QUADRO RESUMO
QUADRO RESUMO
PREGÃO PRESENCIAL nº 15/2020
Processo Administrativo nº 36.682/2019
OBJETO: Contratação de Empresa para Aquisição de Equipamentos para Modernização e Autoatendimento das Unidades de Atenção Básica de Saúde do Município de Cotia, conforme especificações contidas nos anexos do edital.
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/03/2020, às 09:30 horas
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Licitações - Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx - Xxxxx/XX Galpão 11 e 12 – Condomínio Boa Vista - Rod. Raposo Tavares nº 36.720
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GLOBAL
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO E/OU ESCLARECIMENTOS: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da sessão pública
1. PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura do Município de Cotia, por intermédio do Pregoeiro regularmente designado nos autos do processo supramencionado, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, conforme objeto descrito neste edital e seus anexos.
1.1.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço, salvo comunicação em sentido contrário.
1.2. O edital da presente licitação reger-se-á, principalmente, pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal n.º 5.253, de 15 de janeiro de 2.003, que regulamenta, no âmbito do Município, a utilização do Pregão, e o Decreto Municipal nº
8.266 de 23 de janeiro de 2017, todos com suas alterações posteriores.
1.3. Este edital na íntegra e seus anexos poderão ser retirados a partir da data de sua publicação, no site da Prefeitura de Cotia: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Os demais atos que necessitarem de publicidade serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE).
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. O presente edital poderá ser impugnado até dois dias úteis anteriores à data indicada para abertura da sessão pública.
2.2. O pedido de impugnação deverá ser oferecido em petição escrita, com identificação do número deste pregão e respectivo processo, sendo dirigida à autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro, e protocolizada junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – PQ. Xxx Xxxxxxxx – Cotia/SP – XXX 00000-000, das 08:00 às 17:00 horas ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, devidamente instruída com o ato constitutivo da empresa, procuração outorgando poderes ao subscritor da petição e documento de identificação.
2.3. Serão desconsiderados os pedidos de impugnação encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário estipulados no item anterior.
2.4. Recebida tempestivamente, a impugnação será respondida pela autoridade competente, que poderá requerer auxílio de órgãos técnicos da Prefeitura do Município de Cotia.
2.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização da sessão pública.
2.6. Os pedidos de impugnação interpostos intempestivamente não serão respondidos. Serão, pois, autuados no processo desta licitação, com a certificação e/ou registro de sua data e horário de recebimento.
3. DOS QUESTIONAMENTOS
3.1. Em caso de dúvidas, podem ser solicitados esclarecimentos dirigidos ao Pregoeiro, exclusivamente por meio do seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
3.2. Os questionamentos deverão ser encaminhadas até dois dias úteis anteriores à data agendada para a realização da sessão pública.
3.3. Serão desconsiderados os questionamentos encaminhados de forma diversa ou fora do prazo e horário ora estipulados.
3.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail e autuadas no respectivo processo administrativo.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e o ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto ora licitado, observadas as condições exigidas no Edital e seus anexos.
4.2. A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
4.3. São impedidas de participar desta licitação a pessoa jurídica:
4.3.1. Cujo ramo de atividade prevista em seu estatuto ou contrato social não seja compatível com o objeto da presente licitação;
4.3.2. Que possua sócios e/ou empregados que sejam funcionários da Prefeitura do Município de Cotia;
4.3.3. Suspensa temporariamente de licitar ou impedida de contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, nos termos do inciso III, do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, em consonância com a Súmula nº 51, do TCE/SP;
4.3.4. Interditada de participar de licitações, nos termos do artigo 10, da Lei Federal nº 9.605/98;
4.3.5. Declarada inidônea pelo Poder Público e não reabilitada;
4.3.6. Que esteja em processo de falência ou concordata, ressalvadas as condições previstas na Súmula 50, do TCE/SP1.
4.3.7. Constituída em forma de consórcio; e
4.3.8. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, as participantes poderão credenciar qualquer das seguintes pessoas:
5.1.1. Representante legal (exemplo: sócio, proprietário, dirigente), mediante apresentação do ato constitutivo comprovando tal condição.
5.1.2. Procurador, mediante apresentação de procuração por instrumento público ou particular, acompanhada do ato constitutivo, com o propósito de se aferir a legitimidade da outorga de poderes ao procurador.
5.1.3. O ato constitutivo a que se refere os itens anteriores poderá ser apresentado no original, por cópia autenticada junto ao cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, e será retido para oportuna juntada aos autos do competente processo administrativo.
5.1.4. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração, público ou particular, deverá constar poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.2. Qualquer que seja a pessoa credenciada (representante legal ou procurador), deverá a mesma se identificar durante a sessão pública desta licitação mediante apresentação de documento de identidade.
5.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da licitante.
5.4. Nenhum interessado, ainda que com instrumento de mandato, poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
1 Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital
5.5. O não credenciamento de representante, na forma prevista nos itens anteriores, impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes.
5.6. Fica assegurado aas licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos ora exigidos, a substituição do seu representante.
5.7. O Instrumento de Credenciamento (Anexo III) e a Declaração de pleno atendimento aos requisitos de Habilitação (Anexo V) deverão ser entregues o Pregoeiro separadamente dos envelopes de Proposta e de Habilitação.
5.8. As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições, deverão apresentar declaração do enquadramento, na forma do modelo constante do Anexo IV.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E ENVELOPES
6.1. No dia, local e horário estabelecidos no quadro resumo deste edital, as licitantes interessadas entregarão o Pregoeiro, os seguintes documentos e envelopes:
6.1.1. Documentos fora dos envelopes: documentos de credenciamento (itens 5.1 e 5.2), além do instrumento de credenciamento (Anexo III), da declaração de atendimento às condições de habilitação (Anexo V) e, se a licitante for ME ou EPP, a declaração de enquadramento (Anexo IV);
6.1.2. ENVELOPE 1: Proposta de Preço; e
6.1.3. ENVELOPE 2: Documentos de Habilitação.
6.2. Os envelopes, devidamente lacrados, deverão conter, ainda, em sua parte externa, os termos:
ENVELOPE 1 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA
PREGÃO PRESENCIAL No XX/2020 PROCESSO Nº XXX/2019
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ Nº XXXXXX
ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA PREGÃO PRESENCIAL No XX/2020
PROCESSO Nº XXX/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ Nº XXXXXX
6.3. A licitante que optar por enviar, por Xxxxxxxx, os envelopes para participação na presente licitação, deverá entregar obrigatoriamente os documentos citados no item 6.1.1 fora dos envelopes 1 e 2. É recomendável que a licitante envie os envelopes 1, 2 e os demais documentos dentro de um terceiro envelope, aos cuidados do Pregoeiro.
6.3.1. Os envelopes encaminhados pelos Correios deverão, adicionalmente, fazer menção, em destaque, a sala e o horário de início da sessão pública, com o propósito de orientar os colaboradores do setor de protocolo da Prefeitura do Município de Cotia.
6.3.2. Não serão aceitos envelopes entregues após o horário previsto no preâmbulo deste edital, o que será verificado por meio do recebimento. Dessa forma, é recomendável que envelopes encaminhados via Correios sejam postados com antecedência, evitando problemas de tempestividade nos seus recebimentos.
7. SITUAÇÕES ESPECIAIS
7.1. Caso haja equívoco por parte da licitante, a mesma será convidada, publicamente, a retirar os documentos de credenciamento dos envelopes, devolvendo tudo o Pregoeiro na forma ora exigida, inclusive os envelopes devidamente lacrados.
7.2. Havendo a inserção equivocada de documento (s) dentro do envelope 1, mas que deveria (m) ser inserido (s) dentro do envelope 2, ou vice-versa, este (s) poderá (ão) ser considerado
(s) para a fase subsequente da licitação ou, se a inversão dos conteúdos for total (proposta e documentos), poderá o Pregoeiro determinar sua correção.
7.3. Será tolerada a participação de licitante atrasado até o final da fase de credenciamento, cujo encerramento será declarado expressamente pelo Pregoeiro.
7.4. Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta e não esteja devidamente representada terá sua proposta acolhida, porém não poderá participar das rodadas de lances verbais.
7.5. É vedado às licitantes substituírem os envelopes após a entrega dos mesmos ao Pregoeiro.
8. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE 1
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada no Envelope 1, na forma e prazo previstos neste edital e anexos, atendendo aos seguintes requisitos:
8.1.1. Estar redigida em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, rasuras ou ressalvas.
8.1.2. Apresentar a composição dos preços, por item, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula.
8.2. Ocorrendo erro na formulação do (s) valor (es) unitário (s) que impossibilite sua aceitação, poderá o Pregoeiro determinar sua correção durante a audiência pública, com base no (s) valor (es) total (is) da proposta. O contrário também poderá ser aceito, quando for possível a correção dos valores totais apresentados, pela análise dos valores unitários.
8.3. Fica estabelecido que os preços ofertados abarcam todas as despesas com materiais, ferramentas, mão de obra, embalagens, equipamentos auxiliares, instrumentos de medição, máquinas em geral, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros necessários à execução do objeto desta licitação.
8.4. Independente de transcrição ou de disposição em contrário por parte das licitantes, o prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data marcada para o seu recebimento.
8.5. As propostas comerciais escritas deverão seguir o modelo específico, anexo a este edital, sem qualquer supressão ou acréscimo de itens ou quantidades.
8.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do presente edital e/ou que apresentem rasuras, falhas e/ou inconsistências que impossibilitem a sua compreensão, correção e/ou aceitação.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2
9.1. Para fins de habilitação no presente certame, serão exigidos os seguintes documentos, que dizem respeito à:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. Ato constitutivo e alterações (ou consolidação), registrados no órgão competente.
9.1.1.1.1. Se, em razão do credenciamento, o ato constitutivo já tiver sido apresentado, poderá ser aceito para fins de habilitação, desde que atenda às exigências consignadas para tal finalidade, quais sejam, conter todas as alterações (ou consolidação) e estar registrado no órgão competente.
9.1.1.2. O objeto social da pessoa jurídica, constante de seu ato constitutivo, deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), referente à sede da empresa e filiais envolvidas na prestação dos serviços.
9.1.2.2. Certidão Conjunta Negativa relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Divida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.1.2.3. CRF (certificado de regularidade do FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, pertinente ao ramo de atividade da licitante e compatível com seu objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS).
9.1.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho.
9.1.2.7. Serão aceitas, para fins de regularidade fiscal e trabalhista, certidões positivas, com efeitos de negativa, nos termos da legislação em vigor.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, comprovando o fornecimento de produtos similares.
9.1.3.1.1. Deverá constar no corpo do atestado a razão social, endereço completo, CNPJ/MF da empresa fornecedora do atestado, vigência contratual, bem como a data, assinatura e identificação do assinante.
9.1.3.2. Caso se faça necessário, e visando à confirmação da veracidade das informações apresentadas nos atestados, o Pregoeiro poderá solicitar, mediante diligência, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, por meio da solicitação, dentre outros documentos, de cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
9.1.4.1. Certidão Negativa de Falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.1.4.1.1. Se, na certidão apresentada, constar distribuição de processo de recuperação judicial e/ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar o plano de recuperação devidamente homologado pelo juízo competente, em conformidade com a Súmula nº 50, do TCE/SP.
9.1.4.2. Balanço Patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei e regulamentos na data de realização deste Pregão, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste processo licitatório.
9.1.4.3.
A licitante deverá comprovar, na data de apresentação da documentação, possuir
Patrimônio Líquido Mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto para a
contratação.
9.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.1.5.1. Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelos constantes deste Edital, atestando:
9.1.5.1.1. Que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho , no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI.
9.1.5.1.2. Que inexistem situações que impliquem em Nepotismo, na forma do modelo do Anexo VII.
9.1.5.1.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
9.1.5.1.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: que está ciente de que, no momento da assinatura do contrato, deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. INFORMAÇÕES INERENTES AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.2.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados no Envelope “2”, na forma e prazo previstos neste edital.
9.2.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
9.2.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, em cópia autenticada ou por meio de publicação na imprensa oficial.
9.2.4. Não serão aceitos protocolos em substituição aos documentos ora exigidos.
9.2.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de suas validades.
9.2.5.1. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão, com exceção do (s) Atestado(s) de qualificação técnica, CNPJ e comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal e/ou Estadual, que estão excluídos da referida regra de vigência.
9.2.6. As licitantes que não apresentarem os documentos exigidos neste edital ou que os apresentarem incompletos, incorretos ou com a validade expirada, serão inabilitadas.
9.2.7. Todos os documentos solicitados para habilitação referir-se-ão, sempre, ao estabelecimento da proponente que estiver participando da licitação, o que se verificará, exclusivamente, pelo número do CNPJ deles constantes. Desta forma, se a proponente nesta licitação for a matriz, todos os documentos deverão se referir à matriz. Se a proponente nesta licitação for a filial, todos os documentos deverão se referir à filial. Em qualquer caso, frise-se, a verificação ocorrerá pelo número do CNPJ constante dos documentos de habilitação e serão aceitos documentos que, pela própria natureza ou determinação legal, forem emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da licitante.
9.2.8. O Pregoeiro poderá consultar sites oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, sempre que possível.
9.2.9. Para fins de averiguação da idoneidade das licitantes, o Pregoeiro poderá realizar consultas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) do Portal da Transparência; ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e ao Sistema Inabilitados e Inidôneos disponível no portal do TCU e do TCE/SP.
10. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.
10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique.
10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais.
10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório.
10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva.
10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até o final do prazo recursal e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante.
10.5.1. Após decisão final, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.
10.6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – ENVELOPE 1
10.6.1. O julgamento das Propostas será realizado em conformidade com os critérios estabelecidos neste ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.6.2. Inicialmente, será verificado o atendimento das propostas às condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro, aquelas que não atenderem às especificações nele previstas.
10.6.3. Será classificada a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores superem em até no máximo 10% (dez por cento) a proposta de menor preço.
10.6.3.1. Quando não for possível se obter, pelo menos, três propostas escritas de preços, na forma do item anterior, serão classificadas, sempre que atendam às demais condições definidas no instrumento convocatório, as três menores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.6.3.2. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens anteriores, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas automaticamente desclassificadas do certame.
10.6.4. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
10.6.5. O Pregoeiro, objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo entre os lances.
10.6.6. O Pregoeiro fará uma rodada de lances, convidando o representante da licitante classificada que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas classificadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente, até que se obtenha a proposta de menor preço.
10.6.7. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao último menor preço obtido.
10.6.8. A desistência no que tange à apresentação de lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.6.9. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, segundo o critério de julgamento estipulado no quadro resumo deste edital.
10.6.10. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo motivadamente a respeito.
10.6.11. Com base na classificação a que alude o item anterior, será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
10.6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada, pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.6.11.2. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem anterior.
10.6.11.3. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas nos itens anteriores.
10.6.11.4. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que tratam os itens anteriores, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
10.6.11.5. A declaração de enquadramento cujo modelo consta do Anexo IV é o documento hábil para identificação do porte da empresa e aplicação do tratamento diferenciado regulado nos subitens anteriores.
10.6.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, após aplicação do tratamento diferenciado, se houver, ou, na falta deste, com base na classificação originária, durante a sessão pública, com vistas à redução do preço total ou dos valores unitários, de forma a equalizá-los com o valor estimado pela Prefeitura do Município de Cotia, a qual instrui o processo da licitação. Em qualquer caso, deverá constar apenas 2 (duas) casas decimais após a virgula.
10.6.13. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às licitantes a composição de preços unitários de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
10.6.14.
Encontrados os novos valores, a licitante vencedora entregará ao Pregoeiro, na própria
sessão pública ou em prazo a ser fixado em ata, nova planilha com os preços finais (unitário e global)
revisados.
10.6.14.1. A ausência de apresentação, pela licitante, da proposta final adequada, durante a sessão pública ou em prazo nela fixado, acarretará na desclassificação de sua proposta.
10.6.15. Após a apresentação da proposta final adequada, o Pregoeiro a examinará quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado, bem como à sua compatibilidade com as especificações técnicas do objeto, observando o seguinte:
10.6.15.1. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.6.15.2. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6.15.3. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.15.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 2)
10.7.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, far-se-á a análise de documentos e julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
10.7.1.1. Verificação dos documentos e informações do autor da oferta aceita, cujo rol se encontra elencado no item “ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 2”, deste Edital. 10.7.1.1.1. Havendo dúvidas quanto aos documentos apresentados, o Pregoeiro poderá verificar possibilidade de saneá-las na própria sessão pública, mediante consultas efetuadas por meios eletrônicos hábeis de informações.
10.7.1.1.2. Essa verificação será certificada na ata da sessão pública, sendo que a Prefeitura do Município de Cotia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais falhas, na forma prevista nas alíneas anteriores, a licitante poderá ser inabilitada, mediante decisão motivada.
10.7.2. As microempresas e empresas de pequeno porte não estão desobrigadas da apresentação de nenhum documento de habilitação constante deste edital. Entretanto, qualquer irregularidade fiscal e trabalhista poderá ser corrigida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do ato de declaração da vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, sob pena da perda do direito à contratação, sem prejuízo da possível aplicação da penalidade consistente na suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura do Município de Cotia, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.7.2.1. Caso a ME/EPP não regularize sua situação fiscal e trabalhista, na forma prevista pelos itens anteriores, poderá o Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, ou, ainda, recomendar a revogação da licitação.
10.7.2.2. Para assegurar a aplicação do disposto nos itens anteriores, o Pregoeiro poderá reter os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes, até que a contratação se efetive.
10.7.3. Se a oferta não for aceitável, se a licitante for inabilitada ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, caberá o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, convocar o autor da oferta subsequente de menor preço, para com ele negociar o preço, decidir sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificar as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.7.4. Se a licitante classificada em primeiro lugar for inabilitada, proceder-se-á a abertura do envelope de habilitação da licitante classificada em segundo lugar. Caso não ocorra a habilitação da licitante classificada em segundo lugar, o Pregoeiro prosseguirá na abertura do envelope 2 das seguintes classificadas, observando o mesmo procedimento estabelecido neste edital.
10.7.5. A ausência de documento no Envelope 2 - Documentos de habilitação, acarretará a imediata inabilitação da licitante.
10.7.6. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada, pelo Pregoeiro, vencedora do certame.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. As razões de recursos e as contrarrazões deverão ser protocoladas até às 17hs do último dia previsto para sua interposição, exclusivamente junto ao Protocolo Central da Prefeitura do Município de Cotia, situado na Avenida Benedito Xxxxx Xxxxx, 35 – Pq. Xxx Xxxxxxxx – Cotia/SP – XXX 00000-000.
11.1.2. Não serão conhecidos os recursos cujas razões tenham sido apresentadas intempestivamente.
11.1.3. O recurso regularmente interposto será recebido no efeito suspensivo.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora
11.3. Autuados o recurso e as contrarrazões, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou submetê-los, devidamente instruído(s), à autoridade competente, que se manifestará a respeito.
11.4. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. Decidido o recurso, o despacho resumido referente ao resultado de seu julgamento será publicado no Diário Oficial do Estado.
11.6. O parecer fundamentado, inerente à análise do (s) recurso (s), ficará autuado no respectivo processo, o qual poderá ser consultado pelo público em geral nos dias úteis, das 8h00 às 16h30, na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 000 – Xx. Xxxxxxx - Xxxxx/XX Galpão 11 e 12 – Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx - Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 00.000, devendo os interessados procurar pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio.
11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto em favor da licitante vencedora do certame e homologará os atos praticados no certame.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Homologado o certame, a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogável por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura do Município de Cotia.
12.2. A adjudicatária deverá providenciar, como condição para a assinatura do contrato:
12.2.1. Indicação do responsável pela assinatura do contrato contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.2. Indicação do representante da CONTRATADA durante a execução do contrato, contendo o nome completo, número da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF.
12.2.3. Cópia da cédula de identidade – RG e do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF da pessoa responsável pela assinatura do contrato, sendo ela representante legal da empresa ou procurador devidamente constituído.
12.2.4. Instrumento público ou particular de mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando o assinante não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou contrato social.
12.2.5. Estatuto ou Contrato Social da empresa, caso tenham ocorrido alterações que envolvam a representação legal da licitante, após a realização da sessão pública.
12.2.6. Documentos apresentados na fase de habilitação que, por ocasião da assinatura do contrato, estiverem com a data de validade vencida.
12.3. Caso a licitante vencedora não assine o contrato no prazo fixado ou, por ocasião de sua assinatura, não apresente os documentos estipulados no item anterior, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002 e neste Edital.
12.4. Na hipótese de ocorrência do referido no item anterior, a Prefeitura do Município de Cotia poderá ainda revogar a licitação ou convocar as licitantes remanescentes para assinar o contrato, observada a ordem de classificação.
12.5. As licitantes remanescentes que se recusarem a assinar o contrato ou documento equivalente ou, por ocasião de sua assinatura, não apresentar os documentos estipulados nos itens anteriores, também estarão sujeitas às penalidades descritas neste Edital.
13. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses, após assinatura do contrato.
13.2. Os pagamento será realizado em 30 ( trinta) dias, conforme as condições de pagamento previstas na Minuta de Contrato, Anexo VIII, deste edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1. São causas ensejadoras de aplicação das penalidades, inclusive a suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Cotia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, além de multa de 10% (dez por cento) do valor total da proposta comercial apresentada, salvo se houver motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Prefeitura:
14.1.1. A não manutenção da proposta ou dos valores ofertados por ocasião da realização da sessão pública de lances.
14.1.2. A recusa a assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos exigidos neste Edital.
14.1.3. A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório ou a apresentação de documentação falsa.
14.2. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14.3. As penalidades previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. As penalidades inerentes à esfera contratual estão disciplinadas no corpo da minuta do contrato, que integra o presente edital.
14.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura do Município de Cotia, e no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das demais cominações legais.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter as proponentes examinado cuidadosamente este edital e seus anexos, e se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
15.2. A Prefeitura do Município de Cotia não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos ou disposições editalícias, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.
15.3. É facultado o Pregoeiro e/ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou dos documentos de habilitação.
15.3.1. A inobservância do prazo fixado para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta e/ou inabilitação da licitante.
15.4. O público licitante é responsável pelo acompanhamento dos comunicados divulgados por meio do Diário Oficial do Estado de São Paulo, não podendo alegar ignorância, inclusive no tocante às alterações procedidas no instrumento convocatório, as quais serão divulgadas por meio do referido.
15.5. Fica assegurado à Prefeitura do Município de Cotia o direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que, em decorrência dessa medida, tenham as licitantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
16. DO VALOR ESTIMADO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a contratação decorrente da presente licitação é na ordem de R$ 509.061,50 (quinhentos e nove mil sessenta e um reais e cinquenta centavos).
16.2.
As despesas decorrentes dos serviços desta licitação correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária: 01033/01920, natureza: 3.3.90.30.16 / 4.4.90.52.99, Fonte: 01 (Secretaria
Municipal de Gestão Estratégica e Inovação).
17. DOS ANEXOS
17.1. Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:
17.1.1. ANEXO I - Termo de referência;
17.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
17.1.3. ANEXO III – Modelo de Credenciamento;
17.1.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração de enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
17.1.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
17.1.6. ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a empresa não emprega menores de idade;
17.1.7. ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Situações que impliquem em Nepotismo;
17.1.8. XXXXX XXXX – Minuta de contrato;
17.1.9. ANEXO IX – Termo de ciência e notificação;
17.1.10. ANEXO X – Cadastro de responsáveis; e
17.1.11. XXXXX XX – Relação de documentos à disposição do tribunal.
Cotia, 04 de março de 2020. | |||
Xxxxxxx Xxxxxxx de Camargo | |||
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovaçã |
o
Autoridade competente2
2 Conforme delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de equipamentos para modernização e autoatendimento para atenção básica de saúde da Prefeitura Municipal de Cotia.
2. JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência visa estabelecer um conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a aquisição de equipamentos para modernização e autoatendimento para atenção básica de saúde desta forma a dando atendimento humanizado e de qualidade ao cidadão do município de Cotia.
2.1. A opção de adquirir os equipamentos por registro de preço, deve-se em razão da vantajosidade e eficiência para administração pública, garantindo agilidade na contratação, bem como, assegurando a continuidade nas prestações dos serviços.
2.2. Outra vantagem decorre da homogeneização do parque tecnológico e das unidades de atenção básica de saúde. Ter equipamentos adquiridos e padronizado garantira a administração municipal de Cotia suporte, atendimento rápido e eficiente, bem como garantira a facilidade na utilização dos equipamentos por parte do munícipe onde utilizara o mesmo padrão de equipamento e tecnologia em qualquer das 25 unidades básicas de atendimento.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
3.1. Lei nº. 10.520, de 17/7/2002: institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada Pregão, para a aquisição de bens e serviços comuns e dá outras providências;
3.2. Lei nº. 8.666, de 21/6/1993: regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
3.3. Decreto nº. 5.450, de 31/5/2005, que regulamenta o pregão, na firma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
3.4. Decreto nº. 3.555, de 8/8/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
3.5. Demais normas pertinentes à legislação referente ao assunto em pauta.
4. QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS PARA MODERNIZAÇÃO E AUTOATENDIMENTO DAS UNIDADES DE ATENÇÃO BASICA DE SAÚDE, SENDO TOTEM PARA AUTOATENDIMENTO, TELAS PARA PAINEL DE SENHAS, IMPRESSORAS, LEITORES DIGITAIS E OUTROS.
4.1. Tabela de Quantidades e Especificações
Item | Produto | Descritivos | Qtde |
1 | TOTEM TOUCH SCREEN de autoatendimento, com leitor biométrico, impressora térmica de guilhotina e outros. | Especificações do Totem | 30 |
Terminal de piso em Aço | |||
Monitor mínimo de 18,5" polegadas e TOUCH SCREEN | |||
Processador Mínimo PENTIUM DUAL CORE, | |||
Memoria Mínima de 4GB RAM, | |||
Hard Disk Mínimo de 500GB | |||
Entrada para Teclado e Mouse | |||
Leito Biométrico USB | |||
Sistema Operacional Windows 10 (Instalado). | |||
Obs. Município de Cotia utilizara sistema de agendamento próprio acessado via internet(nuvem). | |||
Placa de Rede 10/100/100 | |||
Porta com Chave | |||
Sapatas Niveladoras | |||
Dimensões mínimas (LxA) mm: 550 x 1200 | |||
Alimentação: 127V e/ou Bivolt | |||
Especificações da Impressora Térmica NÃO FISCAL |
Guilhotina, Instalada e Funcional no Totem | |||
Transferência térmica direta | |||
Velocidade mínima de 200mm/s | |||
Resolução mínima de 8 pontos/mm (203 dpi) | |||
Interface Padrão: USB, Segunda interface opcional e modular: Serial RS-232 XX-0, Xxxxxxxx | |||
Papel: Bobina Interna | |||
Largura do Papel : 80mm | |||
Caracteres: 24, 32, 48, 64 ou 21, 28, 42, 56 | |||
Alimentação: Bivolt | |||
Suporte Drivers: Windows 95 / 98 / ME™, NT 4.0™, Windows2000™, Windows XP / Vista / 7, JAVAPOS, OPOS, DLL (Windows) / SO (Linux) / Driver de Spooler | |||
2 | Leitor biométrico digital | Scanner de Leitura de Impressão Digital Compacto | 50 |
Tipo de Sensor: LED | |||
Detecção dedos vivos e forjados | |||
Resolução mínima de 500DPI | |||
Escala 8-bit (256 tons de cinza) | |||
Compatível com USB 1.0, 1.1 e 2.0 (Full Speed) | |||
Tensão de Alimentação 5.0V fornecida pela USB | |||
Compatível com Sistemas Operacionais Windows® e Linux |
3 | SMART TV para Painel de Senhas | Smart TV LED Full HD | 30 |
Tamanho da tela: 00" Xxxxxxxxx | |||
Resolução mínima 1.920 x 1.080 | |||
Frequência da tela mínima (Hz) 60 | |||
Potência (RMS) mínimo 16W | |||
Tipo de alto-falante 2 canais | |||
Navegador (Web Browser) | |||
WiFi (Rede sem fio integrada) | |||
Ethernet (LAN) | |||
HDMI mínimo 02(duas portas) | |||
USB mínimo 01 (uma) | |||
Entrada de Componente (Y,Pb,Pr) mínimo 01 | |||
Entrada de Composto (AV) mínimo 01 | |||
Saída de Áudio (Mini-entrada) mínimo 01 | |||
Desligamento automático | |||
Idioma local Português | |||
Selo A | |||
Alimentação de Energia: AC100-240V 50/60Hz | |||
Peso máximo sem base 12Kg | |||
Compatível com Suporte de Parede Padrão VESA | |||
Acessórios: Cabo de força, Controle Remoto e Manuais. | |||
4 | Suporte para TV de Parede | Suporte Biarticulado ou Triarticulado com Inclinação | 30 |
Para TVs de 22 até 55 polegadas | |||
Material em Aço | |||
Fixação VESA 75, 100, 200x100, 200, 300x200, 300, 400x100, 400 | |||
Distancia da parede mínima de 5.0cm e máxima de 67cm | |||
Inclinação máxima até 16º | |||
Suportar peso mínimo de 20kg | |||
Peso do Produto Máximo até 8 kg | |||
5 | Aparelho SMART TV BOX | Sistema Operacional Android | 30 |
Resolução Máxima de Vídeo 4K | |||
Capacidade de Armazenamento Mínima de 8GB | |||
Memória RAM mínima de 2 GB | |||
Saída de HDMI mínima 01(uma) | |||
Saída USB mínima 01 (uma) | |||
Saída RJ45 Ethernet mínima 01(uma) | |||
Controle Remoto | |||
Fonte de Alimentação BiVolt | |||
Cabo HDMI Incluso | |||
6 | Nobreak 800VA | Potência mínima de 000 XX | 00 |
Bivolt automático: entrada 115/127V~ ou 220V~ e saída 115V~. | |||
Conexão de saída 6 tomadas NBR 14136 | |||
Conexão de entrada Plugue NBR 14136 | |||
Porta fusível externo com unidade reserva | |||
Estabilizador e Filtro de Linha Interno | |||
AutoTeste | |||
Led Bicolor para indicar funcionalidades | |||
Desligamento de Alerta Sonoro | |||
Botão Liga/Desliga | |||
7 | Bobina Térmica 80x40 1 VIA | Tipo de Papel : Térmico | 3000 |
Acabamento: Térmossensivel | |||
Cor: Amarelo | |||
Modelo: 80 x 40 1 Via |
4.1.1. COMPLEMENTAÇÃO
4.1.1.1. Todos os itens deverão ser apresentados catálogos para conferência de conformidades.
4.1.1.2. Para o Item 01 da tabela Especificações “Terminal de Autoatendimento” deverão acompanhar impressora térmica conforme especificação.
4.2. GARANTIA E SUPORTE
4.2.1.1. O período de Garantia Técnica deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses para todos os equipamentos, que estão inclusos neste anexo e será contado a partir da data da entrega e instalação. A empresa contratada deverá fornecer os serviços necessários de garantia onsite (entende-se como garantia onsite, aquela, a qual é prestada dentro das instalações da municipalidade), pelo período acima
descrito, cobrindo a integralidade, reparo e manutenção e substituição de peças que apresentarem defeitos, e ou sofrerem danos/queima por incidentes, a garantia não tem cobertura contra defeitos de quedas, derramamento de líquidos e acidentes, o prazo do primeiro atendimento não deverá ultrapassar 12 (doze) horas a partir da abertura do chamado. Se o problema persistir e o equipamento necessitar ser retirado do local de instalação, a CONTRATADA deverá: Fornecer uma Ordem de Serviço a CONTRATANTE detalhando o que foi executado, por qual motivo está sendo removido e identificar o produto, obedecer ao SLA (SLA é a sigla de Service Level Agreement, que significa “Acordo de Nível de Serviço - ANS”), conforme descrito na ABNT NBR ISSO-IEC 20000-1 (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/0000-xxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- da-informacao) de xxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias úteis para conserto do equipamento removido sob pena de responsabilidade descrita no Edital, instalar outro equipamento de backup a fim de que os serviços ali realizados sejam dados continuidade.
4.2.1.2. A CONTRATADA deverá substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para a CONTRATANTE, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica.
4.2.1.3. A CONTRATADA não poderá utilizar, em hipótese alguma, peças recondicionados para efeito de manutenção dos equipamentos. Em casos excepcionais, quando constatada falta de componentes novos, a CONTRATADA poderá utilizar temporariamente componentes usados, por prazo certo, desde que autorizado pelo Departamento de Informática, informando no comunicado o período necessário para a substituição por componentes novos.
4.2.1.4. A Contratada deverá guardar o mais completo e absoluto sigilo, sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que por qualquer motivo venham a tomar conhecimento em razão dos seus serviços.
4.2.1.5. As licitantes vencedoras do certame deverão apresentar canais de atendimento e suporte com abertura de chamado e relatos de ocorrências
podendo ser via WEB, E-mail e Telefone fixo a ser fornecido à contratante, e ou outra forma que abertura de chamado, sem qualquer tipo de ônus à CONTRATADA, que facilite a abertura de chamado para realização do suporte. Estes serviços devem estar disponíveis durante todo o período de garantia dos equipamentos. O canal de relacionamento com o cliente deverá estar disponível em horário comercial de segunda as sextas-feiras.
5. DOS LOCAIS DE ENTREGA, RECEBIMENTO, INSTALAÇÃO E PRAZOS
5.1.1. Os equipamentos deverão ser entregues nas unidades de atenção básica de saúde, abaixo da Prefeitura do Município de Cotia mediante solicitação formalizada por ordem de serviço a ser emitida contendo data, local e hora para entrega.
5.1.2. Os produtos do Item 4, subitens 01, 02, 03 e 04 deverá estar contemplado custos de entrega e instalação dentro das localidades indicadas abaixo.
5.1.3. TABELA DE LOCALIDADES
Item | Unidade | Endereços |
1 | UBS Água Espraiada. | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, X/X |
0 | UBS Cachoeira. | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, X/X |
0 | XXX Xxxxxxx xx Xxxx. | XX. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 0000 |
0 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx. | RUA URUPEMA, Nº 105 – JARDIM DAS OLIVEIRAS |
5 | UBS Jardim Japão. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – X/X - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx / XX |
6 | XXX Xxxxxx. | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 |
7 | UBS ASSA. | XXX XXXXX XXXXXXX 000, XXXXXX XXXXX |
8 | UBS Xxxxxx xx Xxxxxxx. | XXX XXX XXXXXXXX, 000 |
9 | UBS Xxxxxx Xxx Xxxxxxx. | XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 |
10 | UBS Parque Alexandre. | XXX XXXX XX XXXXXXX, Xx 0000 |
11 | UBS Parque São George. | RUA XXXXX, 606 – PARQUE SÃO GEORGE |
12 | UBS Recanto Suave. | XXX XXXXXX XXXXXXXX, X/X |
00 | XXX Xxx Xxxxx. | RUA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 12 |
14 | UBS Santa Ângela. | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXX, 0.000 |
15 | UBS Arco - Iris. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0.000 |
16 | UBS Caputera. | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 |
00 | XXX Xxxxxx Xxx Xxxxxx. | XXX XXX XXXXXXXX, 000 |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxxxx. | RUA AZULÃO, Nº 834 |
19 | UBS Xxxxxx Xxxxxx. | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 |
20 | UBS Xxxxxx Xxxxxxxx. | RUA XXXXX XXXXX, Nº 358 – PARQUE XXXXXX |
XXXXXXXX | ||
21 | UBS Mirante da Mata. | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 |
22 | UBS Morro Grande. | NUCLEO RESIDENCIAL SABESP, 14 |
23 | UBS Turiguara. | XXX XXXXXX, Xx 000 |
24 | UBS Atalaia. | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 – ATALAIA |
25 | UBS Petrópolis | JD. PETRÓPOLIS |
5.1.4. Os equipamentos serão recebidos por uma pessoa indicada pelo Departamento de Tecnologia da Informação e Inovação, que terá, juntamente com o Representante, a incumbência de, dentre outras atribuições, aferir a quantidade, qualidade e adequação dos equipamentos entregues e indicar local dentro da unidade para instalação.
5.1.5. Os equipamentos deverão ser entregues dentro das especificações técnicas estabelecidas e com todas peças, e/ou componentes necessários, sendo que a inobservância desta condição implicará na recusa formal.
5.1.6. As instalações dos equipamentos deverão ocorrer na mesma data e hora de entrega e ou no máximo próximo dia útil, podendo esta ser solicitada de forma individual por equipamento e local e/ou em lotes mediante critério a ser definido pelo CONTRATANTE e encaminhado via ordem de serviço conforme item 7.1.
6. PRAZOS
6.1.1. O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser de 10 (dez) dias uteis, contado a partir da emissão de ordem de serviço para entrega e instalação dos equipamentos formalizado pela Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação.
6.1.2. Os equipamentos serão considerados entregues somente quando estiverem devidamente conferidos e atestados, conforme especificação no termo de referência.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1.1. Contrato terá vigência de 12 meses, contados a partir do início da execução dos serviços, não podendo ser prorrogado.
8. DO INÍCIO DO SERVIÇO
8.1.1. Em até 5 (cinco) dias após a assinatura de contrato, a ordem de serviço será emitida em conformidade com o Decreto Municipal nº 8.266/2017, com suas posteriores alterações.
8.1.2. No caso de a assinatura do contrato incorrer no meio do mês, por exemplo, o faturamento dos serviços deverá ser proporcional ao valor que foi acordado, utilizando-se o pro rata die nesse caso.
9. VALOR DO CONTRATO
9.1.1. O valor do contrato deve incluir todos os custos de mão de obra, instalações, transporte e deslocamentos, taxas, impostos e encargos.
10. MEDIÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1.1. A medição do contrato será feita através da confrontação das ordens de serviço aprovado pelo gestor do contrato versus a nota fiscal de execução dos serviços.
10.1.2. Fica estabelecido como Fiscal do Contrato o Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Inovação.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. São obrigações da Contratada:
12.1.1. Designar um gestor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, com poderes de representante ou preposto para tratar com o Contratante, informando os números atualizados de fax e telefone de contato, bem como o endereço e o e-mail destinado ao envio e recebimento de mensagens de forma ágil e eficiente.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante, por meio do gestor designado, em até 48 (quarenta e oito) horas corridas a contar da solicitação.
12.1.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
12.1.4. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários. Observar as normas de segurança vigentes nas dependências da Contratante.
12.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da Contratante, de seus membros, servidores e terceiros, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento, a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação da responsabilidade.
12.1.5.1. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante se reserva o direito de descontar o valor do ressarcimento na fatura da prestação do serviço ou do fornecimento, sem exclusão do pleno direito de denunciar a Contratada.
12.1.5.2. Assumir, no que lhe couber, as obrigações pecuniárias, trabalhistas e previdenciárias advindas da prestação dos serviços.
12.1.5.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto, de interesse da Contratante ou de terceiros, dos quais tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
12.1.5.4. Manter sigilo telefônico e dos registros de ligações telefônicas, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
12.1.5.5. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a instituição, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. Substituir, imediatamente, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios pela Contratante.
12.1.5.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Prefeitura Municipal de Cotia.
12.1.5.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições exigidas à habilitação e qualificação para o processo licitatório.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. São obrigações da Contratante:
13.1.1. Assegurar-se do cumprimento das especificações e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos.
13.1.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos que a Contratada necessitar para o fornecimento dos produtos e/ou serviços contratados.
13.1.3. Designar um servidor para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.1.4. Relacionar-se com a Contratada exclusivamente por meio de pessoa (s) por ela indicada (s).
13.1.5. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme previsto neste termo de referência, após o cumprimento das formalidades legais.
13.1.6. Exigir da Contratada, quando necessário e a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência.
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(papel timbrado da empresa)
À
Prefeitura do Município de Cotia Processo n° XXXX/2019
LICITANTE:
CNPJ/MF:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
INSCRIÇÃO MUNICIPAL:
ENDEREÇO:
NOME DO REPRESENTANTE/CPF/RG:
DADOS BANCÁRIOS:
Item | Produto | Qtde | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Totem TOUCH SCREEN de autoatendimento, com leitor biométrico, impressora térmica guilhotina e outros. Garantia mínima de 12 (doze meses), com garantia “ONSITE”. | 30 | |||
2 | Leitor biométrico digital Garantia mínima de 12 (doze meses), com garantia “ONSITE”. | 50 | |||
3 | SMART TV para Painel de Senhas Garantia mínima de 12 (doze meses), com garantia “ONSITE”. | 30 | |||
4 | Suporte para TV de Parede Garantia mínima de 12 (doze meses), com garantia “ONSITE”. | 30 | |||
5 | Aparelho SMART TV BOX Garantia mínima de 12 (doze meses), com garantia “ONSITE”. | 30 | |||
6 | Nobreak 800VA Garantia mínima de 12 (doze meses), com garantia “ONSITE”. | 30 | |||
7 | Bobina Thermica 80x40 1 VIA | 3000 | |||
Valor Global | R$ |
Validade da Proposta: 60 ( sessenta) dias. Condições de Pagamento: 30 dias
Local e Data Assinatura do representante Legal
e Carimbo da Empresa
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020 ANEXO III - MODELO PARA CREDENCIAMENTO
(papel timbrado da empresa)
Pelo presente instrumento de credenciamento, a empresa.........., CNPJ........., com sede na. ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o Sr. XXXX, portador da cédula de identidade nº ........., a participar da sessão do Pregão Presencial nº / .
Cidade, de de .
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE ME OU EPP
(papel timbrado da empresa)
DECLARO, expressamente, sob as penas da Lei (art. 299 CP) que conheço integralmente a Lei Complementar 123/06 e encontro-me legalmente apto a exercer os benefícios de que trata o Capítulo V da lei, tendo receita bruta compatível com o que padronizam os incisos I e II do art. 3º e não incidindo em nenhum dos impedimentos de que trata o § 4° do mesmo artigo.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILTAÇÃO
(papel timbrado da empresa)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º................................................................................., sediada (endereço completo)
.............................................................................., declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos à sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Declara, ainda, que atende plenamente os requisitos de habilitação, submetendo-se às penalidades cabíveis, no caso do não atendimento às exigências habilitatórias contidas no edital.
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
(Nome da empresa).................................................................................................., CNPJ
n.º..............................................................................., sediada (endereço completo)
..................................................................................................., declara, sob as penas da Lei, que não
utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei n.º 9.854/99).
Cidade, de de .
(nome e número da identidade do declarante)
NEPOTISMO
(papel timbrado da empresa)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) _, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara que:
1) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos (Prefeito, Vice Prefeito, Secretários e Diretores de Autarquias Municipais) na Prefeitura Municipal de Cotia;
2) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Cidade, de de .
(nome, cargo e número da identidade do declarante)
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.523.049/0001-20, com sede na Av. Prof. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 1347, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, nos termos da delegação contida no Decreto Municipal nº 8.266/2017, pelo Secretário , e a Empresa , estabelecida na cidade de , Estado , sito à Rua
, no Bairro , com inscrição no Ministério da Fazenda CNPJ/MF n.º , representada pelo Sr.
, resolvem firmar o presente Contrato vinculado ao edital de Pregão Presencial nº
/ e anexos, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam o que segue:
1. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos para modernização e autoatendimento das unidades de atenção básica de saúde do município de Cotia, conforme especificado no Anexo I do edital do Pregão Presencial nº / , que passa a fazer parte deste Termo, como parte integrante.
2. CLÁUSULA 2ª - DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do início da execução dos serviços.
2.2.
O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser de 10 (dez) dias úteis, contados a partir
da emissão da ordem de serviço para a entrega e instalação dos equipamentos formalizado pela
Secretaria Municipal de Gestão Estratégica e Inovação.
3. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR CONTRATUAL E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ........ (........ ), conforme detalhamento contido na tabela abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3.2. O valor ajustado constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo objeto desta licitação, estando nele inclusas todas as despesas relacionadas ao fornecimento como incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e demais encargos, que correrão por sua conta e responsabilidade para entrega do objeto deste contrato.
3.3. O regime de execução deste instrumento será empreitada a preço unitário.
4. CLÁUSULA 4ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos financeiros destinados à execução deste contrato correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: .
5. CLÁUSULA 5ª - DO LOCAL DE ENTREGA e INSTALAÇÃO
5.1. O local da entrega e instalação será nos seguintes endereços:
Item | Unidade | Endereços |
1 | UBS Água Espraiada. | XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXXX, X/X |
0 | UBS Cachoeira. | XXXXXXX XX XXXXXXXXX, X/X |
0 | XXX Xxxxxxx xx Xxxx. | XX. XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Xx 0000 |
0 | XXX Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx. | RUA URUPEMA, Nº 105 – JARDIM DAS OLIVEIRAS |
5 | UBS Jardim Japão. | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx – X/X - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxx / XX |
6 | XXX Xxxxxx. | Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000 |
7 | UBS ASSA. | XXX XXXXX XXXXXXX 000, XXXXXX XXXXX |
8 | UBS Xxxxxx xx Xxxxxxx. | XXX XXX XXXXXXXX, 000 |
9 | UBS Xxxxxx Xxx Xxxxxxx. | XXXXXXX XX XXXX, Xx 000 |
10 | UBS Parque Alexandre. | XXX XXXX XX XXXXXXX, Xx 0000 |
11 | UBS Parque São George. | RUA XXXXX, 606 – PARQUE SÃO GEORGE |
12 | UBS Recanto Suave. | XXX XXXXXX XXXXXXXX, X/X |
00 | XXX Xxx Xxxxx. | RUA XXXXX XXXXXXXXX, Nº 12 |
14 | UBS Santa Ângela. | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX X. XXXXX, 0.000 |
15 | UBS Arco - Iris. | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 0.000 |
16 | UBS Caputera. | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 |
00 | XXX Xxxxxx Xxx Xxxxxx. | XXX XXX XXXXXXXX, 000 |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxxxx. | RUA AZULÃO, Nº 834 |
19 | UBS Xxxxxx Xxxxxx. | XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000 |
20 | UBS Xxxxxx Xxxxxxxx. | RUA XXXXX XXXXX, Nº 358 – PARQUE XXXXXX XXXXXXXX |
21 | UBS Mirante da Mata. | XXX XXXXXXXXX XXXXX, 00 |
22 | UBS Morro Grande. | NUCLEO RESIDENCIAL SABESP, 14 |
23 | UBS Turiguara. | XXX XXXXXX, Xx 000 |
24 | UBS Atalaia. | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 000 – ATALAIA |
25 | UBS Petrópolis | XX. XXXXXXXXXX |
0. XXXXXXXX 0x - XX XXXXXXXXX
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação e atesto da nota fiscal, através de depósito bancário.
6.2. Em caso de irregularidade nos produtos entregues ou na documentação fiscal, o prazo para o pagamento será contado a partir da correspondente regularização.
7. CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. Promover a fiscalização e o acompanhamento, por meio do gestor designado, durante toda execução do objeto do contrato;
7.1.2. Comunicar à CONTRATADA quaisquer anormalidades verificadas no decorrer da execução contratual;
7.1.3. Proceder ao recebimento do objeto, rejeitando-o quando não executado na forma prevista neste instrumento. No caso de rejeição, a CONTRATADA deverá substituir o objeto no prazo estipulado pelo CONTRATANTE;
7.1.4. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Cumprir fielmente o contrato, de modo que o objeto seja executado com esmero e perfeição, sob sua inteira responsabilidade;
7.2.2. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Representante da CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços contratados;
7.2.3. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
7.2.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.2.5. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos horários da prestação dos serviços.
8. CLÁUSULA 8ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1. Os ajustes, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente contrato obedecerão o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
9. CLÁUSULA 9ª – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização e acompanhamento deste contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de XXXXXXXXXXXXXX, que, nesta ato, designa o servidor , para, em conformidade com a Seção IV, da Lei nº 8.666/1993, será responsável pela gestão deste contrato.
9.2. Compete ao gestor designado, dentre outras atribuições que visem ao exercício efetivo da fiscalização:
9.2.1. Verificar, rotineiramente, a vigência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, exigindo a apresentação de novos documentos, quando estes estiverem vencidos;
9.2.2. Atestar, através de relatório mensal ou outro documento equivalente, a execução, pela CONTRATADA, dos serviços, antes de qualquer pagamento a ser efetuado;
9.2.3. Fiscalizar e acompanhar os serviços, propondo as medidas urgentes e necessárias à sua regular execução, em conformidade com as disposições previstas no instrumento convocatório e seus anexos;
9.2.4. Propor, de forma fundamentada e motivada, as sanções a serem aplicadas à CONTRATADA.
9.3. O não exercício da fiscalização não isenta a contratada da responsabilidade pela execução do objeto do contrato.
10. CLÁUSULA 10ª - DO RECEBIMENTO
10.1. Após a entrega e/ou execução, o objeto será recebido:
10.1.1. EM CARÁTER PROVISÓRIO: por meio de atesto formal do próprio gestor do contrato, que se dará imediatamente após a entrega do objeto.
10.1.2. EM CARÁTER DEFINITIVO: por meio de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de até XXX (XXXX) dias da data de recebimento provisório, desde que constatado o cumprimento de todas as exigências e especificações previstas neste instrumento.
10.2. Caso o objeto não atenda às especificações técnicas, o gestor designado poderá rejeitá-lo, fixando prazo para que sejam efetuados os ajustes e correções necessárias.
10.3. Todos os custos para nova execução, além de outros que incidam sobre o objeto, correrão por conta única e exclusiva da contratada.
10.4. Não será aceito objeto fora das especificações previstas neste instrumento.
11. CLÁUSULA 11ª – DAS PENALIDADES
11.1. O não cumprimento das obrigações assumidas ensejará a aplicação das seguintes penalidades à CONTRATADA:
11.1.1. Advertência escrita;
11.1.2. Multa, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, da seguinte forma:
11.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida. Após 10 (dez) dias corridos de atraso, será considerada inexecução parcial, ocasião na qual será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total da obrigação assumida pela CONTRATADA, podendo ser rescindido o contrato, a critério da CONTRATANTE; e
11.1.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor da parte do fornecimento e/ou serviço realizado em desacordo com as especificações do objeto ou pela infringência de outras obrigações contratuais.
11.1.3. Rescisão unilateral do contrato.
11.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.2. As penalidades previstas no subitem anterior são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.3. Os erros de execução dos serviços que, comprovadamente, causarem danos materiais à CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de 10% do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados.
11.4. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus, ou recolhidas diretamente em favor da CONTRATANTE, em conta bancária a ser por este informada, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicial ou extrajudicialmente.
11.5. Em qualquer caso, fica a CONTRATADA, ainda, responsável pelas perdas e danos consequentes, valendo os percentuais de multa ora estabelecidos tão somente como mínimo legal, nos termos do artigo 416, parágrafo único do Código Civil, sem qualquer prejuízo do cumprimento da obrigação principal.
11.6. Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
12. CLÁUSULA 12ª - DA RESCISÃO
12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito nas seguintes condições:
12.1.1. A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes neste ajuste;
12.1.2. A CONTRATADA der causa à rescisão administrativa;
12.1.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato;
12.1.4. Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
12.2. A comunicação da rescisão do contrato será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao instrumento.
12.2.1. Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se rescindido o contrato a partir da publicação.
12.3. Nas hipóteses legalmente admitidas, a solicitação da CONTRATADA para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
12.4. Constituem, ainda, causas de rescisão as hipóteses determinadas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
13. CLÁUSULA 13ª - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. As partes concordam que executarão as obrigações contidas neste contrato de forma ética e de acordo com os princípios aplicáveis às Licitações e Contratos públicos.
13.2. A CONTRATADA assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem da CONTRATANTE.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis nacionais, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes se comprometem a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste contrato.
14. CLÁUSULA 14ª - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, PROPOSTA E CONTRATO
14.1. A CONTRATADA deve ter pleno conhecimento das disposições constantes deste Contrato, bem como de todas as condições dispostas no Edital do certame e dos anexos que o originou, e das demais informações constantes de sua Proposta, não podendo invocar nenhum desconhecimento, como elemento impeditivo ao perfeito cumprimento do ajuste, bem como deverá manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas do presente Contrato, fica eleito o Foro do Município de Cotia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cotia-SP, em de de .
XXXXXXX
Secretário Municipal de XXXXXXX
(conforme delegação de competência – Decreto Municipal nº 8.266/2017)
Empresa XXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: RG: | Nome: RG: |
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2020
ANEXO IX – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXX.
PROCESSO Nº: /2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 – CONTRATO DCCF Nº / .
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Cotia, de de .
CONTRATANTE
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COTIA.
CONTRATADA:
OBJETO: XXXXXXXXX, conforme especificação contida no Anexo I.
PROCESSO Nº: /2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº /2020 – CONTRATO DCCF Nº / .
Nome:
RG nº CPF n° Cargo: Endereço Residencial: Cep:
Telefone:
CONTRATADA:
CNPJ nº Telefone: Sede: CEP Representante: Sr. Profissão: RG nº CPF nº
Cotia, de de .
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)