JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IMBITUVA COMPETÊNCIA DELEGADA DE IMBITUVA – PROJUDI
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX – PROJUDI
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
Pelo presente faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro(a) e segundo(a) leilões/praças, os bens de propriedade do(s) executado(s), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: Dia 14/02/2020, às 13h30min, por lanço superior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: Dia 14/02/2020, às 14h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. (60% da avaliação)
LOCAL: Edifício do Fórum, na Rua Santo Antonio, esquina com Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 915, nesta cidade
Bem como, não ocorrendo arrematação nos leilões supra-referidos, que fica(m) desde já, intimado(a/s) das novas designações de hastas publicas:
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: Dia 22/04/2020, às 13h30min, por lanço superior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: Dia 22/04/2020, às 14h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. (60% da avaliação)
LOCAL: Edifício do Fórum, na Rua Santo Antonio, esquina com Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 915, nesta cidade
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX - inscrito na JUCEPAR sob n° 609.
01) Processo: 0000067-96.1999.8.16.0092
Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
Executado(s): IVACOL IVAI COMERCIO DE CEREAIS E ALIMENTOS LTDA (CPF/CNPJ:
82.243.460/0001-05)
BEM (s): Um lote urbano sob nº 03 da xxxxxx 00-X, x xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxx, desta Comarca, com área de 760,00 m2. (setecentos e sessenta metros quadrados), com as medidas divisas e confrontações constantes da matrícula nº 5.356 do Registro de Imóveis desta Comarca de Imbituva - Paraná, contendo no referido imóvel um barracão pré-moldado, medindo 495,00 m2. (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), coberto de telhas de amianto de 6 mm, com piso industrial, portas de metal, instalação elétrica completa para cerealista, com pintura externa e uma construção anexa, lateral esquerdo, fundos, medindo 30 m2 (trinta metros quadrados), construída em alvenaria, coberta de telhas de amianto.
AVALIAÇÃO: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
DÉBITO: R$ 43.141,87 e mais acréscimos legais;
DEPOSITARIO: A executada na pessoa do seu representante legal.;
ÔNUS: R-5 – PENHORA nos autos 75/99 de Execução Fiscal; R-6 – PENHORA nos autos XX 0000/0000 da 2ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa; R-7 – PENHORA nos autos 025/99 de Execução
Fiscal; R-9 – PENHORA nos autos 168/2002 de Execução Fiscal; R-10 – PENHORA nos autos 53-49.1998.8.16.0092 de Execução de Titulo Extrajudicial;
02) Processo: 0002092-96.2010.8.16.0092
Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) CPF/CNPJ:00.394.460/0001-41 Executado(s): SAO MIGUEL EMBALAGENS LTDA ME - CPF/CNPJ: 01.421.772/0001-60
BEM (s): 13,5 toneladas de papel WTL300g/m2, com bobinas na largura de 1200 mm;
AVALIAÇÃO: R$ 31.050,00 (trinta e um mil e cinquenta reais).
DÉBITO: R$ 34.649,22 e mais acréscimos legais;
DEPOSITARIO: A executada na pessoa do seu representante legal.;
ÔNUS:Nada consta nos autos;
04) Processo: 0000772-06.2013.8.16.0092
Exequente(s): UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (CPF/CNPJ:
00.394.460/0225-44)
Executado(s): COMPENSADOS LFPP LTDA (CPF/CNPJ: 76.115.963/0001-00)
BEM (s): a) Um imóvel urbano, constante do lote nº 0700 da quadra 099, situado nesta cidade e Comarca de Imbituva-Pr, devidamente registrado na Matrícula nº 9.258 do Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva- PR;
b) Um imóvel urbano, localizado na quadra nº 84, situado nesta cidade e comarca de Imbituva-Pr, devidamente registrado na Matrícula nº 9.649 do Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva- PR;
c) Um imóvel urbano, localizada na quadra nº 156, lote 500, registrado na Matricula nº 9.652 do Registro de Imóveis da Comarca de Imbituva- PR.
Constatação/Avaliação:
a) O imóvel de matrícula nº 9.258, trata-se de um imóvel urbano, com a área de 4.296,65 m2, localizado na rua Prof. Xxxxx Xxxxxx, distando 20,00 metros da travessa Acir Weber, lado ímpar do logradouro, com as medidas, divisas e confrontações constantes da referida matricula, no qual encontra-se plantado aproximadamente cento e sessenta (160) árvores de pinnus, com aproximadamente 10 anos de idade, que conforme pesquisa de preços no comércio da região avalio tudo pela importância de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais);
b) O imóvel matrícula nº 9.649, trata-se de umimóvel urbano, situado na quadra 84, sem denominação de lote, lado par da rua Hildebrand A. da Luz, esquina com a rua Professor Souza Araújo, com a área de 1.140,00 m2, ou 1 litro e 535,00 m2, com as medidas, divisas e confrontações constantes da referida matrícula, de boa localização, todo murado, ruas asfaltadas, com toda infra-estrutura (luz padrão Copel, água e esgoto Sanepar), sob o qual encontra-se edificado uma casa em alvenaria com aproximadamente 63,00 m2 (construida na rua Professor Souza Araujo), coberta de telhas de barro, toda murada, em bom estado de conservação e uma casa em alvenaria, antiga, com aproximadamente 80 m2 (construída na rua Hildebrand A. da Luz), coberta de telhas de barro, parcialmente murada, porém necessitando de reformas e pinturas, que conforme pesquisa de preços nas imobiliárias da região avalio, avalio o imóvel com área de 1.140,00 m2 (matrícula 9.649 do C. R. I. Local), pela importância de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), a casa em alvenaria com 63,00 m2 (construída na rua Professor Souza Araujo) pela importância R$ 50.400,00 e a casa (quarenta mil, novecentos e cinquenta reais) em alvenaria com aproximadamente 80 m2 (construída na rua Hildebrand A. da Luz), pela importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), perfazendo tudo a importância de R$ 548.400,00 (quinhentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais);
c) O imóvel matrícula 9.652 do C. R. I., trata-se de um imóvel urbano, situado na quadra 156, lote 0500, lado par da rua Xxxxxxxxxx X. xx Xxx, esquina com a rua Prefeito Xxxx Xxxxxx Junior, nesta cidade de Imbituva – Paraná, com área de 2.173,36 m2, ou 3 litros e 358,36 m2, com as medidas, divisas e confrontações constantes da referida matricula, sem benfeitorias, porém com toda infra-estrutra (luz padrão Copel, água e esgoto Sanepar), que conforme pesquisa de preços nas imobiliárias desta cidade, avalio pela importância de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais);
AVALIAÇÃO: R$ 1.988.400,00 (Hum milhão novecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais). DÉBITO: R$ 3.756.138,69 e mais acréscimos legais;
DEPOSITÁRIO: próprio Executado.
ÔNUS: Matricula 9.658 – R-2 PENHORA expedida pela Vara Cível de Imbituva, extraído dos autos n.° 111/1999; R-3 PENHORA expedido pelo Juiz da Vara Cível sob n° 286/2009; Matricula 9.649 – R-2 PENHORA expedido pelo Juiz da Vara Cível sob n° 286/2009;
Matricula 9.652 – R-2 PENHORA expedida pela Vara Cível de Imbituva, extraído dos autos n.° 087/2009; R-3 PENHORA expedido pelo Juiz da Vara Cível sob n.° 286/2009;
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas.
DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação ou arrematação pelos créditos do exequente no processo. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelos créditos do exequente no processo, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis.
CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante: a) arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado e todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. b) tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. c) todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando arbitrado 3% na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Imbituva, Estado do Paraná, aos 03 de janeiro de 2020. XX, Xxxxx
Pedroso, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
XXXXX XXXXXXX
Técnica Judiciária Autorizado pela Portaria 27/2013
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXX – PROJUDI
EDITAL DE LEILÃO/PRAÇA COM PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS
Pelo presente faz saber a todos, que será levado a arrematação em primeiro(a) e segundo(a) leilões/praças, os bens de propriedade do(s) executado(s), na seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: Dia 14/02/2020, às 13h30min, por lanço superior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: Dia 14/02/2020, às 14h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. (60% da avaliação)
LOCAL: Edifício do Fórum, na Rua Santo Antonio, esquina com Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 915, nesta cidade
Bem como, não ocorrendo arrematação nos leilões supra-referidos, que fica(m) desde já, intimado(a/s) das novas designações de hastas publicas:
PRIMEIRO LEILÃO/PRAÇA: Dia 22/04/2020, às 13h30min, por lanço superior ao valor da avaliação.
SEGUNDO LEILÃO/PRAÇA: Dia 22/04/2020, às 14h00min, para venda a quem mais der, não sendo aceito preço vil. (60% da avaliação)
LOCAL: Edifício do Fórum, na Rua Santo Antonio, esquina com Xxxxxxxx Xxxxxxxx. 915, nesta cidade
Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. LEILOEIRO OFICIAL DESIGNADO: XXXX XXXXXXX XXXXXXX - inscrito na JUCEPAR sob n° 609.
03) Processo: 0001314-53.2015.8.16.0092
Exequente(s):: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx(s): Xxxxx Xxxxxx CPF/CNPJ: 000.000.000-00, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
BEM (s): a) Um caminhão FORD F600, sem carroceria, ano de fabricação/modelo 1973, placas ACH-3316, RENAVAM 0051434833-0, de cor verde, chassi LA7CNR16056, motor diesel, sendo que referido veículo encontra-se na posse do executado Xxxx Xxxxxxxx Stadler (no pátio de uma empresa desta Comarca), em péssimo estado de conservação, sem funcionamento a aproximadamente doze (12) anos, que conforme pesquisas de preços do comércio da região avalio pela importância de R$ 1.000,00 (um mil reais);
b) Um caminhão FORD CARGO 1618, caçamba, ano de fabricação/modelo 1988, placas ACI-8418, RENAVAM 0041.063617-7, de cor branca, chassi 0XXXXXXX0XXX00000, motor diesel, três (3) eixos, com 316977 km rodados (por ocasião da penhora), sendo que referido veículo encontra-se na posse do representante da executada Cerâmica Rouver Ltda, em bom estado de conservação e funcionamento, que conforme pesquisa de preços do comércio da região avalio pela importância de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil);
c) Um caminhão CHEVROLET D60, caçamba, ano de fabricação/modelo 1974, placas AIU-4889, RENAVAM 0051.744585-9, de cor vermelha, chassi C653DBR31778R, motor diesel, com 15939 km rodados (por ocasião da penhora), sendo que referido veículo encontra-se na posse do representante da executada Cerâmica Rouver Ltda, em bom estado de conservação e funcionamento, que conforme pesquisa de preços do comércio da região avalio pela importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais);
d) Um caminhão FORD F600, carroceria em madeiras com grades, ano de fabricação/modelo 1975, placas AIT-9711, RENAVAM 0051.0367208, de cor azul, chassi LA7CPR46884, motor diesel, sendo que referido veículo encontra-se na posse do representante da executada Cerâmica Rouver Ltda, em bom estado de conservação e funcionamento, que conforme pesquisa de preços do comércio da região avalio pela importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
e) Um veículo VW/JETA, 5 portas, teto solar, bancos em couro, com 78040 km rodados (por ocasião da penhora), de cor prata, ano de fabricação/modelo 2008, placas ABI-9995, RENAVAM 0098.463331-6, chassi 3VWHE61K58m176765, sendo que referido veículo encontra-se na posse do representante da executada Cerâmica Rouver Ltda, em bom estado de conservação e funcionamento, que conforme pesquisa de preços do comércio da região avalio pela importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
AVALIAÇÃO: R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais).
DÉBITO: R$ 34.649,22 e mais acréscimos legais;
DEPOSITÁRIO: Itens “a” e “f”: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - RUA 13 DE MAIO, 900 - VILA ARENITO e itens “b”, “c”, “d”, ”e”: Wagner Rouver - Rua Professor Souza Araujo, 700 – Centro.
ÔNUS:Nada consta nos autos;
05) Processo: 0002184-11.2009.8.16.0092
Exequente(s): ROYAL FCTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA CPF/CNPJ: 00.541.929/0001-28
Executado(s): XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX CPF/CNPJ: 000.000.000-00, XXXXX XXXXXXX FADEL CPF/CNPJ: 000.000.000-00, SANTA CLARA - INDUSTRIA DE CARTÕES LTDA CPF/CNPJ: 80.226.780/0001-21
BEM (s): Área remanescente com 523.252,00 m2, ou 52,3252 hectares, ou seja, 21, 62 alqueires, com as medidas, divisas e confrontações constantes da matrícula n.5.160 do C. R. I. Local, imóvel composto por aproximadamente 10 alqueires de reflorestamento de eucalipto com aproximadamente 4 anos de idade; parte corresponde a sede da empresa executada e o restante da área tanque/represa e floresta nativa, que conforme pesquisa de preços da região, imobiliárias e confrontantes do imóvel, avalio tudo pela importância de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinquenta mil reais);
Benfeitorias:
Uma edificação em alvenaria destinada a escritório (dois pavimentos), com área de 271,20 m2; - um barracão pré-moldado com área de 1.080,12 m2, cobertura de telhas fibrocimento; - Um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 1.345,61 m2, cobertura de telhas fibrocimento, destinado ao setor de máquinas; - um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 394,00 m2, cobertura de telhas fibrocimento, destinado a oficina; - um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 373,20 m2, cobertura de telhas fibrocimento, destinado a caldeira; - um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 1.752,50 m2 (dois pavimentos), cobertura de telhas de fibrocimento, destinado a preparação de massa; - um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 409,06 m2, cobertura de telhas fibrocimento, destinado a separação de aparas; - uma edificação em alvenaria, com área de 341,21 m2, construída em tijolos maciços, cobertura de telhas cerâmica, destinada a sala química; - uma capela construída em madeira, com área de 142,45 m2; - uma edificação construída em madeiras, com área de 123,9 m2, destinado a salão de festas; - um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 298,86 m2, cobertura em fibrocimento, destinado a almoxarifado; - uma edificação em alvenaria (dois pavimentos), com área de 518,31 m2, cobertura em fibrocimento; - um barracão pré-moldado em alvenaria, com área de 499,00 m2, cobertura em fibrocimento; - uma edificação em alvenaria, com área de 197,27 m2, cobertura em fibrocimento, destinado a portaria e balança de pesagem; - uma residência construída em alvenaria (casa da sede), com área de 211,67 m2, cobertura de telhas cerâmicas; todas as benfeitorias se encontram em bom estado de conservação, as quais estão construídas na área remanescente descrita acima, que conforme pesquisa de preços do comércio da região, avalio tudo pela importância de R$ 2.170.040,00 (dois milhões cento mil e quarenta reais);
AVALIAÇÃO: R$ 3.620.040,00 (três Milhões Seiscentos e Vinte Mil e Quarenta Centavos).
DÉBITO: R$ 702.595,04 e mais acréscimos legais;
DEPOSITÁRIO:Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx;
ÔNUS:R-15 PENHORA expedido pela Juíza de Direito de desta Comarca de Imbituva-PR, extraído dos autos n.° 067/2004;
R-16 – ARROLADO pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, processo administrativo n.º 16408.001157/2006-11;
FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance mínimo, independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
a) À VISTA: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar diretamente ao leiloeiro o pagamento da integralidade do valor do lance. b) PARCELADO: Ao optar pelo pagamento parcelado, o licitante, no ato da arrematação deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro, o pagamento do valor mínimo correspondente a 25% (vinte e cinco) do valor da arrematação, quitando o valor remanescente em, no máximo, 30 (trinta) parcelas (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015) iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data da arrematação. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015). O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pela média do INPC+IGP-DI (pro rata die), devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado. Em caso de arrematação de bens móveis mediante pagamento parcelado, o r. juízo poderá condicionar a entregar do bem à quitação de todas as parcelas.
DÍVIDAS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tributários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação ou arrematação pelos créditos do exequente no processo. Em caso de arrematação de bem imóvel, caberá ao arrematante arcar com a integralidade dos débitos relativos a taxas condominiais, incluindo valores vencidos em data anterior e posterior à da arrematação. Contudo, na hipótese de arrematação de bem imóvel em processo cujo objeto seja a cobrança de taxas condominiais do próprio bem arrematado, o arrematante arcará apenas com o valor do débito de taxas condominiais (inclusive valores eventualmente cobrados em outros processos, bem como valores que nem mesmo sejam objeto de cobrança judicial) que eventualmente supere o valor da arrematação, ou seja, em tal hipótese ficará o arrematante responsável pelo pagamento do valor resultante da diferença, se houver, entre o valor do débito das taxas condominiais, e o valor da arrematação. Em caso de adjudicação ou arrematação pelos créditos do exequente no processo, arcará o adjudicante com todos os débitos do imóvel. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, no caso dos bens imóveis.
CONDIÇÕES GERAIS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. A venda dos bens imóveis será sempre considerada ad corpus, sendo que eventuais medidas constantes neste edital serão meramente enunciativas. Em caso de arrematação de bem móvel, fica ao encargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde o mesmo se encontra. Em caso de arrematação ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado.
Caberá ao arrematante: a) arcar com todos os custos para eventual regularização do bem arrematado e todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação, se houver. b) tomar todas as providências e arcar com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. c) todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRPJ, taxas de transferência, dentre outros.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Cientes também, que no ato os arrematantes arcarão com a comissão do Leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Ficando arbitrado 3% na hipótese de adjudicação, remição ou acordo entre as partes antes da realização das praças. A comissão de leilão sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo Ato Praticado (Decreto Federal n.º 21981/1932), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. Caso os Exequentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação como embargos ou recursos, começará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E para que todos os credores, devedores e interessados possam fazem valer seus direitos e ninguém no futuro possa alegar ignorância, passou-se o presente EDITAL que será publicado e afixado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem, das datas acima se porventura não encontrado para intimação pessoal, e querendo, acompanhe. DADO E PASSADO nesta Cidade e Comarca de Imbituva, Estado do Paraná, aos 03 de janeiro de 2020. XX, Xxxxx
Pedroso, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi.
XXXXX XXXXXXX
Técnica Judiciária Autorizado pela Portaria 27/2013