PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Processo nº 01.002317.20.42
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE MATÉRIAS DE RÁDIO E TV, IMPRESSOS E INTERNET, COM RASTREAMENTO DIÁRIO, DURANTE 24 HORAS, DAS NOTÍCIAS E MATÉRIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL
▪ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 02/03/20, às 08:00 h
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 02/03/20, às 10:00 h
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ PRAZO DA DISPUTA: A etapa inicial de xxxxxx será encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, seguindo-se um tempo aleatório de até 30 minutos. O sistema emitirá, durante a disputa, aviso alertando para o fechamento iminente do pregão.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000– (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
A Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social torna público que realizará procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06 e 147/14, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13.
2. DO OBJETO
Prestação de serviço de monitoramento de matérias de Rádio e TV, impressos e internet, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do Município de Belo Horizonte, conforme descrição detalhada constante no Anexo I deste edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança-criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
▪ 3200.5300.04.131.015.2007.0001.339039.99.03.00;
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente nas dependências da Gerência de Logística da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 3º andar, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 8 h às 17 h.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 2º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e- mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Coordenação de Licitações da Subsecretaria de Administração e Logística situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – 15º andar, Centro - Belo Horizonte – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
c) tenham sido declarados inidôneos ou impedidos de licitar e contratar em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e do subsequente encaminhamento da proposta de preços até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após comunicação eletrônica aos participantes.
9.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.6. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.7. Quando do lançamento da proposta, através do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global para todo o serviço, referente ao período de 12 (doze) meses, com duas casas decimais após a vírgula.
9.7.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.7.2. É vedada a identificação do licitante em qualquer campo ou anexo quando do preenchimento da proposta eletrônica, sob pena de desclassificação imediata.
9.8. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.9. Até a abertura das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta apresentada.
10. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
10.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas relativas ao edital;
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) declarar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
j) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
10.2. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
11. DOS PROCEDIMENTOS
11.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
11.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
11.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
11.6. A duração da etapa de lances do pregão será composta de duas etapas, sendo a primeira encerrada por decisão do(a) pregoeiro(a), resguardado o tempo mínimo de 05 minutos, e a segunda aleatória, consistindo em um tempo de até 30 (trinta) minutos.
11.7. O sistema anunciará o arrematante, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
11.7.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
11.8. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
11.8.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
11.9. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a não apresentação de proposta no prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº.123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
11.10. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro emitirá comunicado ao arrematante para que apresente a proposta formulada em conformidade com o item 12 e a documentação listada no item 13.
11.11. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, podendo negociar com o licitante para obter proposta melhor.
11.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.12. Na hipótese de não ocorrência de lances durante a sessão e caso haja equivalência dos valores das propostas apresentadas será realizado sorteio para classificação das propostas, observando-se na sequência o direito de preferência previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
11.13. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor e após transcurso do prazo recursal será adjudicado o objeto do certame.
11.14. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
11.14.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem 11.14. dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
11.14.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
11.14.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, conforme modelo Anexo II, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
12.2.4.1. O valor mensal deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo IV, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo V.
13. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
13.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
13.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
a) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.4 deste edital;
b.1) Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 13.1.1.1 a 13.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
13.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão:
13.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
13.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
13.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
13.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
13.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
13.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
13.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
13.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
13.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
13.1.1.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
13.1.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
13.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.1.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
13.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
13.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
13.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
13.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
13.2.2. Situação cadastral.
13.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
13.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
13.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
13.5.1. Não se enquadram no subitem 13.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
13.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
13.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
13.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14.
13.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
13.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
13.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, nº 1212 – 3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-908.
13.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
13.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
13.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
14. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/ PROPOSTA
A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xx. Xxxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL GERÊNCIA DE LOGÍSTICA
LICITANTE:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE MATÉRIAS DE RÁDIO E TV, IMPRESSOS E INTERNET, COM RASTREAMENTO DIÁRIO, DURANTE 24 HORAS, DAS NOTÍCIAS E MATÉRIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com remessa posterior do documento original no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados do prazo final para sua apresentação junto à Gerência de Logística da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social situada na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000 – 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx – MG, XXX 00.000-000, impreterivelmente no horário de atendimento, de 08:00 às 17:00 horas.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no campo “mensagens”, no “link” correspondente a este edital e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
17.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VI.
17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da Lei nº 10.520/2002.
17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
18.1.1. advertência.
18.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
18.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
18.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
18.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
18.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
18.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
18.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
19.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
19.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
19.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
19.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
19.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
19.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
19.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
19.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
20. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
20.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Subsecretaria de Administração e Logística do Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
20.2. A Subsecretaria de Administração e Logística exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
20.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
20.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
20.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
20.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
20.2.5. “prática obstrutiva” significa:
20.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
20.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
20.3. O Município rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
20.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
21.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
21.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
21.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
21.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
21.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
21.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
21.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
21.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
21.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
21.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação será enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
21.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
21.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
21.17. A Contratada não poderá:
21.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
21.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
21.18. O valor global estimado para a contratação é de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais).
21.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
21.20. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta:
• Anexo III – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo V– Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VI – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VII - Minuta do contrato.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social |
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de matérias de Rádio e TV, impressos e internet, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do Município de Belo Horizonte.
O objeto desta contratação deverá ser desenvolvido por empresa com experiência técnica comprovada e amplo domínio de técnicas modernas e eficazes de comunicação, análise de comunicação, e relacionamento, ampliando o objetivo das ações conduzidas pelo Município.
2 – JUSTIFICATIVA
O clipping é a seleção das informações mais recentes e de destaque no cenário de interesse da instituição, no caso a Prefeitura de Belo Horizonte, que abordam assuntos diversos divulgados em variados formatos. O serviço contribui de maneira efetiva para os profissionais da área de comunicação da Prefeitura de Belo Horizonte, sendo insumo básico para a atuação dos assessores de imprensa e do público interno da Prefeitura, em especial os gestores. Por meio do clipping é possível saber quais os temas estão em evidência na cidade, e como estão sendo avaliados pela população, o que possibilita o desenvolvimento de ações reativas ou proativas e também como ferramenta para o aperfeiçoamento do trabalho executado. Ademais, o clipping é necessário para o planejamento das campanhas de divulgação institucional, na medida em que contribui com subsídios informacionais sobre os assuntos mais discutidos pela opinião pública e sobre as principais demandas da população. Este trabalho atende ao princípio constitucional da Publicidade, que trata da garantia de visibilidade às ações, obras, projetos e programas desenvolvidos pela administração pública para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
O Clipping ocupa uma posição estratégica na gestão da comunicação de governo, que tem como um de seus objetivos, estabelecer relacionamentos transparentes e consistentes com seu público, no caso a população de Belo Horizonte. Visa, ainda, subsidiar a administração na tomada de decisões, na formulação de ações estratégicas e no desenvolvimento de campanhas de comunicação que tragam clareza à população sobre as ações desenvolvidas pelo Município.
2.1 - Entre as suas diversas atribuições, cabe à Assessoria de Comunicação Social do Município – ASCOM, a gestão da imagem da Administração Municipal e de seus principais representantes junto à população: o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Secretários e os Subsecretários Municipais. Contudo, a referida Assessoria não dispõe de profissionais em quantidade e qualificação técnica específica, além de suporte tecnológico suficiente, para a realização desse tipo de serviço, objeto do presente termo de referência.
2.2 - Para gerir a imagem do município, faz-se necessário monitorar como a Administração vem sendo percebida pelo público, qual o conjunto de características, conceitos e valores que estão sendo divulgados sobre as ações do município e que estão determinando a conduta e opinião da sociedade belo-horizontina acerca da Administração.
2.3 - É importante avaliar a eficiência do aproveitamento por parte dos veículos de comunicação, das matérias que disponibilizamos sobre serviços e demais ações do Município que são de interesse do cidadão.
2.4 - É necessário monitorar e atuar para a definição do planejamento estratégico de relacionamento com a imprensa e com a sociedade, identificando as necessidades e os anseios do munícipio e suas expectativas em relação ao Poder Público Municipal.
2.5 - Os serviços pretendidos aqui possuem interesse público caracterizado, pois têm como principal objetivo a prestação de serviços, clipagem de mídia (TV e rádio), funcionando como um termômetro da opinião pública acerca das políticas públicas implantadas pela Prefeitura no município.
3 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1. Contratação de empresa especializada na elaboração de clipping, compreendendo:
3.1.1. O Município, que mencione diretamente este órgão, suas unidades de negócios e autarquias (a serem enviadas posteriormente pela Assessoria de Comunicação do Município), Prefeito, vice-prefeito e seus secretários, presidentes de autarquias fundações e empresas públicas ou seus representantes.
A empresa deve ter profissionais que escutem todos os programas de rádio indicados e que assistam aos programas de TV relacionados ao longo do dia.
3.2 Veículos a serem monitorados para o clipping
3.2.1 Cobertura de jornais impressos e revistas
Minas Gerais: O Tempo, Hoje em dia, Estado de Minas, Metro, Diário do Comércio, Super Notícias, Aqui, Pampulha
São Paulo: Folha de São Paulo, Estado de São Paulo, Valor Econômico
Rio de Janeiro: O Globo
Revistas: Veja, Época, Isto É, Carta Capital, Piauí, Encontro, Viver, Exclusive, Época Negócios, Exame, Isto É Dinheiro, Pequenas Empresas Grandes Negócios, Você S.A.
3.2.2 Coberturas em sites:
Portal O Tempo Portal Uai Portal R7 Portal UOL Portal Terra Portal G1
BBC Brasil El País Brasil
Intercept Brasil Agência Brasil
O Estado de São Paulo Folha online
Radar online - Veja Lauro Jardim – O Globo
3.2.3 Coberturas em Rádio e TV TELEVISÃO – Belo Horizonte
Rede Globo Hora 1
Bom Dia Minas Bom Dia Brasil MGTV 1ª Edição Globo Esporte Jornal Hoje MGTV 2ª Edição Jornal Nacional Jornal da Globo Terra de Minas Globo Horizonte
Fantástico
Esporte Espetacular
SBT
Primeiro Impacto Alterosa Alerta Manhã Alterosa Esporte Alterosa Alerta tarde Alterosa Agora
Jornal Alterosa SBT Brasil
SBT Notícia Bola na Área
Bandeirantes
Os Donos da Bola Jogo Aberto Jornal Band Minas Jornal da Band Jornal da Noite
Record MG no Ar Fala Brasil
Balanço Geral Cidade Alerta MG Record Jornal da Record
Domingo Espetacular
Rede TV
Xxxxxxx Xxxxx Entrevista Rede TV News
TV GloboNews
Jornal Globo News Ed. 10h Estúdio i
Jornal Globo News Ed. 18h Globo News Em Pauta Cidades e soluções
Jornal das Dez
RÁDIO – Belo Horizonte
Rádio Itatiaia Café com Notícias Jornal da Itatiaia Acir Antão
Xxxxxxxx Xxxxxxx (todas as edições) Xxxx Xxxx
Itatiaia 2ª Edição Chamada Geral Plantão da Cidade
Repórter Itatiaia Turma do Bate Bola Bastidores
Jornal da Itatiaia noite Repórter Itatiaia Apito Final
Rádio CBN Jornal da CBN CBN BH
CBN Brasil CBN Total
Jornal da CBN 2ª Edição CBN Noite Total
Rádio Band News Programação manhã Band News 1ª Edição Band News 2ª Edição
Rádio 00 XX Xxxxxxx 00
98 Futebol Clube
98 Esportes
Arena 98
OBS: Fica facultada à Prefeitura, a inclusão no clipping de novos veículos em conformidade com os interesses da Instituição, limitados à quantidade de 5 (cinco) no decorrer do contrato. As substituições poderão ser feitas de forma ilimitada, visto que não representarão aumento no número de veículos clipados.
3.3. Disponibilização das matérias
O serviço de clipping compreende o rastreamento de notícias 24 horas por dia, sendo que TODAS as matérias de interesse devem ser gravadas e armazenadas em rede local. O material deverá ser disponibilizado no portal da licitada, sendo o acesso restrito ao Município, através de senha e login. A operacionalização e a manutenção do portal (software) utilizado para publicação serão de responsabilidade da contratada, assim como o armazenamento dos dados dentro do período pactuado. A visualização para o cliente deverá organizar as mídias de forma separada (Rádio e TV).
As matérias clipadas deverão ser disponibilizadas, conforme a seguir:
3.3.1. Rádio
1. As matérias relacionadas deverão ser publicadas ao longo do dia, obedecendo ao prazo máximo de 02 (duas) horas após sua veiculação na mídia no período de 6h às 20h. Caso a matéria seja veiculada fora deste horário, a mesma será publicada até às 8h do dia útil subsequente;
2. As matérias deverão conter os seguintes dados: título sugerido da matéria, data da publicação, horário da veiculação da matéria, tempo total da matéria, emissora e programa.
3. Será disponibilizado hyperlink para download em mp3 da matéria.
4. Os arquivos serão publicados em formato compatível com todas as versões do Windows.
5. As matérias desta mídia ficarão disponíveis para acesso online por, no mínimo, 06 (seis) meses.
3.3.2. TV
1. As matérias dos principais canais, provenientes dos telejornais das TVs relacionadas deverão ser publicadas obedecendo ao prazo máximo de 01 (uma) hora após a sua veiculação na mídia no período de 6h às 21h. Os demais programas no mesmo período serão publicados com até 6 horas após sua veiculação.
2. As matérias dos demais canais de âmbito estadual e nacional, provenientes dos telejornais das TVs relacionadas deverão ser publicadas obedecendo ao prazo máximo de (04) quatro horas após a sua veiculação na mídia no período de 6h às 20h. Os demais programas no mesmo período serão publicados com até 8 (oito) horas após sua veiculação.
3. As matérias deverão conter os seguintes dados: título sugerido da matéria, data da publicação, tempo total da matéria, emissora e programa.
4. Será disponibilizado hyperlink para download em mp4 da matéria.
5. Os arquivos serão publicados em formato compatível com todas as versões do Windows e MacOS.
6. As matérias desta mídia ficarão disponíveis para acesso online por, no mínimo, seis meses.
3.4. Alertas ao longo do dia:
Toda vez que uma matéria envolver o nome do Prefeito, Vice, Secretários, Presidentes de autarquias, fundações ou empresas, a empresa contratada deverá enviar um alerta para os números cadastrados pela assessoria de comunicação da Prefeitura em até 30 minutos das 6 às 20 horas e em até 1 hora depois desse horário.
3.5. Publicação do clipping no site da empresa contratada:
O clipping diário da Prefeitura deverá ser disponibilizado diariamente em um único site da empresa contratada, porém com titulação que diferencie os assuntos das notícias por secretária ou órgão de interesse. O acesso deverá ser feito por meio de login e senha. O site da empresa contratada contendo o clipping da Prefeitura deverá fornecer ferramentas de busca automática, a partir de diversas variáveis, tais como: data, assunto (palavra-chave), veículos, secretarias, órgãos ou outros. Apresentar também a ferramenta de impressão da lista de pesquisa.
3.6 – Envio do clipping para lista de e-mails:
O clipping de notícias da Prefeitura deverá ser disponibilizado diariamente, por e-mail, contendo cada matéria um link em formatos também compatíveis para celulares com sistema Android e IOS, a endereços previamente cadastrados, em listas de e-mails distintas, até as 7h30 com atualização às 9:30 horas e às 14 horas, quando deverá ser enviado novo e-mail contendo apenas a atualização. Para este formato de envio, cada link de matéria deverá conter um alerta diferenciado por cores com a avaliação do conteúdo da matéria como positiva (matérias que geram uma imagem positiva da Instituição junto à população), neutra (matérias que não afetam a imagem da Instituição junto à população) ou negativa (matérias que afetam negativamente a imagem da Instituição junto à população).
A empresa contratada deverá manter estrutura para atender demandas eventuais da ASCOM, para envio de clippings segmentados, de um ou mais assuntos, fora dos horários de envio dos e-mails, mesmo que já tenham sido enviados anteriormente.
3.7. Relatórios de Análise de Mídia
3.7.1. Análise quantitativa:
a) Medir a ocupação de veículos, a repercussão de temas, a exposição de fontes, o espaço ou registro nos meios de comunicação relacionados no item 3.2 deste TR, divididas entre positivas e negativas.
3.9.3.1. As matérias publicadas, de todas as mídias, que fizerem referência ao objeto desta proposta deverão ser classificadas para pesquisa futura dentro dos seguintes parâmetros:
a) Unidades de negócio – unidades de interesse do objeto da proposta como: secretarias, autarquias, empresas governamentais, etc.
b) Tema – definição junto ao contratante dos temas de interesse.
c) Episódios – matérias relacionadas (publicadas em sequência ou abrangendo um fato específico) serão agrupadas em episódios. Estes episódios são dinâmicos, ou seja, podem ser cadastrados ao longo do tempo pela licitada, através de solicitação do Município.
d) Palavras-chave – para cada matéria deverá ser cadastrado um grupo de palavras-chave que descrevam o conteúdo do fato a fim de organizá-lo e viabilizar posteriores buscas.
4 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de 12 meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
5 – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. No curso da execução dos serviços, caberá ao Município, por meio da Gerência de Administração Predial da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a verificação da regularidade da prestação dos serviços prestados.
5.2. A fiscalização exercida pelo Município não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da empresa a ser contratada por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao Município ou a terceiros.
5.3. O Município comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à empresa a ser contratada a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6 – DO VALOR DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação é de R$ 372.000,00 (trezentos e setenta e dois mil reais).
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A dotação orçamentária pela qual correrá a despesa é 3200.5300.04.131.015.2007.339039-99 0300.
8 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir as Notas Fiscais conforme legislação vigente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
8.2. O pagamento será efetuado pela Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal.
8.2.1. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
8.3. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente – Tomador: Município de Belo Horizonte.
8.4. A CONTRATADA deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012.
8.5. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar, por ordem e conta da contratante, todos os serviços relacionados com o objeto do pregão, de acordo com as especificações estipuladas pela Prefeitura de Belo Horizonte.
9.2. Substituir, a qualquer tempo, a pedido da SUCOM, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho(s) para a Prefeitura.
9.3. Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura durante todo o período da vigência do Contrato.
9.4. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da SUCOM, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
9.5. Somente divulgar informações que envolvam o nome do Contratante acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
9.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
9.8. Apresentar, quando solicitado pela SUCOM, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
9.9. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a Prefeitura.
9.10. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da SUCOM.
9.11. Responder perante a Prefeitura e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto do Pregão.
9.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a Prefeitura.
9.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
9.14. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do Pregão.
9.15. Disponibilizar à SUCOM, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e provadas, para fins de arquivamento e registro.
9.16 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora licitados.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 A CONTRATANTE fornecerá os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
10.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada na licitação.
10.3 Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação, acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
10.4 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
10.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da Administração nominalmente designado como Fiscal do Contrato.
10.6. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
10.7. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
10.8. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
11 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Será considerado habilitado o licitante que atender ao disposto abaixo:
11.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF:
b) com situação regular e habilitado em linha de serviço compatível com o objeto licitado deverá apresentar ao pregoeiro a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital;
b) com documentação vencida, mas habilitado na linha de serviço compatível com o objeto licitado, deverá apresentar ao pregoeiro o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital;
b.1) Na hipótese em que a Certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
c) com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá apresentar ao pregoeiro além dos documentos exigidos nos subitens 11.1.1.1 a 11.1.1.4 deste edital, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
11.1.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão:
11.1.1.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
11.1.1.1.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
11.1.1.1.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
11.1.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
11.1.1.2.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
11.1.1.2.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
11.1.1.2.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
11.1.1.3. Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
11.1.1.3.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
11.1.1.3.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
11.1.1.4. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
11.1.2. Se não cadastrado no SUCAF, deverá apresentar toda documentação relacionada abaixo:
11.1.2.1. Habilitação Jurídica:
d) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
11.1.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
11.1.2.3. Qualificação Técnica:
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão.
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
11.1.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art.
1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
11.1.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo III.
11.2. O licitante poderá acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
11.2.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
11.2.2. Situação cadastral.
11.3. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
11.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
c) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
d) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do pregão.
11.5.1. Não se enquadram no subitem 11.5 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
11.6. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
11.6.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
11.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 11.14 do Edital.
11.7. Para efeito do julgamento da habilitação, o pregoeiro considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
11.8. A regularidade da situação do licitante no SUCAF será confirmada por meio de consulta on-line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
11.9. Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, sendo o prazo máximo para a sua apresentação de 03 (três) dias úteis, contados da convocação pelo pregoeiro, para o seguinte endereço: Av. Xxxxxx Xxxx, nº 1212 – 3º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-908.
11.9.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
11.9.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
11.9.3. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da documentação por meio eletrônico.
12 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1. Em até 03 (três) dias úteis contados da convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar em original, a sua proposta impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal do licitante, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo.
12.1.1. Quando necessário, o pregoeiro solicitará o envio da proposta por meio eletrônico.
12.2. A proposta de preços deverá conter:
12.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
12.2.2. modalidade e número da licitação;
12.2.3. descrição sucinta da prestação do serviço conforme este edital e anexos;
12.2.4. valor global do serviço, discriminando o valor mensal.
12.2.4.1. O valor mensal deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
12.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
12.2.5. Valor das peças, discriminando seu valor unitário e valor total.
12.2.5.1. Todos os quantitativos previstos para aquisição de peças como despesas eventuais são estimados, não estando o Município obrigado a adquiri-las sem necessidade.
12.2.6. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
12.3. Juntamente com a proposta de preços a empresa arrematante deverá apresentar:
12.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, no caso de beneficiário.
12.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta.
12.3.3. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
12.3.4. Declaração de que cumpre e possui todas as exigências determinadas nas condições para habilitação da licitação, nos termos do inciso VII do Artigo 4º da Lei 10.520/02.
13 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1. Menor preço, AFERIDO DE FORMA GLOBAL, considerando o valor estimado para contratação.
13.2. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos, materiais de consumo e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da contratação.
14 – DO REAJUSTE
14.1. Eventuais prorrogações do contrato não implicam, necessariamente, no reajuste dos valores inicialmente contratados.
14.2. Os preços contratados poderão ser reajustados mediante a formalização do pedido pela contratada, observando a variação do IPCA-E/IBGE.
14.3. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contado inicialmente, da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste.
15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
15.1.1. advertência.
15.1.2. multas nos seguintes percentuais:
h) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
i) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
j) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
k) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
l) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
m) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
n) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
15.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
15.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
15.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
15.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
15.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
15.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
15.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
15.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
15.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
15.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
15.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
15.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
15.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
16 – DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
16.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
16.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
16.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
16.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
16.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
16.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
16.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
17.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.4. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
17.5. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.6. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
17.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
17.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
17.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
17.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
17.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
17.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação será enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
17.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
17.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
17.17. A Contratada não poderá:
17.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
17.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
Belo Horizonte,
Subsecretaria de Comunicação Social
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato:
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de matérias de rádio e tv, impressos e internet, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do município de belo horizonte.
LOTE Nº 1
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL |
01 | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de monitoramento de matérias de rádio, TV, impressos e internet, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do Município. | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2020
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) ,
inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no (endereço completo) ,
envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa ..........................................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa
................................................., estabelecida ........................................, CNPJ ,
representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 001/2020, processo administrativo 01.002317.20.42, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço referente a monitoramento de matérias de Rádio e TV, impressos e internet, com rastreamento diário, durante 24 horas, das notícias e matérias de interesse do Município de Belo Horizonte.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
• 3200.5300.04.131.015.2007.339039-99 0300.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
O presente contrato tem o valor de R$ .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência de .... (.....) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
4.2. A prorrogação a que se refere o subitem anterior será realizada mediante termo aditivo.
4.3. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
5.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
5.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
6.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
6.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
6.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
6.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Realizar, por ordem e conta da contratante, todos os serviços relacionados com o objeto do pregão, de acordo com as especificações estipuladas pela Prefeitura de Belo Horizonte.
7.2. Substituir, a qualquer tempo, a pedido da Subsecretaria de Comunicação Social - SUCOM, específica ou definitivamente, qualquer profissional da equipe técnica da empresa que esteja realizando ou esteja designado para executar trabalho(s) para a Prefeitura.
7.3. Estar apta, a qualquer tempo, a prestar os serviços previstos ou os inerentes ao objeto contratado, destacando pessoa disponível para o atendimento das solicitações da Prefeitura durante todo o período da vigência do Contrato.
7.4. Tomar providências, imediatamente, em casos de alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais serviços, mediante comunicação da SUCOM, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários, desde que essas ocorrências não tenham sido causadas pela própria agência.
7.5. Somente divulgar informações que envolvam o nome do Contratante acerca da prestação dos serviços objeto do Contrato, mediante sua prévia e expressa autorização.
7.6. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
7.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
7.8. Apresentar, quando solicitado pela SUCOM, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais.
7.9. Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a Prefeitura.
7.10. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e contratados, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da SUCOM.
7.11. Responder perante a Prefeitura e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução dos serviços de sua responsabilidade, na veiculação de publicidade ou por erro seu em quaisquer serviços objeto do Pregão.
7.12. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para a Prefeitura.
7.13. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
7.14. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedades ou direitos autorais, relacionados com os serviços objeto do Pregão.
7.15. Disponibilizar à SUCOM, até o décimo dia do mês subsequente, por meio de cópia em DVD ou envio virtual, o conjunto de peças produzidas no período, em sua versão final e provadas, para fins de arquivamento e registro.
7.16 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços ora licitados.
7.17. Rastrear notícias 24 horas por dia, sendo que TODAS as matérias de interesse devem ser gravadas e armazenadas em rede local.
7.18. Disponibilizar o material no portal da licitada, sendo o acesso restrito ao Município, através de senha e login. A operacionalização e a manutenção do portal (software) utilizado para publicação serão de responsabilidade da contratada, assim como o armazenamento dos dados dentro do período pactuado. A visualização para o cliente deverá organizar as mídias de forma separada (Rádio e TV).
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 A CONTRATANTE fornecerá os elementos básicos e dados complementares necessários para o perfeito desenvolvimento dos serviços.
8.2 Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada na licitação.
8.3 Comunicar, por escrito, à contratada, toda e qualquer orientação, acerca dos serviços excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas úteis.
8.4 Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada.
8.5 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de representante da Administração nominalmente designado como Fiscal do Contrato.
8.6. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.7. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
8.8. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura na Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Governo correspondente aos serviços efetivamente prestados.
9.2. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente.
9.3. A Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Gerência Administrativo-Financeira da Secretaria Municipal de Governo será devolvida para as correções necessárias, contando-se o prazo estabelecido no item 12.1 a partir da data de sua reapresentação.
9.4. A empresa a ser contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente para o Município de Belo Horizonte.
9.5. A empresa a ser contratada deverá observar a obrigatoriedade de destacar os impostos conforme determina a Lei 12.741/2012. Informamos que o Município de Belo Horizonte ainda não firmou convênio com o Governo Federal conforme a Instrução Normativa SRF nº 475 de 6 de dezembro de 2004, art. 1º., portanto, não há como efetuar a retenção dos impostos CSLL/COFINS/PIS na fonte.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
10.1.1. advertência.
10.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
10.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
10.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
10.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
10.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
11.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
11.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
11.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
11.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
11.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
11.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
11.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
11.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
11.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
11.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
13.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I - caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II – seguro garantia; III - fiança bancária.
13.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
13.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
13.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
13.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
13.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
13.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
13.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
13.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
14.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrá por conta e ônus da Administração Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento, independente de transcrição o Edital e o Termo de Referência;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte,
Secretária Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social | Contratada |