CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 007/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº...
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 007/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO, EM DECORRÊNCIA DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 0037.SAD, PROCESSO Nº 0043.2023.PREG-XII.PE.0037.SAD NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE 21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da PROCURADORIA GERAL DO ESTADO , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.329.242/0001-08, com sede na Xxx xx Xxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Geral do Estado, Dr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, nos termos da delegação conferida pela Procuradora Geral do Estado, Dra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, por meio da Portaria n° 015 de 01/03/2023 (DOE 02/03/2023), com efeitos retroativos a 01/01/2023, no uso da competência conferida pelo Decreto n° 49.355, de 19/08/2020, conforme Ato Governamental nº 197 de 23/01/23, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/01/23, e o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO - CIEE-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.998.292/0001-57, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pela Srª. XXXXX INÊS XXXXXX XXXX, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio Corporativo, visando atender as necessidades da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, de acordo com as especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037.SAD, PROCESSO Nº 0043.2023.PREG-XII.PE.0037.SAD.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0037.SAD, PROCESSO Nº 0043.2023.PREG-XII.PE.0037.SAD e todos
os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA Nº 0023.00.2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO vigorará por 12 (doze) meses, contados do dia 01 de abril de 2024, tendo como termo final o dia 31 de março de 2025, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 107.364,24 (cento e sete mil, trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), sendo o valor mensal de R$ 8.947,02 (oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos) , conforme estabelecido na proposta, parte integrante deste Contrato:
LOTE II - CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO, CNPJ nº 10.998.292/0001-57
Item | E-Fisco | Nível | Quantitativo de Estagiários | Valor Unitário da Bolsa- Estágio | Valor do Auxílio Transporte | Valor Total Mensal Unitário da Bolsa- Estágio | Taxa de Administração | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
A | B | C | D = B + C | E | F = D x AF = E x A | H = F x 12H = F x 12 | |||
1 | 285429- 5 | Superior | 2 | R$ 606,00 | R$ 180,40 | R$ 786,40 | - | R$ 1.572,80 | R$ 18.873,60 |
2 | 285427- 9 | Médio | 12 | R$ 430,00 | R$ 180,40 | R$ 610,40 | - | R$ 7.324,80 | R$ 87.897,60 |
3 | 491017- 6 | Taxa de Administração- Nível Superior | 2 | - | - | - | R$ 3,53 | R$ 7,06 | R$ 84,72 |
4 | 491018- 4 | Taxa de Administração- Nível Médio | 12 | - | - | - | R$ 3,53 | R$ 42,36 | R$ 508,32 |
Totais | 14 | - | - | - | - | R$ 8.947,02 | R$ 107.364,24 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: O respectivo valor do contrato somente será reajustado após decorrido o período de 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003, Lei nº 17.555/2021 e Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá pleitear o reajuste de preços até a data de eventual prorrogação e antes do final da vigência total do contrato, sob pena de, não o fazendo tempestivamente, ocorrer a preclusão do seu direito ao reajuste.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000.B963
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Fonte: 0500000000
Nota de Empenho nº: 2024NE000016, no valor de R$ 8.947,02 (oito mil, novecentos e quarenta e sete reais e dois centavos), datada de 01/01/2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO: No presente exercício e nos subsequentes, as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a licitante vencedora estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA é responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado mensalmente à contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços,
mediante a apresentação das notas fiscais/faturas emitidas pela Contratada, devidamente atestadas pela unidade competente do órgão/entidade;
PARÁGRAFO QUARTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do Contratante, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida entre a data referida no Parágrafo Terceiro da Cláusula Sétima, e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
Sigla | Significado / Descrição |
EM | Encargos Moratórios. |
N | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. |
VP | Valor da parcela a ser paga. |
I | Índice de atualização financeira. Assim apurado: |
I = (TX/100) 365 | |
TX | Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA |
PARÁGRAFO QUINTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO SEXTO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Assegurar o livre acesso dos estagiários da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Contrato, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Xxxxxxxx, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pelo Operador/Contratado;
PARÁGRAFO OITAVO: Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
PARÁGRAFO NONO: Adotar mecanismos transparentes, de fácil compreensão e acesso, que permitam a ciência inequívoca dos titulares dos dados a respeito de sua Política de Privacidade, que deve conter, minimamente, as medidas acima indicadas;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Compartilhar com o Operador/Contratado as informações pessoais fornecidas pelos usuários dos serviços públicos por ela prestados, estritamente necessárias à execução do objeto do contrato e nos exatos termos definidos em sua Política de Privacidade, após a aceitação dos termos de uso pelo usuário ou
seu representante legal, quando for o caso;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Definir quais serão os dados pessoais tratados, bem como as finalidades e as formas de tratamento para cada dado coletado;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, após o recebimento da comunicação formal feita pelo Operador;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Providenciar a eliminação segura dos dados obtidos para a prestação do serviço e compartilhados com o Operador/Contratado, após o término do tratamento, exceto quando necessários ao atendimento das finalidades previstas no art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, quando estará autorizada a sua conservação;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais e das medidas de segurança estabelecidas em sua Política de Privacidade, no processo de compartilhamento dos dados, a menos que reste comprovado que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Cumprir integralmente ao disposto no Decreto n° 37.623/2011, quanto às obrigações da Unidade Concedente de Estágio;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Cumprir as determinações do Núcleo de Programas Educacionais da SAD sobre os procedimentos para a operacionalização padronizada do Programa de Estágio;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Encaminhar à Contratada, até o último dia de cada mês, todas as informações necessárias à elaboração e emissão da folha de pagamento dos estagiários, contendo no mínimo: inclusão de novos estagiários, renovação dos termos de compromisso, desligamentos, faltas, recesso, alteração de dados dos estagiários;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Efetuar o pagamento da taxa de administração incidente sobre o total de bolsas-estágio efetivamente concedidas, nas condições pactuadas no contrato, bem como repassar o valor total das bolsas e auxílio transporte sob sua responsabilidade, diretamente ao agente de integração;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Destinar 10% (dez por cento) das vagas de estágio para estudantes com deficiência, nos termos do Decreto Estadual n° 37.623, de 15 de dezembro de 2011;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Comunicar à CONTRATADA, através de notificação fundamentada, a necessidade de substituição de qualquer profissional que seja considerado inadequado para o exercício da função.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
PARÁGRAFO OITAVO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, nos termos previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Substituir funcionários cuja conduta seja inadequada, após notificação fundamentada por escrito pela CONTRATANTE, inclusive o preposto, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Realizar o tratamento dos dados pessoais em estrita conformidade às instruções repassadas pelo Controlador/Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e os padrões técnicos mínimos exigidos pelo Controlador/Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposto;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, ou ao próprio Titular dos dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao Controlador/Contratante, mediante solicitação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Permitir a realização de auditorias do Controlador/Contratante e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Informar e obter a anuência prévia do Controlador/Contratante sobre a utilização de serviços de terceiros para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para o desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Apresentar ao Controlador/Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo Controlador/Contratante e de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Comunicar formalmente e de imediato ao Controlador/Contratante a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Confeccionar, administrar e providenciar assinatura do termo de compromisso de estágio junto à instituição de ensino e estudante e disponibilizar no site da contratada;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Obter, quando necessário, o consentimento dos titulares dos dados sob tratamento, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.709/2018;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Abster-se da utilização dos dados pessoais tratados para finalidade diversa da execução dos serviços objeto do Contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades do Contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Responsabilizar-se por prejuízos causados ao Controlador/Contratante em razão de coleta e tratamento inadequados dos dados pessoais compartilhados para as finalidades pretendidas no Contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Controlador/Contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais, que estejam em sua posse, ao encerrar a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida.
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Efetuar desligamento ou substituição do estagiário mediante solicitação do órgão ou entidade atendida pela Contratada;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Contratar de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, com indenização em casos de morte ou acidente, relação em que o Estado de Pernambuco e as entidades a ele vinculadas figurarão como sub- estipulantes;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO: Efetuar, mensalmente, o pagamento da bolsa de estágio e auxílio- transporte, assim como os valores remanescentes devidos a estagiários desligados, de forma que o valor esteja disponível na conta-corrente do estagiário até o dia 10 (dez) de cada mês, comprovando-se o efetivo pagamento, junto aos órgãos e entidades aderentes ao contrato, com cópia para o Núcleo de Programas Educacionais da Secretaria de Administração;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO: Emitir relatório da folha de pagamento gerada, constando CPF, nome, valores da bolsa e do auxílio-transporte dos estagiários ativos no período, para envio à contratante, constando em anexo recibo e nota fiscal/fatura com os dados bancários para fins de depósito, no prazo ajustado no contrato, até o segundo dia útil de cada mês subsequente ao de referência das atividades dos estágios
realizados;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO: Celebrar convênio, ou outro instrumento jurídico, com instituições de ensino, observando as normas contidas na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto 37.623, de 15 de dezembro de 2011, e outras legislações sobre o tema, com vistas à captar estudantes para as vagas de estágio, inclusive por solicitação da Secretaria de Administração;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO: Realizar os procedimentos necessários para prover o Sistema de Gestão de Pessoas do Estado, bem como o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto nº. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, conforme cronograma estabelecido pelo Governo Federal e o calendário de folha de pagamento do Estado de Pernambuco, no layout e formato (arquivo de texto, planilha de Excel, etc) mais adequado à sua utilização pelo demandante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO OITAVO: Gerar e enviar relatórios ou outros instrumentos de avaliação de resultados, sempre que solicitado, aos contratantes e/ou ao Núcleo de Programas Educacionais da SAD, no prazo de até 10 dias após solicitação;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO NONO: Disponibilizar portador para trâmite de documentos, sempre que solicitado pelo órgão ou entidade atendida pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pela Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone ou e- mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração na Unidade de Recursos Humanos - URH/PGE, no seguinte endereço: Xxx xx Xxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67,
§§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX , matrícula nº 359.711-
3, como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXX, matrícula nº
359.706-7, como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d. Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO XXXX: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados observando-se os locais, horários, prazos, atividades, especificações e demais condições para o atendimento do objeto contratado, conforme item 3.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO OU JUSTIFICATIVA PARA VEDAÇÃO DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será permitida a subcontratação de qualquer parcela do objeto da presente licitação, uma vez que o serviço pretendido no certame pode ser prestado na sua integralidade por qualquer empresa do ramo, sem que se demande especialização, concentração de mercado ou racionalização de atividades que inviabilizem tal execução. Ademais, neste caso, a subcontratação não se mostra vantajosa técnica e economicamente para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PREVISÃO E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a assinatura do presente contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 12.525/03 c/c o artigo 56 da Lei federal nº 8.666/1993, ressalvada a modalidade de garantia sob a forma de caução em dinheiro, que deverá ser prestada no momento da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no CONTRATO e poderá ensejar rescisão contratual.
PARÁGRAFO TERCEIRO : A garantia deverá ser complementada, nos casos de acréscimos que impliquem aumento no valor do contrato ou de reajustes de preços, ou ter sua vigência estendida, nos casos de eventual prorrogação do ajuste e pelo mesmo período de prorrogação do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso incorra em infrações administrativas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
a. Advertência;
b. Multa;
c. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Primeiro poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a)Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução contratual;
c) Xxxxxx na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
d) Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Fraudar na execução do objeto contratual;
h) Xxxxx declaração falsa;
i) Não apresentar a garantia de execução contratual, caso prevista, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, em especial o descumprimento das obrigações previstas nos PARÁGRAFOS SEXTO, SÉTIMO E OITAVO da CLÁUSULA NONA deste Contrato aplicando-se a multa disposta no item V, alínea “a”, do PARÁGRAFO QUINTO em caso de reincidência.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do Contrato, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser aplicada a quem deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (Letra e do PARÁGRAFO TERCEIRO), bem como descumprir o item 7.4.35 “das obrigações da contratada”;
II) Multa de 0,2 % (zero vírgula dois por cento) do valor do CONTRATO por dia de atraso até o máximo de 02% (doispor cento), no caso de não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato (Letra i do PARÁGRAFO TERCEIRO);
III) Multa moratória de até 1% (um por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada em caso de ensejar o retardamento da execução contratual (Letra b do PARÁGRAFO TERCEIRO), verificada quando a contratada não cumprir as obrigações contratuais previstas nos PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO da CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, deste CONTRATO.
IV) Se o atraso a que se refere o item anterior exceder a 30 (trinta) dias, equivaler-se-á à recusa à contratação, aplicando-se a multa de 0,2 (zero vírgula dois por cento) a 0,5 (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, observado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
V) No caso de falha na execução do contrato (Letra c do PARÁGRAFO TERCEIRO):
a) Multa de até 0,3% (zero vírgula três), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA reincidir, pelo mesmo motivo, em quaisquer das faltas puníveis com advertência;
b) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, quando a contratada não cumprir as obrigações contratuais previstas nos PARÁGRAFOS QUARTO, XXXXXX, XXXX XXXXXX, DÉCIMO PRIMEIRO, DÉCIMO SEGUNDO E DÉCIMO TERCEIRO da CLÁUSULA NONA deste CONTRATO;
c) Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 0,3% (zero vírgula cinco por cento) do valor mensal do contrato, quando a contratada não cumprir as obrigações contratuais previstas nos PARÁGRAFOS TRIGÉSIMO PRIMEIRO, TRIGÉSIMO SEGUNDO, TRIGÉSIMO TERCEIRO, TRIGÉSIMO SEXTO, TRIGÉSIMO SÉTIMO e TRIGÉSIMO NONO da CLÁUSULA NONA deste CONTRATO;
d) Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor mensal do CONTRATO, por dia de atraso, no caso de descumprimento dos PARÁGRAFOS DÉCIMO QUARTO, TRIGÉSIMO QUARTO, TRIGÉSIMO QUINTO E TRIGÉSIMO OITAVO da CLÁUSULA NONA deste CONTRATO.
VI. Multa de até1% (um por cento por cento) sobre o valor total do CONTRATO nos casos das infrações: apresentar documentação falsa (Letra a do PARÁGRAFO QUINTO), comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (Letra d do PARÁGRAFO QUINTO) cometer fraude fiscal (Letra f do PARÁGRAFO QUINTO), fraudar na execução do objeto contratual (Letra g do PARÁGRAFO QUINTO) e /ou fizer declaração falsa (Letra h do PARÁGRAFO XXXXXX).
PARÁGRAFO SEXTO: Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração de ensejar o retardamento da execução contratual (Letra b do PARÁGRAFO TERCEIRO) ou deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (Letra e do PARÁGRAFO TERCEIRO): 1 mês;
II. No cometimento da infração de não apresentar a garantia de execução contratual, no prazo assinalado em contrato, bem como não realizar a sua complementação ou renovação, nos casos previstos no contrato (Letra i do PARÁGRAFO TERCEIRO): até 6 meses;
III. No cometimento da infração de falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias (Letra c do PARÁGRAFO TERCEIRO): de 6 a 12 meses,
IV. No cometimento de quaisquer das infrações a seguir: apresentar documentação falsa (Letra a do PARÁGRAFO TERCEIRO); comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (Letra d do PARÁGRAFO TERCEIRO); cometer fraude fiscal (Letra f do PARÁGRAFO TERCEIRO); fraudar na execução do objeto contratual (Letra g do PARÁGRAFO TERCEIRO); ou fizer declaração falsa (Letra h do PARÁGRAFO TERCEIRO): no mínimo, 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Contrato, bem como dos prazos previstos no subitem anterior, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Contrato, e a data do registro de penalização administrativa no CADFOR-PE por condenação de empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no PARÁGRAFO SEXTO poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO XXXX: A penalidade prevista de Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE será registrada no CADFOR.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, inclusive antes da execução da garantia contratual, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Caso o valor a ser pago à CONTRATADA seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Caso a faculdade prevista no PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO não tenha sido exercida e seja verificada a insuficiência da garantia para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Decorrido o prazo previsto no item anterior, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARAGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do 0043.2023.PREG-XII.PE.0037.SAD, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REGISTRO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
PARAGRAFO ÚNICO: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO CNPJ 35.329.242/0001-08
CONTRATANTE
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.998.292/0001-57
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx, em 04/03/2024, às 15:47, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, em 15/03/2024, às 15:39, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 45005570 e o código CRC CA7A9E1C.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Xxx xx Xxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: (00) 0000-0000