EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 477/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 477/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS MENOR VALOR POR ITEM
COM RESERVA DE COTA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OBJETO
Registro de Preços para contratação de pessoa (s) jurídica (s) para eventuais e futuras contratações de horas de máquinas com Escavadeira Hidráulica com rompedor hidráulico acoplado e Trator de Esteira, para manutenção das atividades desenvolvidas junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
SETOR REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GESTOR(A) DE CONTRATO: XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, PORTARIA Nº 007 DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
FISCAL DE CONTRATO: XXX XXXX XX XXXXXX, PORTARIA Nº 028 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 17 horas do dia 04 de julho de 2022.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10 horas
do dia 05 de julho de 2022.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx acesso “Sistema Silverlight”
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
PREÂMBULO
O Município de Porto Amazonas torna público que no Prédio da Prefeitura Municipal, localizado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, neste município, realizar licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR VALOR
POR ITEM, nos moldes da Lei 10.520/2002, e suas alterações posteriores, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Decreto Municipal nº 019/2015, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório e ou que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro 2013, o Decreto Municipal nº 019, de 27 de julho de 2015, que regulamenta a modalidade Pregão Eletrônico, a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tel-fax: (00) 0000.0000 – ou VERBAL e ou ESCRITO: no endereço supracitado, até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento Convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes Proposta e Documentação.
O Edital estará disponível gratuitamente nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxx.xx.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
1.3 A proponente deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento, bem como, para o recebimento e abertura da proposta, atentando também, para a data e o horário para início da disputa.
2 DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de pessoa (s) jurídica (s) para eventuais e futuras contratações de horas de máquinas com Escavadeira Hidráulica com rompedor hidráulico acoplado e Trator de Esteira, para manutenção das atividades desenvolvidas junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações descritos no Termo de Referência anexo I deste instrumento convocatório.
2.1 Especificações do objeto
2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.
3 DO PREÇO ESTIMADO
3.1 O preço global estimado para contratação é de no máximo R$ 702.800,00 (setecentos e dois mil e oitocentos reais), pelo período de 12 (doze) meses, tendo por base os preços praticados na data de abertura das propostas.
3.2 Para efeitos de aplicação da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 com a redação alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, foi considerado o valor estimado por item e não o preço global estimado.
4 DOS ANEXOS: São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Modelo de Proposta de Preços, após fase de lances ANEXO III: Documentos para Habilitação
ANEXO IV: Modelo de Declaração de Habilitação
ANEXO V: Modelo de Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ANEXO VI: Modelos de Declaração de Idoneidade
ANEXO VII: Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos
ANEXO VIII: Modelo de Declaração de que Cumpre o Disposto no Inciso V, Do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93
ANEXO IX: Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO X: Minuta de Contrato
ANEXO XI: Modelo do Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5 DAS CONDIÇÕES PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e condições, exigidas neste Edital e seus anexos.
5.1.1 Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Para os itens da Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
b) Para os itens da Cota Reservada – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º- E, ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
5.2 Que detenha atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda as requisições de fornecimentos do objeto dentro do prazo estipulado no Termo de Referência anexo I deste Edital;
5.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas;
5.4 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
5.4.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
5.4.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
5.4.3 Que estejam reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.4.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
5.4.5 Que tenham em seu quadro societário, cotista ou dirigente, servidor público do órgão licitante ou cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor
público do órgão ou entidade licitante, que nela exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja, membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligado a contratação, com aplicação extensiva da Súmula Vinculante n° 13 dada pelo Prejulgado n° 9 do TCE/PR aos agentes políticos ligados ao órgão contratante.
5.5 O cadastramento da licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.5.1 Contrato Social ou documento equivalente e Certidão da Junta Comercial para comprovação de microempresário, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente;
5.5.2 Termo de Xxxxxx, outorgando o operador da própria licitante ou corretora associada/interveniente, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo (Xxxxx XX);
5.5.3 Ficha técnica descritiva com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com o ANEXO I;
5.6 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo da licitante vencedor que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante no Regulamento Operacional, Anexo IV da Bolsa de Licitações e Leilões.
6 DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar;
h) Declarar a vencedora;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
7 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DELICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
7.1 As pessoas jurídicas ou empresários individuais interessados deverão nomear, por meio do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado, diretamente ou em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
7.2 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome da licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa;
7.3 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação da credenciada ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
7.4 São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
7.5 O credenciamento da proponente e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 A participação no Pregão Eletrônico - Sistema de Registro de Preços, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, na forma do disposto no subitem 7.1 e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos;
8.2 Caberá a proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
8.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através da Bolsa de Licitações e Leilões no fone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E A FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública do pregão eletrônico - sistema de registro de preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
9.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, sendo que a cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e preço;
9.3 Somente serão aceitos lances cujos preços forem inferiores ao último lance da proponente que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
9.4 Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances de mesmo preço, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
9.5 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mas o sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
9.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
9.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos operadores representantes das participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
9.8 Será utilizado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que se inicia com a apresentação de lances sucessivos (fase aberta), com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase aberta (fase fechada).
9.9 Face à imprevisão do tempo extra, as empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultarem uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
9.10 Facultativamente, o (a) Pregoeiro (a) poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar a vencedora, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente a proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como, decidir sobre sua aceitação;
9.11 O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
9.12 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a participante para que seja obtido um preço melhor;
9.13 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
9.14 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10 DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
10.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas
as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio, a Especificação e a Marca do produto ofertado, conforme a ficha técnica descritiva. A não inserção de arquivos ou informações contendo a especificação e a marca do produto, neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
10.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO I;
10.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
11 DA PROPOSTA ESCRITA
11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
b) A validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura das propostas virtuais;
c) O prazo de entrega dos produtos;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
e) Outras informações que a proponente julgar necessárias.
11.2 No preço proposto deverão estar inclusos todos os tributos, encargos, fretes e outras despesas incidentes para a sua perfeita entrega nos locais indicados pelo Município, não cabendo à vencedora reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido ou algum empecilho não foi considerado;
11.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM;
11.4 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
11.5 Serão rejeitadas as propostas que:
a) Apresentarem preço superior ao máximo estipulado no Edital;
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seu preço;
c) Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a perfeita identificação do ofertado;
d) Contenham qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
12 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 Para o julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital e seus Anexos;
12.2 Nos casos de empate:
12.3 O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou lance de menor preço, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor preço;
12.4 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
12.5 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Relação constante no ANEXO III do presente Edital.
14 DOS ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
14.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (conforme art. 18 do Decreto Municipal nº 019/2015).
15 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
🡶15.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o ato convocatório da Licitação, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015;
15.2 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas (conforme §1º do art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame (conforme § 2º o art. 17 do Decreto Municipal nº 19/2015);
15.4 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
15.5 Aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser anexadas cópias dos documentos que comprovem o nome da pessoa física que assina o petitório ou a representatividade da empresa (contrato social, estatuto, procuração, ou outro documento que comprove que a pessoa que assinou o pedido de impugnação é representante legal da empresa) sob pena desta não serem analisada por ausência de documento formal para o ato.
🡶Obs: SÓ SERÃO ANALISADAS SOLICITAÇÕES DE IMPUGNAÇÕES conforme os itens 15.1, 15.2 e 15.5.
16 DOS RECURSOS
16.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos dos autos e que são indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS situada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000-0000.
17 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO
17.1 O Sistema de Registro de Preços, rege-se pelas normas e procedimentos previstos pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal n.º 5.450 de 31 de maio de2005, pelo Decreto Municipal nº 19/2015, de 27 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010e, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93;
17.2 O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços;
17.3 O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no pelo Decreto Municipal nº 19/2015, de 27 de julho de 2015 e Decreto Municipal nº 037, de 07 de dezembro de 2010.
17.4 A existência do preço registrado não obriga a Administração Municipal a firmar a contratação que dele poderá advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições;
17.5 O preço registrado será publicado no Diário Oficial do Município para orientação da Administração;
17.6 A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daquele praticado no mercado, cabendo ao Departamento Municipal de Administração convocar o fornecedor registrado para negociar o novo preço, com vistas a restabelecer o equilíbrio econômico financeiro originalmente registrado.
18 DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A Detentora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais estabelecidas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, no Artigo 7 da Lei10.520/2002 e outras responsabilidades civil e criminal:
18.1.1 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, até o limite de 15% (quinze por cento), quando então, poderá ser decretada a rescisão unilateral do Contrato, por culpa exclusiva da Contratada;
18.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, pelo descumprimento de qualquer cláusula estabelecida neste Edital, exceto o prazo de entrega.
18.2 A proponente que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar, ou apresentar documentação comprovadamente falsa exigida para a presente licitação, ou que ensejar o retardamento da execução do certame, ou que não mantiver a proposta, que falhar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços, que se comportar de modo inidôneo, que fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicado, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Porto Amazonas, pelo infrator:
18.2.1 Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sua punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia da interessada e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
18.4 O atraso, para efeito de cálculo das multas supramencionadas, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo de fornecimento.
19 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Porto Amazonas firmará a Ata de Registro de Preços específica com a(s) licitante(s) vencedora(s), visando o cumprimento do objeto licitado;
19.2 A(s) licitante(s) vencedora(s) terá(ão) o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, quando deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, situada à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, Centro. Este prazo não poderá ser prorrogado;
19.3 A recusa injustificada da convocada em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido no presente instrumento, a sujeitará à aplicação das penalidades previstas nos subitens 16.1 e 16.2 deste Edital, podendo o Município convidar, sucessivamente por ordem de classificação, as demais licitantes, após comprovação da compatibilidade de sua proposta e atendimento às exigências de habilitação, para celebração da Ata de Registro de Preços.
20 DO PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1 O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 2 (dois) dias ou de acordo com as condições climáticas, após o recebimento da Requisição de Serviços e/ou Nota de Empenho, onde estarão indicadas as quantidades e os locais onde serão executados os mesmos.
20.2 O transporte das máquinas da sede do município da proponente até os locais onde serão prestados os serviços ficará por conta da licitante vencedora, assim como o deslocamento de um local para outro dentro do Município de Porto Amazonas, considerando a contagem de horas apenas no momento do início efetivo do serviço.
20.3 Para fins de pagamento, será necessário que o proponente vencedor forneça relatório dos serviços executados, constando a data e local, bem como as ordens de serviços, contendo o horímetro inicial e final, a assinatura do responsável pela fiscalização do serviço e do operador da máquina.
20.4 Caso a máquina apresente algum problema mecânico que impossibilite a continuidade dos serviços, o licitante vencedor deverá substituí-la imediatamente para que não prejudique o andamento dos trabalhos.
20.5 O local da execução do serviço será de acordo com a demanda e necessidade do Município, sendo indicado pelo responsável dos serviços.
20.6 Todas as despesas relativas a execução do serviço, deverá ser por conta da empresa Registrada, sendo abastecimento e manutenção do equipamento, bem como despesas com o operador, salários, alimentação e deslocamentos, tanto do operador quanto do equipamento.
20.7 Os equipamentos utilizados para a prestação do serviços deverão estar em ótimo estado de conservação, os quais poderão ser negados durante a prestação de serviço caso venham a dar problemas ou atrasar os serviços.
20.8 Os empregados que estiverem designados para os serviços não terão vínculo empregatício, com o Município de Porto Amazonas, e sim exclusivamente com a empresa REGISTRADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus honorários, recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor.
20.9 A empresa REGISTRADA deverá facilitar a ação do FISCAL do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
20.10 A empresa REGISTRADA, independentemente da atuação do FISCAL do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes da ata de registro de preço.
20.11 A empresa REGISTRADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do Município, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a Município.
20.12 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza e decoro.
20.13 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela empresa REGISTRADA, será da mesma a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro à eventuais vítimas e indenizações cabíveis.
20.14 A empresa REGISTRADA deverá ressarcir ao Município, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da empresa REGISTRADA.
20.15 A empresa REGISTRADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
20.16 Os veículos sinistrados serão avaliadas pelo Fiscal dos serviços, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a empresa REGISTRADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço.
20.17 A empresa REGISTRADA, em caso de impossibilidade de cumprimento, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar o veículo sinistrado e reintegrá-lo ao serviço, em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do FISCAL do Contrato, porém deverá disponibilizar outro veículo/máquina com iguais especificações para não interrupção do serviço em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que o veículo sinistrado seja recuperado.
20.18 A empresa REGISTRADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo/máquina à aferição do órgão, para aceite ou não do serviço executado.
20.19 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao órgão ou a terceiros, o que
determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do Município sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
20.20 A empresa REGISTRADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
20.21 A empresa REGISTRADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS), referentes à força de trabalho envolvida na prestação dos serviços, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
20.22 A empresa REGISTRADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em Lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao FISCAL do Contrato.
20.23 A empresa REGISTRADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
20.24 À empresa REGISTRADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos.
20.25 A empresa REGISTRADA preservará O ÓRGÃO GERENCIADOR, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
20.26 A empresa REGISTRADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados e em quaisquer operações de desconto bancário.
*O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da nota fiscal
20.27 O contrato firmado será gerenciado pelo Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.
21 DAS OBRIGAÇÕES
21.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não aceite do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
21.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto prestado.
21.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
21.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
21.1.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
21.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
21.1.7 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas.
21.1.8 Aceitar o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
21.2 Obrigações da Contratada
21.2.1 Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
21.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
21.1.3 Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos cabíveis.
21.1.4 Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
21.1.5 Entregar o objeto no prazo estabelecido no tem 4 deste termo de referência.
21.1.6 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
21.1.7 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
21.1.8 Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
21.1.9 Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos serviços.
21.1.10 Responsabilizar-se pelos serviços pertinentes ao objeto, no local indicado, como também pelas despesas a ele inerentes.
22 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
22.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, através de depósito ou transferência bancária, em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica no setor de contabilidade.
22.2 A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser acompanhada de certidões negativas de débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
22.3 A nota fiscal deverá conter a identificação do Banco, número da Agência e da Conta Corrente, para que seja possibilitado ao Contratante efetuar o depósito bancário do valor devido, bem como, devidamente identificado com o número do Edital e da Ata de Registro de Preços, objeto da presente licitação.
23 DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não serão reajustados;
23.2 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação, correrão à contado recurso da seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.12.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos 24 DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
I – Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a)“prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b)“prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c)“prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificias e não-competitivos;
d)“prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e)“prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, em Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
II – Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre a empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
III – Considerando os propósitos das cláusulas cima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possas inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 É facultado a Pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.1.1 Nesse caso, a adjudicação somente produzirá os efeitos necessários após a conclusão da diligência promovida;
25.2 Fica assegurado ao MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93 e suas alterações;
25.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira;
25.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário;
25.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciarão e vencerão prazos em dias de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS;
25.8 O não atendimento a exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
25.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, conforme determina o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 3.555/2000 que regulamenta a licitação na modalidade Pregão;
25.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, via fax, verbal ou meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx à Pregoeira, na Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Paraná, tel: (00) 0000.0000;
25.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Pregoeira com observância da legislação regedora, em especial a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 3.555, de 08.08.2000;
25.12 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná;
Porto Amazonas, 15 de junho de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Registro de preços para eventuais e futuras contratações Hora Máquina com Escavadeira Hidráulica com rompedor hidráulico acoplado e Trator de Esteira, para manutenção das atividades desenvolvidas junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1. Faz-se necessária a contratação de empresa especializada em locação de horas de máquinas pesadas com a finalidade de suprir a demanda da falta deste tipo de equipamento. Os mesmos serão utilizados na abertura de valas, terraplanagem e outros serviços que se fizerem necessários no perímetro urbano e rural.
3 DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE
3.1 Os serviços têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo conforme a planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Contratações de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com no mínimo 20 toneladas, ano de fabricação igual e ou superior a 2015, com rompedor hidráulico acoplado. (COTA PRINCIPAL) | Hora | 525 | R$650,00 | R$341.250,00 |
2 | Contratações de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com no mínimo 20 toneladas, ano de fabricação igual e ou superior a 2015, com rompedor hidráulico acoplado. (COTA RESERVA) | Hora | 175 | R$650,00 | R$113.750,00 |
3 | Serviço de hora máquina de trator de esteira, com lamina regulável de ação hidráulica com angulação a direita e a esquerda, transmissão automática, potência mínima de 110 hp, com peso mínimo de 11.000kg, com escarificador traseiro, com operador de horímetro para controle das horas trabalhada. A empresa CONTRATADA para prestação dos serviços deverá apresentar os equipamentos e maquinas em ótimo estado de conservação. (COTA PRINCIPAL) | Hora | 525 | R$354,00 | R$185.850,00 |
4 | Serviço de hora máquina de trator de esteira, com lamina regulável de ação hidráulica com angulação a direita e a esquerda, transmissão automática, potência mínima de 110 hp, com peso mínimo de 11.000kg, com escarificador traseiro, com operador de horímetro para controle das horas trabalhada. A empresa CONTRATADA para prestação dos serviços deverá apresentar os equipamentos e maquinas em ótimo estado de conservação. (COTA RESERVA) | Hora | 175 | R$354,00 | R$61.950,00 | |
TOTAL GLOBAL: R$702.800,00 |
3.2 No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação
3.3 Os quantitativos são estimados para um período de 12 (doze) meses e não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração, não podendo ser exigidos nem considerados como referência para pagamento durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes
4 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 2 (dois) dias ou de acordo com as condições climáticas, após o recebimento da Requisição de Serviços e/ou Nota de Empenho, onde estarão indicadas as quantidades e os locais onde serão executados os mesmos.
4.2 O transporte das máquinas da sede do município da proponente até os locais onde serão prestados os serviços ficará por conta da licitante vencedora, assim como o deslocamento de um local para outro dentro do Município de Porto Amazonas, considerando a contagem de horas apenas no momento do início efetivo do serviço.
4.3 Para fins de pagamento, será necessário que o proponente vencedor forneça relatório dos serviços executados, constando a data e local, bem como as ordens de serviços, contendo o horímetro inicial e final, a assinatura do responsável pela fiscalização do serviço e do operador da máquina.
4.4 Caso a máquina apresente algum problema mecânico que impossibilite a continuidade dos serviços, o licitante vencedor deverá substituí-la imediatamente para que não prejudique o andamento dos trabalhos.
4.5 O local da execução do serviço será de acordo com a demanda e necessidade do Município, sendo indicado pelo responsável dos serviços.
4.6 Todas as despesas relativas a execução do serviço, deverá ser por conta da empresa Registrada, sendo abastecimento e manutenção do equipamento, bem como despesas com o operador, salários, alimentação e deslocamentos, tanto do operador quanto do equipamento.
4.7 Os equipamentos utilizados para a prestação do serviços deverão estar em ótimo estado de conservação, os quais poderão ser negados durante a prestação de serviço caso venham a dar problemas ou atrasar os serviços.
4.8 Os empregados que estiverem designados para os serviços de que trata este Termo de Referência não terão vínculo empregatício, com o Município de Porto Amazonas, e sim exclusivamente com a empresa REGISTRADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus honorários, recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor.
4.9 A empresa REGISTRADA deverá facilitar a ação do FISCAL do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
4.10 A empresa REGISTRADA, independentemente da atuação do FISCAL do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes da ata de registro de preço.
4.11 A empresa REGISTRADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do Município, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a Município.
4.12 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza e decoro.
4.13 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela empresa REGISTRADA, será da mesma a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro à eventuais vítimas e indenizações cabíveis.
4.14 A empresa REGISTRADA deverá ressarcir ao Município, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da empresa REGISTRADA.
4.15 A empresa REGISTRADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
4.16 Os veículos sinistrados serão avaliadas pelo Fiscal dos serviços, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a empresa REGISTRADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço.
4.17 A empresa REGISTRADA, em caso de impossibilidade de cumprimento do item 3.17, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar o veículo sinistrado e reintegrá-lo ao serviço, em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do FISCAL do Contrato, porém deverá disponibilizar outro veículo/máquina com iguais especificações para não interrupção do serviço em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que o veículo sinistrado seja recuperado.
4.18 A empresa REGISTRADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo/máquina à aferição do órgão, para aceite ou não do serviço executado.
4.19 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao órgão ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do Município sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
4.20 A empresa REGISTRADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
4.21 A empresa REGISTRADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS), referentes à força de trabalho envolvida na prestação dos serviços, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
4.22 A empresa REGISTRADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em Lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao FISCAL do Contrato.
4.23 A empresa REGISTRADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
4.24 À empresa REGISTRADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos.
4.25 A empresa REGISTRADA preservará O ÓRGÃO GERENCIADOR, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
4.26 A empresa REGISTRADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados e em quaisquer operações de desconto bancário.
5 DO PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal no Departamento Financeiro/Contabilidade e inspeção do Objeto pelo requisitante da aquisição, mediante deposito em conta bancaria indicada pela contratada.
5.2 O pagamento somente será liberado mediante apresentação das certidões que comprovem a manutenção da Regularidade Fiscal.
6 GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO/ATA
6.1 O Contrato/ata firmado (a) será gerenciado pelo Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não aceite do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
7.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto prestado.
7.3 Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
7.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
7.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
7.7 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas.
7.8 Aceitar o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
8.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
8.3 Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos cabíveis.
8.4 Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
8.5 Entregar o objeto no prazo estabelecido no tem 4 deste termo de referência.
8.6 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
8.7 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
8.8 Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
8.9 Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos serviços.
8.10 Responsabilizar-se pelos serviços pertinentes ao objeto, no local indicado, como também pelas despesas a ele inerentes.
Porto Amazonas, 15 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO II
Ao
MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. Pregão Eletrônico nº 037/2022 – SRP MENOR VALOR POR ITEM
ABERTURA: 05/07/2022 às 10:00 horas
EXCLUSIVA PARA MEI, ME E EPP
PROPOSTA DE PREÇO – APÓS A ETAPA DE LANCES
Registro de Preços para contratação de pessoa (s) jurídica (s) para eventuais e futuras contratações de horas de máquinas com Escavadeira Hidráulica com rompedor hidráulico acoplado e Trator de Esteira, para manutenção das atividades desenvolvidas junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
**********(MODELO)************
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | UNITÁRIO | TOTAL |
1 | Contratações de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com no mínimo 20 toneladas, ano de fabricação igual e ou superior a 2015, com rompedor hidráulico acoplado. (COTA PRINCIPAL) | Hora | 525 | R$ | R$ |
2 | Contratações de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS MÁQUINAS, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA com no mínimo 20 toneladas, ano de fabricação igual e ou superior a 2015, com rompedor hidráulico acoplado. (COTA RESERVA) | Hora | 175 | R$ | R$ |
3 | Serviço de hora máquina de trator de esteira, com lamina regulável de ação hidráulica com angulação a direita e a esquerda, transmissão automática, potência mínima de 110 hp, com peso mínimo de 11.000kg, com escarificador traseiro, com operador de horímetro para controle das horas trabalhada. A empresa CONTRATADA para prestação dos serviços deverá apresentar os equipamentos e maquinas em ótimo estado de conservação. (COTA PRINCIPAL) | Hora | 525 | R$ | R$ |
4 | Serviço de hora máquina de trator de esteira, com lamina regulável de ação hidráulica com angulação a direita e a esquerda, transmissão automática, potência mínima de 110 hp, com peso mínimo de 11.000kg, com escarificador traseiro, com operador de horímetro para controle das horas trabalhada. A empresa CONTRATADA para prestação dos serviços deverá apresentar os equipamentos e maquinas em ótimo estado de conservação. (COTA RESERVA) | Hora | 175 | R$ | R$ |
1. IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE: Informar a Razão Social, o CNPJ/MF, a Inscrição Estadual, o Endereço e o Telefone, o Endereço Eletrônico, o Nome do Representante Legal, Cargo, Número do RG e do CPF.
2. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO OFERECIDO: Indicar o preço unitário (somente duas casas decimais, após a vírgula) e o valor total, conforme modelo acima (adicionar quantas linhas for necessário para o fechamento da proposta).
3. VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ (Por extenso) Validade da proposta: _( ) dias.
(não poderá ser inferior a 60 dias, contados da data de abertura das propostas virtuais)
O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento e entrega, de acordo com as necessidades do Município de Porto Amazonas, nos Departamentos Municipais, tais como, impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e outras quaisquer que incidam sobrea contratação.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs: Todas às folhas da proposta deverão estar rubricadas e assinada no local indicado.
ANEXO III – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
A (as) empresa (as) interessada (as) em participar do Pregão Eletrônico deverá (ão) apresentar os documentos relativos à habilitação, anexando-os diretamente na plataforma BLL, em local próprio para toda documentação habilitatória. Sendo que a documentação anexada evitará a necessidade de envio da mesma por e-mail, bem como trará agilidade na verificação de habilitação das empresas vencedoras.
Os documentos exigidos neste anexo, deverão ser todos inseridos no sistema da BLL.
🡶 Não serão aceitos documentos com prazo de validade vencido.
🡶 Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
🡶 O licitante que não apresente a documentação exigida, no todo, será desclassificado, podendo a ele ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então o detentor da proposta seguinte na ordem de classificação.
🡶 Os documentos relativos a habilitação prevista neste anexo e seguintes e as declarações deverão ser providenciados pelos participantes até o horário estipulado na própria plataforma BLL.
🡶 Os documentos anexados em campo próprio, mas em branco ou que não corresponda ao mesmo, serão tidos como não anexadas e será motivo para a não habilitação.
🡶 Os documentos que não tiverem campos idênticos marcados na plataforma do pregão eletrônico poderão ser anexados no campo ‘’ outros documentos".
🡶 Os documentos anexados na página na BLL só estarão disponíveis ao pregoeiro, após o encerramento da disputa do pregão.
🡶 Não serão aceitos documentos emitidos após a data de abertura do certame.
🡶 A responsabilidade do upload dos documentos é integralmente da empresa, sendo assim deverá anexar todos os documentos solicitados no edital.
O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
Ao encerrar o pregão, o Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no anexo III e as Declarações anexadas pela empresa licitante na plataforma do pregão eletrônico por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos ou deixar de anexar algum documento ou declaração relacionados a mesma será considerada INABILITADA.
O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeira requisitar ao participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
Os documentos tratados no anexo III só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão.
1Qualificação Técnica
1.1 Apresentar 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privada, onde comprove que o licitante teve ou está tendo um bom desempenho no fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
1.2 Alvará de Funcionamento como prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, em seu período de validade.
2 Declarações
2.1 Apresentar Declaração de Habilitação, conforme modelo ANEXO IV;
2.2 Apresentar Declaração para Microempresas Empresas de Pequeno Porte, conforme modelo
ANEXO V;
2.3 Apresentar Declaração de Idoneidade, conforme modelo ANEXO VI;
2.4 Apresentar de “Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos”, conforme modelo ANEXO VII;
2.5 Apresentar Declaração de cumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo ANEXO VIII.
3 Habilitação Jurídica
3.1 Cópia da cédula de identidade, no caso de empresa individual;
3.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
3.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores;
3.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
3.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4 Regularidade Fiscal e Trabalhista
4.1 Regularidade Fiscal
4.1.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.1.2 Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município da Sede ou domicílio da Empresa Licitante;
4.1.3 Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
4.1.4 Certidão Negativa de Tributos Federais;
4.1.5 Certidão Negativa do FGTS.
4.2 Regularidade Trabalhista
4.2.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5 Qualificação Econômico-Financeira
5.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da Sede do Licitante. Caso não possuam prazos de validade, somente serão aceitas com data não excedente a 90 (noventa) dias.
5.2 Demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e na forma da lei, compostas, no mínimo, do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanços provisórios, devidamente rubricados e assinados pelo (a) responsável da empresa e contador (a) cadastrado (a) no conselho competente;
5.3 Quando se tratar de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade anônima admitir-se-á a apresentação do balanço patrimonial devidamente registrado, acompanhado de cópia da respectiva publicação na Imprensa Oficial.
5.4 As empresas com menos de um ano de exercício social de existência devem cumprir a exigência contida no “item 5.2”, mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado;
6 Disposições Gerais da Habilitação
6.1 Os documentos exigidos à habilitação da proponente, deverão estar válidos na data do término da sessão e serem apresentados em VIA ORIGINAL ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, quando for o caso, ou ainda, fotocópia acompanhada de seu respectivo original, que após a conferência, será autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio. As fotocópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis e não será aceito qualquer documento em papel termo sensível (fac símile);
6.2 Sugere-se que as fotocópias apresentadas já venham autenticadas por xxxxxxxx, com vistas à agilização dos procedimentos de análise da documentação;
6.3 Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no referido documento, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias a contar da emissão do mesmo;
6.4 O Pregoeiro reserva-se no direito de solicitar às licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento;
6.5 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação;
6.6 Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária;
6.7 Quando os documentos forem assinados pelo procurador, anexar aos documentos de habilitação a respectiva Procuração.
OBSERVAÇÃO: Aplicar o disposto nos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.8 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos e não estiver enquadrada nas condições impostas por este a Pregoeira considerará o proponente INABILITADO.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO – Artigo 4º, Inciso VII Lei 10.520/02
Eu, SR (SRª) , portador(ra) da Carteira de
Identidade nº:................................................... representante legal da empresa
........................................................... situada no endereço:
............................................................................................................................, Cidade
.................... Estado .................... CNPJ: Declaro para fins de habilitação
que cumpro plenamente os requisitos de habilitação para este Pregão n. º 037/2022.
Local / data.
ASSINATURA/CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que essa Empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei.
CNPJ:..........................................................
Nome da Empresa: ........................................................
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório número 037/2022, sob a modalidade PREGÃO, instaurado por esta Prefeitura, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
Referente ao Pregão Eletrônico nº 037/2022 da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas/PR.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE O DISPOSTO NO INCISO V, DO ARTIGO 27, DA LEI Nº 8.666/93
.................(razão social da empresa)..............., inscrita no CNPJ n.º......................, por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)......................................, xxxxxxxx (a) da
Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, data.
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
1 Pelo presente instrumento, nesta cidade de Porto Amazonas, Estado do Paraná, comparecem as partes justas e contratadas, a saber: de um lado a Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e de outro lado na qualidade de contratada, a empresa (QUALIFICAÇÕES DA EMPRESA), para assinarem a presente Ata, nos termos dos Decretos Municipais nº 019/2015 e 037/2010 e do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2022 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS que tem como objeto a Registro de Preços para contratação de pessoa (s) jurídica (s) para eventuais e futuras contratações de horas de máquinas com Escavadeira Hidráulica com rompedor hidráulico acoplado e Trator de Esteira, para manutenção das atividades desenvolvidas junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme relação de lotes descritos abaixo:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE LOTE (ES) VENCIDO (OS)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022.
2 DO PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 2 (dois) dias ou de acordo com as condições climáticas, após o recebimento da Requisição de Serviços e/ou Nota de Empenho, onde estarão indicadas as quantidades e os locais onde serão executados os mesmos.
2.2 O transporte das máquinas da sede do município da proponente até os locais onde serão prestados os serviços ficará por conta da licitante vencedora, assim como o deslocamento de um local para outro dentro do Município de Porto Amazonas, considerando a contagem de horas apenas no momento do início efetivo do serviço.
2.3 Para fins de pagamento, será necessário que o proponente vencedor forneça relatório dos serviços executados, constando a data e local, bem como as ordens de serviços, contendo o horímetro inicial e final, a assinatura do responsável pela fiscalização do serviço e do operador da máquina.
2.4 Caso a máquina apresente algum problema mecânico que impossibilite a continuidade dos serviços, o licitante vencedor deverá substituí-la imediatamente para que não prejudique o andamento dos trabalhos.
2.5 O local da execução do serviço será de acordo com a demanda e necessidade do Município, sendo indicado pelo responsável dos serviços.
2.6 Todas as despesas relativas a execução do serviço, deverá ser por conta da empresa Registrada, sendo abastecimento e manutenção do equipamento, bem como despesas com o operador, salários, alimentação e deslocamentos, tanto do operador quanto do equipamento.
2.7 Os equipamentos utilizados para a prestação do serviços deverão estar em ótimo estado de conservação, os quais poderão ser negados durante a prestação de serviço caso venham a dar problemas ou atrasar os serviços.
2.8 Os empregados que estiverem designados para os serviços não terão vínculo empregatício, com o Município de Porto Amazonas, e sim exclusivamente com a empresa REGISTRADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus honorários, recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor.
2.9 A empresa REGISTRADA deverá facilitar a ação do FISCAL do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
2.10 A empresa REGISTRADA, independentemente da atuação do FISCAL do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes da ata de registro de preço.
2.11 A empresa REGISTRADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do Município, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a Município.
20.12 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza e decoro.
2.13 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela empresa REGISTRADA, será da mesma a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro à eventuais vítimas e indenizações cabíveis.
2.14 A empresa REGISTRADA deverá ressarcir ao Município, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da empresa REGISTRADA.
2.15 A empresa REGISTRADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
2.16 Os veículos sinistrados serão avaliadas pelo Fiscal dos serviços, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a empresa REGISTRADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço.
2.17 A empresa REGISTRADA, em caso de impossibilidade de cumprimento, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar o veículo sinistrado e reintegrá-lo ao serviço, em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do FISCAL do Contrato, porém deverá disponibilizar outro veículo/máquina com iguais
especificações para não interrupção do serviço em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que o veículo sinistrado seja recuperado.
2.18 A empresa REGISTRADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo/máquina à aferição do órgão, para aceite ou não do serviço executado.
2.19 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao órgão ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do Município sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
2.20 A empresa REGISTRADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
2.21 A empresa REGISTRADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS), referentes à força de trabalho envolvida na prestação dos serviços, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
2.22 A empresa REGISTRADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em Lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao FISCAL do Contrato.
2.23 A empresa REGISTRADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
2.24 À empresa REGISTRADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos.
2.25 A empresa REGISTRADA preservará O ÓRGÃO GERENCIADOR, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
2.26 A empresa REGISTRADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados e em quaisquer operações de desconto bancário.
*O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da nota fiscal
2.27 O contrato firmado será gerenciado pelo Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.
3 DAS OBRIGAÇÕES
3.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não aceite do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
3.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto prestado.
3.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
3.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
3.1.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
3.1.7 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas.
3.1.8 Aceitar o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
3.2 Obrigações da Contratada
3.2.1 Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
3.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
3.1.3 Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos cabíveis.
3.1.4 Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
3.1.5 Entregar o objeto no prazo estabelecido no tem 4 deste termo de referência.
3.1.6 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
3.1.7 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
3.1.8 Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
3.1.9 Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos serviços.
3.1.10 Responsabilizar-se pelos serviços pertinentes ao objeto, no local indicado, como também pelas despesas a ele inerentes.
*O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da nota fiscal
4 O contrato firmado será gerenciado pelo Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.
5 Os preços registrados na presente ata, e que na totalidade importam em R$ ( ), são válidos por 12 (doze) meses, passando a vigorar dia
/ / , tendo, por conseguinte, o termo final de vigência o dia / / .
6 As obrigações da Contratada e do Município, sanções e demais cláusulas, termos e condições aplicáveis às contratações decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, constam do Edital do Pregão Eletrônico n° 037/2022, cuja observância e aplicabilidade se darão independentemente de transcrição na presente ata.
7 Nada mais, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços que, depois de lida e aceita pelas partes, segue assinada em duas vias de igual teor e forma, para que produza os seus efeitos de direito. Porto Amazonas, / / .
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx PREFEITO MUNICIPAL |
CONTRATADA |
ANEXO X
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº /2022 QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA DE PORTO AMAZONAS E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, o MUNICIPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, RG nº 4572335-6 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, abaixo assinado, doravante designada CONTRATANTE de um lado, e de outro ,empresa estabelecida na cidade de , Estado do , sito a Xxx , Xx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por
, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF nº
, portador da cédula de identidade civil sob o nº , ao fim assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U., de 18/07/02, e o Decreto nº 7.892/2013, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006, o Decreto Municipal nº 037/2010 de 07 dezembro de 2010, e o Decreto Municipal nº 019/2015 de 27 de julho de 2015, e ainda, subsidiariamente naquilo que couber, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato de Fornecimento decorrência do Pregão Eletrônico n° 037/2022 – Sistema de Registro de Preços do Tipo Menor Valor Por Item, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Contratação de pessoa (s) jurídica (s) para eventuais e futuras contratações de horas de máquinas com Escavadeira Hidráulica com rompedor hidráulico acoplado e Trator de Esteira, para manutenção das atividades desenvolvidas junto ao Departamento Municipal de Obras e Serviços Urbanos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme os itens, quantidades, condições e especificações abaixo:
***TABELA COM A RELAÇÃO DE ITEM(S) VENCIDO(S)***
Obs: Os produtos fornecidos deverão obedecer as especificações descritas no Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O fornecimento será executado em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as especificações fornecidas pela CONTRATANTE aprovado pelas autoridades competentes, assim como o Pregão Eletrônico n° 037/2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
A Administração poderá reduzir ou ampliar as quantidades para atender ao interesse público de acordo com os limites estabelecidos na Lei Federal n° 8.666/93.
Os produtos objeto desta Licitação não serão adquiridos de uma única vez e sim de forma fracionada e nas quantidades solicitadas pelos Departamentos Municipais de Porto Amazonas, sendo que poderão ser feitos vários pedidos durante o mês, conforme a necessidade, tendo em vista que não existem depósitos em condições de armazenamento de grandes quantidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 2 (dois) dias ou de acordo com as condições climáticas, após o recebimento da Requisição de Serviços e/ou Nota de Empenho, onde estarão indicadas as quantidades e os locais onde serão executados os mesmos.
3.2 O transporte das máquinas da sede do município da proponente até os locais onde serão prestados os serviços ficará por conta da licitante vencedora, assim como o deslocamento de um local para outro dentro do Município de Porto Amazonas, considerando a contagem de horas apenas no momento do início efetivo do serviço.
3.3 Para fins de pagamento, será necessário que o proponente vencedor forneça relatório dos serviços executados, constando a data e local, bem como as ordens de serviços, contendo o horímetro inicial e final, a assinatura do responsável pela fiscalização do serviço e do operador da máquina.
3.4 Caso a máquina apresente algum problema mecânico que impossibilite a continuidade dos serviços, o licitante vencedor deverá substituí-la imediatamente para que não prejudique o andamento dos trabalhos.
3.5 O local da execução do serviço será de acordo com a demanda e necessidade do Município, sendo indicado pelo responsável dos serviços.
3.6 Todas as despesas relativas a execução do serviço, deverá ser por conta da empresa Registrada, sendo abastecimento e manutenção do equipamento, bem como despesas com o operador, salários, alimentação e deslocamentos, tanto do operador quanto do equipamento.
3.7 Os equipamentos utilizados para a prestação do serviços deverão estar em ótimo estado de conservação, os quais poderão ser negados durante a prestação de serviço caso venham a dar problemas ou atrasar os serviços.
3.8 Os empregados que estiverem designados para os serviços não terão vínculo empregatício, com o Município de Porto Amazonas, e sim exclusivamente com a empresa REGISTRADA, que será também a única responsável pelo pagamento de seus honorários, recolhimento de todos os tributos e encargos sociais previstos na legislação trabalhista, previdenciária, e demais normativos da categoria que estejam em vigor.
3.9 A empresa REGISTRADA deverá facilitar a ação do FISCAL do Contrato, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, e atendendo prontamente às observações e exigências apresentadas.
3.10 A empresa REGISTRADA, independentemente da atuação do FISCAL do Contrato, não se eximirá de suas responsabilidades quanto à execução dos serviços, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento das obrigações constantes da ata de registro de preço.
3.11 A empresa REGISTRADA cumprirá e fará cumprir por seus profissionais as normas e os regulamentos do Município, bem como quaisquer determinações das autoridades competentes, sem quaisquer ônus para a Município.
3.12 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, respondendo por todo e qualquer comportamento e atitudes inadequados de seus profissionais, tais como falta de urbanidade, presteza e decoro.
3.13 Na ocorrência de sinistro envolvendo os veículos disponibilizados pela empresa REGISTRADA, será da mesma a responsabilidade pelas comunicações, em tempo hábil, aos Órgãos Oficiais competentes a conhecer o ocorrido, tais como: Delegacias Policiais, Polícia Militar, Solicitações de BRAT (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito) e outras medidas que, no caso concreto, se façam necessárias, bem como a prestação de socorro à eventuais vítimas e indenizações cabíveis.
3.14 A empresa REGISTRADA deverá ressarcir ao Município, quaisquer indenizações eventualmente pagas a terceiros por danos materiais ou pessoais sofridos em sinistros, em caso de culpa por parte de condutores empregados da empresa REGISTRADA.
3.15 A empresa REGISTRADA deverá reparar, total ou parcialmente, às suas expensas, danos causados aos veículos na superveniência de sinistro envolvendo seus condutores.
3.16 Os veículos sinistrados serão avaliadas pelo Fiscal dos serviços, que estabelecerá o prazo, de acordo com a avaria causada, para a empresa REGISTRADA promover o reparo e a reintegração das mesmas ao serviço.
3.17 A empresa REGISTRADA, em caso de impossibilidade de cumprimento, por motivo justificadamente comprovado, terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para recuperar o veículo sinistrado e reintegrá-lo ao serviço, em condições ideais de uso e funcionamento, mediante aceite do FISCAL do Contrato, porém deverá disponibilizar outro veículo/máquina com iguais especificações para não interrupção do serviço em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, até que o veículo sinistrado seja recuperado.
3.18 A empresa REGISTRADA, depois de realizado o serviço de reparo, deverá submeter o veículo/máquina à aferição do órgão, para aceite ou não do serviço executado.
3.19 A empresa REGISTRADA se responsabilizará pela reparação objetiva e subjetiva, ou indenização de quaisquer perdas e danos, pessoais ou materiais, inclusive multas relativas às infrações de trânsito, em virtude de culpa ou dolo, decorrentes da execução dos serviços sob sua responsabilidade ou de seus prepostos que acarretem prejuízo ao órgão ou a terceiros, o que determinará desconto do valor correspondente no faturamento ou da garantia oferecida, a critério do Município sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
3.20 A empresa REGISTRADA cumprirá a legislação trabalhista previdenciária e social, inclusive no que se refere à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo da lei.
3.21 A empresa REGISTRADA deverá arcar com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e com quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como de alimentação, transportes, ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da contratação dos serviços, apresentando mensalmente a comprovação do recolhimento do GFIP (FGTS e INSS), referentes à força de trabalho envolvida na prestação dos serviços, sem as quais não serão liberados os pagamentos das faturas apresentadas.
3.22 A empresa REGISTRADA deverá assumir as responsabilidades previstas e exigidas em Lei, em caso de eventual ocorrência de acidente de trabalho, providenciando as medidas que se fizerem necessárias, em tempo hábil, assim como, comunicando a ocorrência ao FISCAL do Contrato.
3.23 A empresa REGISTRADA não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
3.24 À empresa REGISTRADA serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações, referentes à prestação de serviços do objeto dos eventuais Contratos.
3.25 A empresa REGISTRADA preservará O ÓRGÃO GERENCIADOR, mantendo-o salvo de quaisquer demanda, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
3.26 A empresa REGISTRADA não poderá se valer dos eventuais contratos para assumir obrigações perante terceiros, dando como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos serviços prestados e em quaisquer operações de desconto bancário.
*O fornecedor dirigir-se-á ao local de entrega, munido da nota fiscal
3.27 O contrato firmado será gerenciado pelo Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos, Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Xxx Xxxx xx Xxxxxx, conforme designação da Portaria Municipal nº 028 de 1º de fevereiro de 2021.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA o não aceite do objeto, apontando as razões da sua desconformidade com as especificações contidas neste termo de referência, no instrumento convocatório ou na proposta apresentada.
4.1.2 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas no objeto prestado.
4.1.3 Efetuar os pagamentos nas condições, prazos e preços pactuados.
4.1.4 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado.
4.1.5 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
4.1.6 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada, relacionados com o objeto pactuado.
4.1.7 Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas.
4.1.8 Aceitar o objeto e conferir as especificações técnicas com as constantes neste termo de referência e na proposta da contratada, recusando-o na hipótese de desconformidade com as características pretendidas.
4.2 Obrigações da Contratada
4.2.1 Seguir todas as orientações do Município de Porto Amazonas, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização.
4.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Porto Amazonas.
4.1.3 Comunicar ao Município de Porto Amazonas qualquer anormalidade de caráter urgente referente ao fornecimento do produto e prestar os esclarecimentos cabíveis.
4.1.4 Considerar que a ação da fiscalização deste Município não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades.
4.1.5 Entregar o objeto no prazo estabelecido no tem 4 deste termo de referência.
4.1.6 Manter todas as condições de habilitação exigidas no certame durante a vigência contratual, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos.
4.1.7 Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos e outros.
4.1.8 Obedecer às especificações do objeto, observando a qualidade e prazo exigidos deste termo de referência e no ato convocatório.
4.1.9 Responsabilizar-se pela qualidade e eficiência dos serviços.
4.1.10 Responsabilizar-se pelos serviços pertinentes ao objeto, no local indicado, como também pelas despesas a ele inerentes.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
A CONTRATADA se obriga a executar o fornecimento, objeto deste Contrato, pelo preço certo e ajustado de R$ ( ), conforme valores unitários constantes da proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os produtos fornecidos ao Município por força deste Pregão não sofrerão reajuste, salvos nos casos de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto no art. 65, inciso II, alínea “d” da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato correrá por conta exclusivo da CONTRATADA, demais encargos inerentes à completa execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA- PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da entrega da Nota Fiscal Eletrônica, acompanhadas de Certidões Negativas de Débitos Federais, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os recursos destinados ao pagamento deste fornecimento fluirão dos recursos consignados no Orçamento de 2022:
ORGÃO – 07 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos UNIDADE – 07.001 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos
PROGRAMA – 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Urbanos
ELEMENTO DE DESPESA – 3.3.90.39.12.00 – Locação de Máquinas e Equipamentos
Nos exercícios seguintes, nas dotações orçamentárias consignadas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As Notas fiscais faturas deverão ser apresentadas, devidamente regularizadas nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão realizados através de transferência em conta bancária nominal à empresa.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx se verifique erro na Nota fiscal fatura, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - As Notas fiscais faturas deverão ser entregues na sede da
CONTRATANTE, setor de contabilidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Caso no dia previsto no item anterior não haja expediente na
PREFEITURA, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a este.
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de mora no pagamento das faturas, pelo Contratante, será aplicado 2% de multa, juros moratórios de 1% ao mês pro rata die e atualização dos valores da parcela em atraso, até a data da efetiva quitação do débito, pelo IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO
O prazo para a inicio do fornecimento é procedimento licitatório.
/ / a
/ / , após homologação do
CLÁUSULA OITAVA – MULTA e PENALIDADES
Em caso de inexecução do futuro contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a licitante vencedora estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência por escrito;
b) Multas de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para entrega do material e 1% (um por cento) ao dia de atraso, a partir do 6º (sexto) dia, calculadas sobre o valor total do Contrato;
c) Multa compensatória equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida, bem como também pela não assinatura do Contrato nas condições e casos assinalados neste Edital, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da Contratante;
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS, por um período não superior a cinco anos e também será informado ao TCE-PR e Ministério Público Federal e Estadual;
e) Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na subitem “d”.
f) As sanções previstas nos subitens "d" e "e" poderão também ser aplicadas ao(s) licitante(s) quando, em razão dos compromissos assumidos, pelo(s) seu (s) representante (s) legal (is):
g) Xxxxx(m) sofrido condenação criminal definitiva pôr prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) Praticar (em) ilícito (s) visando fraudar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
i) A penalidade estabelecida no subitem "e" é de competência exclusiva do Sr. Prefeito Municipal.
j) Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos bens advier de caso fortuito ou motivo de força maior.
l) Em quaisquer dos casos previstos nestes subitens, é assegurado licitante vencedora o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de notificação Judicial, nas seguintes hipóteses;
a) infringência de qualquer obrigação ajustada;
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) Se a CONTRATADA, sem previa autorização da PREFEITURA, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) e os demais mencionados no Artigo 77 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará a CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso da CONTRATANTE precisar recorrer a via Judicial para rescindir o presente contrato, ficará a CONTRATADA sujeita a multa convencional de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além das perdas e danos, custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Nenhum serviço prestado fora do contratado poderá ser realizado, ainda que em caráter extraordinário, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
b) Rescindido o contrato em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos de obras com a CONTRATANTE, além das penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
c) A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no PREGÃO ELETRÔNICO N° 037/2022 e na proposta apresentada pela empresa ora CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pela CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de PALMEIRA, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Porto Amazonas, de de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal |
Contratada |
TESTEMUNHAS:
RG N°
RG N°
ANEXO XI
MODELO DO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
v. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura:
(Reconhecer firma em cartório)