TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO “MINHA SPORT”
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO “MINHA SPORT”
Este instrumento tem validade para todas as empresas que operam sob a bandeira “Mottu”, na locação de veículos em todo território nacional, doravante denominado simplesmente “Contrato”.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Acidente: é a ocorrência de acontecimentos, involuntários e casuais, envolvendo o veículo alugado.
1.2. Contrato: é o presente instrumento, que define as regras gerais aplicadas nas locações de veículos em território nacional.
1.3. Demonstrativo de Contrato: é o documento que identifica cada locação específica realizada, o qual contempla o plano escolhido, os dados do veículo, preços, prazo e demais condições contratadas. Integram e integrarão o Contrato: (a) Estas Condições Gerais; (b) Tarifário; (c) Promessa de Compra e Venda, se houver; (d) Regulamentos de campanhas promocionais, produtos ou programas de benefícios divulgados no site oficial da Locadora ou no aplicativo, quando aplicáveis; (e) As comunicações devidamente enviadas ao CLIENTE pela LOCADORA
1.4. Tarifário: é o documento que identifica os preços praticados pela Locadora, podendo ser alterado a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e sempre disponível no site oficial da Locadora.
1.5. Locadora: é a pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no Demonstrativo de Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos que vier a celebrar.
1.6. Locatário ou Cliente: é a pessoa física identificada no Demonstrativo de Contrato, responsável pelo integral cumprimento da contratação da locação de veículos.
1.7. Usuário: pessoa física indicada pelo Cliente que também poderá dirigir o veículo, porém sob inteira responsabilidade do Cliente.
1.8. Antecipação: valor que poderá ser exigido do Cliente, após análise de perfil realizado pela Locadora, a título de pagamento antecipado da locação e será utilizado para o pagamento das parcelas finais da locação, proporcionalmente.
1.9. Manutenção Preventiva: obrigação do Locatário, que diz respeito a reparar itens do veículo considerados como desgaste natural por uso regular, bem como as revisões de acordo com as orientações do fabricante e/ou da Locadora.
1.10. Manutenção Corretiva: obrigação devida pelo Locatário, para reparação do veículo quando da ocorrência de avarias, sinistros, desgaste prematuro ou defeitos decorrentes de mau uso, independentemente de culpa ou dolo.
1.11. Mottu Entregas: plataforma online hospedada sob o domínio xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e de propriedade da MOTTU TECNOLOGIA LTDA., com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 x 000, Xxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob número 37.603.179/0001-81, disponível por meio da URL xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx (“Plataforma”).
2. OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a locação de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, o qual será entregue com todos os equipamentos do veículo exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, conforme confirmado e aceito pelo Locatário pelo simples ato de sua retirada.
2.2. Findo o prazo da locação e sem que o Cliente possua qualquer débito, o Cliente poderá optar pela compra do veículo, de acordo com a Promessa de Compra e Venda.
3. REQUISITOS PARA LOCAÇÃO
3.1. O Locatário deverá obrigatoriamente:
3.1.1. ter mais de 18 (dezoito) anos e comprovar tal condição por meio de documento pessoal com foto, que contenha o número do CPF, no momento da locação do veículo;
3.1.2. possuir e apresentar a sua Carteira Nacional de Habilitação (“CNH”) para o tipo de veículo a ser locado, válida e emitida em território nacional;
3.1.3. estar apto a conduzir o veículo alugado, em conformidade com a legislação de trânsito;
3.1.4. ter seu perfil aprovado para locação de acordo com os critérios definidos pela Locadora;
3.1.5. concordar com os termos do presente Contrato, inclusive no tocante às regras de bloqueio e penalidades previstos;
3.2. No caso de Locatário estrangeiro, em linhas gerais, aplicam-se as mesmas regras a serem observadas pelo Locatário do presente Contrato. O Locatário estrangeiro de País integrante do Mercosul, sem passaporte, fica obrigado a apresentar os documentos originais da ficha de entrada no País emitida pela Polícia Federal, e
Cédula de Identidade do País de origem. Será obrigatório o Locatário estrangeiro possuir Carteira de Habilitação emitida em território nacional no Brasil.
4. FINALIDADE DA LOCAÇÃO E DEFINIÇÃO DE MAU USO
4.1. O veículo alugado deverá ser utilizado única e exclusivamente para fins lícitos, observadas as características e o limite da capacidade imposta pelo fabricante do veículo.
4.2. O veículo alugado não poderá ser objeto de mau uso, má conduta, má direção, conduta danosa ao veículo, desrespeito ao dever de cuidado e zelo do objeto locado, assim considerado:
4.2.1. Sublocar à terceiros, bem como manifestar intenção de fazê-lo por meio de comunicação, anúncio e/ou negociação;
4.2.2. Adulterar ou violar o hodômetro ou outro equipamento utilizado para medir a quilometragem de rodagem;
4.2.3. Omitir, não comunicar de imediato, ou prestar falsa informação sobre situações como furto, roubo, apreensão, apropriação indébita, acidentes;
4.2.4. Transportar bens ilícitos ou realizar transporte ilegal de quaisquer bens, transportar explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos, ou inflamáveis, transportar pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo ou legislação pertinente;
4.2.5. Conduzir sob efeito de álcool, narcóticos, entorpecentes, medicamentos que possam afetar a capacidade de condução do veículo, e/ou outra substância psicoativa que determine dependência e/ou afete habilidade motora, bem como autorizar ou entregar a condução do veículo alugado a pessoa sob tais efeitos;
4.2.6. Participar de perseguição policial, fuga, ou realizar qualquer atividade criminosa ou ilegal;
4.2.7. Realizar instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
4.2.8. Descumprir quaisquer das restrições constantes na legislação em vigor e/ou neste Contrato.
4.2.9. Qualquer hipótese em que o cliente incorrer em suspensão ou descredenciamento da plataforma Mottu Entregas, conforme previsto nos “Termos e Condições de Uso da Plataforma Mottu Entregas – Condutor Autônomo” (xxxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxx-xx-xxx/)
4.3. Em qualquer das hipóteses acima, o Contrato será rescindido imediatamente e serão aplicados o bloqueio do veículo e cobrança das penalidades devidas e previstas em Tarifário.
5. VALOR DA LOCAÇÃO, PAGAMENTO E OUTRAS DESPESAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS
5.1. O pagamento inicial da locação será realizado no momento da reserva realizada via aplicativo, podendo ser pago pelos meios de pagamento aceitos pela Locadora e poderá incluir o valor de Antecipação, de acordo com a análise de perfil do Cliente, em até 1 (um) dia útil antes da retirada do veículo ou no prazo necessário para a compensação do boleto bancário ou outro meio de pagamento.
5.2. O pagamento da locação será feito semanalmente, via aplicativo, durante o período de locação do veículo, pelos mesmos meios descritos acima, ficando a Locadora autorizada a cobrar os valores devidos diretamente, via bancos ou debitar automaticamente os valores em seu cartão de crédito, por meio do sistema de assinatura em arquivo, ainda que as obrigações tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.
5.2.1. O pagamento por boleto, quando disponibilizado pela Locadora, estará disponível apenas para pagamentos antecipados, no mínimo dois dias antes do vencimento.
5.2.2. Nos contratos acima de doze meses, o valor da locação será corrigido automaticamente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), publicado pelo IBGE, ou qualquer outro índice que a Locadora entenda como devido.
5.2.3. A Locadora pode, a qualquer tempo, realizar cobranças de valores devidos e ainda não pagos. O não envio das cobranças na periodicidade contratada não desabona a responsabilidade do Locatário de realizar os pagamentos a tempo e modo, conforme previsto nesse Contrato
5.3. O valor total da locação é composto pelo pagamento inicial da locação, e a soma dos itens apuráveis, cujos valores ficam definidos em Tarifário, no fechamento do Contrato ou na eventual rescisão do Contrato, tais como:
5.3.1. Avarias e indenizações: se forem constatadas avarias no veículo locado e/ou danos a terceiros, a qualquer tempo, inclusive quando da sua devolução, serão cobrados do Locatário os valores atinentes às peças substitutivas e ao reparo das avarias e indenizações à terceiros.
5.3.2. Coparticipação na reparação a terceiros: A critério exclusivo da Locadora, a cobrança realizada ao Cliente por danos causados a terceiros poderá ser limitada ao valor definido como coparticipação em Tarifário.
5.3.3. Multas decorrentes de infração de trânsito: será cobrado do Locatário o valor integral da multa de trânsito, imediatamente quando do recebimento pela
Locadora da sua autuação, que poderá ser acrescido em 20% (vinte por cento), a título de custos operacionais da Locadora;
5.3.4. Chave ou miolo: quando a chave da moto não for devolvida junto ao veículo, for perdida, ou o miolo for avariado, será cobrado o reembolso da despesa para confecção de uma nova chave ou substituição dos miolos de chave, de acordo com o valor cobrado pelo prestador de serviço ou Tarifário;
5.3.5. Mau uso ou conduta: poderá ser cobrada em valor determinado em Tarifário sempre que ocorrer qualquer hipótese prevista na cláusula 4.2;
5.3.6. Bloqueio por inadimplência, mau uso ou negligência de manutenção: será cobrado o valor previsto em Tarifário dos custos operacionais de bloqueio caso a Locadora proceda o bloqueio do veículo por culpa exclusiva do Locatário, incluindo, mas não se limitando, aos casos de inadimplemento, mau uso, e não cumprimento das manutenções estipuladas pelo fabricante;
5.3.7. Assistência no local: Será cobrado o valor constante em Tarifário nas situações em que a Locadora for acionado e/ou autorizada pelo Cliente, a prestar assistência em local solicitado pelo Cliente; por exemplo, para conserto de pneu furado, assistência mecânica, ou substituição de veículo avariado por dano mecânico, acidente, pane seca (falta de combustível ou de bateria no veículo);Apreensão do veículo: o Cliente deverá reembolsar as despesas da Locadora para liberação e recuperação da moto, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, quando de apreensão e/ou remoção para pátio;
5.3.8. Recolhimento do veículo: Será devida pelo Locatário a Taxa de Recolhimento, no valor estabelecido em Tarifário, quando houver a necessidade de retirada do veículo, a cada ocorrência, incluindo, mas não se limitando às seguintes hipóteses: I. Inadimplência de pagamento; II. Não devolução do veículo na data acordada; III. Não comparecimento à convocação da Locadora recall dentro do prazo estipulado; IV. Descuido com segurança do veículo e/ou quando a Locadora identificar alertas de violação ou movimentação indevida do veículo; V. Condutas que caracterizem mau uso do veículo e consequente quebra de contrato. VI. Não permanência no local informado quando da solicitação da Assistência no local. VII. Acionamento indevido do suporte da Locadora; VIII. Acidente com veículo;
5.3.8.1. Esta taxa poderá ser cobrada a partir do momento em que haja o fato gerador, mesmo que este venha a ser revertido posteriormente (p.ex., Cliente em situação de inadimplência que venha a quitar seus débitos após iniciada a operação de recolhimento terá a taxa cobrada).
5.3.9. Furto ou roubo de veículo: Cliente reembolsará a Locadora pelas custas de busca, recuperação e investigação de veículo furtado, roubado, perdido, ou sujeito a apropriação indébita, independentemente das circunstâncias e da recuperação ou não do veículo. Além disso, o Contrato poderá ser rescindido à critério da Locadora, mesmo que haja a recuperação do veículo
5.3.10. Lucros cessantes: são os lucros que a Locadora deixou de auferir com o veículo locado, em razão de conduta do Locatário, inclusive furto, roubo, acidente, calculado à base do preço da diária contratada. Tais valores poderão ser cobrados do Locatário a exclusivo critério da Locadora;
5.3.11. Encargos Financeiros: em caso de atraso de pagamento, poderão ser cobrados multas e encargos financeiros de acordo com as taxas bancárias usualmente praticadas no mercado;
5.3.12. Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação de despachantes parceiros da Locadora para desembaraçar eventuais ocorrências com o veículo para, inclusive, mas não se limitando a, retirar Boletins de Ocorrências em delegacias.
5.5 O Locatário autoriza desde já a compensação de valores entre as empresas do grupo econômico Mottu, incluindo, mas não se limitando, a compensação dos repasses do Mottu Entregas com os aluguéis e encargos devidos pela locação do veículo.
6. PRAZOS, ENTREGA E DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO
6.1. O período de locação é aquele indicado no Demonstrativo do Contrato e de acordo com o plano escolhido pelo Cliente, sendo o primeiro dia de locação coincidente com o dia da retirada do veículo junto à Xxxxxxxx
6.1.1. O veículo deverá ser devolvido na data e hora previstos no Demonstrativo de Contrato e com todos os valores da locação devidamente quitados, sob pena de ensejar a perda de todos os descontos e tarifas especialmente concedidas, podendo ser aplicado o Tarifário vigente. Podem ainda, ser aplicadas medidas judiciais cabíveis, inclusive a busca e apreensão do veículo alugado e lavratura de Boletim de Ocorrência, cabendo ao Locatário ressarcir à Locadora as despesas oriundas da retenção indevida do veículo, arcando ainda com eventuais despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora tiver que efetuar para a efetiva reintegração na posse do veículo.
6.1.2. Ao final do prazo do Contrato, caso não haja nenhuma pendência financeira e de acordo com a Promessa de Compra e Venda, o veículo terá sua propriedade devidamente transferida para o Locatário nas condições em que se encontrar e mediante assinatura de Contrato de Compra e Venda definitivos.
6.2. Caso ocorra a devolução antecipada do veículo, seja por vontade do Locatário ou caso ele tenha dado causa conforme previsões contratuais, bem como nos casos em que houver furto, roubo e/ou perda total do veículo, o Contrato será rescindido, não sendo devida a devolução do valor da Antecipação, que será retido pela Locadora à título de multa contratual. A Locadora, a seu critério, poderá optar por alugar outro veículo caso o Cliente deseje, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato.
6.3. Em caso de acidente de trânsito envolvendo o Locatário, o contrato permanecerá ativo, e caso o cliente queira rescindir antecipadamente, estará sujeito à multa prevista na cláusula 6.2.
7. RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
7.1. Disponibilizar o veículo em condições de uso, funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pela legislação aplicável. Os documentos podem ser fornecidos em formato digital por meio do aplicativo da Locadora.
7.2. Conceder ao Locatário a posse precária do veículo durante o período contratado, enquanto houver a adimplência prévia dos valores da locação ora contratada;
7.3. A Locadora não se responsabiliza por objetos/valores deixados no veículo ou em suas dependências, os quais, se localizados, poderão, por sua liberalidade, ser armazenados no interior da filial por até 72 (setenta e duas) horas e descartados ao final desse período.
7.4. A Locadora não se obriga a ressarcir valores de diária ou substituir o veículo nos casos de solicitação pelo Cliente de assistência ou realização das revisões periódicas, recalls ou manutenções do veículo, independentemente do tempo de duração dos serviços e tratativas.
8. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO
8.1. O Locatário deverá:
8.1.1. responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo enquanto durar a locação, utilizando-o em conformidade com as especificações do fabricante, em leitos carroçáveis adequados e em vias urbanas e estradas oficiais, abstendo-se da direção perigosa e de transportes que possam prejudicar o desempenho ou
a integridade do veículo e seus acessórios, bem como de terceiros, sob pena de responder pelas cominações legais cabíveis;
8.1.2. responsabilizar-se pela Manutenção Preventiva e Corretiva do veículo, arcando os respectivos valores. O Locatário poderá optar por realizar as manutenções contratando a Locadora para tanto, mediante agendamento prévio e pagamento do orçamento do reparo.
8.1.2.1. A não realização da Manutenção Preventiva afasta a responsabilidade da Locadora nas hipóteses de acidentes e incidentes com origem em falhas mecânicas e/ou elétricas, bem como o Locatário também deverá arcar com as penalidades previstas em Tarifário.
8.1.3. assumir a posse autônoma do veículo, para todos os fins de direito;
8.1.4. agir com educação e respeito em todas as interações com funcionários próprios e terceiros da Locadora, sendo reservado o direito à Locadora rescindir o contrato caso seja identificado fala ou comportamentos ofensivos, discriminatórios, desrespeitosos, bem como ameaças e exaltações, seja por meio dos canais digitais ou presenciais de atendimento aos Clientes.
8.1.5. retirar o veículo alugado na Locadora na data e hora estipuladas na reserva, quando aplicável;
8.1.6. devolver o veículo à Locadora na data e hora prevista no Demonstrativo de Contrato e com os débitos integralmente quitados, sob pena de se tipificar apropriação indébita ou, ainda, furto mediante fraude quando aplicável, incorrendo o Locatário nas cominações previstas no presente Contrato e na legislação vigente;
8.1.7. responsabilizar-se pelo pagamento das multas decorrentes de infração de trânsito no período em que o veículo esteve sob a sua responsabilidade, autorizando a cobrança ou o débito em meio de pagamento arquivado na Locadora;
8.1.8. vistoriar o veículo no ato de sua devolução, visto restar, desde já, certo e ajustado entre as partes que o Locatário o entregou desocupado de quaisquer pertences ou valores, renunciando expressamente a qualquer reclamação a respeito;
8.1.9. aceitar que a Locadora promova, pelos meios processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais promovidos por terceiros decorrentes de eventos com o veículo alugado, cabendo-lhe assumir o polo passivo nas demandas, inclusive quanto aos valores reclamados por terceiros e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora;
8.1.10. se responsabilizar pelos terceiros que conduzirem o veículo alugado, assumindo todas as responsabilidades e obrigações financeiras decorrentes do aluguel do veículo, incluindo, mas não se limitando a, multas e pontuações impostas em decorrência de infrações de trânsito, danos causados ao veículo alugado, bem como danos morais, materiais e pessoais causados a terceiros.
8.1.11.
8.1.12. Zelar pela segurança e guarda do veículo, guardando-o em local fechado e seguro, acionando todas as trancas e levando consigo as chaves.
8.2. Em caso de roubo, furto (inclusive de acessórios) e acidentes envolvendo ou não terceiros, o Locatário deverá:
8.2.1. comunicar a Locadora imediatamente quando tiver conhecimento de uma das ocorrências mencionadas no caput deste item, fornecendo informações detalhadas do evento, como local, hora, dados de terceiros se houver, bem como enviar a Locadora fotografias e vídeos do local, dos veículos e de todas as avarias no caso de acidente;
8.2.2. lavrar Boletim de Ocorrência em até 48 (quarenta e oito horas) horas do evento danoso;
8.2.3. providenciar laudo pericial ou seu protocolo quando houver vítima fatal.
8.3. O Locatário concorda desde já que, se caracterizada a situação de apropriação indébita, a Locadora poderá realizar a cobrança do valor integral do veículo alugado, considerando o seu valor de mercado do veículo, estabelecido pela tabela FIPE ou outra referência.
9. MULTAS/INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
9.1. O Locatário concorda que a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator responsável pelas infrações de trânsito cometidas durante a locação, nos termos do artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro. A partir da indicação, o Locatário terá legitimidade para se defender perante o órgão de trânsito competente.
9.2. Qualquer questionamento sobre eventual improcedência de multas de trânsito deverá ser feito pelo Locatário exclusivamente perante o órgão de trânsito competente.
9.3. O Locatário outorga poderes à Locadora, a qual poderá preencher os dados relativos à "apresentação do Condutor", previsto na Resolução 918/22 do CONTRAN, inclusive assinar em nome do Locatário, caso tenha sido lavrada autuação por infrações de trânsito enquanto o veículo esteve em posse e responsabilidade do Locatário, situação na qual a Locadora apresentará para o órgão de trânsito competente as cópias do Contrato e Demonstrativo de Contrato celebrados com o Locatário.
9.3.1. Caso os documentos apresentados junto ao respectivo órgão de trânsito competente não sejam aceitos, por qualquer motivo, o Locatário permanecerá responsável pelo pagamento das multas e infrações de trânsito e pelos eventuais agravos gerados pela não indicação do condutor infrator (multa por não identificação de condutor - NIC)
9.4. O Locatário reconhece que a Locadora, na condição de proprietária do veículo alugado, é responsável por quitar a multa junto ao órgão de trânsito competente após ser notificada da infração e cobrará o reembolso do Cliente, acrescido dos encargos previstos neste Contrato, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.
9.5. Descabe qualquer discussão sobre a procedência ou improcedência das infrações de trânsito aplicadas. Poderá o Locatário, desde que a multa seja efetivamente transferida para o seu nome, a seu critério e às suas expensas, recorrer das multas, junto ao órgão de trânsito competente, o que não o eximirá do pagamento do valor da multa, mas lhe dará o direito ao reembolso, caso o recurso seja julgado procedente, sendo que a Locadora irá, mediante solicitação formal, fornecer cópia da guia de pagamento para que ele solicite ao órgão o reembolso.
9.6. Quando abordado por agente de trânsito ou autoridade policial, o Locatário deverá entregar à Locadora, cópia da notificação/autuação de trânsito.
10. RESCISÃO
10.1. O Contrato poderá ser automaticamente rescindido, independentemente de qualquer notificação e a Locadora, sem mais formalidades, providenciará o bloqueio e a retomada do veículo, sem que isso enseje qualquer direito de retenção ou indenização, quando:
10.1.1. O veículo alugado não for devolvido na data, hora e filial previamente ajustadas no Demonstrativo de Contrato ou, ainda, sem prejuízo das demais condições previstas neste Contrato;
10.1.2. Ocorrer qualquer acidente ou dano envolvendo o veículo alugado;
10.1.3. Ocorrer o mau uso do veículo, o que significa qualquer uma das disposições do item 4.2 deste Contrato;
10.1.4. Ocorrer apreensão do veículo por autoridades competentes;
10.1.5. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
10.1.6. Ocorrer furto, roubo, perda total, apropriação indébita e/ou apreensão por autoridades;
10.1.7. O Locatário atingir o limite da pontuação legalmente aceitável em sua CNH ou pontuação inferior caso a Locadora entenda como casos gravosos ou má conduta.
10.2. A Locadora procederá o bloqueio do veículo quando:
10.2.1. for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar e de realizar revisões mecânicas;
10.2.2. a Locadora dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do Locatário;
10.2.3. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de furto, roubo ou fraude;
10.3. A Locadora poderá solicitar o desbloqueio do veículo quando:
10.3.1. em até 2 (dois) dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida;
10.3.2. no entendimento exclusivo da Locadora, as informações que receber forem suficientes para proceder o desbloqueio ocorrido em situações de mau uso, furto, roubo, fraude ou trânsito para região de fronteira;
10.3.3. Em todos os casos em que a Locadora decidir por comandar desbloqueio do veículo, há ainda um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para que a tecnologia de rastreio e comunicação proceda a efetivação da ordem, período no qual o veículo eventualmente pode permanecer bloqueado sem que isso gere qualquer responsabilidade a Locadora;
10.4. A Locadora poderá, a qualquer tempo, alterar os parâmetros de bloqueio do veículo, cabendo ao Locatário se manter informado pelo site da Locadora.
10.5. Caso ocorra a rescisão do presente Contrato em razão do inadimplemento de valores, o veículo alugado, mesmo que tenha sido substituído por outro, não poderá ser retido pelo Locatário, sob pena de ser lavrado o respectivo Boletim de Ocorrência e tomada das medidas legais cabíveis, para busca e apreensão do veículo alugado.
10.6. Em caso de rescisão do Contrato por parte do Locatário este deverá comunicar a Locadora, com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, bem como prosseguir com os procedimentos para devolução do veículo conforme disposto no presente Contrato, bem como arcar com as penalidades da rescisão antecipada previstas em Tarifário.
11. REEMBOLSO
11.1. Rescindido o contrato, a Locadora realizará a apuração das obrigações do Locatário, procedendo a cobrança de débitos após compensação de créditos que disponha o Locatário, inclusive aluguéis.
11.2. O eventual saldo será pago em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data da rescisão em conta bancária indicada pelo Locatário.
12. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1. No contexto deste Contrato, a Xxxxxxxx trata dados pessoais referentes ao Locatário na posição de controladora de dados pessoais, e pode compartilhar esses dados pessoais com terceiros. Todas as atividades de tratamento realizadas pela Locadora estão de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018, a “LGPD”) e demais leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade aplicáveis. Para obter mais informações sobre quais dados pessoais são tratados pela Locadora, os objetivos de tais atividades de tratamento, informações sobre o uso compartilhado de seus dados pessoais e informações sobre seus direitos como titular de dados, consulte a política de privacidade disponível no site oficial da Locadora.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Locatário concorda que a sua assinatura no Demonstrativo do Contrato implica ciência e adesão por si, seus herdeiros/sucessores a estas Condições Gerais, desde que respeitados os artigos 46 e 47 da Lei nº 8.078/90.
13.2. O Locatário concorda que a sua assinatura no Contrato deverá ser idêntica a do documento de identificação apresentado.
13.3. O Locatário reconhece a forma de contratação por meio eletrônico e digital como válida e plenamente eficaz, de modo que este contrato e os documentos que o compõe constituem título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação fora dos padrões ICP- BRASIL, conforme disposto pela Medida Provisória nº 2.200/2001.
13.4. O Locatário, está ciente e reconhece que o sistema de aluguel de veículos que opera sob a marca Mottu em território nacional, é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, cada qual com autonomia administrativa, financeira e legal, razão pela qual, compromete-se a dirigir eventuais pleitos, sejam judiciais ou extrajudiciais, somente em face da empresa cuja razão social constar no Demonstrativo de Contrato da questionada locação, exceto naquilo que o Contrato autorizar.
13.5. Nos termos do art. 265 do Código Civil Brasileiro, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal entre a Locadora e o Locatário, razão pela qual, com a locação e a efetiva retirada do veículo alugado, o Locatário assume sua posse autônoma para todos os fins de direito, responsabilizando-se por eventuais indenizações decorrentes do uso e circulação do veículo, cuja responsabilidade perdurará até a efetiva devolução do veículo alugado.
13.6. O Xxxxxxxxx, declara que os seus dados são verdadeiros, por eles respondendo sob as penas da Xxx. Também, visando facilitar o processo de verificação, negociação e transação comercial pela antecipação de informações a seu respeito, autoriza o arquivamento de suas informações pessoais em Órgãos de Proteção ao Crédito, os quais poderão deles se utilizar, passando para quem de direito as informações armazenadas. A efetivação da locação pode estar sujeita a análise e aprovação do crédito do Locatário, no ato da assinatura do Contrato.
13.7. O Locatário autoriza, sem a incidência de qualquer ônus, o uso de seus dados, como por exemplo, mas não limitados, a sua imagem, som de sua voz, nome e informações para uso em fotos, vídeos e documentos destinados a campanhas promocionais e institucionais, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral ou para uso interno. A autorização abrange os usos acima indicados tanto em mídia impressa, como também, em mídia eletrônica.
13.7.1. Na hipótese do Locatário se opor à concessão prevista no item anterior, deve informar a Xxxxxxxx, de forma escrita e expressa, decisão que será prontamente respeitada pela Locadora.
13.8. O Locatário aceita e declara ter conhecimento de que o veículo alugado poderá possuir dispositivo de comunicação, rastreamento e imobilização remota via sinais de telefonia celular (como GPRS/3G/LTE/5G), e localização (como GPS/Glonass), além de radiofrequência, Bluetooth, e sensores, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais, estando autorizado o seu rastreio.
13.9. Constatada falha ou ausência do sinal do equipamento de telemetria, a Locadora poderá providenciar chamamento do Cliente a uma de suas filiais para substituição do equipamento, ou, após reanálise de risco, tomar as medidas cabíveis para a reintegração da posse do veículo.
13.10. O Locatário autoriza a coleta de sua biometria facial e digital para fins de cadastro perante a Locadora e seus programas de benefícios.
13.11. As partes declaram estar cientes e concordam que o fechamento do Demonstrativo de Contrato não quita integralmente as obrigações dele decorrentes, restando certo que o Locatário poderá ser compelido posteriormente a arcar com valores decorrentes de danos, multas e demais despesas a que deu causa, ou de pessoas não autorizadas a utilizar o veículo, em razão de omissão, negligência, imprudência ou mau uso do veículo enquanto este esteve em sua posse, sendo emitido faturamento e cobrança de tais valores.
13.12. O Locatário reconhece que as responsabilidades indenizatórias da Locadora se limitam àquelas contratualmente ajustadas, cabendo-lhe arcar com os ônus financeiros que as excederem, em juízo ou extrajudicialmente.
13.13. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva e, em caso de não pagamento ensejará o acréscimo de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx sobre o valor da parcela em atraso, calculado “pro rata dies”, desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
13.14. Desde já, a Locadora estabelece que, mediante instrumento particular de cessão de crédito, poderá ceder seu exclusivo direito de crédito, respectivo ao presente Contrato, bem como todos os direitos e ações conferidos por lei, à parceiros e terceiros, a seu próprio critério, ao que o Locatário em nada se opõe.
13.15. Eventuais tolerâncias da Locadora para com o Locatário no cumprimento das obrigações ajustadas neste Contrato constituem mera liberalidade, não importando em hipótese alguma em novação, permanecendo íntegras as cláusulas e condições aqui contratadas.
13.16. Caso algum item deste Contrato seja declarado nulo, as demais prevalecerão válidos e em plena aplicação.
13.17. O Contrato formalizado entre as Partes substitui quaisquer acordos anteriores.
13.18. O foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato será o local da locação, salvo nos casos enquadrados no art. 101, inciso I, da Lei nº 8.078/90, ocasião em que poderá ser o do domicílio do Locatário.
13.19. As cláusulas e condições do presente Contrato poderão ser alteradas sem prévio aviso e cabe ao Locatário se manter atualizado pelo site oficial da Locadora.