ADENDO MODIFICADOR I - COM REABERTURA DE PRAZO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
Palácio Rio Madeira - Ed. Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx
Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx.
Equipe de Licitação Kappa
ADENDO MODIFICADOR I - COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO
OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO de 15/05/2018, publicada no DOE no dia 17/05/2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração nos valores dos itens 2, 3 e no valor total do Quadro Estimativo de Preços, Anexo II do Edital, conforme segue:
Onde se lê:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTDE |
QTDE MEE |
QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA |
PREÇO MÉDIO |
SUBTOTAL ME/EPP |
SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊN CIA |
SUBTOTAL GERAL |
1 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo pick up 4X4, adaptado para ambulância de suporte básico... CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
1 |
R$ 342.666,67 |
- |
R$ 342.666,67 |
R$ 342.666,67 |
2 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo furgoneta adaptado para ambulância de simples remoção... CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
9 |
2 |
7 |
R$ 210.993,33 |
R$ 421.986,66 |
R$ 1.476.953,31 |
R$ 1.898.939,97 |
3 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), veículo tipo furgão (original de fábrica) carroceria unificadas tipo monobloco em aço, CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
1 |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
R$ 70.099,66 |
R$ 70.099,66 |
- |
R$ 70.099,66 |
|
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: |
R$ 492.086,32 |
|||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA |
R$ 1.819.619,98 |
||||||||
VALOR TOTAL |
R$ 2.311.706,30 |
Leia-se:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTDE |
QTDE MEE |
QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA |
PREÇO MÉDIO |
SUBTOTAL ME/EPP |
SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊN CIA |
SUBTOTAL GERAL |
1 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo pick up 4X4, adaptado para ambulância de suporte básico... CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
1 |
R$ 342.666,67 |
- |
R$ 342.666,67 |
R$ 342.666,67 |
2 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo furgoneta adaptado para ambulância de simples remoção... CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
9 |
2 |
7 |
R$ 88.333,33 |
R$ 176.666,66 |
R$ 618.333,31 |
R$ 794.999,97 |
3 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), veículo tipo furgão (original de fábrica) carroceria unificadas tipo monobloco em aço, CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
1 |
R$ 198.350,35 |
- |
R$ 198.350,35 |
R$ 198.350,35 |
|
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: |
R$ 176.666,66 |
|||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA |
R$ 1.159.350,33 |
||||||||
VALOR TOTAL |
R$ 1.336.016,99 |
Por fim, informamos que o certame fica reagendado para o dia 20 de agosto de 2018, às 10 horas (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas. Publique-se.
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2018
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00) 0000-0000 |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA OS ITENS 01 e 03 e COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA O ITEM 02
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/SUPEL - CI/RO de 15.05.2018, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA OS ITENS 01 e 03 e COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA O ITEM 02, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no Edital e em seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com os Decretos Estaduaisnºs. 12.205/2006, 16.089/2011 e 21.675/2017, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual nº 2.414/2011, com a Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA – SESAU/RO.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº.: 0036.006439/2018-76/SESAU/RO
OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
FONTE DE RECURSO: 0110
PROJETO ATIVIDADE: 1615
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 1.336.016,99 (Um milhão, trezentos e trinta e seis mil, dezesseis reais e noventa e nove centavos centavos).
DATA DE ABERTURA: 20/08/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925373
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pela Pregoeira e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (00) 0000-0000. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA OS ITENS 01 e 03 e COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA O ITEM 02
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/GAB/SUPEL/RO publicada no DOE do dia 15.05.2018, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO, COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA OS ITENS 01 e 03 e COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA O ITEM 02, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nºs. 12.205/2006 16.089/2011 e21.675/2017, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual nº 2.414/2011, com a Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessado a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA – SESAU/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 20/08/2018
HORÁRIO: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
1.1.3.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
2. DO OBJETO, DO LOCAL, PRAZO EHORÁRIO DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
0.0.XX OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT, RELAÇÃO DE ITENS do sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo deReferência deste Edital prevalecerão as últimas.
2.1.2. Especificação Técnica e Quantitativa
2.1.2.1. Os produtos a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações e quantidades constantes Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
2.1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
c) ANEXO III - Minuta do Contrato.
2.2. DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTE |
01 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo pick up 4X4, adaptado para ambulância de suporte básico, com ar condicionado na cabine (motorista e passageiro) e no salão de atendimento, no salão além do ar condicionado, do ano da entrega ou modelo do ano subsequente, combustível diesel, tração 4x4, potência mínima de 140 cv (+/- 10%), direção assistida , air bag duplo (motorista / passageiro da cabine), cabine com vidros e travas elétricas, com rádio e alto falantes, faróis de neblina, película de proteção conforme a legislação nos vidros das porta dianteiras, com Sistema de freios ABS, dimensões aproximadas/mínimas largura 1.760mm entre eixos: (mm) 3080; Airbag duplo equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN, alarme de ré, sala de atendimento com isolamento térmico acústico, comunicação entre sala de atendimento e cabine, cabine de atendimento com sistema de climatização (ar condicionado), vidros (na cor do veiculo) laterais corrediço do lado dos bancos, duas portas traseiras, Instalação de película tipo jateado nas janelas, piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário em total lateral com cantos arredondados, revestido em formica ou material similar, incluindo bancada para fixação de equipamentos médicos, banco tipo baú, para no mínimo 03 (três) ocupantes com cintos individuais, possuindo assento e encosta estofado, com revestimento na cor verde/azul claro, a ser definido na solicitação, possuindo balaústre no teto, com suporte (02) para soro, suporte para cilindro de oxigênio (02) dois de 3 m² e um (01) m³, incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo Sinalizador óptico e acústico, sinalização barra com sirene com 5 tons, luzes de advertência fixadas nas laterais, sendo três em cada lado e duas na traseira, strobos nos farois e lanternas traseiras e luzes laterais iluminação interna em led, com duas intensidade, um farol de embarque na traseira, 03 tomadas 127 V(incluindo transformador de 12 Vcc para 127 Vc.a, 02 tomadas internas de 12 V cc, devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de atendimento independente (chave geral), equipamento de rádio comunicação fixa e móvel; maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança; rede de oxigênio que deve ser alimentada por um cilindro de 3 m³, rede deve conectar a régua tripla (alimentação do respirador; luxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; prancha curta e longa para imobilização de coluna. Veiculo na cor Branca, plotado conforme solicitação, todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. |
UNID |
01 |
02 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo furgoneta adaptado para ambulância de simples remoção, com ar condicionado na cabine (motorista e passageiro) e no salão de atendimento, portanto o salão de atendimento deve possuir ar condicionado. Veículo do ano da entrega ou modelo do ano subsequente, combustível gasolina/alcool, potência mínima de 85 cv (+/- 10%) (gasolina), direção assistida, air bag duplo (motorista/ passageiro da cabine), cabine com vidros e travas elétricas, com rádio e alto falantes, faróis de neblina, película de proteção conforme a legislação nos vidros das porta dianteiras, com Sistema de freios ABS, dimensões aproximadas/minimas: largura ~ 1.670mm entre eixos: (mm) 2.560; ; protetor do cárter; equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN, alarme de ré, sala de atendimento com isolamento térmico acústico, comunicação entre sala de atendimento e cabine, cabine de atendimento com sistema de climatização (ar condicionado), vidros (na cor do veiculo) laterais corrediço do lado dos bancos, duas portas traseiras, Instalação de película tipo jateado nas janelas, piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário com cantos arredondados, revestido em formica ou material similar, banco tipo baú, para no mínimo 02 (dois) ocupantes com cintos individuais, possuindo assento e encosta estofado, com revestimento na cor verde/azul claro, a ser definido na solicitação, possuindo balaústre no teto, com suporte (01) para soro, suporte para cilindro de oxigênio (01) um de 3 m², incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo Sinalizador óptico e acústico, sinalização barra com sirene com 5 tons, strobos nos farois e lanternas traseiras e luzes laterais iluminação interna em led, com duas intensidade, um farol de embarque na traseira, 03 tomadas 127 V(incluindo transformador de 12 Vcc para 127 Vc.a, devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de atendimento independente (chave geral), maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança; rede de oxigênio que deve ser alimentada por um cilindro de 3 m³, rede deve conectar a régua tripla (alimentação do respirador; luxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação.Veiculo na cor Branca, plotado conforme solicitação, todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. |
UNID |
09 |
03 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), veículo tipo furgão (original de fábrica) de teto alto, do ano da entrega ou modelo do ano subsequente, carroceria unificadas tipo monobloco em aço, cor branca, com ar condicionado na cabine como no salão de atendimento, travas elétricas, freios ABS, rádio com alto-falante e antena, direção assistida , equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN, combustível Diesel, potência m í n i m a de 125 Cv(+/- 10%), distância entre eixos de 3.300 mm no mínimo, compartimento de carga com altura interna aproximadamente de 1.800 mm (teto alto); porta de correr na lateral ao lado direito do veículo e 02 portas instaladas ao compartimento de carga na parte traseira do veículo e com garantia mínima de 12 (doze) meses, uma poltrona giratória, instalação de película tipo jateado nas janelas, piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário em total lateral com cantos arredondados, revestido em fórmica ou material similar, incluindo bancada para fixação de equipamentos médicos, banco tipo baú, para no mínimo 03 (três) ocupantes com cintos individuais, possuindo assento e encosta estofado, com revestimento na cor verde/azul claro, a ser definido na solicitação,possuindo balaústre no teto, com suporte (02) para soro, suporte para cilindro de oxigênio (03) três de 3 m² e um (01) m³, incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo Sinalizador óptico e acústico, sinalização barra com sirene com 5 tons,luzes de advertência fixadas nas laterais, sendo três em cada lado e duas na traseira,strobos nos farois e lanternas traseiras e luzes laterais iluminação interna em led, com duas intensidade, um farol de embarque na traseir ae lateral, 03 tomadas 127 V(incluindo transformador de 12 Vcc para 127 Vc.a, 02 tomadas internas de 12 V cc, devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de atendimento independente (chave geral), equipamento de rádio comunicação fixa e móvel; maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança; rede de oxigênio que deve ser alimentada por um cilindro de 3 m³, rede deve conectar a régua tripla (alimentação do respirador; luxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;prancha curta e longa para imobilização de coluna. Na lateral esquerda será instalado um conjunto de armários sendo um destes para alocação de cilindro de oxigênio e suporte, a porta será de fácil remoção, com engates rápidos, para permitir a substituição do cilindro terá ainda recorte acesso e visibilidade para a válvula de oxigênio. Esta lateral possuirá ainda bancada inferior com portas corrediças em acrílico, balcão superior para fixação e alocação de equipamentos e compartimento inferior com tampa, acesso pela porta lateral direita para guarda de materiais de uso da ambulância. Na parte superior desta bancada será instalado um armário aéreo com dois compartimentos e portas corrediças em acrílico transparente. A lateral direita possuirá banco tipo baú, com assento inteiriço e três encostos com apoio de cabeça individuais, todos revestidos em courvin com costuras reforçadas, com cinto de segurança. A tampa deste banco possuirá dobradiças com molas uma em cada lateral. Na parte lateral deste banco com acesso pela porta traseira, o mesmo possui uma porta para acondicionamento de duas pranchas longas de imobilização, maca com pés retráteis, confeccionada em alumínio, com regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, capaz de suportar no mínimo 150 kilos de peso, colchonete em espuma revestido em courvin e três cintos de segurança, com trava de segurança. Duas pranchas de Imobilização Longa: Fornecimento de prancha de imobilização confeccionada em polietileno, e jogo de cintos de imobilização (mínimo três), com argolas, protetores laterais direito e esquerdo (coxim), queixeira e testeira, todas as bordas possuirão proteção emborrachada para servir de proteção contra choques e os cantos serão arredondados, Ar condicionado do salão de atendimento com comando independentes, Veiculo na cor Branca, plotado conforme solicitação, todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. |
UNID |
|
2.3. DO LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA:
2.3.1. As ambulâncias deverão ser entregue na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx, em Porto Velho-RO. Fone: (00) 0000-0000. Funcionamento: de segunda a sexta feira, no horário de 07:30 a 13:30 horas.
2.4. DO PRAZO/CRONOGRAMA DE ENTREGA:
2.4.1. prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.4.2. A entrega deverá ser agendada junto a Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da SESAU/RO com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
2.4.3. O primeiro emplacamento do veículo deve ser no Estado de Rondônia e por conta da empresa fornecedora.
2.5. DO RECEBIMENTO:
2.5.1. Será realizado pela Comissão de Recebimento da Coordenação Geral de Controle de Material e Patrimônio (Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Estadual de Saúde) e representante da Gerência de Abastecimento e Transporte, conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega.
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
2.5.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
2.5.3. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a SESAU/RO aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88.
2.5.4. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
2.5.5. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório ou distinto do disposto neste instrumento e seus anexos.
2.5.6. A fiscalização pela Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
2.5.7. A ausência de comunicação por parte da Contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
2.6. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.6.1. A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado.
2.6.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.6.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.6.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.6.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
2.6.6. Conjunto Sinalizador Acústico Visual: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
2.6.7. Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, até 02 (dois) dias úteis, anterioresà abertura da sessão pública, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.
3.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar aformulação das propostas.
3.2. Os pedidos deesclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados a Pregoeira até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentosdeverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail para xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pela Pregoeira ou ainda, poderão ser protocolados junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2º Andar) XXX 00.000-000, Porto Velho/RO.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.5.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO (COM AMPLA PARTICIPAÇÃO PARA OS ITENS 01 e 03 e COTA EXCLUSIVA DE ATÉ 25% PARA O ITEM 02)
4.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
4.1.1. Não cabe às licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos.
4.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.2.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e apresentem os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente, ou por Servidor da SUPEL/RO;
4.2.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação;
4.2.3. Poderão participar desta Licitação, para a cota exclusiva de até 25% PARA O ITEM 02 E ITEM 03, apenas Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, face ao art. 48, II da Lei Complementar Federal nº. 147/2014 e o art. 6º do Decreto Estadual nº 21.675/2017.
4.2.3.1. O disposto no subitem 4.2.3 não impede a contratação das pequenas empresas na totalidade do objeto (§1º, Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017).
4.2.3.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licita ntes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado (§2º, Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017).
4.2.3.3. Se a mesma licitante vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo menor preço. (§3º, Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017).
4.2.4. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do objeto, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
4.3. Não poderão participar deste Certame, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.3.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.3.2. Sob a forma de consórcio, sendo que, neste caso, a união de esforços se faz necessária, apenas na questão de alta complexibilidade e de relevante vulto, que impeçam a participação isolada de empresas, o que não é o caso do objeto em questão. A formação de Consórcios nesta licitação poderá ensejar na redução do caráter competitivo do certame, visto que, trata-se de fornecimento de bem comum;
4.3.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.3.4. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.4. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como, procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
4.5. DA QUALIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 ALTERADA PELA LC 147/2014 E DO DECRETO FEDERAL Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E DECRETO ESTADUAL Nº 21.675/2017.
4.5.1. No ato da sessão pública a microempresa, a empresa de pequeno porte deverá declarar, sob as penas da Lei, que cumprem os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, que essa Empresa/Cooperativa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar.
4.5.2. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.5.2.1. Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
4.5.2.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
4.5.2.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
4.5.2.4. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, incluído o regime de que trata o art. 12 da referida Lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.5.3. À optante pelo Simples Nacional está vedada a utilização dos benefícios do Regime Tributário Diferenciado, conforme o Artigo 17, Inciso XII, e Artigo 30, inciso II da Lei Complementar nº 123/2006, em atendimento ao entendimento esposado pelo TCU no Acórdão 797/2011 (Plenário).
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à SuperintendênciaEstadual de Licitações - SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as licitantes, observando:
a) O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/93.
7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR TOTAL DO ITEM, a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETADO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
7.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.3. As propostas registradas no SistemaComprasnet NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, será DESCLASSIFICADA pela Pregoeira.
7.1.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, as mesmas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
7.1.5. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.1.6. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances inseridos em sessão pública, se for o caso (inc. III Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das regras e exigências estipuladas neste Edital e de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV Art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
7.1.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.2. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.3. DO ENVIO DO ANEXO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA (S) PELA PREGOEIRA
7.3.1. Concluída a etapa de lances, (caso seja necessário), ocorrerá a fase de envio dos anexos, a qual será convocada pela Pregoeira, SOB PENA DA NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA.
7.3.1.1. A Contratada deverá apresentar juntamente com a Proposta de Preços sob pena, de desclassificação, catálogo com vistas gerais dos objetos para identificação e aprovação do layout pelo órgão licitante; conforme item 9.3 do Anexo I Termo de Referência.
7.3.1.2. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta atualizada e seus anexos, exigida nos termos seguintes:
a) Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá as documentações exigidas nos itens 7.3.1.1 e 7.3.1.2 ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pela Pregoeira).
b) Para cumprimento da alínea “a” as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail, a Pregoeira deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
7.3.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA, SE E QUANDO CONVOCADAS, deverão conter, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.3.2.1. Ospreçosatualizados com o último valor negociado contendo o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será considerado 0,01, em atençãoàs quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referênciadeste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.3.2.2. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua Proposta de Preços inserida no sistema.
7.3.2.3. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
7.3.3. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a referida declaração, a qual somente será visualizada pela Pregoeira na fase de habilitação.
7.3.4. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 2.3, 2.4, 2.5, 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação.
7.3.5. APÓS A FASE DE LANCES, PARA FINS DE ACEITAÇÃO, PODERÁ SER CONSIDERADA A PROPOSTA DE PREÇOS DO PRÓPRIO SISTEMA, SOB A EXCLUSIVA ANÁLISE DA PREGOEIRA QUANTO A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA E LOGO RECUSADA NO SISTEMA. CASO A PROPOSTA ESTEJA DE ACORDO, A PREGOEIRA PODERÁ ACEITÁ-LA DIRETAMENTE, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO REGISTRADA NO CHAT MENSAGEM DO VALOR TOTAL DA ÚLTIMA OFERTA, PROCEDENDO AOS DEVIDOS CÁLCULOS TOTAIS SE NECESSÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE MANTER A SUA PROPOSTA OFERTADA NO ÚLTIMO LANCE OU NEGOCIAÇÃO, SUJEITANDO-SE ÀS SANÇÕES APLICÁVEIS.CASO NÃO SEJA SOLICITADO, FICA DISPENSADA A NECESSIDADE DE ENVIO DE UMA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, BEM COMO SEUS ANEXOS.
7.3.6. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.3.7. SERÃO CONSIDERADOS INADEQUADOS, DESTA FORMA DESCLASSIFICADOS, PREÇOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS, DE VALOR ZERO OU INCOMPATÍVEIS (EXCESSIVOS) COM OS PRATICADOS NO MERCADO E COM DISTORÇÕES SIGNIFICATIVAS E AINDA OS QUE PREENCHEREM O CAMPO DO SISTEMA EM DESACORDO COM O SUBITEM 7.1.1deste Edital.
7.3.8. Nos casos em que o valor da proposta for70% (setenta por cento) inferior ao valor estimado pela Administração, a Pregoeira, utilizando de critérios objetivos para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que, querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3.9. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos inseridos no sistema, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.3.9.1. A Pregoeira, caso julgue necessário, submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
7.3.9.2. A Pregoeira se achar necessário poderá ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.3.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, a Pregoeira declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3.11. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.4. Caso a Pregoeira necessite convocar a empresa para o envio de uma nova proposta de preços e/ou documentação complementar, relativa à proposta de preços, as Licitantes deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação solicitada dentro do prazo previsto, sob pena de desclassificação.
7.4.1. O PRAZO MÁXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DE ACORDO COM O SUBITEM 7.4ACIMA(SE SOLICITADO PELOPREGOEIRO)DEVERÁ SER DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS), OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA.
7.4.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o Licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta atualizada e seus anexos, exigida nos termos seguintes:
7.4.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá a documentação exigida no subitem 7.4.1.1ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pela Pregoeira).
7.4.1.1.1.1. Para cumprimento do subitem 7.4.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail, a Pregoeira deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
7.4.2. Os anexos a serem inseridos no Sistema Comprasnet quando da convocação pela Pregoeira deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
7.4.3. O campo para inserção para o envio da nova proposta de preços e/ou de documentação complementar de proposta de preços no sistema será aberto uma única vez conforme art. 13, II do decreto Estadual 12.205/2006.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências do item 7 e seus subitens deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTAL POR ITEM.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pela Pregoeira.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. As Licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por elas ofertados e registrados no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexeqüível, a Pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, e ainda lhe oportunizar o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que, querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93, podendo a proposta do proponente ser confirmada, reformulada ou excluída.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.9.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pela Pregoeira, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.10.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, a Pregoeira se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta)minutos.
8.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.12. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
8.13. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.
8.14. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.15. Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.15.3. Na hipótese de nãocontratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.15.4. O disposto no item 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15.5. Ocorrendo a situação prevista noitem 8.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
8.16. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006, bem como a regra de prioridade de contratação para ME/EPP local e regional, nos termos estabelecidos no Art. 9º do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO, apenas nos itens com participação exclusiva de ME/EPP.
8.16.1. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances.
8.17. Para efeito do disposto no item 8.16, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.17.1. No caso de equivalência dos valores apresentados por ME/EPP será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos do Art. 9º, do Decreto Estadual nº 21.675/2017/RO.
8.17.2. A ME/EPP local ou regional que se enquadrar no subitem 8.16.1 será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.17.3. Na hipótese da ME/EPP sediada local ou regionalmente não apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 8.17.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após finalização dos lances poderá haver negociações de preços através do Chat Mensagem do Sistema Comprasnet, devendo a Pregoeira examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.1. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira ou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO-O automaticamente.
9.1.1.1. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, poderá proceder à rigorosa, ampla e irrestrita pesquisa de preços de mercado vigente na data da licitação, através do setor competente;
9.1.1.2. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira ou do Superintendente, poderá desclassificar a proposta que contemplar valor unitário (item) e/ou global (lote) acima do valor de mercado;
9.1.1.3. Competirá a Pregoeira diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
9.1.2. Caso a Licitante não negocie o valor proposto, através do Chat Mensagem, no prazo de 5 (cinco) minutos, a Pregoeira poderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com Valores Totais e Unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de ReferênciadesteEdital. Caso seja encerrada a fase de lances, e a Licitante divergir com o exigido, a Pregoeira, convocará no Chat Mensagem para atualização do referido lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, caso não seja atendido serão desconsideradas as frações de centavos com mais de 02 (duas) casas decimais. Ex: 0,0123, será considerado 0,01.
9.2. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do Chat Mensagem, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação quanto forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do Chat Mensagemdo sistema, podendo a Pregoeira determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para início de resposta ao chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. O Licitante que quando convocado no Chat Mensagem cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo a Pregoeira convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Pregoeira verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.2. Após a fase de lances a Pregoeira poderá solicitar às Licitantes, o envio de anexo, para tanto será utilizado à opção "CONVOCAR ANEXO". O Sistema encaminhará de forma automática mensagem de convocação disponibilizando-a às Licitantes.
10.2.1. A Licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado, por meio de link ENVIAR ANEXO/PLANILHA ATUALIZADA.
10.3. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico, via Chat Mensagem.
10.4. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, onde verificará quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no Item 7 e subitens, estando as propostas em conformidade será realizada a aceitação dasmesmas.
10.5. A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA (S)
11.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação, o qual será convocado pela Pregoeira(caso necessário).
11.1.1. Quando convocado pela Pregoeira, o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, exigida nos termos seguintes:
11.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá a documentação exigida no item 11.1.1 e subitens ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pela Pregoeira), dentro do prazo estabelecido para os demais licitantes.
11.1.1.1.1. Para cumprimento do subitem 11.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira através do telefone (00)0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail, a Pregoeira deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
11.2. A Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que está em conformidade com as exigências do Edital.
11.3. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo:
11.3.1. A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.3.2. A consulta online deverá comprovar que o licitante encontra-se regular na data solicitada para o envio da documentação de habilitação.
11.4. DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
11.4.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal (unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (CONTEMPLADO PELO SICAF).
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo a Pregoeira solicitar do CAGEFOR (se for cadastrada) caso as participantes deixem de apresentar.
11.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (Dec. Est. 21.765/2017, art. 4º e LC 123/06, art.43).
11.4.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.4.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL/ROconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4.1.3. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.4.1.4. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Pregoeira, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
11.4.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa. (CONTEMPLADA PELO SICAF).
b) A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006.
11.4.3.RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
ou conforme o caso:
b) Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
c) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
d) Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).
11.4.3.1. Os documentos acima NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS PELO SICAF para visualização e análise, podendo ser requisitados pela Pregoeira ao CAGEFOR/RO, caso os licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e atualizados no CAGEFOR/RO.
11.4.4.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, DESDE QUE O VENCIMENTO DA CERTIDÃO NÃO VENHA EXPRESSO. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo a Pregoeira requisitar cópia caso os Licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e estando atualizados no CAGEFOR/RO.
b) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou o balanço de abertura, caso o licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado do item/lote que a licitante for vencedora. (DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO);
11.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF
11.5.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2 Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 30% (trinta por cento) dos itens em que a empresa apresentar proposta.
a.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4 Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.5 E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
11.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Para fins de habilitação, será requisitada ainda:
11.7.1. DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisições e contratações pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a referida declaração, a qual somente será visualizada pela Pregoeira na fase de habilitação.
11.8. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, serão realizadas consultas quanto ao impedimento em licitar no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Esta consulta será realizada de forma virtual, pela Pregoeira e/ou Equipe de Apoio, somente na fase de habilitação.
11.8.1. AS PUNIÇÕES EXISTENTES EM QUALQUER ESFERA GOVERNAMENTAL SERÃO CONSIDERADAS NA FASE DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES.
11.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
11.10. Caso a Pregoeira necessite convocar alguma (s) empresa (s) para o envio de documentação complementar, relativa à documentação de habilitação, a (s) Licitante (s) convocada (s) deverá (ão), exclusivamente, anexar em campo próprio do Sistema a documentação solicitada.
11.10.1. Os documentos de habilitação a serem anexados no sistema deverão serencaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
11.10.2. O prazo máximo para o envio dos anexos da documentação de habilitação, de acordo com o item acima (se solicitado pela Pregoeira) será de até 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, os quais deverão ser anexados ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA.
11.11. A Pregoeira poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 11 e seus subitens deste Edital.
11.12. O não atendimento das exigências do item 11 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
11.13. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério da Pregoeira que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico.
11.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, a Pregoeira HABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.15. O campo para inserção dos documentos de habilitação no sistema será aberto uma única vez.
11.16. Fica esclarecido que o não encaminhamento, pelo campo próprio do Sistema, dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances, significará que a Licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
11.16.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, A Pregoeira considerará aLicitante INABILITADA, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
12. DOS RECURSOS
12.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) diaspara apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
12.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação peloPregoeiro ao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.5. A decisão doPregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
12.6. A decisão doPregoeiro e da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas peloPregoeiro.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, situadano Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaás Novos, 2º Piso, na Av. Farquar, 2.986, Bairro Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000, Telefone(69) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
13.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
14.1 O pagamento será efetuado em parcela única mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) A descrição do objeto.
b) O número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
14.2 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
14.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
14.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcelas incontroversas.
14.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
14.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
14.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
14.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
14.10 A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
14.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
14.12 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
14.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte: 0110
Programa Atividade: 1615
Elemento de Despesa: 44.90.52
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
16.1.1. Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que o veículo seja entregue em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
16.1.2. Fornecer o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
16.1.3. No prazo de 20 (vinte) dias corridos reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação, mesmo após ter sido recebido definitivamente.
16.1.4. Os veículos devem estar no ato da entrega definitiva, devidamente emplacados e licenciados obrigatoriamente no Estado de Rondônia.
16.1.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia total dos veículos e equipamentos instalados na ambulância dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva.
16.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
16.1.7. Apresentar projeto da ambulância com os detalhes, podendo ser apresentado por fotos, para a aprovação da unidade.
16.1.8. Apresentar na proposta, a empresa que realizará a adaptação, apresentando projetos já executados similares ao item. Apresentar proposta técnica do veículo, incluindo modelo através de folders, encartes, ficha técnica, etc.
16.1.9. A contratada deverá responsabilizar-se pelas plotagens das ambulâncias conforme identificação necessária para caracterização das mesmas mais as plotagens com a identificação do Governo do Estado de Rondônia e o nome da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, conforme o Anexo II.
16.1.10. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços previstos na legislação vigente; (art. 6º, IX “caput” e alíneas c/c 7º § 2º II e art. 12, III e IV da Lei nº 8.666/93; art. 15, XI, XII, XIII, XIV, XV, IN 02/2008/MPOG).
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
17.2. Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
17.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
17.4. Apresentar a “Arte” para ser personalizado o veículo.
18. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
18.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
18.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
18.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
18.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.
18.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia (sobre a parte inadimplida do contrato), por atraso no fornecimento, e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, até o décimo dia corrido.
18.3.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, garantida a prévia e ampla defesa.
18.3.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
18.3.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre a parte inadimplida do contrato. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
18.3.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
18.3.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
18.3.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
18.4. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
18.5. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
18.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
2 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, fornecimentos/serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. |
05 |
3,2% por dia |
3 |
Recusar-se entregar os bens/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. |
04 |
1,6% por dia |
4 |
Realizar entrega/Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
5 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
Para os itens a seguir - Deixar de: |
|||
6 |
Efetuar reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; |
04 |
1,6% por dia |
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
9 |
Iniciar fornecimento/execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
10 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
11 |
Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% po |
* Incidente sobre a Parte Inadimplida do Contrato.
18.7. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.8. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
18.9. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
18.10. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
18.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.12. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
18.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO:
19.1. Tendo em vista a natureza do objeto, desde comprovada a inviabilidade técnico-econômica de execução integral do objeto, é admitida em caráter excepcional a subcontratação parcial por parte da contratada especificamente para o serviço de transformação/adaptação veicular, não se eximindo a contratada de responsabilidade integral pela totalidade da entrega do objeto.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Em caso de contradição entre o Termo de Referência e o Edital ou entre estes e o contrato, deverá ser o contrato interpretado em favor da Administração Pública.
22.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
22.3 Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.4 A Licitação poderá ser anulada ou revogada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da Secretaria de Origem em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
22.4.1 As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1 Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO
1.2 Requisitante: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO
2. OBJETO
Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde referente as propostas nºs: 00733.062000/1170-18, 00733.062000/1170-27, 00733.062000/1170-15.
2.1. Especificação Técnica
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTE |
01 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo pick up 4X4, adaptado para ambulância de suporte básico, com ar condicionado na cabine (motorista e passageiro) e no salão de atendimento, no salão além do ar condicionado, do ano da entrega ou modelo do ano subsequente, combustível diesel, tração 4x4, potência mínima de 140 cv (+/- 10%), direção assistida , air bag duplo (motorista / passageiro da cabine), cabine com vidros e travas elétricas, com rádio e alto falantes, faróis de neblina, película de proteção conforme a legislação nos vidros das porta dianteiras, com Sistema de freios ABS, dimensões aproximadas/mínimas largura 1.760mm entre eixos: (mm) 3080; Airbag duplo equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN, alarme de ré, sala de atendimento com isolamento térmico acústico, comunicação entre sala de atendimento e cabine, cabine de atendimento com sistema de climatização (ar condicionado), vidros (na cor do veiculo) laterais corrediço do lado dos bancos, duas portas traseiras, Instalação de película tipo jateado nas janelas, piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário em total lateral com cantos arredondados, revestido em formica ou material similar, incluindo bancada para fixação de equipamentos médicos, banco tipo baú, para no mínimo 03 (três) ocupantes com cintos individuais, possuindo assento e encosta estofado, com revestimento na cor verde/azul claro, a ser definido na solicitação, possuindo balaústre no teto, com suporte (02) para soro, suporte para cilindro de oxigênio (02) dois de 3 m² e um (01) m³, incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo Sinalizador óptico e acústico, sinalização barra com sirene com 5 tons, luzes de advertência fixadas nas laterais, sendo três em cada lado e duas na traseira, strobos nos farois e lanternas traseiras e luzes laterais iluminação interna em led, com duas intensidade, um farol de embarque na traseira, 03 tomadas 127 V(incluindo transformador de 12 Vcc para 127 Vc.a, 02 tomadas internas de 12 V cc, devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de atendimento independente (chave geral), equipamento de rádio comunicação fixa e móvel; maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança; rede de oxigênio que deve ser alimentada por um cilindro de 3 m³, rede deve conectar a régua tripla (alimentação do respirador; luxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; prancha curta e longa para imobilização de coluna. Veiculo na cor Branca, plotado conforme solicitação, todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. |
UNID |
01 |
02 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo furgoneta adaptado para ambulância de simples remoção, com ar condicionado na cabine (motorista e passageiro) e no salão de atendimento, portanto o salão de atendimento deve possuir ar condicionado. Veículo do ano da entrega ou modelo do ano subsequente, combustível gasolina/alcool, potência mínima de 85 cv (+/- 10%) (gasolina), direção assistida, air bag duplo (motorista/ passageiro da cabine), cabine com vidros e travas elétricas, com rádio e alto falantes, faróis de neblina, película de proteção conforme a legislação nos vidros das porta dianteiras, com Sistema de freios ABS, dimensões aproximadas/minimas: largura ~ 1.670mm entre eixos: (mm) 2.560; ; protetor do cárter; equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN, alarme de ré, sala de atendimento com isolamento térmico acústico, comunicação entre sala de atendimento e cabine, cabine de atendimento com sistema de climatização (ar condicionado), vidros (na cor do veiculo) laterais corrediço do lado dos bancos, duas portas traseiras, Instalação de película tipo jateado nas janelas, piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário com cantos arredondados, revestido em formica ou material similar, banco tipo baú, para no mínimo 02 (dois) ocupantes com cintos individuais, possuindo assento e encosta estofado, com revestimento na cor verde/azul claro, a ser definido na solicitação, possuindo balaústre no teto, com suporte (01) para soro, suporte para cilindro de oxigênio (01) um de 3 m², incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo Sinalizador óptico e acústico, sinalização barra com sirene com 5 tons, strobos nos farois e lanternas traseiras e luzes laterais iluminação interna em led, com duas intensidade, um farol de embarque na traseira, 03 tomadas 127 V(incluindo transformador de 12 Vcc para 127 Vc.a, devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de atendimento independente (chave geral), maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança; rede de oxigênio que deve ser alimentada por um cilindro de 3 m³, rede deve conectar a régua tripla (alimentação do respirador; luxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação.Veiculo na cor Branca, plotado conforme solicitação, todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. |
UNID |
09 |
03 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), veículo tipo furgão (original de fábrica) de teto alto, do ano da entrega ou modelo do ano subsequente, carroceria unificadas tipo monobloco em aço, cor branca, com ar condicionado na cabine como no salão de atendimento, travas elétricas, freios ABS, rádio com alto-falante e antena, direção assistida , equipamentos de segurança conforme norma do CONTRAN, combustível Diesel, potência m í n i m a de 125 Cv(+/- 10%), distância entre eixos de 3.300 mm no mínimo, compartimento de carga com altura interna aproximadamente de 1.800 mm (teto alto); porta de correr na lateral ao lado direito do veículo e 02 portas instaladas ao compartimento de carga na parte traseira do veículo e com garantia mínima de 12 (doze) meses, uma poltrona giratória, instalação de película tipo jateado nas janelas, piso em compensado revestido de manta vinilica ou similar, possuindo armário em total lateral com cantos arredondados, revestido em fórmica ou material similar, incluindo bancada para fixação de equipamentos médicos, banco tipo baú, para no mínimo 03 (três) ocupantes com cintos individuais, possuindo assento e encosta estofado, com revestimento na cor verde/azul claro, a ser definido na solicitação,possuindo balaústre no teto, com suporte (02) para soro, suporte para cilindro de oxigênio (03) três de 3 m² e um (01) m³, incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo cilindros com regulador de alta pressão, incluindo Sinalizador óptico e acústico, sinalização barra com sirene com 5 tons,luzes de advertência fixadas nas laterais, sendo três em cada lado e duas na traseira,strobos nos farois e lanternas traseiras e luzes laterais iluminação interna em led, com duas intensidade, um farol de embarque na traseir ae lateral, 03 tomadas 127 V(incluindo transformador de 12 Vcc para 127 Vc.a, 02 tomadas internas de 12 V cc, devido sistema elétrico devendo possuir sistema de bateria que suporte, sistema elétrico do salão de atendimento independente (chave geral), equipamento de rádio comunicação fixa e móvel; maca articulada e com rodas e colchão(suporte até 150Kg), com três cintos de segurança; rede de oxigênio que deve ser alimentada por um cilindro de 3 m³, rede deve conectar a régua tripla (alimentação do respirador; luxômetro e umidificador de oxigênio e aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação;prancha curta e longa para imobilização de coluna. Na lateral esquerda será instalado um conjunto de armários sendo um destes para alocação de cilindro de oxigênio e suporte, a porta será de fácil remoção, com engates rápidos, para permitir a substituição do cilindro terá ainda recorte acesso e visibilidade para a válvula de oxigênio. Esta lateral possuirá ainda bancada inferior com portas corrediças em acrílico, balcão superior para fixação e alocação de equipamentos e compartimento inferior com tampa, acesso pela porta lateral direita para guarda de materiais de uso da ambulância. Na parte superior desta bancada será instalado um armário aéreo com dois compartimentos e portas corrediças em acrílico transparente. A lateral direita possuirá banco tipo baú, com assento inteiriço e três encostos com apoio de cabeça individuais, todos revestidos em courvin com costuras reforçadas, com cinto de segurança. A tampa deste banco possuirá dobradiças com molas uma em cada lateral. Na parte lateral deste banco com acesso pela porta traseira, o mesmo possui uma porta para acondicionamento de duas pranchas longas de imobilização, maca com pés retráteis, confeccionada em alumínio, com regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, capaz de suportar no mínimo 150 kilos de peso, colchonete em espuma revestido em courvin e três cintos de segurança, com trava de segurança. Duas pranchas de Imobilização Longa: Fornecimento de prancha de imobilização confeccionada em polietileno, e jogo de cintos de imobilização (mínimo três), com argolas, protetores laterais direito e esquerdo (coxim), queixeira e testeira, todas as bordas possuirão proteção emborrachada para servir de proteção contra choques e os cantos serão arredondados, Ar condicionado do salão de atendimento com comando independentes, Veiculo na cor Branca, plotado conforme solicitação, todos os tampos além da proteção de borracha possuirão ressalto a fim de evitar a queda de objetos durante o deslocamento do veículo. |
UNID |
|
2.2 GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.2.1. A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado.
2.3. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.3.1. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.4.1. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
3.5. Conjunto Sinalizador Acústico Visual: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3.6. Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
3. JUSTIFICATIVA
Os serviços e atividades que são desenvolvidos nas unidades de saúde envolvem um processo delicado de ampla complexidade que objetiva salvar vidas. Este processo implica em atendimento de remoção de pacientes que apresentam os mais diversos estados clínicos e patogênicos. São vítimas da violência urbana, dos acidentes de trânsito, de enfermidades e moléstias. Logo, em torno desse processo existe uma mobilização completa de toda a Unidade de Saúde. Todos os setores da unidade são mobilizados e trabalham em função desse atendimento, seja diretamente nos atendimentos aos pacientes ou indiretamente nas estruturas administrativas que dão suporte técnico-operacional aos atendimentos efetuados ao cidadão.
Os setores responsáveis pela remoção dos pacientes, de uma unidade hospitalar para outra, se empenham em fazer com que os veículos estejam em perfeitas condições de uso. Neste processo, que envolve um aparato delicado e complexo de atividades, além da mobilização de todos os setores da unidade de saúde, também existem outras variáveis imperativas, que devem ser consideradas, tais como: servidores, materiais de consumo entre outros insumos e materiais utilizados.
Passam por estas Unidades de Saúde um número incontável de pessoas a serem atendidas. Logo, para que todo esse processo tenha uma execução de qualidade eficaz, de modo que haja obtenção de resultados junto ao paciente, outro elemento imperativo torna-se necessário, além dos recursos materiais acima mencionados: a disponibilidade de ambulâncias adequadas para atender as necessidades dos pacientes, acompanhantes e servidores.
O Estado de Rondônia é pleno da atenção à saúde no âmbito das políticas públicas de saúde inserida no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condições de justiça, baseando-se nos princípios constitucionais da igualdade frente aos contribuintes deste país nas ações de saúde de média e alta complexidade.
Nestes termos a Secretaria de Estado da Saúde tem como objetivo precípuo atender ao princípio da universalidade e equidade na oferta de saúde pública, tendo como parâmetro de referência o que há de melhor no que tange à prestação de serviço ao paciente do SUS em Rondônia.
O Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado da Saúde vêm buscando o melhoramento em todos os setores da saúde. Uma das medidas é a implantação da Política Nacional de Humanização do SUS desde o ano de 2003, que tem como objetivo efetivar os princípios do Sistema Único de Saúde, dentre eles a qualidade dos serviços prestados, no cotidiano das práticas de atenção e de gestão, assim como estimular trocas solidárias entre gestores, trabalhadores e usuários para a produção de saúde e a produção de sujeitos. Onde se quer um SUS humanizado, comprometido com a defesa da vida e deve-se fortalecer seus processos de pactuação democrática e coletiva.
No processo de Humanização levam-se em consideração vários fatores que juntos contribuem para melhoria no atendimento dos usuários, dentre eles estão à harmonia entre a equipe multiprofissional, o ambiente hospitalar, a estrutura física e os equipamentos médicos.
A doutrina da Administração afirma, em diversas vertentes, que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento e de qualidade em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla a cerca da prestação dos serviços públicos. Não se trata apenas de garantir o atendimento médico. É necessário garantir um ambiente agradável que minimize as situações de sofrimento causadas pelas patologias acometidas aos pacientes. Além disso, a falta de conforto, em todos os seus aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes.
Considerando ainda, que nesse contexto torna-se necessária aquisição, conforme levantamento e análise das necessidades realizadas pelos responsáveis das unidades de saúde e por meio das Propostas aprovadas pelo Ministério da Saúde sob o nº 00733.062000/1170-15; 00733.062000/1170-27; 00733.062000/1170-18, cujas especificações e quantidades constam neste Termo de Referência.
Por fim considera-se imprescindível e plenamente justificável a aquisição das ambulâncias, para atender as unidades de saúde, nas quantidades estimadas neste Temo de Referência, de forma a fornecer aos profissionais de saúde equipamento adequado visando garantir qualidade dos serviços prestados, segurança e agilidade ao cuidado dispensado aos cidadãos no Estado de Rondônia e agilidade na recuperação do paciente.
4. ENTREGA
4.1 Local e Horário de Entrega dos Veículos
4.1.1. As ambulâncias deverão ser entregue na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx, em Porto Velho-RO. Fone: (00) 0000-0000. Funcionamento: de segunda a sexta feira, no horário de 07:30 a 13:30 horas.
4.2. Prazos/Cronograma
4.2.1. O prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.2.2. A entrega deverá ser agendada junto a Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da SESAU/RO com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
4.2.3. O primeiro emplacamento do veículo deve ser no Estado de Rondônia e por conta da empresa fornecedora.
4.3. Recebimento
4.3.1. Será realizado pela Comissão de Recebimento da Coordenação Geral de Controle de Material e Patrimônio (Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Estadual de Saúde) e representante da Gerência de Abastecimento e Transporte, conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega.
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
4.3.2. Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
4.3.3. Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a SESAU/RO aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88.
4.3.4. Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
4.3.5. A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório ou distinto do disposto neste instrumento e seus anexos.
4.3.6. A fiscalização pela Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.3.7. A ausência de comunicação por parte da Contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
5. PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) A descrição do objeto.
b) O número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcelas incontroversas.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte: 0110
Programa Atividade: 1615
Elemento de Despesa: 44.90.52
7. ESTIMATIVA DA DESPESA
A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será feita pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preço/SUPEL.
8. SANÇÕES
8.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
8.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
8.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
8.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.
8.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia (sobre a parte inadimplida do contrato), por atraso no fornecimento, e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, até o décimo dia corrido.
8.3.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, garantida a prévia e ampla defesa.
8.3.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.3.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre a parte inadimplida do contrato. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.3.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.3.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.3.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.4. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.5. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
2 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, fornecimentos/serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. |
05 |
3,2% por dia |
3 |
Recusar-se entregar os bens/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. |
04 |
1,6% por dia |
4 |
Realizar entrega/Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
5 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
Para os itens a seguir - Deixar de: |
|||
6 |
Efetuar reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; |
04 |
1,6% por dia |
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
9 |
Iniciar fornecimento/execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
10 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
11 |
Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% po |
* Incidente sobre a Parte Inadimplida do Contrato.
8.7. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.8. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.9. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.10. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.12. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. DEVERES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
9.1. Da Contratada
9.1.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
9.1.1.1. Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que o veículo seja entregue em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
9.1.1.2. Fornecer o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
9.1.1.3. No prazo de 20 (vinte) dias corridos reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação, mesmo após ter sido recebido definitivamente.
9.1.1.4. Os veículos devem estar no ato da entrega definitiva, devidamente emplacados e licenciados obrigatoriamente no Estado de Rondônia.
9.1.1.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia total dos veículos e equipamentos instalados na ambulância dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva.
9.1.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
9.1.1.7. Apresentar projeto da ambulância com os detalhes, podendo ser apresentado por fotos, para a aprovação da unidade.
9.1.1.8. Apresentar na proposta, a empresa que realizará a adaptação, apresentando projetos já executados similares ao item. Apresentar proposta técnica do veículo, incluindo modelo através de folders, encartes, ficha técnica, etc.
9.1.1.9. A contratada deverá responsabilizar-se pelas plotagens das ambulâncias conforme identificação necessária para caracterização das mesmas mais as plotagens com a identificação do Governo do Estado de Rondônia e o nome da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, conforme o Anexo II.
9.1.1.10. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços previstos na legislação vigente; (art. 6º, IX “caput” e alíneas c/c 7º § 2º II e art. 12, III e IV da Lei nº 8.666/93; art. 00, XX, XXX, XXXX, XXX, XX, XX 02/2008/MPOG).
9.2. Da Contratante
9.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
9.2.2. Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
9.2.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
9.2.4. Apresentar a “Arte” para ser personalizado o veículo.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características e quantidade com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a1. Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação.
a.2 Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma comprove que a empresa licitante entregou no mínimo 30% (trinta por cento) dos itens em que a empresa apresentar proposta.
a.3 O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.4 Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.5 E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.(Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
11. DAS PROPOSTAS:
11.1 As propostas serão processadas e julgadas pelo menor valor por item;
11.2 Na proposta deverão constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente venha ocorrer;
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
12.2. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.3. Cumprir e fazer cumprir todas as diretrizes, normas, regulamentos impostas por este Termo de Referência e seus ANEXOS.
12.4. Tendo em vista a natureza do objeto, desde comprovada a inviabilidade técnico-econômica de execução integral do objeto, é admitida em caráter excepcional a subcontratação parcial por parte da contratada especificamente para o serviço de transformação/adaptação veicular, não se eximindo a contratada de responsabilidade integral pela totalidade da entrega do objeto.
12.5. Deve ser praticada a aquisição em parcela única do menor preço do certame assegurado os parâmetros de mercado, não permitido reajuste de qualquer natureza.
12.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. Obriga-se o Contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato (Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93).
12.8. Os preços serão fixos e irreajustáveis, em razão do prazo de entrega ser de 30 (trinta) dias (Art. 2, da Lei Federal nº 10.192 de 14/02/2001 e Art. 40, § 4º, I e II da Lei Federal nº 8.666/93).
12.9 Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
121.10 A Supel fica autorizada a aplicar o disposto no Decreto Estadual nº 21675/2017 de 03 de março de 2017 no condizente as quotas para micro empresas e empresas de pequeno porte
13. DOS ANEXOS
ANEXO I - Aquisição de Ambulâncias Através de Recursos Advindos de Emendas Parlamentares - Quadro de Distribuição.
ANEXO II - "Modelo" de Plotagem de frota oficial do Governo do Estado
Porto Velho, 05 de Abril de 2018
Elaborado por: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Administradora - GECOMP/SESAU/RO
Matrícula: 300.123.855
Revisor Técnico: Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx
Engenheiro Mecânico SESAU/RO
Matrícula: 300.118.544
Revisor Técnico: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
Gerente de Compras – GECOMP/SESAU/RO
Matrícula: 300.105.039
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo o presente Termo de Referência e Anexos, declaro e dou fé às laudas de nº 174 a 192 deste.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Saúde do Estado de Rondônia - SESAU/RO
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO CONFORME DISCRIMINADO NAS PROPOSTAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: 00733.062000/1170-18; 00733.062000/1170-27; 00733.062000/1170-15
AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS ATRAVÉS DE RECURSOS ADVINDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DEPUTADO ESTADUAL LINDOMAR GARÇON |
||||
ORDEM |
Nº DA EMENDA |
TIPO AMBULÂNCIA |
MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS UNIDADE DE SAÚDE A SER BENEFICIADA |
QTE |
1 |
00733.062000/1170-15 |
Tipo A - Simples remoção - Furgão |
Secretaria Municipal de Saúde Gov. Xxxxx Xxxxxxxx Central de Gestão em Saúde CNPJ: 63.791.944/0001-00 |
01 |
2 |
00733.062000/1170-27 |
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Secretaria Municipal de Saúde CNPJ: 63.762.074/0001-85 |
01 |
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Secretaria Municipal de Saúde CNPJ: 63.762.025/0001-42 |
01 |
||
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Secretaria Municipal de São Miguel do Guaporé CNPJ: 22.855.167/0001-77 |
01 |
||
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Secretaria Municipal de Saúde CNPJ 63.761.902/0001-60 |
01 |
||
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Secretaria Municipal de Saúde CNPJ 63.761.936/0001-55 |
03 |
||
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Semusa Nova Mamoré CNPJ 22.855.183/0001-60 |
01 |
||
Tipo A - Simples remoção - Furgoneta |
Secretaria Municipal de Saúde CNPJ 05.903.125/0001-45 |
01 |
||
3 |
00733.062000/1170-18 |
Tipo A - Simples - Pick-up 4x4 |
Secretaria Municipal de Saúde CNPJ: 05.903.125/0001-45 |
01 |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelo de Plotagem de Frota Oficial do Governo do Estado
*A plotagem da ambulância deve também seguir as normas técnicas devidas regulamentadas pelo órgão competente.
** Secretaria de Estado da Saúde – SESAU
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO II
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QTDE |
QTDE MEE |
QTDE AMPLA CONCORRÊNCIA |
PREÇO MÉDIO |
SUBTOTAL ME/EPP |
SUBTOTAL AMPLA CONCORRÊN CIA |
SUBTOTAL GERAL |
1 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo pick up 4X4, adaptado para ambulância de suporte básico... CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
1 |
R$ 342.666,67 |
- |
R$ 342.666,67 |
R$ 342.666,67 |
2 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A): Veículo tipo furgoneta adaptado para ambulância de simples remoção... CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
9 |
2 |
7 |
R$ 88.333,33 |
R$ 176.666,66 |
R$ 618.333,31 |
R$ 794.9990,97 |
3 |
Ambulância de Simples Remoção (Tipo A), veículo tipo furgão (original de fábrica) carroceria unificadas tipo monobloco em aço, CONFORME ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL |
und |
1 |
NÃO APLICÁVEL |
1 |
R$ 198.350,35 |
- |
R$ 198.350,35 |
R$ 198.350,35 |
|
VALOR TOTAL EXCLUSIVO ME/EPP: |
R$ 176.666,66 |
|||||||
VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA |
R$ 1.159.350,33 |
||||||||
VALOR TOTAL |
R$ 1.336.016,99 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS/MATERIAIS, N.º __________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA – SESAU/RO E A EMPRESA ___(nome)___.
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de ___________, o SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA – SESAU/RO ____________________________, sediada à Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor ________________________, RG n.º ___, CPF ___, e a empresa _____________, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ______________, (nacionalidade), RG ________, CPF _________, residente e domiciliado na ___________, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0036.006439/2018-76/SESAU/RO, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de Nº. 215/2018/KAPPA/SUPEL/RO homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Aquisição de ambulâncias Tipo “A”, visando atender as necessidades da SESAU, de acordo com os critérios pré-estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
2.1. A garantia do veículo transformado em ambulância será mínima de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem devidamente acompanhado da Nota Fiscal, manual do fabricante do veículo e da transformação, chave reserva correspondente, como também de manual do conjunto sinalizador acústico e visual, devendo ser apresentado nos manuais um plano de manutenção preventiva para todo o veículo adaptado.
2.2. A assistência técnica e a revisão periódica (até 30.000 Km ou 12 meses) deverá ser executada por empresa credenciada junto ao fabricante, tendo todo o ônus da contratada, ou seja as despesas com impostos, mão-de-obra, substituição de peças e insumos das revisões, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenções no período de garantia, é de inteira responsabilidade da Contratada. Caso a manutenção durante o período seja por mau uso do veículo, a contratante terá ônus da manutenção, para isso deverá ser apresentado relatório técnico da empresa credenciada com aval do fabricante.
2.3. As empresas participantes do certame deverão indicar em sua proposta o local disponível para Assistência Técnica durante o período de garantia, devendo ser informado razão social, endereço, telefone, deverão indicar no mínimo duas assistência técnica, uma na cidade de Porto Velho, e outra na região Central do Estado (Ji-Paraná/Cacoal/...), ambas no Estado de Rondônia. Ficando a Administração isenta de quaisquer ônus relativos aos serviços a serem executados durante o período de garantia.
2.4. A garantia dos equipamentos que compõem o descritivo técnico da ambulância igualmente será de 1 (um) ano a partir do recebimento da SESAU/RO.
2.5. As garantias deverão ser prestadas de forma integral, através de manutenção completa, com reposição de peças e acessórios, serviços gerais, mão-de-obra e transporte, com atendimento em todo o território nacional, em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado. Os equipamentos a serem fornecidos com os veículos deverão estar acompanhados de seus respectivos certificados e condições das garantias.
2.6. Conjunto Sinalizador Acústico Visual: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
2.7. Grafismos: Garantia mínima de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
3.1. As ambulâncias deverão ser entregue na Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde sito a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxx, em Porto Velho-RO. Fone: (00) 0000-0000. Funcionamento: de segunda a sexta feira, no horário de 07:30 a 13:30 horas.
3.2. prazo para entrega será de até 60 (sessenta) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
3.3 A entrega deverá ser agendada junto a Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da SESAU/RO com no mínimo 10 (dez) dias úteis de antecedência.
3.4 O primeiro emplacamento do veículo deve ser no Estado de Rondônia e por conta da empresa fornecedora.
3.5 Será realizado pela Comissão de Recebimento da Coordenação Geral de Controle de Material e Patrimônio (Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio da Secretaria Estadual de Saúde) e representante da Gerência de Abastecimento e Transporte, conforme artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e artigo 2°, Lei Federal 8.666/93:
a) Provisoriamente: imediatamente depois de efetuada a entrega, no prazo de até 10 (dez) dias para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações. O recebimento supra referido dar-se-á através de recibo aposto na nota fiscal quando da sua entrega.
b) Definitivamente: depois de concluída a vistoria e encerrado o prazo de observação, que não poderá exceder 10 (dez) dias, salvo caso devidamente justificado, comprovada a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação.
c) O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do material, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou instrumento contratual.
3.6 Se o fornecedor vencedor tiver comprovadamente dificuldades para entregar os materiais, dentro do prazo estabelecido, não sofrerá multa, caso informe oficialmente com antecedência de mínimo 03 (três) dias, antes de esgotado o prazo inicialmente previsto, apresentando justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada ao Secretário de Estado da Saúde que, por sua vez decidirá a possibilidade de prorrogação do prazo, ou determinará a cominação das multas cabíveis, que ocorrerá a partir da efetiva notificação.
3.7 Depois de esgotado o(s) prazo(s) concedido(s) a SESAU/RO aplicará a multa por atraso na entrega de 0,5% ao dia até o limite de 10% sobre o valor empenhado, e, entendendo necessário, aplicará as sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93, art. 86 a 88.
3.8 Se, após o recebimento provisório, for constatado que os materiais foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
3.9 A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o que for recusado por apresentar-se contraditório ou distinto do disposto neste instrumento e seus anexos.
3.10 A fiscalização pela Contratante não desobriga a Contratada de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
3.11 A ausência de comunicação por parte da Contratante referente a irregularidades ou falhas, não exime a Contratada das responsabilidades determinadas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Além daquelas exigidas em Lei 8.666/93, deverá:
4.1.1. Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que o veículo seja entregue em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
4.1.2. Fornecer o objeto rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, obedecidos aos critérios e padrões de qualidade predeterminados.
4.1.3. No prazo de 20 (vinte) dias corridos reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação, mesmo após ter sido recebido definitivamente.
4.1.4. Os veículos devem estar no ato da entrega definitiva, devidamente emplacados e licenciados obrigatoriamente no Estado de Rondônia.
4.1.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia total dos veículos e equipamentos instalados na ambulância dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva.
4.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
4.1.7. Apresentar projeto da ambulância com os detalhes, podendo ser apresentado por fotos, para a aprovação da unidade.
4.1.8. Apresentar na proposta, a empresa que realizará a adaptação, apresentando projetos já executados similares ao item. Apresentar proposta técnica do veículo, incluindo modelo através de folders, encartes, ficha técnica, etc.
4.1.9. A contratada deverá responsabilizar-se pelas plotagens das ambulâncias conforme identificação necessária para caracterização das mesmas mais as plotagens com a identificação do Governo do Estado de Rondônia e o nome da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU/RO, conforme o Anexo II.
4.1.10. A CONTRATADA deverá arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas resultantes da execução dos serviços previstos na legislação vigente; (art. 6º, IX “caput” e alíneas c/c 7º § 2º II e art. 12, III e IV da Lei nº 8.666/93; art. 00, XX, XXX, XXXX, XXX, XX, XX 02/2008/MPOG).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos equipamentos;
5.2. Rejeitar no todo ou em parte, os equipamentos entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
5.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso.
5.4. Apresentar a “Arte” para ser personalizado o veículo.
CLÁUSULA SEXTA–DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte: 0110
Programa Atividade: 1615
Elemento de Despesa: 44.90.52
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA OITAVA -DO VALOR:O valor do presente Contrato é de R$ ___ (___) de acordo com os valoresespecificados na Proposta de Preços.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO:
9.1 O pagamento será efetuado em parcela única mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em 02 (duas) vias pela Contratada, devendo conter no corpo da mesma:
a) A descrição do objeto.
b) O número do Contrato e número da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório.
9.2 No caso das Notas Fiscais apresentarem erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Administração Pública poderá pagar apenas a parcela na controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da empresa de representar para cobrança, as partes controvertidas com devidas justificativas, nestes casos, a Administração Pública terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento, para efetuar análise e pagamento devidamente atestadas pela Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS, ensejarão o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
9.4 O prazo para pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento à (s) empresa (s) Contratada (s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade a inadimplência contratual, salvo parcelas incontroversas.
9.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
9.7 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
9.8 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
9.9 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
9.10 A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
9.11 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
9.12 A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
9.13 É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
10.1. Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 1% (um por cento) sobre a parte inadimplida do contrato.
10.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
10.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
10.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia.
10.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia (sobre a parte inadimplida do contrato), por atraso no fornecimento, e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, até o décimo dia corrido.
10.3.3. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, multa de 10% (dez por cento) sobre a parte inadimplida do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas, garantida a prévia e ampla defesa.
10.3.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFOR (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
10.3.5. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre a parte inadimplida do contrato. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
10.3.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
10.3.7. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
10.3.8. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
10.4. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
10.5. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
2 |
Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, fornecimentos/serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento. |
05 |
3,2% por dia |
3 |
Recusar-se entregar os bens/executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência. |
04 |
1,6% por dia |
4 |
Realizar entrega/Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
5 |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
Para os itens a seguir - Deixar de: |
|||
6 |
Efetuar reposição de equipamentos danificados, por motivo e por dia; |
04 |
1,6% por dia |
7 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
8 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
9 |
Iniciar fornecimento/execução de serviço nos prazos estabelecidos, observados os limites mínimos estabelecidos, por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
10 |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
11 |
Fornecer suporte técnico à Contratante, por ocorrência e por dia. |
01 |
0,2% po |
* Incidente sobre a Parte Inadimplida do Contrato.
10.7. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
10.9. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
10.10. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
10.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.12. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
10.13. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Tendo em vista a natureza do objeto, desde comprovada a inviabilidade técnico-econômica de execução integral do objeto, é admitida em caráter excepcional a subcontratação parcial por parte da contratada especificamente para o serviço de transformação/adaptação veicular, não se eximindo a contratada de responsabilidade integral pela totalidade da entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS: Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Edital e seus anexos, os chamados casos omissos, que estes serão dirimidos, respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a lei n°8.666/93, aplicando-se supletivamente, quando for o caso, os princípios da teoria geral dos contratos estabelecidos na legislação civil brasileira e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Porto Velho/RO, .......de .................de 2018.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
FGS