1 - DO OBJETO
Processo nº 16210/2023
CONTRATO Nº 138/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO TÉCNICA EM BASQUETEBOL, CONFORME PROJETO “CENTRO DE FOR- MAÇÃO ESPORTIVA – BASQUETEBOL – PEDERNEIRAS”, ORIUNDO DO CONVÊNIO ES- TADUAL Nº 000334/2021 FIRMADO COM A SECRETARIA DE ESPORTES DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado Contratan- te, representado neste ato por XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, Prefeita Municipal, portadora do RG nº 13.341.244-1-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, resi- dente e domiciliada nesta cidade de Pederneiras/SP e MOURA E PISTILA CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.304.941/0001-68 e Inscrição Municipal nº 137.280, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, doravante denominada Contratada, re- presentada neste ato por XXX XXXXXXXX CORREIA DE MOURA PISTILA, brasileira, casada, em- presária, portadora do RG nº 27.725.813-3-SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no endereço retrocitado, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato me- diante as seguintes Cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente ajuste a prestação dos serviços de orientação técnica em basquetebol, em conformidade com o Anexo I – Termo de Referência deste contrato.
1.2. O serviço objeto do presente ajuste será realizado nas dependências do Contratante, em datas, horários e locais definidos pelo mesmo.
1.3. Caso haja redução do número de usuários inscritos durante o período de vigência deste contrato, have- rá também, consequentemente, a redução do número de horas.
2 - DO VALOR
2.1. O Contratante pagará à Contratada, pela execução dos serviços de que trata este contrato, a importância fixa e irreajustável de:
2.1.1. R$ 41,65 (quarenta e um reais e sessenta e cinco centavos) por hora de orientação do Coordenador/Professor efetivamente realizada; e
2.1.2. R$ 55,55 (cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) por hora de orientação do Professor efetivamente realizada.
2.2. O valor total estimado do presente contrato importa em R$ 9.997,20 (nove mil, novecentos e noventa e sete reais e vinte centavos).
3 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da realização dos serviços, por meio de depósito em conta-corrente da Contratada, mediante a apresentação, na Secretaria de Finanças:
3.1.1. da nota fiscal/fatura correspondente, devidamente atestada pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fis- calização dos serviços e aprovada pela Secretária Municipal de Controle de Convênios;
3.1.2. do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.3. de cópia do cadastro no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA);
3.1.4. de comprovante de que não encontra-se inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN).
3.2. Quando da emissão da nota fiscal, deverá constar no corpo do documento a seguinte informa- ção:
Convênio Estadual nº 0334/2021 – PROJETO CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA BASQUETEBOL PEDERNEIRAS
Processo SEESP nº 0246/2021 – SPDOC 204593/2022
Norma autorizadora do repasse: Decreto nº 52.418/07 Órgão público concessor: SEESP
3. 3 . As notas fiscais/faturas e/ou outros documentos constantes acima que apresentarem incorreções se- rão devolvidas imediatamente à Contratada para sua correção.
3.4. Quando da realização do primeiro pagamento, a Contratada deverá apresentar, se necessário, cópias autenticadas dos registros em CTPS de todo o pessoal contratado.
3.5. Por ocasião da apresentação das notas fiscais/faturas ao Contratante, a Contratada, se necessário, deverá juntar em cópias autenticadas as provas de recolhimento do INSS e do FGTS, a Folha de Pagamento com os comprovantes de crédito em favor de todo o pessoal alocado nos serviços, devidamente atestados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços.
3.6. Além do cumprimento das obrigações constantes deste instrumento, para que os pagamentos sejam efetuados, faz-se necessário, ainda, que a Contratada esteja em situação regular perante a Fazenda Federal em relação aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), cuja situação será verificada pelo Contratante por meio eletrônico hábil de informações junto aos respectivos órgãos. Caso não seja possível a verificação por meio eletrônico, fica a Contratada obrigada a apresentar as respectivas certidões com prazos de validade em vigência.
3.7. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao C ontratante o direito de sustar o pagamento respectivo.
3.8. No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judici - al.
3.9. No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.10. A não apresentação dos documentos referidos nos subitens anteriores, assegura ao Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
3.11. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
3.12. Quando da emissão da correspondente nota fiscal ou fatura, deverão ser observadas as regras contidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023 e no Decreto Municipal nº 5.328/2023, inclusive quanto ao correto destaque do valor do imposto de renda a ser retido.
3.13. Pessoas jurídicas imunes, isentas ou optantes pelo SIMPLES NACIONAL/MEI não estão sujeitas à retenção de imposto de renda. Para isso, deverão comprovar com declaração tal condição.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Atender integralmente as disposições contidas neste instrumento contratual;
4.2. Responsabilizar-se pela manutenção das instalações e ambientes disponibilizados pelo Contratante;
4.3. Participar de eventos realizados ou organizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude e comparecer em reuniões de avaliações, sempre que convocada pelo Contratante;
4.4. Organizar e ministrar aulas teóricas e práticas, com a aplicação de técnicas e métodos adequados de treinamento e acompanhamento do desenvolvimento dos treinandos;
4.5. Apresentar ao Secretário de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, relatório de cada serviço realizado, constando o assunto abordado e outras ocorrências pertinentes, bem como de avaliação dos treinandos, acompanhado da lista de presença devidamente assinada pelos usuários e pelo profissional técnico da Contratada.
4.6. Apresentar ao Secretário de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanhamento da execução e fiscalização dos serviços, o plano a ser desenvolvido no decorrer dos serviços.
4.7. Cumprir todas as cláusulas e condições constantes da Proposta e do Contrato, bem como às demais exigências contidas nas legislações federais, estaduais e municipais relativas ao objeto em referência.
4.8. Custear todas as despesas com salários, encargos, seguro, materiais, viagens, estadias, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços.
4.9. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
4.10. Manter-se durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.
4.11. Não subcontratar os serviços objeto deste contrato, sem a prévia concordância do Contratante.
4.12. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
4.13. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, que possam comprometer a sua qualidade.
4.14. Assumir inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultante da execução dos serviços decorrentes deste Contrato, inclusive as decorrentes de acidente de trabalho.
4.15. Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto deste contrato.
4.16. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislações pertinentes.
4.17. Ser a única responsável pelos atos praticados pelo seu pessoal e prepostos, excluído o Contratante de quaisquer reclamações e indenizações.
4.18. Manter na realização dos serviços objeto deste contrato, somente funcionários registrados na forma da legislação vigente.
4.19. Auxiliar e controlar a entrega de materiais e zelar pelo local, instrumentos e materiais utilizados durante a realização dos serviços.
4.20. Participar da elaboração dos programas a serem desenvolvidos e seu respectivo calendário.
4.21. Participar dos eventos promovidos pela Administração Municipal.
4.22. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88.
5 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
5.1. Disponibilizar à Contratada as instalações e ambientes de ensino necessários para o desenvolvimento dos serviços;
5.2. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no contrato;
5.3. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução dos serviços, objeto no contrato;
5.4. Proceder a retenção das contribuições relativas ao IR, INSS e ISS, na forma da legislação vigente.
6 - DA RESPONSABILIDADE DOS ENCARGOS
6.1. Será de inteira responsabilidade da Contratada os pagamentos dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados ao objeto desse contrato, em face do que fica expressamente o Contratante autorizado a requerer a denunciação à lide, no caso de ser ajuizada ação contra o Contratante para exigir desse o pagamento de encargos de que trata o artigo 71, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/93.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência do contrato será de 02 (dois) meses, contados a partir da data de assinatura, po- dendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei n.º 8.666/93.
8 - DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
8.1.1. Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato.
8.1.2. Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
8.2. Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição.
8.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e consequentemente o pagamen - to delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
8.4. No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8.5. No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O Contratante poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da lei n.º 8.666/93, sem que caiba à Contratada qualquer indenização e sem embargo da imposição das penalidades previstas na cláusula anterior.
9.2. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
9.3. No caso de a Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, ensejando a aplicação da pena de multa pela inexecução parcial ou total do contrato, caso, respectivamente, já se tenha iniciado seu cumprimento ou não, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1. Os recursos orçamentários para o presente contrato são os previstos na ficha nº 805 – Outros Servi- ços de Terceiros Pessoa Jurídica – 02.17.01 – Diretoria de Esporte, Lazer e Juventude.
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato é firmado através de Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, inciso II da lei nº 8.666/93 e está vinculado à referida lei, à proposta da Contratada e ao Anexo I – Termo de Referência do presente instrumento contratutal.
11.2. Todos os encargos tributários, sociais, trabalhistas e oriundos de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes da categoria, inclusive os decorrentes de acidentes de trabalho, o transporte, a locomoção, a hospedagem, a alimentação do seu pessoal e todas as demais despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
11.3. A fiscalização do Contratante poderá solicitar a substituição imediata da mão-de-obra que não se mostrar adequada para a total prestação dos serviços.
11.4. Quaisquer fatos ocorridos que comprometam a ordem deverão ser imediatamente comunicados à fiscalização do Contratante.
11.5. Os serviços somente serão recebidos se estiverem em perfeitas condições, atestados pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude ou outro servidor especificamente designado para acompanha- mento da execução e fiscalização dos serviços.
11.6. Não é permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
11.7. A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, nos termos do artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/93.
11.8. A Contratada obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas nas condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.9. O Contratante poderá exigir, a qualquer momento, comprovação do cumprimento das obrigações constantes do subitem 3.4, sob pena de rescisão contratual.
11.10. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidas neste contrato.
11.11. A Contratada deverá manter como preposto para representá-la na execução deste contrato a senhora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Moura Pistila.
12 - DO FORO
12.1. A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
12.2. Fica eleito o Fórum da Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o junto com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 11 de setembro de 2023.
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PISTILA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Moura e Pistila Consultoria Ltda Prefeita Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATO Nº 138/2023 - PROCESSO Nº 16210/2023
1 - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
O presente Termo de Referência estabelece as condições gerais para a contratação de empresa que possua no seu quadro de funcionários profissionais de Educação Física com registro no CREF/SP, para atuar em Projeto Esportivo administrado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pederneiras.
Faz-se necessário a contratação de empresa com profissional da área para atuação em projeto esportivo denominado “Formação Esportiva” em parceria com a SELJ/SP, no qual a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude foi contemplado na modalidade de Basquetebol. Neste contexto, necessário a contratação de serviços profissionais que obtenha experiência comprovada na modalidade de Basquetebol.
O Programa dos Centros de Formação Esportiva da Secretaria de Esportes do Estado foi criado para subsidiar os meios necessários de se descobrir e desenvolver os talentos do esporte, principalmente no interior, o principal objetivo do município de Pederneiras, é integrar esse programa. Para que isso seja possível queremos a implantação de um CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA – B A S Q U E T E B O L – PEDERNEIRAS, o qual possibilitará a descoberta, formação e desenvolvimento de crianças e jovens do ambos os sexos com idade de 10 a 17 anos de nossa cidade e região para a modalidade de Basquetebol. Em sendo contemplados com inserção em nosso município do Centro de Formação, ofereceremos as condições necessárias, tanto estrutural quanto profissional aos nossos jovens que apresentem vocação esportiva e físico-estrutural para que se tornarem atletas que melhorem a representatividade no município em competições oficiais da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, bem como ligas regionais e competições federativas.
2 - OBJETIVOS DO PROJETO
2.1. Objetivo Geral
Por meio do Programa Centro de Formação Esportiva da Secretaria de Estado de Esportes, implantar um CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA – BASQUETEBOL – PEDERNEIRAS, o projeto
pretende promover e auxiliar no desenvolvimento da modalidade Basquete e formação de futuros atletas, no município de Pederneiras.
2.2. Objetivos Específicos
Aprendizado da modalidade de Basquetebol. Participação em torneios e competições esportivas. Aprimoramento das habilidades motoras.
Oferecer estrutura de atendimento adequada às atividades do projeto.
3 - BENEFICIÁRIOS
Beneficiários Diretos: Serão atendidos 100 (cem) jovens talentos com idade entre 10 e 17 anos de ambos os sexos.
Beneficiários Indiretos: Até 4 pessoas por família dos atletas, cerca de 400 pessoas, além dos profissionais envolvidos, fornecedores, lojas e vendedores, fábricas de materiais esportivos, confecções para os uniformes, empresa responsável pelo fornecimento da alimentação, empresa de divulgação e de transporte.
4 - METODOLOGIA
4.1. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
Os critérios de seleção inscrição, permanência e exclusão:
Serão selecionados através da: Inteligência (sabendo que é uma das valências esportivas mais importantes para o Basquetebol), raciocínio muito rápido, habilidades cognitivas bem desenvolvidas e bom trabalho em grupo)
Também serão avaliados os aspectos motores de cada atleta (necessitam uma boa coordenação e requisitos motores acima da média) e Antropometria (ter uma estatura alta).
Comparecer no local da inscrição com seus responsáveis munidos de documentações. As aulas serão oferecidas no período da tarde - onde os alunos frequentarão em contra turno escolar.
Para participarem dos projetos, os interessados passarão por um teste onde devem mostrar habilidades de movimento rápido e potente, bem como domínio de bola. Se considerado apto, os responsáveis pelos atletas realizarão as matrículas dos mesmos, preenchendo e assinando a Ficha de Inscrição e entregando a documentação necessária: cópias de documentos pessoais do atleta e do responsável e do comprovante de endereço; declaração de matrícula escolar e atestado médico de aptidão para a prática esportiva.
As turmas serão divididas (masculino e feminino) de acordo com as faixas etárias, Turma F1 (de 10 a 12 anos), Turma F2 (de 13 a 17 anos) femininas, M1 (de 10 a 17 anos) e M2 (de 13 a 17 anos) masculinas, facilitando o ensino aprendizagem dos estágios rudimentar, fundamental, autônomo e especializado.
Os treinos seguirão uma abordagem pedagógica de formação sociodesportiva, voltada para a iniciação esportiva, abordando as regras, fundamentos técnicos, físicos e táticos da modalidade, jogos e brincadeiras lúdicas e rodas de conversas sobre cidadania, proporcionando o desenvolvimento por completo do ser humano, sendo motor, físico, psíquico e social. Também farão parte da rotina à participação em campeonatos e eventos esportivos regionais e estaduais, dando chance de pôr em prática todos os aspectos abordados nos treinamentos. A modalidade de Basquetebol será ofertada para crianças e adolescentes de 10 a 17 anos.
4.2. PROTOCOLOS DE BIOSSEGURANÇA – CONTRA CONTÁGIO COVID 19
A pandemia e isolamento social afetaram direta e indiretamente as modalidades esportivas, na qual recebemos medidas restritivas para o enfrentamento do corona vírus (COVID-19). Sabe-se a importância de suavizar os efeitos da pandemia em relação às condições da saúde física e mental de crianças e adolescentes, por tanto, a proposta do “CENTRO DE FORMAÇÃO ESPORTIVA - BASQUETEBOL - PEDERNEIRAS”, ajudará a amenizar os impactos causados. Sendo que as atividades nesse período de pandemia serão adequadas, a fim de priorizar a segurança de todos, medidas:
* adotando redução das quantidades de atletas e treinos individuais;
* cumprindo os protocolos sanitários e obedecendo as fases estabelecidos pelo Município e pelo Plano São Paulo.
* cumprir todas as determinações do Centro de Contingência ao Contágio do Corona vírus. Sendo assim, serão disponibilizados para os atletas e profissionais todo EPIs – Equipamento de Proteção Individual, sugeridos pela vigilância sanitária para evitar o contágio do vírus.
5 - RESULTADOS ESPERADOS
5.1. Metas Quantitativas
Promover a formação esportiva e o desempenho de jovens atletas para o aprendizado e desenvolvimento no Basquetebol.
Transformar indivíduos, pela através de valores plenos da cidadania.
Dar oportunidade no esporte a crianças e adolescentes nas áreas atendidas. Detectar novos talentos na modalidade de Basquetebol.
Ganho e aquisição de conhecimento no desenvolvimento integral do atleta e dos profissionais com experiências na área trabalho.
Beneficiar 100 (cem) jovens atletas com condições para desenvolvimento na modalidade.
Os elementos qualitativos serão avaliados por meio de pesquisa em forma de questionário aplicado de forma que esses méritos sejam aferidos pelos pais/responsáveis dos atletas inscritos no projeto, criando um prospecto do aprendizado que o projeto está levando a esses alunos e aferição das metas a serem atingidas.
5.2. Metas Qualitativas
Equipe técnica com qualidade para o ensino da modalidade para aulas, treinos e acompanhar jovens em eventos oficiais.
Ensino dos fundamentos do Basquetebol, coordenação motora, cooperatividade, competitividade e condicionamento físico entre outros.
Compor currículo esportivo dos participantes, conforme participação em eventos oficiais da modalidade.
Oferecer ambiente esportivo adequado à prática e o ensino e treinos.
5.3. Processo de Monitoramento e Avaliação
Resultado(s) | Indicadores Qualitativos | Indicadores Quantitativos | Meios de Verificação |
Desenvolvimento Técnico | Aprendizado e aperfeiçoamento das qualidades técnicas dos fundamentos do Basquetebol | Treinamento progressivo dos 05 principais fundamentos do Basquetebol: Arremesso, passe, recepção, drible e finta | Relatório Técnico do professor |
Desenvolvimento Físico | Aperfeiçoamento das capacidades físicas básicas e condicionamento voltado ao Basquetebol. | Desenvolver as habilidades físicas específicas exigidas no Basquetebol | Verificação dos resultados obtidos em observação do professor durante as aulas, bem como a realização de testes. |
Desenvolvimento Tático | Aprimorar de forma teórica e prática as habilidades táticas dos atletas | Aprimorar os principais esquemas táticos de ataque e defesa do Basquetebol | Relatório de avaliação observacional. |
Participação de competições | Participar de competições do calendário da coordenadoria de esportes e amistosos | Realizar um jogo amistoso ao mês. | Súmulas de jogos e registros fotográficos |
Formação de Atletas | Treinamento esportivo progressivo e com qualidade | Participar ao menos de uma competição oficial. | Súmulas de jogos e registros fotográficos |
Formação de equipes | Desenvolver habilidades técnicas e táticas, coletivas e individuais dos atletas | Realizar treinamento da modalidade Basquetebol, por 02 meses, atendendo 100 crianças e adolescentes. | Registro Fotográfico e lista de presença. |
5.4. Outras Obrigações da Contratada
Organizar, planejar e executar aulas na modalidade de Basquetebol conforme previsto neste Termo de Referência.
Organizar e zelar pelos materiais do projeto, bem como mandar informações para o setor de Comunicação da Prefeitura Municipal para divulgação.
Auxiliar e controlar entrega de materiais.
Participar de eventos realizados ou organizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude.
6 - RECURSOS HUMANOS
A Contratada deverá disponibilizar os seguintes profissionais:
- Coordenador – Professor Especialista em Basquetebol
- Professor – Especialista em Basquetebol (Professor)
Formação Profissional (cargo) | Função no projeto | Nº de horas/mês |
Graduação em Educação Física/ Basquete | Coordenador / Professor | 72 h/mês |
Graduação em Educação Física/ em Basquete | Professor | 36 h/mês |
7 - VIGÊNCIA E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
As atividades terão início a partir da data de assinatura do contrato e término após transcorridos 02 (dois) meses, com possibilidade de prorrogação.
Serão desenvolvidas as ações/atividades a seguir:
Execução
Organização das 03 turmas em contraturno escolar. Planejamento e execução das atividades.
Realização do plano de atividades da modalidade. Relatórios de avaliação e atividades do projeto.
Realização de reuniões periódicas entre a equipe técnica para o acompanhamento do trabalho desenvolvido junto aos participantes, procurando avaliar o cumprimento das metas supracitadas.
Atividades Administrativas
Contratação dos profissionais da equipe técnica.
Recebimento/envio de documentos relativos ao desenvolvimento do projeto. Acompanhamento do desempenho dos beneficiários do projeto.
Zelar pela manutenção do espaço onde ocorrem as atividades e dos materiais/equipamentos utilizados.
Prestação de Contas
Elaboração do Relatório Final e apresentação da Prestação de Contas perante a Secretaria de Estado de Esportes.
8 - DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos ao fiscal do contrato para a realização dos serviços:
- Prova de registro dos profissionais técnicos no Conselho Regional de Educação Física (graduado em bacharel, licenciatura plena ou provisionado).
- A comprovação do vínculo empregatício do profissional (técnico), que será mediante cópia do contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Caso o profissional seja membro da Contratada (sócio ou titular), a comprovação do vínculo dar-se-á através do Contrato Social, Requerimento de Empresário da Junta Comercial ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
OBS: Os profissionais indicados pela Contratada, para fins de comprovação técnica, deverão participar dos serviços durante toda a execução do contrato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração Municipal. A Administração Municipal poderá também pedir a substituição de pessoal que não atenda às qualificações mínimas exigidas.
XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PISTILA XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Moura e Pistila Consultoria Ltda Prefeita Municipal
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Fiscal do Contrato
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Moura e Pistila Consultoria Ltda CONTRATO Nº 138/2023
OBJETO: Realização dos serviços de orientação técnica em basquetebol, conforme projeto “Centro de Formação Esportiva – Basquetebol – Pederneiras”, oriundo do Convênio Estadual nº 000334/2021 firmado com a Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 11 de setembro de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO, RESPONSÁVEL PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ORDENADOR DE DESPESAS E RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA POR PARTE DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL QUE ASSINOU O AJUSTE PELA CONTRATADA:
Nome: Xxx Xxxxxxxx Correia de Moura Pistila Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
FISCAL DO CONTRATO:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEL PELO PROCESSO LICITATÓRIO:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Compras e Licitações CPF: 000.000.000-00
Assinatura: