TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão às condições de uso do serviço, prestados aos advogados, mediante convênio firmado entre a OAB/RJ e a Caixa Econômica Federal, para cumprimento de ofícios judiciais e alvarás de levantamento encaminhados através de solicitação direta da OAB/RJ.
Pelo presente instrumento, a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO RIO DE JANEIRO, Serviço Público Independente, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 33.648.981/0001-37, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, doravante denominada ESTIPULANTE; e o advogado, denominado ADERENTE, qualificado no termo de adesão, que é parte integrante deste instrumento, têm entre si, justo e acordado, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO nos seguintes termos:
DO ENTENDIMENTO E ACEITAÇÃO DOS TERMOS DE SERVIÇO
1.1. Ao completar o processo de adesão e clicar no botão " Li e concordo integralmente com os termos de adesão do serviço disponibilizado” você concordará, a seguir, com todos os termos e condições do presente T.A, responsabilizando-se inteiramente pela correta informação dos seus dados bancários e pela veracidade dos documentos encaminhados para a operação, não sendo a ESTIPULANTE responsável pela conferência desses dados ou quaisquer outras informações.
1.2. Esse cadastro não será disponibilizado ao público, servindo-se apenas para as providências por parte da Caixa Econômica Federal, com vistas ao cumprimento de ofícios judiciais e alvarás de levantamento objetos deste TERMO DE ADESÃO.
DAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
2. O ADERENTE deverá digitalizar e assinar, com o seu certificado digital no padrão ICP- Brasil, todos os documentos constantes do manual de instruções para uso deste módulo.
3) O campo assunto do e-mail já será preenchido automaticamente pelo sistema. O destinatário não estará visível para o ADERENTE, por se tratar de uma conta reservada da CEF e que receberá os pedidos dos advogados.
4) Os pedidos serão enviados pela OAB/RJ para esta "conta secreta" da CEF. Como garantia do envio, uma cópia desta mensagem será enviada para a caixa postal institucional do advogado, no entanto, sem mencionar o nome da conta da CEF, que é sigilosa.
5) As ordens de pagamento serão cumpridas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis no caso de documentos oriundos do TJRJ e 3 (três) dias úteis nos demais casos, contados após o recebimento do e-mail pelo BANCO.
6) Caso o advogado aderente informe conta de outro banco, diverso da CEF, o valor a ser pago será deduzido da tarifa de DOC/TED, conforme o caso.
DOS LIMITES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7) O advogado aderente fica ciente de que o procedimento não será possível de ser executado caso os valores se refiram às varas que possuem sistema de alvará eletrônico.
8) Este procedimento é válido apenas enquanto os serviços prestados pela CEF estiverem suspensos em razão da pandemia da Covid-19.
DAS ALTERAÇÕES DO TERMO DE ADESÃO
9) A Estipulante poderá, eventualmente, trocar os termos e condições do T.A, sendo o ADERENTE notificado imediatamente através de uma tela inicial que aparecerá antes do uso do serviço.
10) Para concordar com as mudanças, o ADERENTE deverá clicar novamente no botão “Li e concordo integralmente com os termos de adesão do serviço disponibilizado”. Caso contrário, a utilização do serviço poderá ser encerrada naquele momento.
11) O uso continuado do serviço pelo ADERENTE constitui uma afirmativa:
a) do conhecimento por parte do ADERENTE do T.A. e de suas alterações;
b) da concordância por parte do ADERENTE a continuar a estar sujeito ao
T.A. e suas alterações.
12) A ESTIPULANTE poderá efetuar melhoramentos e/ou mudanças no seu serviço, a qualquer tempo, mesmo que gere algum tipo de interrupção e/ou falhas no mesmo, sem que isso possa gerar qualquer tipo de responsabilidade por sua parte.