EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 24.098/2019 PROCESSO Nº 032351/2017-48
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, torna público que promoverá licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados. Esta licitação será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Decreto Municipal nº 11.005/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, pela Lei Federal nº 8.666/1993, bem como pelas cláusulas e condições estabelecidas neste edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 30 de setembro de 2019.
HORÁRIO: 9 horas (horário de Brasília/DF)
Endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Código UASG: 925162
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de livros de literatura infantil, com a finalidade de atender as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) desta Secretaria Municipal de Educação de Natal, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência (anexo I), parte integrante deste edital.
1.2. Integram o presente edital, os seguintes anexos: ANEXO I. Termo Referência
ANEXO II. Minuta da Ata de Registro de Preços
ANEXO III. Minuta do Contrato ANEXO IV. Modelo de proposta XXXXX X. anexo da proposta
1.3. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
1.4. As quantidades descritas no Termo de Referência são estimativas máximas para fornecimento durante 12 meses, com entregas em períodos alternados e quantidades definidas de acordo com as necessidades de cada órgão.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR:
2.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos orçamentos das respectivas unidades contratantes, que poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, combinado com o artigo 8º, § 3º, do Decreto
Municipal nº 11.005/2016.
2.2. Os valores estimados desta licitação são de R$ 2.002.633,50 (dois milhões, dois mil seiscentos e trinta e três reais e cinquenta centavos).
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Somente poderão participar desta licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, legalmente constituídas e que satisfaçam as exigências fixadas neste edital e apresentem os documentos nele exigidos.
3.2. A licitante deverá estar inscrita no sistema eletrônico “Comprasnet”, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (o qual é de acesso livre – SICAFWEB) e deverá providenciar o seu credenciamento dentro do serviço “Pregão Eletrônico”.
3.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, nos termos do art. 22, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 11.178/2017.
3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
3.4. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, para os fins previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
3.4.1. A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste edital.
3.5. Não serão admitidas nesta licitação as empresas que se encontrarem nas seguintes condições:
3.5.1. Empresa sob forma de consórcio ou cooperativas.
3.5.2. Que sejam organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, conforme Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário.
3.5.3. Empresas que estejam em regime de falência, concordata ou recuperação judicial.
3.5.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
3.5.5. Empresas declaradas inidôneas ou suspensas de licitar/contratar com a Administração Pública, ou seja, quaisquer dos entes federados, (art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993), bem como impedida de licitar com a Prefeitura Municipal do Natal, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
3.5.6. Empresas que tenham sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em
cargo de direção, chefia ou assessoramento).
3.6. As informações necessárias à verificação do cumprimento das condições elencadas no item anterior poderão ser obtidas em qualquer registro cadastral dos órgãos ou entidades da Administração Pública, aí incluídos os sítios do SICAF, do Portal da Transparência do Governo Federal e do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico utilizado nesta licitação, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEMAD qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, a partir da divulgação do edital até a data e hora (horário de Brasília) da abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente apresentada.
5.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.1.3. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. A proposta de preços deverá ser elaborada no campo específico do sistema eletrônico, no
qual a licitante deverá inserir o preço unitário e total do item, a marca/modelo ofertados, a descrição detalhada do objeto e as informações adicionais necessárias.
5.2.1. Aquelas propostas de preços que contiverem informações que conflitem com o edital ou que identifique o proponente, ensejarão a desclassificação da licitante no item.
5.3. A proposta de preços deverá incluir todos os impostos, taxas, fretes, descarrego, embalagens, seguros e demais custos inerentes ao objeto da contratação.
5.4. Para os preços propostos, não serão admitidos valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero, ensejando a desclassificação.
5.5. Os valores unitários e totais ofertados deverão observar o limite de 2 casas decimais após a vírgula, podendo o pregoeiro solicitar ao licitante a adequação do preço final ofertado.
5.6. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no edital ou seus anexos, ou documentos não solicitados, considerando-se que, pelo preço proposto, a empresa obrigar-se-á executar o objeto descrito neste edital.
5.7. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
5.8. As propostas de preços terão validade mínima de 60 dias.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. Será iniciada a sessão pública a partir do horário previsto no edital, por comando do pregoeiro, que verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1. Classificadas as propostas de preços, o pregoeiro dará início à fase de lances, quando então as licitantes poderão encaminhá-los, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
7.3. Os lances serão ofertados pelo preço unitário de cada item.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.6. No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real do valor dos menores lances registrados, vedada a identificação do seu detentor.
7.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico as licitantes, após o que decorrerá período de tempo de até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.1. Encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta de preços classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, segundo o critério de menor preço total por item, decidindo sobre a sua aceitabilidade.
8.1.1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar proposta de preços adequada ao último lance, no prazo máximo de 1 (uma) hora, contado da convocação do pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, sob pena de recusa da proposta.
8.1.2. A proposta de preços deverá conter além do preço ofertado, o endereço completo, contatos e os dados bancários da licitante.
8.1.3. Erro no preenchimento da proposta não é motivo suficiente para desclassificação da proposta quando o mesmo puder ser ajustado.
8.2. Se a proposta de preços for aceitável, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.3. Se a proposta de preços não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas de preços subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9. DA HABILITAÇÃO:
9.1. A comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal será realizada sob consulta online ao SICAF, a ser constatado o que segue:
9.1.1. Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).
9.1.2. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, ou outra equivalente.
9.1.3. Prova de regularidade com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito) – emitida em conjunto com a certidão do item 9.1.1;
9.1.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS).
9.1.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT)
9.2. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar:
9.2.1. Atestado (s) de capacidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público
ou privado, que comprove (m) que a licitante já tenha fornecido materiais compatíveis com o objeto da licitação. Será admitido o somatório de atestados como comprovação da capacidade do licitante para execução do objeto desta licitação.
9.2.1.1. O atestado deve ser assinado por representante devidamente autorizado da instituição contratante, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão público). O atestado apresentado deve trazer indicação clara e legível do cargo e nome do representante da empresa que o assina, bem como dados para contato (telefone e e-mail), para eventual conferência.
9.2.2. Outras comprovações técnicas, se for o caso, conforme exigidas no termo de referência, parte integrante deste edital.
9.3. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentado:
9.3.1. Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 dias da data de sua emissão, caso não expresso outro prazo na certidão.
9.4. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental – CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995).
9.5. No momento do envio da proposta ao sistema eletrônico Comprasnet, a licitante deverá prestar as seguintes declarações:
9.5.1. Declaração do cumprimento ao disposto no artigo 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal, quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.5.2. Declaração, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
9.6. A etapa de habilitação compreenderá, ainda, as consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Controladoria Geral da União – CGU, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e consulta ao SICAF (ocorrências e composição societária), para verificar eventual descumprimento das vedações previstas no subitem 3.5 do edital.
9.7. Caso conste no cadastro do SICAF algum documento habilitatório com data de validade expirada, o pregoeiro poderá efetuar consulta nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões a fim de obter as informações necessárias à habilitação da licitante.
9.8. Caso a licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz e/ou filial), deverá informar o CNPJ desse estabelecimento para consulta online ao SICAF, visando a comprovação de sua regularidade fiscal. Se o
estabelecimento não for cadastrado ou encontrar-se irregular perante o SICAF, a empresa deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal em nome deste.
9.9. À microempresa ou empresa de pequeno porte que esteja com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado o prazo de 5 dias úteis, a contar do momento que o pregoeiro declarar a licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, por requerimento da interessada e a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9.1. A prorrogação do prazo previsto acima poderá ser concedida, a critério desta SEMAD, quando requerida pela licitante, mediante justificativa.
9.9.2. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá após os prazos de regularização fiscal.
9.9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 9.9 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, sendo facultado à SEMAD convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
9.10. Os documentos de habilitação que não estejam contemplados no SICAF ou em meio eletrônico serão solicitados pelo pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet, devendo ser encaminhados no prazo de até 1 hora, podendo ser prorrogado a critério do pregoeiro.
9.11. Apenas os documentos solicitados pelo pregoeiro durante a sessão pública deverão ser apresentados em versão original ou cópia autenticada, no prazo de até 3 dias úteis, impreterivelmente, na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Rua Santo Antônio, 665 – 4º andar - Cidade Alta – CEP 59025-520, Setor de Licitação, Natal/RN.
9.12. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora e, caso não haja interposição de recursos, ser-lhe-á adjudicado o objeto do certame, encaminhando-se os autos à autoridade competente para que se proceda à homologação da licitação.
9.13. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas de preços subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Declarado a vencedora, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias úteis para apresentar as razões de recurso, preferencialmente, no endereço e horário, constantes no item 16.1, deste edital, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer
importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitação, no endereço indicado no subitem 16.1 do edital.
10.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
11. DO CADASTRO DE RESERVA:
11.1. Na fase de homologação, será aberto o prazo mínimo de 24 horas, via sistema eletrônico, para que as licitantes que aceitarem cotar bens ou serviços com preços iguais aos da(s) licitante(s) vencedora(s) na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei Federal nº 8.666/1993 e os Decretos que regulamentam as margens de preferência.
11.2. O registro das licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.3. Havendo mais de uma licitante na situação prevista no subitem 11.1, serão classificados segundo a ordem da última proposta de preços apresentada na fase competitiva.
11.4. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 14 e quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
11.5. O sistema gerará uma ata complementar, que conterá a informação dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao(s) da(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, que constituirá anexo da ata de registro de preços.
12. DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. Após homologação da licitação, A Comissão de Registro de Preços observará, entre outras, as seguintes condições:
I – serão registrados os preços e quantitativos da licitante vencedora;
II – será incluído na respectiva Ata de Registro de Preços, na forma de anexo, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme termos constantes da ata complementar da sessão pública;
III – o preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de
Compras do Governo Federal e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços; e
IV – a ordem de classificação das licitantes registradas na ata deverá ser respeitada nas contratações.
12.1.1. O registro de preços a que se refere o inciso II do subitem anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pela primeira colocada da ata de registro de preços.
12.2. A(s) licitante(s) vencedora(s) do certame será(ao) convocada(s) para assinatura da Ata de Registro de Preços - Anexo II do edital, no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEMAD.
12.2.1. Para assinatura da ata de registro de preços, a(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ao) apresentar procuração do representante legal da empresa e/ou contrato social e documento de identidade, devidamente autenticados. Será exigida, ainda, a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital.
12.2.2. É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
12.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no subitem 12.2, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
12.2.4. A ata de registro de preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
12.2.5. A ata de registro de preços terá a validade de até 12 meses a contar da data de sua assinatura, incluída eventuais prorrogações, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
12.2.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
12.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese de revisão em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, na forma estipulada na alínea “d” do inciso II do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e art. 18 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
12.3.1. Será realizada pesquisa de mercado, a cada 6 meses, a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados.
12.3.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a SEMAD convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
12.3.2.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
12.3.2.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
12.3.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a SEMAD poderá:
12.3.3.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
12.3.3.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
12.3.3.3. Não havendo êxito nas negociações, a SEMAD deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições do edital e da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
12.4.1. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do subitem anterior será formalizado por despacho da SEMAD, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
12.4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12.4.3. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, a SEMAD poderá convocar as licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta de preços vencedora para assinatura da ata de registro de preços.
13. DO CONTRATO:
13.1. Será firmado o contrato com a licitante vencedora que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei Federal nº 8.666/1993, conforme Anexo III do edital.
13.2. O prazo para assinatura do contrato será de 5 dias úteis, contados da convocação do Órgão Responsável para a sua formalização, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, desde que devidamente justificado.
13.3. Na hipótese da empresa vencedora não assinar o Termo de Contrato no prazo estabelecido no item anterior, o Pregoeiro convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das licitantes, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.4. O local e o prazo de entrega dos materiais estão definidos no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes deste edital.
13.5 – O prazo de garantia, está contemplado no Termo de Referência e na minuta do contrato, partes integrantes deste edital.
14. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
14.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
14.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
14.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
14.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
14.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
14.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
14.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
15. DAS PENALIDADES:
15.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta de preços, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O Setor de Licitação prestará todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados nesta licitação, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 16h00, na Rua Santo Antônio, 665 – 4º andar - Cidade Alta – XXX 00000-000 Natal/RN, pelo telefone (00) 0000-0000 ou, preferencialmente, pelo e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.2. Até 2 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o presente instrumento convocatório, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.3. Até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, as empresas interessadas em participar do certame poderão esclarecer dúvidas a respeito das condições do edital preferencialmente, através do e-mail: xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
16.4. No julgamento da habilitação e das propostas de preços, o pregoeiro poderá convocar a(s) licitante(s) para sanar erros ou falhas, desde que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
16.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
16.6. A Secretaria Municipal de Administração poderá revogar ou anular esta licitação, no todo ou em parte, nos termos do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.
16.7. Fica eleito o foro de Natal Para dirimir controvérsias decorrentes deste certame, excluído qualquer outro.
Natal, 12 de setembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx(a) da SEMAD
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032351/2017-48– SME/PMN
PREGÃO PRESENCIAL – AQUISIÇÃO DE LIVROS LITERÁRIOS.
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 32/2017-SME/PMN
DEFINIÇÕES: Para efeito deste Termo de Referência, têm-se as seguintes definições:
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração (SEMAD/PMN), responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para o registro de preços e gerenciamento da Ata de registro de Preços.
Órgãos Participantes: Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, da Rede Municipal de Educação de Natal e Sede SME, que integram a Ata de Registro de Preços.
Fornecedor: Empresas produtoras/distribuidoras e ou revendedoras dos produtos, de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência.
1. DO OBJETO:
1.1. Este termo de referência tem como objeto compor edital de Pregão, tipo menor valor por item, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração (SEMAD/PMN) para formação de Registro de Preços visando eventuais aquisições de livros de literatura infantil, com a finalidade de atender as necessidades dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) desta Secretaria Municipal de Educação de Natal.
1.2. Das Especificações Técnicas:
ITEM | UNID. | TÍTULO | VLS. | EDITORA | AUTOR | Tipo de papel | PÁGINAS | QUANT. SOLICITADA |
01 | Coleção | Coleção insetos do bem | 06 | Agaquê | Xxxxxxx Xxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 12 páginas cada | 150 |
02 | Coleção | A essência das virtudes | 04 | Arteler | Vani Mehra | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
03 | Coleção | Aprendendo com os animais | 04 | Arteler | Vani Mehra | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
04 | Coleção | As incríveis fábulas de Esopo | 03 | Arteler | Vani Mehra | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
05 | Coleção | Era uma vez | 03 | Arteler | Nandika Chand | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
06 | Livro | O cavalo e o burro | 01 | Arteler | Vani Mehra | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
07 | Livro | O fardo de gravetos | 01 | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
08 | Livro | Lelé da cuca | 01 | Xxxxxxx | Xxxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
09 | Livro | O gigante barulhento | 01 | Arteler | Xxxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 18 páginas | 150 |
10 | Livro | Uma festa surpresa | 01 | Arteler | Xxxxxx X. Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
11 | Livro | Meu livro de folclore | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 71 páginas | 000 |
00 | Xxxxx | Xxxxxxx um barulho estranho | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
13 | Livro | O mistério da lua | 01 | Ática | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
14 | Livro | Abrindo caminho | 01 | Ática | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 40 páginas | 150 |
15 | Livro | Série toc toc - foom foom - | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
um barulho da cidade | ||||||||
16 | Livro | Série toc toc - plic plic - um barulho da chuva | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
17 | Livro | Série toc toc - sssss - um barulho da mata | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
18 | Livro | Série toc toc - tum tum tum - um barulho do corpo | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
19 | Livro | Série toc toc - uuuuu - um barulho estranho | 01 | Ática | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
20 | Livro | A casa sonolenta | 01 | Ática | Xxxxxx Xxxx | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
21 | Livro | Menina bonita do laço de fita | 01 | Ática | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
22 | Livro | A abelhinha e as formas | 01 | Bicho Esperto | Bicho Esperto | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
23 | Livro | A abelhinha e os números | 01 | Bicho Esperto | Bicho Esperto | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
24 | Livro | O cachecol da abelhinha | 01 | Bicho Esperto | Bicho Esperto | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
25 | Livro | Grandes aventuras da coelhinha | 01 | Blu Editora | Blu Editora | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
26 | Livro | Grandes aventuras do cachorrinho | 01 | Blu Editora | Blu Editora | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
27 | Livro | Os três porquinhos | 01 | Blu Editora | Blu Editora | Livro de pano | Com no mínimo 04 páginas | 150 |
28 | Livro | Amigos para sempre. Conheça a Cléo. | 01 | Blu Editora | Elli Cantillon | Livro de pano | Com no mínimo 8 páginas | 150 |
29 | Coleção | Coleção bebê pano | 10 | Bom Bom Books | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
30 | Livro | Hora de comer | 01 | Callis | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
31 | Livro | Hora de dormir | 01 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
32 | Livro | Hora do banho | 01 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
33 | Livro | Jogo das palavras - a conta | 01 | Callis | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
34 | Livro | Jogo das palavras - o guarda | 01 | Callis | Xxxxxxxxx Xxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
35 | Livro | Meninos gostam de azul, meninas gostam de rosa, ou não? | 01 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
36 | Livro | A bandinha colorida dos instrumentos | 01 | Cedic | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
37 | Livro | Aprendendo o abecedário | 01 | Cedic | Xxxxx Xxxxxxx | E.v.a. | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
38 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx - vamos brincar juntos | 01 | Cedic | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
39 | Livro | Contando com os animais | 01 | Cedic | Xxxxx Xxxxxxx | E.v.a. | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
40 | Livro | O galo acordou cedo | 01 | Cedic | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
41 | Livro | Piquenique dos insetos | 01 | Cedic | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
42 | Livro | Sapo Fred | 01 | Cedic | Cedic | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
43 | Livro | Tartaruga Hugo | 01 | Cedic | Cedic | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
44 | Livro | Zoológico - o macaco e seus amigos | 01 | Cedic | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
45 | Livro | A ovelhinha que não quer ser tosada | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Aragão Buchweitz | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
46 | Livro | A ovelhinha sonolenta | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
47 | Livro | À procura de um amigo | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxx | Xxxx dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
48 | Livro | A vaquinha quer passear | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Aragão Buchweitz | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
49 | Livro | Aprendendo e brincando - pinguim | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
50 | Livro | Aprendendo e brincando - urso polar | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
51 | Xxxxx | Xxxx esperto - aprendendo números | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
52 | Xxxxx | Xxxx esperto - aprendendo palavras | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
53 | Xxxxx | Xxxxx é bom | 01 | Ciranda Cultural | Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
54 | Xxxxx | Xxxx vai ao dentista | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Ragão Buchweitz | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
55 | Livro | Cuidado com o dinossauro! | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
56 | Livro | Cuidado com o monstro! | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
57 | Xxxxx | Xxx xxxxxxxx | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxx | Capa dura | Com no mínimo 22 páginas | 150 |
58 | Livro | Dez piratas | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxx | Capa dura | Com no mínimo 22 páginas | 150 |
59 | Livro | Dez tartarugas animadas | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxx | Capa dura | Com no mínimo 22 páginas | 150 |
60 | Livro | É um menino! | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 07 páginas | 150 |
61 | Livro | É uma menina! | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 07 páginas | 150 |
62 | Coleção | Espiando | 04 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
63 | Xxxxx | Xxxxxxxx os animais na fazenda | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
64 | Livro | Espiando os animais na horta | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
65 | Livro | Espiando os animais no oceano | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
66 | Livro | Espiando os animais no zoológico | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
67 | Livro | Eu amo você... Ratinha | 01 | Ciranda Cultural | Susie Books | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
68 | Livro | Eu amo você... Ursinho | 01 | Ciranda Cultural | Susie Books | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
69 | Livro | Filhotes da floresta | 01 | Ciranda Cultural | Xxx E Xxxx Xxxx | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
70 | Xxxxx | Xxxxxx estique seu pescoço | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Aragão | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
Buchweitz | ||||||||
71 | Livro | Hora de brincar, Dinos! | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
72 | Livro | Hora de dormir, Ursinhos! | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
73 | Xxxxx | Xxxxxx, eu só estou brincando | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Aragão Buchweitz | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
74 | Livro | Mamãe e eu - galinha | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
75 | Livro | Meu livro da fazenda | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Capa dura | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
76 | Livro | Meu livro de números | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Capa dura | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
77 | Livro | O golfinho nino | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Aragão Buchweitz | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
78 | Livro | O sítio do Seu Lobato - pop- ups | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
79 | Livro | Os três príncipes | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
80 | Livro | Panda na china | 01 | Ciranda Cultural | Clécia Aragão Buchweitz | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
81 | Livro | Passeio animado - pop-ups | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
82 | Xxxxx | Xxxxxx - corrida divertida | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Livro de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
83 | Livro | Quando eu era pequenino | 01 | Ciranda Cultural | Ciranda Cultural | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
84 | Livro | Quem está aí, urso Jair? | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 14 páginas | 150 |
85 | Xxxxx | Xxxx o ursinho malcheiroso | 01 | Ciranda Cultural | Mark Champers | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
86 | Livro | O grande suéter do ursinho | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
87 | Livro | Eu adoro minha manta | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
88 | Livro | A aranha aventureira | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxx Xxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
89 | Livro | Um dia especial | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
90 | Xxxxx | Xxxx meu amigo, xxx Xxxxxx | 01 | Ciranda Cultural | Xxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 14 páginas | 150 |
91 | Livro | Eu amo ser uma vaquinha | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Livro de pano | Com no mínimo 6 páginas | 150 |
92 | Livro | Eu amo ser uma ovelhinha | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Livro de pano | Com no mínimo 6 páginas | 150 |
93 | Livro | O ursinho vai a lua. Todos de tecido | 01 | Ciranda Cultural | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Livro de pano | Com no mínimo 6 páginas | 150 |
94 | Livro | Abinhas coloridas - amigos coloridos | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
95 | Livro | Abinhas coloridas - o voo da abelhinha | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
96 | Livro | Aprendendo a contar com filhotes brincalhões | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
97 | Livro | Aprendendo a contar com pintinhos bochechudos | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
98 | Livro | Aprendendo a contar com piratas pirados | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
99 | Livro | Aprendendo a contar com sereias felizes | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
100 | Livro | As famílias do mundinho | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
101 | Livro | O mundinho | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
102 | Livro | O mundinho e os bichinhos do jardim | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
103 | Xxxxx | Xxxxxxxx do bebê - olhos | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
104 | Xxxxx | Xxxxxxxx do bebê - ouvidos | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxx | Xxxx dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
Nieto | ||||||||
105 | Livro | Um mundinho de boas atitudes | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
106 | Livro | Um mundinho de paz | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
107 | Livro | Um mundinho para todos | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
108 | Livro | Um mundinho sem bullying | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
109 | Livro | De olho na Amazônia | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
110 | Livro | Reciclando com coelhinhos | 01 | DCL | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Papel pardo | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
111 | Livro | Enquanto você não chega | 01 | Editora do Brasil | Xxxx xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
112 | Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx - coleção lê para mim | 01 | FTD | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
113 | Xxxxx | Xxxx vai salvar a vida? | 01 | FTD | Xxxx Xxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 35 páginas | 150 |
114 | Livro | Kipper - a bola de praia do kipper | 01 | Fundamento | Mick Inkpen | Papel couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
115 | Livro | Kipper - a caixa de brinquedo do kipper | 01 | Fundamento | Xxxx Xxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
116 | Livro | Kipper - kipper e roly | 01 | Fundamento | Xxxx Xxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 27 páginas | 150 |
117 | Xxxxx | Xxxxxx - o aniversário do kipper | 01 | Fundamento | Xxxx Xxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
118 | Livro | Kipper - o monstro do kipper | 01 | Fundamento | Mick Inkpen | Papel couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
119 | Livro | Miss Spider - feliz dia da vida | 01 | Fundamento | Xxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
120 | Livro | Miss Spider - o teatro do dia do susto | 01 | Fundamento | Xxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 26 páginas | 150 |
121 | Livro | Miss Spider - um dia nublado no sonny patch | 01 | Fundamento | Xxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
122 | Livro | Miss Spider - babá de bichinho | 01 | Fundamento | Xxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 34 páginas | 150 |
123 | Livro | Miss Spider - intuição de formiga | 01 | Fundamento | Xxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 26 páginas | 150 |
124 | Livro | Miss Spider - voando alto | 01 | Fundamento | Xxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
125 | Livro | Como eu vejo as coisas | 01 | Xxxx | Xxxxxx Xxx | Capa dura | Com no mínimo 36 páginas | 150 |
126 | Coleção | Adivinhe quem | 04 | Girassol | Xxxxx Xxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
127 | Livro | Amigos felpudos - trenzinho piuí-piuí | 01 | Girassol | Xxxxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
128 | Coleção | Bi bi banho | 04 | Girassol | Xxxxx Xxxxxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas cada | 150 |
129 | Coleção | Brincando de esconde- esconde | 04 | Girassol | Xxxxx Xxxxx | Xxxx dura | Com no mínimo 14 páginas cada | 150 |
130 | Livro | Coleção sensações - em movimento | 01 | Girassol | Xxxxxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
131 | Livro | Coleção sensações - na fazenda | 01 | Girassol | Xxxxxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
132 | Livro | Meu primeiro livro de coisas para aprender | 01 | Girassol | Xxxxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
133 | Livro | Meu primeiro livro de coisas para ver | 01 | Girassol | Xxxxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
134 | Livro | Mostre o caminho - Binho na cidade | 01 | Girassol | Xxx Xxxxx | Xxxx dura | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
135 | Livro | Mostre o caminho - Fred na fazenda | 01 | Girassol | Tom James | Capa dura | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
136 | Livro | O aniversário da Princesa | 01 | Girassol | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
137 | Livro | Pela cidade - Siga o caminho | 01 | Girassol | Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
138 | Livro | Um dia na praia | 01 | Girassol | Xxxxx Xxxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
139 | Livro | A roupa do rei | 01 | Global | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
140 | Xxxxx | Xxxxxxxxx com teatro de bonecos | 01 | Global | Xxxxxx Xxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 66 páginas | 150 |
141 | Livro | Brincando com colagens, recortes e dobraduras | 01 | Global | Rosângela Paiva Do Nascimento | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 48 páginas | 150 |
142 | Livro | Brincando com embalagens vazias | 01 | Global | Thereza Chemello | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 67 páginas | 150 |
143 | Xxxxx | Xxxx tatu | 01 | Global | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
144 | Livro | Meu reino por um cavalo | 01 | Global | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
145 | Livro | O jabuti na roça | 01 | Global | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
146 | Livro | O macaco | 01 | Global | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
147 | Livro | A bruxinha e o Godofredo | 01 | Global | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
148 | Xxxxx | Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx | 01 | Global | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
149 | Livro | Luas | 01 | Global | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
150 | Livro | Ou isto, ou aquilo | 01 | Global | Xxxxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 64 páginas | 150 |
151 | Livro | Traquinagens e estripulias | 01 | Global | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
152 | Livro | Faz de conta | 01 | Global | Xxxx Xxxxxx E Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 19 páginas | 150 |
153 | Livro | Quem tem medo do ridículo? | 01 | Global | Xxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
154 | Livro | Quando passam as nuvens | 01 | Global | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
155 | Livro | O guerreiro | 01 | Global | Xxxx Xxxxxx E Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
156 | Livro | O rei de quase tudo | 01 | Global | Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
157 | Xxxxx | Xxxxxxxxx de vento | 01 | Global | Mary E Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
158 | Livro | Só meu | 01 | Global | Xxxxx Xxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 37 páginas | 150 |
159 | Livro | Meu primeiro maluquinho em quadrinhos | 01 | Globo | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 64 páginas | 150 |
160 | Coleção | Coleção janelinhas brilhantes | 02 | Happy Books | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 14 páginas cada | 150 |
161 | Coleção | Coleção veículos geniais | 04 | Happy Books | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
162 | Livro | Deslize e aprenda - cinco gatinhos | 01 | Happy Books | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
163 | Livro | Deslize e aprenda - cinco patinhos | 01 | Happy Books | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
164 | Livro | Hora de dormir do cãozinho | 01 | Happy Books | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
165 | Livro | Hora de dormir do ursinho | 01 | Happy Books | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
166 | Livro | Misture e combine - como você se comporta? | 01 | Happy Books | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
167 | Livro | Misture e combine - como você se sente? | 01 | Happy Books | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
168 | Livro | O bebê olha e diz - primeiras palavras | 01 | Happy Books | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
169 | Livro | O bebê olha e diz - primeiros animais | 01 | Happy Books | Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
170 | Livro | Pop-ups - a abelha desastrada | 01 | Happy Books | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
171 | Livro | Pop-ups - o canário maluco | 01 | Happy Books | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
172 | Livro | Pop-ups - o coelho tolo | 01 | Happy Books | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
173 | Livro | Pop-ups - o pequeno leão | 01 | Happy Books | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
174 | Livro | Pop-ups - rico mentiroso | 01 | Happy Books | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
175 | Livro | Toque e aprenda - cores | 01 | Happy Books | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
176 | Xxxxx | Xxxxx e aprenda - palavras | 01 | Happy Books | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
177 | Livro | A era dos dinossauros | 01 | Mandala | Gruppo Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
178 | Coleção | A essência das virtudes | 06 | Mandala | Vários Autores | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
179 | Livro | Amigos da floresta | 01 | Mandala | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | E v a | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
180 | Livro | Animais | 01 | Mandala | Mandala | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
181 | Coleção | As incríveis fábulas de Esopo | 06 | Mandala | Vários Autores | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
182 | Livro | Cachorrinho Xxxx | 01 | Mandala | Xxxxx Rettore | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
183 | Livro | Cafú, o coelho | 01 | Mandala | Xxxxxxxx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
184 | Livro | Cores | 01 | Mandala | Mandala | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
185 | Livro | É assim que se joga basquete | 01 | Mandala | Xxxxx X. Scheidemantel | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
186 | Livro | É assim que se joga futebol | 01 | Mandala | Xxxxx X. Scheidemantel | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
187 | Livro | É assim que se joga tênis | 01 | Mandala | Xxxxx X. Scheidemantel | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
188 | Livro | É assim que se joga vôlei | 01 | Mandala | Xxxxx X. Scheidemantel | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
189 | Livro | Gatos coloridos | 01 | Mandala | Xxxx Xxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
190 | Xxxxx | Xxxx, o sapo | 01 | Mandala | Xxxxxxxx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
191 | Livro | O mundo dos insetos | 01 | Mandala | Gruppo Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
192 | Coleção | Para ler antes de dormir | 04 | Mandala | Vários Autores | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
193 | Xxxxx | Xxxxx e o mapa do tesouro | 01 | Mandala | Xxxxxx Xxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
194 | Livro | Primeiras palavras | 01 | Mandala | Mandala | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
195 | Livro | Quem está na fazenda | 01 | Mandala | Xxxxx Xxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
196 | Livro | Quem está no jardim | 01 | Mandala | Xxxxx Xxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
197 | Xxxxx | Xxxx, o cão | 01 | Mandala | Xxxxxxxx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
198 | Livro | Um balé inesquecível | 01 | Mandala | Xxxxxx Xxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
199 | Livro | Uma semana na praia | 01 | Mandala | Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxx | Cartonado | Com no mínimo 14 páginas | 150 |
200 | Livro | Veículos | 01 | Mandala | Mandala | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
201 | Livro | Vida no mar | 01 | Mandala | Gruppo Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
202 | Livro | Viva a natureza | 01 | Mandala | Gruppo Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
203 | Livro | Missão na floresta tropical | 01 | Mandala | Xxxxx Xxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
204 | Livro | Boa noite - palavra cantada | 01 | Melbooks | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
205 | Livro | Durma bem com a Galinha Pintadinha - travesseiro | 01 | Melbooks | Melbooks | Livro de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
206 | Coleção | Quando eu fico bravo | 05 | Melbooks | Xxxx Xxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
207 | Xxxxx | Xxxx - palavra cantada | 01 | Melbooks | Xxxxx Xxxxx | Xxxxx de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
208 | Livro | A casa do Mickey Mouse | 01 | Melhoramentos | Disney | Cartonado | Com no mínimo 13 páginas | 150 |
209 | Coleção | Coleção ler e brincar | 12 | Melhoramentos | Xxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
210 | Coleção | Coleção Ziraldo | 11 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas cada | 150 |
211 | Xxxxx | Xxxx aventureira: meu primeiro relógio | 01 | Melhoramentos | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
212 | Livro | Maçã do amor | 01 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
213 | Livro | O cara | 01 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
214 | Coleção | Série bichin | 12 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas cada | 150 |
215 | Coleção | Série corpim | 07 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas cada | 150 |
216 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx e as cores | 01 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
217 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx e as formas | 01 | Melhoramentos | Ziraldo | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
218 | Coleção | Coleção 5 sentidos | 05 | Melhoramentos | Xxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 23 páginas | 150 |
219 | Livro | Bruxinha Zuzu e o gato Miú | 01 | Moderna | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
220 | Livro | Bruxinhas Zuzu | 01 | Moderna | Mathew Van Fleet | Cartonado | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
221 | Livro | Travadinhas | 01 | Moderna | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
222 | Livro | Quando eu crescer | 01 | Moderna | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
223 | Livro | Um, dois, três, agora é sua vez | 01 | Moderna | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
224 | Livro | Não confunda | 01 | Moderna | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 31 páginas | 150 |
225 | Livro | Assim assado | 01 | Moderna | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
226 | Livro | Você troca? | 01 | Moderna | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
227 | Livro | Pandolfo Bereba | 01 | Moderna | Xxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 30 páginas | 150 |
228 | Livro | A velhinha maluquete | 01 | Moderna | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 36 páginas | 150 |
229 | Livro | Amigas para sempre - livro fantoche | 01 | On Line | On Line | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
230 | Livro | O reino encantado da Peppa Pig - livro teatro | 01 | On Line | Xxxxxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
231 | Livro | Uma aventura congelante - livro teatro | 01 | On Line | Disney | Capa dura | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
232 | Livro | Os opostos | 01 | Publifolhinha | Xxxxxx Xxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
233 | Livro | Vamos dar as mãos! Amigos da fazenda | 01 | Publifolhinha | Sem Braun | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
234 | Livro | Os dois cabritos | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
235 | Livro | As formigas | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
236 | Livro | O espantalho | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
237 | Livro | A bexiga de borracha | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
238 | Livro | Bengaliques | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
239 | Livro | Canhotos | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
240 | Livro | O papagaio e a borboleta | 01 | Rideel | Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
241 | Livro | A história de Peppa | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 30 páginas | 150 |
242 | Livro | A maior xxxx xx xxxx xx xxxxx | 00 | Xxxxxxxxxx | Mark Baker | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
243 | Livro | Bebê Alexander | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
244 | Livro | Brincando com Peppa - atividades | 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Bueno | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 48 páginas | 150 |
245 | Livro | Cido, o sapo | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Vinil | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
246 | Livro | Era uma vez uma lagarta | 01 | Salamandra | Salamandra | Livro de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
247 | Livro | Meu carrinho de bombeiros | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
248 | Livro | Meu papai | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
249 | Xxxxx | Xxxxx mamãe | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
250 | Livro | Na escola com o coelho | 01 | Salamandra | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
251 | Xxxxx | Xxxx, a gatinha | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Vinil | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
252 | Livro | O pintinho | 00 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Ferri | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
253 | Livro | Peixinha Goldie | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
254 | Livro | Peppa e a fada dos dentes | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
255 | Livro | Peppa e a festa de pijama | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
256 | Livro | Peppa e os ovos de páscoa | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Capa dura | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
257 | Livro | Peppa na piscina | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
258 | Xxxxx | Xxxx, o cãozinho | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Vinil | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
259 | Xxxxx | Xxxxxxx | 01 | Salamandra | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
260 | Livro | Ratinha da sorte em todos a bordo do balão escolar! | 01 | Salamandra | Xxxxx Xxxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 36 páginas | 150 |
261 | Livro | Um dia de chuva | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
262 | Livro | Um lindo dia de sol | 01 | Salamandra | Xxxx Xxxxx | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
263 | Xxxxx | Xxxx, a ovelha | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Vinil | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
264 | Livro | Azul e lindo planeta terra, nossa casa | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 42 páginas | 150 |
265 | Livro | Um amor de botão | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | Capa dura | Com no mínimo 22 páginas | 150 |
266 | Livro | O trenzinho do Xxxxxxx | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
267 | Livro | O amigo do rei | 01 | Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxx | Xxxxx of 07 - 90 g | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
268 | Xxxxx | Xxxxxxx, o comilão | 01 | Salamandra | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
269 | Livro | A última árvore do mundo | 01 | Xxxxxxxx | Xxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
270 | Livro | Amigos, mas nem tanto | 01 | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
271 | Xxxxx | Xxxx compartilha suas coisas | 01 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
272 | Xxxxx | Xxxx vai para a escola | 01 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
273 | Xxxxx | Xxxx vai para a sua cama | 01 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
274 | Livro | Dentro da casa tem | 01 | Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
275 | Xxxxx | Xxxxxx uma menina | 01 | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxx | Papel couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
276 | Livro | Meu primeiro amor | 01 | Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 24 páginas | 150 |
277 | Livro | O ovo meu será seu | 01 | Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
278 | Coleção | Rimas do planeta | 06 | Sonar | Xxxxx X. Scheidemantel | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 28 páginas cada | 150 |
279 | Livro | As botas de aniversário - amarradinhos | 01 | Todo livro | Xxx Xxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
280 | Xxxxx | Xxxxxxxxx flutuante - o barco de Riki | 01 | Todo livro | Suelen Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
281 | Xxxxx | Xxxxxxxxx flutuante - o submarino de Gabi | 01 | Todo livro | Suelen Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
282 | Coleção | Coleção achou | 04 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
283 | Coleção | Coleção livros mordidos | 04 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
284 | Coleção | Coleção monstrinhos com abas | 04 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
285 | Coleção | Coleção mundo pequeno pano | 04 | Todo livro | Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas cada | 150 |
286 | Coleção | Coleção noite estrelada | 03 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
287 | Coleção | Coleção palavrinhas de pano I | 04 | Todo livro | Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas cada | 150 |
288 | Coleção | Coleção palavrinhas de pano II | 04 | Todo livro | Edicart | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas cada | 150 |
289 | Coleção | Coleção que fofura | 04 | Todo livro | Brijbasi Art Press Ltd | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas cada | 150 |
290 | Livro | Hora de fazer cócegas | 01 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
291 | Coleção | Meu mundo | 04 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
292 | Livro | O campeão dos laços - amarradinhos | 01 | Todo livro | Xxx Xxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
293 | Livro | O livro de pano do bebê - cãozinho | 01 | Todo livro | Rettore | Livro de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
294 | Livro | O livro de pano do bebê - panda | 01 | Todo livro | Rettore | Livro de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
295 | Livro | O ônibus dos animais - os números | 01 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
296 | Livro | O trem dos animais - o alfabeto | 01 | Todo livro | Xxxx Xxxxxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
297 | Coleção | Pequenos amigos | 04 | Todo livro | Xxxxxxx Xxxxxx Bueno | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
298 | Xxxxx | Xxxx e sua turma um livro de pano | 01 | Todo Livro | Xxxxxxx Xxxxx | Livro de pano | Com no mínimo 08 páginas | 150 |
299 | Livro | Vestindo-se com mico | 01 | Todo Livro | Madalena Parisi Duarte | Livro de pano | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
300 | Livro | A coruja que tem medo do escuro | 01 | Tribos | Jaimie Straker | Laminado | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
301 | Livro | A ema | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
302 | Coleção | A gata e o rato | 10 | Tribos | Mary França | Laminado | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
303 | Livro | A girafa que tem medo de altura | 01 | Tribos | Jaimie Straker | Laminado | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
304 | Livro | A Xxxxxxxx | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
305 | Livro | A Onça | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
306 | Livro | A Preguiça | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
307 | Livro | A Sucuri | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
308 | Livro | As Araras | 01 | Tribos | Mary França | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
309 | Livro | É igual, é diferente! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
310 | Livro | Lá dentro! Lá fora! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
311 | Livro | O Dourado | 01 | Tribos | Mary França | Papel couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
312 | Livro | O Jabuti | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
313 | Livro | O tubarão que tem medo do mar profundo | 01 | Tribos | Jaimie Straker | Laminado | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
314 | Livro | O tucano | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
315 | Livro | O urso que tem medo de abelhas | 01 | Tribos | Jaimie Straker | Laminado | Com no mínimo 20 páginas | 150 |
316 | Coleção | Pé de coelho | 08 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Laminado | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
317 | Livro | Pouco pouco! Muito muito! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
318 | Livro | Que alto! Que baixo! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
319 | Coleção | Toque e sinta | 03 | Tribos | Xxxxx Xxxxxxx | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
320 | Coleção | A gata e o rato | 10 | Tribos | Tribos Editora | Papel couchê | Com no mínimo 10 páginas cada | 150 |
321 | Livro | A pescaria! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 18 páginas | 150 |
322 | Coleção | Corre cutia | 09 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 16 páginas cada | 150 |
323 | Livro | Feliz aniversário! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 18 páginas | 150 |
324 | Livro | Que brincadeira! | 01 | Tribos | Xxxx Xxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 18 páginas | 150 |
325 | Coleção | Coleção bicho falante | 12 | Tribos | Xxxxx Xxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
326 | Livro | Ploft | 01 | Tribos | Ben Redlich | Papel couchê | Com no mínimo 28 páginas | 150 |
327 | Livro | A grande corrida | 01 | Vale das letras | Pátricia Amorim | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
328 | Livro | Boa noite, ursinho! | 01 | Vale das letras | Trace Moroney | Papel couchê | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
329 | Livro | Brilha, brilha, estrelinha | 01 | Vale das letras | Trace Moroney | Papel couchê | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
330 | Livro | Mistério no galinheiro | 01 | Vale das letras | Stevan Richter | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
331 | Livro | Na fazenda eu vi | 01 | Vale das letras | Viviane C Vicenti | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
332 | Livro | Na floresta eu vi | 01 | Vale das letras | Viviane C Vicenti | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
333 | Livro | No fundo do mar eu vi | 01 | Vale das letras | Viviane C Vicenti | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
334 | Livro | No quintal eu vi | 01 | Vale das letras | Viviane C Vicenti | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
335 | Livro | O soninho do bebê | 01 | Vale das letras | Trace Moroney | Papel couchê | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
336 | Livro | Os três gatinhos | 01 | Vale das letras | Trace Moroney | Papel couchê | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
337 | Livro | Quem adora cenoura? | 01 | Vale das letras | Xxxxx X. Cecconi | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
338 | Livro | Quem adora flores? | 01 | Vale das letras | Xxxxx X. Cecconi | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
339 | Livro | Quem adora lama? | 01 | Vale das letras | Xxxxx X. Cecconi | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
340 | Livro | Quem adora queijo? | 01 | Vale das letras | Xxxxx X. Cecconi | Cartonado | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
341 | Xxxxx | Xxxx, rema, cachorrinho | 01 | Vale das letras | Xxxxx Xxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
342 | Livro | Sol demais nunca mais | 01 | Vale das letras | Pátricia Amorim | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
343 | Livro | Tá na hora do banho! - cazé, o jacaré | 01 | Vale das letras | Vale Das Letras | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
344 | Livro | Tá na hora do banho! - Xxxx, o hipopótamo | 01 | Vale das letras | Vale Das Letras | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
345 | Livro | Tá na hora do banho! - Lino, o patinho | 01 | Vale das letras | Vale Das Letras | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
346 | Livro | Tá na hora do banho! - Xxxx, o peixinho | 01 | Vale das letras | Vale Das Letras | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
347 | Xxxxx | Xxxxxx e friends | 01 | Vale das letras | Vale Das Letras | Vinil | Com no mínimo 06 páginas | 150 |
348 | Livro | Um dia na fazenda | 01 | Vale das letras | Stevan Richter | Papel of 07 - 90 g | Com no mínimo 16 páginas | 150 |
349 | Livro | A corujinha silenciosa | 01 | Vale das letras | Xxxxxxxx Xxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 27 páginas | 150 |
350 | Coleção | Janelinhas do mundo | 05 | Vizu | Vizu Distribuidora | Cartonado | Com no mínimo 12 páginas cada | 150 |
351 | Coleção | Os bichinhos saltitantes | 04 | Vizu | Vizu Distribuidora | Cartonado | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
352 | Xxxxx | Xxxxx, o pirata | 01 | Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | Com no mínimo 12 páginas | 150 |
353 | Coleção | Recorte divertidos | 13 | Vizu | Xxxxx Xxxxxxxxx | Papel couchê | Com no mínimo 08 páginas cada | 150 |
354 | Livro | Pequenos insetos | 01 | Xxxx | Xxxxxx Volke | Capa dura | Com no mínimo 10 páginas | 150 |
355 | Livro | O grande cão-curso | 01 | Amarilys | Xxxxxxx Xxxxxxx E Laerte Xxxxxxx | Xxxxx couchê | Com no mínimo 32 páginas | 150 |
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 A leitura é entendida como um processo amplo de sentidos que abrange as diversas linguagens: gráfica, plástica, musical e corporal. A leitura propicia à criança o direito de viver a fantasia, o encantamento, a diversão e a ampliação de conhecimento de mundo, além de aguçar a curiosidade, ajudar a lidar com conflitos e auxiliar na organização das emoções das crianças inseridas no contexto escolar. Destarte, é indispensável a aquisição de livros infantis, criteriosamente selecionados, com a finalidade de suprir a demanda de crianças atendidas pelos Unidades de Ensino ligadas a Secretaria Municipal de Educação.
2.2 Com fundamento no art. 15, inc. II da Lei Federal nº 8.666/1993 de 21 de junho de 1993, objetiva-se realizar registro de preços para eventuais aquisições dos equipamentos. A opção pelo Sistema de Registro de Preços justifica-se, pois:
- Possibilitará atender prontamente as solicitações de aquisição dos materiais, que frequentemente são solicitados pelas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação de Natal;
- Por não haver definição exata do quantitativo demandado, as quantidades tratam-se de uma estimativa;
- A solicitação de fornecimento ocorrerá somente quando houver a necessidade em se adquirir os materiais;
- O orçamento é disponibilizado apenas no momento da contratação;
- Há ausência de obrigatoriedade em se adquirir os materiais, quer seja em suas quantidades parciais ou totais;
2.3 Os benefícios e objetivos elencados a serem atingidos por este processo são:
- Consolidar uma ata de registro de preços para atendimento de uma necessidade frequente da SME e unidades de ensino vinculadas;
- Aumentar a eficiência administrativa e otimizar os processos de contratação, promovendo a redução do número de licitações para aquisição destes materiais;
- Prover a Administração dos materiais necessários ao atendimento institucional e funcionamento das atividades escolares e operacionais da Rede Municipal de Educação de Natal.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1 Poderão participar os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante no edital, exigindo-se além do previsto para Habilitação Jurídica / Qualificação Técnica / Qualificação Econômico-Financeira / Regularidade Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos juntos com os documentos de habilitação a serem apresentados:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação, mediante a apresentação de atestado(s) ou certidão(ões), em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que individualmente ou somados, comprove(m) o fornecimento do referido objeto.
3.1.1 – As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.1.2 – Sob pena de inabilitação e desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ/MF constante da proposta de preços.
3.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas nas condições abaixo:
a) Concordatárias ou em processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas, aonde será feita investigação pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para averiguação desta condição;
c) Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Cujos diretores, responsáveis legais, ou técnicos, membros do Conselho Consultivo, Deliberativo ou Administrativo ou sócios, que pertençam, ainda, que parcialmente, a empresa do mesmo grupo que estejam participando desta licitação;
e) Inadimplentes com a Administração Pública ou cujo(s) diretor(es) tenha(m) participados de outra empresa que, também, se tornou inadimplente com a Administração Pública;
f) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
g) Empresas que detenham parentesco ou relação familiar nos termos do art. 4º do Decreto nº 9.510, de 26/09/2011;
h) Empresas que não possuam o objeto em face em sua área de atuação, sendo obrigatórios a comprovação através do contrato social e seus aditivos.
3.3 Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
3.3.1 Servidor de qualquer órgão ou entidade pública vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.4 Uma licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Pregoeiro.
3.4.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
3.5 Nenhuma empresa ou instituição vinculada a Administração Pública será elegível para participar deste processo licitatório.
3.6 A licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente, o nome do licitante, o número e a data da licitação, a inscrição “PROPOSTA” e deverá conter ao seguintes informações:
4.1.1. Assinatura do representante legal da empresa;
4.1.2. Especificações completas dos produtos, com a indicação obrigatória da marca, do preço unitário e total do item, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos, tarifas e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre a entrega do objeto; e
4.2.3. Indicação dos números do CNPJ e de inscrição estadual e/ou municipal, indicando marca, bem como os nomes e números do banco, agência bancária e número da contracorrente, os quais serão apostos nos campos indicados no formulário padronizado de proposta.
4.3. Caso o licitante pretenda executar o objeto desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz ou filial), deverá indicar o CNPJ desse estabelecimento no formulário padronizado de proposta.
4.4. O valor ofertado pelo licitante deverá incluir todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto da contratação.
4.5. A apresentação da proposta de preços implica a aceitação total das condições deste Pregão.
4.6. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
5. ESTIMATIVA DE PREÇOS:
A estimativa de preços para a aquisição dos bens consta na pesquisa mercadológica acostada aos autos do processo, realizada conforme Decreto Municipal nº 11.247, de 22/05/2017.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários do Órgão Contratante, que poderão celebrar contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62, da Lei Federal nº 8.666/1993, em sua atual redação, e deverá ser designada previamente à contratação dos itens registrados.
7. DA VIGÊNCIA DA ATA:
A vigência máxima da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
8. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
8.1 O contrato terá vigência adstrita ao término da vigência do respectivo crédito orçamentário, podendo ser alterado de acordo com as previsões legais.
8.2 A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato no prazo de 02 dias úteis após ser convocada, caracteriza descumprimento total da obrigação, sujeitando-se as sanções legalmente cabíveis.
8.3 Caberá a Secretaria Municipal de Educação e cada órgão que eventualmente possam aderir à ata de registro de preços nos termos da legislação vigente, formalizar seu instrumento contratual, segundo o prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
9. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
9.1 A CONTRATADA deverá realizar a entrega do objeto contratado no Almoxarifado Central da SME (Rua General Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 02, Bairro Candelária, CEP: 59066-170 – Natal/RN) ou no local indicado pelo(s) órgãos que porventura contratem por meio da Ata de Registro de Preços resultante da licitação.
9.2 A CONTRATADA deverá entregar integralmente os bens contratados, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Compras ou instrumento equivalente.
10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
10.1 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, modificada pela Lei Federal nº 9.648/98, o bem a ser adquirido será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações publicadas no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e aceitação do objeto;
10.2 - O recebimento definitivo dos objetos dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega definitiva, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo fiscal do contrato, para o recebimento do bem.
10.3 - O objeto da presente licitação será recebido em sua totalidade ou parcelado, conforme termo de referência. Caso não esteja previsto no termo de referência, o bem deverá ser entregue na sua totalidade.
10.4 - Não será recebido o bem com vício, defeito, ou avaria, devendo o mesmo não ter tido uso anterior.
10.5 - Caso a unidade apresente vício, defeitos ou avarias (inclusive no momento do transporte ou descarga), que comprometa o seu uso regular, deverá ser substituído pela contratada sem quaisquer ônus (sejam estes diretos ou indiretos) para a CONTRATANTE, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, inciso IV, deste contrato.
10.6 - Caso de necessidade de substituição do(s) bem(ns), a unidade que irá substituir, terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição, constante em Nota Fiscal.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
11.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido "atesto" fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua Conta Corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de débito ou positivas com efeito de Negativa atualizadas, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
11.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/1996 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
11.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
11.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a. (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Descrição:
EM = encargos moratórios;
I = índice de atualização financeira = 0,0001643;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente o fornecimento/serviço contratado, inclusive prestando todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados para fiel execução do contrato.
12.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme prazo e condições previstos neste Termo de Referência e Contrato, após cumprida todas as formalidades legais.
12.3 Receber o objeto no dia previamente agendado, no horário de funcionamento da unidade responsável pelo recebimento.
12.4 Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o Instrumento Contratual, Edital e/ou anexos.
12.5 Fiscalizar toda a execução contratual, inclusive durante o período de garantia do objeto, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo, solicitando o reparo, a correção, ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.6 Aplicar a CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, sendo garantida a ampla defesa.
12.7 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do CONTRATO, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
12.8 Solicitar a empresa CONTRATADA assistência técnica por parte da fabricante para atendimento desta Secretaria Municipal Educação de Natal (órgão participante) e demais unidades de ensino, no que diz respeito aos referidos objetos contratados.
12.9 Promover a inscrição na Dívida Ativa da União das dívidas contraídas pela CONTRATADA, decorrentes da inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato, que não forem saldadas nos prazos legais, na forma da Lei no 8.666/93.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Entregar os produtos de acordo com as especificações, condições e exigências previamente expressas no Edital/Termo de Referência e no Instrumento Contratual, acompanhado do MANUAL DE INSTRUÇÕES, conforme explicitado no item 11.2 deste termo de Referência.
13.2 Comunicar a CONTRATANTE por escrito e em tempo hábil, qualquer anormalidade que esteja impedindo a execução contratual, prestando os esclarecimentos julgados necessários.
13.3 Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento contratado, nos termos da legislação vigente, e garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização e com as especificações constantes no orçamento apresentado.
13.4 Responsabilizar-se pela fiel execução contratual, respondendo civil e criminalmente pelos danos, perdas ou prejuízos que, por dolo ou culpa sua ou de seus empregados, causarem a CONTRATANTE ou a terceiros, sendo admitido o direito à ampla defesa.
13.5 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme prevê o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
13.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o CONTRATO, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
13.7 Reparar, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, as mercadorias que vierem danificadas ou impróprias para uso, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE, podendo ser descontado o valor a ser ressarcido de xxxxxx xxxxxxxx, ou ainda, ser cobrado em juízo.
13.8 Responsabilizar-se subsidiariamente pelas condições de garantia e assistência técnica do fabricante, propiciando às condições necessárias ao atendimento do Órgão, a exemplo da disponibilização dos locais de assistência técnica autorizada pela fabricante, manuais que deverão ser entregues juntamente com os produtos, etc.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
14.2 - o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
14.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 15.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez
(10) dias úteis.
14.5 - A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de xxxxxxx ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
15. DA ADESÃO À ARP:
15.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
a) vantagem deverá ser comprovada após 4 (quatro) meses de vigência da ata de registro de preço por meio da apresentação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, realizada em conformidade com a Instrução Normativa nº 05 MPOG/SLTI.
15.2 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
15.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.4 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
16.5 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
16.1 Para elaboração deste Termo de Referência, foram observados, entre outras normas:
a) Lei Federal nº 8.666/1993;
b) Lei Federal nº 10.520/2002;
c) Decreto Municipal nº 11.005/2016;
d) Decreto Municipal nº 11.178/2017.
17. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
17.1 Departamento de Administração Geral – DAG.
18. DA APROVAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE:
18.1 A autoridade competente para aprovar este Termo de Referência é o Senhor Secretário Adjunto de Administração Geral.
De acordo: Secretario Adjunto de Administração Geral
Natal, 01 de agosto de 2019
*Original assinado nos autos e certificado pelo Pregoeiro (fls.: 328 a 353).
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº – SEMAD –SRP.
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2019
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta, nesta Capital, representada neste ato pelo seu Secretário, Sr. brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº , considerando o julgamento da licitação de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019, publicada no DOM do dia , bem como, a classificação das propostas, publicada no DOM de / /2019, e a respectiva homologação conforme fls. , do processo / , RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a disposição, por elas alcançadas por , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e nos termos desta Ata de Registro de Preços, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial os termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 11.178 de 02 de Janeiro de 2017, que regulamento a modalidade pregão; Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016, que regulamento o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Natal e legislações correlatas, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009 e Decreto Municipal nº. 8.802 de 07 de julho 2009 e legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, bem como pelas condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
ITEM 01 – DO OBJETO:
1.1 – Registro de Preços, pelo prazo de um ano, para eventual aquisição de
para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Natal, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes no Termo de Referência.
ITEM 02 – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES:
2.1 – Integram a presente Ata de Registro de Preços, os seguintes órgãos da Administração Pública Municipal: .
ITEM 03 – DAS OBRIGAÇÕES DA SEMAD/PMN – ÓRGÃO GERENCIADOR:
3.1 – O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente Ata de Registro de Preços, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar as vencedoras via fax, ou e-mail, para assinatura da Ata de Registro de Preços e do
contrato e retirada da nota de xxxxxxx;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com as licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do(s) produto(s)/prestação do(s) serviço(s) a outro(s) órgão(aos) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
g) Comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente Ata de Registro de Preços;
h) Coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente Ata de Registro de Preços.
ITEM 04 – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE:
4.1 – O ÓRGÃO PARTICIPANTE e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) Tomar conhecimento da presente Ata de Registro de Preços, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) Consultar, previamente, a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) Verificar a conformidade das condições registradas na presente Ata de Registro de Preços junto ao mercado local, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD eventuais desvantagens ou vantagens verificadas;
d) Encaminhar a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO a respectiva nota de empenho ou documento equivalente
e) Enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente Ata de Registro de Preços, informando a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
ITEM 05 – DO REMANEJAMENTO ENTRE ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
5.1 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos totais fixados pela ata de registro de preços, somado os itens de todos os órgãos, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, no entanto, será permitido o remanejamento de quantitativos entre órgãos participantes da ata de registro de preços.
ITEM 06 – DAS ADESÕES POR ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES:
6.1 – Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitada no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Municipal 11.005, de 29 de Abril de 2016, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
6.1.1 – Os serviços ou contratações por órgãos que não tenham participado do certame não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços, e ainda, o total de adesões por órgãos não participantes do certame não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços.
6.1.2 – Caberá ao fornecedor do objeto licitado, beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do pedido de carona, observados os quantitativos registrados em Ata, desde que este pedido não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
ITEM 07 – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
7.1 – O FORNECEDOR obriga-se a:
a. Assinar a Ata de Registro de Preços, retirar a respectiva nota de empenho ou documento equivalente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação;
b. Informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do (a) fornecimento/prestação a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
c. Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) nos prazos estabelecidos no Anexo I do edital de licitação PREGÃO ELETRÔNICO – SRP nº /2019 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
d. Fornecer o(s) material(ais) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente Ata de Registro de Preços;
e. Entregar o(s) material(ais) solicitado(s) no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente Ata de Registro de Preços;
f. Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD referentes às condições firmadas na presente Ata de Registro de Preços;
g. Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h. Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente Ata de Registro de Preços;
i. Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante (s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços;
j. Cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao (s) produto(s) entregue(s), com base na presente Ata de Registro de Preços, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
ITEM 08 – DA VIGÊNCIA:
8.1 – A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses, a contar da data da sua publicação do Diário Oficial do Município, não podendo ser prorrogada, conforme determinado no artigo 13, Decreto Municipal nº 11.105/2016.
ITEM 09 – DOS PREÇOS REGISTRADOS:
9.1 – Os preços, as quantidades, o(s) fornecedor(es) e as especificações do(s) serviço(s)/material(ais) registrados nesta Ata de Registro de Preços encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
ITEM 10 – CADASTRO DE RESERVA
10.1 – O registro das licitantes tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata de registro de preços, nas hipóteses previstas nos arts. 21 e 22 do Decreto Municipal nº 11.005/2016.
EMPRESA: CNPJ: FONE: E-MAIL: END.: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
TOTAL (R$) |
ITEM 11 – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a entrega dos bens na seguinte forma:
11.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme Processo nº
.
11.2. em até 30 (trinta) dias após a entrada da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome da(s) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua conta-corrente que deverá estar especificada no corpo na referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista;
11.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
11.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
11.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
11.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
11.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado deste a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
ITEM 12 – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA:
12.1 – A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se forem o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
ITEM 13 – DA PUBLICIDADE:
13.1 – Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidos(s) do objeto, como também as possíveis alterações da presente Ata de Registro de Preços, serão publicadas no Diário Oficial do Município.
ITEM 14 – DA REVISÃO DE PREÇOS:
14.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 18, do Decreto Municipal nº 11.005, de 29 de Abril de 2016.
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, ou de fato nova que eleve o seu custo, cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
ITEM 15 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR:
15.1 – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente Ata de Registro de Preços;
b) Recusarem-se a retirar a nota de empenho ou documento equivalente nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
c) Dar causa à rescisão administrativa decorrente desta Ata de Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razões de interesse público, devidamente justificado.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – XXXXX, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Exmo. Sr. Secretário da SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO– SEMAD
ITEM 16 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o artigo 30, do Decreto Municipal nº 11.178/2016.
16.2 - o atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo preestabelecido no edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
I. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
II. 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
16.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 16.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a cinco (5) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez
(10) dias úteis.
16.5 - A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a nota de empenho ou outro documento equivalente, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
ITEM 17 – DA DOCUMENTAÇÃO:
17.1 – A Presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
Processo Licitatório nº – SEMAD-SRP
Edital do Pregão ELETRÔNICO – SRP nº
/2019-COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO/ a SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD e anexos;
Proposta de Preços da(s) FORNECEDORA(S).
ITEM 18 – DO FORO:
18.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Natal (RN), como domicílio legal, para qualquer procedimento recorrente do cumprimento da ata de registro de preços.
Por estarem de acordo, assinam a Presente Ata.
Natal, de 2018.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL. DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD
Secretário Municipal
Pelas empresas:
Nome p/ empresa. Nome p/ empresa.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE
, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE , E A EMPRESA
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
, inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 (com inclusões e alterações introduzidas pelas Leis Complementares nºs: 128/2008, 139/2011, 147/2014 e 155/2016), Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente avença consiste na aquisição de
, conforme as especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da data das respectivas assinaturas.
Parágrafo único: A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 – No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a fornecer o objeto do presente ajuste, obedecendo as condições seguintes:
I – Fornecer os bens, objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II – Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III – Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV – Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V – Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI – Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência da CONTRATANTE;
VII – Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII – Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução do objeto deste contrato;
IX – Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X – Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
XII – Manter durante a execução do contrato as obrigações assumidas, inclusive todas as condições de habilitação exigidas no edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I – emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II – designar um servidor para fiscalizar o recebimento provisório e definitivo dos bens;
III – acompanhar o prazo de garantia dos bens a serem adquiridos, a fim de não corroborar em prejuízo econômico para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 – Ao Fiscal do Contrato caberá:
I – verificar o produto objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste;
II – manter organizado e atualizado um sistema de controle sobre o fornecimento realizado, acompanhando toda a implantação do sistema adquirido bem como os procedimentos de manuseio dos materiais;
III – atestar e encaminhar a nota fiscal ao Setor competente pela autorização do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL E DO RECEBIMENTO DOS BENS
6.1 – O objeto do presente ajuste deverá ser entregue na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
7.1 – O prazo estabelecido para a entrega/fornecimento dos bens por parte da contratada será de/até
( ) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxx, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento;
7.2 – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/1993, modificada pela Lei 9.648/98, o bem a ser adquirido será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com as especificações publicadas no edital;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e aceitação do objeto;
7.3 – O recebimento definitivo dos objetos dar-se-á após o prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega definitiva, uma vez verificado o atendimento integral das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo, firmado pelo fiscal do contrato, para o recebimento do bem.
7.4 – O objeto da presente licitação será recebido em sua totalidade ou parcelado, conforme termo de referência. Caso não esteja previsto no termo de referência, o bem deverá ser entregue na sua totalidade.
7.5 – Não será recebido o bem com vício, defeito, ou avaria, devendo o mesmo não ter tido uso anterior.
7.6 – Caso a unidade apresente vício, defeitos, ou avarias (inclusive no momento do transporte ou descarga), que comprometa o seu uso regular, deverá ser substituído pela contratada sem quaisquer ônus (sejam estes diretos ou indiretos) para a CONTRATANTE, conforme estabelecido na Cláusula Terceira, inciso IV, deste contrato;
7.7 – Caso de necessidade de substituição do(s) bem(ns), a unidade que substituirá, terá o mesmo prazo de garantia originalmente dado ao bem substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição, constante em Nota Fiscal;
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Entrega dos bens relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome das) licitante(s) vencedora(s) e creditada em sua conta-corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas certidões negativas de débito ou positiva com efeito de negativa atualizada, no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da IN RFB nº 1234.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior.
9.8. O preço pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
10.1 – O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 – As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários através da
Dotação Orçamentária
– ; Atividade/Projeto
– ; Fonte: – ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017.
12.2 – Atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 – A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 – Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 90 (noventa) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrente dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 – A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem
13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 – Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I – devolução de garantia;
II – pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III – pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 – A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 – Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 – As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF:
ASSINATURA: NOME: CPF:
XXXXX XX MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
(em papel timbrado da proponente) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24. /20 – PROCESSO Nº /20 - | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão social | |
CNPJ | |
Dados Bancários | |
Endereço | |
Telefone | |
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade e órgão expedidor do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Local de Entrega | |
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, descarrego, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. | |
Observações: |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Marca | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
TOTAL (R$) | ||||||
Valor total por extenso: |
Local: de de 20 .
Assinatura
ANEXO DA PROPOSTA
ITEM | UNID. | TÍTULO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Coleção | Coleção insetos do bem | 150 | R$ 137,05 | R$ 20.558,00 |
02 | Coleção | A essência das virtudes | 150 | R$ 64,45 | R$ 9.668,00 |
03 | Coleção | Aprendendo com os animais | 150 | R$ 63,34 | R$ 9.500,50 |
04 | Coleção | As incríveis fábulas de Esopo | 150 | R$ 47,64 | R$ 7.146,50 |
05 | Coleção | Era uma vez | 150 | R$ 46,44 | R$ 6.966,00 |
06 | Livro | O cavalo e o burro | 150 | R$ 16,26 | R$ 2.439,50 |
07 | Livro | O fardo de gravetos | 150 | R$ 16,32 | R$ 2.448,00 |
08 | Livro | Lelé da cuca | 150 | R$ 17,47 | R$ 2.620,00 |
09 | Livro | O gigante barulhento | 150 | R$ 17,35 | R$ 2.602,50 |
10 | Livro | Uma festa surpresa | 150 | R$ 17,41 | R$ 2.611,50 |
11 | Livro | Meu livro de folclore | 150 | R$ 53,49 | R$ 8.024,00 |
12 | Livro | Uuuuuuu um barulho estranho | 150 | R$ 26,43 | R$ 3.964,50 |
13 | Livro | O mistério da lua | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
14 | Livro | Abrindo caminho | 150 | R$ 45,38 | R$ 6.807,00 |
15 | Livro | Série toc toc - foom foom - um barulho da cidade | 150 | R$ 26,43 | R$ 3.964,50 |
16 | Livro | Série toc toc - plic plic - um barulho da chuva | 150 | R$ 26,52 | R$ 3.978,00 |
17 | Livro | Série toc toc - sssss - um barulho da mata | 150 | R$ 27,30 | R$ 4.095,00 |
18 | Livro | Série toc toc - tum tum tum - um barulho do corpo | 150 | R$ 26,43 | R$ 3.964,50 |
19 | Livro | Série toc toc - uuuuu - um barulho estranho | 150 | R$ 26,52 | R$ 3.978,00 |
20 | Livro | A casa sonolenta | 150 | R$ 40,45 | R$ 6.067,00 |
21 | Livro | Menina bonita do laço de fita | 150 | R$ 36,40 | R$ 5.459,50 |
22 | Livro | A abelhinha e as formas | 150 | R$ 21,30 | R$ 3.195,50 |
23 | Livro | A abelhinha e os números | 150 | R$ 21,37 | R$ 3.206,00 |
24 | Livro | O cachecol da abelhinha | 150 | R$ 21,23 | R$ 3.184,50 |
25 | Livro | Grandes aventuras da coelhinha | 150 | R$ 26,55 | R$ 3.983,00 |
26 | Livro | Grandes aventuras do | 150 | R$ 27,33 | R$ 4.100,00 |
cachorrinho | |||||
27 | Livro | Os três porquinhos | 150 | R$ 49,36 | R$ 7.403,50 |
28 | Livro | Amigos para sempre. Conheça a Cléo. | 150 | R$ 39,59 | R$ 5.938,50 |
29 | Coleção | Coleção bebê pano | 150 | R$ 161,77 | R$ 24.266,00 |
30 | Livro | Hora de comer | 150 | R$ 16,30 | R$ 2.444,50 |
31 | Livro | Hora de dormir | 150 | R$ 16,35 | R$ 2.453,00 |
32 | Livro | Hora do banho | 150 | R$ 16,41 | R$ 2.461,00 |
33 | Livro | Jogo das palavras - a conta | 150 | R$ 21,43 | R$ 3.214,50 |
34 | Livro | Jogo das palavras - o guarda | 150 | R$ 21,50 | R$ 3.225,50 |
35 | Livro | Meninos gostam de azul, meninas gostam de rosa, ou não? | 150 | R$ 22,27 | R$ 3.340,00 |
36 | Livro | A bandinha colorida dos instrumentos | 150 | R$ 17,35 | R$ 2.602,50 |
37 | Livro | Aprendendo o abecedário | 150 | R$ 21,37 | R$ 3.205,50 |
38 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx - vamos brincar juntos | 150 | R$ 17,47 | R$ 2.620,00 |
39 | Livro | Contando com os animais | 150 | R$ 21,30 | R$ 3.194,50 |
40 | Livro | O galo acordou cedo | 150 | R$ 17,41 | R$ 2.611,50 |
41 | Livro | Piquenique dos insetos | 150 | R$ 17,47 | R$ 2.620,00 |
42 | Livro | Sapo Fred | 150 | R$ 29,22 | R$ 4.383,50 |
43 | Livro | Tartaruga Hugo | 150 | R$ 29,32 | R$ 4.398,50 |
44 | Livro | Zoológico - o macaco e seus amigos | 150 | R$ 17,47 | R$ 2.620,00 |
45 | Livro | A ovelhinha que não quer ser tosada | 150 | R$ 42,32 | R$ 6.347,50 |
46 | Livro | A ovelhinha sonolenta | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
47 | Livro | À procura de um amigo | 150 | R$ 43,29 | R$ 6.494,00 |
48 | Livro | A vaquinha quer passear | 150 | R$ 42,32 | R$ 6.347,50 |
49 | Livro | Aprendendo e brincando - pinguim | 150 | R$ 33,65 | R$ 5.047,50 |
50 | Livro | Aprendendo e brincando - urso polar | 150 | R$ 34,39 | R$ 5.158,00 |
51 | Xxxxx | Xxxx esperto - aprendendo números | 150 | R$ 21,30 | R$ 3.194,50 |
52 | Xxxxx | Xxxx esperto - aprendendo palavras | 150 | R$ 21,37 | R$ 3.205,50 |
53 | Xxxxx | Xxxxx é bom | 150 | R$ 21,34 | R$ 3.201,00 |
54 | Xxxxx | Xxxx vai ao dentista | 150 | R$ 42,32 | R$ 6.347,50 |
55 | Livro | Cuidado com o dinossauro! | 150 | R$ 25,53 | R$ 3.829,50 |
56 | Livro | Cuidado com o monstro! | 150 | R$ 26,31 | R$ 3.946,00 |
57 | Livro | Dez pinguins | 150 | R$ 22,45 | R$ 3.367,50 |
58 | Livro | Dez piratas | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
59 | Livro | Dez tartarugas animadas | 150 | R$ 23,29 | R$ 3.494,00 |
60 | Livro | É um menino! | 150 | R$ 30,28 | R$ 4.541,50 |
61 | Livro | É uma menina! | 150 | R$ 28,47 | R$ 4.270,00 |
62 | Coleção | Espiando | 150 | R$ 89,52 | R$ 13.428,00 |
63 | Livro | Espiando os animais na fazenda | 150 | R$ 27,45 | R$ 4.117,50 |
64 | Livro | Espiando os animais na horta | 150 | R$ 27,54 | R$ 4.131,50 |
65 | Livro | Espiando os animais no oceano | 150 | R$ 28,33 | R$ 4.249,00 |
66 | Livro | Espiando os animais no zoológico | 150 | R$ 27,45 | R$ 4.117,50 |
67 | Livro | Eu amo você... Ratinha | 150 | R$ 21,40 | R$ 3.210,50 |
68 | Livro | Eu amo você... Ursinho | 150 | R$ 21,54 | R$ 3.231,00 |
69 | Livro | Filhotes da floresta | 150 | R$ 21,20 | R$ 3.179,50 |
70 | Xxxxx | Xxxxxx estique seu pescoço | 150 | R$ 43,68 | R$ 6.552,50 |
71 | Livro | Hora de brincar, Dinos! | 150 | R$ 26,51 | R$ 3.976,00 |
72 | Livro | Hora de dormir, Ursinhos! | 150 | R$ 26,33 | R$ 3.949,50 |
73 | Xxxxx | Xxxxxx, eu só estou brincando | 150 | R$ 42,46 | R$ 6.369,00 |
74 | Livro | Mamãe e eu - galinha | 150 | R$ 29,29 | R$ 4.393,00 |
75 | Livro | Meu livro da fazenda | 150 | R$ 27,42 | R$ 4.112,50 |
76 | Livro | Meu livro de números | 150 | R$ 27,51 | R$ 4.126,50 |
77 | Livro | O golfinho nino | 150 | R$ 43,29 | R$ 6.494,00 |
78 | Livro | O sítio do Seu Lobato - pop- ups | 150 | R$ 23,40 | R$ 3.510,50 |
79 | Livro | Os três príncipes | 150 | R$ 28,33 | R$ 4.250,00 |
80 | Livro | Panda na china | 150 | R$ 43,29 | R$ 6.494,00 |
81 | Livro | Passeio animado - pop-ups | 150 | R$ 23,40 | R$ 3.510,50 |
82 | Xxxxx | Xxxxxx - corrida divertida | 150 | R$ 37,41 | R$ 5.611,50 |
83 | Livro | Quando eu era pequenino | 150 | R$ 19,35 | R$ 2.903,00 |
84 | Xxxxx | Xxxx está aí, xxxx Xxxx? | 150 | R$ 17,35 | R$ 2.602,50 |
85 | Xxxxx | Xxxx o ursinho malcheiroso | 150 | R$ 17,48 | R$ 2.621,50 |
86 | Livro | O grande suéter do ursinho | 150 | R$ 17,43 | R$ 2.615,00 |
87 | Livro | Eu adoro minha manta | 150 | R$ 17,45 | R$ 2.617,50 |
88 | Livro | A aranha aventureira | 150 | R$ 17,51 | R$ 2.626,50 |
89 | Livro | Um dia especial | 150 | R$ 20,25 | R$ 3.037,00 |
90 | Xxxxx | Xxxx meu amigo, cão Sansão | 150 | R$ 20,41 | R$ 3.061,50 |
91 | Livro | Eu amo ser uma vaquinha | 150 | R$ 33,45 | R$ 5.017,50 |
92 | Livro | Eu amo ser uma ovelhinha | 150 | R$ 33,56 | R$ 5.034,00 |
93 | Livro | O ursinho vai a lua. Todos de tecido | 150 | R$ 34,36 | R$ 5.153,50 |
94 | Livro | Abinhas coloridas - amigos coloridos | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
95 | Livro | Abinhas coloridas - o voo da abelhinha | 150 | R$ 23,29 | R$ 3.494,00 |
96 | Livro | Aprendendo a contar com filhotes brincalhões | 150 | R$ 15,31 | R$ 2.296,50 |
97 | Livro | Aprendendo a contar com pintinhos bochechudos | 150 | R$ 15,36 | R$ 2.304,50 |
98 | Livro | Aprendendo a contar com piratas pirados | 150 | R$ 15,41 | R$ 2.312,00 |
99 | Livro | Aprendendo a contar com sereias felizes | 150 | R$ 15,31 | R$ 2.296,50 |
100 | Livro | As famílias do mundinho | 150 | R$ 19,52 | R$ 2.928,50 |
101 | Livro | O mundinho | 150 | R$ 20,28 | R$ 3.042,00 |
102 | Livro | O mundinho e os bichinhos do jardim | 150 | R$ 19,46 | R$ 2.918,50 |
103 | Livro | Rostinho do bebê - olhos | 150 | R$ 11,27 | R$ 1.690,50 |
104 | Livro | Rostinho do bebê - ouvidos | 150 | R$ 11,31 | R$ 1.696,00 |
105 | Livro | Um mundinho de boas atitudes | 150 | R$ 21,30 | R$ 3.194,50 |
106 | Livro | Um mundinho de paz | 150 | R$ 19,52 | R$ 2.928,50 |
107 | Livro | Um mundinho para todos | 150 | R$ 21,44 | R$ 3.216,00 |
108 | Livro | Um mundinho sem bullying | 150 | R$ 21,30 | R$ 3.194,50 |
109 | Livro | De olho na Amazônia | 150 | R$ 20,48 | R$ 3.072,00 |
110 | Livro | Reciclando com coelhinhos | 150 | R$ 21,24 | R$ 3.186,00 |
111 | Livro | Enquanto você não chega | 150 | R$ 33,58 | R$ 5.037,50 |
112 | Xxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx - coleção lê para mim | 150 | R$ 39,55 | R$ 5.933,00 |
113 | Xxxxx | Xxxx vai salvar a vida? | 150 | R$ 38,40 | R$ 5.760,50 |
114 | Livro | Kipper - a bola de praia do kipper | 150 | R$ 17,28 | R$ 2.591,50 |
115 | Livro | Kipper - a caixa de brinquedo do kipper | 150 | R$ 17,33 | R$ 2.600,00 |
116 | Livro | Kipper - kipper e roly | 150 | R$ 17,22 | R$ 2.582,50 |
117 | Xxxxx | Xxxxxx - o aniversário do kipper | 150 | R$ 17,28 | R$ 2.591,50 |
118 | Livro | Kipper - o monstro do kipper | 150 | R$ 17,33 | R$ 2.600,00 |
119 | Livro | Miss Spider - feliz dia da vida | 150 | R$ 17,22 | R$ 2.582,50 |
120 | Livro | Miss Spider - o teatro do dia do susto | 150 | R$ 17,28 | R$ 2.591,50 |
121 | Livro | Miss Spider - um dia nublado no sonny patch | 150 | R$ 17,33 | R$ 2.600,00 |
122 | Livro | Miss Spider - babá de bichinho | 150 | R$ 17,22 | R$ 2.582,50 |
123 | Livro | Miss Spider - intuição de formiga | 150 | R$ 17,28 | R$ 2.591,50 |
124 | Livro | Miss Spider - voando alto | 150 | R$ 17,33 | R$ 2.600,00 |
125 | Livro | Como eu vejo as coisas | 150 | R$ 47,25 | R$ 7.087,50 |
126 | Coleção | Adivinhe quem | 150 | R$ 44,51 | R$ 6.676,00 |
127 | Livro | Amigos felpudos - trenzinho piuí-piuí | 150 | R$ 37,27 | R$ 5.590,00 |
128 | Coleção | Bi bi banho | 150 | R$ 102,25 | R$ 15.337,50 |
129 | Coleção | Brincando de esconde- esconde | 150 | R$ 105,66 | R$ 15.849,50 |
130 | Livro | Coleção sensações - em movimento | 150 | R$ 24,49 | R$ 3.673,00 |
131 | Livro | Coleção sensações - na fazenda | 150 | R$ 24,32 | R$ 3.648,50 |
132 | Livro | Meu primeiro livro de coisas para aprender | 150 | R$ 24,41 | R$ 3.661,00 |
133 | Livro | Meu primeiro livro de coisas para ver | 150 | R$ 24,49 | R$ 3.673,00 |
134 | Livro | Mostre o caminho - Binho na cidade | 150 | R$ 24,32 | R$ 3.648,50 |
135 | Livro | Mostre o caminho - Fred na fazenda | 150 | R$ 24,41 | R$ 3.661,00 |
136 | Livro | O aniversário da Princesa | 150 | R$ 15,41 | R$ 2.312,00 |
137 | Livro | Pela cidade - Siga o caminho | 150 | R$ 33,40 | R$ 5.010,50 |
138 | Livro | Um dia na praia | 150 | R$ 41,60 | R$ 6.240,50 |
139 | Livro | A roupa do rei | 150 | R$ 18,49 | R$ 2.774,00 |
140 | Livro | Brincando com teatro de bonecos | 150 | R$ 26,23 | R$ 3.934,50 |
141 | Livro | Brincando com colagens, recortes e dobraduras | 150 | R$ 26,32 | R$ 3.948,00 |
142 | Livro | Brincando com embalagens vazias | 150 | R$ 26,41 | R$ 3.961,00 |
143 | Livro | Foge tatu | 150 | R$ 18,37 | R$ 2.755,50 |
144 | Livro | Meu reino por um cavalo | 150 | R$ 24,47 | R$ 3.671,00 |
145 | Livro | O jabuti na roça | 150 | R$ 17,33 | R$ 2.600,00 |
146 | Livro | O macaco | 150 | R$ 18,24 | R$ 2.735,50 |
147 | Livro | A bruxinha e o Godofredo | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
148 | Xxxxx | Xxxxxxxx e Xxxxxxxxx | 150 | R$ 26,47 | R$ 3.971,00 |
149 | Livro | Luas | 150 | R$ 27,22 | R$ 4.082,50 |
150 | Livro | Ou isto, ou aquilo | 150 | R$ 39,39 | R$ 5.908,50 |
151 | Livro | Traquinagens e estripulias | 150 | R$ 23,39 | R$ 3.509,00 |
152 | Livro | Faz de conta | 150 | R$ 21,43 | R$ 3.214,50 |
153 | Livro | Quem tem medo do ridículo? | 150 | R$ 41,64 | R$ 6.245,50 |
154 | Livro | Quando passam as nuvens | 150 | R$ 45,38 | R$ 6.807,00 |
155 | Livro | O guerreiro | 150 | R$ 21,43 | R$ 3.214,50 |
156 | Livro | O rei de quase tudo | 150 | R$ 40,41 | R$ 6.062,00 |
157 | Xxxxx | Xxxxxxxxx de vento | 150 | R$ 22,27 | R$ 3.340,00 |
158 | Livro | Só meu | 150 | R$ 41,36 | R$ 6.204,50 |
159 | Livro | Meu primeiro maluquinho em quadrinhos | 150 | R$ 23,55 | R$ 3.532,50 |
160 | Coleção | Coleção janelinhas brilhantes | 150 | R$ 33,56 | R$ 5.034,00 |
161 | Coleção | Coleção veículos geniais | 150 | R$ 69,32 | R$ 10.398,50 |
162 | Livro | Deslize e aprenda - cinco gatinhos | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
163 | Livro | Deslize e aprenda - cinco patinhos | 150 | R$ 23,29 | R$ 3.494,00 |
164 | Livro | Hora de dormir do cãozinho | 150 | R$ 37,32 | R$ 5.597,50 |
165 | Livro | Hora de dormir do ursinho | 150 | R$ 37,44 | R$ 5.616,50 |
166 | Livro | Misture e combine - como você se comporta? | 150 | R$ 23,43 | R$ 3.514,00 |
167 | Livro | Misture e combine - como você se sente? | 150 | R$ 23,27 | R$ 3.490,50 |
168 | Livro | O bebê olha e diz - primeiras palavras | 150 | R$ 23,42 | R$ 3.512,50 |
169 | Livro | O bebê olha e diz - primeiros animais | 150 | R$ 23,49 | R$ 3.524,00 |
170 | Livro | Pop-ups - a abelha desastrada | 150 | R$ 36,33 | R$ 5.449,50 |
171 | Livro | Pop-ups - o canário maluco | 150 | R$ 36,45 | R$ 5.468,00 |
172 | Livro | Pop-ups - o coelho tolo | 150 | R$ 37,27 | R$ 5.590,00 |
173 | Livro | Pop-ups - o pequeno leão | 150 | R$ 36,33 | R$ 5.449,50 |
174 | Livro | Pop-ups - rico mentiroso | 150 | R$ 36,45 | R$ 5.468,00 |
175 | Livro | Toque e aprenda - cores | 150 | R$ 26,47 | R$ 3.971,00 |
176 | Livro | Toque e aprenda - palavras | 150 | R$ 26,30 | R$ 3.944,50 |
177 | Livro | A era dos dinossauros | 150 | R$ 35,63 | R$ 5.344,50 |
178 | Coleção | A essência das virtudes | 150 | R$ 84,39 | R$ 12.658,00 |
179 | Livro | Amigos da floresta | 150 | R$ 36,43 | R$ 5.464,50 |
180 | Livro | Animais | 150 | R$ 35,63 | R$ 5.344,50 |
181 | Coleção | As incríveis fábulas de Esopo | 150 | R$ 84,39 | R$ 12.658,00 |
182 | Livro | Cachorrinho Xxxx | 150 | R$ 51,30 | R$ 7.694,50 |
183 | Livro | Cafú, o coelho | 150 | R$ 17,34 | R$ 2.601,50 |
184 | Livro | Cores | 150 | R$ 36,44 | R$ 5.466,00 |
185 | Livro | É assim que se joga basquete | 150 | R$ 39,19 | R$ 5.878,50 |
186 | Livro | É assim que se joga futebol | 150 | R$ 38,63 | R$ 5.795,00 |
187 | Livro | É assim que se joga tênis | 150 | R$ 39,45 | R$ 5.918,00 |
188 | Livro | É assim que se joga vôlei | 150 | R$ 39,19 | R$ 5.878,50 |
189 | Livro | Gatos coloridos | 150 | R$ 31,60 | R$ 4.740,50 |
190 | Xxxxx | Xxxx, o sapo | 150 | R$ 17,40 | R$ 2.610,00 |
191 | Livro | O mundo dos insetos | 150 | R$ 36,20 | R$ 5.429,50 |
192 | Coleção | Para ler antes de dormir | 150 | R$ 55,50 | R$ 8.324,50 |
193 | Livro | Xxxxx e o mapa do tesouro | 150 | R$ 25,48 | R$ 3.822,00 |
194 | Livro | Primeiras palavras | 150 | R$ 36,20 | R$ 5.429,50 |
195 | Livro | Quem está na fazenda | 150 | R$ 25,50 | R$ 3.824,50 |
196 | Livro | Quem está no jardim | 150 | R$ 26,27 | R$ 3.941,00 |
197 | Xxxxx | Xxxx, o cão | 150 | R$ 17,28 | R$ 2.592,50 |
198 | Livro | Um balé inesquecível | 150 | R$ 25,53 | R$ 3.829,50 |
199 | Livro | Uma semana na praia | 150 | R$ 31,47 | R$ 4.721,00 |
200 | Livro | Veículos | 150 | R$ 36,20 | R$ 5.429,50 |
201 | Livro | Vida no mar | 150 | R$ 35,63 | R$ 5.344,50 |
202 | Livro | Viva a natureza | 150 | R$ 36,44 | R$ 5.466,00 |
203 | Livro | Missão na floresta tropical | 150 | R$ 30,41 | R$ 4.561,50 |
204 | Livro | Boa noite - palavra cantada | 150 | R$ 62,76 | R$ 9.414,00 |
205 | Livro | Durma bem com a Galinha Pintadinha - travesseiro | 150 | R$ 47,43 | R$ 7.115,00 |
206 | Coleção | Quando eu fico bravo | 150 | R$ 106,00 | R$ 15.899,50 |
207 | Livro | Rato - palavra cantada | 150 | R$ 58,60 | R$ 8.790,00 |
208 | Livro | A casa do Mickey Mouse | 150 | R$ 48,33 | R$ 7.249,00 |
209 | Coleção | Coleção ler e brincar | 150 | R$ 141,16 | R$ 21.174,50 |
210 | Coleção | Coleção Ziraldo | 150 | R$ 253,43 | R$ 38.014,00 |
211 | Xxxxx | Xxxx aventureira: meu primeiro relógio | 150 | R$ 47,30 | R$ 7.095,00 |
212 | Livro | Maçã do amor | 150 | R$ 25,21 | R$ 3.781,50 |
213 | Livro | O cara | 150 | R$ 24,61 | R$ 3.691,00 |
214 | Coleção | Série bichin | 150 | R$ 241,77 | R$ 36.266,00 |
215 | Coleção | Série corpim | 150 | R$ 225,86 | R$ 33.879,50 |
216 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx e as cores | 150 | R$ 22,53 | R$ 3.379,00 |
217 | Xxxxx | Xxxxxxxxxx e as formas | 150 | R$ 23,29 | R$ 3.494,00 |
218 | Coleção | Coleção 5 sentidos | 150 | R$ 85,31 | R$ 12.796,50 |
219 | Livro | Bruxinha Zuzu e o gato Miú | 150 | R$ 35,63 | R$ 5.344,50 |
220 | Livro | Bruxinhas Zuzu | 150 | R$ 41,44 | R$ 6.216,00 |
221 | Livro | Travadinhas | 150 | R$ 40,14 | R$ 6.021,50 |
222 | Livro | Quando eu crescer | 150 | R$ 37,48 | R$ 5.621,50 |
223 | Livro | Um, dois, três, agora é sua vez | 150 | R$ 38,29 | R$ 5.744,00 |
224 | Livro | Não confunda | 150 | R$ 41,16 | R$ 6.174,50 |
225 | Livro | Assim assado | 150 | R$ 41,44 | R$ 6.215,50 |
226 | Livro | Você troca? | 150 | R$ 41,44 | R$ 6.216,00 |
227 | Livro | Pandolfo Bereba | 150 | R$ 41,16 | R$ 6.174,50 |
228 | Livro | A velhinha maluquete | 150 | R$ 39,62 | R$ 5.943,50 |
229 | Livro | Amigas para sempre - livro fantoche | 150 | R$ 43,29 | R$ 6.494,00 |
230 | Livro | O reino encantado da Peppa Pig - livro teatro | 150 | R$ 39,12 | R$ 5.868,50 |
231 | Livro | Uma aventura congelante - livro teatro | 150 | R$ 42,63 | R$ 6.394,00 |
232 | Livro | Os opostos | 150 | R$ 34,52 | R$ 5.178,00 |
233 | Livro | Vamos dar as mãos! Amigos da fazenda | 150 | R$ 21,40 | R$ 3.209,50 |
234 | Livro | Os dois cabritos | 150 | R$ 17,41 | R$ 2.611,50 |
235 | Livro | As formigas | 150 | R$ 17,47 | R$ 2.620,00 |
236 | Livro | O espantalho | 150 | R$ 17,35 | R$ 2.602,50 |
237 | Livro | A bexiga de borracha | 150 | R$ 17,41 | R$ 2.611,50 |
238 | Livro | Bengaliques | 150 | R$ 17,47 | R$ 2.620,00 |
239 | Livro | Canhotos | 150 | R$ 17,35 | R$ 2.602,50 |
240 | Livro | O papagaio e a borboleta | 150 | R$ 17,41 | R$ 2.611,50 |
241 | Livro | A história de Peppa | 150 | R$ 19,52 | R$ 2.928,00 |
242 | Livro | A maior poça de lama do mundo | 150 | R$ 19,39 | R$ 2.908,50 |
243 | Livro | Bebê Alexander | 150 | R$ 25,60 | R$ 3.839,50 |
244 | Livro | Brincando com Peppa - atividades | 150 | R$ 18,49 | R$ 2.774,00 |
245 | Livro | Cido, o sapo | 150 | R$ 34,42 | R$ 5.163,50 |
246 | Livro | Era uma vez uma lagarta | 150 | R$ 34,47 | R$ 5.171,00 |
247 | Livro | Meu carrinho de bombeiros | 150 | R$ 25,38 | R$ 3.807,00 |
248 | Livro | Meu papai | 150 | R$ 26,20 | R$ 3.929,50 |
249 | Xxxxx | Xxxxx mamãe | 150 | R$ 25,60 | R$ 3.839,50 |
250 | Livro | Na escola com o coelho | 150 | R$ 35,41 | R$ 5.312,00 |
251 | Xxxxx | Xxxx, a gatinha | 150 | R$ 34,42 | R$ 5.163,50 |
252 | Livro | O pintinho | 150 | R$ 34,61 | R$ 5.191,00 |
253 | Livro | Peixinha Goldie | 150 | R$ 26,37 | R$ 3.956,00 |
254 | Livro | Peppa e a fada dos dentes | 150 | R$ 19,39 | R$ 2.908,50 |
255 | Livro | Peppa e a festa de pijama | 150 | R$ 19,46 | R$ 2.918,50 |
256 | Livro | Peppa e os ovos de páscoa | 150 | R$ 26,37 | R$ 3.956,00 |
257 | Livro | Peppa na piscina | 150 | R$ 19,39 | R$ 2.908,50 |
258 | Livro | Xxxx, o cãozinho | 150 | R$ 34,54 | R$ 5.181,00 |
259 | Livro | Pulinha | 150 | R$ 33,56 | R$ 5.034,00 |
260 | Livro | Ratinha da sorte em todos a bordo do balão escolar! | 150 | R$ 31,20 | R$ 4.679,50 |
261 | Livro | Um dia de chuva | 150 | R$ 33,65 | R$ 5.047,50 |
262 | Livro | Um lindo dia de sol | 150 | R$ 34,32 | R$ 5.148,00 |
263 | Xxxxx | Xxxx, a ovelha | 150 | R$ 34,42 | R$ 5.163,50 |
264 | Livro | Azul e lindo planeta terra, nossa casa | 150 | R$ 42,39 | R$ 6.359,00 |
265 | Livro | Um amor de botão | 150 | R$ 53,36 | R$ 8.004,00 |
266 | Livro | O trenzinho do Xxxxxxx | 150 | R$ 40,34 | R$ 6.051,50 |
267 | Livro | O amigo do rei | 150 | R$ 40,48 | R$ 6.072,00 |
268 | Xxxxx | Xxxxxxx, o comilão | 150 | R$ 41,31 | R$ 6.196,00 |
269 | Livro | A última árvore do mundo | 150 | R$ 42,12 | R$ 6.317,50 |
270 | Livro | Amigos, mas nem tanto | 150 | R$ 32,39 | R$ 4.859,00 |
271 | Xxxxx | Xxxx compartilha suas coisas | 150 | R$ 33,56 | R$ 5.034,00 |
272 | Xxxxx | Xxxx vai para a escola | 150 | R$ 33,34 | R$ 5.000,50 |
273 | Xxxxx | Xxxx vai para a sua cama | 150 | R$ 33,45 | R$ 5.017,50 |
274 | Livro | Dentro da casa tem | 150 | R$ 32,50 | R$ 4.875,00 |
275 | Xxxxx | Xxxxxx uma menina | 150 | R$ 33,34 | R$ 5.000,50 |
276 | Livro | Meu primeiro amor | 150 | R$ 41,57 | R$ 6.235,50 |
277 | Livro | O ovo meu será seu | 150 | R$ 32,50 | R$ 4.875,00 |
278 | Coleção | Rimas do planeta | 150 | R$ 78,20 | R$ 11.730,50 |
279 | Livro | As botas de aniversário - amarradinhos | 150 | R$ 23,42 | R$ 3.512,50 |
280 | Livro | Carrossel flutuante - o barco de Riki | 150 | R$ 17,27 | R$ 2.590,00 |
281 | Livro | Carrossel flutuante - o submarino de Gabi | 150 | R$ 16,46 | R$ 2.469,50 |
282 | Coleção | Coleção achou | 150 | R$ 31,57 | R$ 4.735,50 |
283 | Coleção | Coleção livros mordidos | 150 | R$ 30,51 | R$ 4.577,00 |
284 | Coleção | Coleção monstrinhos com abas | 150 | R$ 30,21 | R$ 4.531,50 |
285 | Coleção | Coleção mundo pequeno pano | 150 | R$ 68,50 | R$ 10.275,00 |
286 | Coleção | Coleção noite estrelada | 150 | R$ 24,52 | R$ 3.678,00 |
287 | Coleção | Coleção palavrinhas de pano I | 150 | R$ 107,12 | R$ 16.067,50 |
288 | Coleção | Coleção palavrinhas de pano II | 150 | R$ 106,79 | R$ 16.018,00 |
289 | Coleção | Coleção que fofura | 150 | R$ 72,53 | R$ 10.880,00 |
290 | Livro | Hora de fazer cócegas | 150 | R$ 48,17 | R$ 7.225,50 |
291 | Coleção | Meu mundo | 150 | R$ 56,52 | R$ 8.478,00 |
292 | Livro | O campeão dos laços - amarradinhos | 150 | R$ 23,39 | R$ 3.509,00 |
293 | Livro | O livro de pano do bebê - cãozinho | 150 | R$ 63,14 | R$ 9.470,50 |
294 | Livro | O livro de pano do bebê - panda | 150 | R$ 62,66 | R$ 9.399,00 |
295 | Livro | O ônibus dos animais - os números | 150 | R$ 23,49 | R$ 3.524,00 |
296 | Livro | O trem dos animais - o alfabeto | 150 | R$ 23,27 | R$ 3.490,50 |
297 | Coleção | Pequenos amigos | 150 | R$ 29,49 | R$ 4.423,50 |
298 | Xxxxx | Xxxx e sua turma um livro de pano | 150 | R$ 59,45 | R$ 8.918,00 |
299 | Livro | Vestindo-se com mico | 150 | R$ 58,24 | R$ 8.735,50 |
300 | Livro | A coruja que tem medo do escuro | 150 | R$ 31,60 | R$ 4.740,50 |
301 | Livro | A ema | 150 | R$ 28,43 | R$ 4.264,00 |
302 | Coleção | A gata e o rato | 150 | R$ 277,63 | R$ 41.644,50 |
303 | Livro | A girafa que tem medo de altura | 150 | R$ 31,60 | R$ 4.740,50 |
304 | Livro | A Xxxxxxxx | 150 | R$ 28,43 | R$ 4.264,00 |
305 | Livro | A Onça | 150 | R$ 28,24 | R$ 4.235,50 |
306 | Livro | A Preguiça | 150 | R$ 28,33 | R$ 4.250,00 |
307 | Livro | A Sucuri | 150 | R$ 28,43 | R$ 4.264,00 |
308 | Livro | As Araras | 150 | R$ 28,24 | R$ 4.235,50 |
309 | Livro | É igual, é diferente! | 150 | R$ 26,37 | R$ 3.956,00 |
310 | Livro | Lá dentro! Lá fora! | 150 | R$ 26,20 | R$ 3.929,50 |
311 | Livro | O Dourado | 150 | R$ 28,33 | R$ 4.250,00 |
312 | Livro | O Jabuti | 150 | R$ 28,43 | R$ 4.264,00 |
313 | Livro | O tubarão que tem medo do mar profundo | 150 | R$ 32,18 | R$ 4.827,50 |
314 | Livro | O tucano | 150 | R$ 28,33 | R$ 4.250,00 |
315 | Livro | O urso que tem medo de abelhas | 150 | R$ 32,40 | R$ 4.860,00 |
316 | Coleção | Pé de coelho | 150 | R$ 226,00 | R$ 33.899,50 |
317 | Livro | Pouco pouco! Muito muito! | 150 | R$ 25,60 | R$ 3.839,50 |
318 | Livro | Que alto! Que baixo! | 150 | R$ 26,37 | R$ 3.956,00 |
319 | Coleção | Toque e sinta | 150 | R$ 77,35 | R$ 11.602,50 |
320 | Coleção | A gata e o rato | 150 | R$ 276,63 | R$ 41.494,50 |
321 | Livro | A pescaria! | 150 | R$ 30,41 | R$ 4.562,00 |
322 | Coleção | Corre cutia | 150 | R$ 227,80 | R$ 34.170,50 |
323 | Livro | Feliz aniversário! | 150 | R$ 29,62 | R$ 4.443,50 |
324 | Livro | Que brincadeira! | 150 | R$ 29,49 | R$ 4.423,00 |
325 | Coleção | Coleção bicho falante | 150 | R$ 188,10 | R$ 28.215,50 |
326 | Livro | Ploft | 150 | R$ 31,50 | R$ 4.725,50 |
327 | Livro | A grande corrida | 150 | R$ 11,31 | R$ 1.696,00 |
328 | Livro | Boa noite, ursinho! | 150 | R$ 18,30 | R$ 2.745,50 |
329 | Livro | Brilha, brilha, estrelinha | 150 | R$ 18,37 | R$ 2.755,00 |
330 | Livro | Mistério no galinheiro | 150 | R$ 11,31 | R$ 1.696,00 |
331 | Livro | Na fazenda eu vi | 150 | R$ 15,31 | R$ 2.296,50 |
332 | Livro | Na floresta eu vi | 150 | R$ 15,36 | R$ 2.304,50 |
333 | Livro | No fundo do mar eu vi | 150 | R$ 15,41 | R$ 2.312,00 |
334 | Livro | No quintal eu vi | 150 | R$ 15,31 | R$ 2.296,50 |
335 | Livro | O soninho do bebê | 150 | R$ 18,37 | R$ 2.755,00 |
336 | Livro | Os três gatinhos | 150 | R$ 18,43 | R$ 2.764,00 |
337 | Livro | Quem adora cenoura? | 150 | R$ 18,34 | R$ 2.750,50 |
338 | Livro | Quem adora flores? | 150 | R$ 18,40 | R$ 2.760,00 |
339 | Livro | Quem adora lama? | 150 | R$ 18,46 | R$ 2.769,00 |
340 | Livro | Quem adora queijo? | 150 | R$ 18,34 | R$ 2.750,50 |
341 | Xxxxx | Xxxx, rema, cachorrinho | 150 | R$ 18,37 | R$ 2.755,00 |
342 | Livro | Sol demais nunca mais | 150 | R$ 11,31 | R$ 1.696,00 |
343 | Livro | Tá na hora do banho! - cazé, o jacaré | 150 | R$ 19,46 | R$ 2.918,50 |
344 | Livro | Tá na hora do banho! - Xxxx, o hipopótamo | 150 | R$ 19,52 | R$ 2.928,50 |
345 | Livro | Tá na hora do banho! - Lino, o patinho | 150 | R$ 20,28 | R$ 3.042,00 |
346 | Livro | Tá na hora do banho! - Xxxx, o peixinho | 150 | R$ 19,46 | R$ 2.918,50 |
347 | Xxxxx | Xxxxxx e friends | 150 | R$ 21,44 | R$ 3.215,50 |
348 | Livro | Um dia na fazenda | 150 | R$ 11,31 | R$ 1.696,00 |
349 | Livro | A corujinha silenciosa | 150 | R$ 19,46 | R$ 2.918,50 |
350 | Coleção | Janelinhas do mundo | 150 | R$ 132,07 | R$ 19.810,50 |
351 | Coleção | Os bichinhos saltitantes | 150 | R$ 75,55 | R$ 11.332,00 |
352 | Xxxxx | Xxxxx, o pirata | 150 | R$ 37,35 | R$ 5.602,50 |
353 | Coleção | Recorte divertidos | 150 | R$ 197,15 | R$ 29.573,00 |
354 | Livro | Pequenos insetos | 150 | R$ 31,31 | R$ 4.696,00 |
355 | Livro | O grande cão-curso | 150 | R$ 24,19 | R$ 3.628,50 |
R$ 2.002.633,50 |