TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, DESTINADO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA...
CONVÊNIO NO ENSINO SUPERIOR
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, DESTINADO A CONCESSÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PROGRAMA “NOVOS VALORES”, REGULAMENTADO PELOS DECRETOS N° 781 E N° 782, DE 25 DE
JANEIRO DE 2012.
Ao oitavo dia do mês de fevereiro 2021, a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxx, xx 000, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, neste Estado, inscrita no CNPJ sob no 82.951.328/0001-58, doravante denominada CONVENENTE, representada pelo Secretário de Estado da Educação, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IFSC,
estabelecido à Xxx 00 xx Xxxxx, xx 150, Enseada dos Marinheiros – Coqueiros – Florianópolis/SC, XXX 00000-000, CNPJ nº 11.402.887/0001-60, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, representada por seu Reitor pro tempore o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 456, de 30 de abril de 2020 do MEC, portador da Carteira de Identidade nº 4.269.207 e CPF nº 000.000.000-00, resolvem firmar o presente convênio, sujeitando-se às disposições da Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, Lei Estadual no 10.864, de 29 de julho de 1998, e suas alterações posteriores, e Decretos n° 781 e no 782 de 25 de janeiro de 2012, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento de convênio objetiva estabelecer as condições indispensáveis à viabilização da concessão de estágio para alunos regularmente matriculados e que freqüentam cursos de NÍVEL SUPERIOR no O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA - IFSC, para atuar nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, nas modalidades obrigatório e não obrigatório, conforme os termos Programa “Novos Valores”, regulamento pelos Decretos nº 781 e n° 782, ambos de 25 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO TERMO DE COMPROMISSO
Para a realização do estágio, decorrente do presente convênio, será celebrado um termo de compromisso de estágio entre o estudante-estagiário e o órgão ou entidade CONCEDENTE, com a anuência da INSTITUIÇÃO DE ENSINO e interveniência da Secretaria de Estado da Educação.
Parágrafo Único. O Termo de Compromisso de Estágio, fundamentado no presente convênio, terá por função básica particularizar a relação jurídica especial existente entre o estudante–estagiário e a CONCEDENTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE ESTÁGIO
O plano de atividades do estagiário deverá constar expressamente no Termo de Compromisso e incorporado progressivamente, por meio de aditivos, à medida que for avaliado o desempenho do estudante.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONCESSÂO DE BOLSA DE ESTÁGIO
A concessão de bolsa de estágio por parte da Concedente de Estágio aos estudantes integrados ao Programa “Novos Valores”, bem como, o auxílio-transporte, deverá atender ao disposto nos Decretos nº 781 e n° 782, de 25 de janeiro de 2012.
Parágrafo Único. Assim materializado, caracterizado e documentado, o estágio que vier a ser realizado ao abrigo deste Convênio, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante-estagiário e o órgão ou entidade CONCEDENTE de estágio.
CLÁUSULA QUINTA – DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
A duração do estágio, no mesmo órgão ou entidade CONCEDENTE, não poderá exceder a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Parágrafo único. Poderão ser concedidos mais 2 (dois) anos de estágio, desde que em órgão ou entidade CONCEDENTE diverso, com exigência de nível de escolaridade diferente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
Além das obrigações assumidas nas demais cláusulas deste Convênio, os partícipes obrigam-se, especialmente, ao seguinte:
I - OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE:
a) celebrar os convênios com as instituições de ensino para que ocorram os procedimentos de inscrição dos estudantes interessados nas oportunidades de estágio através do sistema SISGESC NOVOS VALORES, que cadastra e classifica os estudantes em função da renda per capita familiar;
b) encaminhar por meio da Gerência de Educação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional - GERED, os 03 (três) primeiros estudantes apresentados pelo sistema, conforme critérios estabelecidos de seleção do Sistema SISGESC, para realizar entrevista no órgão concedente, que selecionará aquele que melhor atender ao perfil solicitado;
c) publicar anualmente edital regulamentador para as inscrições do Programa Novos Valores;
d) orientar e capacitar as Gerências de Educação, quanto aos procedimentos do sistema SISGESC Novos Valores.
e) divulgar o Programa Novos Valores no âmbito das instituições de ensino, de forma descentralizada com as Gerências de Educação, mediante encaminhamento de informativos e demais materiais de divulgação;
f) publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial do Estado.
II - OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CONCEDENTES:
a) identificar as oportunidades de estágio existentes nas unidades administrativas por área de formação;
b) divulgar os objetivos do Programa “Novos Valores” no âmbito do órgão ou entidade CONCEDENTE;
c) solicitar autorização para a contratação de estagiários ao Secretário de Estado da Administração, mediante apresentação de projeto técnico, contemplando o quantitativo de vagas de estágio juntamente com o Plano de Trabalho que assegure a aplicação prática do conhecimento teórico na área de formação do estagiário, de acordo com as necessidades e o perfil desejado;
d) celebrar Termo de Compromisso com o estudante, tendo a anuência obrigatória da Instituição de Ensino e a interveniência da Secretaria de Estado da Educação;
e) prestar serviços administrativos inerentes à elaboração dos termos de rescisão, da folha de pagamento, do controle de freqüência e da emissão de certificado;
f) acompanhar, avaliar e controlar o desempenho do estagiário e a efetiva atuação em sua área de formação, em conjunto com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, em períodos não superiores a 6 (seis) meses;
g) realizar avaliação periódica da unidade administrativa onde o estagiário está atuando, a fim de verificar a aplicação prática dos conhecimentos de sua área de formação, em conjunto com a INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
h) indicar servidor do quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
i) conceder ao estagiário recesso remunerado de 30 (trinta) dias quando o período do estágio for igual ou superior a 01 (um) ano, de forma proporcional no caso de estágio inferior a 01 (um) ano, a ser usufruído preferencialmente no período do recesso escolar;
j) liberar os estagiários para freqüentar:
1. aulas curriculares de educação física, devendo apresentar o comprovante do calendário escolar, constando o horário previsto para a disciplina e a efetiva freqüência;
2. congressos, seminários, cursos e outras atividades exigidas pela instituição de ensino, desde que comprovada a efetiva freqüência;
3. no caso de verificações de aprendizagem periódicas ou finais, nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio poderá ser reduzida pelo menos à metade, para garantir o bom desempenho do estudante;
k) efetuar mensalmente o pagamento da bolsa de estágio e auxílio-transporte, por recursos orçamentários próprios, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, observada a freqüência do estagiário registrada diariamente;
l) emitir certificação ou declaração de conclusão do estágio, contendo informação sobre a área de atuação, as atividades desenvolvidas relacionadas no termo de compromisso, o período do estágio e a carga horária total;
m) implementar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, aplicando-a ao estágio;
n) manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
III - OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) efetuar a inscrição dos estudantes interessados nas oportunidades de estágio, por meio da ferramenta SISGESC NOVOS VALORES, ficando a classificação a cargo do sistema;
b) acompanhar e controlar o desempenho do estagiário e a efetiva atuação em sua área de formação, em conjunto com o órgão ou entidade CONCEDENTE;
c) realizar avaliação periódica da unidade administrativa onde o estagiário está atuando, a fim de verificar a aplicação prática dos conhecimentos de sua área de formação, em conjunto com o órgão ou entidade CONCEDENTE;
d) divulgar os objetivos do Programa no âmbito da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
e) indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
f) providenciar a análise e comprovação da documentação do estagiário, exigida para a inscrição;
g) comunicar à parte concedente, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas;
h) exigir do estudante a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.
III - OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE-ESTAGIÁRIO:
a) inscrever-se no Programa “Novos Valores”, na unidade de estágio da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
b) assinar Termo de Compromisso com o órgão ou entidade CONCEDENTE, apresentando, neste ato, comprovante de matrícula, comprovante de renda per capita, fotocópia da Carteira de Identidade e CPF, cópia de alistamento militar, comprovante de residência, comprovante de inscrição no Programa Novos Valores e uma foto (3x4);
c) apresentar declaração de não acumulação com outro estágio remunerado, cargo ou emprego público de qualquer natureza;
d) cumprir a carga horária de estágio de 04 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, compatibilizadas com o horário escolar e com o horário de funcionamento do órgão ou entidade CONCEDENTE;
e) apresentar, regularmente, comprovante de freqüência ao responsável pela área de estágios do órgão ou entidade CONCEDENTE;
f) acatar as normas existentes no órgão ou entidade CONCEDENTE;
g) colaborar com o processo de avaliação da CONCEDENTE e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
h) desenvolver suas atividades na forma prevista no Decreto no781 de janeiro de 2012, nos locais em que lhe forem determinados pelo órgão ou entidade CONCEDENTE;
i) apresentar trabalho que conste atividade ou projeto, segundo as habilidades e competências, contemplando proposta de melhoria institucional em consonância com os objetivos da unidade concedente, no primeiro ano de estágio, exigência para os ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR, como pré-requisito para o recebimento do certificado de conclusão de estágio, conforme estabelece o § 3°, Art. 7°, do Decreto n° 781, de 25 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, sendo vedada a prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA - DO SEGURO
A Secretaria de Estado da Administração - SEA providenciará a contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, conforme dispõe o art. 21, inciso VII, do Decreto nº 781 de 25 de janeiro de 2012, sendo que o número da Apólice de Seguro deverá constar no Termo de Compromisso de Estágio.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONVENENTE e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO poderão propor, a qualquer tempo, a denúncia do presente convênio, caso ocorrer o inadimplemento de qualquer de suas cláusulas e condições, pelas superveniências legais que o tornem material, financeira e normalmente inexequível, ou por mútuo consenso.
Parágrafo único. A rescisão do presente convênio, antes do seu final, fixado na Cláusula Sétima, decorrente de denúncia por qualquer das partes, não prejudicará os estagiários incorporados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, para dirimir questões oriundas do presente convênio.
E, por assim estarem de pleno acordo, lavra-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinando as partes e interveniente o presente convênio na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2021.
Assinado digitalmente por XXXXX XXXX POSSA
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Pessoa Fisica A3, OU=ARSERPRO,
OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: Reitoria do IFSC Data: 2021-02-17 15:45:46
Foxit Reader Versão: 10.0.1
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação Reitor pro tempore do IFSC
Testemunhas: