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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de viagens compreendendo os serviços de reserva, emissão de marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagem aérea nacional e internacional, conforme condições, quantidades exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
2. DOS QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT |
01 | Fornecimento de passagem aérea, ida e volta, para qualquer capital ou cidade dos Estados da Federação servidas com transporte aéreo, com a finalidade de atender ao Projeto Cooperar | UN | 80 | |
02 | Fornecimento de passagem aérea, internacional, ida e volta, com finalidade de atender ao Projeto Cooperar | UN | 06 |
3. JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação de serviços de agenciamento de passagem aérea visando o deslocamento aéreo de servidores e colaboradores eventuais em seminários, congressos, reuniões, treinamentos, cursos e demais eventos de interesse de deste Projeto e seus Programas.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520 de 2002 e no Decreto Estadual nº 24.649 de 2003.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracteriza pessoalidade e subordinação direta.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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Os serviços serão executados sob regime de execução indireta, com tipo de julgamento por Menor Taxa Administrativa, do tipo empreitada por preço Global.
Os serviços serão executados conforme discriminados abaixo:
A Agência de Viagem contratada executará os serviços objeto deste contrato, compreendendo os serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de bilhetes de passagem aérea nacional e/ou internacional, e emissão de seguro de assistência em viagem internacional se
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CNPJ: 09.260.290/0001-87 – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - XX – XXX: 00000-000 – Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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for o caso, devendo iniciar a prestação de serviços após assinatura deste contrato, mediante solicitação emitida pelo gestor do contrato.
6. DO PREÇO
No preço deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, inclusive taxas, impostos e outros que incidam ou venham incidir na execução da aquisição.
7. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Projeto/Atividade: 20122.5294.4417
Natureza da Despesa: 449033 – Passagens Aéreas Fonte: 754 Banco Mundial
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento ou decorrentes da natureza do ajuste:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
8.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
8.1.6. Designar formalmente servidores, no âmbito do Órgão Contratante, conforme sua estrutura organizacional e atribuições, para operacionalização do SEGV, observando os perfis de usuários;
8.1.7. Instruir os processos administrativos de aquisição de passagem aérea, de prestação de contas e de pagamento com observância das disposições pertinentes da Portaria nº 18/2014/GSC/CGE.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento ou decorrentes da natureza do ajuste:
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
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9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
9.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
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9.4. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
9.5. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.6. Manter durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.8. Observar, no que couber, as determinações da Portaria nº 18/2014-GSC/CGE.
10. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
10.1. O prazo de vigência da contratação será de até 365 dias, a partir da assinatura do contrato, podendo ser menor, em decorrência da limitação expressa no Caput do art. 57, da Lei 8.666/93 (vigência contratual adstrita à vigência do respectivo crédito orçamentário) e das especificidades da contratação, e será definido quando da emissão do contrato e dentro das ações do PB Rural Sustentável;
10.2. O prazo de vigência da contratação será superior ao prazo previsto para a execução dos serviços em 30 (trinta) dias.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser executados por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993 e da Portaria nº 18/2014- GSC/CGE;
11.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência verificação da adequação da prestação do necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
11.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento dos quantitativos contratados, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
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11.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
11.7. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
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11.8. A fiscalização de que trata o item não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666 de 1993.
12. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
12.1. Para a liquidação da despesa, a Agência de Viagens deverá apresentar à Gerência Administrativa e Financeira, para cada nota de empenho, a seguinte documentação: a) Nota Fiscal de Serviços discriminado: Número do bilhete e valor total de cada passagem emitida, taxas e serviço de agenciamento, com valor final igual ao da nota de empenho: Nome e CNPJ da Empresa de Transporte de Passageiros; Destaque da base de cálculo para retenção do ISS devido previsto no item 9.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003 e Parecer nº 015/2008-SEREM/GAB da Secretaria da Receita do Município de Xxxx Xxxxxx; b) Relatório de discriminação detalhada de cada bilhete emitido, contendo no mínimo as seguintes informações: Número do bilhete, nome do usuário e data de emissão; Nome da Companhia Aérea; Trecho(s); Valor da tarifa e da(s) taxa(s) de embarque; c) Certidões de regularidade fiscal.
12.2. A documentação acima deverá compor o processo administrativo de aquisição de passagem aérea e atesto ser consignado pelo GEA, que processou e efetivou a entrega do bilhete ao solicitante/comprovando a prestação do serviço da Agência de Viagens, no prazo de 08 dias úteis;
12.3. O pagamento da fatura mensal está condicionado a apresentação, mês a mês, pela Agência de Viagens contratada, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo órgão, nos termos dos itens 9.3.2 e 9.3.3, TC001.043/2014-5, Acórdão TCU Nª 1.314/2014- Plenário.
12.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada.
12.5. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada;
12.6. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao secionamento da empresa e rescisão contratual.
12.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
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12.8. Antes do pagamento, a Contratante verificará condições de habilitação e qualificação da Contratada, especialmente quanto à regularidade fiscal, que poderá ser feita em sites oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
12.9. Faça constar dos processos de contratação consultas sobre a regularidade fiscal da empresa efetuadas antes da contratação e antes de quaisquer pagamentos com recursos públicos.
12.10. Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
12.11. Será retido para o Fundo Empreender 1,6% das empresas de médio porteou superior e 1% das empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II do art. 7º, da Lei nº 10128/2013;
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12.12. Quanto ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável;
12.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.14. O pagamento será efetuado por meio de autorização de pagamento, mediante crédito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A CONTRATADA que, no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
13.1.2. Multa moratória de até 1% (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
131.1.3. Multa compensatória de até 10%(dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
13.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão/Entidades Contratantes, pelo prazo de até dois anos;
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
13.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
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13.5. As penalidades previstas nos subitens 11.1.5 a 11.1.7., importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
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14. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
a.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
b. Registro ou inscrição da empresa licitante na Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, na forma do art. 3º da Lei 7.262/84, quando se tratar de agência turismo.
15. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
15.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
15.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
15.3. Prova de regularidade perante à Fazenda Estadual e Municipal do seu domicílio fiscal;
15.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
15.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (CNDT);
De acordo,
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
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Matrícula nº 99.697-1 Gerente de Administração e Finanças
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Coordenador Geral
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E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx