EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura do Município de Santa Inês, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria designada pela portaria 02 de 02/01/2018, com a devida autorização expedida pelo Prefeito Municipal, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna pública a realização de Licitação na Modalidade Tomada de Preços, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA DAR CONTINUIDADE AO CONTRATO Nº 020/2014, DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, QUE TEM COMO OBJETO A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA SEDE E ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, ESTADO DO
PARANÁ, com recursos do FNDE através do PAR - Plano de ações Articuladas, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias e seus anexos, sendo a presente licitação do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em regime de empreitada por preço global.
Os envelopes A contendo a documentação para habilitação e envelopes B, contendo a proposta de preços dos interessados deverão ser entregue à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, na sala da Divisão de Compras e Licitações até o dia 18/06/2018 às 09h00 horas, quando serão abertos, junto à sala de reuniões da Administração desta Prefeitura Municipal, na data e horário acima citados. Não serão consideradas as propostas em atraso.
2 – OBJETO:
2.1 – O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA DAR CONTINUIDADE AO CONTRATO Nº 020/2014, DA TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, QUE TEM COMO OBJETO A CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA NA SEDE E ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO DE SANTA INÊS, ESTADO DO PARANÁ, com recursos do FNDE através do PAR - Plano de ações Articuladas, conforme Projetos, Memorial Descritivo e Planilhas Orçamentárias e seus anexos.
2.2 O valor global máximo estabelecido para o objeto deste edital, é de R$ 766.809,00 (Setecentos e sessenta e seis mil oitocentos e nove reais).
2.3 – Os valores unitários do material e da mão-de-obra apresentados na planilha que deverá acompanhar a proposta - anexo IX, não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da “planilha de serviço, quantitativos e valores”.
2.4 – Os quantitativos apresentados pela Licitante, na planilha que deverá acompanhar a proposta, deverão ser iguais aos que constam da “planilha de serviços, quantitativos e valores”, sob pena de desclassificação.
2.5 – Ao executar a obra, a Proponente, além da “planilha de serviços, quantitativos e valores, deverá observar: os projetos, plantas e memorial descritivo, que são complementares entre si”. Restando dúvidas, o licitador, através da Secretaria Municipal de Administração ou setor de engenharia, poderá fornecer esclarecimentos supletivos aos interessados.
2.6 – Fica entendido que o Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido, sendo os casos duvidosos e/ou omissos serão resolvidos a inteiro critério da Comissão Permanente de Licitação.
2.7 – A proponente não poderá argüir omissões, enganos, erros e outros fatores para alterar o preço global proposto.
2.8 – A obra deverá ser executada de acordo com o edital e seus anexos, especialmente o memorial descritivo e o projeto, obedecendo às normas da ABNT e demais normas pertinentes.
2.9 – A obra será contratada sob o regime de empreitada por preço global, incluindo fornecimento de mão de obra e material.
2.10 – A visita técnica deverá ser realizada no dia, hora e local abaixo relacionado, pelo responsável técnico indicado no sub item 5.1.2.3 deste edital.
Visita Técnica: 11/06/2018 a 15/06/2018
Horário: 08h as 11:30min. 13h 00 a 17:00 min.
Local: Município de Santa Inês e Povoado de Imbiaçaba - Santa Inês PR. 3 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
3.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados devidamente inscritos no Cadastro de Prefeitura Municipal de Santa Inês, do Ramo de Atividade Pertinente ao objeto.
3.2 - Também poderão participar da presente licitação os interessados não cadastrados, que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento, apresentando documentos pertinentes até o dia do recebimento das propostas, junto ao setor de Cadastro de Fornecedores, localizado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxx - Xxxxxx.
3.3 - Não poderão participar da presente licitação:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.4 - É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o item II, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
3.5 - Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste edital, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
3.6 - O disposto no item 3.5, aplica-se aos membros da comissão de licitação.
3.7 - Não poderão participar da presente licitação os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
4 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES A e B, e DA CARTA DE CREDENCIAMENTO:
4.1 - Os envelopes A e B, contendo respectivamente a documentação para habilitação e proposta de preços, deverão ser entregues na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, devidamente fechados, constando na face os seguintes dizeres:
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 ENVELOPE A - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
B) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA INÊS
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: (NOME DA EMPRESA)
4.2 - Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme Anexo I, a qual deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações na data e horário de abertura dos envelopes A e B.
4.2.1 – No caso de diretor, sócio, proprietário ou assemelhado licitante que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato
constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
4.3 – Os documentos para o credenciamento referido nos subitens 4.1, 4.1.1 e 4.1.2, deverão ser apresentados em sobre-carta (fora dos envelopes).
4.4 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.5 – A não apresentação da Carta de Credenciamento, ou a incorreção deste, não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder por aquela.
4.6 - Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que optarem pelos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, apresentar:
4.6.1 – Certidão Simplificada.
5 - DOCUMENTOS REFERENTE A HABILITAÇÃO – ENVELOPE A:
5.1 – Deverão estar inseridos no invólucro “A”, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenados em um volume distinto. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e a de rosto deverá conter a mesma indicação do ENVELOPE “A”. O volume, encadernado, preferencialmente com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
5.1.1 – Quanto a Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 – Certificado de Registro no Cadastro de Fornecedores, em plena validade, fornecido pelo Licitador, emitido até o terceiro dia anterior a data de abertura desta licitação;
5.1.1.2 – ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações ou entidades (associações, ONG’s, etc) acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores, caso não seja entregue por ocasião de credenciamento (O ramo de atividade da empresa deve ser compatível com o objeto da licitação);
5.1.1.3 – registro comercial ou requerimento de empresário, para empresa individual (O ramo de atividade da empresa deve ser compatível com o objeto da licitação).
5.1.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 – Relativo à Qualificação Técnica:
5.1.2.1 – Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Pessoa Jurídica e Direito Público ou Privado, comprovando a execução de serviço semelhante ao objeto da licitação.
5.1.2.2 – Comprovação de aptidão de ter executado os serviços licitados, mediante apresentação da Certidão de Acervo Técnico – CAT expedido pelo CREA, em nome do(s) Responsável(is) Técnico(s) indicados para a execução dos serviços.
5.1.2.3 – Declaração de responsabilidade técnica (anexo VIII) indicando o responsável técnico pela execução dos serviços obra até o seu recebimento definitivo pelo Contratante. O mesmo não poderá ser substituído sem expressa autorização do Contratante.
5.1.2.3.1 – É vedada, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo técnico como responsável técnico por mais de uma proponente.
5.1.2.4 – Comprovação do vínculo empregatício entre o responsável técnico, elencado no subitem 5.1.2.3, e a proponente, mediante registro em carteira de trabalho, ficha de registro da empresa ou contrato de prestação de serviços. Para dirigente ou sócio de empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da ata da assembléia de sua investidura no cargo ou contrato social.
5.1.2.5 - Comprovação de registro no CREA, através de certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, do responsável técnico elencado no subitem 5.1.2.3.
5.1.2.6 - Comprovação de registro no CREA, através da certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, da Licitante.
5.1.3 – Quanto à Regularidade Fiscal:
5.1.3.1 – Comprovante de inscrição da empresa Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda, atualizada, ou seja, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação, cujo ramo de atividade deve ser pertinente como o objeto da licitação.
5.1.3.2 – Certidão Negativa de Débitos da empresa Licitante, de Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda.
5.1.3.3 – Comprovante de regularidade da empresa Licitante, perante a Fazenda Estadual e Municipal, ambas expedidas pelo órgão das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio/sede da empresa Licitante.
5.1.3.4 – Certificado de Regularidade da empresa Licitante, quanto ao FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.
5.1.3.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT).
5.1.4 – Relativo à qualificação Econômico-financeira:
5.1.4.1 – Certidão negativa de falências ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sida realizada em data não anterior a 60 (Sessenta) dias da data prevista para apresentação dos envelopes.
5.1.4.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisório, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Serão aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial, ou, publicados em jornal de grande circulação, ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou, por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento.
As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
5.1.5 – Declarações
5.1.5.1 – Declaração de que a empresa não foi declarada inidônea, com firma reconhecida (anexo II);
5.1.5.2 – Declaração de que a empresa tomou conhecimentos de todas as informações e condições estabelecidas no edital (anexo IV);
5.1.5.3 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (anexo VI);
5.2 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
5.3 - Disposições gerais referentes aos documentos exigidos para participação:
5.3.1 - Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade e poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, legalmente reconhecida, desde que legíveis.
5.3.1.1 - Serão aceitas certidões negativas de débito extraídas da internet, desde que apresentadas em via original.
5.3.2 - No caso de existirem, dentro do envelope “A”, cópia(s) de documento(s) sem autenticação, a Comissão de Licitação poderá autenticá-las, desde que sejam apresentados os originais na própria sessão de recebimento dos envelopes “A” e “B”.
5.4 - A apresentação dos documentos especificados nos itens 5.1.1 a 5.1.5, em desconformidade com o disposto no edital ou com os modelos descritos nos respectivos anexos, será fundamento para inabilitação da Licitante.
5.5 – Documentos facultativos
5.5.1 – Termo de Renúncia
5.5.2.1 - A empresa interessada em renunciar ao seu direito a recurso contra decisão a Comissão de Licitação quanto à habilitação, deverá apresentar o respectivo documento nos exatos termos do anexo III, inclusive com firma reconhecida, o qual deverá ser entregue juntamente com a documentação de habilitação.
5.5.1 – Os documentos especificados acima ainda que apresentados de forma irregular ou em desconformidade com o exigido no edital, não será motivo de inabilitação da empresa licitante respectiva, ficando tão somente prejudicado o direito a ser exercido.
Obs.: Todas as declarações deveram ser emitidas com datas inferiores a data de abertura da licitação.
5.2 – Será considerado pela Comissão, o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, para as certidões nas quais o mesmo não constar.
6 - PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE B:
6.1 – Deverão estar inseridos no ENVELOPE “B”, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em uma via, ordenados em um volume distinto. As folhas deverão, preferencialmente, ser do tamanho A4 e a de rosto deverá conter a mesma indicação do ENVELOPE “B”. O volume, encadernado, preferencialmente com o tipo espiral, deverá conter um índice dos documentos com as páginas correspondentes, numeradas em ordem crescente e rubricadas por elemento credenciado da proponente.
6.2 – A apresentação da proposta de preços na licitação será considerada como evidência de que a proponente examinou completamente os projetos, as especificações e
demais documentos, que os comparou entre si, e que obteve as informações necessárias e satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso antes de preparar a sua proposta de preços, e que os documentos da licitação lhe permitiram preparar uma proposta de preços completa e satisfatória.
6.3 – Carta Proposta de Preços
6.3.1 – Deverá ser apresentada uma carta proposta de preços (anexo IX), datilografada ou impressa por computador com tinta indelével, sem rasuras e entrelinhas;
6.3.2 – As licitantes deverão propor um percentual de desconto sobre todos os itens da Planilha de Orçamento (Anexo X). A proposta de preço deverá conter:
a) Razão social, endereço completo, telefone, e-mail e o CNPJ da proponente.
b) Nome, RG e assinatura do titular ou do representante legalmente constituído com respectiva assinatura.
c) Data.
d) Preço global do objeto, em moeda brasileira corrente, grifado em algarismos e por extenso, com indicação do valor da mão-de-obra e material, separadamente.
e) Prazo de execução do objeto.
f) Prazo de validade da proposta (no mínimo 60 (sessenta) dias), contados a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitação.
6.3.3 – A Proposta de Preços indicará o valor do desconto que incidirá sobre todos os itens da Planilha de Orçamento e Preço Global Proposto, considerando o respectivo desconto. O percentual de desconto não deverá ter mais que duas casas decimais. As licitantes deverão ainda preencher a Planilha de Orçamento (Anexo X) deste Edital, com seus preços unitários:
6.4 – Planilha de Orçamento.
Deverá ser apresentada uma planilha de serviços datilografada ou impressa por computador, sem rasuras e entrelinhas, cujo desconto Os valores unitários do material e da mão-de-obra apresentados na planilha que deverá acompanhar a proposta, não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da “planilha de serviço, quantitativos e valores”, que integra o edital, sob pena de desclassificação, que deverá conter ainda:
a) Razão social.
b) Município e objeto.
c) Data.
d) Discriminação dos serviços, unidades de medida, quantidades, preços unitários, preços parciais, preços subtotais e preço global, com no máximo duas casas após a vírgula.
e) Demonstração dos valores correspondentes à mão-de-obra e material separadamente, por item.
f) Páginas numeradas.
g) Nome, RG e assinatura do responsável legal pela Empresa, bem como o nome, número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico.
6.4.1 – Quanto ao item cotado, obrigatoriamente estarão incluídos todos os custos com a mão de-obra especializada, ferramentas, equipamentos, instalações provisórias necessárias, bem como os encargos sociais, fiscais, comerciais, administrativos, lucros e quaisquer despesas de tributos incidentes sobre os serviços, não se admitindo qualquer adicional.
6.5 – Cronograma Global
6.5.1 Deverá ser apresentado cronograma físico-financeiro, devidamente preenchido com o respectivo equilíbrio físico-financeiro constando o nome, número do RG e assinatura do responsável legal pela empresa, bem como o nome número do registro no CREA e assinatura do responsável técnico.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS REFERENTES ÀS PROPOSTAS
7.1 - A apresentação da proposta na licitação será considerada como prova de que a proponente examinou e concordou com todas as especificações e demais elementos da Licitação, que os comparou entre si e obteve do Licitador, através de seus técnicos, informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso eventualmente existente, antes de elaborar sua proposta, concluindo que os elementos da licitação lhe permitiram preparar proposta de preços completa irrevogável e integralmente satisfatória.
7.2 - Fica determinado que as especificações e demais elementos fornecidos pelo Licitador são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado específico e válido.
8 - DOS PRAZOS
8.1 – A Obra deverá ser executada, no prazo de 150 (cento cinquenta dias) dias, contados da data da ordem de serviço emitida pelo Licitador.
8.2 – O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (dozes) meses, contados a partir da data da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
8.2.1 - O prazo contratual poderá ser prorrogado, na forma prevista no art. 57, I, da Lei n.º 8.666/93.
9 - DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES “A” (DOCUMENTAÇÃO) E “B” (PROPOSTAS)
9.1 – Os envelope “A” e “B” de cada proponente, deverão ser entregues até o dia 18 de junho de 2018, até às 09h:00, na sede da Prefeitura Municipal de Santa Inês , à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, no Setor de Licitações e Contratos.
9.2 – Se no dia previsto não houver expediente no município de Santa Inês, transfere-se a sessão de entrega e abertura do envelope para o primeiro dia útil que se seguir, mantendo-se o mesmo horário.
9.3 - A Comissão Permanente de Licitação, com ou sem a presença de empresas proponentes, realizará a sessão de abertura do envelope “A”, contendo a documentação solicitada no item 05 deste Edital.
9.3.1 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no Edital, implicará na inabilitação da proponente.
9.3.2 - A documentação e os envelopes “B” serão assinados pela Comissão e pelas proponentes presentes, que poderão permanecer nas sessões para fins de acompanhamento dos trabalhos e assinatura das Atas.
9.4 – Após a abertura do envelope “A”, a Comissão de Licitação apreciará a documentação das empresas proponentes, comunicando a estas do resultado da habilitação, na mesma sessão e/ou através de publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
9.5 - A Comissão de Licitação comunicará aos proponentes a data de abertura do envelope “B”, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, caso não se realize na mesma sessão.
9.6 - Em ocorrendo a consignação na Ata da sessão de abertura do envelope “A”, expressa desistência das proponentes de interposição de recurso, será realizada a abertura do envelope“ B”, na mesma oportunidade.
9.6.1 - Antes da abertura do envelope “B”, das proponentes declaradas habilitadas, será procedida pela Comissão de Licitação, a devolução do envelope “B” àquelas empresas julgadas inabilitadas.
9.7 - A Comissão de Licitações procederá à abertura do envelope “B”, com ou sem a presença das proponentes.
9.8 - Após a abertura do envelope “B”, as propostas serão lidas em voz alta, devendo os proponentes presentes assiná-las folha a folha, bem como os membros da Comissão de Licitação, que todas autenticarão com sua rubrica.
9.9 - Das sessões públicas desta Licitação lavrar-se-ão atas circunstanciadas, nas quais constarão os nomes das proponentes e outras ocorrências que interessarem ao julgamento das propostas, devendo as mesmas serem assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e por todos as proponentes presentes.
9.10 - Qualquer declaração, manifestação ou impugnação de proponente, desde que ocorrida no transcurso das sessões de recebimento e abertura dos invólucros, deverá obrigatoriamente, ser reduzida a termo e constar na respectiva Ata.
9.11 - Nas sessões de recebimento e abertura dos envelopes da documentação e da proposta de preço, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção de interpor recursos, o representante legal da proponente.
10 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - Somente serão julgadas as propostas que contenham todos os requisitos solicitados e que satisfizerem todas as condições estabelecidas no presente edital.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas de preços incompatíveis com os de mercado ou as que contiverem erro(s) de cálculo(s).
10.3 - O critério de julgamento é o de menor preço global.
10.4 - Da classificação das propostas de preços:
10.4.1 - As propostas de preços serão classificadas em ordem crescente, em função do preço global.
10.4.2 - Entre as Licitantes/proponentes classificadas, a Comissão de Licitação declarará vencedora aquela que apresentar o menor preço global.
10.4.3 - Verificado o empate entre 02(duas) ou mais proponentes que apresentarem a mesma proposta de preço, a Comissão de Licitação adotará o seguinte critério sucessivo de desempate:
10.4.3.1 – Será considerada preferencial a proposta de preço das empresas de capital nacional; das empresas que produzirem seus bens em território nacional e das consideradas pela Lei, brasileiras.
10.4.3.2 – Persistindo o empate, depois de esgotado o critério acima exposto, a Comissão de Licitação realizará em sessão pública, um sorteio entre as Licitantes com propostas de preços empatadas.
10.5 – Será desclassificada:
10.5.1 – A proposta elaborada em desacordo com o presente edital, e que proponha qualquer oferta de vantagens não previstas no edital, ou que apresentar preços e vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes;
10.5.2 – A proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
10.5.3 – A proposta que venha a ser considerada inexeqüível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de executar o contrato pelo preço de sua oferta.
10.5.4 – A proposta cujo valor analisado for superior ao preço máximo estabelecido no item 2.2 deste edital.
10.5.5 – A proposta que desatender ao disposto nos itens 2.3 e 2.4 deste edital.
10.5.6 – Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
10.6 - O resultado, a homologação e a adjudicação da licitação serão fixados em lugar próprio, na sede do Município de SANTA INÊS, e publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Licitador.
10.7 - Após a divulgação do julgamento e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o Presidente da Comissão submeterá o processo a autoridade superior, para fins de homologação, revogação ou anulação desta licitação.
11 - DOS RECURSOS
11.1 – O prazo para impugnação do Edital deverá respeitar o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – Às Licitantes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos.
12 - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A execução dar-se-á mediante Contrato a ser firmado entre o Município de Santa Inês e a Licitante declarada vencedora desta licitação.
12.2 – A Licitante declarada vencedora da licitação será convocada para assinatura do Contrato, pelo Departamento de Administração.
12.3 - A assinatura do Contrato deverá ocorrer após a publicação da homologação da Licitação pelo Prefeito Municipal.
12.4 - Caso a Licitante declarada vencedora, sem justo motivo, se recuse a firmar Contrato, ou não compareça quando convocada para tanto, ou ainda, não atenda as condições previstas neste edital, o Licitador considerará exercida a renúncia tácita do direito de contratar da Licitante e não honrada a proposta, independentemente de qualquer formalização.
12.5 - O Contrato obedecerá à minuta ora anexa, onde constam as penalidades aplicáveis à Contratada, em caso de alguma inobservância de suas obrigações, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal, entre as quais constam as seguintes:
12.5.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, que será aplicada na hipótese de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.
12.5.2 - Em ocorrendo à expiração do prazo contratual, e neste tempo estiver inacabada a obra contratada, será aplicada à Contratada, por dia de atraso, a multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato.
12.5.2.1 - Para o cálculo dos dias de atraso serão considerados os abonos homologados.
12.5.3 - Verificada qualquer infração do contrato, o Contratante, independentemente de notificação, poderá rescindir o contrato.
12.5.4 – Impõe-se declaração de inidoneidade para licitar e contratar junto ao Contratante, ora Licitador, e a rescisão de pleno direito do contrato desta licitação, pela falência da Contratada, ou rescisão administrativa ou judicial do contrato por culpa da mesma, ou ainda, nos casos em que haja fato(s) ou infração(ões) de responsabilidade da Contratada, anteriores ou posteriores a assinatura do contrato, e que indiquem a tomada dessa medida para o resguardo do interesse público.
12.6 – A Licitante declarada vencedora da Licitação deverá apresentar quando solicitada, os elementos a seguir relacionados, que instruirão a elaboração do Contrato.
- Nome do representante legal;
- Estado civil;
- Profissão;
- Endereço residencial e número do telefone;
- Carteira de Identidade (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Outros que se fizerem necessários, a critério do Licitador.
13 - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
13.1 - A Contratada deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI.
13.2 - A Contratada deverá treinar e tornar obrigatório o uso de EPIs.
13.3 - O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da Contratada.
13.4 - A Contratada, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei nº 6.514 de 22/12/77 – Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares – NRs 01 a 28 e, em especial, as NRs 04, 05, 06 e 18.
13.5 - A Contratada não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores.
14 – DO CUSTEIO DAS DESPESAS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - Os recursos destinados ao pagamento da obra de que trata o presente Edital são oriundos do CONVÊNIO Nº 22376 JUNTO AO FNDE.
14.2 – As despesas serão empenhadas na conta:
06.001.12.365.0007.1005.44.90.51.00.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES
15 – DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado de acordo com as medições da obra, em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação correta da Nota Fiscal e documento pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas pela Caixa Econômica Federal.
15.1.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome do:
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS CNPJ nº 78.092.293/0001-71
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx – XX
CEP: 86.660-000
15.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa devera passar cópia da mesma na data de emissão no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
15.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e do Contrato de Prestação de Serviços.
15.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativa FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
15.4 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, em depósito em conta bancária da empresa vencedora.
15.5 – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
- CREA, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- INSS, através da matrícula da obra;
- Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
15.6 – Na ocasião do pagamento de cada uma das parcelas a Contratada deverá apresentar na tesouraria do Licitador/Contratante, além dos documentos exigidos no item anterior:
- Certidões Conjuntas de regularidade Federal e ao FGTS da Licitante, emitidas no respectivo mês do pagamento.
15.7 – Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
16 – DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. Transcorrido o prazo de 12 meses a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou for instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
16.2. Se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá proceder à recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº. 8666/93.
16.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
16.4. A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio, protocolizados no setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal. Os reajustes de preços dos insumos, autorizados ou controlados pelo Governo Federal, podem ensejar o re-equilíbrio econômico-financeiro
do contrato, cabendo ao contratado a comprovação do desequilíbrio, mediante a apresentação de documentos hábeis.
16.5. Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a serem necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A fiscalização da obra será feita por engenheiro civil do Município de Santa Inês.
17.2 – A Contratada deverá permitir, a qualquer tempo, que o engenheiro do quadro de funcionários do Licitador/Contratante inspecione a obra e examine os registros e documentos que considerar necessário.
17.3 – A Contratada deverá manter no local da obra um perfeito sistema de sinalização e segurança, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
17.4 – A Contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sob pena de suspensão do pagamento.
17.5 - Reserva-se o Licitador/Contratante, o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente, esta licitação, visando à legalidade do processo licitatório ou interesse da administração pública respectivamente, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caibam as licitantes o direto a indenização.
17.6 - Reserva-se o Município/Contratante o direito de promover diligências destinadas a esclarecer a instrução do processo licitatório, em qualquer fase de seu andamento.
17.7 - É facultado ao Município/Contratante, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.
17.8 - A Contratada assumirá integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município/Contratante e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto da presente licitação, isentando o Município/Contratante de qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
17.9 - Ao participar da presente licitação, a proponente assume integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo na forma da Lei, por qualquer irregularidade constatada.
17.10 - O presente edital reger-se-á também pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei N° 8.078 (D.O.U de 12/09/1990).
17.11 – Informações e esclarecimentos relativos ao edital, seus modelos e anexos poderão ser solicitados por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, na Rua
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xx 000, fone/fax - (000) 0000-0000, CEP 86.660-000 – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
17.12 - Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitações e proponentes presentes.
17.13 – A pasta técnica, com inteiro teor do Edital e seus respectivos modelos e anexos, poderão ser examinados no endereço mencionado no item 17.11 a partir do dia 22/05/2018 no horário comercial.
18 - ANEXOS DO EDITAL:
18.1 – Fazem parte integrante do presente Edital:
- ANEXO I – CARTA DE CREDENCIAMENTO
- ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
- ANEXO III – TERMO DE RENÚNCIA
- XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL.
- ANEXO V – ATESTADO DE VISITA
- ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR
- ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
- ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
- ANEXO IX – PROPOSTA DE PREÇOS
- ANEXO X – PLANILHA DE ORÇAMENTO/ CRONOGRAMA GLOBAL
- ANEXO XI – PROJETOS
XXXXX XXX – MEMORIAL DESCRITIVO
Santa Inês, 21 de maio de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 (ANEXO I)
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Inês:
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da cédula de identidade sob o nº , e CPF nº
, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, instaurado por esta Prefeitura.
Na qualidade de representante legal da empresa outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes o de renunciar ao direito de interposição de recurso.
, em de 2018.
Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 (ANEXO II)
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Inês:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a Modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, instaurada por esta Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de 2018.
Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
EDITAL DE LICITAÇÃO Tomada de Preços nº 001/2018 (ANEXO III)
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Inês:
TERMO DE RENÚNCIA
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preços nº 001/2018, por seu representante credenciado, declara na forma e sob as penas impostas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em conseqüência, com o curso de procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços
dos proponentes habilitados.
2018.
, em
de
Assinatura e identificação do representante da empresa proponente
Nome da empresa proponente Número do CNPJ
Endereço completo
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 (ANEXO IV)
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Inês
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO EDITAL
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço nº 003/2018, que tomamos conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, caso declaramos adjudicatários do objeto licitado. Pôr ser expressão da verdade, firmamos a presente.
em de 2018.
Assinatura e identificação do representante legal da empresa proponente
Nome da empresa proponente Número do CNPJ/MF Endereço completo
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 (ANEXO V)
ATESTADO DE VISITA
Objeto: ........................................................................Declaramos que o engenheiro....................., CREA nº da
empresa.................., responsável técnico da proponente, devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra objeto da tomada de preços em epígrafe.
(Local e Data)
(nome, RG/CREA e assinatura do responsável pelo Licitador)
(nome, RG, CREA e assinatura do engenheiro responsável técnico da proponente)
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018
(ANEXO VI)
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Inês
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa Condição
(ANEXO VII)
MINUTA DE CONTRATO EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL Nº / .
(Tomada de Preços nº 001/2018)
Que entre si fazem de um lado o Município de Santa Inês, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador do RG nº
...................../PR e CPF sob nº ........................., Prefeito Municipal, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa
..........................., CNPJ/MF nº ...................., com sede à Rua..................... , Cidade de
....................., Estado do ......................., aqui denominada simplesmente de CONTRATADA, estando as partes sujeitas às normas da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e subseqüentes alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para..............
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço ajustado para a execução dos serviços contratados, e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ ( ), o qual se refere aos seguintes custos:
- R$ ( ), referentes a mão-de-obra; e
- R$ ( ), referentes ao fornecimento do material.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessário para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
O pagamento do valor acordado será realizado de acordo com as medições dos serviços, em moeda brasileira corrente, em até 10(dez) dias úteis após a apresentação correta da nota fiscal e documentos pertinentes, desde que atendidas às condições para liberação das parcelas.
3.1 – A Nota Fiscal deverá obrigatoriamente ser emitida em nome da:
MUNICÍPIO DE SANTA INÊS CNPJ nº 78. 092.293/0001-71
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx
Santa Inês – PR
CEP: 86.660-000
3.2. Após emissão da Nota Fiscal a empresa devera passar cópia do mesmo na data de emissão nos seguintes endereços eletrônicos xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
3.3. A fatura deverá ser apresentada devidamente identificada o número da licitação e
do Contrato de Prestação de Serviços.
3.4. A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativa FEDERAL e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
3.5 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, através de depósito em conta bancária da empresa vencedora.
3.6 – O pagamento dos valores devidos pelo Licitador/Contratante fica
condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pela Contratada junto aos seguintes órgãos:
- CREA, através da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- INSS, através da matrícula da obra;
- Recolhimento da Garantia de Execução e adicional, se houver.
3.7 – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
- Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária da obra;
- Certificado de vistoria e conclusão da obra;
-Termo de Recebimento da obra.
3.8 - As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução da obra são de inteira responsabilidade da Contratada.
3.9 - Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação da última parcela fica condicionada à apresentação de:
– Documento comprobatório de regularidade trabalhista e previdenciária da obra;
– Certificado de vistoria e conclusão da obra;
–Termo de Recebimento da obra;
– Comprovante, nos casos previstos, de ligações definitivas de água e energia elétrica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum pagamento pela CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente da sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços executados.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Os recursos destinados ao pagamento da obra de que trata o presente Edital nº 001/2018 – tomada de preços e conseqüente contrato, são oriundos dos recursos Próprios do Município.
PARÁGRAFO QUARTO – Os recursos orçamentários estão previstos nas contas:
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO DE VALORES
17.1 . Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta. Transcorrido o prazo de 12 meses a concessão de reajustamento será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE sobre o saldo remanescente. A revisão de preços dependerá de requerimento da contratada quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, ou ser instaurada pelo contratante quando desejar recompor o preço que se tornou excessivo, devendo ser instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
17.2. Se for verificada variação nos preços de mercado para menor do contratado, a administração poderá, proceder a recomposição de preços, independentemente da anuência contratada, nos termos do disposto no art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº. 8666/93.
17.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a adjudicação da presente licitação, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
17.4. A solicitação deverá ser feita mediante requerimento formal acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio, protocolizados no setor de licitações e contratos da Prefeitura Municipal. Os reajustes de preços dos insumos, autorizados ou controlados pelo Governo Federal, podem ensejar o re-equilíbrio econômico-financeiro do contrato, cabendo ao contratado a comprovação do desequilíbrio, mediante a apresentação de documentos hábeis.
17.5. Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela PREFEITURA e CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
A obra deverá ser entregue inteiramente concluída em condições de aceitação e utilização, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da ordem de serviço emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, emitida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA ADICIONAL, SE HOUVER
O valor da garantia de execução será obtido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual acrescido de garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proponente vencedora, quando da assinatura do termo de contrato de empreitada, deverá, sob pena de decair o direito de contratação, apresentar comprovação da formalização da garantia de execução e da garantia adicional, se houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se ocorrer majoração do valor contratual, o valor da garantia de execução será acrescido pela aplicação de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual majorado. No caso de redução do valor contratual, poderá a CONTRATADA ajustar o valor da garantia de execução, se assim o desejar.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
a) da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do termo de contrato de empreitada;
b) do não recebimento definitivo da obra.
PARÁGRAFO QUARTO – A devolução da garantia de execução e da garantia adicional, quando for o caso, ou o valor que dela restar, dar-se-á mediante a:
a) recebimento definitivo da obra;
b) apresentação da certidão negativa de débitos, expedida pelo INSS, referente ao objeto contratado concluído.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
a) Confecção e colocação de placas de obra, conforme modelo;
b) Assegurar a execução do objeto deste Contrato, a proteção e a conservação dos serviços executados bem como, na forma da Lei, respeitar rigorosamente as recomendações da ABNT;
c) Notificar a fiscalização, no mínimo, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, da concretagem dos elementos armados da estrutura, da remoção de qualquer forma de concreto e do início dos testes de operação das instalações elétricas e hidráulicas, quando for o caso;
d) Manter, em todos os locais de serviços, um seguro sistema de sinalização e segurança, principalmente em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho;
e) Dar ciência à fiscalização da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste Contrato em partes ou no todo;
f) Manter no local do objeto deste Contrato, devidamente atualizado, Livro Diário de Ocorrência;
g) Providenciar a matrícula do objeto deste Contrato no INSS;
h) Não manter em seu quadro de pessoal menor em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter ainda, em qualquer trabalho, menores de 16(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
i) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Fornecer em tempo hábil os materiais, veículos, máquinas e equipamentos.
k)Examinar completamente os projetos, as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do procedimento, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória.
l) A proponente deve respeitar rigorosamente as normas estabelecidas nas especificações técnicas que integram o edital, bem como garantir a qualidade de todos os materiais e serviços executados, em conformidade com as normas e especificações do DNIT, através da relação de ensaios necessários conforme anexo I do Contrato, parte integrante deste edital.
Parágrafo Primeiro
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária de sua responsabilidade incidente sobre os serviços objeto deste Contrato. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do presente contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE e a Administração Pública de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
As despesas referentes ao consumo de água e energia, durante a execução do objeto, são de inteira responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Fornecer todos os documentos e informações necessárias para a total e completa execução do objeto do presente Contrato;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, na forma estabelecida neste Contrato;
c) garantir à CONTRATADA acesso à documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente Contrato e
d) garantir à CONTRATADA acesso às suas instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
Parágrafo Primeiro
O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e 18.
Parágrafo Terceiro
Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra , de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
Parágrafo Quarto
O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
Parágrafo Quinto
Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem
a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
Parágrafo Primeiro
A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas
de segurança do trabalho.
Parágrafo Segundo
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70 – CPC), se for o caso.
Parágrafo Quarto
A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas penalidades pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma a saber:
a) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia consecutivo que exceder à data prevista para conclusão da obra;
b)multa de 0,1% (um décimo por cento) do saldo contratual por dia consecutivo de atraso na colocação de placas, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, contado a partir do 10° dia da data da assinatura do contrato;
c) multa de 1% (um por cento) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir qualquer das demais obrigações contratuais;
d) multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do CONTRATANTE, devendo reassumir a execução da obra no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
e) multa de 20% (vinte por cento) do valor contratual quando ocorrer rescisão do Contrato conforme o estabelecido na Cláusula Décima Quarta, Parágrafo Primeiro;
f) suspensão do direito de participar em licitações/contratos advindos de recursos do CONTRATANTE, ou de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a rescisão contratual ou declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo CONTRATANTE em conformidade com a gravidade da infração cometida pela CONTRATADA;
Parágrafo Primeiro
A multa será cobrada pelo CONTRATANTE de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a CONTRATADA não venha a recolher a multa devida dentro do prazo determinado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vincendas ou será descontada do valor da garantia de execução e adicional se houver.
Parágrafo Segundo
As penalidades previstas no caput, poderão cumular-se e o montante das multas não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Terceiro
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos o CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada a CONTRATADA responderá pelos custos através de glosas de créditos, garantias e/ou pagamento direto, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 2 anos, conforme a gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
Quando forem verificadas situações, que ensejarem a aplicação das penalidades/multas, previstas na cláusula anterior, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo cabível, para apuração dos fatos e respectivas sanções se necessárias, mediante prévia notificação ao contratado dos atos a serem realizados.
Parágrafo Primeiro
Compete ao Prefeito, quando for o caso, a aplicação ou a dispensa de penalidades/multas.
Parágrafo Segundo
É facultado à CONTRATADA recorrer, conforme estabelece a legislação vigente, quando não concordar com as penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, o Contrato a quaisquer empresas ou consórcios de empresas sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando houver atraso dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita pelo CONTRATANTE;
d) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA e desobediência da determinação da fiscalização, e
e) demais hipóteses mencionadas no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos ítens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, a perda da garantia de execução, sem embargos da aplicação das demais penalidades legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O responsável técnico da obra, indicado pela CONTRATADA é o senhor ,
(qualificação)................, CREA ............... e portador do CPF nº .................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Não será admitida a execução pela CONTRATADA, ou ao seu mando, de nenhum serviço além daqueles contratados e previstos no respectivo Edital nº 001/2018 – tomada de preços, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
b) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei nº 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a
terceiros.
d) A CONTRATADA fica obrigada a colocar às suas custas, placas indicativas da obra, de acordo com os modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, e a utilizar de todos os meios lícitos para garantir a integridade física de toda e qualquer pessoa que circule nas proximidades da obra, inclusive dos funcionários que lá laborarem, aos quais a CONTRATADA deve disponibilizar os EPIs (equipamentos de proteção individual), necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital N° 001/2018 – tomada de preços e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo, a Comarca de COLORADO, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Xxxxx Xxxx,..... de de 2018.
LESSIR CANAN BORTOLI
Prefeito Municipal Empresa Contratada
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE Tomada de Preços nº 001/2018
(ANEXO VIII)
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Comissão de Licitações da Prefeitura de Santa Inês À Comissão de Licitação
Conforme o disposto no edital em epígrafe, declaramos que o responsável técnico pelos serviços, caso venhamos a vencer a referida licitação, é:
Nome | Especialidade | CREA Nº | Data do registro | Assinatura |
Declaramos, outrossim, que o profissional acima relacionado pertence ao nosso quadro técnico de profissionais permanentes, com relacionamento junto à empresa, dentro das Leis Trabalhistas vigentes.
(local e data)
(nome, RG e assinatura do representante legal)
(ANEXO IX)
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
(Identificação da Proponente - razão social, endereço, telefone e CNPJ, etc.) (Local e data)
À Comissão de Licitações
Referente: Edital de Tomada de Preços nº 001/2018. Prezados Senhores
O preço global, fixo e sem reajuste, proposto para execução do objeto é de R$.........( ), sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MÃO DE OBRA (A) | VALOR MATERIAS (B) | VALOR TOTAL (A+B) |
01 | ||||
VALOR GLOBAL |
O prazo de execução do objeto da licitação é de dias, contados da data da emissão da
ordem de serviço pelo Contratante.
O prazo de validade da proposta de preços é de.........(........) dias (no mínimo 60 (sessenta) dias, a partir da data limite estabelecida para o recebimento das propostas pela Comissão de Licitações.
Declaramos que, em nossos preços unitários estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução do objeto do edital, tais como materiais, aparelhos, equipamentos e outros fornecimentos pertinentes, mão-de-obra, encargos sociais, administração, lucro e qualquer outra despesa incidente sobre a obra.
Na execução do objeto do edital, observaremos rigorosamente as especificações técnicas brasileiras ou qualquer outra que garanta a qualidade igual ou superior assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
Atenciosamente.
(nome, RG e assinatura do representante legal)