CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
CONTRATADA: GUMZ CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.,
CRC/SC 006269/0, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ sob nº 07.137.236/0001-13, neste ato representado por seu representante legal Sr. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, portador do CPF 000.000.000-00, Contador registrado no CRC/SC sob nº 09244/O
CONTRATANTE: ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO ITAPOCU - AMVALI,
entidade com personalidade jurídica de direito privado, estabelecida na Xxx XXXXXX XXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx/ XX, XXX 00.000-000, com Estatuto social devidamente arquivado no Ofício do Registro Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx sob Registro Origem nº 001656, em 19/12/2023, inscrita no CNPJ sob nº 83.784.090/0001-86. Através do seu representante legal, presidente Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, casado, prefeito de São João do Itaperiú, CPF 000.000.000-00, nascido em 01/11/1976, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx xx Xxx/XX, nos termos das cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos seguintes serviços profissionais:
1.1. ÁREA CONTÁBIL / FISCAL
1.1.1. Elaboração da escrituração e demonstrações contábeis;
1.1.2. Elaboração de balancete mensal de verificação;
1.1.3. Elaboração da escrita fiscal e suas obrigações;
1.1.4. Cálculo de impostos;
1.1.5. Consultoria tributária;
1.1.6. Consultoria nas mudanças a legislação;
1.1.7. Envio de EFD Reinf e DCTF Web;
1.1.8. Envio do PGDAS;
1.1.9. Envio de declaração de serviços tomados e serviços prestados – municipal;
1.1.10. Disponibilidade de Impostos e documentos online pelo sistema;
1.1.11. Envio mensal das movimentações contábeis ao financeiro para inclusão no portal da transparência;
1.1.12. Retirada e devolução do movimento financeiro mensal para lançamentos;
1.1.13. Lançar relatórios contábeis na plataforma esfinge.
1.1.14. ECD – Escrituração contábil digital;
1.1.15. ECF – Escrituração contábil fiscal;
1.1.16. DIRF – Declaração do imposto de renda retido na fonte – pessoa jurídica (se solicitado
1.1.17. Planejamento tributário;
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OBS: Volume de notas de entrada da associação: média de 30 notas de entrada mensal, podendo variar para mais ou para menos
Volume de lançamentos contábeis da associação: até 250 lançamentos contábeis.
1.2. ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
1.2.1. Elaboração da folha de pagamento e suas obrigações
1.2.2. Cálculo de impostos;
1.2.3. Consultoria nas mudanças a legislação;
1.2.4. Consultoria em recursos humanos de acordo com a CLT e sindicatos de categoria;
1.2.5. Elaboração e envio do E-Social, arquivos digitais MANAD (IN SRF 86/01) e RAIS
1.2.6. Recálculo;
1.2.7. GPS;
1.2.8. CAT (Comunicação Acidente de Trabalho);
1.2.9. Homologações de rescisão de contrato de trabalho dos empregados
1.2.10. Aplicativo para recebimento do holerite.
1.3. Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge)
1.3.1. Envio das informações sobre as contas públicas e consolidação dos dados de gestão.
Observação: Quadro de colaboradores atual: 20; Quadro de estagiários atual: 4
Parágrafo Primeiro – Os demais serviços, quando necessários podem ser contratados acarretando em custo adicional de honorários contábeis para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A escrituração contábil atenderá a legislação vigente, inclusive com as mudanças previstas na Lei 11.638/2007, e, para tanto a CONTRATANTE deverá apresentar a CONTRATADA todas as informações necessárias à prestação dos serviços, especialmente, mas não exclusivamente, no que diz respeito à avaliação dos ativos, valor presente dos elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo e valor presente das obrigações, encargos e riscos.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de a CONTRATANTE não apresentar à CONTRATADA os elementos necessários à escrituração contábil de acordo com a legislação vigente, a CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a indicar em notas explicativas a ressalva sobre a mensuração das contas.
Parágrafo Quarto – As partes declaram expressamente que eventuais informações que necessitem ser disponibilizadas ao COAF não compõem o objeto deste contrato, merecendo, contratação específica na eventualidade de ser necessária a prestação do serviço em questão.
CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, sob a responsabilidade de profissionais habilitados.
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Parágrafo Primeiro – A documentação indispensável para o desenvolvimento dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE. As partes desde já elencam o rol mínimo de documentos indispensáveis:
a) Acesso secundário para acesso aos Extratos Bancários de todas as contas em nome do contratado;
b) Os documentos que comprovam os pagamentos de: água, energia, aluguel, telefone, material de expediente e outros pagamentos efetuados pela empresa;
c) Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, etc.;
c.1) Além dos documentos descritos na alínea b, a empresa deverá elaborar e fornecer um relatório de conciliação bancária elaborado pela empresa descriminando todas as operações contidas no extrato fornecido pela instituição bancária;
d) Inventário anual, trimestral ou mensal de estoques de mercadorias e produtos, de conformidade com o regime de tributação adotada pela CONTRATANTE ou por necessidade de conferência ou auditoria contábil;
e) Notas-Fiscais de compra (entradas), venda (saídas) e serviços (prestados e tomados), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;
f) Arquivos eletrônicos com movimentação de: entrada, saída e serviços (prestados e tomados), podendo ser arquivo XML, SPED, entre outros;
g) Contratos ou qualquer documento ou operações sujeitas à retenção de impostos;
h) Relatório do ponto eletrônico com somatória da jornada mensal de frequência dos empregados, emitido pelo ponto eletrônico ou arquivo contendo o layout do ponto. No caso de controle manual, enviar planilha com relatório completo, inclusive com a somatória;
i) Comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual;
j) Comunicações de acidente de trabalho;
k) Correções salariais espontâneas e recibos de pagamentos a autônomos;
CLÁUSULA 3ª – DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS
A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens “a”, “b”, “b.1”, “d”, “e” e “f” do parágrafo primeiro da Cláusula 2ª.
b) Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos relacionados nos itens “g”, “j” do parágrafo primeiro destinados a elaboração da folha de pagamento.
c) No mínimo, 48 (quarenta e oito) horas antes do evento gerador das comunicações descritas no item “h”, do primeiro parágrafo da cláusula anterior, que deverão estar acompanhadas do Registro de Empregado;
d) Imediatamente após ter ocorrido o evento gerador das comunicações descritas no item “i”, do parágrafo primeiro da cláusula anterior;
e) Até o quinto dia útil do mês seguinte do ano, mês ou trimestre, o documento descrito no item “c” no parágrafo primeiro da cláusula anterior;
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Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, considerando que o CONTRATANTE atenda os prazos previstos na Cláusula 3ª, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
a) A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE
se fará com antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento da obrigação;
b) As guias de impostos, serão enviadas via sistema on line - Gestta;
c) A entrega de Balancete far-se-á até o dia 20 do 2° (segundo) mês subsequente ao período a que se referir;
d) A entrega do Balanço Anual far-se-á até 30 (trinta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques (se existir), por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE;
e) Nos casos de recálculos de tributos e encargos sociais, retificação de apuração contábil, fiscal, trabalhista e retificações de declarações proveniente de solicitação do cliente, ou pela entrega a contratada de documentos fora do prazo convencionado, será analisado e repassado ao contratante o prazo para execução dos serviços bem como o custo para execução dos mesmos.
CLÁUSULA 4ª – DO ENVIO E RECEBIMENTOS DOS DOCUMENTOS
A remessa de guias de impostos entre os contratantes será feita mediante sistema on-line (Gestta).
Parágrafo Primeiro - Os documentos enviados de forma física para a CONTRATADA pelo
CONTRATANTE, o protocolo é de responsabilidade da CONTRATANTE;
Parágrafo Segundo - Os documentos enviados para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, o protocolo é de responsabilidade da CONTRATADA;
Parágrafo Terceiro – No caso de os documentos chegarem a CONTRATADA fora dos prazos estipulados o CONTRATANTE terá que retirar as guias de impostos e demais documentos na contabilidade;
CLÁUSULA 5ª – FERRAMENTA DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES CONTRATADAS
Sistema Público de Escrituração Digital: Quando a empresa for obrigada por lei, o (a) CONTRATANTE obriga-se a fornecer mensalmente todos os relatórios obrigatórios e arquivos das operações comerciais realizadas, necessários para o cumprimento dos serviços prestados pela CONTRATADA para a validação, crítica e transmissão das seguintes declarações: Sped contábil anual, Sped contribuição mensal (PIS e COFINS) e Sped ICMS/IPI mensal.
Parágrafo Primeiro – Para geração dos arquivos eletrônicos citados é necessário que o
CONTRATANTE se adeque em sua estrutura organizacional, da seguinte forma:
a) Contratar um software adequado ao sistema Sped;
b) Manter na empresa um profissional habilitado para operar e processar o Sped;
c) Realizar a configuração e parametrização do software interno;
d) Remeter mensalmente os arquivos para o escritório dentro dos prazos estabelecidos pela
CONTRATADA;
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e) Realizar revisão e correção mensal no software interno da empresa de arquivos validados que apresentarem erros;
f) Realizar permanentemente atualização no cadastro de produtos e clientes no software interno;
g) Realizar mensalmente auditoria para inclusão de compras (produtos) observando as particularidades de cada um em relação a tributação fiscal.
CLÁUSULA 6ª – DOS DEVERES DA CONTRATADA
A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados na Cláusula 1ª com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE se responsabiliza pelo cumprimento do disposto nas Cláusulas segunda, terceira e quinta, caso ocorra atrasos, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais multas e penalidades incorridas, caso não seja possível a transmissão ou os mesmos não sejam remetidos no prazo exigido pela legislação fiscal pelo arquivo conter erros;
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório da primeira e dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados nos prazos já estabelecidos anteriormente.
Parágrafo Terceiro - Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
Parágrafo Quarto - A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada.
Parágrafo Xxxxxx - A CONTRATADA tem ciência da Lei 9.613/98, alterada pela Lei 12.683/2012, especificamente no que trata da lavagem de dinheiro, regulamentada pela Resolução CFC n° 1.345/13 do Conselho Federal de Contabilidade.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA se obriga, a fornecer ao CONTRATANTE a Carta de Responsabilidade da Administração.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelo pagamento de eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeição na execução ou atraso nos serviços ora contratados, derivados de culpa e dolo, salvo se decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Parágrafo Oitavo – A quitação da multa que é mencionada no parágrafo anterior desta cláusula somente será indenizada pela CONTRATADA depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa e judicial.
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Parágrafo Xxxx – A CONTRATADA não se responsabiliza pela falha na execução de serviços quando causadas por culpa ou dolo da CONTRATANTE na entrega dos documentos necessários a execução dos serviços ou qualquer outra situação.
Parágrafo Décimo – A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer multa, penalidade, prejuízos, impossibilidade de expedição de certidão negativa, desenquadramento fiscal, tributo ou perda de benefícios que a CONTRATANTE vir a sofrer por esta ter deixado de pagar os tributos, contribuições e impostos no respectivo vencimento, ou pela mesma ter realizado os pagamentos já mencionados de forma incorreta (dados informados no momento do pagamento das guias via internet ou outros meios).
CLÁUSULA 7ª – DOS DEVERES DA CONTRATANTE
Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, em tempo hábil, isentando a CONTRATADA de responsabilidade por prejuízos gerados por documentos entregues fora do prazo.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATANTE também se obriga a possuir e manter atualizado o Certificado Digital CNPJ A1, disponibilizando link e senha para acesso.
Parágrafo Segundo – A CONTRATANTE também se obriga a manter seu endereço atualizado junto a CONTRATADA, para efetiva comunicação entre as partes, sendo que, caso não comunique eventual mudança ou não seja encontrada no endereço previsto neste contrato, poderá haver rescisão do contrato de prestação de serviços por parte da CONTRATADA independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 8ª – DOS HONORÁRIOS
Para a execução dos serviços constantes na Cláusula 1ª a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de honorários profissionais contábeis, o valor correspondente a R$1.900,00 (um mil e novecentos reais), mensais, via cobrança bancária, sendo que o pagamento será até o dia 10 (dez) de cada mês.
Parágrafo Primeiro – O valor de honorário acima descrito está mensurado para execução dos serviços contábeis descritos na cláusula primeira, considerando:
a) Departamento Societário – Considerando os alvarás descritos no item 1.6 da Cláusula primeira;
b) Das despesas extras – A CONTRATANTE reembolsará a CONTRATADA o custo dos materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como: livros fiscais, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos, sempre que utilizados e mediante recibo descriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso. O material de expediente (folhas, xerox, impressões e etc) já está incluso no valor de honorário pactuado acima.
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c) Da paralização ou Inatividade da empresa – Se a CONTRATANTE ficar paralisada ou inativa (não houver nenhum tipo de operação comercial ou financeira utilizando nome e CNPJ da empresa) deverá comunicar por escrito a CONTRATADA, sendo que após isso, serão cobrados honorários mensais equivalentes aos serviços prestados para empresas em situação de paralização/inatividade, tendo em vista que nesta situação a empresa ainda possuirá obrigações acessórias a serem declaradas.
Parágrafo segundo – Do reajuste dos honorários - Os honorários estabelecidos no caput desta cláusula serão reajustados:
a) A partir de 30 dias do início da vigência deste contrato, considerando o fluxo real de operações realizadas pela empresa. A partir deste reajuste inicial o honorário poderá ser reajustado novamente conforme itens abaixo.
b) Anualmente e automaticamente, conforme data base da categoria profissional contábil, aplicando-se o mesmo percentual definido para a categoria contábil;
c) A qualquer tempo caso os parâmetros de fixação de honorários, a seguir descriminados, sofrerem alterações no:
1) Sistema de tributação;
2) Quantidade de funcionários registrados;
3) Quantidade de notas fiscais registradas mensalmente;
4) Quantidade de lançamentos contábeis registradas mensalmente.
d) Não estão previstos neste contrato e será motivo de reajuste dos honorários relativos as obrigações acessórias que forem criadas após a assinatura deste instrumento, ou que não estejam expressamente previstas na cláusula primeira, e a prestação de serviços relativos ao seu cumprimento estará sujeita a cobrança a parte;
e) Será motivo de reajuste dos honorários o registro, a manutenção, a consolidação e demais procedimentos necessários à contabilização de investimentos em controladas, coligadas e outras operações do gênero realizadas pela CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro – Do Atraso no Pagamento dos Honorários - Os honorários pagos após a data avençada no caput desta cláusula acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e 0,18% juros moratórios ao dia, bem como custas judiciais e/ou cartorárias incidentes. Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento dos honorários a respectiva duplicata será encaminhada para protesto junto ao Cartório de Registro Civil Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Jaraguá do Sul – SC, Serasa e SPC.
Parágrafo Único: O não pagamento do honorário, com atraso de 5 (cinco) dias ou mais, interrompe a prestação de serviços automaticamente.
1. Solidariedade sobre Inadimplência de Honorários – Em caso de inadimplência por parte da CONTRATANTE e seus Fiadores Solidários, estes autorizam, desde já a emissão de notas fiscais representativas de honorários e demais encargos aqui contratados, com o registro do débito, independentemente de notificação, junto aos Cadastros Nacionais de Devedores, em especial, junto ao SPC – Serviço de Proteção ao Consumidor.
CLÁUSULA 9ª – DOS SERVIÇOS EXTRAS
Os serviços merecedores de remuneração específica, além de outros não previstos na Cláusula 1ª deste contrato, serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como extraordinários, segundo
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valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela primeira, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação de legislação tributária, trabalhista ou previdenciária.
Parágrafo Único - Serão considerados serviços extraordinários, os a seguir listados:
a) IRPF – Declaração de imposto de renda pessoa física – R$ 150,00
b) Cadastros diversos – R$ 70,00
c) Pedido de parcelamento de impostos – R$ 100,00
d) Outros serviços fora da Rotina mensal (Parcelamentos, recuperação/restituição de impostos...) – R$ 200,00
e) Compra e renovação de certificado digital – R$ 50,00
f) Regularização de obras – R$ 120,00
g) Abertura e baixa de empresas – R$ 800,00;
h) Baixa de empresas – R$ 1.200,00;
i) Alterações contratuais – R$ 800,00;
j) Atas – R$ 90,00;
k) Atendimento de eventuais procedimentos de fiscalização - R$ 150,00
l) Pedidos de compensação (Perdcomp) - R$ 100,00
m) Prévia de rescisão – R$ 28,00
n) Rescisão – R$ 55,00
o) Demais serviços não especificados anteriormente, mediante prévia autorização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O presente contrato vigorará a partir de 01 de maio de 2024, até 30 de abril de 2025.
Parágrafo Primeiro – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários por prazo superior a
30 (trinta) dias, facultará a CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços pactuados, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 11ª – DA RESCISÃO DOS SERVIÇOS
As partes reservam o direito de rescisão mediante a aviso prévio por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, nos seguintes casos:
a) Por não possuir uma estrutura interna (pessoas, software, informações, etc.) compatível com a necessidade requerida para boa condução da prestação de serviço;
b) Transferência dos serviços para outra empresa contábil;
c) Cancelamento da prestação de serviços por opção da CONTRATANTE ou
CONTRATADA;
A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais do honorário vigente à época da respectiva rescisão.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA reserva o direito de rescisão imediata do contrato de prestação de serviços nos seguintes casos:
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a) A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários por prazo superior a ,05 (cinco) dias;
b) Pela omissão ou manipulação de dados e informações contábeis e trabalhistas;
c) Por dificultar a CONTRATADA de realizar a contabilização nos prazos ocasionando atrasos nas obrigações legais (fiscais, contábeis e trabalhistas);
Parágrafo Terceiro – Caso a CONTRATANTE torne-se inadimplente por prazo superior a 35 (trinta e cinco) dias, será considerado rescindido o presente contrato, bem como as responsabilidade técnicas dele decorrentes, com simples envio de correspondência ao endereço descrito no preâmbulo deste contrato como sendo da CONTRATANTE, considerando-se válida a correspondência para lá dirigida, mesmo que não entregue à CONTRATANTE, visto que é obrigação contratual a esta imposta o dever de manter atualizado o seu endereço junto a CONTRATADA
Parágrafo Quarto – Ocorrendo a transferência dos serviços para outra empresa contábil, a CONTRATANTE deverá apresentar a CONTRATADA o Termo de Transferência, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
Parágrafo Quinto - A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis.
Ficando assim estabelecido que o presente contrato possa vir a ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer momento que acharem oportuno, assim como desde que seja infringido pela CONTRATANTE, qualquer um dos requisitos mencionados acima, bem como as demais cláusulas constantes no contrato.
Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
CLÁUSULA 12ª – DO ARQUIVO DE DOCUMENTOS
Operada a rescisão a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar a retirada de toda a documentação junto à CONTRATADA, sob pena de, ultrapassado este prazo, obrigar-se pelo pagamento de taxa de permanência mensal, este equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da última mensalidade, quando da vigência do contrato.
Parágrafo Primeiro - Não havendo a retirada dos documentos e não havendo o pagamento da taxa de permanência na forma como estabelecido, ficará a CONTRATADA, independentemente de notificação da CONTRATANTE, isenta de qualquer responsabilidade em relação à guarda dos documentos, estando previamente autorizada a descartar ou incinerar os documentos remanescentes que não tenham sido retirados.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA por sua opção e se entender conveniente poderá realizar o descarte dos documentos no endereço da empresa, está estando estabelecida ou não no endereço.
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Parágrafo Terceiro – A qualquer momento será feita a devolução de todos os documentos referentes que não serão mais utilizados pela CONTRATADA. A CONTRATANTE se responsabiliza pelo recebimento, retirada e guarda dos mesmos de acordo com os prazos que serão orientados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 13ª – DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Os sócios e eventuais cônjuges da CONTRATANTE, ou seu titular, no caso de firma individual, assinam o presente na condição de fiadores solidários e principais pagadores em relação a todas as obrigações contratuais decorrentes.
Parágrafo Primeiro – No caso de morte, ausência, interdição, falência, insolvência dos Fiadores Solidários, ou a sua saída do quadro societário do (a) CONTRATANTE, fica esta última obrigada a assinar um termo aditivo ao presente contrato, onde o(s) novo (s) sócio (s) poderá ser admitido como Fiadores solidários em substituição ao primeiro.
Parágrafo Segundo – Os Fiadores Solidários renunciam ao direito de exonerarem-se da fiança, prevista no art. 835, do Código Civil, bem como exercerem a prerrogativa do art. 827, caput, do mesmo diploma legal.
Parágrafo Terceiro – Sendo os honorários majorados ou reajustados entre CONTRATANTE e CONTRATADA, ou ainda, por força de Lei, a responsabilidade dos fiadores solidários subsistirá também em relação a quantia majorada, ainda que desta não tenham sido previamente notificados.
CLÁUSULA 14ª – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
A vigência da Lei nº 13.709/2008 (Lei Geral de Proteção de Dados), qual estão sujeitas as partes contratantes; - QUE para a prestação dos serviços contratados há necessidade de tratamento de dados pessoais, nos quais, a CONTRATADA atua como operadora. RESOLVEM:
Parágrafo 1º. As partes comprometem-se a cumprir os requisitos da presente cláusula e da legislação de proteção de dados aplicável no Brasil, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” ou “LGPD”), como também se comprometem a garantir que seus empregados, agentes, prepostos, representantes legais, contratados, subcontratados, terceiros relacionados observem seus dispositivos.
Parágrafo 2º Para fins de cumprimento das disposições da Lei Geral de Proteção de Xxxxx, as partes declaram e garantem o quanto segue: (i) os dados pessoais recebidos para o cumprimento e execução deste contrato (“Dados”) serão utilizados única e exclusivamente esta respectiva finalidade;
(ii) os Dados pessoais foram obtidos de forma consensual, sendo dados necessários para a formalização do contrato, conforme ditam os incisos I a X do artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados; e (iii) os Dados obtidos pelas partes não são considerados dados pessoais sensíveis nos termos do inciso II do artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo 3º As partes se comprometem, neste ato, a não utilizar os Dados para outros fins que não aos oriundos do presente Contrato, se obrigando especificamente a não transmitir os Dados a
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terceiros sem autorização dos titulares, salvo nas hipóteses expressamente permitidas na Lei Geral de Proteção de Dados.
Parágrafo único. Em havendo qualquer suspeita ou incidente de segurança da informação que possa comprometer a confiabilidade, integridade e disponibilidade dos dados que lhe foram confiados, a CONTRADADA, sem prejuízo da adoção das medidas de resposta competentes, se compromete a comunicar à CONTRATANTE, em prazo razoável, o qual não pode ser superior a 72 horas.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
Fica eleito o foro jurídico da cidade e comarca de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA 16ª - DA ASSINATURA DIGITAL
As partes reconhecem que assinaturas eletrônicas, com ou sem a utilização de certificado digital emitido no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, reputam-se válidas e plenamente eficazes, possuindo os mesmos efeitos legais de assinaturas manuais, sendo consideradas como assinaturas originais para os fins deste instrumento, de acordo com o Artigo 10, §§ 1o e 2o da Medida Provisória no 2200- 2/2001 e legislação aplicável. Os signatários declaram ser os legítimos representantes das partes e possuírem poderes para celebrarem este instrumento, o qual, juntamente com os anexos e documentos que o integram, é firmado por meio eletrônico através da plataforma Clicksign, declarando as partes aceitarem que o laudo emitido por tal plataforma é instrumento probatório de autenticidade de suas assinaturas e atende aos requisitos de autenticidade, integridade, confiabilidade e disponibilidades.
Jaraguá do Sul / SC, 18 de abril de 2024
ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO ITAPOCU - AMVALI
GUMZ CONTABILIDADE E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
TESTEMUNHAS
XXXXX X. X. XXXXX CPF: 000.000.000-00
GIORDANI AP. XXXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
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ASSOCIACAO DOS MUNICIPIOS DO VALE DO ITAPOCU - AMVALI COM EXTRA
E sem 13° - GUMZ.doc
Documento número #97b08a09-48da-4daf-bf47-91b487b200f1
Hash do documento original (SHA256): ca47111be359a5a75f2d8b4627ec24c73ac5313b55f90ce83fac7c3e2007ea86
Assinaturas
Giordani Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 22 abr 2024 às 16:54:23
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 22 abr 2024 às 16:57:10
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 22 abr 2024 às 16:53:43
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 22 abr 2024 às 16:54:37
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22 abr 2024, 16:51:26 Operador com email xxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx na Conta 8f1bc153-5d79-4acb-8b69- 30381a342736 criou este documento número 97b08a09-48da-4daf-bf47-91b487b200f1. Data limite para assinatura do documento: 22 de maio de 2024 (16:51). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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22 abr 2024, 16:53:34 Operador com email xxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx na Conta 8f1bc153-5d79-4acb-8b69- 30381a342736 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx e CPF 000.000.000-00.
22 abr 2024, 16:54:09 Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.66.145.146. Componente de assinatura versão 1.834.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 abr 2024, 16:54:28 Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.66.145.146.
Componente de assinatura versão 1.834.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 abr 2024, 16:54:42 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx0@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.66.145.146. Componente de assinatura versão 1.834.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 abr 2024, 16:57:45 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.163.73.126. Componente de assinatura versão 1.834.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 abr 2024, 16:57:45 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 97b08a09-48da-4daf-bf47-91b487b200f1.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001