ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
LENIVAL Assinado de
forma digital
ESTEVAO por XXXXXXX
XXXXX:31 XXXXX:3126547
ESTEVAO
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2149
Dados: 2022.07.28
09:50:41 -03'00'
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICÍPIO DE
REDENÇÃO/PA, através da (o) _____________________________, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede a Rua , - , inscrito no CNPJ sob nº . . / - , neste ato representado pelo , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF nº e Carteira
de Identidade RG nº - SSP/ , residente e domiciliado no endereço:
, neste , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
______________________________________, com sede na Rua _, nº Av.
– setor: , Inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato
representado por seu sócio proprietário, Sr. ____________________________________________, brasileiro,
comerciante, estado civil: , portador da Cédula de Identidade nº e CPF nº , residente e domiciliado à Rua , nº – Setor , Município: , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é
decorrente do Processo Licitatório nº 147/2022, na modalidade Tomada de Preço nº 017/2022, de 12/08/2022, devidamente homologado pelo gestor, com fundamento na Lei Federal
nº 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente termo tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA ESTRUTURA DE TELHADO, SISTEMA DE DRENAGEM, ESGOTO, PISO DE GRANITINA, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ALVENARIA DE VEDAÇÃO E EXECUÇÃO DO SISTEMA DE HIDRANTES DA EMEI XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX. Proveniente do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB. Com o intuito de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer Município de Redenção- PA, de acordo com o presente Edital e seus Anexos, conforme projeto planilhas cronograma financeiro, que passam a fazer deste instrumento contratual parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à importância
global licitada de R$ ................ (.......................................), conforme planilha apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Paragrafo segundo - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – pode ser concedido nos casos que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que devidamente demonstradas pelas partes, Art. 65, alínea “d”, Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA: O pagamento será efetuado mensalmente, conforme Laudo de Medição dos Serviços Prestados, emitido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer, de acordo com a disponibilidade financeira.
O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É de 165 (cento e sessenta cinco) dias, após emissão da ordem de serviço.
O PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA é de 150 (cento e cinquenta) dias.
4.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
4.2 - O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de
pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
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CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e sua obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados conforme dotação descrita abaixo, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
10. 24.24 – FUNDEB
12.365.0450.2119.0000 – Manut. E Desev. Ed. Básica Infantil.
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1 – Dos Direitos - Constituem direitos do CONTRATANTE receber os serviços, objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2– CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS:
Das Liberações de Recursos - Os recursos para pagamento dos serviços e materiais da execução da obra ficam dependentes da apresentação do processo licitatório pelo convenente e aceitação pela concedente que é condição para a liberação da parcela única ou da primeira parcela e das demais parcelas de houver de recursos financeiros a serem depositados na conta bancária especifica vinculada ao objeto pactuado entre a Prefeitura Municipal e o Governo Federal, Estadual
ou Municipal. E a ordem de serviço para início da obra só se dará após o recebimento da primeira parcela dos recursos.
3 – Das Obrigações:
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e dar á CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
b) Designar como fiscal titular Sr. (ª). ............................................................ e, como suplente, Sr. (ª)
............................................................, para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO E ADITIVOS.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Dispor permanentemente no canteiro de obras, um encarregado ou engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará a obra, objeto do presente contrato, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da
CONTRATANTE.
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d) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir todas as despesas acessórias e necessárias, relativas à execução da obra.
e) Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo à obra, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
f) Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
g) Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços;
h) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
i) Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução das obras;
j) Sinalização de trânsito durante a execução da obra, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
k) Efetuar a colocação de placas para identificação da obra, de acordo com o modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer.
l) Xxxxxxxx, manter e repor, por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários à obra, normalmente utilizados;
m) Quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
n) Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos.
o) Assumir integral responsabilidade pela obra, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA se for o caso, dotando as obras de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nas obras;
p) Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos,
informações e aceitação pelo CONTRATANTE;
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q) Qualquer falha de execução, caso a obra esteja em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
r) A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização no objeto do contrato, reservando-se o direito de determinar que sejam refeitos serviços e/ou trocados materiais que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Redenção – PA através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Lazer.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS
E COMERCIAIS - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra,
serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração. Conforme JR
previsto o Art. 72 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
III. Judicial nos termos da legislação.
IV. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO DISTRATO – O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial do Estado do Pará, que é
condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Redenção – PA, ................ de de 2022.
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – PA _________________________________
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
A)
CPF
B)
CPF
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