OFERTA DE COMPRA N° 511101510452021OC00019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n.º 013/2021 EXPEDIENTE SEADE-PRC – 2021/00033
OFERTA DE COMPRA N° 511101510452021OC00019
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 01/09/2021 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/09/2021 às 10:00 h
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, por intermédio do Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 29.334.137- 0 - SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, respondendo interinamente pela Diretoria Executiva, conforme Resolução Normativa nº 023/2021,torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, cujo objeto trata da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solução integrada de firewall, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. OBJETO
1.1. Descrição. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solução integrada de firewall, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este Edital como Anexo I.
2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Participantes. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos
anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Vedações. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108 da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.2.11. Que estejam proibidas de participar da licitação ou de celebrar a contratação em decorrência do efeito de sanção registrada no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (artigo 22 da Lei Federal nº 12.846/2013), ou no Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (artigo 5º do Decreto Estadual nº 60.106/2014);
2.3. Inexistência de fato impeditivo à participação. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. Uso do sistema BEC/SP. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Direito de preferência. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como para a fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4 deste Edital.
2.8. Participação de cooperativas. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938, de 21 de junho de 2010, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
2.8.1. Às cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, estendem-se as regras previstas para as microempresas e empresas de pequeno porte referentes ao direito de preferência de que trata o item 5.6 e subdivisões, bem como à fruição do benefício de habilitação previsto na alínea “f” e subdivisão do item 5.9.
2.8.2. Para o exercício do direito de preferência e a fruição do benefício de habilitação indicados no item 2.8.1, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto no item 4.1.4.5 deste Edital.
3. PROPOSTAS
3.1. Envio. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Preços. Os preços unitário, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos,
remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. O licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade, tais como aumentos de custo de mão de obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. Data de referência. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. Validade da proposta. Na ausência de indicação expressa em sentido contrário no Anexo II, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
4. HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. Habilitação jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de sociedade cooperativa: ato constitutivo e estatuto atualizado e registrado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971;
4.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede ou domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, se couber;
g) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISSQN, se couber.
4.1.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente;
a.2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso;
4.1.4. Declarações e outras comprovações
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Tem ciência quanto a obrigação de apresentar conta aberta em nome da empresa no Banco do Brasil para assinatura do contrato.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Comprovação da condição de ME/EPP. Sem prejuízo da declaração exigida no item
4.1.4.3 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte será comprovada da seguinte forma:
4.1.4.4.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.4.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007:
4.1.4.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006;
4.1.4.5.2. Sem prejuízo da declaração exigida no item 4.1.4.5.1 e admitida a indicação, pelo licitante, de outros meios e documentos aceitos pelo ordenamento jurídico vigente, a condição de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 será comprovada pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. Qualificação técnica
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
4.2. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
4.2.3. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. Análise. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste Edital;
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Lances. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixada no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Classificação. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Empate ficto. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro para que apresente preço inferior ao da melhor classificada no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. Negociação. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Aceitabilidade. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores de mercado vigentes na data de referência de preços, apurados mediante pesquisa realizada pela Unidade Compradora que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo Xxxxx XX.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.8.3.4. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado 1 arquivo contendo: proposta com valores atualizados e catálogo da solução, conforme descrito no subitem 6.2 do Termo de Referência, Anexo I.
5.9. Exame das condições de habilitação. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá suprir eventuais omissões ou sanear falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos neste Edital mediante a apresentação de documentos, preferencialmente no campo próprio do Sistema BEC/SP ou por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro no chat do sistema, desde que os envie no curso da própria sessão pública e antes de ser proferida a decisão sobre a habilitação.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados mediante publicação em órgão da imprensa oficial, ou por cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração; ou
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando- se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
f) A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de microempresas ou empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de celebração do contrato. Não obstante, a apresentação de todas as certidões e documentos exigidos para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será obrigatória na fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição ou impedimento.
f.1) A prerrogativa tratada na alínea “f” abrange apenas a regularidade fiscal e trabalhista do licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, não abrangendo os demais requisitos de habilitação exigidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados durante o certame licitatório e na forma prescrita neste item 5.9.
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. O Pregoeiro deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões
negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Licitação fracassada. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
6.1. Recursos. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso o Pregoeiro informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado pela Unidade Compradora.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição do recurso na forma prevista no item 6.1 importará na decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Homologação. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. Adjudicação. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. Efeitos. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. Remissão ao contrato. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
10. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Celebração do contrato. A contratação decorrente deste certame licitatório será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo V.
11.1.1. Se, por ocasião da celebração do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, a Unidade Compradora verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando ao expediente os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no
“Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados, previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992).
11.1.4.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
11.1.4.5. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx);
11.1.4.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
11.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração do contrato:
11.1.5.1. A apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antes da celebração do contrato por meio de declaração específica, caso exigida no item 4.1.4.6 deste Edital;
11.1.5.2. A indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela Unidade Compradora para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por igual período por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. Celebração frustrada. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração do contrato, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e” do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital.
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4 A nova sessão de que trata o item 11.3 será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.4.2. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e 6.1 a 6.7 deste Edital.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Impedimento de licitar e contratar. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. Multas e registro. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
12.3. Autonomia. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. Descontos. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. Conformidade com o marco legal anticorrupção. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
13. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. O licitante vencedor, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
13.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato e poderá ensejar rescisão contratual.
13.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
13.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
13.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
13.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
13.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
13.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
13.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
13.4.1. Caso fortuito ou força maior;
13.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
13.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
13.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
13.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com
a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
14. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Forma. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.2. Decisão. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.2.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.3. Aceitação tácita. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Interpretação. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Omissões. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo órgão responsável pela Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP.
15.3. Atas. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. Sigilo dos licitantes. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. Saneamento de erros e falhas. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. Publicidade. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Prazos. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Foro. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Xxxxx XXX – Modelos de Declarações;
Anexo IV – Portaria SEADE 008/2019, de 01/02/2019; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;
São Paulo, 30 de agosto de 2021
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solução integrada de firewall em alta disponibilidade HA, Ativo/Passivo, appliance UTM - (Unified Threat Management) NGFW - (New Generation Firewall) FwaaS – (Firewall as a Service), appliance de gerenciamento de LOG´s com software do mesmo fabricante do UTM, 250 (duzentos e cinquenta) tokens com duplo fator de autenticação, por um período de 48 (quarenta e oito) meses, com serviços de migração, gerenciamento e suporte técnico especializado, para a proteção contra ameaças, permitindo o gerenciamento centralizado da solução, de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. OBJETIVOS
Visando garantir a contratação de tecnologia que atenda às necessidades da Fundação Seade com níveis de segurança adequados, os principais fabricantes apontados pelo Gartner em 2020 (Leaders) foram considerados como referências no desenvolvimento desta TR.
Proteção efetiva personalizada às necessidades da Fundação Seade, com acompanhamento contínuo por especialistas e constantes atualizações e proteções, tais como: bloqueio de acessos a sites indesejados, downloads maliciosos, vazamento de dados, tentativas de ataques, exploração de vulnerabilidades, malwares, ransomwares, worms e SQL Injection, dentre outras ameaças.
Objetivos práticos:
• Regular e monitorar todo o tráfego de entrada e saída na rede;
• Bloquear acessos não autorizados;
• Mediar o uso de internet;
• Criar conexões VPN mais seguras entre as residências dos empregados e o Seade no teletrabalho com duplo fator de autenticação;
• Oferecer atualizações automáticas contra ameaças de dia zero (zero-day malware), controle de aplicativos, IPS, antivírus, proteção botnet, DDOS proteção, filtragem web e mensagens de segurança;
• Gerenciar LOGs permitindo rastreabilidade do acesso à informação, através de relatórios de conformidade avançados, visibilidade de ponta a ponta com correlação de eventos e detecção de ameaças;
• Atendimento aos princípios da segurança e proteção previstos na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;
• Fornecer subsídios ao DPO (Data Protection Officer) da Instituição no tocante à LGPD;
• Impedir a transmissão e recepção de informações a partir de acessos nocivos ou não autorizados à rede;
• Detectar intrusões, anti-malware na camada de rede e filtragem de tráfego malicioso na Web;
• Inspecionar tráfego criptografados/SSL na busca de ameaças camufladas sobre a camada de criptografia;
• Controlar aplicativos, IPS, antivírus, proteção botnet, DDOS proteção, filtragem web e mensagens de segurança;
• Garantir continuidade nas atualizações;
• Prover suporte e monitoramento 24x7.
• Garantir nível de segurança adequado da confidencialidade, integridade e disponibilidade de bases de dados e informações sensíveis;
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO
Item | Descrição | Unit | Quant | Pagamento |
3.1 | Appliance firewall UTM NGFW com respectivas licenças de software, atualização e manutenção por 48 (quarenta e oito) meses. | Un | 02 | MENSAL |
3.2 | Appliance de armazenamento e análise de LOG’s com respectivas Licença de software, atualização e manutenção por 48 (quarenta e oito) meses. | Un | 01 | MENSAL |
3.3 | Licença de software/aplicativo de duplo fator de autenticação (Token para autenticação) do tipo One Time Password - OTP baseado em tempo compatível com o equipamento do item 01 (um), atualização e manutenção por 48 (quarenta e oito) meses. | Un | 250 | MENSAL |
3.4 | Serviços de migração, implantação da solução, transferência de conhecimentos (Hands on). | Un | 01 | ÚNICO |
3.5 | Serviços de manutenção, suporte técnico especializado, gerenciamento e monitoramento 24x7. | Mês | 48 | MENSAL |
O fornecimento dos Appliances deverá ser novo e em linha de produção na data de entrega da solução e não estar na lista de produtos previstos para End Of Life (Fim de vida do produto) na data do pregão. A migração descrita no item 3.4 deverá ser realizada a partir da solução atualmente em produção no datacenter do Seade modelo Fortigate 300C para a nova solução. Os itens deverão atender às seguintes especificações:
3.1. 02 (dois) Appliances firewall UTM NGFW com respectivas licenças de software (48 meses), atualizações e garantias por 48 (quarenta e oito) meses:
3.1.1. 02 (dois) Appliances UTM - Firewall (NGFW)
3.1.2. Equipamentos idênticos Appliance UTM - Firewall (NGFW) para fixação em RACK, com altura de cada appliance, no máximo, de 04 U’s, montável em rack padrão 19”,
baseados na tecnologia Stateful Inspection, com funcionalidade de operação em modo de Alta Disponibilidade.
3.1.3. Não serão aceitas soluções baseadas em servidores ou PC genéricos.
3.1.4. Os equipamentos oferecidos na solução, na forma de Appliance, deverão possuir 02 (duas) fontes de alimentação em cada appliance (fontes redundantes). As fontes de alimentação deverão ter tensão de trabalho de 110/220V -50-60Hz e/ou 100/240V -50-60Hz.
3.1.5. Os equipamentos oferecidos devem ser do tipo NGFW/UTM, na forma de Appliance e com suporte à Proteção imediata contra ameaças (default threat protection / zero day threat protection), Filtro de Conteúdo, IPS, Antispam, Antivírus, Controle de Aplicações, proteção de DNS e APT.
3.1.6. Os equipamentos deverão oferecer suporte a, no mínimo, três zonas de segurança: zona externa, privada e opcional (DMZ).
3.1.7. Os equipamentos deverão oferecer suporte à configuração de endereços IP estáticos e dinâmicos (por DHCP e PPPoE) em interfaces externas.
3.1.8. Suportar no mínimo 3 Gbps de throughput ou vazão na de Inspeção SSL para o protocolo HTTPS com múltiplas cifras utilizadas.
3.1.9. Vazão (Throughput) de, no mínimo, 3 Gbps com as funcionalidades de UTM/NGFW, ou seja, com funcionalidades de Firewall, IPS, Controle de Aplicação, Filtro de URL e Antivírus habilitadas.
3.1.10. Conexões ou Sessões concorrentes TCP: os equipamentos deverão suportar, no mínimo, 2.000.000 de conexões ou sessões concorrentes.
3.1.11. Os equipamentos deverão oferecer suporte a regras de firewall com autenticação de usuários (sem limites ao número de usuários) a partir de base de dados interna e servidores de autenticação RADIUS, SecurID, LDAP e Active Directory.
3.1.12. Os equipamentos deverão oferecer suporte a serviço de DNS dinâmico (Dynamic DNS), no caso de interfaces externas serem configuradas com endereços IP dinâmicos.
3.1.13. Os equipamentos deverão apresentar ausência de discos rígidos
3.1.14. O sistema operacional dos equipamentos deverá oferecer suporte à implementação de regras de firewall (em camada 7 ou camada de aplicação) para, no mínimo, protocolos HTTP, HTTPS, POP3, SMTP, FTP, DNS, e TCP-UDP.
3.1.15. As regras de proteção de DNS deverão controlar e atender aos seguintes aspectos:
3.1.15.1. A solução ofertada deverá possuir proteção de DNS incluída na própria ferramenta;
3.1.15.2. A solução deverá possuir serviço que monitora requisições de DNS para evitar conexões com domínios mal-intencionados conhecidos;
3.1.15.3. A solução deverá proteger contra os domínios de phishing maliciosos, independentemente do tipo de conexão, protocolo ou porta;
3.1.15.4. Caso uma ameaça seja detectada em vez de resolver o endereço IP real do domínio a solução deverá resolver a requisição DNS, para um IP de blackhole ou direcionar o acesso do usuário a uma página de bloqueio ou simplesmente não responder a requisição de resolução de endereço cliente;
3.1.15.5. A solução deverá encaminhar ao usuário uma página de negação personalizável, em caso de conexão HTTP/S negada;
3.1.16. A solução deverá fornecer alertas e análises via e-mail para os administradores da rede;
3.1.17. As regras de proteção de DLP (Data Loss Prevention) devem controlar os seguintes aspectos:
3.1.17.1. A solução deverá proteger o ambiente contra a perda de dados confidenciais (DLP). Caso seja através de subscrição adicional, esta deverá ser parte integrante da solução;
3.1.17.2. A solução deverá suportar, no mínimo, regras predeterminadas de DLP a fim de identificar dados de cartão de crédito, endereços e dados referentes a saúde e números de identificação pessoal;
3.1.17.3. A solução DLP deverá estar ativa e atualizada dentro do prazo contratual;
3.1.17.4. Suportar a identificação e a aplicação de políticas em arquivos criptografados;
3.1.18. As regras de AntiSpam devem controlar os seguintes aspectos:
3.1.18.1. A solução deverá possuir a funcionalidade de antispam. Caso seja através de subscrição adicional, esta deverá ser parte integrante da solução dentro do mesmo hardware Appliance UTM - Firewall;
3.1.18.2. A solução deverá permitir que seu serviço de antispam seja integrado com análise de antivírus spam (detecção de vírus outbreaks);
3.1.19. Novas conexões ou sessões TCP por segundo: por equipamento, deverá suportar, no mínimo, 100.000 novas por segundo.
3.1.20. Suporte a VPNs (Virtual Private Networks):
3.1.20.1. A solução deverá oferecer suporte a VPNs Móveis (Usuário - Equipamento) sobre protocolos IPSec e SSL opcionalmente PPTP;
3.1.20.2. Deverá incluir licenciamento para 250 usuários de VPN SSL e IPSec;
3.1.20.3. Software Cliente deve suportar ao menos os seguintes sistemas operacionais: Windows 10, MacOS 10.13+ e Ubuntu 16.04 +
3.1.20.4. Software cliente VPN deverá ser compatível com a solução de múltiplo fator de autenticação (2FA) ofertada;
3.1.20.5. Deverá permitir conexão simultânea de 5.000 usuários móveis usando protocolo IPSec;
3.1.20.6. Deverá permitir conexão simultânea de 500 usuários móveis usando protocolo SSL;
3.1.20.7. Deverá suportar no mínimo, 2.000 VPNs Fixas (Equipamento - Equipamento ou entre localidades) usando protocolo IPSec;
3.1.20.8. Suportar a configuração de VPNs Fixas com qualquer outro produto que ofereça suporte ao padrão IPSec.
3.1.20.9. A VPN IPSEC deve suportar criptografia 3DES, AES128, AES192 e AES256 (Advanced Encryption Standard);
3.1.20.10. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação XX0, XXX0, XXX000, SHA384 e SHA512;
3.1.20.11. A VPN IPSEc deve suportar no mínimo Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14, Group 19 e 20;
3.1.20.12. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2);
3.1.20.13. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI;
3.1.20.14. Deve possuir interoperabilidade com os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall;
3.1.21Deverá oferecer suporte a Dead Peer Detection (DPD);
3.1.22. Deverá oferecer suporte a VPN Failover;
3.1.23. Deverá oferecer suporte a tráfego de broadcast e multicast sobre VPNs;
3.1.24. Suportar funcionalidades de Filtro de Conteúdo. Caso seja através de subscrição adicional, esta deverá ser parte integrante da solução e sem a necessidade da utilização de outro equipamento dedicado:
3.1.24.1. As funcionalidades de Filtro de Conteúdo deverão incluir a opção de filtro por categorias, devendo contar com um mínimo de 54 categorias;
3.1.24.2. As funcionalidades de Filtro de Conteúdo deverão ser configuradas granularmente por usuário, grupo de usuários, endereço IP, grupo de endereços IP, subredes e horários específicos, devendo contar com um mínimo de 54 categorias;
3.1.24.3. A solução deverá permitir estabelecer exceções, quanto ao Filtro de Conteúdo, tanto no sentido de permissão (allow) quanto de bloqueio (deny);
3.1.24.4. A solução deverá permitir filtragem de conteúdo em múltiplos idiomas;
3.1.24.5. A funcionalidade de Filtro de Conteúdo deverá possibilitar a consulta a uma base de dados local (sobre interfaces privadas ou opcionais - DMZ), além da possibilidade de consultar uma base de dados externa;
3.1.24.6. A solução de Filtro de Conteúdo deverá suportar, no mínimo, os protocolos HTTP e HTTPS;
3.1.24.7. A solução de Filtro de Conteúdo deverá suportar, no mínimo, recursos on-line que possibilitem solicitar a inclusão, exclusão ou mudança de classificação de novos sites ou sites existentes;
3.1.24.8. A base de dados deverá suportar atualização automática. O Filtro de Conteúdo não vai precisar que o administrador, inicialmente, classifique websites no banco de dados;
3.1.24.9. Permitir a restrição de acesso a canais específicos do Youtube, possibilitando configurar uma lista de canais liberado ou uma lista de canais bloqueados;
3.1.24.10. Informações serão on-line. A base de dados do Filtro de Conteúdo deverá ser continuamente atualizada; Permitir a customização de página de bloqueio;
3.1.25. Deverá suportar funcionalidades de serviço de Antivírus. Caso seja através de subscrição adicional, esta deverá ser parte integrante da solução e sem a necessidade da utilização de outro equipamento dedicado:
3.1.25.1 A atualização das assinaturas da solução de antivírus deverá ser programável e automática, havendo adicionalmente a possibilidade de atualização de forma manual, a critério do administrador;
3.1.25.2. Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos;
3.1.25.3 A máquina (engine) de verificação de código hostil utilizada pela solução de Antivírus deverá ser fornecida por uma empresa reconhecida por sua especialização no assunto;
3.1.25.4 A solução de Antivírus deverá suportar, no mínimo, a detecção e bloqueio de código hostil em geral, incluindo vírus, cavalos de troia (trojans), vermes (worms), spyware;
3.1.25.5. Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB, SMTP e POP3;
3.1.26. Suportar funcionalidades de serviços de IPS. Caso seja através de subscrição adicional, esta deverá ser parte integrante da solução e sem a necessidade da utilização de outro equipamento dedicado:
3.1.26.1. A atualização das assinaturas de ataques utilizadas pela solução de IPS deverá ser programável e automática, havendo adicionalmente a possibilidade de atualização de forma manual, a critério do administrador;
3.1.26.2. A solução de IPS deverá permitir a classificação das ameaças por nível de risco / severidade dos ataques, com não menos de 05 níveis e a possibilidade de geração de alarmes e registros de log;
3.1.26.3. A solução de IPS deverá suportar, no mínimo, ações de bloqueio de conexão (drop) e de bloqueio de endereços fonte de ataques (block), bem como a geração de alarmes por nível de risco;
3.1.26.4. A solução de IPS deverá suportar a detecção de ameaças em todos os protocolos e portas, independentemente do tipo de regra de firewall utilizada;
3.1.26.5. A solução de IPS deverá suportar a configuração de exceções quanto à análise de tráfego de rede por assinaturas de ataques;
3.1.26.6 A solução de IPS deverá oferecer um portal, acessível via Internet, na forma de uma base de dados onde possam ser obtidas informações adicionais sobre as assinaturas de ataques utilizadas na detecção de ameaças;
3.1.26.7. A solução de IPS deverá suportar, no mínimo, por default (default threat protection), proteção imediata contra-ataques e ameaças do tipo ataques de inundação (SYN flood attacks, IPSec flood attacks, IKE flood attacks, ICMP flood attacks, UDP flood attacks), ataques de falsificação (spoofing attacks), ataques de varredura de portas e endereços (port / address space probes) e ataques de negação de serviços (DoS) / negação de serviços distribuída (DDoS)(opcional);
3.1.26.8. Deverão ser configuráveis, pelo administrador, os limites para a detecção de ataques de inundação (flood) e de ataques de negação de serviços (DoS / DDoS);
3.1.26.9. Vazão de IPS (IPS throughput): cada equipamento deverá suportar, no mínimo, 3 Gbps de vazão de IPS (varredura rápida);
3.1.27. Deverá suportar no mínimo serviços de NAT, nas seguintes modalidades:
3.1.27.1. NAT estático;
3.1.27.2. NAT dinâmico;
3.1.27.3. NAT 1-to-1;
3.1.27.4. IPSec NAT Traversal;
3.1.27.5. NAT sobre VPN (1-to-1 NAT Through VPN);
3.1.27.6. NAT baseado em políticas (Policy-Based Dynamic NAT).
3.1.28. Deverá suportar serviços de PAT (Port Address Translation);
3.1.29. Deverá oferecer suporte à divisão de cargas entre servidores (server load- balance);
3.1.30. Além das portas dedicadas para console, gerenciamento e alta disponibilidade, cada equipamento deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) interfaces Ethernet 10/100/1000 no padrão RJ45 como padrão;
3.1.31. Cada equipamento deverá possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces no padrão 01 Gb Ethernet (um Gigabit Ethernet) do tipo SFP incluindo as GBIC ;
3.1.32. Cada equipamento deve possuir, no mínimo, 02 (duas) interfaces no padrão 10 Gb Ethernet (Dez Gigabit Ethernet) do tipo SFP+ incluindo as GBIC;
3.1.33. Cada equipamento deverá oferecer serviços de multi-wan ou SDWAN (suporte a múltiplos links / enlaces externos);
3.1.33.1. Deve implementar balanceamento de link IP de origem;
3.1.33.2. Deve implementar balanceamento de link IP de origem e destino;
3.1.33.3. Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links.
3.1.33.4. Deve implementar balanceamento de link por custo configurado do link.
3.1.33.5. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, 19 links;
3.1.33.6. Deve suportar o balanceamento de links de interfaces físicas, sub- interfaces lógicas de VLAN e túneis IPSec
3.1.33.7. Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais;
3.1.33.8. Deve gerar log de eventos que registrem alterações no estado dos links do SDWAN, monitorados pela checagem de saúde
3.1.33.9. Possuir checagem do estado de saúde do Link baseando-se em critérios mínimos de: Latência, Jitter e Perda de Pacotes
3.1.33.10. Deve ser possível configurar a porcentagem de perda de pacotes e o tempo de latência e jitter, na medição de estado de link. Estes valores serão utilizados pela solução para decidir qual link será utilizado
3.1.33.11. A solução deve permitir modificar o intervalo de tempo de checagem, em segundos, para cada um dos links.
3.1.33.12. A checagem de estado de saúde deve suportar teste com Ping, HTTP e DNS
3.1.33.13. A checagem de estado de saúde deve suportar a marcação de pacotes com DSCP, para avaliação mais precisa de links que possuem QoE configurado
3.1.33.14. As regras de escolha do link SD-WAN devem suportar o reconhecimento de aplicações, grupos de usuários, endereço IP de destino e Protocolo.
3.1.33.15. Deve suportar a configuração de nível mínimo de qualidade (latência, jitter e perda de pacotes) para que determinado link seja escolhido pelo SD-WAN
3.1.33.16. Deve suportar envio de BGP route-map para BGP neighbors, caso a qualidade mínima de um link não seja detectada pela checagem de saúde do link
3.1.34. Deverá suportar, no mínimo, 1000 Vlans.
3.1.35. Deverá suportar, no mínimo, serviços de gerência de tráfego (traffic management) e de QoS (Quality of Services - qualidade de serviços);
3.1.36. A solução deverá ter suporte para utilização como controladora do ambiente wireless gerindo access point passíveis de serem controladas.
3.1.37. Deverá oferecer suporte a IPv6, que deverá ser evidenciado e comprovado através da certificação IPv6 Ready Logo (xxx0xxxxx.xxx)
3.1.38. Deverá suportar a funcionalidade de serviços de Controle de Aplicações. Caso seja através de subscrição adicional, esta deverá ser parte integrante da solução e sem a necessidade da utilização de outro equipamento dedicado:
3.1.38.1. A atualização das assinaturas de aplicações utilizadas pela solução de Controle de Aplicações deverá ser programável e automática, havendo adicionalmente a possibilidade de atualização de forma manual, a critério do administrador;
3.1.38.2. A solução de Controle de Aplicações deverá oferecer um portal, acessível via Internet, na forma de uma base de dados onde possam ser obtidas informações adicionais sobre as aplicações;
3.1.38.3. Deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo
3.1.38.4. Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos
3.1.38.5. Reconhecer pelo menos 1100 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail
3.1.38.6. Deve inspecionar o payload de pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo
3.1.38.7. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor.
3.1.38.8. Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante;
3.1.38.9. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.
3.1.39. A solução deverá suportar a autenticação de usuário de, pelo menos, o seguinte:
3.1.39.1. Banco de dados interno, Windows Active Directory, LDAP, RADIUS;
3.1.39.2. No caso do Active Directory, a solução deverá fornecer uma opção "Single Sign-On" (SSO) implementável para que os usuários não precisem se autenticar no firewall depois de terem autenticados no domínio AD;
3.1.39.3. Quando a Autenticação de Usuário é usada, os relatórios devem incluir o nome de usuário e endereço IP usado para fazer a conexão;
3.1.39.4. A solução deverá permitir redirecionar os usuários automaticamente para o portal de autenticação quando SSO não é utilizado;
3.1.39.5. O portal de autenticação deverá suportar usuários que se conectam a partir de dispositivos móveis, como, por exemplo, smartphones.
3.1.40. Cada equipamento deverá poder operar ao menos na faixa de temperaturas entre 0 e 40 graus centígrados com porcentual de umidade relativa entre 20% e 90% (sem condensação);
3.1.41. A solução deverá permitir monitorar e desconectar usuários internos do equipamento, em tempo real e por espaço de tempo definido pelo administrador, sem necessidade de criação de regras ou políticas de segurança adicionais;
3.1.42. A solução deverá permitir a geração e envio de alarmes / notificações por protocolo SNMP v2 ou v3, ou mensagem de e-mail;
3.1.43. A solução deverá suportar, no mínimo, a administração via interface web (browser), por interface de rede, sobre protocolo seguro HTTPS;
3.1.44. A solução deverá permitir alterar o número da porta TCP usada para conexões HTTPS;
3.1.45. A solução deverá suportar, no mínimo, administração via interface gráfica ou CLI (software de sistema específico de gestão), por interface de rede, sobre protocolo HTTPS; ou por gerenciamento centralizado;
3.1.46. A solução deverá suportar recursos de visualização de conexões simultâneas a partir de elementos de rede em quaisquer de suas interfaces de rede;
3.1.47. A solução deverá oferecer uma console que permita acompanhar em modo gráfico o desempenho do equipamento (performance console) em termos de informações do sistema (uso de CPU e memória), informações sobre as interfaces de rede e informações sobre as políticas e regras de segurança;
3.1.48. A solução deverá oferecer a possibilidade de visualização on- line de (i) usuários autenticados (authentication list) e de (ii) endereços IP bloqueados;
3.1.49. O sistema oferecido deve permitir a implementação de appliances de registros (logs) de maneira a centralizar o armazenamento dos registros gerados por todos os equipamentos do objeto da contratação;
3.1.50. A transmissão dos logs deverá ser feita de maneira cifrada (encriptada), sem que para tal se requeira a configuração de VPNs, podendo ser diretamente do sistema de armazenamento de logs e relatórios;
3.1.51. A solução deverá oferecer suporte à utilização opcional de serviços de logs de sistema (syslog) para armazenamento de logs;
3.1.52. Deverão permitir atualização das subscrições de forma automática;
3.1.53. As licenças deverão ser autossuficientes para cada aquisição, isto é, devem permitir a habilitação dos recursos sem que haja necessidade de novas aquisições;
3.1.54. As licenças deverão ser válidas por 48 (quarenta e oito) meses;
3.1.55. Permitir a visualização do gerenciamento e dos relatórios através de interfaces gráficas;
3.1.56. Possibilitar o envio de alertas e notificações por e-mail;
3.1.57. Possibilitar notificação e log das tentativas de ataques;
3.1.58. Permitir a configuração de mais de um perfil de administrador e suas respectivas permissões;
3.1.59. Firewall (NGFW) na modalidade de operação Ativo-passivo em Alta Disponibilidade
- (HA - High Availability), deverão ser atendidos no mínimo com as funcionalidades mínimas: Serviço de Suporte do Produto, Controle de Aplicação, Gateway antivírus, IPS, Controle de Reputação em Nuvem, Controle Antispam, Controle de Navegação Web e Ameaças Persistentes avançadas.
3.1.60. Os appliances envolvidos nesta prestação de serviços deverão ser instalados em configuração de alta disponibilidade (ativo-passivo) e montados em rack com todos acessórios e componentes de conectorização;
3.2 – Appliance (hardware) para armazenamento e análise de LOG’s, com software da mesma marca do firewall UTM NGFW do item 3.1, com respectivas licenças de software (48 meses), atualizações e garantias por 48 (quarenta e oito) meses:
3.2.1 Essa prestação de serviços deverá contemplar Solução de Appliance, para armazenamento (retenção) dos logs e informações por um prazo mínimo de 02 (dois) meses com as seguintes capacidades:
3.2.1.1. O armazenamento deverá abranger os logs da operação dos equipamentos de prestação dos serviços;
3.2.2. Deverá possuir unidade de armazenamento interna de no mínimo, 02 (dois) TBytes;
3.2.3. Deverá possuir no mínimo 02 (duas) interfaces padrão RJ45;
3.2.4.Deverá possuir capacidade de receber ao menos 20 (vinte) GBytes (gigabytes) de logs diários;
3.2.5. O Licenciamento de Uso do Software da Appliance de Logs deverá ter no mínimo as funcionalidades: Serviço de Suporte do Produto, Software de Banco de Dados e Sistema Operacional;
3.2.5.1. O equipamento deverá ser entregue com todas as licenças de uso;
3.2.6 Caso não seja possível o armazenamento em appliance (hardware) próprio da solução, a CONTRATADA deverá fornecer servidor compatível com os Appliance oferecidos no item 3.1 e capaz de armazenar os logs e informações por um prazo mínimo de 2(dois) meses, sendo a configuração e a capacidade do (s) equipamento(s) de total responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser parte integrante da solução oferecida sem ônus para FUNDAÇÃO SEADE;
3.2.7. CONTRATADA deverá fornecer nesta solução a capacidade para registrar e armazenar o volume de dados gerado com o tempo de armazenamento solicitado, totalmente compatível com os UTM NGFW especificados, incluindo as licenças de aplicações para geração de relatórios, sistemas operacionais e de banco de dados para todos os hardwares acessórios necessários para a implantação e operacionalização completa da solução proposta;
3.2.8 O appliance ou servidor de armazenamento de LOGs deverá ser fornecido com a altura de, no máximo, 02 U;
3.2.9. Deve suportar o acesso via SSH, WEB (HTTPS) para gerenciamento da solução;
3.2.10. Possuir comunicação e autenticação criptografada com usuário e senha para obter relatórios, na interface gráfica (GUI) e via linha de comando no console de gerenciamento.
3.2.11. Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real;
3.2.12. Permitir importação e exportação de relatórios;
3.2.13. Deve permitir exportar os logs;
3.2.14. A solução deve ter relatórios predefinidos;
3.2.15. Deve permitir que os arquivos de log sejam baixados da plataforma para uso externo;
3.2.16. Deve ter a capacidade de gerar e enviar relatórios periódicos automaticamente;
3.2.17. Deve permitir que o relatório seja enviado por e-mail para o destinatário específico;
3.2.18. Gerar alertas automáticos, com base em eventos especiais em logs, gravidade do evento, entre outros;
3.2.19. Deve possuir um painel que monitore as principais informações e ameaças à segurança da sua rede;
3.2.20. Deve ter relatórios de conformidade, uso do aplicativo, prevenção de perda de dados, VPN, IPS, do tipo 10 mais, entre outros.
3.2.21. Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de mapa geográfico
3.2.22. Suporte a geração de relatórios de tráfego em tempo real, em formato de tabela gráfica
3.2.23. Permitir importação e exportação de relatórios
3.2.24. Deve ter a capacidade de criar relatórios em formato PDF
3.2.25. Deve ter a capacidade de criar relatórios no formato CSV
3.2.26. Deve permitir exportar os logs no formato CSV
3.2.27. Deve permitir a geração de logs de auditoria, com detalhes da configuração efetuada, o administrador que efetuou a alteração e seu horário.
3.2.28. A solução deve ter relatórios predefinidos
3.2.29. Deve ter a capacidade de personalizar gráficos em relatórios, como barras, linhas e tabelas
3.2.30. Deve ter um mecanismo de "pesquisa detalhada" ou "Drill-Down" para navegar pelos relatórios em tempo real.
3.2.31. Deve ter um relatório de conformidade com o PCI DSS
3.2.32. Deve ter um relatório de uso do aplicativo SaaS
3.2.33. Deve ter um relatório de prevenção de perda de dados (DLP)
3.2.34. Deve ter um relatório de VPN
3.2.35. Deve ter um relatório IPS (Intruder Prevention System)
3.2.36. Deve ter um relatório de reputação do cliente
3.2.37. Deve ter um relatório de análise de segurança do usuário
3.2.38. Deve ter um relatório de análise de ameaças cibernéticas
3.2.39. Deve ter um relatório diário resumido de eventos e incidentes de segurança
3.2.40. Deve ter um relatório de tráfego DNS
3.2.41. Deve ter um relatório de tráfego de e-mail
3.2.42. Deve ter um relatório dos 10 principais aplicativos usados na rede
3.2.43. Deve ter um relatório dos 10 principais sites usados na rede
3.2.44. Deve ter um relatório de uso de mídia social
3.3 – Fornecimento de 250 (duzentos e cinquenta) Licenças de software, atualizações e manutenção de duplo fator de autenticação (Token para autenticação) para conexões VPN, por senha para o equipamento do item 3.1, por 48 (quarenta e oito) meses:
3.3.1. Disponibilização de até 250 (duzentos e cinquenta) software Tokens para autenticação de usuários remotos:
3.3.1.1. Integração com a solução do item 3.1 para serviços de envio de duplo fator de autenticação (2FA – Two Factor Authentication) para usuários cadastrados;
3.3.1.2. Integração com as seguintes plataformas: iOS (iPhone, iPad, iWatch), Android, Windows 10 and;
3.3.1.3. O serviço inclui tudo o que é necessário para implementar a autenticação de dois fatores;
3.3.1.4. Deve possibilitar sem limites a transferência de licença para outros dispositivos;
3.3.1.5. Deve permitir o download gratuito nas lojas de aplicativos separado do seu provisionamento
3.3.1.6. O aplicativo deverá suportar exclusão e adição de novos tokens;
3.3.1.7. Deve ser instalado no dispositivo móvel sem que haja a necessidade de alteração de sua configuração, ou mesmo a capacidade de formatar o dispositivo móvel de forma remota;
3.3.1.8. Deve garantir a privacidade do dispositivo móvel, ou seja, não deve ser capaz de consultar histórico de navegação;
3.4 - Serviços de migração, implantação da solução e transferência de conhecimentos (Hands on):
3.4.1. Serviços de migração, implantação da solução, transferência de conhecimentos com
Hands on:
3.4.1.1. Levantamento de todas as regras, políticas, VPN’s e funcionalidades atualmente configuradas nos equipamentos Firewalls atuais do Seade;
3.4.1.2. Aperfeiçoamento das regras e políticas de segurança relacionadas ao tem 3.4.1.1;
3.4.1.3. Instalação da nova solução de Firewall;
3.4.1.4. Migração das regras aperfeiçoadas no item 3.4.1.2. para a nova solução de Firewall instalada no parágrafo 3.4.1.3;
3.4.1.5. Testes de funcionalidades, regras e políticas da solução de firewall.
3.4.1.6. Migração dos sistemas e redes da solução anterior para a nova solução, garantindo tempo de parada praticamente nulo.
3.4.1.7. Testes, homologação e documentação do ambiente;
3.4.1.8. Transferência de conhecimentos com apresentação da documentação completa e treinamento tipo hands on.
3.4.1.9. Deve ser contemplado todos os serviços necessários à total migração do Firewall atualmente em produção, um Fortigate 300C, para a nova solução ofertada, de modo a, tanto quanto possível não provocar tempo de parada perceptível aos usuários e sistemas da rede;
3.4.1.10. A solução de Firewall ofertada deverá ser instalada no Datacenter do Seade, localizado no 1° Andar do edifício sede, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - CEP: 05508-000 - São Paulo/ SP – Brasil.
3.4.1.11. A solução de Firewall ofertada deve ser configurada e ficar totalmente funcional, inclusive para empregados em teletrabalho utilizar autenticação com duplo fator de autenticação, utilizando o Token, para conexão de VPN.
3.4.1.12. Após finalizada e homologada a migração, a equipe da CONTRATADA envolvida na migração deverá permanecer disponível para um período de estabilização ao menos por 15 (quinze) dias, agindo rapidamente na correção de eventuais pendências ou problemas não contemplados na homologação, detectados e alertados pela equipe do Seade.
3.4.1.12.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado a critério da Administração, sem qualquer acréscimo de custo pela CONTRATADA.
3.5 – Serviços de manutenção, suporte técnico, gerenciamento e monitoramento:
3.5.1 - A CONTRATADA deverá dispor de serviços de suporte técnico que garanta que os equipamentos e softwares instalados funcionem sem causar paradas e indisponibilidade dos serviços da rede corporativa SEADE e atenda os níveis mínimos de serviços expressos abaixo;
3.5.2 - Para o atendimento de chamados técnicos, a CONTRATADA deverá dispor de número telefônico e/ou serviços de portal de chamados e/ou e-mail para o atendimento de dúvidas ou chamados de atendimento técnico;
3.5.3 - Todos os chamados técnicos deverão ser reportados ao gestor do contrato por parte da Fundação SEADE, com a frequência mensal (relatório), ou a CONTRATADA deverá dispor de um portal de chamados, protegido por login/senha, de forma que os gestores SEADE possam acessá-lo para obter as informações sobre os chamados técnicos;
3.5.4 - Para as manutenções preventivas e corretivas, a CONTRATADA deverá prever a prestação do suporte sem provocar indisponibilidade dos serviços de rede corporativa, ou, se assim for necessária, a manutenção deverá ser previamente acordada com os responsáveis da Fundação SEADE;
3.5.5 - Os serviços de suporte técnico devem contemplar as seguintes ações e/ou premissas:
3.5.5.1 - Chamados Nível 1 e Nível 2 (N1 e N2) ilimitados tanto presenciais como remoto;
3.5.5.2 - Chamados em regime de 7 x 24 x ANS (Acordo de Nível de Serviço), conforme TABELAS DE SEVERIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO, ITEM 4;
3.5.5.3 - Atendimento X0 x X0 para a Abertura de chamados e no fabricante para o Nível 3 (N3) com acompanhamento no PORTAL e aplicação da solução e atualizações;
3.5.5.4 - Acompanhamento, validações E atualizações e renovações a qualquer tempo mediante agenda e chamado;
3.5.5.5 - Para a prestação dos serviços de suporte técnico, caberá à CONTRATADA oferecê-lo, na língua portuguesa, por profissional(ais) devidamente capacitado(s) e certificado(s) pelo fabricante. A CONTRATADA deverá possuir uma Central de Atendimento disponibilizando contato por telefone e e-mail;
3.5.5.6 - Solucionar problemas ou sanar dúvidas por telefone e/ou e-mail ou presencialmente (suporte local), quanto aos questionamentos repassados pela equipe do SEADE, após abertura do chamado e de acordo com a tabela de severidade, descrita no ITEM 4 - TABELAS DE SEVERIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO;
3.5.5.7 - Disponibilizar, durante a vigência do contrato, atualizações de software e firmware sem qualquer tipo de ônus adicionais para a FUNDAÇÃO SEADE;
3.5.6-Fica a cargo da CONTRATADA as tarefas de atualização do software em seus release e versões mais recentes ou quando forem disponibilizadas pelo fabricante:
3.5.6.1 É de responsabilidade da CONTRATADA instalar as atualizações disponíveis para o bom funcionamento da solução;
3.5.6.2- Os agendamentos dessas atividades serão determinados pela FUNDAÇÃO SEADE e poderão ocorrer fora do horário de produção, em feriados ou finais de semana.
3.5.6.3- A CONTRATADA deverá acompanhar os chamados, desde sua abertura até seu encerramento, independente de existir ou não redirecionamento para outras equipes técnicas da própria CONTRATADA;
3.5.6.4- A CONTRATADA deverá elaborar e emitir relatórios mensais contendo as atividades realizadas e o resumo dos chamados em aberto;
3.5.6.5- Os serviços de suporte técnico deverão estar disponíveis em dias úteis, durante a vigência do contrato, no horário comercial das 8 às 18h exceto feriados.
3.5.6.6- Os chamados com nível de severidade críticos deverão ser atendidos no modelo 7x24. Os prazos de atendimento estão expressos no ITEM 4 - TABELAS DE SEVERIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO;
3.5.6.7- Os serviços de suporte deverão abranger a abertura de chamados diretamente com o fabricante da solução ou com seu representante credenciado, bem como o acesso ilimitado ao site do fabricante permitindo o download de atualizações, patchs de correção e documentações técnicas;
3.5.6.8- Caberá a Central de Atendimento da CONTRATADA ser o único contato entre a CONTRATADA e a FUNDAÇÃO SEADE, registrando todos os chamados, solicitações e registros de ocorrência em sistema eletrônico específico para este, encarregado de também protocolar o chamado e fornecer o número de identificação da ocorrência para acompanhamento;
3.5.6.9- A CONTRATADA deverá prover a assistência total para resolução de falhas técnicas oriundas da operação dos equipamentos do objeto contratado e sua solução dentro dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
3.5.6.10- A CONTRATADA deverá, em qualquer tempo, durante a vigência contratual fornecer a integral orientação técnica e esclarecer dúvidas dos técnicos da FUNDAÇÃO SEADE a respeito do objeto contratado;
3.5.6.11- Aplicação das regras e políticas do UTM NGFW (Segurança) e Configuração do UTM NGFW Controle de aplicações, controle de Reputação em nuvem, Spam, controle Web, IPS, AV, DNS e APT.
3.5.6.12- A CONTRATADA deverá permitir à FUNDAÇÃO SEADE irrestrito acesso ao console / serial e terminal de configuração para cada dispositivo;
3.5.6.13- A CONTRATADA deverá configurar o acesso administrativo usando HTTPS e SSH e verificação de DNS/NTP e conectividade básica de rede e roteamento;
3.5.6.14- A CONTRATADA deverá possuir central de monitoramento NOC - Núcleo de Operação e Controle, no regime 07 x 24 (sete dias na semana, 24 horas por dia, todos os dias do ano) onde as principais funções dos Appliance UTM - Firewall (NGFW) deverão ser monitoradas continuamente:
3.5.6.14.1 - O monitoramento das métricas mínimas deverão ser acordadas com os responsáveis da FUNDAÇÃO SEADE e da CONTRATADA;
3.5.6.14.2 - Este monitoramento dos serviços faz parte da solução contratada e deverá ser realizado sem qualquer ônus adicional à FUNDAÇÃO SEADE, pelo período da vigência do contrato;
3.5.6.14.3 - A CONTRATADA deverá possuir o seu NOC sediado no Brasil. Não será aceito os serviços de NOC virtuais.
4. TABELAS DE SEVERIDADE E PRAZOS DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
NÍVEIS DE SEVERIDADE DOS CHAMADOS | |
Nível | Descrição |
01 | Serviços totalmente indisponíveis. |
02 | Serviços parcialmente indisponíveis ou com degradação de tempo de resposta nos acessos aos aplicativos. |
03 | Serviços disponíveis com ocorrência de alarmes de avisos consultas sobre problemas, dúvidas gerais sobre o Appliance UTM - Firewall (NGFW) |
4.1 TABELA DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS
TABELA DE PRAZOS DE ATENDIMENTOS DOS SERVIÇOS | ||||
Modalidade | Prazos | Níveis de Atendimento | ||
01 | 02 | 03 | ||
On-Site e telefone | Início de Atendimento | 2 horas | 04 horas | 08 horas |
Término de Atendimento | 8 horas | 16 horas | 72 horas | |
Telefone, e-mail e Web-helpdesk | Início de Atendimento | - | - | 24 horas |
Término de Atendimento | - | - | 96 horas |
5. PRAZO DA INSTALAÇÃO / MIGRAÇÃO DE REGRAS
5.1. O prazo máximo de implantação total da solução será de até 30 dias a partir da assinatura do contrato;
5.2. Visto que o atual equipamento da Fundação Seade tem final de vida útil (End-Of- Life) no prazo apresentado no item 5.1, caso a CONTRATADA não consiga implantar totalmente a solução até a data estipulada no item 5.1, deverá fornecer, sem ônus para a Fundação SEADE, uma solução provisória, previamente aprovada pela Fundação Seade, que atenda ou supere aos requisitos dos itens componentes deste Termo de Referência, de modo a não haver interrupções no fornecimento de serviços de Firewall ao Datacenter da Fundação Seade. Esta solução provisória, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, será aceita por no máximo 45 dias corridos. Antes deste prazo a solução definitiva deve ser implantada plenamente e definitivamente.
5.3. A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos empregados da Fundação SEADE;
5.4. No início do projeto, deverá ser convocada reunião da CONTRATADA com a equipe de Tecnologia da Informação SEADE, ocasião em que deverão ser apresentados os detalhes para a instalação da solução contratada, bem como apresentados todos os aspectos de concepção do projeto, incluindo configurações e políticas de segurança;
5.5. Deverá ser apresentado também pela CONTRATADA o plano de execução dos serviços, detalhando responsáveis, prazos e fases, além de previsão de eventos e seus impactos na infraestrutura existente. Xxxxx reuniões poderão ser convocadas por ambas as partes de modo a definir todos os pormenores da solução e eliminar pendências ou dúvidas e restrições impostas durante a fase de instalação;
5.6. O serviço de migração deverá compreender a migração, adaptação, aperfeiçoamento e configuração necessária de todas as regras, redes, conexões, entre outros objetos existentes na organização incluídas na solução de Firewall e IPS utilizadas;
5.7. No caso de necessidade de interrupção de sistemas corporativos, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, a possível parada deverá ser devidamente planejada e acordada com antecedência junto à equipe técnica SEADE;
5.8. Os profissionais que executarão o serviço de implantação e migração deverão comprovar conhecimento na solução oferecida através de certificação do fabricante, que deverá ser entregue na assinatura do contrato;
5.9. Será obrigação da CONTRATADA, ao término da implantação e migração, a entrega de Caderno de Documentação Técnica do Projeto, contendo todas as informações de configuração, testes, procedimentos de contingência e demais informações necessárias, para a operação e manutenção da solução;
6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A licitante deverá apresentar:
6.1. Atestado(s) de bom desempenho anterior em contratos da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, mesmo que de cada serviço separadamente, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou
privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
6.2. A licitante deverá apresentar na sessão pública catálogos da solução que será instalada para a prestação dos serviços, a fim de que seja analisada a compatibilidade da solução oferecida com as especificações constantes no termo de referência.
7 - DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A prestação dos serviços envolvida faz parte de um lote indivisível constituído de todos os itens, sem exceção;
7.2. Todo o escopo de fornecimento e os atendimentos de suporte técnico será regido por prazos estabelecidos, sejam de manutenção preventiva e/ou corretiva por Acordo de Níveis Mínimos de Serviço atrelados, favorecendo a redução de ocorrências, ou suas reincidências de forma a incentivar a boa prestação dos serviços contratados;
7.3. A FUNDAÇÃO SEADE poderá, a qualquer momento, a partir da entrega da citada documentação pela CONTRATADA e durante a vigência contratual proceder diligenciamentos junto às entidades emitentes destes documentos a fim de certificar- se da sua veracidade;
8. - TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO – HANDS ON
8.1. A CONTRATADA deverá elaborar, a cada mês de execução do contrato, um relatório específico apontando na forma de Sumário Executivo todas as tarefas que foram escutadas por ela com o propósito em transferir informações e conhecimentos decorrentes da execução do objeto contratual;
8.2. Deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais para a Fundação Seade e fornecida pela CONTRATADA, em evento (s) específico (s), a transferência de conhecimento, com conteúdo baseado em documentos técnicos e/ou manuais específicos associados ao serviço de capacitação dos técnicos da Fundação Seade;
8.3. Cronograma e horários dos eventos específicos deverão ser previamente aprovados pela Fundação SEADE, comunicando-lhe as formas que serão executadas, tais como, a metodologia, materiais e documentos.
9. LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO
9.1. A solução de Firewall ofertada deverá ser instalada no Datacenter do Seade, localizado no 1° Andar do edifício sede, localizado na Av. Prof. Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária - CEP: 05508-000 - São Paulo/ SP – Brasil.
10. PRAZO CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência contratual, objeto desta licitação, será de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data da assinatura do instrumento contratual.
São Paulo, 02 de agosto de 2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Superintendente de Tecnologia da Informação
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA PROCESSO SEADE-PRC – 2021/00033
PREGÃO ELETRÔNICO nº 013/2021
OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de solução integrada de firewall, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência, Anexo I.
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
01 | Appliance firewall UTM NGFW com respectivas licenças de software, atualização e manutenção – 2 unidades | ||
02 | Appliance de armazenamento e análise de LOG’s com respectivas Licença de software, atualização e manutenção – 1 unidade | ||
03 | Licenças de software/aplicativo de duplo fator de autenticação (Token para autenticação) do tipo One Time Password - OTP baseado em tempo compatível com o equipamento do item 01 (um), atualização e manutenção – 250 unidades | ||
04 | Serviço de manutenção, suporte técnico especializado, gerenciamento e monitoramento 24x7. | ||
VALOR TOTAL ref. serviços mensais por 48 meses | R$ | ||
05 | Serviço de migração, implantação da solução, transferência de conhecimentos (Hands on). | R$ |
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$
A xxxxxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, nos termos da legislação vigente.
1) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, encargos sociais e demais despesas relativas ao fornecimento objeto desta licitação, de forma a se constituírem na única contraprestação a ser paga pela Fundação SEADE.
2) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos que dele fazem parte integrante, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar Contrato com a Administração.
3) Temos ciência que deverá apresentar conta aberta no Banco do Brasil, em nome da empresa, quando da assinatura do contrato ou documento equivalente.
4) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
LOCAL E DATA
DADOS DA EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL / CNPJ
PESSOA RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
⮚ Apenas obrigatório o preenchimento pela vencedora do Pregão.
MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2021, Processo SEADE- PRC- 2021/00033:
a) está em situação regular perante a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº 42.911/1998;
b) não se enquadra em nenhuma das vedações de participação na licitação do item 2.2 deste Edital;
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
e) Tem ciência quanto a obrigação de apresentação de conta aberta em nome da empresa no Banco do Brasil para assinatura do contrato.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2021, Processo XXXXX- XXX-0000/00000, DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/021, Processo XXXXX- XXX-0000/00000, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.5 DO EDITAL.
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº , representante legal do licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº 013/2021, Processo SEADE- PRC – 2021/00033, DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
PORTARIA SEADE Nº 008/2019, de 01de fevereiro de 2019.
Dispõe sobre aplicação de multas nos instrumentos de natureza obrigacional celebrados no âmbito da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE previstas nos artigos 79, 80 e 81 da Lei estadual nº 6.544/1989, combinados com os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/1993 e artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002
O Diretor Executivo da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Seade, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso XI do artigo 14 de seus Estatutos, aprovados pelo Decreto estadual nº 13.161, de 19 de janeiro de 1979, e tendo como fundamento o disposto no artigo 115, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores,
RESOLVE:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos instrumentos de natureza obrigacional celebrados no âmbito da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a contratada à multa, na forma prevista nesta portaria, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento obrigacional.
§ 1º Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE.
§ 2º Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 (três) dias, contados na forma deste artigo.
Artigo 3º O atraso na execução dos instrumentos obrigacionais estará configurado a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
DA MULTA POR ATRASO
Artigo 5º O atraso injustificado na execução dos instrumentos obrigacionais sujeitará a contratada à multa moratória, sobre o valor ajustado, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, na seguinte proporção:
I – atrasos de até 30 (trinta) dias – 0,2% ao dia;
II – atrasos superiores a 30 (trinta) dias – 0,6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste por ato da Administração.
Artigo 6º O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos no ato motivado da autoridade competente para a contratação.
DA MULTA POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL
Artigo 7º Pela recusa na assinatura do instrumento obrigacional, de sua aceitação ou retirada ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou total, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo único. Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovada e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
DA APLICAÇÃO DA MULTA
Artigo 8º Configurado o descumprimento de obrigação prevista no instrumento, a contratada será intimada a apresentar defesa prévia, bem como deverá observar todos os demais procedimentos previstos no Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções denominado e-Sanções, instituído e regulamentado pelo Decreto estadual nº 61.751, de 23 de dezembro de 2015.
Artigo 9º Juntamente com a pena pecuniária prevista no artigo 7º desta Portaria, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único. A aplicação da multa prevista no artigo 5º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no artigo 7º, cumulando-se os respectivos valores.
Artigo 10. Independentemente das sanções estabelecidas no artigo 7º e no caput do artigo 9º, a contratada, em razão de sua inadimplência, poderá arcar, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11. Os valores das multas não recolhidas no prazo serão descontados dos pagamentos devidos à contratada ou da garantia do respectivo contrato, se houver e, na sua impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo único. Serão aplicados juros moratórios à razão de 0,5% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(assinado no original)
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
ANEXO V
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEADE nº PRC – 2021/00033 PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n.º 013/2021
CONTRATO n.º /2021
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE E
, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE FIREWALL
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, com sede nesta Capital, na Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, nº 913, Cep. 05508-000 – Cidade Universitária – São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob no 51.169.555/0001- 00, neste ato representada pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 00.000.000-0 -SSP/SP e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, respondendo interinamente pelo expediente da Diretoria Executiva, conforme Resolução Normativa nº 023/2021, doravante designada simplesmente como FUNDAÇÃO SEADE e, de outro lado, a , doravante denominada CONTRATADA, com sede na
, CEP: , CNPJ/MF nº , neste ato representada por seu , senhor , portadora da cédula de identidade RG Nº
, inscrita no CPF/MF sob o nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços de solução integrada de firewall, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início a partir da assinatura do contrato, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá xxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, a contar da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com a FUNDAÇÃO SEADE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à FUNDAÇÃO SEADE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à FUNDAÇÃO SEADE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - obedecer às normas e rotinas da FUNDAÇÃO SEADE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
VIII - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da FUNDAÇÃO SEADE, respeitando suas normas de conduta;
IX - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
X - obedecer às normas e rotinas da FUNDAÇÃO SEADE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XI - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da FUNDAÇÃO SEADE, respeitando suas normas de conduta;
XII - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela FUNDAÇÃO SEADE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XIII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIV - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XV – submeter à FUNDAÇÃO SEADE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da FUNDAÇÃO SEADE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO FUNDAÇÃO SEADE
À FUNDAÇÃO SEADE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A FUNDAÇÃO SEADE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da FUNDAÇÃO SEADE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da FUNDAÇÃO SEADE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor de mensal de R$ ( ), e valor único referente ao serviço de migração de R$
( ), perfazendo o total de R$ ( ) para contrato de 48 meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir de data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica .
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O prazo máximo de implantação total da solução será de até 30 dias a partir da assinatura do contrato, nas dependências da FUNDAÇÃO SEADE, na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – XX.
9.1.1 Visto que o atual equipamento da Fundação Seade tem final de vida útil (End-Of-Life) no prazo apresentado no item 5.1 do Termo de Referência, caso a CONTRATADA não consiga implantar totalmente a solução até a data estipulada no referido item, deverá fornecer, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, uma solução provisória, previamente aprovada pela FUNDAÇÃO SEADE, que atenda ou supere aos requisitos dos itens componentes deste Termo de Referência, de modo a não haver interrupções no fornecimento de serviços de Firewall ao Datacenter. Esta solução provisória, de inteira responsabilidade da CONTRATADA, será aceita por no máximo 45 dias corridos. Antes deste prazo a solução definitiva deve ser implantada plenamente e definitivamente.
9.2. O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estabelecido pela FUNDAÇÃO SEADE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 05 (cinco) dias, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo empregado responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao Gestor do Contrato, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A FUNDAÇÃO SEADE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A FUNDAÇÃO SEADE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser
apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
c) a não apresentação dessas comprovações assegura a FUNDAÇÃO SEADE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da FUNDAÇÃO SEADE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da FUNDAÇÃO SEADE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A FUNDAÇÃO SEADE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. Garantia. Em até 10 dias após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor correspondente a 12 (doze) meses de contratação, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.1.1. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
15.2. Modalidades. A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
15.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado.
15.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.2.4. Seguro-garantia. A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.
15.3. Cobertura. A garantia de execução assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.3.1. prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato;
15.3.2. prejuízos diretos causados à Unidade Compradora decorrentes de culpa ou dolo da contratada durante a execução do objeto do contrato;
15.3.3. multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela Unidade Compradora à contratada; e
15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.4. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
15.4.1. Caso fortuito ou força maior;
15.4.2. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
15.5. Validade da garantia. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela Unidade Compradora após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia;
15.6. Readequação. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, a contratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada pela Unidade Compradora para fazê-lo.
15.7. Extinção. Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pela Unidade Compradora para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito da FUNDAÇÃO SEADE no tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da FUNDAÇÃO SEADE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA deve:
I – imediatamente notificar a FUNDAÇÃO SEADE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e
II – quando for o caso, auxiliar a FUNDAÇÃO SEADE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA deve notificar à FUNDAÇÃO SEADE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a FUNDAÇÃO SEADE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.
PARÁGRAFO SEXTO
A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A CONTRATADA deve auxiliar a FUNDAÇÃO SEADE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO
Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais à FUNDAÇÃO SEADE ou eliminá-los, conforme decisão da FUNDAÇÃO SEADE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, à FUNDAÇÃO SEADE, o cumprimento desta obrigação.
PARÁGRAFO XXXX
A CONTRATADA deve colocar à disposição da FUNDAÇÃO SEADE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pela FUNDAÇÃO SEADE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.
PARÁGRAFO DEZ
Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.
PARÁGRAFO ONZE
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados à FUNDAÇÃO SEADE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções da FUNDAÇÃO SEADE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da FUNDAÇÃO SEADE em seu acompanhamento.
PARÁGRAFO DOZE
Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito da FUNDAÇÃO SEADE.
PARÁGRAFO TREZE
É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela FUNDAÇÃO SEADE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2021
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX |
Diretor Executivo Interino |
EMPRESA
REPRESENTANTE |
Cargo |
Testemunhas:
Nome: R.G.: | Nome R.G.: |