PROPOSTA - GE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 685 - Bairro Alto da Xxx XX - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx-xx.xxx.xx
PROPOSTA - GE
Programa Experiência-Piloto
Regulamentação e Implantação de Trabalho Semipresencial no CRMV-PR
1 - INTRODUÇÃO
O presente programa experiência-piloto tem como finalidade regulamentar e estabelecer orientação, critérios e procedimentos gerais a serem adotados pelo CRMV-PR para implantar oficialmente o trabalho semipresencial na Autarquia, pelo período mínimo de um ano.
O referido programa destina-se a aplicação em áreas meio, cujas características permitam a mensuração da produtividade e dos resultados das respectivas unidades e do desempenho dos empregados públicos participantes.
Tal implantação é viável devido a existência de diversos sistemas eletrônicos que permitem a execução de atividades laborais, bem como de mecanismos que permitem o acompanhamento e controle remoto das atividades desenvolvidas.
A implementação de programa é facultativa e ocorrerá em função da conveniência e do interesse do CRMV-PR como ferramenta de gestão, não se constituindo direito dos empregados participantes.
Para construção do programa foram usadas como modelos referenciais a Instrução Normativa n° 01/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Resolução TRF-3ª Região nº 370/2020 e o Manual sobre o teletrabalho desenvolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho.
2 - CONCEITOS
Regime de trabalho semipresencial: modalidade de trabalho híbrido, ou seja, o empregado público executa suas atribuições funcionais predominantemente fora das dependências do CRMV- PR, mediante o uso de equipamentos e tecnologias que permitam a plena execução das atribuições remotamente.
Plano de trabalho: documento que delimita as atividades, define as metas de desempenho, as demandas, as tarefas ou os projetos específicos a serem realizados pelos empregados e o prazo para entrega das atividades, a periodicidade de comparecimento do empregado ao local de trabalho, cronograma de reuniões, os resultados e benefícios esperados e outras informações correlacionadas.
Termo de ciência e responsabilidade: documento assinado pelo empregado público, que sintetiza seus direitos e deveres, a modalidade e as metas vigentes enquanto participar do programa.
Relatório de acompanhamento: documento que avalia o desempenho e o alcance de metas pelos empregados públicos participantes do programa, aplicado pela liderança imediata a cada 30 dias.
3 - OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
3.1 - São objetivos a serem buscados no planejamento e na execução de atividades em trabalho semipresencial:
I - aumento da produtividade;
II - promoção de cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados;
III - economia de tempo, custos e riscos de deslocamento de empregados;
IV - melhoria da qualidade de vida dos empregados e respeito à diversidade existente entre eles; e
V - modernização dos serviços públicos e de gestão organizacional.
3.2 - São princípios aplicáveis ao trabalho semipresencial: I - alinhamento estratégico;
II - planejamento de médio e longo prazo; III - comunicação constante;
IV - foco em resultados e expectativas claras; V - regras de engajamento;
VI - foco no aprendizado e na melhoria contínua dos resultados; VII - transparência, eficiência e responsabilidade;
VIII - autonomia e confiança; e IX - liderança virtual.
4 - METODOLOGIA E FASES DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA
I - regulamentar o programa por meio de ato específico (portaria) e divulgar ao quadro funcional e demais partes interessadas;
II - consultar os empregados das áreas a serem indicadas pela gestão, se tem interesse em se voluntariar para participar do programa;
III - Elaborar o(s) plano(s) de trabalho individual(is);
IV - coletar assinatura dos empregados selecionados no termo de ciência e responsabilidade, conforme modelo constante no anexo I;
V - celebrar aditivo ao acordo coletivo de trabalho vigente, inserindo cláusula específica sobre o regime de trabalho semipresencial;
VI - celebrar aditivo ao contrato de trabalho dos empregados participantes do programa, inserindo cláusula específica sobre o regime de trabalho semipresencial;
VII - realizar reuniões de alinhamento para tratar sobre o plano de trabalho, metas de produtividade definidas, metodologia de controle, agenda de reuniões, dias de comparecimento na Sede da Autarquia e outros detalhes correlacionados a efetiva operacionalização do programa; e VIII - avaliar as metas e os resultados alcançados, por meio dos relatórios de acompanhamento mensal, conforme modelo constante no anexo II.
5 - PERFIL DOS EMPREGADOS PARTICIPANTES
5.1 - O perfil dos empregados públicos participantes deverá estar adequado às atividades a serem executadas, atendendo em especial aos seguintes critérios:
I - capacidade de organização e autodisciplina;
II - capacidade de cumprimento das atividades nos prazos acordados; III - capacidade de interação com a equipe;
IV - atuação tempestiva;
V - pró-atividade na resolução de problemas;
VI - abertura para utilização de novas tecnologias; e VII - orientação para resultados.
5.2 - A seleção dos empregados participantes é ato discricionário da gestão e será feita a partir da avaliação de compatibilidade entre o perfil adequado previsto no presente item e o perfil dos empregados interessados em aderir ao programa.
6 - TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
6.1 - O empregado público que se voluntariar e for selecionado para participar do programa deverá assinar previamente termo de ciência e responsabilidade, que conterá:
I - a declaração de que atende às condições de habilitação para participação no programa;
II - a indicação dos dias ou os turnos em que deverá comparecer presencialmente ao CRMV-PR; III - o prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do empregado participante no CRMV-PR;
IV - as metas e resultados a serem alcançados;
V - as atribuições e responsabilidades do empregado público participante;
VI - o conhecimento das regras do programa e do conteúdo do plano de trabalho;
VII - o dever de manter infraestrutura necessária, quando executar o programa fora das dependências da Autarquia; e
VIII - a ciência de que a realização do trabalho semipresencial não constitui direito do empregado.
6.2 - A alteração superveniente do plano de trabalho não enseja o dever de assinatura de novo termo de ciência e responsabilidade pelo empregado participante, bastando sua notificação quanto ao teor da alteração promovida.
7 - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS EMPREGADOS PÚBLICOS PARTICIPANTES
7.1 - Atribuições e responsabilidades dos empregados públicos participantes: I - cumprir a meta de desempenho estabelecida no plano de trabalho;
II - assinar termo de ciência e responsabilidade;
III - atender às convocações para comparecimento ao CRMV-PR sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Xxxxxxxxx, quando convocado com antecedência mínima de 1 dia;
IV - manter dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados e ativos;
V - consultar diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional, a Intranet, Skype e demais formas de comunicação da Autarquia;
VI - permanecer em disponibilidade constante para contato, nos horários estipulados no contrato individual de trabalho;
VII - manter a liderança imediata informada, de forma periódica e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico institucional, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;
VIII - comunicar a liderança imediata e à área de gestão de pessoas a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas de desempenho e prazos ou possível redistribuição do trabalho;
IX - zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância às normas internas de segurança da informação e adoção de cautelas adicionais necessárias;
X - retirar processos e demais documentos das dependências do CRMV-PR, quando necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à segurança da informação e à guarda documental;
XI - desenvolver as atividades laborais na sua cidade de lotação; XII - participar de reuniões online, quando convocado;
XIII - cumprir e registrar os horários de jornada de trabalho no sistema eletrônico de marcação de ponto, conforme regramento constante na Portaria CRMV-PR n° 18/2018;
XIV - cumprir as regras relativas a realização de horas extras, conforme regramento constante na Portaria CRMV-PR n° 03/2017;
XV - observar as instruções fornecidas pelo CRMV-PR relativas a saúde e segurança do trabalho constantes no documento SEI n° 0294642; e
XVI - cumprir as regras de ergonomia constantes na Norma Regulamentadora do MTPS n° 17/1978 e outras.
7.2 - Quando executar o programa fora das dependências do CRMV-PR, caberá ao empregado participante providenciar espaço e estrutura física necessária, mediante a utilização de mobiliário adequado e ergonômico.
7.3 - Sempre que houver necessidade de atualização de software ou suporte técnico na estação de trabalho ou outros equipamentos do CRMV-PR que estiver à disposição do empregado participante de programa, diante da impossibilidade de atendimento remoto, caberá ao empregado apresentar prontamente o equipamento à área de tecnologia da informação da Sede da Autarquia.
8 - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CRMV-PR
8.1 - O CRMV-PR fornecerá a infraestrutura tecnológica – de acordo com as atividades de cada função e/ou cargo – necessária à realização dos serviços remotos pelos empregados participantes, quais sejam: notebook ou computador de mesa, monitores, filtro de linha, cabo de rede ou adaptador wireless, aparelhos celulares (se necessário) e outros correlacionados.
8.2 - O CRMV-PR fornecerá aos empregados participantes os materiais/itens relativos à saúde e segurança no trabalho, quais sejam: mousepad, apoio em gel para digitação/teclado, suporte base para monitor, apoio ergonômico para os pés e outros correlacionados.
8.3 - É de responsabilidade do CRMV-PR instruir os empregados quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho no regime de trabalho semipresencial, conforme informações constantes no anexo IV deste programa.
8.4 - Compete às lideranças imediatas dos empregados participantes do programa em conjunto com a área de gestão de pessoas:
I - acompanhar a qualidade e a adaptação dos empregados públicos no programa;
II - manter contato permanente com os empregados participantes para repassar instruções de serviço;
III - aferir o cumprimento das metas estabelecidas;
IV - dar ciência ao superior imediato sobre a evolução do programa, dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas, para fins de consolidação do relatório de acompanhamento; V - registrar a evolução das atividades no relatório de acompanhamento, com aplicação mensal; e VI - sugerir suspensão, alteração ou revogação do plano de trabalho, se pertinente.
8.5 - Verificado ou havendo indícios de descumprimento do plano de trabalho ou das normas do programa, a liderança imediata solicitará esclarecimentos ao empregado, comunicando-os à gestão do CRMV-PR, para ciência e demais providências cabíveis.
8.6 - Será concedida ajuda de custo aos empregados públicos participantes do programa, no valor mensal e fixo de R$ 80,00 (oitenta reais), para subsidiar despesas do trabalho na própria residência, como internet e energia elétrica.
8.6.1 - Detalhado no anexo III, está a memória de cálculo da simulação de consumo de internet e energia elétrica, utilizado para embasar o valor da ajuda de custo.
8.6.2 - Nos períodos de férias e de recessos, o valor da ajuda de custo será proporcional aos dias de trabalho.
8.7 - Durante a realização da atividade não presencial, o empregado participante do programa não fará jus ao pagamento de auxílio-transporte.
9 - PLANOS DE TRABALHO
9.1 - Os planos de trabalho serão elaborados de acordo com os cargos e/ou funções e deverão contemplar no mínimo:
I - a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo empregado;
II - a meta de desempenho, as demandas, as tarefas ou os projetos específicos a serem realizados pelo empregado e o prazo para entrega das atividades;
III - a periodicidade de comparecimento do empregado ao local de trabalho;
IV - o cronograma de reuniões com a liderança imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas e execução de projetos;
V - o prazo em que o empregado estará sujeito ao regime de trabalho não presencial; e VI - os resultados e benefícios esperados para o CRMV-PR.
10 - DESLIGAMENTO DO EMPREGADO DO PROGRAMA
10.1 - O empregado participante será desligado do programa, mediante decisão do CRMV-PR de ofício ou a pedido, mediante comunicação.
10.2 - O CRMV-PR desligará do programa o empregado participante nos seguintes casos: I - por necessidade do serviço;
II - pelo descumprimento das obrigações previstas no plano de trabalho e no termo de ciência e responsabilidade;
III - pelo decurso de prazo de participação no programa de gestão, quando houver, salvo se deferida a prorrogação do prazo; e
IV - em virtude de alteração da lotação da área do empregado.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - O presente programa experiência-piloto implanta o regime de trabalho semipresencial e terá vigência pelo prazo de doze meses, contados da data da expedição da sua regulamentação oficial.
11.2 - O CRMV-PR pode, a qualquer tempo, cancelar o regime de trabalho semipresencial, justificadamente, concedendo prazo razoável para os empregados públicos retornarem às atividades presenciais na Sede da Autarquia.
12 - ANEXOS
Anexo I - Termo de ciência e responsabilidade; Anexo II - Relatório de acompanhamento mensal;
Anexo III - Memória de cálculo - simulação do valor da ajuda de custo; Anexo IV - Saúde e ergonomia.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Assistente Administrativa, em 05/07/2021, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assessoria de Gestão de Pessoas, em 05/07/2021, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Advogado, em 05/07/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0594440 e o código CRC EA2D20D4.
Referência: Processo SEI nº 90798.000237/2021-97 Documento SEI nº 0594440
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 685 - Bairro Alto da Xxx XX - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx-xx.xxx.xx
ANEXO
ANEXO I
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empregado(a) público(a) do CRMV-PR, declaro que estou ciente e de acordo com o contido no programa experiência-piloto para implantação de trabalho semipresencial no CRMV-PR, bem como com o contido no plano de trabalho do cargo/função por mim desempenhados.
Declaro ainda que:
atendo às condições de habilitação para participação no programa;
estou ciente sobre a necessidade de comparecimento presencial na Sede do CRMV-PR semanalmente, conforme definido no plano de trabalho;
estou ciente das metas e resultados a serem alcançados;
estou ciente das atribuições e responsabilidades dos empregados participantes do programa;
tenho conhecimento das regras do programa e do conteúdo do plano de trabalho;
estou ciente do dever de comunicar minha liderança imediata sobre a evolução do plano de trabalho, as dificuldades encontradas e quaisquer outras situações ocorridas;
tenho conhecimento da necessidade do espaço e estrutura física necessária para realização do trabalho fora das dependências do CRMV-PR, mediante a utilização de mobiliário adequado e ergonômico;
estou ciente do dever de utilizar os materiais/itens relativos à saúde e segurança no trabalho, quais sejam: mousepad, apoio em gel para digitação/teclado, suporte base para monitor, apoio ergonômico para os pés e outros correlacionados;
estou ciente das normas e do regulamento de gestão e de utilização de recursos de TI do CRMV-PR;
estou ciente do dever de manter infraestrutura necessária, quando executar o programa fora das dependências da Autarquia; e
estou ciente de que a realização do trabalho semipresencial não constitui direito do empregado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Assistente Administrativa, em 05/07/2021, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assessoria de Gestão de Pessoas, em 05/07/2021, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Advogado, em 05/07/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0594441 e o código CRC C8D31BDA.
Referência: Processo SEI nº 90798.000237/2021-97 Documento SEI nº 0594441
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 685 - Bairro Alto da Xxx XX - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx-xx.xxx.xx
ANEXO
ANEXO II
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO MENSAL
Empregado público em trabalho semipresencial: xxxxxxxxxxxxxxxx
Liderança imediata: xxxxxxxxxxxxxxxxx
Liderança designada para acompanhamento: xxxxxxxxxxxxx
Período acompanhado: 00/00 a 00/00/0000
1 - Atividades realizadas no período referenciado
2 – Resultados alcançados em relação as metas de desempenho, demandas, tarefas ou projetos e prazos de entrega, conforme estabelecidos no plano de trabalho
3 - Reuniões, revisão e ajustes de metas estabelecidos 4 - Comparecimento ao local de trabalho
5 - Parecer e considerações gerais
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Assistente Administrativa, em 05/07/2021, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assessoria de Gestão de Pessoas, em 05/07/2021, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx,
Advogado, em 05/07/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0594442 e o código CRC 93069D09.
Referência: Processo SEI nº 90798.000237/2021-97 Documento SEI nº 0594442
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO ANEXO III
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Consumo de internet e energia elétrica para o trabalho semipresencial
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxx-xxxx-xxxxxx/
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Assistente Administrativa, em 05/07/2021, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assessoria de Gestão de Pessoas, em 05/07/2021, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Advogado, em 05/07/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0594443 e o código CRC E6318406.
Referência: Processo SEI nº 90798.000237/2021-97 Documento SEI nº 0594443
xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxx… 1/1
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
ANEXO ANEXO IV
Fonte: manual teletrabalho do TST.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 05/07/2021, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx, Assistente Administrativa, em 05/07/2021, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Assessoria de Gestão de Pessoas, em 05/07/2021, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Advogado, em 05/07/2021, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site Link Validação informando o código verificador 0594447 e o código CRC
D97C0F2C.
Referência: Processo SEI nº 90798.000237/2021-97 Xxxxxxxxx XXX xx 0000000