CONTRATO DE Nº 101/2022. INEXIGIBILIDADE DE Nº 017/2022.
CONTRATO DE Nº 101/2022. INEXIGIBILIDADE DE Nº 017/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI, ESTADO DE PERNAMBUCO E A EMPRESA IL SHOWS LTDA
Contrato de prestação de serviços artísticos que firmam, de um lado, como Contratante, O MUNICÍPIO DE OURICURI, Entidade de Direito Público, inscrito no CNPJ. sob o n° 11.040.904/0001-67, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP 56.200.000; através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, inscrita no CNPJ sob o nº 30.648.279/0001-85, neste ato representada pela Secretária, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 000000000 SSP/CE, CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ouricuri, e de outro lado, como empresa IL SHOWS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx 000,Bairro: Cidade Universitaria, cidade de Petrolina, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ sob o nº 39.942.698/0001-08, neste ato através do seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Simões (CPF/ME sob o n° 000.000.000-00) ajustam o presente contrato de prestação de serviços artísticos, mediante as cláusulas e condições a seguir dispostas, mutua e reciprocamente outorgadas e aceitas:
CLÁUSULA 1ª –DO REGIME JURÍDICO
A presente contratação é feita de forma direta, fundamentada no processo de inexigibilidade de licitação nº 017/2022, e regida pelos dispositivos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, com aplicação supletiva dos princípios da Teoria Geral dos Contratos.
§1º O regime jurídico que rege este acordo confere à CONTRATANTE, PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI, as prerrogativas constantes da Lei 8.666/93, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 2ª – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na apresentação artística da banda “IGUINHO & LULINHA”, no dia 17 de novembro de 2022, no palco principal da Tradicional Festa do Povoado do Jatobá 2022, que terá duração mínima de 1h40 min, com horário de inicio ás 00h00.
§1º A prestação ora contratada, por caracterizar-se obrigação infungível nos termos da lei, está diretamente relacionada à pessoa do artista e, portanto, não admitirá qualquer tipo de transferência a outrem, total ou parcial.
§2º A qualidade artística da apresentação ficará sob inteira responsabilidade da parte CONTRATADA, sob pena de incorrer nas sanções previstas no presente contrato para os casos de inexecução obrigacional.
CLÁUSULA 3ª - DO PRAZO
O presente contrato vigerá da presente data até o efetivo cumprimento do objeto contratado, assim como, o pagamento em sua integralidade.
CLÁUSULA 4ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução do objeto da presente avença, fica estabelecido o pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, que será feito por meio de deposito bancário, de titularidade da CONTRATADA, até as 14h (quatorze horas) do dia do evento/apresentação artística.
CLÁUSULA 5ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos para a realização do objeto do presente acordo são oriundos das seguintes rubricas orçamentárias:
§1º - Sem prejuízo do disposto acima, compromete-se o CONTRATANTE de enviar á CONTRATADA, no ato da assinatura desta avença, a copia do Oficio acerca da reserva orçamentaria vinculado ao serviço definido neste contrato (Cláusula Segunda), atestado e expedido pelo ordenador de despesas competente do CONTRATANTE, para fins de conferência da CONTRATADA.
CÓDIGO | ATIVIDADE |
ÓRGÃO: 02 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTES |
UNIDADE: 04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
13.392.1006.2116.0000 | PROMOÇÕES SOCIAIS, FESTA CÍVICAS, CULTURAS, FOLCLÓRICAS E OUTRAS. |
3.3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
CLÁUSULA 6ª - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - montar em tempo toda estrutura do palco, bem como som, iluminação e camarins, de acordo com o rider técnico previamente fornecido pelo artista, observadas todas as exigências técnicas de segurança, a fim de restar salvaguardada a integridade física e psíquica dos envolvidos na apresentação, bem como a do público em geral;
II - efetuar o pagamento, rigorosamente de acordo com as condições e forma estabelecidas neste contrato.
III - comunicar à parte CONTRATADA, por escrito e em tempo hábil, todas as modificações que
forem realizadas em suas rotinas e que digam respeito ao presente contrato e/ou aos serviços ora contratados;
IV - nomear o administrador do presente contrato, pessoa de seu quadro de funcionários, que ficará encarregado da supervisão da execução dos serviços, auxiliando a parte CONTRATADA, sempre que possível, na consecução dos objetivos do presente contrato;
V - cumprir e fazer cumprir o disposto nas Cláusulas deste contrato.
VI - contratar equipe de segurança, em quantidade proporcional à capacidade de presença do público local, para a guarda e segurança do evento como um todo, inclusive dos equipamentos e instrumentos de palco;
VII - disponibilizar à CONTRATADA, seus funcionários e prepostos acesso às dependências do local do evento, a fim de que possa realizar suas atividades profissionais sem bloqueios e cerceamentos.
§1º Entenda-se por rider técnico a lista dos equipamentos que serão ou poderão ser utilizados na apresentação, exemplificativamente: microfones, pedestais, caixas, mesas de som, camarim, iluminação, etc.
IX - providenciar as autorizações necessárias para a apresentação, especialmente OMB e ECAD;
X- A mídia utilizada pela CONTRATANTE para fins exclusivos de divulgação do evento, aqui fazendo uso de quaisquer dos direitos personalíssimos do artista da CONTRATADA (imagem, som instrumental, som da voz e nome artístico), poderá ser veiculada por quaisquer meios ou suportes (físico ou digital) desde que, sem finalidade comercial e/ou exploração/ venda de intervalos publicitários. Após a data da apresentação artística definida neste contrato, terá direito a CONTRATANTE de guarda ou armazenar o referido conteúdo, para fins de acervo de documento comprobatório do serviço executado por decorrência da celebração deste contrato. No entanto, não poderá a CONTRATANTE reexibir, favoritar, impulsionar o referido conteúdo, nem o hospedar na pagina institucional após o evento.
XI - A CONTRATANTE bem como seus colaboradores e prepostos, comprometem-se a observar a ordem da grade musical do Evento, ou seja, observar o horário de inicio da apresentação musical bem como o respectivo tempo de duração de cada artista, em especial, das artistas da CONTRATADA, não podendo durante a apresentação desta realizar qualquer interrupção, seja de qualidade politico partidária e/ou para divulgação de marcas/ produtos e/ou serviços de patrocinadores do Evento ou da própria CONTRATANTE.
CLÁUSULA7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - executar o objeto contratado de acordo com as condições estabelecidas, pelo período de vigência contratualmente estipulado, correndo por sua conta exclusiva todas as obrigações decorrentes das legislações tributária, trabalhista e previdenciária;
II - respeitar e atender a todas as leis federais, estaduais e municipais aplicáveis a aludida prestação de serviço avençada, bem como a satisfazer, por sua conta, quaisquer exigências legais decorrentes da execução dos serviços;
III - arcar com as multas e penalidades sob sua responsabilidade, originadas do presente Contrato;
IV - se for o caso, disponibilizar, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, os documentos comprobatórios da situação de regularidade.
V - dar ciência ao administrador responsável pelo presente contrato, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade, ilicitude ou problema que tomar conhecimento;
VI - tratar, por meio dos seus sócios, prepostos ou funcionários, com respeito e urbanidade o quadro funcional da CONTRATANTE, bem como os visitantes e demais prestadores de serviços contratados;
VII - fornecer previamente rider técnico de som, iluminação e de camarim;
VIII - passar e testar som e iluminação em até 40 (quarenta) minutos antes da apresentação, informando, de imediato, qualquer anomalia ou desconformidade constatada;
IX - respeitar a ordem sequencial da grade de programação;
X - responsabilizar-se pelas despesas que envolvam deslocamentos (passagens, traslados, etc.) e estadias (diárias, alimentação, etc.) dos artistas e equipe;
XII – A presença de autoridades no palco ou terceiros não integrantes/autorizados da CONTRATADA, só será permitida com aprovação expressa e previa da equipe de produção da CONTRATADA.
XIII - permitir a transmissão simultânea do show a 03 (três) telões localizados nas laterais do palco, desde que, não contenha finalidade comercial e/ou exploração/venda de intervalos publicitários durante a realização da apresentação artística da dupla musical “ Iguinho & Lulinha”
XIV - permitir o registro de até 5” (cinco minutos) do conteúdo audiovisual da apresentação, fins de eventual prestação de contas. Sendo VETADA a veiculação do material sem prévio entre as partes; XV - sem prejuízo das obrigações constantes na Lei nº 8.666/93 caberá, ainda, à CONTRATADA,nos termos do art. 70 da Lei 8.666/93, a responsabilidade pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
XVI - Apresentar figurino e coreografia que sejam pertinentes aos festejos, não podendo ter apelo sexual.
§1º O presente Contrato não gera nenhum tipo de vínculo, sendo de responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, exclusivamente inerentes a seus funcionários, colaboradores, prepostos e equipe, decorrentes da execução do presente contrato.
§2º A parte CONTRATADA declara-se ciente de que, na violação das obrigações contidas neste contrato, será responsabilizada civil e criminalmente, por seus atos ou omissões e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de outras pessoas a ela vinculadas.
§3º A parte CONTRATADA está regularizada, sob sua inteira responsabilidade, perante os órgãos públicos e em todas as esferas trabalhista, tributária e previdenciária, comprometendo-se a assim permanecer durante toda a vigência do presente contrato, assim como em suas eventuais prorrogações.
CLÁUSULA 8ª - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser extinto, sem prejuízo do disposto nos arts. 78 a 80, da Lei nº. 8.666/93, com as alterações introduzidas por leis posteriores, nas seguintes condições:
I – por resilição, pela CONTRATANTE, unilateralmente, em caso de inexecução do objeto contratado, bem como variação de interesse, nos termos do art. 58, c/c art. 79, I, da Lei 8.666/93, direito que não cabe à CONTRATADA por tratar-se de preceito de ordem pública, em que se observa o interesse público, atribuível, neste caso, apenas à CONTRATANTE;
II - por distrato, conveniente à CONTRATANTE, reduzida a termo assinado por ambas as partes, conforme art. 79, II e §1º, da Lei 8.666/1993;
III – ainda por convenção entre as partes, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, regulamente comprovado, tornando absolutamente inviável a execução do Contrato.
CLÁUSULA 9ª - DAS PENALIDADES
O não cumprimento, pela CONTRATADA, de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento contratual, acarretará o pagamento de multa de 20% (vinte por cento) do valor especificado na cláusula quarta, à vista e em espécie, em até 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
§1º Quando a resolução ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei n.º 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, inclusive ao pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA 10ª - DA PUBLICIDADE
Conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93, a publicação do presente instrumento será efetuada em extrato, no local de costume, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE está isenta de quaisquer despesas médico-hospitalares ou indenizações de qualquer natureza, ficando estas a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA 12ª - DO FORO
Sob o pálio do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, é competente o foro da Comarca de OURICURI- PE para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que também assinam.
OURICURI- PE, 10 de novembro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
CONTRATANTE
IL SHOWS LTDA
CNPJ sob o nº 39.942.698/0001-08 CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF: