PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA
PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES MANUTENÇÃO CIVIL E PAISAGÍSTICA DE PARQUES, JARDINS E AFINS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E ACONDICIONAMENTO, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS GERADOS NESSES SERVIÇOS, NO MUNICIPIO DE SERRA.
Serra – ES 2016
OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e manutenção de áreas verdes, manutenção civil e paisagística de parques, jardins e afins, com fornecimento de materiais, equipamentos, veículos e acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados nesses serviços, no Município de Serra.
INTRODUÇÃO
Os espaços públicos já não possuem, na vida contemporânea, o mesmo status dos tempos antigos, quando a agora era o palco da manifestação da vida política de uma sociedade. As redes sociais, a internet e os shopping centers, assim como a insegurança retiraram parte das pessoas das ruas e das praças de nossas cidades. Contudo, espaços públicos ainda são representativos da vida urbana que se faz presente, e são os únicos lugares onde a vida coletiva, sem distinção de raça e classe social, permanece inalterada.
A qualidade de vida de uma cidade é, e sempre será, medida pela dimensão da vida coletiva que é expressa nos seus espaços públicos dispostos democraticamente pela cidade, seja no parque, na praça, na praia ou mesmo na rua. O espaço público de uma cidade é o lugar do lazer, do descanso, da conversa corriqueira, da livre circulação, da troca e, sobretudo, da possibilidade do encontro com o outro (GATTI, S., 2013).
Nesse projeto apresentamos o município da Serra, suas características, a maneira como gerencia seus espaços públicos e a necessidade de fornecer manutenção ou implantação de forma contínua, levando em conta a realidade local, para a correta aplicação dos recursos financeiros.
1. OBJETIVO
As especificações abordadas neste documento têm como objetivo estabelecer diretrizes para orientação das instituições interessadas em participar do certame licitatório para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de implantação e manutenção de áreas verdes, manutenção civil e paisagística de parques, jardins e afins, com, fornecimento de materiais, equipamentos, veículos e acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos gerados nesses serviços, no município de serra.
É importante salientar que todos os serviços especificados são necessários para a continuidade da manutenção da gestão do espaço público no município de Serra.
2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
Os primeiros dados definitivos e divulgados na Sinopse do Censo 2010 pelo IBGE apresentam para o município da Serra uma população total de 409.267 habitantes, sendo 406.450 (99,3%) localizados na área urbana, e 2.817 (0,70%) na área rural. Do total da área urbana, 27% encontram-se na sede do município. Comparado com o de ano de 2000 houve um aumento de 27,43% da população no município. Com uma área geográfica de 553,5 km², a Serra possui 147.179 domicílios, sendo 259 de uso coletivo e 146.290 particulares (IBGE, 2010). No período de 2000 a 2010, a taxa de crescimento geométrico do município foi de 2,45% ao ano representando um crescimento de 27,43% da população serrana nos últimos 10 anos. A estimativa para a população divulgada pelo IBGE com inclusão de três bairros para o ano 2013 é 485.376 hab, tornando o Município de Serra o mais populoso do Estado do Espírito Santo. Na figura 1, são apresentados os bairros do Município.
Figura 1 – Mapa Municipal Fonte: IJSN, 2012
O município é composto por 05 distritos: Serra (Sede), Calogi, Carapina, Nova Almeida e Queimado.
De acordo com a divisão da Federação de Associações de Moradores da Serra (FAMS), que a Secretaria de Planejamento Estratégico (SEPLAE) utiliza para o Orçamento Participativo, o município é constituído por 12 regiões administrativas: Anchieta, Carapina, Castelândia, Civit A, Civit B, Laranjeiras, Praia I, Praia II, Praia III, Serra A, Serra B e Rural. Possui aproximadamente 23 km de praias localizadas próximas a riachos e lagoas, além de uma exuberante vegetação nativa.
Limita-se ao norte com o município de Fundão, ao sul com Cariacica e Vitória, a oeste com Santa Leopoldina e a leste com o Oceano Atlântico (Figura 2), e o município é composto por 124 bairros.
.
Figura 2 – Localização Geográfica do município da Serra e municípios circunvizinhos
Fonte: PMS/SEPLAE/DEGEO, 2012
2.1 Malha Rodoviária
O município da Serra é bem servido por estradas, a maioria pavimentada (Figura 3). Possui grandes eixos viários, como BR- 101, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, XX - 0 - 00 e Av. Civit, Av. Brasil e Manguinhos. Acesso Rodoviário: ES 060 - ES 388 e ES 471.
Figura 3 – Infraestrutura da Serra Fonte: IJSN, 2012
A extensão total das ruas pavimentadas atualizada em 2016 é de 1.816.748,44
metros.
3. ASPECTOS FÍSICO-AMBIENTAIS
3.1 Relevo
O Município de Serra está localizado na microrregião de Vitória, a 70 metros de altitude, e apresenta variação de altitude entre a máxima e a mínima de 490 metros (Mestre Álvaro) e de 0 m (nível do mar), respectivamente.
O relevo do município apresenta uma variedade de feições geomorfológicas decorrentes de sucessivas mudanças climáticas, das características litológicas e estruturais e dos fatores biológicos. Existindo assim a ocorrência do domínio dos depósitos sedimentares, com a Região das Planícies Costeiras e a Região dos Tabuleiros Costeiros, do Domínio de Faixas de Dobramentos Remobilizados, representada pela Região das Colinas e Maciços Costeiros e pela Região da Mantiqueira Setentrional.
3.2 Clima
O território de Serra possui três zonas naturais climáticas, são elas:
a) Zona 3: Terras de temperaturas amenas acidentadas e transição chuvosa/seca;
b) Zona 5: Terras quentes acidentadas e transição chuvosa/seca; e
c) Zona 8: Terras quentes, planas e de transição chuvosa/seca.
O clima no município de Serra pode ser definido como tropical quente e superúmido, com subseca no mês de agosto. O vento predominante é o nordeste, proveniente do oceano atlântico com ocorrência de vento sudoeste no inverno, devido à massa Polar Antártida.
3.3 Hidrografia
A Serra possui uma vasta rede hidrográfica, constituída em sua maioria de pequenos córregos e nascentes, tanto na área rural como na urbana. Os córregos da porção leste formam pequenas bacias litorâneas; os da porção central formam a bacia do rio Jacaraípe; os córregos localizados mais ao norte são contribuintes da bacia do rio Reis Magos e os das porções sul e oeste são contribuintes da bacia do rio Santa Maria da Vitória e da sub- bacia da baía de Vitória.
As pequenas bacias litorâneas são formadas por diversos cursos d’água independentes (córregos Manguinhos, Pelado, Carapebus, Maringá, dentre outros). Com comprimento reduzidos (entre 4 e 15 km) que percorrem regiões de tabuleiro, em grande parte já urbanizadas, e deságuam nos 23km de orla do município, banhada pelas águas do Atlântico.
A área de drenagem total desses cursos d’água compreende cerca de 107 km² e nas suas margens podem ser ainda encontrado vários fragmentos preservados de mata de tabuleiro.
3.4 Vegetação
A diversidade da flora é uma característica marcante do município de Serra, com remanescentes de mata atlântica, restinga e manguezal. A fragmentação dos remanescentes de vegetação encontrados no município é elevada, na sua
maioria, em parcelas descontínuas, limitadas às unidades de conservação. O município praticamente não foi contemplado na definição das áreas prioritárias para conservação no estado do Espírito Santo, estudo realizado pelo IPEMA em parceria com o governo do Estado, limitando-se à inclusão da área de manguezal limítrofe com o município de Vitória.
As áreas naturais protegidas no município são: APA Estadual de Mestre Xxxxxx; APA Estadual Praia Mole; APA Municipal do Lagoa Jacuném; APA Municipal do Morro do Vilante; APA Nacional Costa das Algas; Parque Natural Municipal - PNM de Bicanga; APA Municipal do Manguezal Sul de Serra em processo de criação.
4. CARACTERISTICAS DAS ÁREAS VERDES, PARQUES, PRAÇAS E JARDINS:
O conjunto das áreas Verdes, parque, praças e Jardins do município são compostos por vários tipos de vegetação, natural e introduzida, abrangendo desde a vegetação nativa até os jardins e gramados cultivados que, em conjunto, desenham e constroem uma obra de papel fundamental na formação do ecossistema florístico e zoológico-silvestre, atuando efetivamente na proteção dos solos, facilitando a permeabilidade e contribuindo para a condição paisagística. Essa condição está diretamente relacionada com os parâmetros de qualidade de vida dos usuários rotineiros. As áreas cultivadas, existentes e a serem construídas, merecerão atenção especial dessa proposta.
A estratégia de manejo cabível ao contexto da cobertura vegetal no município, especialmente no que tange às áreas antes mencionadas, consiste basicamente na implementação dos métodos mecânicos e químicos de controle da vegetação invasora, tratamento fito-sanitário no controle de pragas e doenças, respeitando e buscando constantemente o equilíbrio ecológico e obediência aos preceitos ambientais que regem a relação homem/ambiente, restaurando e implantando novas áreas, conjugando isso com tratos culturais específicos, voltados todos eles à conservação das áreas verdes em busca da sua formação estética e saudável e do desenvolvimento das plantas em harmonia, gerando embelezamento.
Esse projeto visa atender os aproximados 1.500.694,36 (um milhão, quinhentos mil e seiscentos e noventa e quatro e trinta e seis) metros quadrados distribuídos entre praças, parques, jardins, canteiros e áreas brutas cultivadas do município conforme a tabela 01.
Tabela 1- Dimensões das áreas verdes cultivadas por região.
ITEM | PRAÇA | DIMENSÃO ( M²) |
1.0 | REGIÃO DE SERRA SEDE | |
1.1 | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - Serra Sede | 1.385,45 |
1.2 | Praça Chico Prego - Serra Sede | 1.220,00 |
1.3 | Praça do Bairro Planice | 7.874,93 |
1.4 | Praça do Buraco - Atras do Posto do Renan - Serra Sede | 4.823,27 |
1.5 | Praça - Planalto Serrano A | 6.863,37 |
1.6 | Praça do Trabalhador - Planalto Serrano A | 12.268,69 |
1.7 | Praças- Planalto Serrano B | 12.064,73 |
1.8 | Praças- Planalto Serrano C | 2.567,56 |
1.9 | Praça dos Encontros - Serra Sede | 1.140,00 |
1.10 | Praça Jardim Bela Vista - Quadra de Esporte | 3.675,96 |
1.11 | Praça Xxxx Xxxxxx (Congo) - Serra Sede | 806,00 |
1.12 | Praça Matriz - Serra Sede | 3.572,43 |
1.13 | Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 0.000,00 |
1.14 | Praça Prefeitura Velha - Serra Sede | 5.387,00 |
1.15 | Praça Abraão Xxxxxx - Xxxxxxx | 8.650,00 |
1.16 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx | 0.000,00 |
1.17 | Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx | 0.000,00 |
0.00 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx | 1.515,11 |
1.19 | Praça Entrada do B. Divinopolis | 150,00 |
1.20 | Xxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 0.000,00 |
1.21 | Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx | 000,00 |
0.00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxx | 30,00 |
1.23 | Xxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxx | 0.000,00 |
0.00 | Xxxxx Xxx Xxxxxxx - Xxxxx | 5.460,00 |
1.25 | Praça São Marcos I | 2.100,00 |
1.26 | Praça São Marcos II | 1.650,00 |
1.27 | Praça Rosário de Fátima | 1.294,00 |
1.28 | Praça Vista da Serra I | 3.195,00 |
1.29 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx XX - Xxxxxxx | 0.000,00 |
1.30 | Jardim Botânico e APA Mestre Xxxxxx | 155.000,00 |
1.31 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (Xxxx Xxxxxxx) | 0.000,00 |
0.00 | Xxxxxx Xxxxxxxx (XXXXX) | 73.900,00 |
Tabela 1- Dimensões das áreas verdes cultivadas por região. (continuação)
2.0 REGIÃO DE CARAPINA | |
2.1 CEA Jacuhy | 3.000,00 |
2.2 Praça ao lado do Terminal de Carapina - Manoel Plaza | 11.189,00 |
2.3 Xxxxx Xxx Xxxxx | 000,00 |
0.0 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx I | 2.856,80 |
2.5 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx XX | 0.000,00 |
0.0 Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxx | 3.988,66 |
2.7 Praça do Campo do America - Carapina Grande | 2.174,40 |
2.8 Praça do Setor África - Cidade Continental | 1.240,00 |
2.9 Praça do Setor América - Cidade Continental | 3.727,68 |
2.10 Praça do Setor Ásia - Cidade Continental | 7.355,30 |
2.11 Praça do Setor Europa - Cidade Continental | 8.497,73 |
2.12 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx | 0.000,00 |
0.00 Xxxxxx xx Xxxxxx | 35.000,00 |
2.14 Xxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxxx | 2.500,00 |
2.15 Xxxxx Xx Xxxxxx x Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxx xx Xxxxxxxx II | 918,00 |
2.16 Praça Rotatoria Entrada Jardim Carapina | 2.098,63 |
2.17 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 0.000,00 |
0.00 Xxxxx xx Xxx - Xxxxx Carlone | 1.155,00 |
2.19 Praça da Rua G - Xxxxx Xxxxxxx | 432,00 |
2.20 Xxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Carlone | 4.473,00 |
2.21 Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxx | 0.000,00 |
2.22 Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxxx | 2.200,00 |
2.23 Xxxxx xxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx | 0.000,00 |
2.24 Praça Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx de Fátima | 10.302,00 |
2.25 X.Xxxxxxxxx (X.XXXXX) | 6.150,00 |
2.26 P.Arq Ginásio (X.XXXXX) | 1.224,56 |
3.0 REGIÃO DE LARANJEIRAS | |
Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx X. xx Xxxxx - Xxxxxx de 3.1 Laranjeiras 13.746,67 | |
3.2 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 0.000,00 |
0.0 Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx | 4.189,22 |
3.4 Praça das Mulheres - Feu Rosa | 2.394,00 |
3.5 Praça dos Oitis - Jardim Tropical | 4.488,00 |
3.6 Praça Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx | 6.256,00 |
3.7 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx | 0.000,00 |
3.8 Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx | 4.856,04 |
3.9 Praça Xxxxxx X.X. Vallim - Morada de Laranjeiras | 3.057,86 |
3.10 Praça da Biblia - Feu Rosa | 21.296,00 |
3.11 Praça da Luz - Laranjeiras | 4.860,00 |
3.12 Xxxxx xxx Xxxxxx - Xxx Xxxx | 0.000,00 |
3.13 Xxxxx xx X. Xxxxxxxxx | 00.000,00 |
3.14 Xxxxx xxx Xxxx - Xxxxxxxxx | 00.000,00 |
3.15 Apa Lagoa Jacunem | 18.000,00 |
3.16 Praça Extrabom - Laranjeiras | 5.350,57 |
3.17 Praça Taquara I | 896,00 |
3.18 Xxxxx Xxxxxxx XX | 0.000,00 |
0.00 Xxxxxx xx Xxxxxx | 110.000,00 |
Tabela 1- Dimensões das áreas verdes cultivadas por região. (conclusão)
4.0 REGIÃO DE SERRA DOURADA | |
4.1 Praça da Liberdade - Eldorado | 8.500,00 |
4.2 Praça do Ponto Final do Ônibus - Serra Dourada I | 272,00 |
4.3 Praça Rotatoria da Parte de Baixo - N. Carapina I | 891,00 |
4.4 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx X | 0.000,00 |
4.5 Praça 1ª Rotatoria N. Carapina I | 531,00 |
4.6 Praça 2ª Rotatoria N. Carapina I | 867,00 |
4.7 Praça 3ª Rotatoria N. Carapina I | 1.479,04 |
4.8 Praça do Centro Comunitario - Serra Dourada I | 4.317,00 |
4.9 Xxxxx xx Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxxx | 3.675,00 |
4.10 Praça do Pantanal - Serra Dourada II | 9.274,52 |
4.11 Praça dos Colibris - Serra Dourada III | 26.000,00 |
4.12 Praça dos Girasois - Porto Canoa | 25.740,00 |
4.13 Praça Entrada de Mata da Serra | 1.980,00 |
4.14 Praça Igreja Católica de Mata da Serra | 1.578,00 |
5.0 REGIÃO DO LITORAL | |
5.1 Praça Costa Bela | 1.956,00 |
5.2 Praça da Escadaria Santana - Manguinhos | 525,00 |
5.3 Xxxxx xx Xxxx - Xxxx Xxxxxxx | 0.000,00 |
5.4 Praça do Centro Comunitario - Manguinhos | 2.501,00 |
5.5 Praças dos Pescadores - Nova Almeida | 37.730,00 |
5.6 Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxx | 00.000,00 |
0.0 Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx | 4.559,00 |
5.8 Praça Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Juara Jacaraipe | 3.375,00 |
5.9 Praça Portal de Jacaraipe | 2.310,00 |
5.10 Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxx | 0.000,00 |
0.00 Xxxxx Xxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx | 4.420,00 |
5.12 Cemitério de Nova Almeida | 25.125,00 |
6.0 REGIÃO RURAL | |
6.1 Praça Putiri | 175,00 |
7.0 AVENIDAS | |
7.1 Xx Xxxxx Xxxxx (xxx Xxxxx Xxxxxxx) | 00.000,00 |
7.2 Xx. Xxxxx Xxxxxx | 00.000,00 |
7.3 Xx. xx xxxxxxxx - Xxxxxxxxx | 00.000,00 |
7.4 Xx xx Xxxx Xxxxxxx x Xxxxxxxxx | 00.000,00 |
7.5 Av Audifax Barcelos | 72.500,00 |
7.6 Xx Xxxxxx - Xxxxxx Xx Xxxxxxx | 0.000,00 |
7.7 Xxx. XX 000 | 40.250,00 |
7.8 Av Civit I | 16.100,00 |
7.9 Xx Xxxxx Xxx | 00.000,00 |
7.10 BR 101 área cultivada | 150.000,00 |
7.11 BR 101 área bruta | 75.000,00 |
TOTAL GERAL DE ÁREAS CULTIVADAS | 1.500.694,36 |
Caberá a CONTRATADA a elaboração do Plano de Trabalho para os Serviços Contratados detalhando a execução de todos os serviços para ser analisado e aprovado pelo DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA – DLP da Secretaria de Serviços – SESE, cumprindo na sua totalidade o preconizado pelas legislações municipais pertinentes e demais legislações (federal, estadual e municipal). O Plano de Trabalho deverá ser atualizado anualmente.
5. ESPECIFICAÇÕES DAS ATIVIDADES
Estas especificações destinam-se a descrever a metodologia a ser empregada nos serviços de execução do objeto. Os serviços serão desenvolvidos no âmbito das áreas urbanas do município, com abrangência na sede e em todos os balneários e na área rural com abrangência na sede do distrito.
Os serviços executados nas áreas de Parques, Praças, Jardins e Afins, constituir-se-ão nas operações previstas para o plantio e nos tratos culturais que fornecem os cuidados necessários ao perfeito e contínuo desenvolvimento da vegetação, evitando-se que a mesma se degrade, executando a implantação e recuperação civil e paisagística das áreas designadas para tal fim. Os tratos se repetirão de maneira constante e continuada buscando a formação de “stands” que representem bem o objeto desse trabalho.
Este serviço compreende:
• Coletar papéis, folhas e outros objetos estranhos ao ambiente cultivado e conservado;
• Coroamento de árvores, arbustos e plantas herbáceas isoladas;
• Implantar e manter canteiros e arranjos (conjuntos de plantas) decorativos;
• Adubar e corrigir o solo;
• Combater biológica e quimicamente pragas e doenças em plantas ornamentais;
• Podar ou cortar árvores e arbustos e triturar os galhos;
• Aparar os gramados;
• Cultivar plantas;
• Irrigar com caminhão Pipa;
• Pintar os meio-fios, muretas e jardineiras em torno de praças, parques, canteiros e afins, com máquinas específicas, com tinta base acrílica, ao longo das vias;
• Coletar todos os restos vegetais, em “big-bags” (sacolões) e remove-los para a planta de compostagem ou área licenciada pelos órgãos ambientais competentes, ou ainda em sacolas pretas quando resíduos sólidos recicláveis ou não passíveis de compostabilidade, depositando-as em locais específicos de transbordo. Conduzir e recolher o pessoal de trabalho, do canteiro de obra aos locais de serviços e vice versa;
• Recuperação civil de praças (brinquedos, alambrados, meio-fios, bordas cimentadas dos canteiros, pisos, cimentados em geral, bancos, portões em geral, etc.);
• Despraguejamento e controle fitossanitário.
METODOLOGIA
Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as instruções técnicas descritas neste Termo e no Plano de Trabalho.
Foi utilizada como metodologia a divisão dos serviços por sua natureza e tipo, podendo, cada uma destas frentes, possuírem mais de uma equipe caso necessário ao perfeito atendimento, mesmo que concomitantemente.
São elas:
I. Manutenção de áreas verdes;
II. Implantação paisagística de praças, parques, jardins e correlatos;
III. Poda de arvores ornamental condutora de copa e retirada e Corte de arvores, sem destocamento e retirada;
IV. Implantação e manutenção civil e paisagística em parques, praças e jardins;
V. Manutenção de chafarizes e monumentos;
VI. Serviços complementares mecanizados;
VII. Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos.
I. MANUTENÇÃO DE ÁREAS VERDES
Compreendem os serviços rotineiros de tratos culturais nas áreas ajardinadas e áreas brutas as margens de rodovias, ruas e avenidas como corte de gramas, capinas (manual e química), organização dos arranjos florais, tratos fitossanitários, replantios, adubação, irrigação com pipa móvel, limpeza geral das áreas com coleta e remoção de todo resto vegetal, papéis sobre canteiros e destinação correta dos mesmos.
O objetivo principal dessas atividades é oferecer ao cidadão uma visão paisagística agradável e interativa.
• PODA DE GRAMAS E JARDINAGEM.
A tempestividade entre as operações de poda depende de fatores alheios à vontade, tais como chuva, insolação e temperatura, mas deve-se ter como obrigação efetuar o corte da grama quando ela atingir a altura máxima de 06 cm, sendo desejável manter entre 04 cm e 05 cm.
A poda da grama precisa ter característica ornamental, com tratos de acabamento nas bordas dos arranjos e nas extremidades do gramado. O procedimento subsequente é o rastelamento de todas as aparas da grama e todos objetos estranhos ao ambiente gramado, formando pequenos montinhos que serão recolhidos em “big’s-bag’s” e ou sacolas pretas para destinação final e correta.
A eliminação de ervas daninhas invasoras do gramado cultivado e das áreas de arranjos florais, receberão o tratamento de periodicidade pelo critério de observação e caberá à CONTRATADA informar à fiscalização quando esses serviços devem ser feitos.
Esse trabalho será realizado manualmente ou com uso de herbicidas seletivos, ambientalmente permitidos, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade disso.
A exemplo de todos os serviços, a poda de grama e os demais tratos culturais do jardim só poderão ser executados por mão-de-obra (jardineiros) especializada e treinada, que garanta a qualidade padrão dos serviços e a necessária segurança no trabalho.
Os restos vegetais resultantes da poda de grama ou de capina ou de catação de resíduos não orgânicos ao ambiente ajardinado deverão ser recolhidos e acondicionados em sacolões, tipo “big-bag”, de 1m³ e ou sacolas pretas, fornecidos pela contratada, e transportados por caminhão equipado com guindaste tipo “munck” de 2,5 ton para o destino final ambiental mente adequado ou, no caso de sacolas pretas para os resíduos não orgânicos, colocadas à margem das vias para recolhimento pelo sistema de limpeza pública municipal.
Os restos vegetais originários da poda de grama precisam ser varridos, juntados e retirados no mesmo dia da operação, tolerando-se, no máximo, a retirada no dia posterior, pela manhã.
A jardinagem consiste no cultivo especifico conferido a cada planta ou a cada conjunto delas (arranjos) de tal modo que as mantenham em condições vegetativas sadias e viçosas para que assim possam produzir o efeito desejado. É um trabalho artesanal e deverá ser praticado por profissionais (jardineiros) devidamente habilitados para esse serviço.
A poda ornamental de cercas-vivas e de arbustos ornamentais consiste em manter os agrupamentos vegetativos homogêneos em forma decorativa e harmoniosa, evitando que as plantas cresçam de forma desordenada. Da mesma forma, aos arbustos de jardim devem-se lhes conferir uma forma geométrica que mantenha sua silhueta agradável ao observador. Normalmente essas operações são realizadas com moto-podador, tesoura de poda e alicate de poda.
• CAPINA MANUAL
Consiste na retirada ou corte manual da vegetação ao nível do terreno, incluindo-se ou não as raízes, de acordo com o tipo de cobertura ou revestimento existente.
Os serviços de capina manual compreenderão uma manutenção periódica nos locais definidos pela fiscalização, e sua execução deverá incluir recolhimento, remoção e descarte dos resíduos de vegetação em locais definidos pela fiscalização.
• ROÇADA
A roçada manual deverá ser executada nas áreas não gramadas, principalmente nas margens de rodovias, logradouros públicos, etc.
A roçada mecanizada deverá ser executada por roçadeiras costais, em locais de difícil acesso e com muitas interferências físicas, e por Trator agrícola implementado com roçadeira articulada Hidráulica, principalmente às margens de rodovia.
Após a roçada deverão ser executados o recorte e coroamentos, nas proximidades das cercas, árvores, postes, etc. Os serviços de roçada de mato só serão considerados concluídos quando todos os acabamentos estiverem efetuados.
Todo o material de descarte, proveniente destes serviços, deverá ser distribuído no próprio local, porém não deve ser disposto de maneira a propiciar propagação rápida de fogo, oferecendo perigo à instalações e à natureza
• DESPRAGUEJAMENTO E CONTROLE FITOSSANITÁRIO
O despraguejamento é um processo de eliminar ervas daninha do gramado, manual ou quimicamente, extirpando suas raízes, para evitar a rebrota. Serviço permanente, constante, intensificado nos meses de maio/junho/julho, quando o gramado inicia o período de “dormência vegetativa” abrindo espaços para infestação dessas ervas daninha.
O controle fito-sanitário deverá ser feito sob a responsabilidade e orientação obrigatória de Engenheiro Agrônomo. Consiste no controle de doenças e pragas que atacam as plantas. Faz parte desse controle, as formigas, os cupins, os insetos fitófagos e os fungos, em especial, de forma sistemática e preventiva.
Quando constatada alguma doença, coletam-se amostras das partes afetadas para que se encontre laboratorialmente as causas e se indique os modos adequados para combatê-la. O tratamento fitossanitário abrange toda a área verde. Sempre que possível, o combate a pragas por meios biológicos preponderará sobre o químico. Os produtos químicos a serem usados deverão estar sujeitos à liberação de uso pelos órgãos fiscalizadores competentes. A aplicação de herbicidas deverá ser executada segundo as prescrições do Engenheiro Xxxxxxxx, legalmente habilitado como o responsável técnico pela execução dos serviços.
Os equipamentos a serem utilizados nessa atividade serão pulverizadores costais manuais e ou moto-pulverizadores, dependendo da dimensão da área a ser tratada.
A seleção dos produtos a serem utilizados, obedecidas às restrições de uso pelos órgãos ambientais da região, as respectivas dosagens, modalidade de aplicação, assim como os equipamentos e demais procedimentos, deverão ser definidos na ocasião pré-implementação dos serviços, pelo profissional responsável, observando as características da erva daninha a ser combatida, seu estágio de desenvolvimento, tipo de solo, condições de acesso à área e intensidade da vegetação.
Na escolha dos herbicidas deverão ser preferenciados, os que forem menos tóxicos ao homem e ao meio ambiente, possuir registro
nos órgãos competentes fiscalizadores da atividade e forem liberadas para uso nas condições e locais onde o serviço será prestado.
A aplicação de herbicidas deverá ser executada sob condições meteorológicas adequadas a cada produto, conforme as recomendações contidas nas respectivas bulas, cujos parâmetros médios são:
• Temperatura máxima = 30º C;
• Umidade relativa do ar = 50%;
• Velocidade máxima do vento = 10 Km/hora (3m/seg).
Os serviços deverão ser suspensos sob ameaça de ventos fortes e ou chuvas, visando prevenir a deriva dos produtos para áreas vizinhas ou o seu transporte pela enxurradas.
As embalagens vazias de produtos deverão ser enxaguadas, no mínimo três vezes (tríplice lavagem), e a calda resultante deverá ser usada nas próprias aplicações. As embalagens não deverão ser recicladas para quaisquer outras formas de uso, mesmo após a lavagem, e o seu descarte deverá ser feito através da devolução aos respectivos fabricantes ou fornecedores, ou ainda depositados em fossos específicos para produtos tóxicos e autorizados pelas entidades fiscalizadoras competentes.
• IRRIGAÇÃO COM CAMINHÃO PIPA
Essa operação visa manter em condições favoráveis a umidade do solo, nas áreas cultivadas, de modo a preservar as condições vegetativas.
A atividade será desenvolvida em todos os canteiros cultivados, de praças, parques, jardins e canteiros de separação de vias.
A PMS disponibilizará a água por meio de abastecimento convencional da rede urbana ou indicará o local para captação da água de irrigação, sob sua responsabilidade ambiental; o programa de rega será objeto de planejamento semanal com a participação efetiva da fiscalização do MS.
• MANUTENÇÃO EM PRAÇAS PARQUES E JARDINS
Além das equipes itinerantes é necessário que se mantenha, em algumas praças, a presença constante de jardineiros cuja função será a de jardinagem e limpeza geral das áreas cultivadas.
Destacando-se:
•Coleta (catação) de papéis; folha seca; plásticos e tudo mais que for estranho ao ambiente;
•Fazer o despraguejamento manual nos gramados e nos arranjos ( conjunto de plantas) mantendo-os livres de ervas daninhas invasoras;
•Manter a praças limpas;
•Reportar a administração, de maneira formal, qualquer episódio ocorrido que xxxxxxxx pronta interferência;
•Contribuir para a minimização do vandalismo;
Esses jardineiros serão supervisionados por um Técnico Agrícola itinerante para o estabelecimento e cobrança de tarefas, além do municiamento dos meios necessários ao exercício de suas funções.
Essa atividade contempla as seguintes praças e parques inseridos nas regiões deste documento, com os respectivos números de jardineiros:
ITEM | PRAÇA | Nº Jardineiros |
1.0 | REGIÃO DE SERRA SEDE | 3 |
2.0 | REGIÃO DE CARAPINA | 3 |
3.0 | REGIÃO DE LARANJEIRAS | 3 |
4.0 | REGIÃO DE SERRA DOURADA | 1 |
5.0 | REGIÃO DO LITORAL | 6 |
6.0 | REGIÃO RURAL | 03 |
7.0 | AVENIDAS | 08 |
TOTAL | 30 |
II. IMPLANTAÇÃO PAISAGISTICA DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E CORRELATOS
Esses serviços deverão ser executados por mão-de-obra especializada, do quadro permanente do contrato, estritamente de acordo com o plano estabelecido e aprovado pela PMS ou mediante emissão de ordem de serviço específica, determinando quais tarefas deverão ser executadas e estabelecendo, quando julgar necessário, os respectivos prazos para inicio e término dos serviços.
Quanto à implantação de novas áreas e ou restauração de áreas existentes caberá à PMS essa definição podendo fazer por motivação própria ou por sugestão da contratada e em ambos os casos a atividade será precedida de um projeto executivo ou de um simples croquis elaborado com a participação da fiscalização e da contratada.
Da mesma forma o procedimento valerá para os canteiros florais (arranjos). Todas as mudas fornecidas pela contratada deverão ser de primeira qualidade, tanto física quanto botânica, produzida em condições fitossanitárias adequadas, sadias, viçosas e entregues em perfeitas condições de plantio, cabendo-lhe a responsabilidade pelos cuidados com seu manuseio e proteção nos serviços de carga, transporte e descarga no local de plantio.
As plantas a serem utilizadas nesta atividade estão mencionadas na planilha de Quantitativo e Preços Unitários e serão medidos conforme sua real utilização e dentro da verba mensal estipulada pelo MS.
• PLANTIO DE GRAMA
As placas de grama deverão ter uma espessura adequada e possuir solo agregado de boa qualidade que lhes garantam sobrevida, antes do enraizamento da grama nas áreas do plantio definitivo.
As placas deverão possuir formato mais regular possível, em tamanhos cujas dimensões que facilitem o rendimento do assentamento.
Para facilitar o enraizamento, evitar erosão e impedir a prosperidade de ervas daninhas, as placas deverão ser assentadas de modo que os vãos de seus rejuntamentos fiquem bem colados.
Em áreas de declive acentuado as placas deverão ser plantadas alternadamente, fazendo-se amarração das linhas. Deve-se, com isso, evitar a coincidência das emendas no sentido vertical.
Em superfície com declives acentuados, onde exista a possibilidade de deslizamento das placas, é indispensável à fixação delas por intermédio de pequenas estacas de madeira ou de bambu.
O solo, no ato do plantio, deverá ser adequadamente preparado e sistematizado para evitar ondulações que desqualifiquem o trabalho e sirvam de obstáculo ao bom trabalho da mecanização.
As placas deverão ser retiradas no máximo dois dias antes do plantio e se apresentarem em boas condições de conservação, deverá receber cobertura com areia enriquecida de matéria orgânica, livre de qualquer material
infestante, e/ou pedras, seixos, paus, etc. de modo a preencher os espaços vazios entre seus rejuntamentos e nivelar depressões entre elas.
A cobertura deverá ser executada antes de se completarem 48 (Quarenta e oito) horas, após o assentamento das placas.
Toda superfície a ser revestida, deverá sofrer sistematização e nivelamento.
A superfície do solo que contiver sistemas de drenagem deverá ser regularizada de tal modo que a área a ser revestida nunca fique abaixo dos elementos de drenagem, como canaletas, galerias, caixas de captação, sarjetas, etc.
O plantio deve ser planejado e executado segundo a disponibilidade de grama, afim de que a mão-de-obra não fique ociosa. Na obra de implantação de gramados não deverá ocorrer excesso de placas de grama descarregadas em um único lugar e exigir retrabalho para sua relocação em detrimento do bom resultado final.
Para evitar excesso de pisoteio dos jardineiros com aparecimento de trilhos sobre o gramado, o plantio deverá ser iniciado pelos pontos mais distantes da zona pavimenta e caminhar em direção a ela.
No caso de reposição em pequenas áreas, o local deverá ter sua superfície nivelada com o gramado adjacente.
Todo e qualquer material como, tocos, pedras, entulhos, etc. que fique na área após a execução do plantio deverá ser removido pela mesma equipe de plantio. Da mesma forma o tratamento de limpeza das vias tangentes à área de trabalho serão limpas.
O efeito da jardinagem interfere positivamente no conjunto do ambiente circundante. Terminado o serviço de jardinagem a limpeza geral é obrigatória.
• PLANTIO DE ÁRVORES / ARBUSTOS
A operação de plantio tem como norma observar desde o aspecto visual da muda, suas condições fitossanitárias, desenvolvimento, estado da embalagem da muda, abertura da cova adequada a cada espécie, utilizando-se de terra de boa qualidade previamente adubada, com pH agronomicamente corrigido, manter a muda em condição ereta sustentada por tutor e finalizando com irrigação abundante, porém contendo o excesso.
A operação de replantio é a substituição da muda que não pegou ou não se desenvolveu. Adota-se o mesmo procedimento do plantio.
• CONSERVAÇÃO DO SOLO
O solo tratado de maneira adequada aceita a interferência do homem. A PMS exige que práticas conservacionistas sejam observadas em todas as atividades de implantação e manutenção das áreas verdes do município.
Evitar solo desprotegido, revolvido e não usado, coveado e não plantado e outras evidências de menor observância, mas que são importantes quando avaliadas cumulativamente.
• ADUBAÇÃO ORGÂNICA E QUÍMICA
A adubação orgânica visa melhorar as propriedades físico-químicas do solo. A matéria orgânica facilita a aeração do solo e potencializa as reações químicas fundamentais à absorção pelos vegetais.
A adubação química, quantificada e definida conforme necessidade de cada espécie vegetal e época do ano têm como objetivo reestruturar e repor nutrientes ao solo. Realizada sempre após calagem, são precedidas pela análise de solo e ou aspectos sintomatológicos de deficiências minerais observadas em cada espécie.
As adubações são fundamentais na formação de espécies sadias e vegetativamente exuberantes.
III. PODA DE ARVORES ORNAMENTAL CONDUTORA DE COPA E RETIRADA E CORTE DE ARVORES, SEM DESTOCAMENTO E RETIRADA
Esses serviços, rotineiros por excelência, são direcionados a manter os arbustos, as árvores e as cercas vivas do perímetro urbano em condições harmoniosas com seu ambiente. Árvores existentes que precisam ser podadas para conter seu crescimento desordenado e incompatível com sua localização, para lhes conferir beleza e forma de condução. Há ainda árvores que precisam ser drasticamente podadas para que possam renascer em nova forma, além é óbvio, daquelas que precisam ser eliminadas por razões de segurança ou razão técnica.
As podas ornamentais de arbustos em geral, e das cercas vivas, visam exclusivamente dar-lhes forma paisagística de embelezamento em todas as áreas indicadas como áreas verdes, bosques, praças e canteiros.
A poda e ou remoção definitiva (CORTE) de árvores de médio e grande porte só poderá ser executada mediante prévia e expressa autorização de órgão ambiental, emitida através de ordem de serviço especifica, rigorosamente de acordo com as leis ambientais vigentes e sob orientação e responsabilidade técnica de Engenheiro Agrônomo ou Técnico Agrícola pertencente ao corpo
técnico da contratada, ressaltando que não será realizado o destocamento após o corte, ficando o solicitante responsável por esse serviço.
Para a execução destes serviços, a contratada deverá colocar à disposição, além da equipe especializada de podadores, todos os instrumentos, ferramentas e equipamentos necessários à boa execução dos serviços, tais como alicate de poda, serras, serrotes e demais ferramentas manuais de pequeno porte, cordas, moto-serra, moto-podador, equipamentos de sinalização de proteção e veiculo equipado com cesto de elevação.
Os restos vegetais com espessura máxima de 0,15 m advindos dessa atividade serão triturados e concomitantemente lançados em caminhão basculante sendo removidos e encaminhados para áreas de transbordo previamente estabelecidas pelo município e transportados ao destino final licenciado pelos órgãos ambientais para esse fim.
IV. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO CIVIL E PAISAGÍSTICA EM PARQUES, PRAÇAS E JARDINS
Essa operação visa à reconstrução e pequenas implantações, em praças, parques e canteiros, das partes degradadas ou destruídas, de bordas, calçadas, murinhos, piscinas de chafariz, bancos de jardim, pergolados, cimentados, pisos, construções civis de praças, brinquedos em geral, pinturas dos equipamentos e mobiliários urbanos, alambrados e restauração de campos esportivos em áreas urbanas e implantação de rotatórias e tudo mais que a isso for correlato.
Os serviços a serem executados nesta atividade estão expressos na planilha de Quantitativos e Preços Unitários-Obras, e serão medidos conforme sua real utilização e dentro da verba mensal estipulada pelo município.
Deverão ser executados os serviços em diferentes locais concomitantemente e independente da quantidade e simplicidade do serviço a ser executado.
• Reconstrução e manutenção de meio-fios, passarelas e muretas
Os meio-fios, passarelas, Guias e muretas que delimitam os canteiros e as passarelas são constantemente danificados, seja por vandalismo ou por acidentes e incidentes automobilísticos. Uma vez quebrado trazem um aspecto de abandono ao local e muitas vezes podem proporcionar insegurança ao usuário. O município busca desta forma uma solução eficaz para mantê-los, ao longo de toda a cidade, em estado satisfatório de conservação.
Os materiais empregados para manutenção dos mesmos serão os já enumerados na Planilha Orçamentária de obras, reforma e construção Civil; e medidos conforme sua efetiva utilização.
V. MANUTENÇÃO DE CHAFARIZES E MONUMENTOS
Essa operação está voltada para fazer com que estes itens se mantenham em condições funcionais permanentes e limpas.
Consistirá no tratamento das águas diariamente, da parte elétrica, da substituição de peças (lâmpadas, bicos, etc.), da limpeza geral permanente e tudo que for requerido para o pleno e total funcionamento dos chafarizes que hoje existem e os que serão implantados no decorrer do contrato.
VI. SERVIÇOS COMPLEMENTARES MECANIZADOS
Esses serviços estão voltados para complementar os trabalhos de manutenção de Jardins, canteiros e faixas verdes separadoras entre pistas de rolamento, de tal forma que venha conferir amplitude ao ambiente e fazer com que todos os elementos, componentes de um campo visual interajam entre si na constituição de um cenário harmonioso e belo.
• Pintura mecanizada de guias dos canteiros de praças e similares
A pintura a Cal, tradicional em quase todos os municípios brasileiros, operação complexa sob vários aspectos, principalmente no que tange à ergonomia dos trabalhadores, cede lugar ao uso de tinta, de fácil aplicação, de boa durabilidade em áreas a céu aberto e, sobretudo, com uso de metodologia que permite alcançar bom efeito em tempo rápido.
A pintura de guias com máquinas especiais de pintura e tinta de base acrílica é o que a PMS deseja para esta atividade.
Estes serviços serão medidos por demanda e pagos por metro linear de guias pintadas, tomando-se como referência que 1metro linear-médio de guia tem 0,15 metros de altura e 0,12 metros de face superior, isto é, 0,27 m².
A contratada deverá considerar em seus custos todas as despesas com mão- de-obra, locação/manutenção dos equipamentos e fornecimento de tinta.
Esse serviço deverá ser realizado concomitantemente à saída da equipe de manutenção das praças, parques e similares, mas com autorização específica para sua realização, será executado com equipamento de baixa pressão, (não é feito com ar comprimido), com pressão invariável durante a operação, operado manualmente a uma velocidade regular (a tinta é de cor Branco Neve).
A estimativa de demanda é de 200 km/mês, (aproximadamente 3 bairros por mês, com retorno de 6 (seis) meses.
• Capina mecanizada
Essa operação decorre da necessidade de se manter absolutamente limpa as vias do município.
Todo material terroso que se acomoda na intercessão da pista de rolamento com o meio-fio redunda num local para deposição de sementes trazidas pelo vento, e para lá convergidas pela ação do próprio trânsito dos veículos. Essas sementes germinam e geram uma vegetação altamente perniciosa à limpeza urbana. Quando capinada convencionalmente a retirada do material originário da capina não é eficiente ao ponto de remover o material terroso também, até porque seria muito volumoso, e, esse material, restabelece o ciclo de abrigo de sementes, germinação, etc.
Os equipamentos exigidos para estes serviços são a capinadeira mecânica com rotor e cerdas em aço Todos os restos recolhidos, nessa operação, serão direcionados a uma área de transbordo ou de destinação final, ambas de responsabilidade ambiental da PMS.
VII. DESTINAÇÃO FINAL DE RESIDUOS GERADOS
A prefeitura cobrará da contratada o tratamento adequado para destinação final dos resíduos gerados pela manutenção das áreas atendidas pelo contrato, sendo este tratamento diferenciado conforme a classificação dos mesmos:
• CLASSE II a– Resíduos diversos da varrição, como papel, embalagens, copos descartáveis, etc. Estes materiais deverão ser acondicionados em sacos plásticos e dispostos em local apropriado para posterior recolhimento pela limpeza pública do município.
• CLASSE II a– Resíduos vegetais de podas de grama, árvores, galhos e similares. Este material deverá ser transportado em veículos Licenciados pelos órgãos ambientais competentes para uma Usina de compostagem ou destinação final ambientalmente adequada, com licença ambiental emitida pelos órgãos ambientais competentes, de responsabilidade da contratada. A quantidade estimada de resíduos vegetais é de 300,0 t/mês (trezentas toneladas por mês).
EQUIPE (Homem/Hora)
É a força de trabalho manual destinada a realização da operação dos serviços descritos acima. As atividades serão executadas por equipes de trabalhadores da Contratada, comandadas por seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas, equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à execução completa das tarefas.
ENCARREGADOS
Agentes para fiscalizar, comandar e acompanhar a equipe na execução de suas atividades diárias em conjunto com a fiscalização da PMS. Os mesmos deverão apresentar-se uniformizados de forma diferenciada, portando crachá.
6. SINALIZAÇÃO VIÁRIA
A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela Contratada.
O projeto em questão deverá ser realizado por profissional legalmente habilitado e com a respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
O projeto de sinalização viária deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
• Sinalização vertical e de advertência, que deverá levar em consideração as características das vias;
• Seleção adequada de EPI’s em função dos riscos e conforto do trabalhador, com C.A. – Certificado de Aprovação;
• Capacitação dos trabalhadores por profissional de segurança do trabalho sobre os riscos e medidas preventivas nas atividades junto às vias públicas.
A organização das atividades deverá respeitar, prioritariamente, o sentido do menor fluxo de veículos quando o serviço for executado em avenidas de trânsito intenso. Tal iniciativa tem como objetivo reduzir o risco de acidentes e minimizar interferências no trânsito, principalmente em horários de pico.
7. UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
A empresa contratada deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, os uniformes e EPI’s listados nos quadros abaixo:
Quadro 1: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os
Jardineiros:
Item | Descrição |
01 | Camisa de manga longa |
02 | Calça |
03 | Boné |
04 | Botina |
05 | Capa de chuva |
06 | Colete refletivo |
07 | Protetor auricular tipo plug |
08 | Perneira |
09 | Óculos |
10 | Máscara descartável |
11 | Luva de raspa |
Quadro 2: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os
Soldador:
Item | Descrição |
01 | Camisa de manga longa |
02 | Calça |
03 | Protetor auricular tipo concha |
04 | Boné |
05 | Botina |
06 | Mascara de Solda |
07 | luva de raspa |
08 | avental de raspa |
Quadro 3: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os
Operadores de Equipamentos Leves:
Item | Descrição |
01 | Camisa de manga longa |
02 | Calça |
03 | Boné árabe |
04 | Toca ninja |
05 | Botina de |
06 | Capa de chuva |
07 | Luva de raspa |
08 | Protetor facial |
09 | Protetor auricular tipo concha |
10 | Máscara para particulados |
11 | Perneira de raspa de couro |
12 | Protetor auricular |
13 | Colete refletivo |
14 | Avental |
Quadro 4: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os
Encarregados e técnicos de segurança:
Item | Descrição |
01 | Calça |
02 | Camisa |
03 | Boné |
04 | Botina |
05 | Capa de chuva |
06 | Protetor auricular tipo plug |
07 | Óculos |
Obs.:01 - Para o Técnico Agrícola somente os itens 01 a 05.
02 - Para o Oficial acrescentar a Luva de vaqueta.
Quadro 5: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os
Motoristas e Operadores de Máquinas Pesadas:
Item | Descrição |
01 | Calça |
02 | Camisa |
03 | Boné |
04 | Sapato |
05 | Protetor auricular tipo plug |
06 | Capa de chuva |
07 | Óculos |
Obs.: Para operador de Trator agrícola utilizar, em substituição, aos itens 04 e 05, botina e protetor auricular tipo concha, respectivamente.
Quadro 6: Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os
Pintores:
Item | Descrição |
01 | Calça |
02 | Camisa |
03 | Boné |
04 | Botina |
05 | Protetor auricular tipo plug |
06 | Óculos |
07 | Luva de Latex |
08 | Capa de chuva |
Os uniformes deverão ser repostos gratuitamente pela Contratada sempre que se apresentarem desgastados, destruídos ou impróprios para a sua finalidade.
Os equipamentos de proteção individual deverão ter certificado de aprovação do Ministério do Trabalho.
Os uniformes deverão ser de cor especificada, pelo Departamento de Limpeza Pública - DLP (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade). Na parte frontal das Camisas (manga longa e curta) deverá constar o nome da empresa e nas costas as inscrições “A SERVIÇO DA SESE”. O letreiro deverá ser confeccionado com fonte arial com altura mínima de 3 cm (três centímetros).
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da Contratada poderão ser utilizados outros equipamentos de proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos neste projeto básico.
A Fiscalização do DLP poderá determinar a substituição de uniformes e EPI’s, de qualquer funcionário da Contratada, no caso de serem verificadas condições inadequadas de conservação e/ou higiene.
Em nenhuma hipótese será permitido, por parte dos trabalhadores da Contratada, o desenvolvimento dos serviços especificados neste projeto básico, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
A reposição, manutenção e higienização dos uniformes e EPI’s serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
A freqüência de higienização deverá ser estabelecida considerando a necessidade, o tipo de uniforme e EPI e a sua utilização, características de cada função.
8. FISCALIZAÇÃO
Caberá à Fiscalização do DLP- Departamento de Limpeza Pública o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências contratuais. Caberá a Fiscalização, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às cláusulas contratuais.
A Fiscalização reserva-se o direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da Contratada que não estiver executando o serviço de acordo com as exigências contratuais, apresentar comportamento desrespeitoso para com a população, estiver drogado ou alcoolizado, ou receber gratificações de qualquer tipo pelos serviços prestados.
9. PRAZO CONTRATUAL
O contrato terá duração de 30 (trinta) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
10. PARÂMETROS GERAIS
• 7,33 Horas normais/ dia (44 h semanais: 06 (seis) dias por semana);
• 44 Horas/ semanais;
• 185 Horas/ mensais;
• 25,25 Dias/ Mês.
Os trabalhos serão apropriados da seguinte forma:
• Segunda feira a quinta feira – 09 horas diárias;
• Sexta feira – 08 horas diárias;
• Eventuais períodos noturnos (conforme indicação da administração);
Os valores dos salários utilizados neste projeto obedecem aos acordos e ou convenções coletivas.
Serão apropriados apenas os serviços inteiramente concluídos e ou, em caso de itens remunerados por unidade de horas (mão de obra, máquinas, veículos e equipamentos), serão remunerados pelo período que efetivamente trabalharam.
BASE DE APOIO:
A Contratada deverá dispor, no mínimo, das seguintes instalações fixas, dentro dos limites do município de Serra: almoxarifado, refeitório e as demais instalações administrativas de suporte para a execução dos serviços.
A Contratada deverá dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço ou aguardando o início dos trabalhos.
As instalações deverão ser dotadas de vestiário com chuveiros e sanitários, dimensionado para atender aos funcionários operacionais e os do escritório, obedecendo às legislações ambientais, sanitárias e trabalhistas.
11. UNIDADE E CRITÉRIOS MEDIÇÃO:
Os serviços executados serão medidos por unidade (UN, H; TON, TON X KM, M) dos serviços prestados e unidades de insumos e materiais efetivamente fornecidas. Em caso de falta de fornecimento de qualquer unidade que compõe a formação dos preços (equipamento/homem), a mesma será glosada pró-rata, na medição.
Serão passíveis de desconto na medição do respectivo período, a critério da contratante, os dias em que for constatada a ocorrência de uma das seguintes irregularidades:
• Acúmulo de detritos provenientes dos serviços aqui elencados, em tal monta que denote relaxamento na execução dos serviços.
• Existência de sacos “big-bag”, com sua capacidade de armazenamento esgotada, não recolhida imediatamente na manhã do dia seguinte à execução dos serviços.
• Retenção de resíduos acumulados, provenientes das atividades, não recolhidos em tempo hábil e em quantidade que denote desatenção na execução dos serviços;
• Não atendimento a ordens de serviço especifica, ou descumprimento do prazo de execução estabelecido, nos casos em que a fiscalização entender o não atendimento ou atraso como relevante e injustificável;
• Descumprimento das normas de segurança da empresa para com os funcionários e desses para com terceiros que transitem no entorno das áreas de operação.
• Desobediência às normas de segurança da contratante por quaisquer dos prepostos da contratada que terão imediato afastamento dos serviços até superior deliberação;
• Não observância no uso de EPI’s, pelos prepostos da contratada, que serão afastados da atividade até que se corrija a anomalia.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A Contratada deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, junto ao CREA-ES e repassando ao Contratante a sua respectiva via.
12.2. A Contratada ficará obrigada a executar fielmente os serviços programados neste projeto, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização.
12.3. A Contratada deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com uniformes limpos, em bom estado para o uso, com a identificação da empresa e deverão portar crachá de identificação pessoal.
12.4. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceira ou ao patrimônio da PMS, reparando às suas custas os mesmos, durante a execução dos serviços contratados, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da CONTRATANTE.
12.5. A Contratada será responsável pelo fornecimento dos materiais, mão de obra mais os encargos sociais, equipamentos, ferramentas, fretes, transportes, impostos, taxas, emolumentos, administração, supervisão de engenharia, seguros, etc., necessários à execução dos serviços.
12.6. A Contratada deverá colocar seu corpo Técnico à disposição da Contratante, para esclarecimento da execução dos serviços, sempre que for solicitado.
12.7. A Contratada mensalmente, quando da apresentação da Fatura Mensal dos Serviços, deverá apresentar o Relatório Mensal dos Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Executados, relacionando todos os procedimentos e atividades adotadas, inclusive, discriminando os materiais aplicados, com as quantidades e valor unitário e total, acordados mediante a apresentação da planilha de custos.
12.8. Possuir e utilizar ferramental, instrumental e equipamentos apropriados para execução dos serviços.
12.9. Dar ciência à PMS, imediatamente por escrito, de qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
12.10. Xxxxxxx e repassar, tempestivamente, através de seu preposto/responsável técnico e/ou administrativos, a comunicação das solicitações da PMS.
12.11. Manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
12.13. Assumir todas as despesas relativas à pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas como contrato, ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declaradas, pela Licitante Vencedora, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a PMS.
12.14. Todos os serviços aqui objetivados estarão disponíveis imediatamente após celebração do contrato de tal modo que se evite descontinuidade dos trabalhos hoje executados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado e nomeado por Portaria, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo, na forma prevista na Lei nº. 8.666/93;
13.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da Licitante Vencedora para execução dos serviços;
13.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da Licitante Vencedora.
13.4. Não obstante a Licitante Vencedora seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a PMS reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
13.5. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Licitante Vencedora que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.6. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
13.7. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais.
13.9. Executar a medição dos serviços todo fim de mês e sempre que for entregue alguma área; esta através de “apontamento diário de serviços”.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A Secretaria de Serviços exercerá a Gestão do contrato e a fiscalização dos serviços. Os responsáveis deverão ser nomeados pela PMS.
14.2. Dúvidas na interpretação deste Projeto Básico serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitação, com apoio da equipe Técnica da Prefeitura Municipal da Serra.
14.3. A sub empreitada parcial dos serviços, poderá ser feita, desde que com anuência da contratante.
14.4 Todos os serviços involuntariamente não explícitos neste Projeto Básico, mas necessários ao funcionamento eficiente dos sistemas, deverão ser de responsabilidade da Contratada.
14.5. Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pela Contratada em perfeito estado de limpeza.
14.6. Os proponentes deverão visitar os locais onde serão executados os serviços pertinentes a este projeto, contatando antecipadamente a PMS.
14.7. As faturas para pagamento só serão liberadas após a aprovação do Relatório fornecimento de materiais e insumos utilizados no período junto com relatório fotográfico dos serviços executados.
14.8. Os pagamentos dos serviços de implantação e manutenção de áreas verdes da PMS só serão efetuados mediante a comprovação das guias de recolhimento de encargos sociais, referente aos funcionários envolvidos em tais serviços.
14.9. Executar os serviços através de pessoas idôneas, tecnicamente capacitadas, devidamente uniformizadas e identificadas com crachás, sendo permitido o uso de jaleco com emblema da Licitante Vencedora, em consonante com a planilha do contrato, no item 1. HORAS DE PESSOAL.
14.10. A ausência ou omissão de fiscalização da PMS, não se eximirá a Licitante Vencedora das responsabilidades previstas neste contrato.
14.11. A contratada deverá colocar permanentemente à disposição da PMS, os equipamentos constante da planilha do contrato (item 2. HORAS DE EQUIPAMENTOS) que serão remunerados por hora da operação/utilização.
14.12. Os veículos da Contratada, mesmo que estejam sendo utilizados na prestação de serviço público, não gozam da prerrogativa de transito ou estacionamento em áreas não permitidas. A contratada deverá obedecer à sinalização de transito local.
14.13. Todos os equipamentos, máquinas e veículos colocados à disposição da PMS pela contratada, deverão ser operados e/ou conduzidos por profissionais treinados e, quando for o caso, legalmente habilitados para tal, cabendo à contratada toda e qualquer responsabilidade por danos ou acidentes avindos de negligência no cumprimento dessa obrigação.
14.14. Caberá a contratada manter todos os equipamentos em permanentes condições de uso, devidamente abastecidos, com combustível suficiente para a integral execução dos serviços requeridos, limpos e em perfeito estado de conservação.
14.15. Caberá a contratada manter “in situ” as condições de higiene e segurança no local de trabalho e toda a infra estrutura requerida como: banheiros químicos, tendas, mesas e cadeiras para as refeições. Após a desmobilização do local de trabalho, todos os resíduos e rejeitos devem ser recolhidos, acondicionados e com destinação final adequada.
14.16. No pagamento de equipamentos, máquinas e veículos remunerados por hora, deverá ser considerado o tempo real que cada um deles permaneceu em operação, ou esteve efetivamente à disposição, em plenas condições de uso, devidamente abastecido e com o respectivo operador/motorista a postos, desconsiderando-se os períodos relativos aos deslocamentos efetuados entre a sede ou garagem da contratada e o local de apresentação.
14.17. Durante a vigência do contrato, caberá a contratada manter um programa de cursos periódicos de aperfeiçoamento, reciclagem profissional e treinamento em atividades gerais, devidamente supervisionada pela contratante.
14.18. Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados.
14.19. Os encarregados de serviços deverão ser conhecedores de normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob suas responsabilidades. Deverão ainda ser competentes para orientar os empregados sob sua direção.
14.20. Todos os empregados deverão receber orientações gerais de segurança específica através de um Técnico de Segurança para cada tarefa que for executar, mesmo que rotineira.
14.21. A contratada deverá ter especiais cuidados de segurança e que deverão ser precisamente aprovados pela PMS, nos trabalhos em altura, ferramentas manuais e trabalhos em vias de grande fluxo de veículos. Todas as condições devem ser avaliadas antes de se determinar um trabalho.
14.22. Será terminantemente proibido aos funcionários da contratada, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
14.23. A contratada deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
14.24. Os veículos e equipamentos deverão ser, no máximo, do ano 2012, padronizados e adesivados com a logomarca da PMS.
14.25. Como condição de pagamento fica a Contratada obrigada a apresentar junto à medição de cada mês: relatório fotográfico e relatório com resumo das atividades.
14.26. A Contratada deverá comprovar a posse dos equipamentos/veículos no ato da assinatura do contrato.
14.27. A Contratada deverá exigir que todos os trabalhadores compareçam diariamente e obrigatoriamente na sede da empresa (base de apoio), antes de cada serviço, para registro de ponto e mensalmente enviar relatório a Contratante com as informações de freqüência de cada trabalhador.
Xxxxx, 05 de maio de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxx Xxxxx Engenheira Sanitarista Departamento de Limpeza Pública Secretaria de Serviços
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor de Limpeza Pública Departamento de Limpeza Pública Secretaria de Serviços