SETOR DE COMPRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
SETOR DE COMPRAS
Aviso de Cotação para Posterior Licitação
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA
TAPERA/AL, por intermédio do Setor de Compras, solicita cotação de preço para compor o processo administrativo nº012.002.280224 cujo objeto é contratação de empresa especializada em aquisição de ar condicionado. Aos interessados solicitar o Termo de Referência nº001.040324 através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou solicitar através de protocolo no setor responsável. O prazo para recebimento da proposta é de até 03(três) dias contados a partir desta publicação.
Memorando n°81/2023- ADM
Ao
GABINETE DO PREFEITO
São José da Tapera – Alagoas
São José da Tapera/AL 28 de fevereiro de 2024.
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATORIO PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO.
Senhor Prefeito,
Tendo em vista a necessidade das secretarias que fazem parte das pastas deste município e setores relacionados, e considerando as altas temperaturas que o município de São José da Tapera-AL, vem enfrentando, constantemente os aparelhos de centrais de ar (spli’s), vem apresentando problemas devido à sobrecarga que estes equipamentos sofrem no dia a dia, o que tem ocasionado danos para manutenção dos mesmos.
Justifica-se a contratação para aquisição dos equipamentos pela necessidade de propiciar melhor conforto térmico e ambiente mais agradável de trabalho nas edificações das unidades administrativas. Além disso, a aquisição dos equipamentos contribuirá para adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas pelos órgãos que compõem a esfera municipal.
Desta forma, vimos por meio deste solicitar a vossa Excelência a autorização para abertura de processo para Futura compras de Acondicionados Para atender assim as necessidades da secretaria municipal de administração e do município.
Respeitosamente;
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA – DFD | |
Setor Requisitante: NOME DA SECRETARIA: Secretaria Municipal de Administração | |
NOME DO RESPONSÁVEL | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
DATA DA SOLICITAÇÃO | 01/03/2024 |
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO. | ||||
DESCRIÇÃO DO OBJETO: contratação de empresa especializada em aquisição de aparelhos condicionadores de AR, para atender as necessidades existente das secretarias e departamentos do município de são Jose da Tapera-AL | ||||
2 Descrição dos Itens | ||||
ANEXO I-A | ||||
APARELHOS | QUANT | |||
Aparelho de ar condicionado 24000 btus - Central de ar tipo Split Hi wall frio24000 Btus - Inverter - Especificação técnica: Controle remoto; Ciclo de ar: Frio;Cor: Branco; Capacidade de refrigeração: 24000 BTU/h; Alimentação: 220v -monofásico; Gás Ecológico: R-410A; Eficiência energética: classificação A; Filtro:Anti-bactéria e anti-fungo; Serpentina: Cobre; Com fornecimento de 7 metros detubulação de cobre. Garantia: 12 meses. | 25 | |||
Aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter 12000 btus - Especificaçãotécnica: Controle remoto; ciclo: frio; tecnologia: inverter; gás refrigerante: R-410A; área do ambiente até (m²): 20; voltagem (v): 220 Monofásico; classificaçãoenergética Inmetro: A; capacidade de refrigeração (btu/h): 12.000; capacidade derefrigeração (kwh/h): 3,52; potência elétrica consumida - refrigeração (w): 896;vazão de ar (m³/min): 9,16; nível de ruído da unidade interna (dba): 42; nível deruído da unidade externa (dba): 42; Com fornecimento de 6 metros de tubulaçãode cobre. Garantia: 12 meses. Incluso serviço de montagem e instalação do arcondicionado adquirido. | 100 | |||
Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 9.000 Btus - Especificação técnica:Controle remoto; Ciclo Frio;Tensão: 220V Monofásico; Frequência: 60 Hz; Gásrefrigerante: R-410A; Classificação: A; Com fornecimento de 6 metros detubulação de cobre. Garantia: 12 meses. Incluso serviço de montagem einstalação do ar condicionado adquirido. | 60 | |||
Aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter 18.000 btus - Especificaçãotécnica: Controle remoto; ciclo: frio; tecnologia: inverter; gás refrigerante: R-410A; área do ambiente até (m²): 20; voltagem (v): 220 Monofásico; classificaçãoenergética Inmetro: A; capacidade de refrigeração (btu/h): 12.000; capacidade derefrigeração (kwh/h): 3,52; potência elétrica consumida - refrigeração (w): 896;vazão de ar (m³/min): 9,16; nível de ruído da unidade interna (dba): 42; nível deruído da unidade externa (dba): 42; Com fornecimento de 6 metros de tubulaçãode cobre. Garantia: 12 meses. Incluso serviço de montagem e instalação do arcondicionado adquirido. | 80 | |||
QUANTITATIVO INDIVIDUL PARA CONSUMO SECRETARIAS BTUS 18 BTUS 12 BTUS 09 BTUS024 TOTAL SEC EDUCAÇÃO 15 UN 45 UN ------- -------- 60 UN SEC. ADM GERAL 30 UN 20 UN 20 UN 20 UN 90 UN SEC. SAUDE 15 UN 20 UN 20 UN ---------- 55 UN SER. ASSISTENCIA 20 15 UN 20 UN 05 UN 60 UN | ||||
QUANTITATIVO ESTIMADO GERAL 265 UNIDADES | ||||
Serviços Continuados ( X ) Pronta entrega ( ) | ||||
Justificativa da Contratação | ||||
O objeto da contratação visa atender as necessidades do município de são Jose da Tapera-AL, e secretarias. A solicitação do objeto se justifica pelas necessidades existente no município que requer a troca e substituição de aparelho defeituosos e obsoletos, além do objeto da contratação propiciar melhor conforto térmico e ambiente mais agradável de trabalho nas edificações das unidades administrativas públicas. Além disso, a aquisição dos equipamentos contribuirá para adequação do ambiente para o desenvolvimento das atividades exercidas pelos órgãos que compõem a esfera municipal, desta forma a aquisição de novos aparelhos se torna fundamental para o bom desenvolvimento do município. | ||||
A Necessidade da contratação do objeto: tendo em vista a necessidade de troca de aparelhos obsoletos e a aquisição de novos, que se faz necessária devido os novos pontos de atendimento público em funcionamento que fazem parte das secretarias deste município. Como será usado- o objeto desta solicitação será utilizado conforme necessidade dos setores, o qual será solicitado por e-mail ou ordem de fornecimento, o qual os objetos serão controlados e recebido pelo setor de Almoxarifado central. Quem fará uso? Esta contratação ira suprir as necessidades de todas as secretarias municipais do Município de São Jose da Tapera, e seus setores relacionados. | ||||
3. Forma de Fornecimento | ||||
A contratada fornecerá o objeto, sempre que a contratante emitir ordem de fornecimento com a quantidade especifica solicitada. | ||||
Local de Entrega | ||||
Setor de Almoxarifado Central do Município de São José da Tapeara-AL. Localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx. | ||||
Prazo para Entrega será de 15 dias a partir do pedido formalizado. |
Prazo de Validade: | ||
Dotação Orçamentária | ||
A dotação orçamentaria a ser utilizada estar prevista na Lei Orçamentaria n°825/2023. Órgão- 02 Prefeitura Municipal Unidade: 0004 Secretaria Municipal de Administração Manutenção das atividades da secretaria municipal de administração - 00.000.0000.0000 Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente. Unidade: 0013 Secretaria Municipal de Assistência Social. Manutenção das atividades da secretaria municipal de Assistência Social - 00.000.0000.0000 Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente. Unidade: 0005 Secretaria Municipal de Educação Manutenção do Programa Quota Salario Educação-QSE – 12.1361.0005.4013 Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente. Unidade: 0011 Secretaria Municipal de Saúde10.301.0001.6002 Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente. | ||
4. PREVISÃO DE DATA EM QUE DEVE SER RECEBIDO O MATERIAL | ||
• Planejamento – março/2024 • Triagem e análise jurídica –inicio de março/2024 • Aquisição dos materiais/serviços –previsão para início de abril/2024 | ||
5. INDICAÇÃO DO MEMBRO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO E SE NECESSÁRIO O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||
Equipe de Planejamento: | Dayse Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Presidente) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Tec. Suplente) Xxxxxxxx Xxxxxx (Tec. Suplente) |
TÉCNICO PRELIMINAR -SERVIÇOS
Processo nº 012.002.280224
Interessado (a): Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em aquisição de aparelhos condicionadores de Ar, para atender as necessidades do município de São José da Tapera/AL.
O presente estudo técnico preliminar, documento constitutivo da primeira etapa do planejamento da contratação, caracteriza o interesse público envolvido e evidencia o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade da contratação, e dá base ao termo de referência a ser elaborado. |
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
Caracterizar, através do Estudo Técnico Preliminar (ETP), determinada necessidade da contratação de uma empresa especializada em Aquisição de Aparelhos Condicionadores de Ar, para atender as necessidades do município de São José da Tapera/AL. A contratação do objeto visa atender as necessidades do município, secretarias e órgão auxiliadores, propiciando ambientes com qualidade para atendimento e funcionamento dos setores e órgãos. Quanto a este aspecto, é inegável que, a contratação de uma empresa especializada em serviços de aquisição de aparelhos de ar condicionado, garantira ao município e secretarias, qualidade nos serviços e atendimento a população o qual necessita de atendimento na rede pública municipal, em todas as esferas. Facilitando a vida de alunos em sala de aula, usuários da saúde pública, assistencialismo social, e produtividade dos serviços demandados nos setores administrativo. |
2. ATENDIMENTO ANTERIOR DA NECESSIDADE |
A abertura do atual processo licitatório tem por finalidade atender às necessidades do município pelo período de 01 (um) podendo ser prorrogado por mais 12 meses. |
3. REQUISITOS DO OBJETO |
3.1. NATUREZA DO OBJETO |
O objeto da contratação é comum, visto poderem seus padrões de desempenho e qualidade ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. |
3.2. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES |
A presente aquisição é por meio do procedimento administrativo auxiliar sistema de registro de preço, instrumentalizado pelo certame licitatório. Isso significa que a pretendida contratação pode ou não não resultará num único contrato (ainda que possa ter a execução continuada). O caso em tela, permitirá uma série de contratações, respeitados os quantitativos máximos e a observância do período de um ano. Dito de outro modo, o pregão se exaure com uma única contratação, enquanto o registro de preços dá oportunidade a tantas contratações quantas forem possíveis, desde que a empresa ganhadora atenda às necessidades do município, o qual estima que a empresa contratada tenha a capacidade para atender as necessidades do município com o fornecimento do objeto deste termo. |
3.3. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. FORAM CONSIDERADAS DIFERENTES FONTES, PODENDO SER ANALISADAS CONTRATAÇÕES SIMILARES FEITAS POR OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES? |
Objetivando a obtenção da estimativa de preços, deverá ser publicado aviso de cotação no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, a fim de que, empresas compatíveis com o objeto da licitação enviem a mesma dentro do prazo estimado. Obtendo desta forma valor médio de referência conforme a pesquisa de mercado pelas empresas, apurado através da média de preço por item das propostas válidas e com busca na plataforma “fonte de preços” objetivando levantamento de mercado com base em contratações similares com os outros entes públicos ao objeto que será licitado. Como se trata da necessidade de contratação de empresa especializada em aquisição de ar condicionados, para atender as necessidades do município de São José da Tapera/AL, não se verifica outra solução de mercado que não seja a contratação do objeto. Dentro do presente estudo, foram analisados processos de contratações semelhantes feitas por outros órgãos e entidades, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendesse à necessidade do município de São José da Tapera/AL. Informamos, ainda que para contratação em tela não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto, que pudessem promover a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício, em face dos itens serem considerados bens comuns. |
3.4. AMOSTRA |
Para a aferição da compatibilidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, a contratante será obrigada a dar a garantia do bom funcionamento do objeto fornecido. |
3.5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
De acordo com o objeto da contratação, a contratada deverá ser responsável pelo fornecimento e entrega do objeto o qual será recebido pelo setor de Almoxarifado Central do Município. |
4. ENTREGA |
O prazo de entrega do objeto é de até 15 (quinze) dias, contados do efetivo recebimento da Ordem de Fornecimento ou empenho, no endereço conforme consta no edital. |
5. DA VEDAÇÃO DO CONSÓRCIO |
De acordo com a complexidade e o vulto da contratação, e realizado o não parcelamento do seu objeto, não se aceitará consórcio na disputa da licitação ou na contratação, de modo a permitir que mais empresas compitam individualmente entre si pela solução, aumentando o universo da disputa e a chance da obtenção de melhor proposta. Essa decisão é resultado de um processo de avaliação da realidade do mercado em razão do objeto a ser licitado e ponderação dos riscos inerentes a atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto visando o atendimento do interesse público. A vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade do certame. |
6. GARANTIA DE EXECUÇÃO |
Considerando a ausência de maior risco para a Administração, em função da complexidade e do vulto da contratação, além da ausência de prazo de entrega estendido, não há necessidade da exigência de garantia de execução. |
7. RESULTADOS PRETENDIDOS E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO |
Com a contratação deste serviço a Secretaria de Administração pretende alcançar a melhoria da qualidade do atendimento e serviços nos setores públicos. |
8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES |
Não há contratações correlatas ou interdependentes com a contratação. |
9. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS |
A presente aquisição não possui relevantes impactos ambientais, contudo nos termos da Instrução Normativa nº 1 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação do objeto, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal Direta, as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como a utilização de materiais que possam ser submetidos à reciclagem. Em atendimento às normas constantes na Instrução Normativa nº 01/2010/SLTI/MPOG, as licitantes deverão ofertar preferencialmente embalagens que sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2, com origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras e cujo processo de fabricação observe os requisitos ambientais para obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO com produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. |
Os objetos ofertados devem ser produzidos por fabricantes compromissados com o meio ambiente, que mantenham programa continuado de sustentabilidade ambiental, e que além de se enquadrarem no disposto nos itens anteriores, comprovem que cumprem a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação. Os licitantes devem oferecer produtos acondicionados, preferencialmente, em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. De acordo com o art. 7º, XI, nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, os licitantes devem ofertar produtos que sejam acondicionados em embalagens recicladas ou recicláveis, de papelão ou de plástico à base de etanol de cana de açúcar (se for o caso). Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final e ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado. São proibidas, à contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; - outras formas vedadas pelo poder público.” Os licitantes devem optar, quando possível, por produtos constituídos por materiais naturais. | ||
10. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO | ||
A presente contratação é imprescindível, mostrando-se viável por se tratar um serviço continuado, uma vez que a necessidade do serviço é de fundamental importância para contribuir com a segurança constante e necessárias para atender as necessidades do município. | ||
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO | ||
A presente aquisição não consta o Plano Anual de Contratações, tendo em vista que ainda está em elaboração. | ||
12. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO SIGILO | ||
Com base na avaliação dos elementos anteriores do estudo técnico preliminar, não há necessidade de classificá-los como sigilosos. | ||
Atesta-se, sob responsabilidade funcional, que o estudo técnico preliminar elaborado é adequado e perfeitamente suficiente tanto à caracterização do interesse público envolvido e da melhor solução para o problema a ser resolvido, inclusive acerca de Descrição, Unidade de Medida e Quantidade, quanto à fundamentação do termo de referência e demais instrumentos da contratação, elaborado que foi nos moldes do art. 18, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. | ||
São José da Tapera/AL,01 de março de 2024 |
Equipe de Planejamento:
Dayse Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
(Presidenta)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
(Tec. Suplente)
Xxxxxxxx Xxxxxx
(Tec. Suplente)
TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo) n.° 012.002.280224
. DO OBJETO
1.1. contratação de empresa especializada em aquisição de aparelhos de ar condicionados para atender as necessidades do municipal de São José da Tapera/AL, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
ANEXO I-A
APARELHOS | QUANT |
Aparelho de ar condicionado 24000 btus - Central de ar tipo Split Hi wall frio24000 Btus - Inverter - Especificação técnica: Controle remoto; Ciclo de ar: Frio;Cor: Branco; Capacidade de refrigeração: 24000 BTU/h; Alimentação: 220v -monofásico; Gás Ecológico: R-410A; Eficiência energética: classificação A; Filtro:Anti-bactéria e anti-fungo; Serpentina: Cobre; Com fornecimento de 7 metros detubulação de cobre. Garantia: 12 meses. | 25 |
Aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter 12000 btus - Especificaçãotécnica: Controle remoto; ciclo: frio; tecnologia: inverter; gás refrigerante: R-410A; área do ambiente até (m²): 20; voltagem (v): 220 Monofásico; classificaçãoenergética Inmetro: A; capacidade de refrigeração (btu/h): 12.000; capacidade derefrigeração (kwh/h): 3,52; potência elétrica consumida - refrigeração (w): 896;vazão de ar (m³/min): 9,16; nível de ruído da unidade interna (dba): 42; nível deruído da unidade externa (dba): 42; Com fornecimento de 6 metros de tubulaçãode cobre. Garantia: 12 meses. Incluso serviço de montagem e instalação do arcondicionado adquirido. | 100 |
Ar Condicionado Split Hi Wall Inverter 9.000 Btus - Especificação técnica:Controle remoto; Ciclo Frio;Tensão: 220V Monofásico; Frequência: 60 Hz; Gásrefrigerante: R-410A; Classificação: A; Com fornecimento de 6 metros detubulação de cobre. Garantia: 12 meses. Incluso serviço de montagem einstalação do ar condicionado adquirido. | 60 |
Aparelho de ar condicionado tipo Split Inverter 18.000 btus - Especificaçãotécnica: Controle remoto; ciclo: frio; tecnologia: inverter; gás refrigerante: R-410A; área do ambiente até (m²): 20; voltagem (v): 220 Monofásico; classificaçãoenergética Inmetro: A; capacidade de refrigeração (btu/h): 12.000; capacidade derefrigeração (kwh/h): 3,52; potência elétrica consumida - refrigeração (w): 896;vazão de ar (m³/min): 9,16; nível de ruído da unidade interna (dba): 42; nível deruído da unidade externa (dba): 42; Com fornecimento de 6 metros de tubulaçãode cobre. Garantia: 12 meses. Incluso serviço de montagem e instalação do arcondicionado adquirido. | 80 |
QUANTITATIVO INDIVIDUL PARA CONSUMO
SECRETARIAS | BTUS 18 | BTUS 12 | BTUS 09 | BTUS024 | TOTAL |
SEC EDUCAÇÃO | 15 UN | 45 UN | ------- | -------- | 60 UN |
SEC. ADM GERAL | 30 UN | 20 UN | 20 UN | 20 UN | 90 UN |
SEC. SAUDE | 15 UN | 20 UN | 20 UN | ---------- | 55 UN |
SER. ASSISTENCIA | 20 | 15 UN | 20 UN | 05 UN | 60 UN |
QUANTITATIVO ESTIMADO GERAL 265 UNIDADES
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. a contratação do objeto deste Termo de Referência visa atender as necessidades do município de são Jose da Tapera-AL, e secretarias. A solicitação do objeto se justifica pelas necessidades existente no município que requer a troca e substituição de aparelho defeituosos e obsoletos, desta forma a aquisição de novos aparelhos se torna fundamental para o bom desenvolvimento do município.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens comuns, de que se tratam a Lei nº. 14.133/2021, inciso XIII do art. 6°. portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão eletrônico.
MODALIDADE LICITATÓRIA E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A aquisição do objeto deste Termo de Referência dar-se-á mediante Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Em atenção ao art. 5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, e na Resolução CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, tratando o objeto da contratação de bens, deverão ser preferencialmente acondicionados em embalagem que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante seu transporte e o armazenamento.
ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
A entrega dos bens se dará de acordo as necessidades da contratante, formulada através de requisição.
O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias corridos, contados após a comunicação e deverão ser entregues no Setor de Almoxarifado central, Localizado na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx:
O recebimento provisório do objeto, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, será realizado no ato da entrega, pela Setor de Almoxarifado Central Recebido provisoriamente o objeto, o Gestor/Fiscal do Contrato terá o prazo de até 10 dias úteis para efetuar o recebimento definitivo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem acima não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação à Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento do material entregue, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
O pagamento somente será autorizado depois do recebimento definitivo do material.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/empregado especialmente designado.
5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no instrumento contratual e seus anexos.
OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente A CONTRATANTE ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
3. Efetuar a entrega de objetos em perfeitas condições e, em nenhuma hipótese, fabricado de materiais recondicionados, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à marca, ao fabricante, ao modelo, à procedência e ao prazo de garantia ou validade.
4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. Responsabilizar-se pelas despesas com tributos, encargos fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. Transportar, acondicionar e entregar o (s) material (is) na sua embalagem original, de modo a manter sua qualidade e integridade.
10. Substituir, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o material rejeitado por estar em desacordo com as especificações solicitadas.
11. Fornecer os produtos com garantia mínima de 01 (um) ano.
12. Prestar à Contratante informações técnicas sobre a entrega do objeto ora contratado.
13. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto contratado. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida, com o consentimento prévio e por escrito do SETOR CONTRATANTE desde que não afetem a boa execução do Contrato.
DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado neste ato, à Contratada, transferir, ceder, subcontratar, negociar, utilizar em qualquer hipótese como garantia ou instrumento de fiança ou caução, seja comercial ou bancária, bem como transacionar
com terceiros de qualquer personalidade jurídica, as obrigações, responsabilidades e demais cláusulas estabelecidas no instrumento contratual, sem a competente, expressa e formal anuência da CONTRATADA.
ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO EXECUÇÃO
Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
1. O recebimento de bens ou serviços especiais poderá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 119 e art. 120 da Lei nº 14.133/ 2021.
3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
1. Não será necessária apresentação de garantia de execução contratual.
LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
1. Para efeitos de recebimento definitivo do objeto a CONTRATADA deve apresentar nota fiscal/fatura do fornecimento, em uma única via emitida e entregue ao setor responsável pela fiscalização do contrato, com a finalidade de subsidiar a liquidação e o pagamento.
1. A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente.
2. As despesas decorrentes ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados na LOA do Município. 825/2023.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão- 02 Prefeitura Municipal
Unidade: 0004 Secretaria Municipal de Administração
Manutenção das atividades da secretaria municipal de administração - 00.000.0000.0000
Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente.
Unidade: 0013 Secretaria Municipal de Assistência Social.
Manutenção das atividades da secretaria municipal de Assistência Social - 00.000.0000.0000
Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente.
Unidade: 0005 Secretaria Municipal de Educação
Manutenção do Programa Quota Salario Educação-QSE – 12.1361.0005.4013
Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente.
Unidade: 0011 Secretaria Municipal de Saúde10.301.0001.6002
Equipamentos e material permanente- 3.4.4.9.0.52.00.00.00.0000 001 00 000 –Equipamentos e material permanente.
RESCISÃO
A rescisão contratual se dará nos termos da Lei nº 14.133/2021.
No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
No procedimento que visa à rescisão contratual, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
SANÇÕES
Com A contratada que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do fornecimento, estará sujeito às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo do eventual cancelamento da Nota de Empenho.
Se a contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita ao pagamento de multa nos seguintes termos:
Pelo atraso na entrega do material em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do material não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do material;
Pela recusa em efetuar o fornecimento e/ou pela não entrega do material, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo de entrega estipulado: 10% (dez por cento) do valor do material;
Pela demora em substituir o material rejeitado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do material recusado, por dia decorrido;
Pela recusa da Contratada em substituir o material rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do material rejeitado;
Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Pedido de Cotação Eletrônica de Preços e não abrangida nas alíneas anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
As importâncias relativas a multas serão descontadas do pagamento porventura devido à Contratada, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
O não-cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia dos produtos, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
14.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (DOZE) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado por período igual
São José da Tapera-Al, 04 de MARÇO de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx (Presidenta)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (Tec. Suplente)
Xxxxxxxx Xxxxxx (Tec. Suplente )
ASSUNTO: JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE AR CONDICIONADO.
Senhor prefeito;
Com o objetivo de apresentar a justificativa para a compra de aparelhos de ar condicionado, a fim de atender às necessidades das secretarias e setores relacionados do município de São José da Tapera/Al.
Considerando o clima da região, caracterizado por altas temperaturas durante a maior parte do ano, torna-se indispensável garantir um ambiente de trabalho adequado e confortável para os servidores públicos que desempenham suas funções nas diversas secretarias municipais, tendo em vista que as temperaturas extremas dos ambientes de trabalho podem afetar a produtividade e a saúde dos funcionários e ao proporcionar um ambiente termicamente adequado, a instalação de ar condicionado visa criar condições de trabalho mais favoráveis, o que contribui para o bem-estar e desempenho dos colaboradores.
Considerando a necessidade de Conservação de documentos e equipamentos, as secretarias municipais lidam com uma grande quantidade de documentos, arquivos e equipamentos eletrônicos sensíveis, a presença de um sistema de ar condicionado adequado auxilia na manutenção dos documentos, evitando possíveis danos causados pela umidade e pelo calor excessivo.
Considerando o Atendimento ao público, em algumas secretarias, há a necessidade de receber e atender diariamente um grande número de cidadãos, proporcionar um ambiente climatizado não apenas oferece conforto aos munícipes, mas também demonstra o cuidado e a valorização destinados ao atendimento público.
Desta forma, diante do exposto, solicito a aprovação para a compra de aparelhos de ar condicionado que atendam às necessidades das secretarias do município de São José da Tapera, ressalto que a escolha dos aparelhos e a realização do processo de compra serão conduzidas de
acordo com as normas e regulamentos aplicáveis, garantindo a obtenção de produtos de qualidade e com a melhor relação custo-benefício para o município.
Fico à disposição para fornecer informações adicionais, caso necessário, bem como para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à justificativa apresentada.
Agradeço sua atenção e aguardo sua autorização para desta forma atendermos as necessidades da secretaria municipal de administração.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
DESPACHO
A solicitação nos autos é necessária para o atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Administração, diante disso, DETERMINO:
1. Aprovo e autorizo que sejam tomadas as devidas providências para realização e andamento do processo, considerando os trâmites legais.
2. Remetam-se os autos para o Setor de Compras, para que desta forma possa ser tomada as providências.
São José da Tapera, 28 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por escopo descrever os itens, especificações técnicas e quantitativos, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos, a fim de permitir o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de insumos, correlatos e reagentes, com concessão dos equipamentos em comodato, tendo em vista atender a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de São José da Tapera/AL.
2. DO DEPARTAMENTO REQUISITANTE:
2.1. A presente contratação será destinada a atender as necessidades apresentadas pelo Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx Xxxxx – HMERG, que serão utilizados no Laboratório Municipal de Análises Clínicas.
3. DA METODOLOGIA
3.1. O registro de preços não obriga esta Administração a firmar contratações nas demandas estimadas, ou contratar os itens registrados, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo- lhes assegurada a preferência no fornecimento, em igualdade de condições.
3.2. A forma e critério de julgamento a ser utilizado no presente certame será o menor preço por LOTE.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
4.1. As especificações e quantidades constam em anexo.
5. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
5.1. A abertura de licitação para a aquisição de insumos, correlatos e reagentes, com a concessão dos equipamentos em comodato para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas, representa uma etapa crucial
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para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de São José da Tapera/AL. Tal iniciativa é de suma importância por diversas razões.
5.2. Primeiramente, a abertura de licitação garante transparência e igualdade de oportunidades para os fornecedores interessados em prover os insumos e equipamentos necessários para o funcionamento do laboratório. Esse processo assegura que a escolha dos fornecedores seja feita de maneira justa e imparcial, promovendo a competitividade e evitando favorecimentos indevidos.
5.3. Além disso, ao conceder os equipamentos em comodato, a administração municipal economiza recursos financeiros que poderiam ser direcionados para outras áreas prioritárias da saúde pública. O comodato permite o uso temporário dos equipamentos sem a necessidade de desembolso imediato de capital, possibilitando ao município investir em outras demandas essenciais.
5.4. Outro ponto relevante é a garantia da qualidade dos produtos e serviços fornecidos ao laboratório. Através da licitação, a SMS de São José da Tapera/AL pode estabelecer critérios rigorosos de seleção dos fornecedores, garantindo que os insumos, correlatos e reagentes atendam aos padrões de qualidade e segurança exigidos para a realização de análises clínicas precisas e confiáveis.
5.5. Além disso, a concessão dos equipamentos em comodato facilita a manutenção e atualização tecnológica do laboratório, uma vez que os equipamentos podem ser substituídos ou atualizados conforme a evolução da tecnologia e das necessidades do serviço de saúde.
5.6. Por fim, a abertura de licitação e a concessão dos equipamentos em comodato para o Laboratório Municipal de Análises Clínicas fortalecem a capacidade de atendimento da SMS de São José da Tapera/AL, permitindo que a população tenha acesso a serviços de saúde de qualidade e contribuindo para a promoção do bem-estar e da qualidade de vida da comunidade local.
6. DO OBJETO
6.1. LOTE 1 – INSUMOS E CORRELATOS LABORATORIAL
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
01 | 15 | UND | Anticogulante EDTA |
02 | 15 | UND | Anticoagulante Glislab |
03 | 60 | UND | Corante de Giemsa com 500 ml |
04 | 60 | UND | Corante de May Grunwaald com 500 ml |
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05 | 15 | UND | Corante de Azul de Cresil Brilhante com 100 ml |
06 | 05 | UND | Lugol |
07 | 4.000 | UND | Dextrose (GLUC UP 75 gramas) sabor limão - Teste Oral de Tolerância a Glicose |
08 | 15 | KIT | Kit para pesquisa de sangue oculto nas fezes sem dieta, com 20 testes |
09 | 50 | KIT | Kit para coagulação TTPA com 80 testes |
10 | 50 | KIT | Kit para coagulação Tromboplastina TP com 60 testes |
11 | 50 | KIT | Kit para coagulação Fibrinogênio com 100 testes |
12 | 200 | KIT | Kit para determinação da gonadotropina cariônica humana – fração beta 25ui/ml, método imunocromatografico material biológico, soro ou urina, não sendo necessário nenhum tratamento prévio da amostra, embalagem com 100 testes. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
13 | 100 | KIT | Kit para VDRL, embalagem com 250 testes |
14 | 100 | KIT | Kit para a pesquisa de Antiestreptolisina O em amostras de soro, usando-se partículas de látex revestidas com Estreptolisina O por Aglutinação Direta. 100 testes com controle de qualidade |
15 | 100 | KIT | Kit para fator reumatoide (FR) embalagem com 100 testes com controle de qualidade |
16 | 100 | KIT | Kit para proteína C reativa (PCR), princípio de aglutinação direta 100 testes com controle de qualidade |
17 | 120 | KIT | Kit para coloração panótica de esfregaços, com 3 frascos de 500ml cada, composição corante nº1 solução de ciclohexadienos a 0,1%, corante nº 3 – solução de fenotiazinas a 0,1%. O corante deve ser vendido separadamente. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
18 | 120 | UND | Anti-soro A, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
19 | 120 | UND | Anti-soro B, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
20 | 120 | UND | Anti-soro D, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
21 | 120 | UND | Anti-soro AB, frasco com 10ml. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
22 | 120 | UND | Anti-soro controle de Rh com 10ml. |
23 | 500 | CX | Tiras de reagentes para urina FCS contendo 100 unidades, com 10 áreas, sendo: densidade, PH, leucócitos, nitritos, glucose, corpos cetonicos, urobilinogenio, bilirrubina e sangue. Prazo de validade mínimo de 1 ano. |
24 | 200 | CX | Bandagem (curativo pós coleta) c/ 500 unidades. Bandagem estéril, antiséptica e com alto poder de absorção. Embaladas em caixas com 500 unidades |
25 | 50 | UND | Tirodor na forma concentrada: 500 ml. |
26 | 50 | UND | Detergente neutro comum 5L |
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27 | 12 | UND | Placas de kline de VIDRO com 12 escavações para VDRL. |
28 | 50 | UND | Detergente alcalino liquido de 5 litros concentrado, biodegradável, composto por tensoativos aniônicos e não iônicos. Pronto pra uso. |
29 | 25.000 | UND | Ponteira plástica amarela com capacidade 0-200 microlitros |
30 | 15.000 | UND | Ponteira plástica azul com capacidade 200-1000 microlitros |
31 | 20.000 | UND | Pipeta pasteur descartável 3ml não estéril, graduada |
32 | 50 | CX | Pipeta plástica para VHS descartável, embalagem com 100 unidades |
33 | 32 | UND | Óleo de imersão |
34 | 150 | CX | Lâmina para Microscopia Extremidade Fosca, caixa com 50 unidades |
35 | 150 | CX | Lâmina para Microscopia Estremidade Lisa, caixa com 50 unidades |
36 | 12 | CX | Lâmina para esfregaço, caixa com 50 unidades |
37 | 1000 | CX | Lamínulas tamanho 24 x 24 mm, caixa com 100 unidades |
38 | 20.000 | UND | Microtubo com EDTA K2 sem capilar 0,5 ML, tampa roxa |
39 | 20.000 | UND | Tubo à vácuo 13x75mm com EDTA K3, pediátrico, aspiração 2 ml, tampa roxa com rosca tipo spin |
40 | 30.000 | UND | Tubo à vácuo 13x75mm com EDTA K3, aspiração 4 ml, tampa roxa com rosca tipo spin |
41 | 20.000 | UND | Tubo à vácuo 13x75mm com fluoreto de sódio, aspiração 4ml com rosca tipo spin |
42 | 50.000 | UND | Tubo a vácuo 13x75mm com gel, aspiração 3,5 ml, tampa vermelha ou amarela com rosca tipo spin |
43 | 10.000 | UND | Tubo coleta a vácuo seco com ativador de coagulo gel 9 ml com rosca tipo spin |
44 | 50 | CX | Tubo de ensaio de vidro capacidade 10 ml (15X100 mm), com 100 unidades |
45 | 50 | CX | Tubo de ensaio de vidro capacidade 5 ml (12x75 mm), com 100 unidades |
46 | 10.000 | UND | Tubo cônico para centrifuga PS 12 ml, graduado – Pressão externa com tampa amarela, pacote com 100 unidades |
47 | 5.000 | UND | Tubo de ensaio de plástico âmbar capacidade 5 ml, com 100 unidades |
48 | 10.000 | UND | Tubo de eppendorf capacidade 500 microlitros |
49 | 50 | CX | Microhematocrito de vidro |
50 | 12 | UND | Cronômetro Digital para uso geral em laboratórios |
51 | 08 | UND | Termômetro de Geladeira Digital |
52 | 50 | PCT | Papel de filtro comum com 100 discos de 7 cm |
53 | 04 | UND | Pipeta automática de 1ml volume variável (100-1000 microlitros) |
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54 | 04 | UND | Pipeta automática de 100 microlitros volume variável (10-100 microlitros) |
55 | 10.000 | UND | Cálices parasitológico |
56 | 30 | UND | Escova pequena para lavagem dos tubos |
57 | 30 | UND | Escova média para lavagem dos tubos |
58 | 30 | UND | Escova grande para lavagem dos tubos |
59 | 30 | UND | Estante plástica capacidade 49 tubos de 5ml |
60 | 30 | UND | Estante plástica capacidade 36 tubos de 10ml |
61 | 24 | UND | Estante plástica para VHS |
62 | 100 | PCT | Coletor urinário estéril, embalagem com 500 unidades |
63 | 150 | LITRO | Álcool à 70º |
64 | 200 | ROLO | Gaze não estéril 91 cm x 91 m (9 fios) |
65 | 150 | CX | Luvas de látex para procedimento não cirúrgico tamanho P e PP |
66 | 70 | CX | Luvas de látex para procedimento não cirúrgico tamanho M |
67 | 20.000 | UND | Seringas hipodérmica estéril de uso único-para uso manual- com agulha atóxica e aspirogênica capacidade 3mL. |
68 | 20.000 | UND | Seringa hipodérmica estéril de uso único – uso manual – com agulha atóxica e aspirogênica, capacidade de 5ml. |
69 | 10.000 | UND | Seringas hipodérmica estéril de uso único-para uso manual- com agulha atóxica e aspirogênica capacidade 10mL. |
70 | 3.000 | UND | Seringas hipodérmica estéril de uso único-para uso manual- com agulha atóxica e aspirogênica capacidade 20mL. |
71 | 100 | CX | Agulha hipodérmica estéril 0,55x20mm, embalagem com 100 unidades. |
72 | 100 | CX | Agulha para coleta à vácuo espessura 25x0,8mm, embalagem com 100 unidades. |
73 | 30.000 | UND | Adaptador para agulha de coleta a vácuo, com 100 unidades |
74 | 50 | CX | Lancetas descartáveis para realização do exame tempo de sangramento (TS), caixa com 200 unidades – prazo de validade mínimo de 1 ano |
75 | 50 | UND | Garrote em tecido hipoalergênico com trava de segurança |
76 | 100 | PCT | Abaixador de língua, com 100 unidades |
77 | 100 | PCT | Espátula de Ayres, com 100 unidades |
78 | 60 | PCT | Xxxxxxx hidrófilo não estéril 500 gramas |
79 | 120 | CX | Descarpack de 13 L (Coletor para material perfurocortante) |
80 | 10 | UND | Suporte para coletor de perfurocortante de 13 L (Descarpack) |
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6.2. LOTE 2 – REAGENTE LABORATORIAL COM CONCESSÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO.
ITEM | REAGENTES | QUANTIDADE ANUAL DE TESTES | QUANTIDADE TOTAL ANUAL DE TESTES | VALOR UNITÁRIO (valor único) | VALOR TOTAL (qtd total anual x valor unitário) |
1 | ÁCIDO ÚRICO | 4.900 | 235.420 | R$ | R$ |
AMILASE | 2.800 | ||||
LIPASE | 2.800 | ||||
ALBUMINA | 4.900 | ||||
BILIRRUBINA TOTAL | 5.600 | ||||
BILIRRUBINA DIRETA | 5.600 | ||||
CÁLCIO | 4.900 | ||||
CKNAC | 2.100 | ||||
CKMB | 2.100 | ||||
COLESTEROL TOTAL | 25.000 | ||||
COLESTEROL HDL DIRETO | 25.000 | ||||
CREATININA | 14.000 | ||||
FERRO | 2.520 | ||||
FERRITINA | 1.200 | ||||
FOSFATASE ALCALINA | 4.800 | ||||
GAMA GT | 9.600 | ||||
GLICOSE | 25.000 | ||||
PROTEÍNAS TOTAIS | 4.200 | ||||
TGO | 14.000 | ||||
TGP | 14.000 | ||||
TRIGLICERIDEOS | 25.000 | ||||
LDH | 2.800 | ||||
UREIA | 14.000 | ||||
ALFA GLICOPROTEINA | 2.100 | ||||
MAGNÉSIO | 2.100 |
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SÓDIO IÔNICO | 3.600 | ||||
POTÁSSIO IÔNICO | 3.600 | ||||
CLORO IÔNICO | 3.600 | ||||
CÁLCIO IÔNICO | 3.600 | ||||
2 | REAGENTES PARA HEMOGRAMA | 36.000 | 36.000 | R$ | R$ |
3 | REAGENTES PARA HBA1C | 6.200 | 6.200 | R$ | R$ |
TOTAL LOTE 2 | R$ |
6.3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO: DETALHAMENTO DO LOTE 2, COM DESCRIÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS DE CONCESSÃO:
6.3.1. PARA OS EXAMES DO ITEM 1 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER 01 APARELHO DE BIOQUÍMICA CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO:
a) Velocidade mínima 420 testes/hora sendo no mínimo 240 fotométricos e 200 de ISE
b) Volume de reação máximo de 250uL
c) Consumo de água máximo de 3lt/h
d) Sistema aberto para reagentes
e) Possuir no mínimo 14 filtros de leitura com comprimento de ondas entre 340nm - 800nm
f) Possuir lavadora automática de cubetas
g) Possuir bandeja refrigerada para amostras e reagentes
h) Possuir sistema para detecção de coágulo
i) Possuir sistema que permita inserção de amostras de urgência
j) Possuir no mínimo 80 cubetas de reação reutilizáveis
k) Capacidade mínima de 30 reagentes na bandeja de reagentes
l) Capacidade mínima de 60 amostras em tubos primários na bandeja de amostras
m) Possuir leitor de código de barras para amostras e reagentes
n) Possuir capacidade de realizar auto diluição
o) Possuir sistema de carregamento de amostras contínuo
p) Possuir módulo ISE embutido com velocidade mínima de 200 testes/hora
q) Módulo ISE com análise de Na, K, Cl e Ca
r) Possuir capacidade de realizar interfaceamento bi direcional
s) Obs: O Equipamento deverá ser totalmente novo e todos os insumos necessários para a rotina na máquina
como cubetas, lâmpada, etiquetas e etc, deverá ser fornecido pelo contratado sem ônus adicional ao município. Obrigatório que a empresa vencedora ceda para o laboratório o software de gestão laboratorial bem como o interfaceamento do analisador e a impressora de código de barras e etiquetas.
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t) O CONTRATADO DEVERÁ FORNECER: CPU, monitor, mouse, teclado, No Break, cubetas de reação e de amostras, osmose reversa, filtros e demais acessórios necessários ao perfeito funcionamento da máquina. Frete ao laboratório e treinamento aos técnicos envolvidos sem custo para a Contratante.
u) INCLUSO: Frete ao laboratório e treinamento aos técnicos envolvidos sem custo para a Contratante.
v) OBS: O licitante deverá cotar toda a bioquímica como sendo um único item no quantitativo total de
235.420 testes por ano (valor único para qualquer teste).
6.3.2. PARA O EXAME DO ITEM 2 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER 01 APARELHO DE HEMATOLOGIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO:
a) No mínimo 23 parâmetros de análise contendo no mínimo os parâmetros WBC, NE%, LY%, MO%, EO%, BA%,NE#, LY#, MO#, EO#, BA#, RBC, HGB, HCT, MCV, MCH, MCHC, RDW-CV, RDW- SD, PLT, PCT, PDW, MPV
b) Possuir display touch-screen e armazenar resultados Velocidade de no mínimo 60 amostras / hora Deve aceitar amostras de pequenos volumes a exemplo neonatos com volume máximo de 20uL
c) Deve ter a opção de inserção da amostra através do tubo a vácuo fechado com perfuração da tampa e aspiração automática assim evitando risco de contaminação biológica Possibilidade de visualização dos resultados juntamente com cada histograma ou com o intervalo de referência para cada parâmetro; liberação de flags para resultados fora da normalidade Controle de Qualidade: Software incluso que permite visualizar e imprimir gráficos de Levey Jenning com os controles ou com amostras (gráfico X-B)
d) Possuir impressora térmica embutida
e) Incluso: Reagentes, solução de limpeza, controles, papel térmico para impressão, frete até o laboratório, instalação e treinamento do pessoal envolvido.
f) Obrigatório que a empresa vencedora ceda para o laboratório o software para interfaceamento com a impressora de código de barras e etiquetas.
g) A fim de evitar falhas e assegurar um excelente padrão de qualidades nos resultados, a máquina a ser disponibilizada, os reagentes, soluções de limpeza e sangue controle devem ser da mesma marca e ou do mesmo detentor do registro da marca no Brasil comprovada através dos registros que deverão ser colocados junto a proposta de preços no envelope de proposta.
6.3.3. PARA O EXAME DO ITEM 3 A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ FORNECER 01 APARELHO DE HEMOGLOBINA (HBA1C) CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS ABAIXO:
a) Analisador de hemoglobina glicada
b) Metogologia por afinidade por xxxxxxxx
c) Medição quantitativa
d) Livre de interferencia de hemoglobinas variantes
e) Volume de amostra de 5Ul
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f) Velocidade mínima de 20 testes por hora
g) Equipamento portátil e com possibilidade de usar com pilhas no caso de campanhas de prevenção ao diabetes fora do laboratório
6.3.4. A EMPRESA VENCEDORA DO LOTE 2 DEVERÁ ASSUMIR:
a) Fornecer os reativos para realização dos exames de forma parcelada, de acordo com o cronograma de entrega.
b) Fornecer calibradores, em quantidade suficiente para a realização das calibrações, com periodicidade recomendada pelo fabricante e/ou de acordo com as regras de qualidade estipuladas pelo laboratório
c) Fornecer soro ou sangue controle, de no mínimo dois níveis, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos, com periodicidade de três vezes ao dia.
d) Fornecer todos os insumos consumíveis utilizados pelo equipamento, em quantidade suficiente para realizar o número de testes adquiridos.
e) Fornecer os insumos necessários para a realização da manutenção do equipamento, tais como tampões, soluções de lavagem e limpeza, desproteinizantes e outras soluções recomendadas pelo fabricante.
f) Fornecer equipamento capacitado a trabalhar com soro plasma, urina e demais fluídos biológicos
g) O equipamento deve possuir interfaceamento biodirecional com sistema informatizado em uso no Hospital, sem qualquer custo adicional.
h) O equipamento só poderá ser retirado pela contratada ao fim do contrato, e após o término de todas as soluções que constam na especificação do contrato.
i) OBS: O fornecedor que oferecer produtos que possuam em sua composição, agentes químicos em qualquer concentração, deverá obrigatoriamente apresentar Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico (FISPQ), no ato da entrega do produto.
6.3.5. Treinamento
6.3.6. A empresa vencedora deverá:
a) Fornecer treinamento gratuito para operação do equipamento a todos os funcionários do Laboratório Clínico, incluindo fornecimento de testes diagnósticos necessários à sua realização. Os reagentes usados no treinamento da equipe deverão ser fornecidos pela empresa, não podendo ser subtraídos daqueles de consumo solicitado. Os assessores deverão acompanhar a rotina, no mínimo 03 (três) dias, para sanar dúvidas, bem como nos plantões diurnos, noturnos e finais de semana.
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b) Xxxxxx assessoria técnico-científica de plantão, para atendimentos de emergência, durante 24 horas por dia, incluindo finais de semana e feriados, com a finalidade de orientar os profissionais técnicos do Laboratório Clínico nos procedimentos.
6.3.7. Manual de Instruções:
a) A empresa vencedora deverá fornecer manual de operações completo do equipamento em português no ato da instalação.
6.4. Manutenção Preventiva e Corretiva:
a) A empresa vencedora será responsável por manter os equipamentos funcionando plenamente ativos 24 horas (todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados), devendo apresentar “Cronograma de instalação e manutenção preventiva do equipamento”. Em caso de falhas ou quebra do equipamento, deverá realizar manutenção corretiva, a qual deverá ser prestada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, sem qualquer ônus para a administração, inclusive com troca por outro equipamento, caso o tempo de manutenção ultrapasse o prazo de 24 horas (vinte e quatro) horas. As manutenções (preventiva e corretiva) do equipamento abrangerão toda reposição de peças.
7. CLASSIFICAÇÃO DO BENS COMUNS:
7.1. A natureza do objeto é comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, tendo em vista que, nos termos do art. 6º, XIII da Lei nº 14.133/2021)., classifico os objetos solicitados como bens comuns devido ao fato de a utilização de pregão para aquisição dos materiais componentes da presente licitação deve- se ao fato de o objeto licitatório enquadrar-se na definição de bem comum, uma vez que: a) é composto por produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base nos preços ofertados; b) não necessita de avaliação minuciosa para a identificação; c) existência da possibilidade de se estabelecer para o efeito do julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de desempenho ou qualidade peculiares ao objeto; c) o objeto da licitação presta-se a uma competição unicamente baseada nos preços propostos pelos concorrentes, não havendo a necessidade de apreciação de propostas técnicas.
8. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
8.1. O custo estimado total da contratação estará em ANEXO.
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8.2. Estima-se para a contratação almejada o valor de R$ 894.767,08 (Oitocentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e oito centavos). Valor este retirado das últimas práticas há 1 ano atrás. Em anexo constará os preços também obtidos no fonte de preços atualizado em ANEXO.
8.3. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.4. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.5. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
8.6. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
9. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
10.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato, com duração de 12 (doze) meses durante exercício conforme a lei 14.133/2021.
12. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
12.1. Cadastro regular no SICAF e ausência de impedimentos para contratar
12.2. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante
12.3. Certidões válidas previstas nos artigos 68 da Lei nº 14.133/21 e no Edital
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12.4. Requisitos de Habilitação:
a) Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo: Administração Pública, é passível de crítica e aprimoramento, em especial quanto aos critérios de julgamento e a motivação justificada da contratação
b) No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão Art. 28, as exigências de habilitação Art. 62 devem seguir o disposto na Lei de Licitações 14/133/2021.
12.5. Requisitos Obrigacionais
a) Atender às solicitações nos prazos estipulados;
b) Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde de São José da Tapera/AL.
c) Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores
d) Substituir, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios ou avariados
e) Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante
f) Xxxxxx durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação
g) Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação definida neste ETP e no Termo de Referência, sem prévia anuência do Contratante. Caso ocorra a subcontratação, mesmo que autorizada pelo Contratante, este não se responsabilizará por qualquer obrigação ou encargo do subcontratado.
h) Fornecer os materiais descritos nos respectivos itens, com rapidez e eficiência.
i) Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
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12.6. Caso ocorra problemas com o objeto, a empresa deverá substituir o mesmo imediatamente com as mesmas características técnicas da anterior, para que não haja interrupção na execução do serviço.
12.7. Não será aceito em hipótese alguma produtos fora das qualidades exigidas em Lei.
12.8. A contratante será responsável por quaisquer danos e /ou acidentes que houver no decorrer da prestação dos serviços, assim como com funcionários de terceiros, oriundos dos serviços prestados.
12.9. O fornecimento deverá ser realizado na cidade de São José da Tapera/AL.
13. Garantia da contratação:
13.1.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
14. DA ENTREGA DO(S) PRODUTO(S) E DA NOTA FISCAL:
14.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no Hospital Municipal de Saúde – HMERG - São José da Tapera/AL, Localizado na Rux: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx XXX 00.000-000, Telefone para contato (00) 00000-0000 (Diretora Administrativa). O ambiente estará aberto de segunda à sexta, das 08:00 às 17:00 horas.
14.2. Do prazo de entrega: O prazo máximo para a entrega será de 10 dias úteis contados a partir da data de ordem de fornecimento. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14.3. Correrá por conta da contratada as despesas de embalagem, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto.
14.4. A empresa ganhadora do processo licitatório é responsável por zelar pela boa qualidade do objeto a ser fornecido, caso ocorra alguma avaria no uso desse, deve a Licitante ressarcir o Município de todo o prejuízo que este sofrer em decorrência do ITEM/LOTE adquirido.
14.5. Os fornecimentos dos itens serão entregues no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, o objeto desta licitação será imediato, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde gestora do Contrato e através da requisição assinada por esta mesma secretaria.
14.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA/AL, designará o Departamento de Saúde, para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais, analisará se os mesmos estão de acordo com as
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especificações do edital e verificará o exato cumprimento das obrigações do contrato, quando à quantidade, qualidade e ao prazo previsto para a entrega dos mesmos.
14.7. Garantia, manutenção e assistência técnica
14.7.1. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
15. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
15.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
15.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
15.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização
15.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
16. Fiscalização Técnica
16.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
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16.1.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
16.1.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
16.1.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
16.1.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
16.1.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
17. Fiscalização Administrativa.
17.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
17.1.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
18. Gestor do Contrato
18.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com
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vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
18.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
18.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
18.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
18.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
18.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
18.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
19. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
19.1. Recebimento
19.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
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19.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 7 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
19.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
19.1.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 02 (dois) dias úteis.
19.1.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
19.1.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão
19.1.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
19.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
19.2. Liquidação
19.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
19.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
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a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
19.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
19.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
19.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
19.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.2.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
19.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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19.3. Prazo de pagamento
19.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
19.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária.
19.4. Forma de pagamento
19.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
19.4.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
20.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório para compra imediata, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço por LOTE, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
20.2. Para fornecimento/prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. E também deverão apresentar o registro e liberação do produto na ANVISA.
20.3. Forma de fornecimento
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20.3.1. O fornecimento do objeto será continuado.
20.4. Considerações Gerais Sobre o Fornecimento
20.4.1. A quantidade especificada para a aquisição é resultante de um levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS).
20.4.2. Deverão ser respeitadas todas as descrições definidas pelas unidades requisitantes sem qualquer tipo de alteração;
20.4.3. Alvará Sanitário ou Licença Sanitária / Licença de Funcionamento, expedidos pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, de acordo com a sede da Licitante.
20.4.4. Autorização de funcionamento do fabricante do produto cotado a ser comercializado pela empresa licitante, expedido pela Agencia de Vigilância Sanitária – ANVISA / AL. Poderá ser apresentada a publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso;
20.4.5. Certificado do Registro do produto cotado, no Ministério da Saúde, conforme art. 14, parágrafo 4º do Decreto Federal n.º 79.094/77 ou publicação no Diário Oficial da União, conforme o caso;
20.4.6. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produto, conforme o caso, expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Caso o produto cotado seja importado, a licitante deverá apresentar o documento exigido nesta alínea, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem do produto, devidamente traduzido por tradutor juramentado, ou laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira com validade de 01 (um) ano;
20.4.7. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda
20.4.8. A entrega dos itens deverá ocorrer, em quantidades variáveis, conforme a necessidade da CONTRATANTE;
20.4.9. Todos os reagentes deverão cumprir integralmente, todas as normas, métodos e especificações da ANVISA, INMETRO e estar de acordo com as normas da ABNT, no que couber;
20.5. Exigências de habilitação
20.5.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
20.6. Qualificação Técnica
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20.6.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional em plena validade. Quando for o caso;
20.6.2. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
20.7. A exigência de apresentação de registro e liberação do produto na ANVISA, com as seguintes documentações:
20.7.1. AE – Autorização Especial e/ou AF – Autorização de Funcionamento;
20.7.2. Certidão de Regularidade CRF – Conselho Regional de Farmácia;
20.7.3. Apresentação da Licença Sanitária Estadual ou Municipal (Alvará Sanitário);
20.7.4. Alvará de Localização; e
20.7.5. Manual de boas práticas instituído pela empresa.
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos no Orçamento do Município.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As Licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira. Aqueles que agirem de má-fé estarão sujeitos às penalidades previstas em Lei.
22.2. O material deverá ser entregue rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3. Caso a Licitante se recuse a entregar o objeto contratual ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, a Entidade de Licitação poderá, independentemente de qualquer aviso ou notificação, rescindir o contrato e optar pela convocação dos demais licitantes na ordem de classificação.
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