ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BORJA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação de Operador de Máquinas, por prazo determinado.
O Prefeito Municipal de São Borja-RS, Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital visando à contratação, por prazo determinado, para o cargo de Operador de Máquinas, para desempenhar funções junto à respectiva Secretaria Municipal, através de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por no mínimo
(03) três servidores nomeados.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no DOESB (Diário Ofi- cial Eletrônico de São Borja) e estará disponível no site oficial da Prefeitura, através do endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simpli- ficado.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de documentos e títulos dos candidatos pela Comis- são, bem como aprovação em prova prática, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 A contratação será pelo prazo determinado de até seis(06) meses, a contar da assinatura do contrato, po- dendo ser prorrogado por igual período, e se regerá pelo Regime Administrativo de acordo com o art. 190 e se- guintes da LC 005/95.
2. QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das ativida- des do cargo de Operador de Máquinas, de acordo com as atribuições e requisitos abaixo:
Cargo | Carga Horária | Escolaridade e/ou Requisitos | Valor Remuneração | Vagas disponíveis |
OPERADOR DE MÁQUINAS | 40H | -Ensino Fundamental Completo -CNH categoria D ou superior | R$ 1.212,00 | 03 + CR |
NOME DO CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, equipamentos móveis e conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral, observado a sua habilitação legal.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; executar terraplenagem e nivelamento de ruas e estradas; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; conduzir veículos automotores em geral, respeitado sua habilitação legal conforme normas de trânsito, outras atividades correlatas e/ou que lhe forem atribuídas.
DA REMUNERAÇÃO
2.2 Além do vencimento indicado na tabela acima (item 2.1), o Servidor contratado fará jus também às seguin- tes vantagens funcionais: serviço extraordinário quando autorizado, gratificação natalina proporcional ao perío- do trabalhado; repouso semanal remunerado, adicional noturno, férias proporcionais, indenizadas ao final do contrato; vale-refeição no valor de R$ 600,60 (Seiscentos reais e sessenta centavos), adicional de insalubrida- de, periculosidade e penosidade, conforme disposto em legislação específica; inscrição no Regime Geral da Previdência Social e demais programas de auxílio dos servidores, nos termos da Lei 005/95.
2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Borja, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Prédio Administrativo, no período de 18/07/2022 até 22/07/2022, das 08:00h até 12:00h.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao en- dereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição – Anexo I, disponibilizados no ato da inscrição, ou através do site da prefeitura munici - pal de São Borja, devidamente preenchida e assinada.
4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.
4.1.3 Comprovante de endereço (Caso não esteja no nome do candidato, deve ser apresentado Declaração de residência).
4.1.4 Comprovante de Escolaridade, conforme requisito exigido para o cargo, no quadro do item 2.1 acima;
4.1.5 Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou superior, conforme requisito exigido para o cargo no qua- dro acima;
4.1.6 Comprovação de experiência, através de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Declaração ou Contrato, conforme descrito abaixo no item 6.8 abaixo;
4.1.7 Diplomas/Certificados/Comprovantes de conclusão de cursos originais, os quais devem possuir informa- ção da carga horária.
4.1.7.1 Os Diplomas/Certificados e/ou Comprovantes originais devem estar devidamente assinados em folhas timbradas identificando a Instituição, ou possuir alguma forma de autenticidade digital, e devem ser apresenta- dos em frente e verso.
4.1.8 As cópias dos documentos devem ser apresentadas autenticadas em cartório ou poderão ser autentica- dos no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a có- pia.
4.1.9 Ser maior de 18(dezoito) anos.
5. DOS CANDIDATOS INSCRITOS
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará Edital no DOESB e no site da Prefeitura Mu- nicipal, contendo a relação nominal dos candidatos inscritos.
6. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS E DOCUMENTOS
6.1 No prazo de 03 (três) dias úteis, após a publicação dos candidatos inscritos, a Comissão deverá proceder à análise dos documentos para pontuação.
6.2 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.3 Os critérios de avaliação dos documentos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valorização.
6.6 Cada título será considerado e avaliado uma única vez, vedada a cumulatividade de pontos.
6.7 Não serão avaliados documentos com identificação ilegíveis, os quais não permitam a conferência das in- formações necessárias para a pontuação do documentos pela comissão avaliadora. Os documentos compro- batórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos, bem como não serão avaliados documentos sem data de início e fim de realização e/ou carga horária.
6.8 A comprovação de experiência para comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas, através de cópias autenticadas em cartório ou autenticados no ato da inscrição, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia:
- Apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação no cargo equiva- lente ao pretendido;
- Declaração do contratante, em papel timbrado se ente público, ou firma reconhecida em cartório se ente priva- do, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades do cargo e o tempo de serviço, conforme previstos no edital;
- Por meio de apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobató - rios da prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;
- Contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido.
6.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma es- cala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
Documentos / Títulos | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Tempo de serviço público ou privado, exercido exclusivamente no cargo ao qual está concor- rendo à vaga, mediante entrega de Certidão ex- pedida por órgão oficial(no caso de serviço pú- blico) e/ou através de CTPS ou Declaração ex- pedida em cartório com firma reconhecida do empregador atestando a experiência(no caso de serviço privado). | 05 pontos para cada 03(três) meses completos trabalhados e comprovados por CTPS, Declaração ou Contrato, con- forme item 6.8. (Não será contabilizado fração de tempo inferior a 03 meses) | 50 pontos (2,5 anos) |
Cursos de capacitação no cargo, com duração mínima de 20 horas cada. | 10 pontos por curso | 50 pontos (05 cursos) |
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Ultimada a identificação dos candidatos inscritos e a totalização das notas, o resultado preliminar será pu- blicado no DOESB e no site da Prefeitura Municipal de São Borja, abrindo-se o prazo para os candidatos apre - sentarem recursos, nos termos estabelecidos abaixo.
7.2 O candidato terá o prazo de 01(um) dia útil, após a publicação do resultado preliminar, para interposição de recurso endereçado à Comissão.
7.2.1 O recurso deverá ser protocolado no mesmo local da inscrição, contendo a perfeita identificação do recor- rente e as razões do pedido recursal, bem como a juntada de documentos, se necessário.
7.2.2 A Comissão, após a apreciação do recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
8. PROVA PRÁTICA
8.1 Somente poderá realizar a prova prática o candidato que, no dia da prova, apresentar o documento de ha- bilitação com a categoria solicitada neste Edital.
8.2 Não será aceita CNH violada ou fora do prazo de validade, bem como não serão aceitas cópias autentica - das, nem mesmo protocolo de documento, tão pouco boletim de ocorrência de perda e/ou furto.
8.3 É de inteira responsabilidade do candidato a localização correta do local de realização da prova prática e o comparecimento no horário determinado.
8.4 A Prova Prática consistirá em avaliar a experiência e os conhecimentos técnicos do candidato, que deverá demonstrar na prática a sua habilidade na execução das tarefas atribuídas.
8.5 A Prova Prática será de caráter eliminatório.
8.6 O candidato somente deverá realizar a Prova Prática caso se achar em condições físicas e técnicas para tal.
8.7 Será de sua exclusiva responsabilidade eventual dano causado a si, ao patrimônio ou a terceiros.
8.8 Caso não seja realizada a prova prática, o candidato será automaticamente reprovado e excluído do Pro- cesso Seletivo Público.
8.9 Em caso do avaliador perceber que o candidato possa colocar em risco de segurança a si próprio ou tercei- ros, ou, ainda, danificar o equipamento ou o patrimônio público, será considerado a hipótese de imputar falta eliminatória na Prova Prática.
8.10 A Prova Prática será realizada em 1 (uma) máquina Retroescavadeira(VTR 245), marca Randon, modelo RD 406, ano 2015, no dia e horário constante no ANEXO II deste Edital, com início previsto para às 08:00h.
8.11 A Prova terá a duração máxima de 20 (vinte) minutos, por candidato, sendo contados a partir da inspeção da máquina. Os tempos serão cronometrados pelo avaliador.
8.12 A Prova será composta das seguintes atividades:
- Inspecionar a máquina;
- Deslocá-la de sua posição estacionária e movimentar-se (rodando) até o local designado;
- Encher com a concha dianteira da retroescavadeira uma carga de material retirado do monte indicado pelo avaliador da prova e descarregar na caçamba do caminhão da Prefeitura.
- Abrir uma valeta de 2 (dois) metros de comprimento por 0,5 (meio) metro de profundidade (aproximadamen - te), descarregando o material na lateral direita da valeta;
- Tapar a valeta escavada com a concha dianteira, deixando o terreno emparelhado;
- Finalizar com posicionamento correto da máquina na posição inicial estacionária.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver maior tempo de serviço comprovado, no cargo.
9.1.2 Apresentar maior carga horária em cursos realizados nos últimos cinco anos, no cargo.
9.1.3 Tiver maior nível de formação escolar comprovada.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Ultimado o resultado, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados, através de Edital publicado no site da Prefeitura, em ordem de classificação, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis entregar a documentação e assumir a vaga, devendo comprovar:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da lei;
11.1.2 Possuir CNH válida e sem restrições, na categoria exigida;
11.1.3 Prova de quitação das obrigações eleitorais e militares (apenas para o sexo masculino);
11.1.4 Apresentar atestado médico de aptidão física e mental exarado pelo serviço oficial do Município.
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.1.6 Demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
11.2 Será tornado sem efeito o chamamento do candidato que não assumir a vaga no prazo determinado, bem como quando não apresentar a documentação exigida em tempo hábil, perdendo automaticamente a vaga ofe- recida, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
11.2.1 Caso o candidato não desejar assumir de imediato, poderá requerer formalmente, uma única vez, para passar para o final da lista dos classificados, e, continuar concorrendo a um novo chamamento, observada sempre a ordem de classificação e a validade do processo seletivo.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, prorrogável, uma única vez, por igual período, caso necessário.
11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, sempre observada a ordem classificatória.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, va- lendo para esse fim a publicação do Edital com o resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados e demais formas de contato.
12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Borja, em 08 de Julho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
ANEXO I
FICHA INSCRIÇÃO/CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Endereço:
Data de Nascimento: Estado Civil:
RG: CPF: E-mail:
Telefone residencial e/ou celular:
COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA (Nos moldes do item 6.8 do Edital)
CTPS | ( ) Possuo | ( ) Não possuo |
Declaração contratante | ( ) Xxxxxx | ( ) Não possuo |
Contrato | ( ) Xxxxxx | ( ) Não possuo |
CURSOS NA FUNÇÃO (Com carga horária mínima de 20 horas) Curso: Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso: Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso: Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso: Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
Curso: Instituição de Ensino:
Data de início: Data da conclusão: Carga horária:
São Borja, de de 20 .
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Etapas | Prazo | Data |
Publicação Edital e início período de divulgação | 08/07/2022 | |
Período de abertura das Inscrições | 05 dias úteis | 18/07/2022 a 22/07/2022 |
Publicação da relação de candidatos inscritos | 25/07/2022 | |
Análise dos Cursos / Pontuação | 03 dias úteis | 26/07/2022 a 28/071/2022 |
Publicação do resultado preliminar | 29/07/2022 | |
Recurso do resultado preliminar | 01 dia útil | 01/08/2022 |
Publicação do Resultado do Recurso | 02/08/2022 | |
Realização da Prova Prática - Eliminatória | 03/08/2022 | |
Publicação do resultado final – Homologação pelo Prefeito Municipal. | Até 05/08/2022 |