PREGÃO ELETRÔNICO n° 44/23
PREGÃO ELETRÔNICO n° 44/23
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, PROATIVA E REATIVA, SUBSTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE INSUMOS COM MONITORAMENTO REMOTO ONLINE 24x7x365 DOS ALARMES E SUBSISTEMAS PARA O DATACENTER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TCESP)
SEI - PROCESSO n° 1579/2023-22
OFERTA DE COMPRA N° 020101000012023OC00057
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/12/2023, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e n° 4/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - PROCESSO n° 1579/2023-22, objetivando a
prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução n° 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: É obrigatória. O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento, conforme instruções estabelecidas no item 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
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LOCALIZAÇÃO DO DATACENTER:
Prédio Anexo II, 1° andar – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos I a VII.
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ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada em R$ 5.066.566,56 (cinco milhões sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), para 36 (trinta e seis) meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Elemento: 3.3.90.40.18.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), conforme especificações constantes do Termo de Referência
- Anexo I deste Edital.
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2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
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2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
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c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; e
f) Que estejam em regime de recuperação extrajudicial.
3- PROPOSTA
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3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Total Mensal da Contratação, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
3.3- Prazo de execução dos serviços: 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data e horário indicados pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS).
3.4- Todos os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia mínima de 3 (três) anos em caso de defeitos de fabricação ou instalação.
3.5- Os serviços prestados deverão ter garantia conforme Cláusula Oitava do Contrato.
3.6- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
3.7- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
3.8- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens/subitens.
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4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
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d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
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4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Na hipótese em que a certidão de recuperação judicial encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
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a) Atestado de Vistoria, conforme Anexo V deste Edital: O licitante interessado em participar deste certame deverá vistoriar, com o acompanhamento de servidor deste Tribunal de Contas, as instalações relativas aos locais de execução dos serviços, durante o período compreendido entre a data de publicação deste Edital e 1 (um) dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento, conforme instruções estabelecidas no item 10 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
b) Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em nome do licitante, com validade na data fixada para abertura da sessão pública;
c) Qualificação Operacional: Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante, em seu nome, executou ou está executando de forma satisfatória:
c.1) Os serviços de manutenção preventiva e corretiva em sala-cofre certificada pelas Normas ABNT NBR 15.247 ou EN 1.047-2 ou outra emitida por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO para produto sala-cofre; certificada pela Norma ABNT NBR 60.529 com grau de proteção IP67 ou outra equivalente emitida por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO; no regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano) por no mínimo 12 (doze) meses consecutivos e nas instalações específicas conforme abaixo:
c.1.1) Célula estanque com paredes ou painéis e portas corta-fogo;
c.1.2) Piso elevado;
c.1.3) Instalações elétricas (quadro de distribuição, tomadas e iluminação);
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c.1.4) Cabeamento estruturado com emprego de cabos em fibra óptica e UTP;
c.1.5) Sistema grupo motor gerador para alimentação do datacenter;
c.1.6) Sistema de combate a incêndio através de gás FM200 ou similar;
c.1.7) Sistema de detecção precoce de incêndio com aspiração a laser;
c.1.8) Monitoramento remoto proativo em tempo real de sistemas e ambientes de Data Center;
c.1.9) Sistema de controle de acesso via tecnologia biométrica digital;
c.1.10) Execução de teste de estanqueidade conforme norma ASTM E779 e NFPA 2001, prevista no PE-047 da ABNT NBR 15.247.
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c.2) As comprovações a que se refere a alínea “c.1” poderão ser efetuadas pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões válidos, ou demais documentos hábeis, quanto dispuser o licitante.
4.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo
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e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
g) Está ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Havendo divergência entre a descrição dos serviços existentes neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido neste Edital e seus anexos;
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h) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
i) A empresa não se encontra em regime de recuperação extrajudicial;
j) Está ciente de que a empresa deverá entregar, no ato da assinatura do contrato:
j.1) documentação exigida conforme item 12 - EXIGÊNCIA CONTRATUAL I - DA EMPRESA - do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
j.2) documentação exigida conforme item 13 - EXIGÊNCIA CONTRATUAL II - DOS PROFISSIONAIS - do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
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5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
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5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, com a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 1.055,00 (mil e cinquenta e cinco reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o Valor Total Mensal da Contratação.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
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a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
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5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda, no caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
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5.6.4- Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos subitens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 deste Edital, se for o caso.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, se houver, o licitante classificado em 1º lugar / ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
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a) Valores Unitários e Totais por item/subitem, Valor Total Global para 36 (trinta e seis) meses de contratação e Valor Total Mensal da Contratação, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) Prazo de execução dos serviços: 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data e horário indicados pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços (AIS);
c) Todos os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia mínima de 3 (três) anos em caso de defeitos de fabricação ou instalação;
d) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
f) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens/subitens;
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
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5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o Item 6 deste Edital.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
5.10- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.1. Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes do CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no
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“chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
•PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação
com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI.
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 01016-000.
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
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e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2 - Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
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7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais com as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
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8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
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9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
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c) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
c.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
c.2) Títulos da dívida pública;
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c.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Entrega da documentação exigida conforme item 12 - EXIGÊNCIA CONTRATUAL I - DA EMPRESA - do Termo de Referência - Anexo I deste Edital;
e) Entrega da documentação exigida conforme item 13 - EXIGÊNCIA CONTRATUAL II - DOS PROFISSIONAIS - do Termo de Referência
- Anexo I deste Edital.
10- CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1- As condições de execução dos serviços, pagamento e reajuste estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
10.2- Será permitida a subcontratação dos seguintes serviços com as fabricantes dos equipamentos:
- Manutenção de UPS e de banco de baterias; e
- Manutenção de Sistema de Ar-Condicionado de Precisão.
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
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10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11- DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou, quando convocada à assinatura dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
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b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar no 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
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13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro e, as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
13.6- Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Atestado de Vistoria;
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001; e
g) Anexo VII - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
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Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/23 – TCESP
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Termo de Referência tem como objetivo a contratação de empresa(s) especializada(s) para a prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição de peças e fornecimento de insumos necessários para o correto uso e funcionamento do datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), de forma a garantir a segurança, disponibilidade e pronta recuperação em caso de falhas.
1.2. Por datacenter entende-se pelo ambiente composto de:
1.2.1. Sala-cofre de 27 m² do tipo Rittal/Lampertz;
1.2.1.1. A sala-cofre é certificada conforme as normas ABNT NBR 15.247 e ABNT NBR IEC 60.529 com grau de proteção IP67, com número de controle ABNT 0049;
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1.2.1.2. Outras informações:
1.2.1.2.1. Cert. Mark 478;
1.2.1.2.2. Protection Class R 60 D;
1.2.1.2.3. Serial No. SCO 216;
1.2.1.2.4. Ano de fabricação: 2008;
1.2.2. Hall de entrada;
1.2.3. Sala de telecomunicações;
1.2.4. Sala de homologação;
1.2.5. Sala de nobreaks/UPS;
1.2.6. Corredores de manutenção;
1.2.7. Área do gerador diesel e de unidades de condensação para sistema de refrigeração do datacenter;
1.2.8. Equipamentos e infraestrutura de cada uma dessas áreas, destinados ao funcionamento do datacenter;
1.3. O datacenter abriga os principais serviços de processamento de informações deste Tribunal, em regime de operação contínua 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano), sendo este também o regime exigido de disponibilidade da empresa que prestará o serviço;
1.4. Todos os requisitos deste Termo de Referência devem ser considerados como mínimos, sendo aceitas propostas superiores ao especificado;
1.5. O datacenter encontra-se instalado no 1° andar do prédio Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX;
1.5.1. A área do gerador e de unidades de condensação encontram-se no "pilotis" (área entre o térreo e primeiro andar do prédio Anexo II).
2. OBJETO
2.1. Descrição: Contratação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP);
2.2. O objeto é composto de Lote Único subdivido em 2 (dois) itens, descritos a seguir:
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2.2.1. Item 1 – Serviço de manutenção evolutiva do datacenter que inclui a atualização (upgrade) do Sistema de monitoramento do ambiente (CMC) e do Sistema de circuito fechado de TV (CFTV);
2.2.2. Item 2 – Serviço de manutenção proativa e reativa e monitoramento remoto do ambiente de datacenter, com substituição e/ou complementação de baterias, peças e insumos;
2.3. O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data e horário indicados pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, renováveis até o limite permitido pela Lei 8.666/93.
3. GLOSSÁRIO
3.1. Para efeitos deste Termo de Referência, considera-se:
3.1.1. GARANTIA: prazo pelo qual a CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento o objeto dos serviços desta contratação, mediante a realização de ATENDIMENTO TÉCNICO, envolvendo a prestação de serviços e a substituição de componentes que apresentem quaisquer PROBLEMAS TÉCNICOS, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. O ATENDIMENTO TÉCNICO deverá ser feito nas dependências do CONTRATANTE no local em que a solução se encontra instalada;
3.1.2. SOFTWARE: qualquer programa ou módulo (código ou trecho de código) que componha a solução fornecida. Em caso de
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necessidade de substituição de qualquer SOFTWARE, deve ser fornecido pela CONTRATADA um SOFTWARE devidamente licenciado, que cumpra as mesmas funcionalidades do software substituído, devendo a CONTRATADA obter antecipada e formalmente a anuência do CONTRATANTE, bem como fornecer todos os softwares e componentes necessários para o pleno funcionamento do SOFTWARE em questão;
3.1.3. MONITORAÇÃO REMOTA: acompanhamento realizado pela CONTRATADA com o objetivo de acompanhar online o estado do datacenter, por meio de sensores, em relação ao seu ambiente (climatização, elétrico, temperatura e umidade, entre outros);
3.1.4. PROBLEMA TÉCNICO: qualquer falha ou defeito que impeça o correto e adequado funcionamento do datacenter;
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3.1.5. CHAMADO TÉCNICO: comunicação feita pelo CONTRATANTE ou por meio de MONITORAÇÃO REMOTA, por meio de ligação telefônica, envio de mensagem eletrônica ou registro de informações em sistema próprio, junto à CONTRATADA, de que a solução está apresentando PROBLEMA TÉCNICO. A cada CHAMADO TÉCNICO deve corresponder um único código de registro (número do CHAMADO TÉCNICO), que deverá ser fornecido ao CONTRATANTE, no momento da referida comunicação;
3.1.6. CONTATO TÉCNICO: Resposta, presencial ou remota, da CONTRATADA a um CHAMADO TÉCNICO. Este contato deverá ser obrigatoriamente realizado por um técnico e/ou especialista na solução do PROBLEMA TÉCNICO;
3.1.7. ATENDIMENTO TÉCNICO: atuação da CONTRATADA visando sanar um PROBLEMA TÉCNICO da solução;
3.1.8. MANUTENÇÃO PROATIVA: atuação da CONTRATADA visando monitorar e prevenir falhas na solução, por meio de análise, configuração, instalação, correção e atualização de itens passíveis de modificação ou atualização;
3.1.9. MANUTENÇÃO EVOLUTIVA: atuação da CONTRATADA visando a atualização (upgrade) tecnológica de equipamentos e/ou softwares e/ou firmwares, criação de novas funcionalidades, alteração ou exclusão de funcionalidades existentes por meio de configurações, intervenção, parametrização e/ou customização da solução atual, a partir de especificações elaboradas pelo CONTRATANTE;
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3.1.10. MANUTENÇÃO REATIVA: atuação da CONTRATADA visando a correção de falhas que surgem na solução (PROBLEMA TÉCNICO) após a abertura de um CHAMADO TÉCNICO.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. Sobre o Item 1 – Serviço de manutenção evolutiva do datacenter:
4.1.1. As manutenções descritas a seguir ocorrem de forma simultânea aos serviços descritos no Item 2 do objeto;
4.1.2. As manutenções proativas e reativas descritas no Item 2 do objeto deverão prosseguir normalmente durante o processo manutenção evolutiva;
4.1.3. Todos os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia mínima de 3 (três) anos em caso de defeitos de fabricação ou instalação;
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4.1.3.1. O prazo de garantia deverá iniciar a partir da emissão do Termo de Aceite de instalação e configuração (subitens 4.1.7 e 4.2.12);
4.1.4. Todos os SOFTWARES deverão possuir LICENCIAMENTO PERPÉTUO;
4.1.5. Todos os itens substituídos continuarão sob manutenção conforme Item 2 do objeto, seguindo todos os prazos e condições de manutenção proativa e reativa;
4.1.6. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços (AIS), para implantação dos novos sistemas de CMC (subitem 4.1.8) e CFTV (subitem 4.1.9);
4.1.7. O TCESP emitirá o termo de aceite da instalação e configuração dos sistemas CMC (subitem 4.1.8) e CFTV (subitem 4.1.9), após a constatação que os itens foram atendidos conforme especificados neste Termo de Referência;
4.1.7.1. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite da instalação e configuração é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da conclusão;
4.1.7.2. Caso a instalação e/ou configuração não apresente(m) as características necessárias para atender o especificado neste Termo de Referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
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4.1.7.3. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 15 (quinze) dias corridos a contar do comunicado do TCESP;
4.1.8. Sobre o sistema de monitoramento de ambiente (CMC):
4.1.8.1. O sistema de monitoramento existente na sala-cofre é o CMC II da Rittal e que foi descontinuado;
4.1.8.2. A CONTRATADA deverá substituir o sistema de monitoramento existente pelo CMC III da Rittal ou outra solução, desde que pré-aprovada pelo TCESP, com características equivalentes ou superiores de monitoramento;
4.1.8.3. O novo sistema deverá contemplar tanto o hardware quanto o software de monitoramento;
4.1.9. Sobre o sistema de circuito fechado de TV (CFTV):
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4.1.9.1. O sistema de CFTV existente no datacenter é composto por 9 (nove) canais de câmeras e gravador de vídeo DVR que estão obsoletos;
4.1.9.2. A CONTRATADA deverá substituir o sistema de CFTV existente por um novo de 16 (dezesseis) canais PoE e gravador de vídeo digital de alta definição total (Full HD);
4.1.9.3. Especificações do Gravador de Vídeo Digital:
4.1.9.3.1. NVR (Network Video Recorder) com no mínimo 16 portas POE+ e suporte a câmeras IP;
4.1.9.3.2. Gravação contínua de 30 (trinta) dias e simultânea das 16 (dezesseis) câmeras em 1080p@30fps (Full HD), com substituição automática de gravações antigas por novas de acordo com a capacidade de armazenamento;
4.1.9.3.3. Suporte à gravação agendada e por detecção de movimento;
4.1.9.3.4. Throughput mínimo de gravação de 96 Mbps;
4.1.9.3.5. Throughput mínimo de visualização ao vivo de 96 Mbps;
4.1.9.3.5.1. Deverá ser fornecido com
discos SATA/SAS/NL-SAS,
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configurados com nível de tolerância a falhas RAID-1 ou superior e com capacidade para retenção de 30 dias de gravação de 16 câmeras, operando em alta resolução (Full HD); Os discos deverão ser otimizados para uso de sistemas de vigilância (Surveillance Hard Drive);
4.1.9.3.6. Interface de rede Gigabit Ethernet RJ45;
4.1.9.3.7. Saídas de vídeo HDMI, com suporte à resolução Full HD;
4.1.9.3.8. 1 (uma) porta USB 3.0 ou superior;
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4.1.9.3.9. Suporte a câmeras ONFIV PROFILE S; visualização em tempo real de 1, 4, 9 ou 16 câmeras simultaneamente (matriz virtual) e em sua resolução máxima quando visualizadas individualmente;
4.1.9.3.10. Exibição síncrona de imagens gravadas de 4 câmeras;
4.1.9.3.11. Busca de imagens gravadas por data/hora e por detecção de movimento;
4.1.9.3.12. Suporte a visualização e gravação de imagens ao mesmo tempo, sem interrupção;
4.1.9.3.13. Backup de imagens via dispositivo de armazenamento USB;
4.1.9.3.14. Acesso remoto via rede, para configuração do sistema, visualização de imagens e sua exportação;
4.1.9.3.15. Suporte aos protocolos HTTP(S), RTSP, NTP, DHCP, DNS;
4.1.9.3.16. Suporte a QoS e Multicast (IGMP);
4.1.9.3.17. Compatibilidade total com as câmeras fornecidas;
4.1.9.3.18. Com dimensões adequadas para instalação em bandeja de bastidor de 19 polegadas;
4.1.9.3.19. Temperatura de operação de 5 a 35°C.
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4.1.9.3.20. Tensão de alimentação em 220 VCA/60 Hz, com tomada consoante padrão NBR 14136 (ou fornecimento de adaptador).
4.1.9.3.21. Deverá ser ofertado Kit original do fabricante (parafusos, abraçadeiras, clips, suportes, entre outros itens);
4.1.9.4. Especificações do Software:
4.1.9.4.1. Software para monitoramento deve permitir o gerenciamento das imagens captadas pelas câmeras IP ofertadas, e armazenadas pelo(s) gravador(es) de vídeo ofertado(s);
4.1.9.4.2. Software para monitoramento deve estar embarcado no gravador NVR;
4.1.9.4.3. Deve ser totalmente compatível com as câmeras e gravador(es) fornecidos;
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4.1.9.4.4. Deve realizar gerência das câmeras e gravador(es) fornecidos;
4.1.9.4.5. Deve obter, através de comunicação em rede IP, os conteúdos de vídeo armazenados nos gravadores ofertados, para processamento em computadores de propósito geral (PCs e/ou servidores);
4.1.9.4.6. Deve ser fornecido com todas as licenças (uso perpétuo) e softwares clientes (web client, control cliente, entre outros);
4.1.9.4.7. Possuir visualização em tempo real de 1, 4, 9 ou 16 câmeras simultaneamente (matriz virtual) e em sua resolução máxima quando visualizadas individualmente;
4.1.9.4.8. Interface HTML5 de gerenciamento;
4.1.9.4.9. Suporte aos navegadores Google Chrome, Microsoft Edge e Firefox;
4.1.9.4.10. Interface HTML5 para visualização em tempo real de 1, 4, 9 ou 16 câmeras simultaneamente (matriz virtual) e em sua resolução máxima quando visualizadas individualmente;
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4.1.9.5. Especificações da câmera IP Minidome/Eyeball de uso interno:
4.1.9.5.1. Quantidade: 12 (doze) unidades (câmeras).
4.1.9.5.2. Câmera IP tipo Minidome ou Eyeball com resolução de 2 MP e com tecnologia “video analytics” embarcado (detecção de objeto retirado, objeto deixado, cruzamento de linha e movimentação);
4.1.9.5.3. Suporte à resolução de 1080p@30fps (Full HD);
4.1.9.5.4. Sensor CMOS de 1/2" ou maior, com escaneamento progressivo;
4.1.9.5.5. Lente fixa de 3,2 a 10 mm (ângulo de visualização horizontal entre 33° a 104°);
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4.1.9.5.6. Interface de rede Ethernet 10/100 RJ45 PoE;
4.1.9.5.7. Duplo stream de vídeo;
4.1.9.5.8. Codificação de imagem H.265;
4.1.9.5.9. Funções WDR (Wide Dynamic Range), AWB (Automatic White Balance), BLC (Backlight Compensation);
4.1.9.5.10. Sensibilidade mínima de 0,1 lux em colorido (sem Infravermelho - IR);
4.1.9.5.11. Iluminação auxiliar por infravermelho (IR) com alcance mínimo de 30m;
4.1.9.5.12. Compatibilidade total com o NVR fornecido, inclusive para detecção de movimento e ajuste automático de data e hora via rede;
4.1.9.5.13. Suporte ao protocolo ONVIF;
4.1.9.5.14. Suporte aos protocolos DHCP, NTP, DNS, ICMP, HTTPS;
4.1.9.5.15. Suporte a QoS e Multicast (IGMP); 4.1.9.5.16. Alimentação por PoE 802.3af e/ou 12 VDC; 4.1.9.5.17. Temperatura de operação de 5 a 40°C; 4.1.9.5.18. Encapsulamento em cor branca ou cinza;
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4.1.9.5.19. Deverá ser ofertado Kit original do fabricante (parafusos, abraçadeiras, clips, suportes, entre outros itens);
4.1.9.5.20. Suporte/adaptador adequado para instalação em superfície rígida (sob laje, eletrocalha e em parede de alvenaria);
4.1.9.5.21. Sistema de rede via cabo UTP categoria 6 (CAT 6), com Patch Panel para interligação das câmeras ao NVR, assim como tomadas RJ45 fêmea próximo às câmeras para facilitar a manutenção;
4.1.9.5.22. Licença perpétua para funcionamento com o software ofertado.
4.1.9.6. Especificações da câmera IP Bullet de uso externo:
4.1.9.6.1. Quantidade: 1 (uma) unidade (câmera).
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4.1.9.6.2. Câmera IP tipo Minidome/Dome ou Eyeball com resolução de 2 MP e com Video Analytics embarcado;
4.1.9.6.3. Suporte à resolução de 1080p@30fps (Full HD);
4.1.9.6.4. Sensor CMOS de 1/2" ou maior;
4.1.9.6.5. Lente fixa de 3,2 a 10mm (ângulo de visualização horizontal entre 33°a 104º);
4.1.9.6.6. Interface de rede Ethernet 10/100 RJ45 PoE;
4.1.9.6.7. Duplo stream de vídeo; codificação de imagem H.265;
4.1.9.6.8. Funções WDR (Wide Dynamic Range), AWB (Automatic White Balance), BLC (Backlight Compensation);
4.1.9.6.9. Sensibilidade mínima de 0,1 lux em colorido (sem IR);
4.1.9.6.10. Iluminação auxiliar por infravermelho com alcance mínimo de 30m;
4.1.9.6.11. Compatibilidade total com o NVR fornecido, inclusive para detecção de movimento e ajuste automático de data e hora via rede;
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4.1.9.6.12. Suporte ao protocolo ONVIF;
4.1.9.6.13. Suporte aos protocolos DHCP, NTP, DNS, ICMP, HTTPS;
4.1.9.6.14. Suporte a QoS e Multicast (IGMP); 4.1.9.6.15. Alimentação por PoE 802.3af e/ou 12 VDC; 4.1.9.6.16. Temperatura de operação de 5 a 40 °C; 4.1.9.6.17. Encapsulamento em cor branca ou cinza;
4.1.9.6.18. Licença perpétua para funcionamento com o software ofertado.
4.1.9.6.19. Deverá ser ofertado Kit original do fabricante (parafusos, abraçadeiras, clips, suportes, entre outros itens);
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4.1.9.6.20. Suporte/adaptador adequado para instalação em superfície rígida (sob laje, eletrocalha e em parede de alvenaria);
4.1.9.6.21. Sistema de rede via cabo UTP categoria 6 (CAT 6), com Patch Panel para interligação das câmeras ao NVR, assim como tomadas RJ45 fêmea próximo às câmeras para facilitar a manutenção;
4.1.9.7. O layout do datacenter para instalação das 13 (treze) novas câmeras IP com indicação dos pontos das câmeras existentes e dos novos pontos a serem instalados será entregue durante a execução contratual.
Local de Instalação | Quantidade |
Sala-Cofre | 4 |
Sala Técnica | 4 |
Sala UPS | 1 |
Hall | 3 |
Externo | 1 |
Total Câmeras | 13 |
4.1.9.8. A contratada deverá realizar a retirada completa das câmeras atuais assim como do cabeamento, e instalar toda a infraestrutura necessária, como suportes e cabeamentos, para o perfeito funcionamento do novo sistema CFTV;
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4.2. Sobre o Item 2 - especificações técnicas dos equipamentos e softwares a serem fornecidos para o sistema de monitoramento remoto proativo online 24x7x365:
4.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar, por meio de hardwares e softwares adequados, instalação de serviço de monitoramento remoto proativo, o qual consistirá em suporte de atendimento através de uma Central Integrada de Monitoramento e Acionamento de Sistemas de Suporte Técnico da própria CONTRATADA;
4.2.2. A Central Integrada de Monitoramento e Acionamento de Sistemas de Suporte Técnico deverá contar com uma equipe técnica especializada e com monitoramento em tempo real (online) dos alarmes e desvios de funcionamento do ambiente seguro;
4.2.3. Os serviços de monitoramento remoto proativo deverão ser executados em regime contínuo de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados e finais de semana;
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4.2.4. Os serviços de monitoramento remoto proativo consistirão no acompanhamento da disponibilidade, das variações de consumo elétrico, da variação térmica das salas, do uso do gás, da capacidade de combustível dos tanques dos geradores de energia. Portanto, os seguintes itens/serviços deverão ser devidamente monitorados remotamente:
4.2.4.1. Quadros elétricos – multimedidor;
4.2.4.2. Falha dos equipamentos UPS;
4.2.4.3. Falhas de sistema de climatização;
4.2.4.4. Temperatura e umidade relativa do ar;
4.2.4.5. Malha de sensor de líquido;
4.2.4.6. Alarme de sistema de Detecção Convencional e Precoce de Incêndio;
4.2.4.7. Falha de sistema de combate a incêndio;
4.2.4.8. Status de portas;
4.2.4.9. Nível de combustível;
4.2.4.10. Acionamento do gerador;
4.2.5. Central Integrada de Monitoramento e Acionamento de Sistemas de Suporte Técnico fará o monitoramento dos ambientes e, na ocorrência de quaisquer eventos, serão acionados scripts
customizados pela CONTRATADA, informando as ações que serão realizadas pela equipe técnica, devendo haver comunicação integrada com o CONTRATANTE, atendendo um Plano de Escalonamento (que deverá ser desenvolvido em conjunto com o CONTRATANTE);
4.2.6. Os alertas deverão ser enviados por mensagens de e-mail e/ou por mensagens SMS para números de celulares a serem configurados e informados pelo CONTRATANTE;
4.2.7. No caso da ocorrência de alarmes, a equipe da CONTRATADA deverá atuar de forma preventiva ou corretiva, de modo a manter a integridade e o correto funcionamento do ambiente seguro;
4.2.8. A comunicação entre os itens monitorados no ambiente seguro e a central de monitoramento ocorrerá por meio de link dedicado e exclusivo a essa finalidade, fornecido pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
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4.2.9. A rede de comunicação de dados criada para o monitoramento remoto do ambiente seguro será independente e sem vínculo com a rede de comunicação de dados do CONTRATANTE. O ponto remoto instalado no TCESP deverá possuir um firewall, fornecido pela CONTRATADA, de modo a proteger a infraestrutura interna do ambiente seguro, sendo exclusivamente uma porta de saída de dados para a central de monitoramento da CONTRATADA;
4.2.10. O Sistema de Monitoração e Supervisão Remotas a ser instalado na Sala Cofre deve conter, no mínimo, os sensores abaixo indicados:
Tipo de Sensor | Local de Instalação | Quantidade |
Temperatura e Umidade | Sala-Cofre | 2 |
Temperatura e Umidade | Sala UPS | 1 |
Temperatura e Umidade | Sala Técnica | 1 |
Líquido | Sala-Cofre | 1 |
Porta | Sala-Cofre | 1 |
Porta | Sala UPS | 1 |
Porta | Hall | 1 |
Porta | Sala Técnica | 1 |
Alarme Ar-Condicionado | Sala-Cofre | 3 |
Alarme Ar-Condicionado | Sala UPS | 3 |
Alarme Ar-Condicionado | Sala Técnica | 2 |
Alarme e Falha Stratos | Sala Cofre | 1 |
Alarme e Falha Stratos | Sala UPS | 1 |
Alarme e Falha Incêndio | Hall | 1 |
Alarme GMG | Área Gerador | 1 |
Nível de Combustível | Área Gerador | 1 |
Total de Sensores: | 22 |
4.2.11. A implantação do sistema de monitoramento remoto proativo de que trata este item deverá ser providenciada pela CONTRATADA no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços (AIS);
4.2.12. O TCESP emitirá o termo de aceite da implantação do sistema de monitoramento remoto proativo, após a constatação de que os itens foram atendidos conforme especificados neste Termo de Referência;
4.2.12.1. O prazo máximo para a emissão do termo de aceite da instalação e configuração é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da conclusão;
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4.2.12.2. Caso a instalação e/ou configuração não apresente(m) as características necessárias para atender o especificado neste Termo de Referência, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
4.2.12.3. O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de 15 (quinze) dias corridos a contar do comunicado do TCESP;
5. ATIVIDADES
5.1. Toda e qualquer manutenção proativa deverá ser discutida e aprovada pela equipe deste Tribunal de Contas, antes de ser realizada;
5.2. As atividades, mediante anuência do Tribunal de Contas, poderão ser realizadas em qualquer horário definido por este, incluindo finais de semana, horários noturnos, feriados, recesso, entre outros;
5.3. Eventuais substituições de peças, equipamentos ou insumos devem sempre ser realizadas com itens novos e sem uso;
5.4. A CONTRATADA deverá no primeiro ano de contrato, no período de recesso de final de ano, proceder a organização de leito aramado e do cabeamento estruturado da sala-cofre. Havendo impossibilidade da execução dessa atividade no período definido, por motivo do CONTRATANTE, a organização poderá ser realizada no recesso do ano seguinte;
5.5. A CONTRATADA deverá fazer a substituição de todas as baterias dos bancos de baterias das UPS nomeadas como X e Y no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços (AIS).
5.5.1. A CONTRATADA deverá efetuar a troca das baterias conforme orientação do fabricante, seguindo todos os procedimentos especificados por eles, normas vigentes competentes ao serviço envolvido e executado por técnicos devidamente capacitados para tal;
5.5.2. As baterias deverão ser novas, sem uso anterior, totalmente compatíveis e homologadas pelo fabricante, de modo a garantir o perfeito funcionamento da UPS;
5.5.3. Incorrerá em penalidades à CONTRATADA a instalação de baterias não compatíveis e, caso resulte algum prejuízo aos equipamentos do CONTRATANTE, o ônus caberá a CONTRATADA;
5.6. A CONTRATADA deverá realizar o controle de todas as atividades preventivas e corretivas a partir de um sistema de software específico de gerenciamento de controle e manutenção de ativos para Datacenter;
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5.6.1. O software deverá ter interface mobile para que a equipe técnica possa realizar o controle das manutenções in loco dos ativos;
5.6.2. Juntamente com o relatório mensal de manutenção, deverá vir o relatório de todas as atividades desenvolvidas ao longo do mês com a divisão entre o escopo preventivo e corretivo;
5.6.3. O sistema deverá entrar em operação em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços (AIS).
5.6.4. O software deverá disponibilizar relatórios mensais, contendo todas as informações e gráficos relativos aos trabalhos e procedimentos desenvolvidos com as seguintes características mínimas:
5.6.4.1. Ser disponibilizado com interface web para acesso via Internet;
5.6.4.2. Estar hospedado na rede da CONTRATADA ou na nuvem;
5.6.4.3. Ser capaz de referenciar os principais ativos por meio de código de barras e/ou QR-Code;
5.6.4.4. Possuir operacionalidade mobile para todas as atividades preventivas e corretivas através de dispositivos móveis da equipe técnica;
5.6.4.5. Gerar ordens de serviço que contenham informações básicas e permitir o acompanhamento de todo o seu processo;
5.6.4.6. Possuir gestão de Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC) de todos os ativos do Datacenter;
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5.6.4.7. Permitir a emissão automática de ordens de serviço para as rotinas de manutenção preventiva de acordo com a programação estabelecida (PMOC);
5.6.4.8. Emitir relatórios e gráficos das Ordens de Serviços, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema apresentado, setor solicitante e entre outros;
5.6.4.9. Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: reparos, manutenção preventiva, manutenção corretiva (atendimento), manutenção preditiva (monitoramento), gráficos de acompanhamento do atendimento.
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5.6.5. A CONTRATADA deverá em até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços (AIS), adesivar os principais ativos indicados pela Fiscalização com código de barras e/ou QR-Code para que as manutenções preventivas e corretivas sejam realizadas via mobile.
6. ATENDIMENTOS DE CHAMADOS PARA MANUTENÇÃO REATIVA
6.1. Todos os serviços serão prestados on-site (nas dependências do CONTRATANTE) num regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano), mediante agendamento com o CONTRATANTE, inclusive feriados e finais de semana, e não deverão apresentar limitações quanto ao número de chamados ou custos adicionais para o CONTRATANTE;
6.2. Os funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa;
6.3. A critério do CONTRATANTE, quando não houver necessidade de atendimento presencial, o serviço poderá ser prestado remotamente, após autorização expressa do CONTRATANTE;
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar:
6.4.1. Uma central de atendimento de Suporte e Assistência Técnica, acessível através de telefone 0800 para abertura de chamados 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano) sem ônus para o CONTRATANTE.
6.4.2. Todo atendimento deverá ter o solicitante identificado, e ser limitado aos membros indicados pelo CONTRATANTE.
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6.4.3. Atendimento em língua portuguesa;
6.4.4. Termos técnicos específicos e textos técnicos poderão ser usados em língua inglesa;
6.4.5. A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos realizados por ela.
6.5. Abertura de chamados:
6.5.1. Os chamados poderão ser abertos:
6.5.1.1. Pela equipe designada do TCESP;
6.5.1.2. Pela monitoração automática;
6.5.2. O sistema de abertura de CHAMADOS TÉCNICOS da CONTRATADA deverá:
6.5.2.1. Disponibilizar um telefone 0800 para abertura de chamados;
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6.5.2.2. Registrar as seguintes informações: data e hora da abertura e do fechamento do CHAMADO TÉCNICO, identificação do solicitante, do problema e da solução;
6.5.2.3. Funcionar em regime ininterrupto, 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano), inclusive feriados e finais de semana.
6.5.3. Em caso de alteração do método ou meio de abertura de CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA informará ao CONTRATANTE com antecedência de 5 dias úteis;
6.5.4. O ATENDIMENTO TÉCNICO a qualquer PROBLEMA TÉCNICO deverá ser executado pela CONTRATADA, conforme nível de impacto, a saber:
Nível | Tipo | Primeiro Contato Técnico | Solução em até |
1 | Oferece risco imediato para a continuidade de funcionamento do ambiente do datacenter. Alterações de ambiente (eletricidade, detecção, climatização). | 30 min | 4 horas |
2 | Oferece risco de curto prazo para a continuidade de funcionamento do ambiente do datacenter. Falhas nos equipamentos que dão suporte ao controle e manutenção. | 1 hora | 6 horas |
3 | Oferece risco de médio prazo para a continuidade de funcionamento do ambiente do datacenter. Falhas nos sistemas de controle de entrada e de acesso. | 6 horas | Dia útil seguinte |
4 | Solicitações de modificações no ambiente. | Dia útil seguinte | 2 dias úteis |
Tabela 1 - Tabela de atendimento e solução.
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6.5.5. Entende-se por conclusão de um ATENDIMENTO TÉCNICO o fechamento do CHAMADO TÉCNICO mediante a realização dos reparos necessários para retorno da solução ao estado de correto e adequado funcionamento;
6.5.5.1. Se, por qualquer razão, o ATENDIMENTO TÉCNICO não puder ser realizado no prazo estipulado, a CONTRATADA deverá apresentar relatório indicando soluções alternativas e de contorno para contingenciamento;
6.5.5.2. Se, por qualquer razão, não houver solução imediata, a CONTRATADA manterá equipe de especialistas no processo de correção até que ela seja encontrada ou a solução de contorno ou alternativa seja aceita pelo CONTRATANTE;
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6.5.5.3. Em caso de defeito ou não conformidade da solução ou de parte da solução, esta deve ser complementada por novos módulos ou ser substituída por outra, igual ou com características superiores;
6.5.5.4. A falta de conclusão de ATENDIMENTO TÉCNICO de CHAMADO TÉCNICO, segundo os prazos previstos neste termo, acarretará a prorrogação do prazo de garantia do objeto deste Termo de Referência;
6.5.5.5. Caracterizando-se a falta de conclusão de ATENDIMENTO TÉCNICO, segundo acima descrito, o CONTRATANTE estará autorizado a efetuar manutenção corretiva emergencial no objeto, sem prejuízo da garantia e da necessidade de atendimento por parte da CONTRATADA;
6.5.5.6. O disposto acima não anula ou impede eventuais multas financeiras ou outras sanções previstas em Lei;
6.5.6. Para os problemas identificados por meio de monitoração remota, o CONTRATANTE será notificado antecipadamente para liberação e acompanhamento do atendimento.
7. MANUTENÇÃO PROATIVA
7.1. Além do atendimento de CHAMADOS TÉCNICOS, a CONTRATADA deverá realizar MANUTENÇÃO PROATIVA, com atualização da solução e análise do ambiente e de todos os componentes da solução, com periodicidade máxima quadrimestral e com agendamento prévio;
7.2. Caso seja necessária a interrupção total ou parcial dos serviços durante as atividades de MANUTENÇÃO PROATIVA, o tempo total de indisponibilidade da solução não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas e será realizado fora do período de expediente do CONTRATANTE, com agendamento prévio e sem custos adicionais para o CONTRATANTE;
7.3. As manutenções deverão ser periódicas e distribuídas ao longo da execução do objeto;
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7.4. A CONTRATADA deverá apresentar plano (calendário) de manutenções proativas, com as seguintes atividades já distribuídas em número de ocorrências:
Grupo | Item | Visitas/Ano |
1. Célula Lampertz – área 27 m² | 1.1. Portas e Fechaduras | 5 |
1.2. Blindagens. | Sob Demanda | |
1.3. Painéis e Luminárias. | 5 | |
1.4. Elementos da Sala de T.I. | 1 | |
1.5. Teste de estanqueidade conforme NFPA 2001 | 1 | |
2. Piso Elevado | 2.1. Nivelamento. | 7 |
2.2. Reforços. | Sob Demanda | |
2.3. Troca de placas do Piso | Sob Demanda | |
2.4. Leitos aramados: novos e alteração da rota | Sob Demanda | |
3. Limpeza do Datacenter | 3.1. Piso Elevado / Piso de Fundo. | 4 |
3.2. Leito aramado e Cabos. | 4 | |
3.3. Racks e Servidores | 4 | |
3.4. Elementos da Sala-Cofre, Hall, Sala de Homologação e Sala de Homologação, Portas, Luminárias, Painel de Controle e Móveis. | 4 | |
4. Sistema de cabeamento estruturado | 4.1. Organizar cabeamento dentro dos leitos aramados; | Sob Demanda |
4.2. Verificar corrente de alimentação por fase em manobra de pontos. | Sob Demanda | |
5. Sistemas de Energia | 5.1. QDF: reapertos e limpeza. | 5 |
5.2. Inspeção Termográfica do Sistema Elétrico | 2 | |
5.3. Aterramento | 5 | |
5.4. Manutenção UPS (02 equipamentos 80kVA) | 5 | |
5.5. Manutenção do Banco de baterias | 5 | |
5.6. Mudança de pontos de energia e disjuntores | Sob Demanda | |
5.7. Testes no Grupo Gerador (01 equipamento 170kVA) | 15 | |
5.8. Abastecimento do Gerador | Sob Demanda | |
5.9. Análise de Energia | 1 | |
6. Sistemas de Climatização de Precisão – 03x equipamentos de Precisão de 23kW + 03x equipamentos de conforto de 03 TR + 02x 02TR | 6.1. Troca de Filtros de Ar | 2 |
6.2. Recarga de Gás refrigerante (caso necessário) | Sob Demanda | |
6.3. Retifica de compressores (caso necessário) | Sob Demanda | |
6.4. Check-up preventivo e lavagem do condensador. | 7 | |
6.5. Levantamento de temperaturas (hot spots). | 7 | |
7. Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio | 7.1. Stratos: testes, troca de filtros e tubulação. | 5 |
7.2. FM-200: testes sem descarga, alarmes, intertravamento, configurações e manutenção das tubulações. | 5 | |
7.3. Detecção Convencional: testes | 5 | |
7.4. Teste outros sistemas de combate | 5 | |
8. Sistema de Supervisão e Controle | 8.1. CMC/Netwatch – testes de intertravamento | 5 |
8.2. CMC/Netwatch – verificação de parâmetros / configurações | 5 | |
9. Controle de Acesso e Vigilância CFTV | 9.1. Manutenção dos leitores biométricos e de proximidade | 4 |
9.2. Manutenção dos circuitos de CFTV | 4 | |
10. Dynamic "as built" | 10.1. Layout da sala. | 3 |
Grupo | Item | Visitas/Ano |
10.2. Layout do piso elevado / leito aramado. | 3 | |
10.3. Layout ar-condicionado | 3 | |
11. Auditoria Física | 11.1. Auditoria – Análise de riscos e vulnerabilidades | 1 |
12. Relatório de saúde de ambiente | 12.1. Baterias | 1 |
12.2. Sistemas de energia | 1 | |
12.3. Sistemas de climatização | 1 | |
12.4. Sistemas de detecção/combate a incêndio | 1 | |
12.5. Sistemas de supervisão e controle | 1 | |
12.6. Sistemas de acesso e vigilância CFTV | 1 | |
12.7. Controle de acesso e vigilância | 1 | |
13. Auditoria ABNT | 13.1. Auditoria para certificação da ABNT NBR 15247 – Teste de estanqueidade | 1 |
14. Análise CFD | 14.1. Simulação de Fluidodinâmica Computacional e Análise Termográfica | 1 |
Tabela 2 - Itens da manutenção proativa.
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7.5. As manutenções preventivas previstas no cronograma de manutenção dos itens “5.4 – Manutenção de UPS (02 equipamentos 80kVA)” e “5.5 – Manutenção do banco de baterias” devem ser atendidas pela FABRICANTE da UPS e acompanhadas por um técnico treinado da CONTRATADA. O relatório técnico deverá ser emitido pela FABRICANTE e assinado pelo responsável do suporte técnico, descrevendo a situação e os desvios encontrados, com apontamento de medidas e materiais a serem implementados/substituídos.
7.6. Em decorrência da alta criticidade dos equipamentos UPS, a CONTRATADA deverá comprovar que é autorizada a prestar assistência técnica nestes equipamentos ou apresentar documento que comprova a contratação do FABRICANTE para execução da manutenção deste sistema;
7.7. As manutenções preventivas previstas no cronograma de manutenção do item “6. Sistemas de Climatização de Precisão” devem ser atendidas pela FABRICANTE das Máquinas de Precisão e acompanhadas por um técnico treinado da CONTRATADA. O relatório técnico deverá ser emitido pela FABRICANTE e assinado pelo responsável do suporte técnico, descrevendo a situação e os desvios encontrados, com apontamento de medidas e materiais a serem implementados/substituídos;
7.8. Em decorrência da alta criticidade dos equipamentos de AR- CONDICIONADO DE PRECISÃO, a CONTRATADA deverá comprovar que é autorizada a prestar assistência técnica nestes equipamentos ou apresentar documento que comprova a contratação do FABRICANTE para execução da manutenção deste sistema.
8. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DA MANUTENÇÃO PROATIVA
8.1. Sala-Cofre - Célula Lampertz – área 27 m²
8.1.1. Portas
8.1.1.1. Inspecionar, verificar e trocar os elementos desgastados das vedações, gaxetas, dobradiças, almofadas, fechadura e molas de tensão do fechamento automático;
8.1.1.2. Lubrificar as dobradiças;
8.1.1.3. Verificar e testar os eletroímãs e o micro switch;
8.1.1.4. Xxxxxxx a porta e seu posicionamento na soleira;
8.1.1.5. Verificar aspecto visual da soleira.
8.1.2. Fechadura
8.1.2.1. Lubrificar cilindro com grafite;
8.1.2.2. Verificar e ajustar lingueta;
8.1.2.3. Verificar funcionamento da trava, alinhar;
8.1.2.4. Verificar maçaneta, alinhar.
8.1.3. Blindagens
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8.1.3.1. Inspecionar e fechar todas as blindagens corta-fogo para cabos de energia, voz, dados e tubulação;
8.1.3.2. Verificar se as blindagens estão fechadas e fechar as passagens abertas;
8.1.3.3. Providenciar abertura e fechamento de blindagens para entrada de novos equipamentos;
8.1.3.4. Verificar se as cunhas de aperto estão travadas.
8.1.4. Mola BKS
8.1.4.1. Verificar trava de posição aberta e regular;
8.1.4.2. Verificar fechamento automático;
8.1.4.3. Verificar cabos de ligação flexível.
8.1.5. Painéis e Luminárias
8.1.5.1. Verificar e testar as funções de fechamento automático da porta, alarmes, luzes, luzes de emergência e leds de sinalização;
8.1.5.2. Proceder à verificação completa das luzes e soquetes, em especial, luzes de emergência e substituir lâmpadas e reatores eletrônicos quando necessário;
8.1.5.3. Testar fechamento e verificar as vedações dos cabos na Sala-Cofre com dampers de fechamento automático dos dutos de climatização;
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8.1.5.4. Verificar régua de bornes, reapertar terminais;
8.1.5.5. Verificar botoeira;
8.1.5.6. Verificar contatores;
8.1.5.7. Limpar painéis;
8.1.5.8. Verificar fechaduras dos painéis;
8.1.5.9. Lubrificar cilindros das fechaduras com grafite.
8.1.6. Demais elementos
8.1.6.1. Proceder a verificação completa da integridade dos elementos químicos de junção entre os painéis, das vedações e dos perfis de acabamento;
8.1.6.2. Retocar pintura.
8.2. Piso Elevado
8.2.1. Efetuar o nivelamento do piso e alinhamento das placas;
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8.2.2. Providenciar reforço do piso;
8.2.3. Verificar suportes das placas;
8.2.4. Providenciar troca de placas de piso;
8.2.5. Proporcionar ajustes nos leitos aramados – novos e alteração de rotas, verificando suportes e parafusos de fixação.
8.3. Limpeza do Datacenter
8.3.1. Piso Elevado: realizar limpeza a seco e aspiração do pó do piso elevado, realizados por um técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço;
8.3.2. Piso de fundo: realizar a aspiração de pó e verificar aspecto de conservação do piso de fundo, realizados por um técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço;
8.3.3. Leito aramado e cabos: realizar limpeza e aspiração do pó do leito aramado e dos cabos, realizados por um técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço;
8.3.4. Rack e Servidores: realizar limpeza e aspiração do pó da área externa e interna dos racks, e área externa dos servidores, realizados por um técnico especializado em cabeamento estruturado, treinado e certificado pelo prestador de serviço;
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8.3.5. Elementos da Sala-Cofre, Hall de Entrada, Sala de Telecomunicações, Sala de Homologação, Portas, Luminárias, Painel de Controle: realizar a aspiração de pó, limpeza com pano úmido e elemento químico não abrasivo todos os elementos das salas e hall de entrada, portas e luminárias; limpar gaxeta de vedação das portas; realizar limpeza interna e externa do Painel de Controle; limpar lâmpadas, superfícies refletoras e gralha difusora.
8.4. Sistema de cabeamento estruturado (Categoria6 e Fibra Óptica 10GB)
8.4.1. Organizar cabeamento dentro dos leitos aramados;
8.4.2. Disponibilizar um técnico para acompanhamento de possíveis migrações de equipamentos;
8.4.3. Verificar corrente de alimentação por fase em manobra de pontos.
8.5. Sistema de Energia
8.5.1. Quadros de distribuição de força
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8.5.1.1. Verificar a corrente de alimentação e da tensão por fase e reaperto de réguas de bornes, barramentos e terminais;
8.5.1.2. Verificar os disjuntores plug-in;
8.5.1.3. Verificar canaletas de cabos;
8.5.1.4. Verificar armário e fechos do painel;
8.5.1.5. Limpar painel internamente;
8.5.1.6. Verificar tomadas de força dos equipamentos;
8.5.1.7. Verificar fixação e aperto dos suportes das tomadas de força.
8.5.2. Inspeção Termográfica do Sistema Elétrico
8.5.2.1. Inspeção dos Quadros de distribuição de energia;
8.5.2.2. Inspeção dos Quadros parciais de distribuição;
8.5.2.3. A inspeção termográfica será realizada através de termovisor que possibilite o registro das imagens térmicas geradas de forma fotográfica ou digitalizadas;
8.5.2.4. O relatório da inspeção termográfica deverá ser completo, contendo de forma impressa as imagens e respectivas temperaturas dos pontos da instalação considerados críticos e/ou suspeitos e indicando providências a serem tomadas;
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8.5.2.5. O relatório de inspeção termográfica deverá ser entregue ao gestor do contrato em até 30 (trinta) dias a contar do último dia de realização da inspeção cabendo à CONTRATADA a correção e acompanhamento das irregularidades apontadas no relatório;
8.5.2.6. O planejamento das correções deverá ser providenciado em conjunto com a gestão do contrato e de acordo com a disponibilidade do cliente, no horário por ele determinado;
8.5.2.7. Os resultados da inspeção, as correções e as observações feitas, tanto pela gestão do contrato como pela CONTRATADA, deverão constar nos relatórios mensais e serem também entregues em arquivos em mídia, para acompanhamento;
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8.5.2.8. Deverá ser utilizado para as inspeções instrumento profissional para análise termográfica do tipo Termovisor Fluke Ti25, equivalente ou superior.
8.5.3. Aterramento
8.5.3.1. Medir a resistência do aterramento;
8.5.3.2. Verificar o aterramento dos equipamentos e da malha;
8.5.3.3. Verificar jumps na estrutura e no piso elevado.
8.5.4. Fornecimento ininterrupto de energia (UPS):
8.5.4.1. Verificar tensão e corrente de alimentação por fase;
8.5.4.2. Ajustar voltímetro de entrada;
8.5.4.3. Ajustar amperímetro de entrada;
8.5.4.4. Verificar tensão e corrente de saída por fase;
8.5.4.5. Ajustar voltímetro de saída;
8.5.4.6. Ajustar amperímetro de saída;
8.5.4.7. Verificar disjuntores;
8.5.4.8. Reapertar bornes e terminais;
8.5.4.9. Limpar painel;
8.5.4.10. Verificar fechos do painel;
8.5.4.11. Verificar configuração do programador.
8.5.5. Banco de Baterias
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8.5.5.1. | Limpar superfície externa; | |
8.5.5.2. | Verificar estado, limpar e reapertar bornes; | |
8.5.5.3. | Verificar vazamentos; | |
8.5.5.4. | Medir tensão das baterias. | |
8.5.6. | Pontos de | Energia |
8.5.6.1. | Mudança e/ou inclusão de tomadas, PDU, pontos de energia e disjuntores (até 4 circuitos a cada 3 meses, sob demanda); | |
8.5.6.2. | Verificar, reparar e substituir as tomadas, PDU, pontos de energia e disjuntores que estejam danificados; | |
8.5.6.3. | Fixar e apertar suportes de saída lateral. | |
8.5.7. | Análise de | Energia |
8.5.7.1. | Disponibilizar a análise de qualidade de energia em até 90 (noventa) dias contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços (AIS); | |
8.5.7.2. | Apresentar relatório da análise de energia completo, contendo de forma impressa os gráficos e dados relevantes e indicando providências a serem tomadas; | |
8.5.7.3. | Apresentar relatório de análise de qualidade de energia a ser entregue ao CONTRATANTE em até 30 (trinta) |
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dias úteis a contar do último dia de realização da inspeção, cabendo à CONTRATADA a correção e acompanhamento das irregularidades apontadas no relatório;
8.5.7.4. Apresentar os resultados da análise, com as correções e as observações feitas tanto pelo CONTRATANTE como pela CONTRATADA, que deverão constar nos relatórios mensais e entregues em arquivos em mídia para acompanhamento;
8.5.7.5. Utilizar para as inspeções instrumento profissional para análise da qualidade de energia em redes monofásica e trifásica, com software de oscilografia, autonomia de registros de parâmetros, distúrbios e qualidade da energia superior a 10 (dez) dias corridos e capacidade de medir tensão, corrente, potência ativa, reativa e aparente, energia ativa e reativa, fator de potência, harmônicas, flicker e distúrbios de tensão em conformidade norma EN50160. Recomenda-se
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equipamento MINIPA ET-5060C, equivalente ou superior.
8.6. Sistema de Climatização (funcionamento sem interrupções)
8.6.1. Circuito de resfriamento e climatização
8.6.1.1. Medir pressão alta do compressor;
8.6.1.2. Medir pressão baixa do compressor;
8.6.1.3. Verificar setpoint de pressão máxima e mínima do pressostato;
8.6.1.4. Verificar atuação do pressostato;
8.6.1.5. Verificar óleo do compressor;
8.6.1.6. Medir tensão e corrente do motor do compressor;
8.6.1.7. Verificar resistência do cárter do compressor;
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8.6.1.8. Verificar pressão diferencial do filtro secador de gás refrigerante;
8.6.1.9. Verificar funcionamento da válvula de expansão;
8.6.1.10. Verificar funcionamento da válvula solenoides;
8.6.1.11. Verificar vazamentos de gás refrigerante;
8.6.1.12. Verificar pontos de vazamento de óleo;
8.6.1.13. Limpar equipamentos;
8.6.1.14. Verificar suportes, reapertar fixações e verificar isolamento térmico das tubulações.
8.6.2. Evaporador
8.6.2.1. Verificar filtros de ar, aspirar pó e trocar filtros se necessário;
8.6.2.2. Limpar trocador de calor;
8.6.2.3. Limpar ventilador;
8.6.2.4. Medir tensão e corrente do motor do ventilador;
8.6.2.5. Verificar rolamentos e mancais do motor;
8.6.2.6. Ajustar tensão mecânica da(s) correia(s) do motor;
8.6.2.7. Verificar alinhamento de polias;
8.6.2.8. Lavar a bandeja de água do umidificador;
8.6.2.9. Lavar o dreno da bandeja do umidificador;
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8.6.2.10. Verificar válvula solenoide de água;
8.6.2.11. Verificar vazamentos nos drenos.
8.6.3. Condensador/Dry Cooler
8.6.3.1. Limpeza e lavagem do trocador de calor;
8.6.3.2. Limpeza do ventilador;
8.6.3.3. Medir tensão e corrente do motor do ventilador;
8.6.3.4. Medir temperatura de entrada e saída;
8.6.3.5. Verificar atuação do termostato;
8.6.3.6. Verificar setpoint de temperatura máxima e mínima do termostato.
8.6.4. Quadro de comando
8.6.4.1. Verificar disjuntores, reapertar bornes;
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8.6.4.2. Verificar bases de fusíveis e parafusos de ajuste;
8.6.4.3. Verificar régua de bornes;
8.6.4.4. Reapertar terminais e bornes;
8.6.4.5. Verificar setpoints de temperatura umidade relativa;
8.6.4.6. Verificar intertravamento dos alarmes;
8.6.4.7. Verificar setpoints dos alarmes;
8.6.4.8. Verificar as temperaturas ambientes e identificar pontos quentes (hot spots).
8.6.5. Bombas de recalque
8.6.5.1. Verificar pressão de recalque;
8.6.5.2. Verificar vazamentos no selo mecânico;
8.6.5.3. Verificar vazamentos nas válvulas;
8.6.5.4. Verificar pressão no tanque de expansão;
8.6.5.5. Verificar pressão máxima e mínima do pressostato;
8.6.5.6. Medir tensão e corrente no motor;
8.6.5.7. Verificar setpoint da válvula de segurança.
8.6.6. Tubulações
8.6.6.1. Inspecionar o isolamento térmico e válvulas;
8.6.6.2. Reapertar suportes e fixações e verificar vazamentos.
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8.7. Sistema de Detecção e Combate a Incêndio:
8.7.1. Detecção precoce de incêndio
8.7.1.1. Verificar os parâmetros de configuração e de alarmes;
8.7.1.2. Verificar LOG de alarmes;
8.7.1.3. Inspecionar e trocar filtros de ar;
8.7.1.4. Inspecionar tubulações, orifícios e suportes;
8.7.1.5. Limpar equipamentos.
8.7.2. Detecção convencional
8.7.2.1. Verificar o sistema de intertravamento com outros painéis de controle;
8.7.2.2. Medir a tensão das baterias;
8.7.2.3. Inspecionar a continuidade dos laços e a sinalização no painel;
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8.7.2.4. Testar detectores de fumaça e fixá-los;
8.7.2.5. Verificar painel de comando;
8.7.2.6. Verificar régua de bornes de terminais;
8.7.2.7. Verificar sinalização no painel.
8.7.3. Painel de alarmes
8.7.3.1. Testar sinalização visual e sonora e o intertravamento com outros painéis;
8.7.3.2. Verificar o cabeamento;
8.7.3.3. Verificar régua de bornes e terminais;
8.7.3.4. Limpar painel.
8.7.4. Combate de incêndio com gás FM-200
8.7.4.1. Testar o intertravamento com a detecção precoce e a convencional;
8.7.4.2. Testar os alarmes e medir a pressão dos recipientes;
8.7.4.3. Recarregar em caso de insuficiência do gás;
8.7.4.4. Verificar as válvulas solenoides, os bicos difusores e a tubulação;
8.7.4.5. Verificar a data dos testes hidrostáticos do recipiente;
8.7.4.6. Verificar fixação e apoio do recipiente.
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8.8. Sistema de Supervisão e Controle:
8.8.1. Supervisão remota do ambiente:
8.8.1.1. Verificar os parâmetros de configuração, os sensores de temperatura, umidade, vibração e da porta;
8.8.1.2. Inspecionar o cabeamento dos alarmes, conectores de interligação, o painel frontal e a comunicação TCP/IP;
8.8.1.3. Analisar relatório do log de eventos no software de controle;
8.8.1.4. Verificar software de controle.
8.9. Sistema de Controle de Acesso e Vigilância CFTV
8.9.1. Testar os leitores biométricos e de proximidade:
8.9.1.1. Verificar o intertravamento com o painel da Sala- Cofre e com as demais portas controladas;
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8.9.1.2. Verificar o fechamento/abertura das portas;
8.9.1.3. Verificar a configuração;
8.9.1.4. Limpar equipamento;
8.9.1.5. Verificar cabeamento;
8.9.1.6. Realizar backup do leitor biométrico e de proximidade.
8.9.2. Testar os circuitos de CFTV:
8.9.2.1. Limpar lentes de câmeras;
8.9.2.2. Verificar suportes de câmeras;
8.9.2.3. Verificar abertura de íris;
8.9.2.4. Verificar foco;
8.9.2.5. Verificar zoom;
8.9.2.6. Verificar conectores de cabos;
8.9.2.7. Verificar monitor de imagem;
8.9.2.8. Verificar configuração de captura de imagem.
8.10. Dynamic “As Built”
8.10.1. Atualizar permanentemente as plantas do layout de distribuição dos equipamentos dentro da Sala-Cofre, bem como do quadro
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unifilar de energia, dadas as mudanças constantes no ambiente de TI;
8.10.2. Comparar a distribuição de equipamentos com a configuração da última planta, comparar e registrar mudanças no mobiliário (racks), no piso elevado, no leito aramado, nas tubulações de detecção e combate de incêndio.
8.11. Auditoria ABNT (Teste de Estanqueidade)
8.11.1. Seguir estritamente o que preconiza a norma ASTM E779 e da norma NFPA 2001 prevista no PE-047 da ABNT NBR 15.247;
8.11.1.1. No prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, providenciar a correção de quaisquer vazamentos ou problemas que esse teste vier a acusar, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
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8.11.1.2. Executar novo teste de estanqueidade da sala–cofre, se houver execução de serviços ou qualquer anomalia que alterem as condições estabelecidas em norma da estanqueidade de célula segura, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
8.12. Auditoria de Segurança Física
8.12.1. Analisar novos riscos e vulnerabilidades nas áreas periféricas à Sala-Cofre;
8.12.2. Elaborar relatórios de recomendações das providências a serem tomadas para elevar o nível de segurança física do ambiente de TI.
8.13. Simulação de Fluidodinâmica Computacional e Análise Termográfica
8.13.1. Realizar simulações de fluidodinâmica computacional (CFD) tridimensional (3D), no ambiente das células seguras, com a finalidade de diagnosticar problemas de refrigeração, distribuição dos gradientes de temperatura, visando as seguintes condições:
8.13.1.1. Analisar a eficácia do arrefecimento dos racks e dos corredores;
8.13.1.2. Localizar áreas que recebem mais ar frio do que o necessário;
8.13.1.3. Identificar potenciais pontos quentes onde o equipamento não recebe fluxo de ar suficiente;
8.13.1.4. Identificar áreas onde ocorrem a mistura do ar frio com o ar quente, reduzindo a eficiência do arrefecimento;
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8.13.1.5. Gerar modelo computacional de fluxo de ar sob pisos elevados;
8.13.1.6. Identificar os efeitos da falha do CRAC (Computer Room Air Conditioner) no fluxo de ar e nas temperaturas de entrada dos racks;
8.13.1.7. Proporcionar informações para a tomada de decisão sobre a real capacidade térmica e energética das salas–cofre.
8.13.2. Utilizar a modelagem CFD para testar as várias abordagens em termos de impacto sobre a disponibilidade, capacidade e eficiência térmica e energética, sem ter que mover equipamentos ou dispositivos das salas–cofre.
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8.13.3. Realizar simulações de fluidodinâmica computacional (CFD) com todos os recursos próprios, utilizando softwares, equipamentos, sensores, computadores portáteis, sistema de aquisição de dados, e quaisquer outros recursos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE.
8.13.4. Realizar os levantamentos de campo, no interior da sala–cofre, necessários para efetuar as simulações.
8.13.5. Compor a modelagem CFD com todos os elementos físicos que integram o interior da sala-cofre, tais como, racks, ativos de TI, chave de transferência automática, equipamentos de climatização, tubulações, cabeamentos, tomadas, leitos, caixas de consolidação de cabos, e quaisquer outros elementos que façam parte do ambiente.
8.13.6. Apresentar a modelagem CFD com planos horizontal e vertical, em 3D, sendo, a primeira em planta, partindo do nível do piso até o teto e a segunda em corte da parede de entrada das salas–cofre para os fundos, com visualização animada e apresentada em vídeo.
8.13.7. Realizar a calibração do modelo computacional, com as medições feito in loco, para que as simulações reflitam a realidade do ambiente projetado.
8.13.8. Criar relatório técnico, com a apresentação dos resultados das simulações da fluidodinâmica computacional (CFD) nas formas bidimensionais (2D) e tridimensionais (3D) e a análise de resultados e as propostas de melhoria.
8.13.9. Apresentar relatório em duas formas: impresso e em vídeo. A forma impressa trará todos os critérios da modelagem,
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metodologias, margem de erro do modelo, detalhes técnicos dos recursos utilizados, análises das situações encontradas, propostas de alteração dos dispositivos que estão provocando distúrbios térmicos, modificações em placas de insuflamento, redistribuição de ativos de TI, dentre outras propostas que visam o incremento da eficiência energética e térmica.
8.13.10. Analisar e discutir orientações com a equipe técnica do CONTRATANTE para a execução das alterações e modificações, quando justificáveis, para minimizar custos e melhorar o desempenho das instalações.
8.14. Relatório de Saúde do Ambiente
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8.14.1. Apresentar relatório anual contendo a descrição da saúde do banco de baterias, dos sistemas de energia, dos sistemas de climatização, sistemas de detecção e combate a incêndio, sistemas de supervisão e controle e do sistema de acesso e vigilância CFTV.
9. MATERIAIS, INSUMOS E CONSUMÍVEIS
9.1. Sempre que necessário, a CONTRATADA deverá, sem custo para o CONTRATANTE, repor e/ou substituir os insumos e consumíveis necessários ao correto funcionamento do datacenter, inclusive, mas não limitado a:
9.1.1. Baterias;
9.1.2. Gás (todos os tipos);
9.1.3. Líquidos.
9.2. Em emergências (falta de energia elétrica ou outros problemas que possam causar o acionamento do gerador diesel) a CONTRATADA deverá repor e/ou completar o nível de combustível do gerador para que não haja interrupção do funcionamento do datacenter;
9.2.1. Deverá ser informado mensalmente o volume de combustível consumido;
9.2.2. A CONTRATADA deverá repor ou substituir até 1.500 (um mil e quinhentos) litros por ano do combustível do gerador sem ônus para o CONTRATANTE;
9.2.2.1. O volume que exceder esse limite será ressarcido mensalmente, sendo que o valor de custo não deverá ser superior ao preço médio ao consumidor, na cidade
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de São Paulo, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP);
9.2.3. A cada 1 (um) ano, deve ser realizado a limpeza e descontaminação do tanque de diesel e da linha de combustível. Todo o combustível existente deve ser trocado.
9.3. Todos os materiais, peças, acessórios, componentes e insumos (importados ou nacionais) necessários para a execução dos serviços de manutenção preditiva e preventiva, manutenção corretiva, e assistência técnica, objeto do contrato, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem nenhum ônus para o CONTRATANTE;
9.4. Todos os materiais, peças de reposição, acessórios, componentes, e insumos deverão ser originais e homologadas pelo fabricante do equipamento/instalação, novos, de boa qualidade e adequados tecnicamente para compor as salas–cofre e seus sistemas integrados, os equipamentos e as instalações objeto deste escopo de fornecimento;
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9.5. A CONTRATADA deverá garantir a preservação da Marca de Segurança e das características originais do ambiente seguro, a utilização de peças e componentes de reposição originais e homologados pelo fabricante, a estanqueidade da célula segura, e a manutenção das certificações em conformidade com as normas ABNT NBR 15.247 e ABNT NBR IEC 60.529 com grau de proteção IP67, considerando o Procedimento de Certificação específico do órgão certificador (OCP).
10. VISTORIA TÉCNICA
10.1. A vistoria técnica prévia é obrigatória.
10.2. A vistoria técnica acompanhada deverá ser utilizada para levantamento de equipamentos, requisitos, recursos e eventuais questões a serem realizadas tempestivamente.
10.3. A vistoria técnica acompanhada deverá ser solicitada através do e-mail xxxx0@xxx.xx.xxx.xx, com o assunto "Vistoria Técnica Datacenter TCESP";
10.3.1. No corpo do e-mail, deverão constar:
10.3.1.1. Nome da Empresa;
10.3.1.2. Razão Social;
10.3.1.3. Nome do representante;
10.3.1.4. Telefone para contato;
10.3.1.5. E-mail para contato.
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10.3.2. Feita a solicitação, a equipe da Diretoria de Tecnologia deste Tribunal acusará o recebimento do e-mail e entrará em contato por telefone, até o dia útil seguinte, para agendar a vistoria.
10.3.2.1. Caso não haja o contato da Diretoria de Tecnologia até o prazo indicado acima, o licitante poderá entrar em contato através dos telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000.
10.4. A vistoria técnica deverá ser realizada durante horário comercial (das 8 às 18 horas do fuso horário de Brasília).
10.5. As solicitações de agendamento e a vistoria técnica devem ser realizadas em até 1 (um) dia útil antes da realização do pregão.
10.6. Após a vistoria técnica, será fornecido Atestado de vistoria técnica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para este certame, no qual constará:
10.6.1. Nome/Razão Social e CNPJ da empresa;
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10.6.2. Nome do representante da empresa que participou da vistoria;
10.6.3. Data da vistoria;
10.6.4. Assinatura do representante da empresa;
10.6.5. Assinatura do representante do TCESP.
10.7. Este Atestado de vistoria técnica é de apresentação obrigatória para o certame.
10.8. Com a vistoria técnica, a empresa declara conhecer o ambiente e os requisitos para sua manutenção adequada.
11. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
11.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de:
11.1.1. Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE, em seu nome, executou ou está executando de forma satisfatória os serviços de manutenção preventiva e corretiva em sala-cofre certificada pelas Normas ABNT NBR 15.247 ou EN 1.047-2 ou outra emitida por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO para produto sala-cofre; certificada pela Norma ABNT NBR 60.529 com grau de proteção IP67 ou outra equivalente emitida por Organismo Certificador Independente acreditado pelo INMETRO; no regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por
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ano) por no mínimo 12 (doze) meses consecutivos e nas instalações específicas conforme abaixo:
11.1.1.1. Célula estanque com paredes ou painéis e portas corta-fogo;
11.1.1.2. Piso elevado;
11.1.1.3. Instalações elétricas (quadro de distribuição, tomadas e iluminação);
11.1.1.4. Cabeamento estruturado com emprego de cabos em fibra óptica e UTP;
11.1.1.5. Sistema grupo motor gerador para alimentação do datacenter;
11.1.1.6. Sistema de combate a incêndio através de gás FM200 ou similar;
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11.1.1.7. Sistema de detecção precoce de incêndio com aspiração a laser;
11.1.1.8. Monitoramento remoto proativo em tempo real de sistemas e ambientes de Data Center;
11.1.1.9. Sistema de controle de acesso via tecnologia biométrica digital;
11.1.1.10. Execução de teste de estanqueidade conforme norma ASTM E779 e NFPA 2001, prevista no PE-047 da ABNT NBR 15.247;
OBS.: As comprovações a que se refere o item 11 deste Termo de Referência poderão ser efetuadas pelo somatório das quantidades realizadas em tantos Atestados ou Certidões válidos, ou demais documentos hábeis, quanto dispuser o licitante.
12. EXIGÊNCIA CONTRATUAL I - DA EMPRESA
12.1. Para assinatura do contrato, a Licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, por meio de:
12.1.1. Documento que comprove que é autorizada pela fabricante para prestar serviços de manutenção e conservação da sala-cofre tipo Rittal-Lampertz certificada pela ABNT, de acordo com as normas ABNT NBR 15247;
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12.1.2. Documento que comprove que é autorizada pela fabricante do UPS para prestar assistência técnica nos equipamentos, ou documento que comprove a contratação do fabricante para execução da manutenção destes sistemas;
12.1.3. Documento que comprove que é autorizada pela fabricante do sistema de Ar-Condicionado de Precisão para prestar assistência técnica nos equipamentos, ou documento que comprove a contratação do fabricante para execução da manutenção destes sistemas;
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12.1.4. Certidão de Registro ou Inscrição da Pessoa Jurídica Licitante e dos seus responsáveis técnicos emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), contemplando a habilitação específica exigível da LICITANTE e dos seus responsáveis técnicos para a execução do objeto da licitação. O Certificado deverá conter 01 (um) Engenheiro Xxxxxxxx, 01 (um) Engenheiro Civil, 01 (um) Engenheiro Mecânico, 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho, como responsáveis técnicos da Licitante;
12.1.5. Declaração emitida pelo fabricante da sala-cofre, ou por seu representante no Brasil, ou pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que comprove que a empresa é autorizada a realizar os serviços de manutenção preventiva programada e corretiva, incluindo a substituição de peças, se necessário, na sala- cofre do TCESP com o intuito de garantir a manutenção da certificação ABNT NBR 15.247 com Selo de Segurança Marca ABNT;
12.1.6. Declaração, que possui escritório filial ou matriz na cidade de São Paulo – SP, ou em um raio máximo de 100 km (cem quilômetros), a fim de garantir que possui capacidade de cumprimento aos níveis de atendimento estabelecidos.
12.2. A CONTRATADA deverá garantir a manutenção das certificações ABNT NBR 15.247, NBR IEC 60.529 com grau de IP67 e proteção WK4 de acordo com EN 1627-1630, da sala-cofre, respeitando todos os procedimentos e modelos definidos;
12.2.1. A Declaração de Conformidade referente à certificação da norma ABNT NBR 15.247 deverá ser mantida durante o período de vigência do contrato.
13. EXIGÊNCIA CONTRATUAL I - DOS PROFISSIONAIS
13.1. Para assinatura do contrato, a Licitante deverá apresentar documento original ou cópia autenticada de Atestado de Capacitação Técnica
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Profissional através de CAT e suas respectivas ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do(s) profissional(is) indicado(s) e registrado(s) no CREA, que comprove(m) a prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de sala-cofre certificada ABNT NBR 15.247, por no mínimo 12 (doze) meses consecutivos, minimamente nos itens de maior relevância descritos abaixo:
13.1.1. Célula estanque com paredes ou painéis e portas corta-fogo de pelo menos 13 m²;
13.1.2. Piso elevado;
13.1.3. Instalações elétricas (quadro de distribuição, tomadas e iluminação);
13.1.4. Cabeamento estruturado com emprego de cabos em fibra óptica e UTP;
13.1.5. Sistema ininterrupto de energia UPS de no mínimo 80 kVA;
13.1.6. Sistema grupo motor gerador de no mínimo 90 kVA;
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13.1.7. Sistema de climatização de precisão para datacenters com no mínimo 34,5 kW;
13.1.8. Sistema de combate a incêndio através de gás FM200 ou similar;
13.1.9. Sistema de detecção precoce de incêndio a laser;
13.1.10. Monitoramento remoto proativo de sistemas e ambientes de Datacenter;
13.1.11. Sistema de controle de acesso via tecnologia biométrica digital;
13.1.12. Execução de teste de estanqueidade conforme norma ASTM E 779;
13.2. Os subitens 13.1.1 e 13.1.2 devem ser comprovados por profissional(is) da área da engenharia civil, conforme atribuições do CONFEA;
13.3. Os subitens 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 devem ser comprovados por profissional(is) da área da engenharia elétrica, conforme atribuições do CONFEA;
13.4. O subitem 13.1.6 deve ser comprovado por profissional(is) da área de engenharia elétrica ou da engenharia mecânica, conforme atribuições do CONFEA;
13.5. O subitem 13.1.7 deve ser comprovado por profissional(is) da área de engenharia mecânica, conforme atribuições do CONFEA;
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13.6. Os profissionais mencionados nos subitens de 13.2 a 13.5 devem fazer parte do quadro da empresa, nos termos da Súmula nº 25(*) deste Tribunal de Contas.
(*) SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
14. TREINAMENTO
14.1. A CONTRATADA deverá oferecer serviço de treinamento periódico de operação do ambiente seguro e suas instalações integradas, conforme solicitação do CONTRATANTE;
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14.2. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento teórico e prático com rotinas e procedimentos de operação de todos os sistemas e componentes de segurança das salas–cofre, inclusive simulando falhas, a todos os empregados indicados pelo TCESP das empresas prestadoras de serviços nas instalações das salas–cofre;
14.3. A CONTRATADA deverá ministrar treinamento do funcionamento dos sistemas CMC e CFTV (acesso e comunicação pela rede IP, gerenciamento dos sistemas e uso das câmeras e do gravador de vídeo DVR).
15. RELATÓRIO E ATIVIDADES INICIAIS
15.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada e todos os materiais e peças necessários para realizar os serviços e adequações necessários para colocar o ambiente crítico em condições de manter o alto desempenho para o qual foi projetado.
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início de Serviços (AIS), Relatório Técnico das condições atuais do Datacenter e o cronograma previsto para as correções necessárias.
16. PREÇOS REFERENCIAIS
Item / Subitem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário Estimado (R$) | Valor Total Estimado (R$) |
1 | Serviço de manutenção evolutiva do datacenter | ||||
1.1 | Instalação e configuração do CMC | Serviço | 01 | 138.835,39 | 138.835,39 |
1.2 | Instalação e configuração do CFTV | Serviço | 01 | 206.863,25 | 206.863,25 |
VALOR UNITÁRIO E TOTAL ESTIMADO DO ITEM 1 (R$) | 345.698,64 | 345.698,64 | |||
2 | Serviços de manutenção proativa e reativa, substituição e complementação de peças ou insumos para o datacenter do TCESP | ||||
2.1 | Célula Lampertz – área 27 m² | Mês | 36 | 30.648,77 | 1.103.355,72 |
2.2 | Piso Elevado | Mês | 36 | 2.546,09 | 91.659,24 |
2.3 | Limpeza das Salas, Portas, Leito Aramado etc. | Mês | 36 | 1.852,03 | 66.673,08 |
2.4 | Sistema de cabeamento estruturado | Mês | 36 | 1.571,56 | 56.576,16 |
2.5 | Sistemas de Energia | Mês | 36 | 10.618,69 | 382.272,84 |
2.6 | Sistemas de Climatização | Mês | 36 | 13.286,82 | 478.325,52 |
2.7 | Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio | Mês | 36 | 2.822,59 | 101.613,24 |
2.8 | Sistema de Supervisão e Controle | Mês | 36 | 1.102,74 | 39.698,64 |
2.9 | Sistema de Controle de Acesso e Vigilância | Mês | 36 | 1.133,07 | 40.790,52 |
2.10 | Dynamic "as built" | Mês | 36 | 635,48 | 22.877,28 |
2.11 | Auditoria Física | Mês | 36 | 571,07 | 20.558,52 |
2.12 | Relatório de saúde de ambiente | Mês | 36 | 469,46 | 16.900,56 |
2.13 | Auditoria ABNT – Teste de Estanqueidade | Mês | 36 | 13.007,41 | 468.266,76 |
2.14 | Análise CFD e Análise Termográfica | Mês | 36 | 6.826,79 | 245.764,44 |
2.15 | Substituição e complementação de peças ou insumos gerais | Mês | 36 | 16.331,32 | 587.927,52 |
2.16 | Fornecimento e instalação de banco de baterias | Mês | 36 | 6.775,35 | 243.912,60 |
2.17 | Fornecimento/Complemento de gás inerte do tipo FM200 | Mês | 36 | 1.750,10 | 63.003,60 |
2.18 | Fornecimento de diesel para o gerador (até 1.500 litros/ano) | Mês | 36 | 3.434,79 | 123.652,44 |
2.19 | Serviço de Monitoramento Proativo | Mês | 36 | 4.072,67 | 146.616,12 |
2.20 | Serviço de Manutenção Reativa | Mês | 36 | 11.678,42 | 420.423,12 |
VALOR UNITÁRIO E TOTAL ESTIMADO DO ITEM 2 (R$) | 476.833,73 | 4.720.867,92 | |||
VALOR TOTAL GLOBAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (ITEM 1 + ITEM 2) (R$) | 5.066.566,56 | ||||
*VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO (VALOR TOTAL / 36) (R$) | 140.737,96 |
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* O Valor Total Mensal da Contratação é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
17. CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS, QUANTIDADE, UNIDADE, VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida | Código BEC | Valor Total Mensal Estimado da Contratação (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 36 | Unidade (mês) | Prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) | 180076 | 140.737,96 | 1.055,00 |
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OBS: Os licitantes ficam cientes de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência. Havendo divergência entre as descrições dos serviços existentes neste Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, devem prevalecer os estabelecidos no Edital e seus anexos.
* O Valor Total Mensal da Contratação é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
ANEXO II - PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São PauloPregão Eletrônico nº 44/23
SEI - Processo n° 1579/2023-22
Objeto: Prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Item / Subitem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de manutenção evolutiva do datacenter | ||||
1.1 | Instalação e configuração do CMC | Serviço | 01 | ||
1.2 | Instalação e configuração do CFTV | Serviço | 01 | ||
VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM 1 (R$) | |||||
2 | Serviços de manutenção proativa e reativa, substituição e complementação de peças ou insumos para o datacenter do TCESP | ||||
2.1 | Célula Lampertz – área 27 m² | Mês | 36 | ||
2.2 | Piso Elevado | Mês | 36 | ||
2.3 | Limpeza das Salas, Portas, Leito Aramado etc. | Mês | 36 | ||
2.4 | Sistema de cabeamento estruturado | Mês | 36 | ||
2.5 | Sistemas de Energia | Mês | 36 | ||
2.6 | Sistemas de Climatização | Mês | 36 | ||
2.7 | Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio | Mês | 36 | ||
2.8 | Sistema de Supervisão e Controle | Mês | 36 | ||
2.9 | Sistema de Controle de Acesso e Vigilância | Mês | 36 | ||
2.10 | Dynamic "as built" | Mês | 36 | ||
2.11 | Auditoria Física | Mês | 36 | ||
2.12 | Relatório de saúde de ambiente | Mês | 36 | ||
2.13 | Auditoria ABNT – Teste de Estanqueidade | Mês | 36 | ||
2.14 | Análise CFD e Análise Termográfica | Mês | 36 | ||
2.15 | Substituição e complementação de peças ou insumos gerais | Mês | 36 | ||
2.16 | Fornecimento e instalação de banco de baterias | Mês | 36 | ||
2.17 | Fornecimento/Complemento de gás inerte do tipo FM200 | Mês | 36 | ||
2.18 | Fornecimento de diesel para o gerador (até 1.500 litros/ano) | Mês | 36 | ||
2.19 | Serviço de Monitoramento Proativo | Mês | 36 | ||
2.20 | Serviço de Manutenção Reativa | Mês | 36 | ||
VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM 2 (R$) | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (ITEM 1 + ITEM 2) (R$) | |||||
*VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO (VALOR TOTAL / 36) (R$) |
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(*) O Valor Total Mensal da Contratação é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
Prazo de execução dos serviços: 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data e horário indicados pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Todos os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia mínima de 3 (três) anos em caso de defeitos de fabricação ou instalação.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, quando for o caso) PARA A PRESTAÇÃO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA, PROATIVA E REATIVA, SUBSTITUIÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DE PEÇAS E FORNECIMENTO DE INSUMOS COM MONITORAMENTO REMOTO ONLINE 24x7x365 DOS ALARMES E SUBSISTEMAS PARA O DATACENTER.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções n° 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e n° 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato n° 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial, quando for o caso), inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 44/23, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente nos autos do SEI - Processo n° 1579/2023-22, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do CONTRATANTE, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e demais disposições deste contrato.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 44/23 e seus anexos;
b) Proposta de de de 2023, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 44/23.
1.3- O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
1.5- Localização do Datacenter: Prédio Anexo II, 1° andar – Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000.
CLÁUSULA SEGUNDA
VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ), sendo que a CONTRATADA perceberá a importância mensal estimada de R$
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( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.40.18.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZOS DE EXECUÇÃO E DE EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx).
3.2- A Autorização para Início de Serviços será emitida pela Comissão de Fiscalização, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do extrato deste Contrato no DOE-TCESP.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 36 (trinta e seis) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data e horário indicados pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- Os serviços poderão ser prorrogados nos termos da legislação vigente e do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que não sejam denunciados por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
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3.5- As prorrogações do prazo de execução serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.6- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.7- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.3, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
3.8- Todos os itens de hardware e software fornecidos deverão ter garantia mínima de 3 (três) anos em caso de defeitos de fabricação ou instalação;
3.8.1- O prazo de garantia deverá iniciar a partir da emissão do Termo de Aceite de instalação e configuração (subitens 4.1.7 e 4.2.12 do Termo de Referência – Anexo I do Edital).
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CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, MEDIÇÃO, FATURAMENTO E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital e serão acompanhados e recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, os Termos de Aceite e os Atestados de Realização dos Serviços (AIS);
4.1.1- Somente serão expedidos os Termos de Aceite e os Atestados de Realização dos Serviços se os serviços prestados estiverem plenamente de acordo com as disposições constantes deste Contrato e do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.2- A expedição da Autorização para Início dos Serviços, dos Termos de Aceite e dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo VI do edital.
4.3- Para o início da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início de Serviços, Relatório Técnico das condições atuais do Datacenter e o cronograma previsto para as correções necessárias.
4.4- O sistema de software de gerenciamento de controle e manutenção de ativos para Datacenter deverá entrar em operação em no máximo 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na AIS.
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4.5- A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços, para implantação dos novos sistemas de CMC (subitem 4.1.8 do Termo de Referência
– Anexo I do Edital) e CFTV (subitem 4.1.9 do Termo de Referência – Anexo I do Edital);
4.5.1- O CONTRATANTE emitirá o Termo de aceite da instalação e configuração dos sistemas CMC e CFTV, após a constatação de que os itens foram atendidos conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
a) O prazo máximo para a emissão do Termo de aceite da instalação e configuração é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da conclusão;
b) Caso a instalação e/ou configuração não apresente(m) as características necessárias para atender o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
c) O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de
15 (quinze) dias corridos a contar do comunicado do CONTRATANTE.
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4.6- A implantação do sistema de monitoramento remoto proativo de que trata o subitem 4.2 do Termo de Referência – Anexo I do Edital deverá ser providenciada pela CONTRATADA no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da data indicada na Autorização para Início de Serviços;
4.6.1- O CONTRATANTE emitirá o Termo de aceite da implantação do sistema de monitoramento remoto proativo, após a constatação de que os itens foram atendidos conforme especificados no Termo de Referência – Anexo I do Edital;
a) O prazo máximo para a emissão do Termo de aceite da instalação e configuração é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da conclusão;
b) Caso a instalação e/ou configuração não apresente(m) as características necessárias para atender o especificado no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o prazo de aceite será reiniciado após a solução dos problemas detectados;
c) O prazo máximo para a CONTRATADA solucionar os problemas reportados é de
15 (quinze) dias corridos a contar do comunicado do CONTRATANTE.
4.7- Constatadas demais irregularidades na execução do objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-la no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência do Edital, determinando sua correção;
4.7.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
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4.7.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo Diretor Geral de Departamento, que os decidirá;
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.8- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos;
4.8.1- No 5º (quinto) dia útil ok ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo, minimamente, as ocorrências no período, o cumprimento dos acordos de serviços previstos no Termo de Referência
– Anexo I do Edital, sugestões de melhorias, além dos respectivos valores apurados.
4.9- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
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4.10- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
4.10.1- O valor dos pagamentos corresponderá ao valor mensal acrescido de eventuais custos de combustível empregado no período (nos termos do subitem 9.2.2.1 do Termo de Referência – Anexo I do Edital), descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços não aceitos e recusados pela Comissão de Fiscalização por motivos imputáveis à CONTRATADA;
4.10.2- A realização dos descontos indicados no subitem anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
4.11- Após a conferência dos valores apresentados, a Comissão de Fiscalização atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada em até 3 (três) dias úteis da comunicação dos valores aprovados;
4.12- Estando a documentação fiscal em boa ordem, a Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços e encaminhará o processo a pagamento.
4.13- A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
4.14- A emissão dos Atestados de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
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4.15- Será permitida a subcontratação dos seguintes serviços com as fabricantes dos equipamentos:
- Manutenção de UPS e de banco de baterias; e
- Manutenção de Sistema de Ar-Condicionado de Precisão.
4.15.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.15.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
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CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, para o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização juntamente com a documentação de instrução do pagamento.
5.2- Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria do CONTRATANTE, por intermédio de depósito no Banco do Brasil S/A, em 15 (quinze) dias após a emissão do correspondente Atestado de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação da correspondente nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, referente ao mês vencido.
5.3- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
5.4- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
5.5- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.6- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem, somente após a regularização dessa documentação.
5.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
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5.7- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.8- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
5.9- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
5.10- O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente.
5.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003;
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5.12- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
5.13- A não apresentação da comprovação de que trata a cláusula anterior assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
5.14- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
5.15- Não serão consideradas como atraso no pagamento as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020.
CLÁUSULA SEXTA PEÇAS DE REPOSIÇÃO
6.1- Fica estabelecido que as peças de desgaste bem como as que apresentarem defeito ou causarem falha em um equipamento e os materiais de manutenção que se tornarem necessários durante a execução dos serviços objeto deste contrato estão inclusos no preço descrito na Cláusula Segunda, exceto a substituição de equipamentos ao final da vida útil.
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CLÁUSULA SÉTIMA EXCLUSÕES
7.1- Não estão cobertos pelo presente contrato os serviços a seguir relacionados, que a CONTRATADA aceita executar em caráter extraordinário e mediante o pagamento do respectivo preço:
7.1.1- Qualquer defeito e/ ou deficiência que seja constatado no Datacenter devido a intervenções executadas por funcionários do CONTRATANTE ou técnicos não pertencentes ao quadro de funcionários da CONTRATADA ou que não sejam prepostos desta última;
7.1.2- No caso de a Sala-Cofre sofrer violação de sua blindagem, avarias graves ou ser danificada por acidentes, negligência, imperícia ou mau uso por parte de funcionários do CONTRATANTE, que não a CONTRATADA e seus prepostos, e/ ou causados por caso fortuito ou força maior.
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7.2- Na hipótese dos serviços referidos nas cláusulas 7.1.1 e 7.1.2 se tornarem necessários, a CONTRATADA se obriga a submeter orçamento prévio a Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, executando-os apenas após a expressa aprovação.
7.3- Fica expressamente excluída a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer falhas ou paralisações súbitas imprevisíveis dos equipamentos integrantes do Datacenter que não tenham relação com os serviços de manutenção objeto deste contrato, como, por exemplo, mas não taxativamente, aquelas decorrentes do mau funcionamento de componentes que não sejam alcançados pela manutenção.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DOS SERVIÇOS
8.1- A CONTRATADA garantirá os serviços enquanto forem realizadas as manutenções preventivas, obrigando-se a executar quantas manutenções corretivas forem necessárias para manter o Datacenter em perfeitas condições de funcionamento e operação, estendendo-se tal garantia pelo prazo de 12 (doze) meses após o definitivo encerramento deste contrato.
8.2- Fica estabelecido que, caso os serviços executados apresentem qualquer defeito durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a promover o respectivo reparo, obedecendo ao descrito na cláusula 8.1, exceto para os casos descritos na Cláusula 7ª.
8.3- A garantia ora outorgada será automaticamente revogada se ocorrer qualquer das hipóteses relacionadas nas cláusulas 7.1.1 e 7.1.2.
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CLÁUSULA NONA CONFIDENCIALIDADE
9.1- As partes, reciprocamente, obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre informações armazenadas nos equipamentos de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE e aquelas correspondentes aos sistemas de segurança e de monitoração do ambiente, e especificações técnicas da CONTRATADA de que venham a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe venham a ser confiadas, sejam relacionados ou não com a prestação dos serviços objeto deste contrato, e não poderão, sob qualquer pretexto, reproduzir, divulgar, revelar ou dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, sob as penas da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PROIBIÇÕES
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10.1- É vedado à CONTRATADA utilizar os termos deste contrato em divulgação ou publicidade de sua atividade empresarial, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA GARANTIA CONTRATUAL
11.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
11.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente;
11.2.1- A CONTRATADA poderá apresentar, em substituição à garantia prestada, outra equivalente a 5% (cinco por cento) do valor correspondente às parcelas restantes do item 2 da tabela anexa a este contrato, após a emissão do Termo de aceite da instalação e configuração dos sistemas CMC e CFTV.
11.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias contados do recebimento da referida notificação.
11.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada.
12.2- A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE, que designará uma Comissão de Fiscalização para acompanhar a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
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CONTRATADA obriga-se a:
13.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos da legislação vigente;
13.1.1- A CONTRATADA deverá disponibilizar mão de obra especializada e todos os materiais e peças necessários para realizar os serviços e adequações necessários para colocar o ambiente crítico em condições de manter o alto desempenho para o qual foi projetado.
13.2- Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
13.3- Comunicar à Comissão de Fiscalização, sempre que necessário, as ocorrências verificadas no transcorrer dos serviços.
13.4- Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela
Comissão de Fiscalização.
13.5- Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
13.6- Os funcionários e prepostos da CONTRATADA deverão se apresentar sempre com identificação visível, através de identidade profissional e/ou crachá da empresa.
13.7- Garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos realizados.
13.9- As atividades, mediante anuência do Tribunal de Contas, poderão ser realizadas em qualquer horário definido por este, incluindo finais de semana, horários noturnos, feriados, recesso, entre outros.
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13.10- Todos os serviços para Atendimentos de Chamados para Manutenção Reativa serão prestados on-site (nas dependências do CONTRATANTE) num regime 24x7x365 (24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano), mediante agendamento com o CONTRATANTE, inclusive feriados e finais de semana, e não deverão apresentar limitações quanto ao número de chamados ou custos adicionais para o CONTRATANTE;
13.10.1- A critério do CONTRATANTE, quando não houver necessidade de atendimento presencial, o serviço poderá ser prestado remotamente, após autorização expressa do CONTRATANTE.
13.11- Além do atendimento de Chamados Técnicos, a CONTRATADA deverá realizar Manutenção Proativa, com atualização da solução e análise do ambiente e de todos os componentes da solução, com periodicidade máxima quadrimestral e com agendamento prévio.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
13.12- Todos os materiais, peças, acessórios, componentes e insumos (importados ou nacionais) necessários para a execução dos serviços de manutenção preditiva e preventiva, manutenção corretiva, e assistência técnica, objeto deste contrato, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
13.13- A CONTRATADA deverá oferecer serviço de treinamento periódico de operação do ambiente seguro e suas instalações integradas, conforme solicitação da CONTRATANTE.
13.14- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
13.15- Responder por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
13.16- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
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14.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
14.3- Cumprir os prazos fixados para emissão dos Termos de Aceite.
14.4- Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA REAJUSTE
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
15.1- O valor da prestação mensal devida pelo CONTRATANTE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ − ⎤
⎢⎜ IPCo ⎟
⎣⎝
⎠
1⎥
⎦
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
15.2- A atualização dos preços referentes aos Serviços de manutenção proativa e reativa, substituição e complementação de peças ou insumos para o datacenter do CONTRATANTE (Item 2 da tabela do Anexo a este contrato) será processada a cada período completo de 12 (doze) meses, tendo como referência, o mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1- As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA RESCISÃO E SANÇÕES
17.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
17.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
17.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
17.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
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17.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
17.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA FORO
18.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas
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ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS
SEI - PROCESSO nº 1579/2023-22
Item / Subitem | Descrição | Unidade | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de manutenção evolutiva do datacenter | ||||
1.1 | Instalação e configuração do CMC | Serviço | 01 | ||
1.2 | Instalação e configuração do CFTV | Serviço | 01 | ||
VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM 1 (R$) | |||||
2 | Serviços de manutenção proativa e reativa, substituição e complementação de peças ou insumos para o datacenter do TCESP | ||||
2.1 | Célula Lampertz – área 27 m² | Mês | 36 | ||
2.2 | Piso Elevado | Mês | 36 | ||
2.3 | Limpeza das Salas, Portas, Leito Aramado etc. | Mês | 36 | ||
2.4 | Sistema de cabeamento estruturado | Mês | 36 | ||
2.5 | Sistemas de Energia | Mês | 36 | ||
2.6 | Sistemas de Climatização | Mês | 36 | ||
2.7 | Sistemas de Detecção/Combate a Incêndio | Mês | 36 | ||
2.8 | Sistema de Supervisão e Controle | Mês | 36 | ||
2.9 | Sistema de Controle de Acesso e Vigilância | Mês | 36 | ||
2.10 | Dynamic "as built" | Mês | 36 | ||
2.11 | Auditoria Física | Mês | 36 | ||
2.12 | Relatório de saúde de ambiente | Mês | 36 | ||
2.13 | Auditoria ABNT – Teste de Estanqueidade | Mês | 36 | ||
2.14 | Análise CFD e Análise Termográfica | Mês | 36 | ||
2.15 | Substituição e complementação de peças ou insumos gerais | Mês | 36 | ||
2.16 | Fornecimento e instalação de banco de baterias | Mês | 36 | ||
2.17 | Fornecimento/Complemento de gás inerte do tipo FM200 | Mês | 36 | ||
2.18 | Fornecimento de diesel para o gerador (até 1.500 litros/ano) | Mês | 36 | ||
2.19 | Serviço de Monitoramento Proativo | Mês | 36 | ||
2.20 | Serviço de Manutenção Reativa | Mês | 36 | ||
VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM 2 (R$) | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL DA CONTRATAÇÃO (ITEM 1 + ITEM 2) (R$) | |||||
*VALOR TOTAL MENSAL DA CONTRATAÇÃO (VALOR TOTAL / 36) (R$) |
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* O Valor Total Mensal da Contratação é definido apenas para efeitos da licitação no sistema BEC.
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ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/23- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 44/23, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
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c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo / DOE-TCESP (endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx);
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
g) Estar ciente de que, para efeito de processamento da licitação em ambiente eletrônico, foi adotado o item BEC mais semelhante ao descrito no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Havendo divergência entre as descrições dos serviços existentes no Edital e a utilizada pelo Sistema BEC, deve prevalecer o estabelecido no Edital e seus anexos;
h) Estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória;
i) A empresa não se encontra em regime de recuperação extrajudicial;
j) Estar ciente de que a empresa deverá entregar, no ato da assinatura do contrato:
j.1) Documentação exigida conforme item 12 - EXIGÊNCIA CONTRATUAL I - DA EMPRESA - do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
j.2) Documentação exigida conforme item 13 - EXIGÊNCIA CONTRATUAL II - DOS PROFISSIONAIS - do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
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São Paulo, ............ de de 2023.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
E-mail: .........................
ATESTADO DE VISTORIA
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção evolutiva, proativa e reativa, substituição e complementação de peças e fornecimento de insumos com monitoramento remoto online 24x7x365 dos alarmes e subsistemas para o datacenter do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP).
Atestamos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 44/23, promovido por este Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que o Sr. , RG nº , representante da empresa , CNPJ , Fone: ( ) _ , E-mail: , esteve neste local em / /2023, reconhecendo os locais de execução dos serviços.
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(Xxxxx do representante deste Tribunal de Contas responsável pelo acompanhamento da vistoria)
Nome completo: Matrícula: Setor: Cargo:
Assinatura:
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO Nº 6/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no
§ 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
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b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
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§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure- se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento; III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do
artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 1982-6277-6661-6050
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil. Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.