EDITAL DE MOBILIDADE ACADÊMICA DA SÃO JUDAS – PROGRAMA DE BOLSAS SANTANDER IBERO-AMERICANAS
EDITAL DE MOBILIDADE ACADÊMICA DA SÃO JUDAS – PROGRAMA DE BOLSAS SANTANDER IBERO-AMERICANAS
O International Office informa que estão abertas as inscrições para a seleção de estudantes de Graduação, vinculados a São Judas, para a realização de intercâmbio acadêmico através do Programa de Bolsas Santander Ibero-Americanas.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º. O presente edital visa a convocação de 01 (um) estudante de Graduação da São Judas, interessado em participar do Programa Santander Ibero-Americanas. O Programa tem a finalidade de proporcionar experiência acadêmica internacional, com duração de um semestre, em uma instituição de ensino portuguesa, espanhola, argentina, chilena, colombiana, mexicana, porto-riquenha, peruana ou uruguaia, respeitando os convênios firmados com a instituição de origem.
Artigo 2º. Este programa destina-se a alunos regularmente matriculados nos cursos de Bacharelado. Alunos FIES e XXXXXX poderão participar do presente programa, mantendo o benefício no seu retorno à São Judas.
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Artigo 3º. Para participar do processo de seleção do Programa Santander Ibero- Americanas, o estudante deve apresentar os critérios abaixo elencados, cumulativamente:
1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos elegíveis para este edital;
2. Ser residente e domiciliado em território nacional;
3. Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
4. Ter cursado, no mínimo, 40% do curso no momento da inscrição e ter concluído, no máximo, 80% do curso no momento da viagem;
5. Não possuir reprovações em disciplinas cursadas na Graduação;
6. Não ter sofrido sanções por qualquer infração acadêmico- disciplinar;
7. Não estar respondendo por nenhum Processo Administrativo Disciplinar;
8. Apresentar bom índice de rendimento acadêmico, com média global correspondente ou superior a 80% (oitenta por cento);
9. Estar adimplente em suas mensalidades junto a entidade mantenedora;
10. Ter passaporte válido;
11. Submeter-se a entrevista de seleção, se aprovado na primeira etapa;
12. Obter parecer favorável do coordenador de curso;
13. Comprovar a proficiência do idioma estrangeiro dentro dos prazos preestabelecidos.
14. Não ter participado de nenhum programa de mobilidade internacional promovido pelo Santander Universidades.
CAPÍTULO III – DO BENEFÍCIO
Artigo 4º. Será concedida pelo Santander uma bolsa no valor de R$12.630,90 (doze mil seiscentos e trinta reais e noventa centavos), correspondente a €3.000,00 (três mil euros), mediante conversão efetuada com base na cotação do valor de venda do Euro publicada pelo Banco Central do Brasil, R$4,2103, relativa à data de lançamento do Programa 26/10/2018, não havendo alteração em função de eventual variação cambial.
Artigo 5º. A duração do Programa é de um semestre acadêmico. O período de intercâmbio na instituição de destino deverá ser realizado entre Janeiro e Julho de 2020.
Artigo 6º. O estudante selecionado deverá solicitar o trancamento na instituição de origem, especificando que este se dará por motivo de intercâmbio acadêmico;
Artigo 7º. Os custos para a obtenção do visto, passagem, moradia, transporte, alimentação, seguro de vida obrigatório e outros gastos pessoais ficarão a cargo exclusivo do aluno, estando a São Judas isenta de qualquer responsabilidade.
CAPÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
Artigo 8º. Os candidatos deverão encaminhar até dia 07 de Agosto de 2019, para o e- mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx, os seguintes documentos:
1. Inscrição devidamente preenchida através do app Santander Universitário. É necessário baixar o aplicativo no celular e enviar o comprovante gerado pelo app;
2. Histórico Escolar da Graduação na São Judas;
3. Média Global da Graduação, até o período cursado;
4. Cópia do Passaporte, dentro do prazo de validade.
Artigo 9º. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.
Artigo 10º. O processo seletivo consubstanciar-se-á nas seguintes fases eliminatórias:
1. Análise da documentação do aluno;
2. Entrevista baseada nos critérios a seguir: avaliação da comunicação, adaptação, resolução de conflitos, perfil comportamental, entre outros;
3. Parecer do coordenador de curso em relação a conduta do aluno.
Artigo 11º. O candidato aprovado será aquele que cumprir os critérios estabelecidos e obtiver o melhor desempenho no processo seletivo.
Artigo 12º. Havendo empate de candidatos para a mesma vaga, será selecionado o candidato que possuir maior média do rendimento escolar, contudo, caso persista o empate, será escolhido aquele que estiver matriculado no período mais adiantado do curso.
CAPÍTULO V – CRONOGRAMA
Data | Atividade prevista |
07/08/2019 | Encerramento das inscrições e início das entrevistas |
23/08/2019 | |
27/09/2019 | Envio do Termo de Adesão assinado |
Novembro/2019 | Pagamento da Bolsa em conta corrente |
Janeiro/2020 | Início das atividades na instituição de destino |
CAPÍTULO VI – DOS PARTICIPANTES APROVADOS NO PROGRAMA
Artigo 13º. Os estudantes selecionados deverão concordar em participar de todas as atividades acadêmicas e culturais que lhes forem dadas na instituição de destino, e ter conhecimento de que sua presença será regida por controle de presença e participação.
Artigo 14º. Fica expressamente impedida a participação de todos os funcionários Santander, bem como de todas as pessoas envolvidas no Programa, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, sob pena de desclassificação e de responsabilização nos termos da Lei.
Artigo 15º. Os estudantes deverão, sob sua exclusiva responsabilidade, tomar todas as providencias necessárias à viabilização de sua respectiva participação no intercâmbio, especialmente no que se refere a obtenção de visto, seguro e acomodação no exterior. Todos os gastos não cobertos pelo valor da Xxxxx Xxxxxxxxx, devem ser assumidos pelo participante selecionado no programa.
CAPÍTULO VII – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS E REMATRÍCULA
Artigo 16º. O selecionado deverá elaborar um Plano de Estudos, junto ao seu coordenador de curso, antes de iniciar suas atividades na instituição de destino. Com isso, o estudante saberá previamente quais disciplinas a serem cursadas tem possibilidade de equivalência de acordo com a matriz curricular da sua instituição de origem.
Artigo 17º. Na hipótese de algumas disciplinas cursadas pelo estudante não deterem os requisitos indispensáveis para o aproveitamento de estudos, a carga horária poderá ser aproveitada a título de Atividade Complementar.
Artigo 18º. O estudante que não obtiver aprovação em qualquer disciplina na instituição de destino, não aproveitará as horas correspondentes na São Judas.
Artigo 19º. Para a renovação da matrícula na universidade de origem, o aluno deverá realizar o destrancamento da matrícula e confirmar a renovação, observando os prazos do
calendário acadêmico. Alunos beneficiários de FIES e XXXXXX deverão renovar suas bolsas junto aos órgãos competentes.
CAPÍTULO VIII - INFORMAÇOES ADICIONAIS
Artigo 20º. Os casos omissos serão resolvidos pelo International Office, sempre em consonância com o Estatuto e Regimento da São Judas.
Artigo 21º. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx .
Artigo 22º. A São Judas não se responsabilizará pelo não ingresso dos alunos nos países das instituições de destino, uma vez que os mesmos ficam sujeitos aos critérios do setor de imigração desses países.
Artigo 23º. Este Edital entra em vigência na data de sua publicação.
São Paulo, 12 de Março de 2019