GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ DIRETORIA DE INTERAÇÃO CULTURAL – DIC EDITAL N.º 005/02 de maio de 2022
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ
DIRETORIA DE INTERAÇÃO CULTURAL – DIC
EDITAL N.º 005/02 de maio de 2022
“PAUTA LIVRE - APOIO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA 2022”
ANEXO 9 – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº. _____/2022-FCP
REF. AO EDITAL Nº 000/2022 - EDITAL “PAUTA LIVRE”
CONTRATO DE COMODATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ – FCP E _____________________________.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DO PARÁ, sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx 000, XXX 00000-000 – Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o n.º 014.662.886/0001-43, neste ato representada pelo seu Diretor de Interação Cultural, XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portador da cédula de identidade n° 7868 - OAB/PA e CPF/MF n° 000000000-00, domiciliada e residente em Belém/PA, doravante denominada de COMODANTE, e de outro lado o PREMIADO descrito na Cláusula Primeira, doravante denominado de COMODATÁRIO, resolvem, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE COMODATO, com fundamentos no edital referido no cabeçalho (Pauta Livre), na Lei no 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, na Lei nº 6.576/2003, alterada pela Lei nº 8.096/2015, e no Decreto nº 1.435/2004, e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir que as partes se obrigam a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÕES ESSENCIAIS AO CONTRATO
Nº |
DADOS ESSENCIAIS |
INFORMAÇÕES DO PREMIADO |
1 |
NOME DO REPRESENTANTE |
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2 |
CPF DO REPRESENTANTE |
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3 |
ENDEREÇO DO REP. |
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4 |
E-MAIL DO REPRESENTANTE |
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5 |
NOME DO GRUPO (se houver) |
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6 |
TÍTULO DO EVENTO/PEÇA |
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7 |
DATA E HORA DE UTILIZAÇÃO (ABERTO AO PÚBLICO) |
Dia _____/______/________ Das __:___ h até as ___:____h |
8 |
DATA E HORA DE UTILIZAÇÃO FECHADA AO PÚBLICO (MONTAGEM) |
Dia _____/______/________ Das __:___ h até as ___:____h |
9 |
ESPAÇO A SER UTILIZADO |
[ ] TEATRO XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX [ ] PRAÇA DO ARTISTA |
10 |
Valor do Contrato |
R$15.000,00 (Quinze Mil Reais) |
10.1 |
Condições de Pagamento |
Até 30 dias após a apresentação do projeto |
11 |
Dotação Orçamentária |
Exercício 2022 – 13392150388420000-Fonte:0101 |
Aos selecionados a FCP oferece:
Premiação em dinheiro no valor fixo de R$15.000,00 (quinze mil reais) para cada projeto selecionado, efetivada após a apresentação do trabalho premiado;
Isenção do valor de aluguel do espaço (pauta) cobrado pela FCP para a apresentação do evento artístico objeto da premiação;
Cessão de equipamentos básicos aos espaços conforme previsto no ANEXO 8 e mediante verificação de disponibilidade;
Direito de receber o valor arrecadado com a venda de ingressos para a sua apresentação nos teatros, observando o valor máximo praticado de R$30,00 (trinta reais) que possibilitem maior acesso à população em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente Contrato tem por objeto a Premiação aos ganhadores do Edital nº 005/2022 (Edital Pauta Livre), a fim de disponibilizar, por tempo determinado, em regime de comodato, o espaço descrito no item 9 da Clausula Primeira, visando a apresentação do evento descriminado no item 6 e no período indicado no item 7, todos da mesma Cláusula, com franquia de bilheteria para o público em geral.
2.2 Este Contrato está vinculado ao edital descrito no item anterior, sendo que a sua assinatura comporta em total anuência às regras estabelecidas no referido instrumento convocatório.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 Compete ao COMODATÁRIO:
3.1.1 Executar satisfatoriamente o evento descrito no item 6 da Cláusula Primeira, nos moldes previstos na Proposta ganhadora do concurso;
3.1.2 Efetuar todos os pagamentos das taxas de liberação de “Direitos Autorais” (SBAT/ECAD);
3.1.3 Providenciar os ingressos (arte, confecção e impressão), obedecendo ao padrão e numeração fornecidos pela FCP;
3.1.3.1 O COMODATÁRIO só poderá disponibilizar os ingressos para venda, após os mesmos terem sido carimbados e rubricados na sua totalidade pela FCP;
3.1.4 Responsabilizar-se por todos os serviços de infraestrutura de apoio ao(s) camarins (café, água, etc) bem como a operacionalização dos serviços de cenotécnica,sonoplastia e iluminação por ocasião da apresentação (sessão) do evento/espetáculo. Tais serviços não serão disponibilizados pela Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP;
3.1.5 Acordar previamente com a Gerência Responsável pelo Espaço, os horários de montagem e ensaios do evento/espetáculo, mediante a apresentação dos “Mapas de Palco e Luz”, bem como do “Quadro de Necessidades Técnicas”;
3.1.6 Cumprir o REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, o qual, nesta ocasião, declara conhecer, sendo-lhe vedado interferir, sob quaisquer aspectos ou motivos, nos assuntos internos do referido espaço;
3.1.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos físicos às instalações do espaço e/ou aos bens móveis, materiais e equipamentos nele existentes, por ato comissivo (dolo ou culpa) ou omissivo do COMODATÁRIO, provocado por seus prepostos, por sua equipe de produção ou por quaisquer um ligado direto ou indiretamente ao COMODATÁRIO, o qual se obriga desde já, por este instrumento, a ressarcir a FCP os prejuízos que porventura verificados, apurados por esta mediante o pagamento de “INDENIZAÇÃO” correspondente ao valor de mercado do(s) bem(ns) danificado(s), independente de notificação judicial;
3.1.8 Desocupar as instalações cujo uso lhe é cedido por este instrumento, ao fim do evento/espetáculo, devolvendo os móveis e equipamentos existentes em perfeito estado de conservação em funcionamento, como aliás declara que os recebeu;
3.1.8.1 Para fins deste subitem, fica estabelecido que a Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP poderá realizar vistorias do espaço, da equipe e dos equipamentos a qualquer momento, antes, durante ou depois do espetáculo;
3.1.9 Respeitar o limite da lotação autorizada pela FCP, estando ciente que a lotação total do espaço pode, em decorrência de razões técnicas, não ser equivalente àquilo que consta no regimento interno de cada espaço;
3.1.10 Disponibilizar, até 10% (dez por cento) da lotação máxima do espaço em ingressos de cortesia à Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP, que os obterá sem custo e poderá distribuí-los de forma livre.
3.1.11 executar, fielmente, a peça/espetáculo consoante proposto no momento da inscrição no concurso e conforme selecionado no julgamento efetuado pela comissão avaliadora, que deverá anuir com eventuais alterações do projeto artístico.
3.1.11 Solicitar autorização da Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP para instalar ou utilizar equipamentos externos, que ocupem relevante espaço, utilizem energia elétrica ou causem, de qualquer forma, risco ou custos à Fundação Cultural do Estado do Pará – FCP
3.2 – Compete à FCP:
3.2.1 Responsabilizar-se pela disponibilização do espaço nos dias e horários pactuados na Cláusula Primeira deste instrumento;
3.2.2 Acompanhar e fiscalizar todas as ações relativas à execução deste acordo, avaliando regularmente os resultados dos serviços realizados pelo COMODATÁRIO, sugerindo alterações, adaptações e ajustes, caso necessário, de forma a assegurar a consecução do objeto deste termo;
3.2.3 Manter registros, arquivos e controles contábeis e específicos para os dispêndios relativos ao presente acordo;
3.2.4 Fornecer os equipamentos descritos no Edital para o respectivo espaço, desde que disponíveis e solicitados pelo COMODATÁRIO;
3.2.5 Publicar no Diário Oficial do Estado o extrato deste Contrato, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
3.2.6 Tomar outras providências necessárias à boa execução dos objetos deste Acordo.
3.2.7 arcar com os custos regulares de energia elétrica e água do espaço disponibilizado para o espetáculo;
3.2.8 disponibilizar banheiros para o público que freqüentar o evento/espetáculo/exposição;
3.2.9 disponibilizar espaço da bilheteria para o uso do comodatário ou, alternativamente, autorizar que o servidor público operador da bilheteria realize a venda dos ingressos para o evento
3.2.10 repassar o produto da arrecadação da bilheteria do evento objeto deste contrato ao COMODATÁRIO, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
3.2.11 oferecer, na medida da sua disponibilidade, os equipamentos listados no edital, para auxílio no espetáculo/apresentação.
3.2.11.1 O COMODATÁRIO está ciente de que, em razão de deterioração, problemas operacionais ou outros imprevistos, poderá haver reduções pontuais nos equipamentos disponibilizados.
3.2.11.2 O COMODATÁRIO deverá especificar, com antecedência de 30 (trinta) dias, os equipamentos desejados, com o fito de que a FCP faça a sua reserva
CLÁUSULA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
4.1 A inexecução, dentro do prazo estipulado, de qualquer obrigação contratual por parte do(a) COMODATÁRIO(A), bem como o atraso na entrega de cada um dos resultados mínimos esperados e designados no edital ou no presente contrato, imporá ao infrator MULTA MORATÓRIA, cujo montante varia de 2 a 15% do valor do contrato e cuja variação obedecerá às seguintes regras:
4.1.1 Multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato para cada ocorrência e para cada um dos produtos ou serviços entregues fora do prazo acordado para a primeira vistoria ou para a data de entrega do resultado final, até o limite de 5 (cinco) dias;
4.1.2 Multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato em acréscimo ao valor da Multa Prevista no inciso 4.1.1 deste item, totalizando 7% (sete por cento) para cada ocorrência e para cada um dos produtos ou serviços entregues fora do prazo acordado para a primeira vistoria ou para a data de entrega do resultado final, quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias e inferior ou igual a 10 (dez) dias;
4.2 Quando a inexecução de qualquer obrigação, seja por desrespeito ao prazo ou à forma estipulados, resultarem imprestabilidade dela ou impossibilidade de sua repetição sem prejuízos à FCP, será imposto ao(a) COMODATÁRIO(A), além da multa moratória descrita no item 4.1 em sua graduação máxima, MULTA PUNITIVA no montante de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, para cada ato de inexecução que resultar em imprestabilidade.
4.3 A imprestabilidade será determinada pela FCP tendo em vista a finalidade da obrigação não executada e a possibilidade ou não dessa finalidade ser alcançada ainda que com execução tardia desde que não haja prejuízos de qualquer tipo à FCP.
4.4 Independentemente do critério citado no subitem 4.3, a não execução de uma obrigação em até 15 (quinze) dias do prazo original para sua realização imporá, em reconhecimento da imprestabilidade daquela.
4.5 Quando a inexecução de obrigação motivar a rescisão do contrato nos termos da CLÁUSULA sexta, além das multas acima citadas, será imposta ao (a) COMODATÁRIO(A) a pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de dois anos.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1 O presente Contrato entrará em vigor na data da sua assinatura e terá vigência até a data da realização do evento.
CLÁUSULA SEXTA –DAS ALTERAÇÕES
6. 1 Sempre que se fizer necessário, os signatários, de comum acordo, poderão aditar o presente Contrato, por meio de Termo Aditivo, exceto com relação ao seu objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
7.1. O presente acordo poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos CONTRATANTES, devendo o interessado externar formalmente sua intenção neste sentido, via e-mail cadastrado, bem como por mútuo consenso, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros e saldados eventuais compromissos financeiros entre os CONTRATANTES, creditando, igualmente, os benefícios adquiridos no período.
Parágrafo Único: Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das cláusulas ora pactuadas, bem como, qualquer motivo que o torne inexeqüível.
II. Em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato ou do Edital, o COMODATÁRIO ficará inabilitado para concorrer às próximas seleções de Pauta Livre por um período de 02 (dois) anos.
III. Não serão penalizadas as desistências notificadas à FCP em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data reservada para o evento.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1 A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial do Estado, ficará sob a responsabilidade da FCP, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua assinatura, nos termos do parágrafo 5°, do artigo 28, da Constituição do Estado do Pará.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1 As dúvidas, omissões e divergências decorrentes da realização do presente instrumento serão resolvidas pelas normas contidas no edital que rege o concurso, bem como pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 6.576/2003, alterada pela Lei nº 8.096/2015, e Decreto nº 1.435/2004.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A não utilização da data de utilização fechada ao público (montagem) descrita no item 8 da Cláusula Primeira não importa em rescisão contratual;
10.2. É vedado ao COMODATÁRIO transferir a terceiros os direitos de utilização do espaço (datas, horários e finalidade, objeto deste instrumento), sob pena de imediata rescisão deste Contrato.
10.3. As partes entendem como válidas as notificações feitas entre os e-mails constantes deste Contrato, que se presumem lidas em 02 (dois) dias úteis após o seu envio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir eventuais divergências ou questões decorrentes deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Parágrafo Único: E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias, todas de igual teor e forma, para que produzam seus devidos e legais efeitos, sendo assinadas na presença de duas testemunhas que também o subscrevem para um só efeito legal.
Belém-PA, de xx de xxxxxxxxxxxx de 20xx.
ANA CLÁUDIA PINHEIRO GONSAGA |
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XXXXXXXXXXXXXXXXXX |
Diretora de Interação Cultural - FCP |
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Comodatário |
1ª Testemunha |
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2ª Testemunha |
6