PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230016 - DPGE PROCESSO N° 08657647/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230016 - DPGE PROCESSO N° 08657647/2023
NÚMERO BANCO DO BRASIL: 1032971
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxxxxx/Ceará, CEP 60.811-170, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 6286, de 02 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública em 11 de dezembro de 2023, que ora integra os autos, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: Empreitada por preço global.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, e, subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e no disposto no presente edital e seus anexos.
4. DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA PRODUTORA DE MATERIAL AUDIOVISUAL PARA CONFECÇÃO DE PRODUTOS INSTITUCIONAIS EM ÁUDIO E VÍDEO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pela pregoeira Nídia de Matos Nunes, telefone (00) 0000.0000.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 08/01/2024.
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 24/01/2024, às 09:00h.
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 24/01/2024, às 09:15h.
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF;
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
7.1. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, Av. Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ Nº 02.014.521/0001-23;
7.2. Horário de expediente da Comissão Permanente de Licitações: das 8h às 12h e das 13h às 17h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 759, orçamento 2023, na seguinte classificação orçamentária:
06200001.14.122.211.20265.15.339039.1.759.1200070.1.2.01 05268
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.;
9.2. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2. deste Edital;
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do Art. 34, da Lei Federal N° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do Art. 3º da Lei Complementar Nº 123/2006, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil para o exercício do tratamento jurídico simplificado e diferenciado previsto em Lei;
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste Edital;
9.5. É vedada a participação de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.5.2. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.5.3. Impedidas de licitar e contratar com a Administração;
9.5.4. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.5.5. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.5.6. Servidores públicos ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Estadual Direta ou Indireta;
9.5.7. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país;
9.5.8. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
10.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 23h59min, no horário oficial de Brasília/DF. Indicar o nº do pregão e o pregoeiro responsável;
10.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento do pedido desta;
10.2. As impugnações apresentadas deverão ser subscritas por representante legal mediante comprovação, sob pena do seu não conhecimento.
10.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas no sistema e vincularão os participantes e a administração;
10.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC;
11.1.1. A Comissão Permanente de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro;
11.1.2. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica;
11.1.3. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública;
11.2 Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993;
11.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites oficiais;
11.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
11.4. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;
e) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
11.5. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, devidamente atualizada;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
11.5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.5.1.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarada a vencedora, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006;
11.5.1.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, por ordem de classificação;
11.5.2. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em separado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
11.6. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, atendendo aos requisitos assim descritos:
a.1.) Atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços contínuos de produção de programa televisivo institucional, de caráter jornalístico, veiculado com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, em emissoras de canal aberto ou fechado, pelo período mínimo de 1 (um) ano e ainda apresentação de portfólio de cases relacionados aos itens especificados no termo de referência.
b) Declaração de que possui representação, equipe e estrutura de produção em Fortaleza/CE incluindo estúdio completo para gravação de programas televisivos com pelo menos 2 câmeras DVCAM, teleprompter e recursos de chroma-key.
c) Declaração de que possui aparelhagem mínima para filmagem, captura, edição e pós-produção, tais como câmeras DVCAM com 3 CCD’s, ilhas de edição não-linear AVID, microfones direcionais e lapela, tripés, kits de iluminação e outros.
d) A Arrematante deve ainda comprovar que atende a todos os requisitos previstos no item 5. do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
11.7. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica.
a.1) Excetuam-se da exigência acima mencionada as sociedades cooperativas, conforme dispõe o art. 4º da Lei nº 5.764/1971.
b) Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar o acolhimento judicial do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. No caso da licitante em recuperação extrajudicial deverá apresentar a homologação judicial do plano de recuperação.
11.7.1. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar a Certidão Negativa de Execução Patrimonial expedida em domicílio, ficando dispensada a apresentação dos documentos “a” e “b” deste subitem.
11.7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, e apresentado nos termos do art. 1.078 do Código Civil, devidamente registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;
11.7.2.1. A comprovação da boa situação financeira do licitante será atestada por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação;
11.7.2.2. Patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
11.8. A licitante deverá anexar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
12. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e a PROPOSTA com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme Anexo IV – Declaração de autenticidade da documentação deste edital;
12.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, tal ocorrência não implicará o afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento nos termos do subitem 22.2. deste edital;
12.1.2. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou de proposta que comprove condição ou fato pré-existente até a data da disputa do certame, conforme entendimento proferido no Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s) no momento da apresentação da proposta readequada ao último lance, dentro do prazo previsto no subitem 15.3., do edital, sob pena de preclusão.
12.2. A proposta deverá explicitar nos campos os preços referentes a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante;
12.2.1. A proposta deverá ser anexada, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
12.2.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão;
12.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento;
12.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
12.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
12.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
12.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro;
12.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos;
12.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos;
12.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de não constar expressamente no documento o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
13. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
13.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema;
13.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais;
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
14. DA ETAPA DE LANCES
14.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, as licitantes poderão encaminhar lances;
14.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote;
14.3. Aberta a etapa competitiva, será considerado como primeiro lance a proposta inicial. Em seguida as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
14.4. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, conforme art. 27, § 1° do Decreto Estadual nº 33.326/2019.
14.4.1. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
14.4.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 100,00 (Cem reais);
14.5. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes;
14.6. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
14.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
14.8. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item 14.7., será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
14.9. Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
14.10. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
14.11. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados;
14.12. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação;
14.13. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão;
14.13.1. Não havendo manifestação da licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote;
14.14. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
15. DA LICITANTE ARREMATANTE
15.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço;
15.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
15.3. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado;
15.3.1. Constatando a licitante falha ou ausência de algum documento de habilitação ou proposta que comprove fatos existentes à época da abertura do certame, com respaldo no que dispõe o Acórdão 1211/2021-TCU-Plenário, admitir-se-á a juntada do(s) respectivo(s) documento(s).
15.3.1.1. O(s) documento(s) referente(s) ao subitem anterior deverá(ão) constar em um único arquivo apresentado juntamente à proposta, em razão da especificidade do sistema.
15.3.2. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 12.2. deste edital.
15.4. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital;
15.5. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de desclassificação ou inabilitação;
15.6. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação;
15.7. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, observadas todas as condições definidas neste edital;
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total do lote.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital;
16.3. A licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocada para na sala de disputa, utilizar-se do direito de preferência, ofertando no prazo de 5 (cinco) minutos novo lance inferior ao melhor lance registrado no item.
16.4. Serão desclassificadas as propostas que:
16.4.1. Contenham vícios insanáveis.
16.4.2. Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório.
16.4.3. Apresentem preços manifestamente inexequíveis, sem a apresentação da demonstração da sua exequibilidade, quando exigida.
16.4.4. Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação após encerrada a negociação de menor preço.
16.4.5. Contenham condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital
16.5. A Assessoria de Comunicação – ASCOM, quando requisitada pelo pregoeiro deverá se manifestar acerca da proposta e habilitação nos termos do art. 16, § 1º e 3º do Decreto nº 33.326/2019 mediante parecer vinculante, inclusive quanto a exequibilidade da proposta ofertada, diante da documentação apresentada.
16.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 20 minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
17.1.1. Caso a licitante entenda ser necessário o envio de documentos complementares para melhor entendimento das suas razões e/ou contrarrazões de recurso, disponibilizar um link no corpo da peça, de maneira que os referidos documentos sejam de acesso livre ao pregoeiro e demais interessados.
17.1.2. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
17.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente;
17.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 17.1. deste edital, importará na decadência do direito de recurso;
17.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
17.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2. deste edital.
18. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação será realizada pela Defensora Pública Geral do Estado do Ceará ou pelo Subdefensor Público Geral do Estado do Ceará;
18.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à vencedora;
18.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no Art. 37 do Decreto Estadual Nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
19.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste edital e das demais cominações legais;
19.2. A licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
19.3. A multa poderá ser aplicada com outra sanção segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
19.4. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato deste edital.
19.5. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito;
20.1.1. A critério da contratante, o contrato poderá ser assinado por certificação digital, com autenticidade reconhecida pelo ICP-Brasil.
20.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação;
20.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidada outra licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato;
20.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo V – Minuta do Contrato, parte deste edital;
20.5. A licitante vencedora fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do contrato, o Certificado de Registro Cadastral-CRC emitido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará.
20.6. DA GARANTIA CONTRATUAL
20.6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. As licitantes devem observar e a contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste subitem;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo;
21.3. Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em
parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato;
21.4. A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso;
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO;
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida à licitante, ainda que se trate de originais;
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital para a fase externa se iniciam e se vencem somente nos dias e horários de expediente da Comissão Permanente de Licitações. Os demais prazos se iniciam e se vencem exclusivamente em dias úteis de expediente da contratante;
22.6. Os representantes legais das licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.8. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e as licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas;
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente;
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa;
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
Fortaleza - CE, de de 2023.
CIENTE:
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
(Ordenadora de Despesa)
APROVADO:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ – DPGE.
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA PRODUTORA DE MATERIAL AUDIOVISUAL PARA CONFECÇÃO DE PRODUTOS INSTITUCIONAIS EM ÁUDIO E VÍDEO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos neste Termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento PARCELADO, de acordo com as demandas requeridas pela unidade requisitante, por meio de Ordem de Serviço.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação de uma empresa de audiovisual é fundamental para as diversas áreas da comunicação organizacional da Defensoria Pública do Estado do Ceará que, continuamente, desenvolve projetos de comunicação interna e externa, precisa oferecer suporte/cobertura audiovisual de eventos institucionais, bem como produzir arquivos/vídeos e comunicação com a sociedade civil e educação em direito.
3.2. Empresas especializadas em audiovisual têm conhecimento técnico e experiência para produzir conteúdo de alta qualidade. Isso é crucial para transmitir uma imagem profissional da instituição. Contam ainda com profissionais de audiovisual com expertise para a comunicação, utilizando recursos visuais e sonoros de maneiras que podem cativar e engajar públicos diversos.
3.3. Manter um padrão visual coerente em todos os materiais audiovisuais fortalece a identidade da instituição. Isso é essencial para a construção de uma imagem institucional sólida e memorável.
3.4. A produção de vídeos e arquivos audiovisuais contribui significativamente para a memória institucional, registrando eventos, conquistas e momentos importantes. Isso é crucial para a preservação da história da instituição, sem contar que vídeos são uma ferramenta eficaz para a comunicação, facilitando a transmissão de mensagens importantes.
3.5. Em resumo, a contratação de uma empresa de audiovisual não apenas aprimora a qualidade técnica da produção, mas também desempenha um papel estratégico na construção da imagem institucional, na comunicação eficaz e na promoção da educação e conscientização social.
3.6. A contratação de empresa produtora de conteúdos audiovisuais é imprescindível para a produção de materiais que consigam aproximar o cidadão, por meio da difusão de conteúdo nos diversos canais de comunicação internos e externos, como a Tv Defensoria em canal do YouTube, site e entre outros canais da internet, intranet e nas redes sociais existentes, bem como auxiliar na produção de materiais internos para propagação de campanhas, informes, capacitações e demais. Não se tratando de atividade precípua desta Instituição, a contratação de empresa especializada é a solução que melhor se apresenta do ponto de vista econômico.
3.7. Os itens constantes neste Termo de Referência tem como proposta atender às atividades desenvolvidas pela Defensoria Pública do Estado do Ceará com o intuito de difusão, educação em direitos e divulgação dos serviços prestados; e que necessitam de produção rápida com curto prazo de entrega, visto a necessidade do registro em mídia audiovisual de eventos institucionais, reuniões, solenidades, palestras, treinamentos, cursos, minicursos, dentre outros que se fizerem pertinentes, bem como conteúdos institucionais e promocionais, de cunho jornalístico ou não.
3.8. Os serviços a serem licitados vêm ao encontro de um dos princípios basilares da Administração Pública: a publicidade. Têm, ainda, o fito de se constituir registro digital que contribuirá para a formação do histórico do DPCE, bem como para a sua eventual exibição e/ou disponibilização pública. Constitui, ainda, a disponibilidade de material para uso posterior, em cursos e/ou eventos, a
exemplo do Ensino a Distância (EaD), como também se faz de suma importância para a composição de acervo.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES, DOS QUANTITATIVOS E DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global máximo estimado para a contratação, após pesquisa de preços no mercado, é de R$ 506.931,60 (Quinhentos e seis mil novecentos e trinta e um reais e sessenta centavos) para o LOTE I, de acordo com os quantitativos dos itens abaixo discriminados:
LOTE I – AMPLA DISPUTA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | MÉDIA UNITÁRIA ESTIMADA (R$) | MÉDIA GLOBAL ESTIMADA (R$) |
01 | Captação em formato jornalístico ou promocional/institucional/documental (interno /externo), com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com equipe técnica com cinegrafista e iluminador (opção do cliente), kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela, microfone de mão). Transporte de equipe e equipamentos para o local do evento sob responsabilidade da produtora. Funcionários da Defensoria usam carro da instituição. Em Fortaleza e RMF | Diária de até 8 horas. | 25 | R$ 4.866,67 | R$ 121.666,75 |
02 | Captação em formato jornalístico ou promocional/institucional/documental (interno / externo), com 02 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), com equipe técnica formada de cinegrafista, iluminador e produtor (para formato promocional/institucional/documental), kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão), transporte de equipe e equipamentos. Em municípios distantes até 600 quilômetros de Fortaleza. | Diária de até 8 horas. | 10 | R$ 8.401,33 | R$ 84.013,30 |
03 | Gravação de videocast/podcast – estúdio da contratada com 2 câmeras, padrão HD (1920 x 1080), microfones tipo headfone (on-ear e over- ear) interfaces de áudio ou mixer, software de gravação e edição, gerador de caracteres. Equipe técnica completa com 2 cinegrafistas, operadores e diretor de corte e kit de iluminação compatível ao local indicado previamente. Em Fortaleza. | Gravação de até 2 horas | 14 | R$ 5.481,75 | R$ 76.744,50 |
04 | Cobertura de evento/atividade com 1 câmera, padrão HD (1920 x 1080), com equipe técnica formada por cinegrafista, iluminador, kit de iluminação compatível ao local indicado previamente e kit de microfones (lapela e microfone de mão), transporte de equipe e equipamentos. Em Fortaleza. | Evento/ atividade de até 04 horas | 5 | R$ 3.347,47 | R$ 16.737,35 |
05 | Edição de matéria jornalística e vídeo de até 05 minutos utilizando imagens captadas pela contratada ou de banco de | Hora | 100 | R$ 1.226,25 | R$ 122.625,00 |
imagens da DPGE/CE. Ilha de edição compatível com o formato das imagens captadas, com profissionais especializados para a utilização da ilha. Edição com ou sem roteiro específico. Com inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, menu interativo e demais elementos que facilitem a identificação do evento. Incluindo serviço de pós-produção com capacidade de elaboração de infográficos, motion, letterings e outros recursos videográficos. Ilha de edição, compatível com o formato das imagens captadas, com profissionais especializados para a utilização da ilha. Todos os videos devem estar legendados (português ou ingles) e com acessibilidade em libras. | |||||
06 | Criação de conjunto de animações em computação gráfica para uso em vídeo, que pode incluir: vinhetas (abertura e fechamento), logomarcas animadas, cartelas de passagem, animação de elementos fotográficos, gerador de caracteres, transições e outros efeitos de apoio, podendo ou não conter sonorização. | Serviço | 40 | R$ 1.180,70 | R$ 47.228,00 |
07 | Trilha sonora de banca de trilha licenciada, aplicada em estúdio de áudio, em vídeos e/ou matéria jornalística. | Serviço | 10 | R$ 1.116,67 | R$ 11.166,70 |
08 | Repórter/Apresentador para atuar em vídeo. | Diária de até 04 horas | 5 | R$ 1.950,00 | R$ 9.750,00 |
09 | Entrega de material em formato web (flv, mov, wmv, mp4) | Unidade | 35 | R$ 300,00 | R$ 10.500,00 |
10 | Produção de spot jornalístico ou promocional de rádio. | Unidade de até 03 minutos | 10 | R$ 650,00 | R$ 6.500,00 |
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO (R$) | R$ 506.931,60 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste Anexo e as do sistema do Banco do Brasil prevalecerão as deste Anexo.
4.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO:
4.2.1. Serviços de filmagem compreendem a produção de roteiro prévio que deverá ser encaminhado para aprovação e consequentemente a captação de imagens e áudio para a produção de conteúdos audiovisuais, desde telejornais, reportagens, notas cobertas, notas simples (pelada), audiotapes, chamadas, stand-ups, entrevistas, locuções e demais formatos de uso comum em audiovisual.
4.2.2. Serviços de edição compreendem o processo de seleção das imagens e entrevistas, montagem de vídeo, de acordo com a especificação do conteúdo audiovisual requerido pela DPCE. A edição também contempla atividades de pós-produção, com uso de recursos videográficos, sonorização, legendas, computação e animação gráfica etc., de acordo com especificação do conteúdo audiovisual solicitado pela DPCE, sem determinação de tempo máximo, sempre respeitando a orientação do setor.
4.2.3. Para as tomadas de imagens, a empresa deverá utilizar filmadoras de tecnologia digital de alta definição, padrão HD ou superior (1920x1080), sendo que todas as imagens, editadas ou não, serão de livre utilização por parte da contratante.
4.2.4. O número de equipamentos a serem utilizados deverá ser adequado à necessidade do evento/atividade atendendo a solicitação da DPCE, que indicará o número de câmeras que entenda ser adequado, podendo ser uma, duas ou três – a depender do tipo de evento.
4.2.5. O trabalho de edição, tanto de matéria jornalística quanto de vídeo institucional, deverá atender ao roteiro especialmente produzido para o respectivo trabalho e consistirá desde a seleção de imagens, elaboração e inserção de vinhetas, inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, menu interativo e demais elementos que facilitem a identificação do evento, e deverão ser entregues em (2) duas cópias, em DVD, com estojo com capa personalizada do evento e label impresso.
4.2.6. Os serviços poderão ser solicitados tanto para capital quanto para o interior.
5. DOS REQUISITOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos/equipamentos, comprovando capacidade técnica para execução do serviço:
5.1.2. Atestado de qualificação técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a LICITANTE tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços contínuos de produção de programa televisivo institucional, de caráter jornalístico, veiculado com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, em emissoras de canal aberto ou fechado, pelo período mínimo de 1 (um) ano e ainda apresentação de portfólio de cases relacionados aos itens especificados na cláusula 4.1. deste Termo.
5.1.3. Declaração de que possui representação, equipe e estrutura de produção em Fortaleza/CE incluindo estúdio completo para gravação de programas televisivos com pelo menos 2 câmeras DVCAM, teleprompter e recursos de chroma-key.
5.1.4. Declaração de que possui aparelhagem mínima para filmagem, captura, edição e pós- produção, tais como câmeras DVCAM com 3 CCD’s, ilhas de edição não-linear AVID, microfones direcionais e lapela, tripés, kits de iluminação e outros.
5.1.5. Mesa de corte (switcher de vídeo), para o caso de filmagem em eventos com videoconferência, a fim de que, conectando todas as câmeras, possa ser selecionada a imagem que irá ao ar, com efeitos de transição;
5.1.6. Estúdio para produção de programa em Fortaleza-CE, com duas (2) câmeras padrão HD (1920x1080), com cenário condizente ao formato de programa a ser definido (painéis, mobiliário, bancada e demais elementos cenográficos), equipamentos adequados e equipe técnica completa, além de iluminação de estúdio.
5.1.7. Chroma key, cujo objetivo é eliminar o fundo de uma imagem para isolar os personagens ou objetos de interesse que posteriormente são combinados com uma outra imagem de fundo;
5.1.8. Disponibilidade de, pelo menos, duas equipes de filmagem para cobertura de eventos simultâneos;
5.1.9. Equipe técnica formada de jornalista para execução de reportagens, cinegrafista, operador, kit de iluminação e de microfones, travelling, tele-prompter e transporte de equipe e equipamentos;
5.1.10. Equipe criativa (diretor de cena, diretor de fotografia e produtor), para elaboração de roteiro, acompanhar todo o processo.
5.1.11. Estar apta a produzir vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica 2D, para utilização em vídeos e matérias jornalísticas (mapas, infográficos, motion graphics, letterings etc), a serem utilizadas na abertura, passagem e encerramento de vídeo ou programa de jornalismo.
5.1.12. Possuir Trilha sonora de banco de trilha licenciada, aplicada em estúdio de áudio, nos vídeos.
5.1.13. Capacidade de produzir vídeos legendados em libras e idiomas tradicionais, bem como apresentador/repórter para atuar em vídeo e banco de vozes (masculinas, femininas,
institucional/clássica, teatral/caricata), que poderão ser utilizadas para realizar locução em "off" das edições jornalísticas/institucionais;
5.1.14. O atestado referenciado no item 5.1.2 deverá ser emitido em papel timbrado da empresa cliente, especificar o tipo de produção e informar a data ou período de realização. No atestado referente ao item 5.1.2 também deverá constar o período e emissora em que o programa televisivo foi veiculado.
5.2. EQUIPE PROFISSIONAL MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.2.1 – Equipe mínima:
1 Cinegrafista;
1 Auxiliar de cinegrafista;
1 Editor de imagem/animação/finalização; 1 Editor de texto;
1 Diretor de estúdio/programa; 1 Operador de teleprompter;
1 Operador de áudio;
1 Apresentador/locutor;
1 Repórter/produtor;
1 Técnico em computação gráfica.
5.2.2. As tarefas decorrentes dessas atividades serão realizadas, comumente, de segunda a sexta- feira, em horários compreendidos entre 8h e 20h, contundo, poderão ocorrer situações especiais, excepcionais, que exijam suporte no final de semana e em outros horários diferenciados, sendo informado com antecedência.
5.2.3. O perfil dos profissionais que desempenharão os serviços deverá ser de técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa.
5.2.4. Os profissionais não terão vínculo com a CONTRATANTE, uma vez que não se trata de terceirização de profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço.
5.2.5. A CONTRATANTE poderá pedir a substituição de profissional que não apresentar bom desempenho ou de quadro de pessoal designado para a prestação dos serviços, além de acompanhar a busca do melhor perfil para o atendimento do objeto.
5.3. As licitantes deverão aceitar a realização de visita técnica nas suas dependências para avaliação de capacidade técnica e operacional. Sendo possível, após a vistoria, por meio de relatório acerca da visita técnica, a DESCLASSIFICAÇÃO da mesma, em caso de comprovação da não adequação desta com todas as especificações e detalhamentos constantes neste Termo de Referência.
6. DA EXECUÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. Após encaminhamento do empenho e/ou ordem de serviço, o prazo para reunião para elaboração de roteiro e planejamento de todo o processo de produção é no máximo de 01 (um) dia útil. O profissional deverá comparecer à Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, xx: 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, telefones: (00) 0000.0000 / 0000-0000, em horário agendado com equipe do setor.
6.2. A Defensoria Pública irá acompanhar todas as etapas podendo solicitar adequações em qualquer momento; também não será admitida cobrança por refação de nenhum material, visto que cabe à contratada a entrega de um material que obtenha resultado desejado pela CONTRATANTE.
6.3. Em caso de 3 (três) reprovações sucessivas das amostras apresentadas, considerasse-a que a CONTRATADA não tem condições de executar o objeto licitado, o que configurar-se a hipótese de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA, aplicando-se a multa prevista neste Termo de Referência.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
7.1. Quanto à entrega
7.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com todas as especificações estabelecidas neste instrumento, e o início da execução do serviço ocorrerá conforme prazos, horários e locais estabelecidos na ordem de serviço ou instrumento hábil, a serem definidos pela Unidade Requisitante.
7.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.2. Quanto ao recebimento
7.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa autorizada e credenciada pela CONTRATANTE;
7.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A;
8.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
8.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento;
8.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
8.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
8.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
9.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE;
9.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
9.1.3. Após o décimo dia de atraso do material definitivo, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se, de imediato, a inexecução total de seu objeto.
9.1.4. A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80 do mesmo diploma legal;
9.1.5. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, o licitante ou CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
9.1.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2. Manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do Art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
10.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
10.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
10.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
10.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência deste Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da sua notificação;
10.8. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
10.9. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposto no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como na legislação correlata em vigor a ser exigida;
10.10. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
10.11. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços;
10.12. Comunicar à Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes durante a fase de planejamento do evento;
10.13. A empresa deverá manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;
10.14. A Contratada se obriga a manter contato com a Contratante, fornecendo telefones ativos – fixos, celulares e/ou whatsapp – além de responder os e-mails encaminhados, sem limitar as formas de contato; prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
10.15. Manter por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos;
10.16. Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço ou instrumento equivalente;
11.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal Nº 8.666/1993 e suas alterações;
11.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual sob o aspecto qualitativo e quantitativo através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo, bem como solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
11.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
11.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo;
11.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 759, orçamento 2023, na seguinte classificação orçamentária:
06200001.14.122.211.20265.15.339039.1.759.1200070.1.2.01 05268
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
14. DO RECEBIMENTO/VALIDAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos produtos entregue pela CONTRATADA em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição total ou parcial do referido objeto.
15. DO LOCAL E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO
15.1. O objeto contratual poderá ser realizado tanto nos núcleos da Defensoria Pública localizados na capital quanto no interior, bem como em demais localizações, a depender do projeto. Os detalhamentos serão todos determinados em reuniões prévias aos serviços de produção para elaboração de roteiro e fixação de prazos.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação, na forma do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei Federal Nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado, já que a produção de material audiovisual é determinante para a comunicação interna e externa diária da instituição, nos termos do que dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei Federal N° 8.666/1993, por ser considerado, pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Assessor de Desenvolvimento Institucional DPGE-CE
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitações da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará
Ref.: Pregão Eletrônico Nº 20230016 - DPGE
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
• Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO (exclusivamente), agência e Nº da conta- corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
LOTE | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR (R$) | |
UNITÁRIO | GLOBAL | ||||
1 | (características, marca / modelo/referência) (quando for o caso, prazo de validade e procedência) | ||||
VALOR GLOBAL R$ Valor por extenso( ) |
DECLARO, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
DECLARO, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal Nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº ,por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, bem como as criminais, e sob as penas da lei, que toda a documentação anexada ao sistema é autêntica.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo)
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
Contrato Nº /2023. Processo Nº 08657647/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE E (O)A
, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - DPGE, com sede na Avenida Pinto
Xxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.014.521/0001-23, através da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública (FAADEP), CNPJ Nº 05.220.055/0001-20, doravante denominada CONTRATANTE, representada pela Defensora Pública-Geral, Sra.
, brasileira, portadora da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada em Fortaleza/Ce, na
, e a , com sede na , CEP , Fone , inscrita no CNPJ sob o Nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade Nº , e do CPF Nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico N° 20230016 - DPGE e seus Anexos, os preceitos do direito público, o Art. 1º combinado com seu Parágrafo Único e seguintes da Lei Federal Nº 10.520/2002, a Lei Federal Nº 8.666/1993 com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico Nº 20230016 - DPGE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA PRODUTORA DE MATERIAL AUDIOVISUAL PARA CONFECÇÃO DE PRODUTOS INSTITUCIONAIS EM ÁUDIO E VÍDEO, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES
DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, conforme especificações e quantidades contidas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE FORNECIMENTO E DO LOCAL E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, de acordo com a respectiva Ordem de Serviço da Contratante.
4.2. Após encaminhamento da ordem de serviço ou instrumento hábil, o prazo para reunião para elaboração de roteiro e planejamento de todo o processo de produção é no máximo de 01 (um) dia útil. O profissional deverá comparecer à Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, localizada na Av. Xxxxx Xxxxxxxx, xx: 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, telefones: (00) 0000.0000 / 0000-0000, em horário agendado com equipe do setor.
4.3. A Defensoria Pública irá acompanhar todas as etapas podendo solicitar adequações em qualquer momento; também não será admitida cobrança por refação de nenhum material, visto que cabe à contratada a entrega de um material que obtenha resultado desejado pela CONTRATANTE.
4.4. Em caso de 3 (três) reprovações sucessivas das amostras apresentadas, considerarse-á que a CONTRATADA não tem condições de executar o objeto licitado, o que configurar-se a hipótese de rescisão contratual motivada pela CONTRATADA, aplicando-se a multa prevista na alínea d do subitem 14.1.1. deste Contrato.
4.5. O objeto contratual poderá ser realizado tanto nos núcleos da Defensoria Pública localizados na capital quanto no interior, bem como em demais localizações, a depender do projeto. Os detalhamentos serão todos determinados em reuniões prévias aos serviços de produção para elaboração de roteiro e fixação de prazos.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta, conforme art. 40, XI da Lei nº 8.666/93, art. 37, XXI da Constituição Federal e art. 3º,§ 1º da Lei nº 10.192/2001.
5.1.1. Será adotado para fins de reajuste, a aplicação do índice econômico IPCA.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 20 (dias) contados da data da apresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A;
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida;
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital;
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da aquisição correrão por conta dos recursos provenientes da dotação orçamentária e financeira do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (FAADEP), Fonte 759, orçamento 2023, na seguinte classificação orçamentária:
06200001.14.122.211.20265.15.339039.1.759.1200070.1.2.01 05268
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir (da sua assinatura/da sua publicação), podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Os serviços deverão ser prestados sob demanda, no prazo e condições estabelecidas pela Defensoria Pública Geral do Estado, nos termos do Edital e seus Anexos, e de acordo com o Termo de Proposta do licitante vencedor;
10.2. Os serviços a serem prestados em municípios outros que não Fortaleza, deverão ser atendidos igualmente, sem cobrança de taxa de deslocamento;
10.3. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com todas as especificações estabelecidas neste instrumento, e o início da execução do serviço ocorrerá conforme prazos, horários e locais estabelecidos na ordem de serviço ou instrumento hábil.
10.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.5. Quanto ao recebimento
10.5.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE;
10.5.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
11.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões, limitados ao estabelecido no §1º do Art. 65 da Lei Federal Nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual;
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a contratação, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual;
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.7.Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I - Termo de Referência do Edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da sua notificação;
11.8. Providenciar a substituição de qualquer empregado que esteja a seu serviço cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE;
11.9. Reconhecer os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Nº 8.666/93.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do disposto no Título II, Capítulo V, da CLT, e na Portaria Nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como na legislação correlata em vigor a ser exigida;
11.11. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do contrato a ser firmado, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando repetição de fatos;
11.12. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, quando da realização dos serviços;
11.13. Comunicar à Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada e prestar os esclarecimentos necessários para deliberação e mudança dos detalhes durante a fase de planejamento do evento;
11.14. A empresa deverá manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for preciso;
11.15. A Contratada se obriga a manter contato com a Contratante, fornecendo telefones ativos – fixos, celulares e/ou whatsapp – além de responder os e-mails encaminhados, sem limitar as formas de contato; prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
11.16. Manter por si, por seus prepostos e empregados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Ordem de Serviço;
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/1993 e suas alterações;
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato;
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste instrumento;
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada, por um representante especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente;
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior;
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE;
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais;
14.1.3. Após o décimo dia de atraso do material definitivo, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, caracterizando-se, de imediato, a inexecução total de seu objeto;
14.1.4. A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80 do mesmo diploma legal;
14.1.5. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, o licitante ou CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução;
14.1.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
15.1. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas nos serviços entregues pela CONTRATADA em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição total ou parcial do referido objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do Art. 79, com as consequências previstas no Art. 80, do mesmo diploma legal;
16.2. Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no Inciso XII, do Art. 78, da Lei Federal Nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, de de 2023.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx
DEFENSORA PÚBLICA-GERAL REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunhas:
1 -
2 -
RG: RG:
CPF: CPF:
Visto: