CONTRATO Nº 100/2021
Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Coordenação de Administração Geral
Divisão de Suprimentos
Serviço de Contratos e Convênios
CONTRATO Nº 100/2021
Processo nº 25410.005954/2021-41
Unidade Gestora: [250052]
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EM CARÁTER EMERGENCIAL, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – INCA E A EMPRESA LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA M. MATOS LTDA.
A União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX
do Ministério da Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.544/0171-50 situado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, CEP. 20.231-130, representado neste ato pela sua Diretora Geral, DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portadora do documento de identidade nº. 52.56540-4 expedido pelo CRM-RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº. 1947 de 28/09/2016, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no D.O.U. em 29/09/2016, doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA M. MATOS LTDA., Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº- 01.519.348/0001-52, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, portador da carteira de identidade nº 20363100 - 7 – DETRAN - RJ e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, após autorização da Diretora Geral, firmam o presente contrato, em caráter emergencial, por Dispensa de Licitação nº 090/2021, com fundamento no Art. 24 – Inciso IV da Lei nº 8.666/93 e na Instrução Normativa nº 05/2017 – SG – MPDG, e suas alterações, no processo nº 25410.005954/2021-41 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços de controle microbiológico para o monitoramento de pontos críticos e validação de processos de produção de medicamentos e misturas nutricionais injetáveis, nutrições enterais, e Centrais de Esterilização de Material, Unidade de Terapia Intensiva das Unidades Assistenciais, do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA, tendo por referência o Projeto Básico, as especificações dos serviços e a proposta comercial da CONTRATADA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
Objeto da contratação:
ITEM (SERVIÇO) | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL |
Contratação de prestação de serviços de controle microbiológico para o monitoramento de pontos críticos e validação de processos de produção de medicamentos e misturas nutricionais injetáveis, nutrições enterais, e Centrais de Esterilização de Material, Unidade de Terapia Intensiva das Unidades Assistenciais, do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – INCA. | mês | 6 | R$ 142.085,91 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O presente Contrato terá vigência de até 180 (cento e oitenta) dias, tendo início na data estabelecida pela autorização de início de serviços, emitida pela Coordenação de Assistência do INCA, podendo ser rescindido antes, caso se conclua nova contratação que se desenvolve em processo administrativo próprio.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 852.515,44 (oitocentos e cinquenta e dois mil, quinhentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 250052
Fonte: 6153000000
Programa de Trabalho: 10 302 5018 8758 0033 Elemento de Despesa: 339039
Nota de Empenho: 2021NE001665
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços estabelecidos no presente contrato são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não será exigida a prestação de garantia na presente contratação.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
O prazo de execução dos serviços será o previsto no Projeto Básico, com início na data de autorização para o início dos serviços e seguirá o cronograma previsto no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 Não é permitida a subcontratação do objeto, conforme as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; Relatório de Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
É vedado à CONTRATADA:
interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 08 de julho de 2020.
A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como, da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Púbico, conforme legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18/05/2020.
O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (CONTRATADA) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN- SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 090/2021, é feita com base no inciso IV, do artigo 24, da Lei nº 8.666/1993.
O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da CONTRATANTE e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
É eleito o Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Justiça Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
Sr. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Representante Legal da Empresa LABORATÓRIO DE ALIMENTOS, ASSESSORIA M. MATOS LTDA.
TESTEMUNHAS:
1-
2-
MATTOS-SC-5954-2021-41-MODELO-CJU-AGU-Servicos Emergenciais
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 03/08/2021, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 04/08/2021, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 04/08/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Chefe do Serviço de Contratos e Convênios, em 04/08/2021, às 13:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
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Referência: Processo nº 25410.005954/2021-41 SEI nº 0021980149
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