CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS
CONTRATO Nº 019/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 618/2019
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA
MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS B. A COELHO - ME.
Pelo presente instrumento particular de contrato que celebram entre si, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, pessoa
jurídica de Direito Público, com sede no município de Quirinópolis - GO, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n º 02.536.522/0001-38, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Xxx Xxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Quirinópolis-GO, inscrito na Cédula de Identidade RG sob o nº 2591415 SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa B. A COELHO - ME, inscrita no CNPJ N.º 02.777.945/0001-40, localizada à Xx. Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxx 00 - Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx- Goiás, neste ato representada por seu proprietário o Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na cidade de Quirinópolis-GO, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 1.729.601 SSP/DF e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que pactuam este ato de conformidade com as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Aquisição de notebook, Tv e Impressora, destinados aos gabinetes de vereadores, presidência e plenário para atender as necessidades da Câmara Municipal de Quirinópolis, conforme Carta Convite nº 05/2019. Constitui objeto deste instrumento contratual o fornecimento de:
Itens | Quant. | Discriminação | Marca | V.Unit. | V. Total |
01 | 15 | Notebook; microcomputador portátil (notebook); com processador de , no mínimo, 02 núcleos e 04 threads; com frequência de clock real, igual ou superior a 2,30 ghz; memória ram DDR 4 2133MHz de 04 gb ou superior; cache 03 mb ou superior; controladora de disco padrao sata ou superior; com 1 hd; de 01 tb - 5400 rpm; padrao sata ou superior; barramento da controladora de video padrao pci; controladora de video vga ou superior - 128 bit; de 1 gb ou superior; teclado em portugues; tela de tecnologia led, de no minimo 15 polegadas, anti | Lenovo Ideapad 330-15IKB Intel Core i3 7020U - 4GB 1TB 15,6” Full HD | 3.650,00 | 54.750,00 |
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reflexo; resolucao de no minimo 1366 x 768; placa de rede wireless padrao 802.11 b/g/n; embalagem com protecao apropriada; sistema operacional nao acompanha o produto; com bateria de ion de litio de 02 celulas; garantia minima de 12 meses, onsite, atendimento em 03 dias; com fonte de alimentacao, manuais e drivers de instalação. | |||||
02 | 03 | TV LED 50 polegadas Wi-Fi Embutido, resolução de tela Full HD 1080p ou superior, Ti LED, Design Slim Integrado, tipo download de aplicativos, conexão DLNA); Idiomas do Menu: Inglês, Espanhol e Português ; Potência mínima de Áudio: 5W + 5W; Recursos de Áudio: Surround Virtual, Dolby Digital; Time Sleeptimer; manual em português; voltagem bivolt e controle remoto. Conexões Mínimas: 2 HDMI; 2 USB; 1 Entrada de vídeo composto (AV); 1 Ethernet (LAN); 1 Saída digital óptica; 3 Entradas de RF (Terrestre/ Cabo). | Smart TV 50" LED FHD HDR Smart & Durável KDL- 50W665F | 2.699,00 | 8.097,00 |
03 | 03 | Extensor HDMI 60 Metros X RJ45 Cat5/ Cat6 3D 1080P BIvol Entrada sinal de vídeo: 0,5-1,0 volts pp, 0,1. 0 volts PP. Saída de vídeo: HDMI 1.3b. Resolução HDMI: 24/50/60fs/1080p/1080i/720p/576p/576i/480p/480i. Distância de transmissão: Cat 6 1080p 60 metros. Vídeo amplificador banda 5: 1.65gbps/165 hz. Faixa de frequência vertical 6: 50/60 hz. Dimensões aprox.: 85 x 58 x 24 (cada). Peso aprox.: 90g. (cada). | Extensor 60 metros HDMI/RJ 45 FLY | 200,00 | 600,00 |
04 | 02 | Multifuncional laser com Cópias Múltiplas; Função de Fax Seguro: Secure Function Lock, Setting Lock, Secure Print; Discagem Abreviada (n° de locais): 300; Acesso Remoto; Relatório de Atividades/Relatórios Periódicos; Funções Principais: Impressão, digitalização, cópia e fax;Cópia Duplex (Frente e Verso);Tecnologia de Impressão: Laser Eletrofotográfico; Velocidade mínima de Impressão em Preto (ppm): 42/40 ppm (carta/A4); Resolução da Impressão minima Até 1200 x 1200 dpi; Capacidade minima da Bandeja de Papel: 250 folhas;Bandeja Multiuso minimo: 50 folhas; Capacidade de Impressão Duplex (Frente e Verso); Interface de Rede Embutida: Wireless 802.11b/g/n, Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0;Compatibilidade com o Driver de Impressora?: Windows, Mac OS, Linux; Emulações: PCL6, BR- Script3?, IBM Proprinter, Epson FX, PDF Version | MFCL5902DW Brother | 4.450,00 | 8.900,00 |
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1.7, XPS Version 1.0;Função de Impressão Segura; Ciclo minimo de Trabalho Mensal : 50.000 páginas ;Aplicativo de Impressão para Dispositivos Móveis: AirPrint, Google Cloud Print 2.0, Brother iPrint&Scan, Mopria, Cortado Workplace, Wi-Fi Direct; Capacidade de Saída do Papel minimo: 150 folhas; Velocidade do Fax Modem minima: 33,6 Kbps; Digitalização minima(Transmissão da Memória)y: Aproximadamente 2,5 segundos; Escala de Cinza do Fax: 256; Método de Codificação do Fax: MH / MR / MMR / JBIG / JPEG; PC Fax ;Capacidade de PC-Fax (envio/recepção);Memória das Páginas de Fax minimo: Até 500 páginas; Duplex Automático para Fax Cópia Resolução de Cópia (minima): Até 1200 x 600 dpi; Copia sem uso do PC ;Capacidade minima. do Alimentador Automático de Documentos (ADF): 70 folhas; Velocidade da Cópia em Preto: 42/40 ppm (carta/A4); Redução/Ampliação: 25% ~ 400%;Função de Cópias Ordenadas; Tamanho do Vidro de Documentos: Ofício;Cópia Duplex (Frente e Verso)/Cópias de ID (Documentos de Identidade);ADF;Scan Drivers Included: TWAIN, WIA, ICA, ISIS, SANE;Resolução de Digitalização Interpolada minima (dpi): Até 19200 x 19200 dpi;Resolução de Digitalização Óptica minima (dpi): 1200 x 1200 dpi;Formatos (Exportação): JPEG, PDF Single-page/Multi-page (PDF seguro, PDF pesquisável, PDF/A), TIFF Single-page/Multi-page, TXT, BMP, DOCX, XML, PPTX, XPS, PNG;Digitaliza para: E-mail, Imagem, OCR, File, FTP, USB, Network Folder (CIFS - Windows only), E-mail Server, SharePoint, SSH Server (SFTP), Cloud (Web Connect)?, Easy Scan to Email; Digitalização Duplex (Frente e Verso). | |||||
05 | 03 | Impressora Multifuncional, Tecnologia de impressão: Jato de tinta MicroPiezo® de 4 cores (CMYK);Tamanho mínimo de gotícula de tinta: 3 picolitros ;Resolução máxima de impressão: Até 5760 x 1440 dpi de resolução otimizada em vários tipos de papel ;Velocidade de impressão: Em preto 33 ppm e em cores 15 ppm ;Velocidade de impressão ISO: Em preto 10.5 ISO ppm e em cores 5 ISO ppm;Quantidade de cópias: 1-20 cópias (sem PC) ;Tamanho máximo da cópia: A4, carta;Tipo de | Multifuncional Tanque de Tinta Epson EcoTank L3150 - Impressora, Copiadora, Scanner | 1.299,00 | 3.897,00 |
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scanner: Base plana com sensor de linhas CIS colorido ;Resolução óptica: 1200 dpi ;Resolução de hardware: 1200 x 2400dpi;Resolução interpolada: 9600 x 9600 dpi;Profundidade de bit de cor: 48 bits de entrada, 24 bits de saída;Características do Scanner: Digitalização para PC (PDF e WSD);Área máxima de digitalização: 21,6 x 29,7 cm;Tamanhos de papel: 8,9 x 12,7 cm, 10,2 x 15,2 cm, 12,7 x 17,8 cm, 20,3 x 25,4 cm, ofício 9 (21,5 x 31,5 cm), ofício ou folio (21,6 x 33 cm), ofício México (21,6 x 34 cm), carta (21,6 x 28 cm), A4 (21 x 29,7 cm), executivo (18,4 x 26,7 cm), meia carta (14 x 21,6 cm), A6 (10,5 x 14,8 cm), tamanhos personalizados (mín. 5,4 x 8,6 cm - máx. 21,5 x 120 cm);Capacidade de papel: 100 folhas de papel normal, 20 folhas de papel Premium Glossy Photo Paper, 10 envelopes ou 30 cartões postais ;Capacidade de bandeja de saída: 30 folhas de papel normal, 20 folhas de papel Premium Glossy Photo Paper, 30 cartões postais;Conectividade padrão: USB de alta velocidade (compativel com a especicação USB 2.0) (802.11 b/g/n)5, Wi-Fi Direct ;Epson Connect: Epson iPrintTM App (IOS, AndroidTM), Epson Email Print, Remote Print Driver;Outros, Impressão de dispositivo móvel: Google Cloud PrintTM. | |||||
VALOR GLOBAL | 76.244,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Este contrato será executado mediante ordem de fornecimento para autorização de continuidade emitida pela CONTRATANTE, de acordo com a sua necessidade, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Pelo fornecimento a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 76.244,00 (setenta e seis mil duzentos e quarenta e quatro reais).
3.2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA após a entrega do produto solicitado, mediante apresentação das faturas, que serão pagas no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
3.3 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria, mediante os documentos apresentados, respondendo seu titular pelos pagamentos efetuados de forma irregular.
3.4 - O presente contrato somente poderá ser reajustado durante sua vigência, conforme normas estabelecidas pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores com a indicação clara e objetiva de sua motivação e de acordo com as partes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
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Prazo de vigência do presente contrato iniciará na data de sua assinatura e término em 20 de Julho de 2019, podendo ser prorrogado por termo aditivo, desde que haja interesse entre as partes nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução orçamentária do presente instrumento correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.031.0001.2001-44.90.52.100 - Equipamentos e Material Permanente - Manutenção da Câmara Municipal, Processo Legislativo, do vigente orçamento segundo o Plano de Classificação Funcional Programático e demais disposições contidas na Lei Federal n º 4.320/64.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
I – DOS DIREITOS – Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato no prazo e condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
II – DAS OBRIGAÇÕES
- Constitui obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento no valor e prazo ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
- Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto da presente licitação constante da Cláusula primeira conforme especificações estabelecidas no ato que deu origem a contratação;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
CLÁUSULA SETIMA – DAS SANÇÕES
No caso de não cumprimento do objeto do presente contrato estabelecidos na Cláusula Primeira do presente contrato ou no ato que originou a modalidade de licitação e seus anexos, a CONTRATADA, garantindo o direito prévio à citação e ampla defesa, será multada em 0,1 (um décimo por cento), por dia de atraso do valor total do contratado para o respectivo exercício, até o máximo acumulado de 10% (dez por cento).
Parágrafo Primeiro:
É garantido o direito prévio à citação e à ampla defesa, à CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, não assinar o contrato no prazo definido, deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de forma inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Segundo:
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Sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a licitante que praticar atos ilícitos no processo licitatório e a contratada total ou parcialmente inadimplente ficarão sujeitas às seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa; e
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a sanção.
Parágrafo Terceiro:
A multa prevista no inciso II do item anterior poderá ser cumulada com as demais sanções e seu valor será calculado da seguinte forma:
I – No caso de ato ilícito praticado no processo licitatório, a multa será de 10% sobre o valor global anual estimado;
II – No caso de não comparecimento para assinatura do Contrato, inexecução total da obrigação principal ou qualquer outra falta que importe na aplicação da sanção prevista no Parágrafo Primeiro, a multa será de 10% sobre o valor global anual adjudicado.
Parágrafo Quarto:
As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no ato que deu origem à modalidade de licitação e no contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto:
A Multa terá o vencimento em 05 (cinco) dias úteis da notificação e deverá ser recolhida mediante documento de DUAM (documento único de arrecadação municipal) preenchido e fornecido pela CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto:
Se o valor da multa não for recolhido no prazo de vencimento, estará sujeito a mora de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sétimo:
Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e nem implicarão na automática aceitação do presente objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo das demais sanções, ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, em regular processo Administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados;
b) não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Paralisação do objeto sem justa causa ou sem a prévia comunicação à Administração;
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d) Sub-contratação, total do objeto este Contrato, ou parcial, sem prévia autorização da CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente contrato;
e) Descumprimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) Xxxxxx na renegociação dos preços contratados para compensar desvantagem econômica em relação aos preços praticados no mercado;
g) Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas nas formas estabelecidas neste Contrato;
h) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
i) Dissolução da empresa.
j) Alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
k) Protesto de títulos ou emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
l) Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; e
m) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução deste Contrato.
n) A parte que der causa ao rompimento sem justo motivo, do presente contrato indenizará a outra na quantia equivalente a 10 % (Dez por cento) do valor global do presente contrato, incluindo o montante das parcelas vincendas e das parcelas vencidas, porventura não pagas, do contrato, até a data da formalização da ruptura, observando as disposições contidas no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim a legislação vigente aplicável à matéria posta.
CLÁUSULA NONA – DA NATUREZA
O presente contrato tem a natureza estabelecida no seu objeto, desobrigando a CONTRATANTE
de qualquer ônus decorrente do sistema tributário, previdenciário ou trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato esta vinculado ao dispositivo da Modalidade de Licitação a que deu origem a
Contratação, juntamente com a proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OMISSÕES
Os casos omissos serão decididos de conformidade com a legislação aplicável a matéria,
observando as normas de Direito Público, subsidiariamente as normas de Direito Privado e especialmente as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e também as instruções normativas emendas do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, especialmente o Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Quirinópolis-GO, para dirimir qualquer controvérsia inerente a este contrato, desistindo-se de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Quirinópolis-GO, 20 de Maio de 2019.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/Presidente Contratante | B. A COELHO - ME Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Proprietário Contratada |
Advogado
TESTEMUNHAS
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