Contract
CONTRATO 093-2014 REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) PARA COLOCAÇÃO DE VIDROS NA ESCOLA SONHO ENCANTADO.
CONTRATANTE:
O MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF n.º 87.613.667/0001-48, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx, xx. 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 195.075.050-68, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx Xavier
– RS.
CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX ME, inscrita no CNPJ n° 13.077.936/0001-62, com sede
na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Porto Xavier/RS, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade n° 4078239391, CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, na cidade de Porto Xavier/RS.
Por este instrumento particular, as partes acima mencionadas e qualificadas, têm entre si justo e firmado o presente Contrato constante das seguintes cláusulas, nos termos e condições a seguir definidas:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
Constitui objeto da presente Licitação a Contratação de Empreitada Global (Material e Mão- de-Obra) para Colocação de Vidros na Escola Sonho Encantado, conforme descrição a seguir:
001;MATERIAL: 3,55m² de vidro temperado incolor 10mm, 47,05m² de vidro temperado incolor 8mm, 24,4m de ferragens (alumínio de vedação), 03 conjuntos de puxadores, 2,7 m² de janela basculante, 04 unidades de dobradiças e mão de obra para colocação dos materiais conforme projeto;01;unidade; R$ 11.500,00
Cláusula Segunda: DO PRAZO E FORMA DO FORNECIMENTO
Os materiais e serviços deverão ser entregues, no prazo de até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato junto a Escola Sonho Encantado, Porto Xavier – RS, sob fiscalização da Engenheira da Prefeitura.
Verificada a desconformidade de algum dos requisitos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
Os materiais a ser entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação dos mesmos e sua segurança durante o transporte.
A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
Cláusula Terceira: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 11.500,00 (Onze Mil e Quinhentos Reais).
Cláusula Quarta: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado conforme o cronograma de pagamento da Secretaria Municipal da Fazenda, após o recebimento e colocação dos vidros e mediante apresentação da Nota Fiscal.
Cláusula Quinta: RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: | 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1023 1053 | Construção, Ampliação, melhorias e Reformas nas Escolas de Educação Infantil Apoio a Creches - FNDE | |
4490 51 | Obras e Instalações |
Cláusula Sexta: DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1 – Dos direitos
Constituem direitos de o CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma convencionada.
2 – Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e.
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os materiais de acordo com as especificações e prazos do edital e do presente
contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do
presente contrato;
Cláusula Sétima: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA, que apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e demais Municípios e será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distrito federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Pelo inadimplemento das obrigações constantes neste edital ficará o licitante sujeito também às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos acima expostos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
b) executar o contrato com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado será aplicada penalidade de advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado será aplicada multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelos prazos expostos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Serão aplicadas, subsidiariamente as penalidades descritas nos artigos 77, 78, 79, 80, 86, 87,
da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava: DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao
CONTRATANTE.
Cláusula Nona: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao Edital Pregão Presencial N° 025/2014, à proposta do vencedor, à Lei nº. 10.520/2002 e à Lei n° 8.666/1993.
Cláusula Décima Primeira: DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Segunda: DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do edital, será
recebido:
especificação;
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios e
conseqüente aceitação.
Cláusula Décima Terceira: DA GESTÃO DO CONTRATO
Nos termos do art. 67, da Lei nº 8666/93, o Gestor do contrato será o Secretário Municipal de Educação Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, e fica designado como Fiscal do Contrato a Engenheira Xxxxxx Xxxxx.
Cláusula Décima Quarta: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Xavier para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Porto Xavier, 25 de junho de 2014
XXXXX XXXXXX TALTÍBIO XXXXXXXX XXXXXX
Contratante Contratada
GESTOR DO CONTRATO
FISCAL DO CONTRATO
TESTEMUNHAS: