CONTRATO PMC Nº 0058/2020
CONTRATO PMC Nº 0058/2020
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 09640305944, para CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS NA CRECHE SONHO DE CRIANÇA, OBJETO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0075/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 0040/2020.
Pelo presente termo de Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS - SC, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX, inscrito no CNPJ/MF sob Nº. 82.939.414/0001-45, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto, Sra. Elenir Fátima Chinato, portadora da cédula de identidade nº 2.145.793 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro, a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 096403005944, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Bairro Cidade Jardim, neste município de Catanduvas – SC, CEP 89670-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.514.691/0001-23, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.217.160 SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo Licitatório nº 0075/2020, modalidade Pregão Presencial nº 0040/2020, e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a execução dos serviços abaixo descritos:
Contratação de empresa especializada na confecção e instalação de móveis planejados, conforme projeto básico e memorial descritivo, visando a necessidade da Creche Sonho de Criança do Município de Catanduvas - SC.
1.2. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial nº 0040/2020 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
1.3. Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento à este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA - FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato será executado a partir de sua assinatura, no prazo de 120 (cento e vinte dias) dias consecutivos, seguindo todas as determinações constante do Anexo “E” do Edital que a este deu causa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. A vigência do Contrato será até 06 (seis) meses, contados da assinatura do presente contrato e o recebimento da Solicitação de Fornecimento ou cópia da Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação dos serviços previstos neste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais).
Item |
Quant. |
Unid. |
Marca |
Descrição |
Preço Unit. |
Preço Total |
1 |
1 |
CNJ |
REALIZAR |
CONJUNTO LACTÁRIO: Caixa e prateleira em MDF Branco Liso Essencial - Duratex com espessura de 15mm; Fundo em MDF Branco Liso - Duratex com espessura de 6mm; Portas deslizantes - Kit Rometal; Puxadores modelo linear Bilbão, com ponteiras cromadas; Rodapé em granito Cinza Ocre. |
2.166,18 |
2.166,18 |
2 |
1 |
CNJ |
REALIZAR |
CONJUNTO FRALDÁRIO: Caixa e prateleira em MDF Branco Liso Essencial - Duratex com espessura de 15mm; Fundo em MDF Branco Liso - Duratex com espessura de 6mm; Nichos com tamponamento de 15mm; Portas deslizantes - Kit Romental; Puxadores modelo linear Bilbão, com ponteiras cromadas; Tampo e rodapé em granito Cinza Ocre. |
1.743,39 |
1.743,39 |
3 |
1 |
CNJ |
REALIZAR |
ARMÁRIO CORREDOR COM PORTAS DESLIZANTES: Caixa e prateleiras (internas) em MDF Branco Liso Essencial - Duratex com espessura de 15mm; Portas deslizantes - Kit Rometal; Fundo em MDF Branco Liso Essencial - Duratex com espessura de 6mm; Puxadores modelo linear Bilbão, com ponteiras cromadas; Rodapé em granito Cinza Ocre. |
5.578,66 |
5.578,66 |
4 |
1 |
CNJ |
REALIZAR |
SALA DOS PROFESSORES: Caixa em MDF - Guararapes com espessura 15mm; Prateleiras (interna) em MDF Branco Liso - Duratex com espessura 15mm; Tamponado em MDF Areia - Guararapes com espessura 30mm; Frentes (portas) em MDF Branco Liso - Duratex com sistema fecho toque; Fundo em MDF Branco Liso - Duratex com espessura 6mm; Rodapé em MDF Areia - Guararapes com espessura 15mm. |
2.693,42 |
2.693.42 |
5 |
1 |
CNJ |
REALIZAR |
COZINHA: Caixa e prateleira em MDF Branco Liso - Duratex com espessura 15mm; Fundo em MDF Branco Liso - Duratex com espessura 6mm; Tamponado em MDF Branco Liso Essencial - Duratex com espessura de 30mm; Puxadores modelo linear Bilbão, com ponteiras cromadas; Tampo e rodapés em granito Cinza Ocre. |
5.217,12 |
5.217,12 |
6 |
1 |
CNJ |
REALIZAR |
REFEITÓRIO: Mesa e estruturas dos bancos em MDF Branco Neve Lacca AD - Eucatex, com espessura 30mm (mesa e cantos arredondados); Encosto coloridos em MDF Vermelho Scarlate - Iacca AD Eucatex, Blue Mosaic - Sayersystem 894N e Amarelo Cítrico - Cristallo Duratex com espessura 30mm. |
15.601,23 |
15.601,23 |
TOTAL |
R$ 33.000,00 |
4.2. A CONTRATADA encaminhará relatório dos trabalhos efetuados, assim como a respectiva nota fiscal de prestação dos serviços à CONTRATANTE, que atestará o recebimento dos mesmos e encaminhará à Contabilidade para que se proceda o pagamento até o dia o 12º dia útil, do mês subsequente ao qual foram efetuados os serviços.
4.3. O valor acordado nesta cláusula é considerado completo e deve compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato tais como, e sem se limitar a: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantes no edital que norteou o presente.
4.4. Durante a vigência deste contrato e para o recebimento do pagamento, a Contratada deverá manter a regularidade fiscal e previdenciária.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Obrigações da Contratante:
A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa executar o objeto da presente licitação de forma satisfatória.
Efetuar à Contratada o pagamento conforme as condições estabelecidas neste instrumento;
Notificar à Contratada, através do gestor da contratação, fixando-lhe prazos para correção de irregularidades encontradas no fornecimento dos serviços;
Gerenciar e supervisionar a prestação dos serviços, por intermédio de servidor designado, Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx;
Adotar, em tempo hábil, as medidas convenientes quanto a decisões e providências que ultrapassem a competência da fiscalização;
Fiscalizar os serviços executados, verificando se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os serviços estabelecidos na Cláusula Primeira.
Obrigações da Contratada:
A Contratada obriga-se a atender os critérios estabelecidos pela Contratante, nos termos da Lei e do Edital da Pregão Presencial 0040/2020;
Responsabilizar-se por todos os serviços especificados no Contrato, de modo a garantir sua plena execução, utilizando equipamentos adequados e pessoal técnico qualificado;
Prestar os serviços contratados de acordo com o estipulado no Edital que a este de Causa;
Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes aos honorários da execução dos serviços, despesas com deslocamentos, equipamentos, alimentação e hospedagem e outros que incidam sobre o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da CONTRATADA será exercida pelo CONTRATANTE, através de agente por ele designado, o qual poderá, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo de 02 (dois) dias, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
6.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pelo CONTRATANTE, constituindo tais registros, documentos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. Determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.2.2. Amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
7.3. O presente contrato poderá ser alterado nas condições estabelecidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 7 da Lei 8.666/93, a empresa contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa:
8.2. Pelo atraso injustificado na execução do Contrato:
8.2.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), sobre o valor da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento);
8.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato:
8.3.1. multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do Contrato ou da parte não cumprida;
8.3.2. multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para complementação ou realização da obrigação não cumprida.
8.4. O valor a servir de base para o cálculo das multas referidas nos subitens 8.2.1 e 8.3.1 será o valor inicial do Contrato.
8.5. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a empresa contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:
Projeto/Atividade |
Recurso |
Despesa/Ano |
Descrição |
04.001.12.361.0004.1006.4.4.90 |
136 |
25/2020 |
Aquisição de Bens Móveis – Ensino Fundamental |
04.001.12.365.0004.1009.4.4.90 |
101 |
27/2020 |
Aquisição de Bens Móveis – Educação Infantil |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. O presente termo não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem a anuência do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA, E DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Independentemente de sua transcrição, farão parte do Contrato todas as condições estabelecidas no Edital e, no que couber, na proposta da CONTRATADA, bem como todas às disposições da Lei nº 8.666/93, e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
11.2. Os casos omissos ao presente termo, serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Catanduvas, SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Catanduvas, SC, 26 de novembro de 2020.
ELENIR FÁTIMA CHINATO Secretária Municipal de Educação, Cultura e Desporto CONTRATANTE |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx 09640305944Realizar Móveis ProjetadosCONTRATADA |
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Fl. 6/6