EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO ESPORTIVO ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC
AVISO: Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame
EXCLUSIVAMENTE as ME e EPP
que nos
será termos
destinado
da
Lei
Complementar nº 147/2014.
Dúvidas? Ligue 00-0000-0000 ou 0000-0000 /0000-0000
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Código Registro (e-Sfinge):
B46BDE09EAFAAD9D791F971849492203F77043B9
1 – PREÂMBULO DA LICITAÇÃO
1.1 O MUNICIPIO DE SERRA ALTA, ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, xxxxxx, XXX 00000-000, através de seu Prefeito XXXXXX XXXXX, e seu PREGOEIRO MARCONDES XXXXXXXX XXXXXX, designado pelo Decreto nº156 de 03/05/2021, TORNAM PÚBLICO e comunicam os interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº035/2021 na modalidade PREGÃO sob a forma PRESENCIAL, do Tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, e será processado e julgado em conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 173/2020 e nº 64/2009, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei Complementar Federal nº 123/2006 e nº 147/2014, suas respectivas alterações e demais legislação aplicável, bem como as condições a seguir estabelecidas.
1.2 O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Nº01 - PROPOSTA DE PREÇOS e o outro Nº02 – DOCUMENTAÇÃO, contendo respectivamente as propostas de preços e a documentação de habilitação dos interessados, dar-se-à até às 08:30 horas do dia 09 de Agosto de 2021 no Setor de Compras deste Município, situado na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx.
1.3 A ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS e o outro Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO, dar-se-à a partir das 09:00 horas do dia 09 de Agosto de 2021, em sessão pública a ser realizada no Setor de Compras deste Município, situado na Xx. Xxx Xxxxx XX, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TREINAMENTO ESPORTIVO, COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA TREINAR NAS MODALIDADES DE FUTSAL, VOLEIBOL E FUTEBOL DE CAMPO DE TODAS AS CATEGORIAS DE BASE (SUB: 7, 9, 11, 13, 15 e 17) NOS NAIPES MASCULINO E FEMININO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. De acordo com as especificações constantes no Anexo D do presente Edital.
2.1.1 A CONTRATADA DEVERÁ ORGANIZAR ATIVIDADES E EVENTOS RELACIONADO AO ESPORTE, QUE SÃO PROMOVIDOS PELO REFERIDO DEPARTAMENTO EM ESPECIAL PROPORCIONAR A PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES EM CAMPEONATOS, AMISTOSOS, ENFIM COMPETIÇÕES DIVERSAS NA REGIÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC.
2.2. Justifica-se a referida contratação, visando incentivar a prática de esporte, que é importante para a saúde, inclusão social e para o bem-estar de todos. Para as crianças e adolescentes é um fator fundamental de desenvolvimento e de crescimento, contribuindo de forma positiva para o seu físico e para a sua mente, proporcionando ainda o aperfeiçoamento das suas habilidades nas referidas modalidades esportivas.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1- Podem participar da presente licitação, todas as Micro Empresas, Micro Empreendedor Individual e Empresas de Pequeno Porte do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que comprovem o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2– Não será admitida nesta licitação a participação de:
3.2.1– Empresas que não comprovarem condição de “ME” ou “EPP” nos termos do item
4.6 do edital;
3.2.2- Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.3– Empresas ou Sociedades Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.4 – Empresas que estejam reunidas em Consórcio;
3.2.5 – Empresas impedidas de licitar ou contratar com Poder Público (Art. 7º da Lei 10.520/02), ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III da Lei 8.666/93);
3.2.6 - Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 72, § 8º, V, da Lei 9.605/98;
3.2.7– Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.8– Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
3.2.9– Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
3.2.10- Estejam em situação irregular perante as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal, e que possuam dívidas Trabalhistas ou pendências junto ao FGTS.
3.2.11- Que possua entre seus sócios, dirigentes ou empregados, servidores do Município de Serra Alta nos termos do inciso III do artigo 9º da Lei 8.666/93;
3.2.12– O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.3- A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrestrita das condições expressas neste Edital, em seus anexos e das leis especiais, quando for o caso.
4 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
4.1- No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
MUNICÍPIO DE SERRA ALTA- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ: FONE: EMAIL:
MUNICÍPIO DE SERRA ALTA- SC PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL)
CNPJ: FONE: EMAIL:
4.2- Em seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1- O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração, ou “termo de credenciamento” (FORA DO ENVELOPE), nos termos do modelo constante do Anexo “A”, juntamente com um documento de identificação com foto. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
4.2.2- Nesta fase, observando as disposições do item 6.4, o representante da licitante deverá apresentar CÓPIA AUTENTICADA do REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual ou ATO CONSTITUTIVO, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação. E quando for o caso apresentar também decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3- A não comprovação de que o interessado ou seu representante possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
4.4. Não será permitida a participação de empresas distintas através de um único representante.
4.5- A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1.2 deste Edital, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Serra Alta e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.2, no Setor de Protocolo deste Município. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.5.1 Ainda como CONDIÇÃO PRÉVIA ao exame da proposta e habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS/CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
Nota explicativa: A consulta aos cadastros – CEIS/CNEP e CNJ, na fase de credenciamento, trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação, nos termos do Acórdão n° 1.793/2011 (Plenário- TCU).
4.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em NOME DA EMPRESA LICITANTE e também de SEU SÓCIO MAJORITÁRIO, nos termos do Art. 12 da Lei 8.429/92, que prevê dentre sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.5.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
DO CREDENCIAMENTO OBRIGATÓRIO PARA ME OU EPP
4.6– As empresas interessadas em participar da presente licitação, DEVERÃO APRESENTAR OBRIGATORIAMENTE NO CREDENCIAMENTO os seguintes
documentos:
a) CERTIDÃO SIMPLIFICADA ATUALIZADA DE ENQUADRAMENTO no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede da Licitante, expedida com data não superior a 30 dias (da data da sessão) de acordo com a instrução normativa DREI nº10/2013, ou Declaração Atualizada da Junta Comercial expedida com data não superior a 30 dias (da sessão),
atestando seu enquadramento nas hipóteses da LC nº 123/2006.
b) As Sociedades Simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoa Jurídica atualizada, expedida com data não superior a 30 dias (da sessão), atestando seu enquadramento nas hipóteses do artigo 3º da LC nº 123/2006.
4.7– A empresa que não comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com a apresentação de um dos documentos acima descritos, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº123/2006 e nº 147/2014 no art. 42 a 45, permanecendo inabilitado do certame caso tenha no mínimo três ME ou EPP que comprovem a sua condição de enquadramento conforme estabelece o item 4.6 deste certame, nos termos das Leis Complementares supramencionadas. Este(s) documento(s) deverá (ão) ser apresentado(s) obrigatoriamente FORA DOS ENVELOPES; no momento do credenciamento.
4.8- A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sujeitará o licitante as cominações legais.
5 - DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1- O Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta propriamente dita, com carimbo e assinatura, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas.
5.1.1 - A apresentação da proposta deverá conter:
a) Identificação do fornecedor: Razão social, endereço, nº CNPJ.
b) Relação de itens contendo: nº do item, quantidade, unidade de medida, especificação, marca, preço unitário e preço total, conforme quadro demonstrativo abaixo.
Item | Quantidade | Unid. | Especificação | Marca | Preço Unit. | Preço Total |
c) Ao final de cada página, carimbo e assinatura do representante da licitante.
5.2- Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.3- Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a
execução do objeto da presente Licitação.
5.4- Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, nos termos do §3º, artigo 64, da Lei Federal nº 8666/1993, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01 e nº 02, estabelecida no item 1.3 deste edital. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.5- As propostas que tenham sido classificadas serão verificadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio para constatar a possibilidade de erros aritméticos nos cálculos e na soma. Os erros serão corrigidos pela Comissão da seguinte forma:
a) nos casos em que houver discrepância entre os valores grafados em algarismos numéricos e por extenso, o valor grafado por extenso prevalecerá;
b) nos casos em que houver discrepância entre o preço unitário e o valor total obtido pela multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário cotado deverá prevalecer;
c) nos casos em que houver discrepância entre o valor da soma de parcelas indicada na Proposta e o valor somado das mesmas, prevalecerá o valor somado pelo Pregoeiro.
5.5.1. Os preços apresentados no texto da proposta da licitante serão corrigidos pelo Pregoeiro de acordo com o procedimento acima e serão considerados para efeito de ordenação em relação às demais licitantes e como o valor a que se obriga o proponente.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
6.1 - O Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos de habilitação:
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) autêntica de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx (CND ou CPD-EN do INSS autêntica);
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) autêntica de Débitos Estaduais;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) autêntica de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS autêntica), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
e) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei 12.440/2011.
g) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) Declaração de Atendimento à Legislação Trabalhista de Proteção à Criança e ao Adolescente, conforme modelo constante do Anexo “B”.
i) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da Comarca ou sede da pessoa jurídica; (Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 01/04/2019, a certidão de “Falência, Concordata e Recuperação Judicial” deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quanto no SAJ. As duas certidões (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão cível), deverão ser apresentadas conjuntamente, no caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros Estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação).
j) Registro de Pessoa Física junto ao CREF (Conselho Regional de Educação Física), do profissional formado em bacharel ou licenciatura plena em educação física que ficará disponível no município.
k) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante prestado os serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
l) Possuir Carteira de Treinador da Confederação Brasileira de Futebol-CBF.
6.2- Quando as certidões apresentadas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo competente órgão expedidor, será adotada a vigência de 90 (noventa) dias consecutivos, contados a partir da data de sua expedição. Não se enquadram nesse dispositivo os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade.
6.3- A data que servirá de referência para verificação da validade dos documentos de habilitação é aquela disposta no item 1.3 deste Edital.
6.4- Os documentos exigidos nesta Licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
6.5. As certidões e certificados exigidos como condição de habilitação poderão, também, ser apresentados em documento extraído diretamente da Internet, ficando, nesse caso, a sua aceitação condicionada à verificação da sua veracidade pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio, no respectivo site do órgão emissor.
6.6- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados, deverão estar em nome da licitante com o respectivo número do CNPJ, nas seguintes condições:
6.6.1- se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; 6.6.2- se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.7- Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial e a vencedora seja a matriz, ou vice-versa, deverão ser apresentados, na licitação, os documentos de habilitação de ambas, ressalvados aqueles que, pela própria natureza ou em razão de centralização de recolhimentos, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8- A empresa poderá apresentar os documentos de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, citados no item 6.1, centralizados junto à matriz desde que apresente documento que comprove o Reconhecimento da Centralização do Recolhimento expedido pelo órgão respectivo, ou que conste na certidão a validade para a matriz e para as filiais.
6.9- As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 6.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “a” a “g”, relativos à regularidade fiscal e trabalhista, apresentem alguma restrição.
6.9.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, (Art. 43, § 1 e 2 da LC 123/2006 e LC 147/2014) será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.9.2- A não regularização da documentação, no prazo previsto no Item 6.9.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração verbal ou escrita, (no caso de não comparecimento a sessão, a declaração escrita, conforme modelo constante do Anexo “C”, deverá vir anexada por fora do envelope da proposta, juntamente com o Registro Comercial no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, conforme documento exigido no subitem 4.2.2 deste Edital), dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (inciso VII do Art. 4º da Lei nº 10.520/2002), sendo consignado em ata.
7.2- Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais, que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, sob pena de desclassificação. Comprovada a participação de pequenas empresas e empresas de pequeno porte será informada aos participantes do certame. Isto posto, será classificada, a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.2.1- Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, sendo aberto AMPLA
DISPUTA, havendo competitividade para os demais participantes do certame, mesmo que não enquadrados como micro empresas ou empresas de pequeno porte.
7.2.2- Serão passíveis de desclassificação as propostas formais (ou seus itens, de forma individual) que não atenderem os requisitos constantes dos itens 5.1 a 5.5.1 deste Edital, bem como, quando constatada a oferta de preço manifestamente inexequível.
7.3- No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.3.1- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.3.2- A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços por item de forma global do objeto do certame.
7.3.3- A oferta de lance deverá recair sobre o PREÇO UNITÁRIO DO ITEM do objeto desta licitação que tiver sido declarado, pelo Pregoeiro, como alvo de lances naquele momento.
7.3.3.1- Os lances verbais ofertados pelas licitantes também poderão ser registrados manualmente e assinados pelos seus representantes legais em formulário próprio que será apresentado às licitantes pelo Pregoeiro, documento esse que constituirá parte integrante da ata circunstanciada lavrada ao final da Sessão Pública do Pregão.
7.3.3.2- O Pregoeiro alertará e definirá sobre a variação mínima de preço entre os lances verbais ofertados pelas licitantes, podendo, no curso desta fase, deliberar livremente sobre a mesma.
7.3.4 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.3.5 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.3.6- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.4- Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.6- Encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto no art. 44, da Lei Complementar nº. 123 de 15 de dezembro de 2006.
7.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Neste momento o Pregoeiro convocara a empresa mais bem classificada para que confirme seu último lance.
7.7 - Ocorrendo o empate previsto no item 7.6.1, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste Item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese prevista no Item 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no Item 7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.7.1- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no Item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.7.2 - O disposto no Item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7.3- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, após convocação verbal do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
7.8- Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados no respectivo Orçamento Prévio, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.9- Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 e subitens, deste Edital.
7.10- Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Caso
contrário, o Pregoeiro inabilitará as licitantes que não atenderem todos os requisitos relativos à habilitação, exigíveis no item 6 e seus subitens, deste Edital.
7.11- Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.11.1- Ocorrendo a situação referida no item 7.11, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
7.12 - Observando-se o disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
7.13 - Caso todas as propostas sejam julgadas desclassificadas (antes da fase de lances verbais) ou todas as licitantes sejam inabilitadas, o Pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas ou de nova documentação, escoimadas das causas que ensejaram a sua desqualificação (art. 48, § 3º, da Lei 8.666/93).
7.14- Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de recorrer, registrando na ata da Sessão a síntese de suas razões e a concessão do prazo de 3 (três) dias consecutivos para a apresentação das razões de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões do recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.14.1- A falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
7.14.2- A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública do Pregão caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.15- Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima.
7.15.1- A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes, salvo quando algum representante se ausentar antes do término da Sessão, fato que será devidamente consignado em ata.
7.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.17- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a Documentação de Habilitação das licitantes que não restarem vencedoras de qualquer item do objeto desta Licitação, pelo prazo de 10 (dez) dias após a homologação da licitação, devendo os seus responsáveis retirá-los nesse período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO E DO PREÇO
8.1- No julgamento das propostas, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o MENOR PREÇO POR ITEM, desde que atendidas as especificações constantes deste Edital.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, a classificação será feita, obrigatoriamente, por sorteio, que será realizado na própria Sessão.
8.3 - A adjudicação dos objetos deste PREGÃO serão formalizadas pelo Pregoeiro, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s).
8.4. Os valores discriminados no ANEXO “D” devem ser considerados pelos proponentes como PREÇO REFERÊNCIA para a elaboração da proposta comercial para este certame.
8.5. O resultado da licitação será homologado pela Autoridade Competente.
10 - DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
10.1. O serviço, objeto desta licitação, relacionado no anexo “D” deste Edital, deverá ser prestado de forma imediata, após a data de assinatura da Autorização de fornecimento, sem custos adicionais.
10.2. Os serviços, objeto da presente licitação, serão devidamente inspecionados por Servidor responsável da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. No caso de se constatar qualquer irregularidade ou incompatibilidade no serviço prestado em relação à proposta comercial da contratada ou em relação às condições expressas neste Edital, será sumariamente rejeitado, sujeitando-se a contratada às penalidades constantes no item 16.
10.3- A Contratada prestará os serviços presencialmente 40(quarenta) horas semanais nos locais e horários repassados pela Administração Municipal.
10.4- A contratação de pessoal, alimentação, transporte e hospedagem necessários a execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1- O(s) pagamento(s) devido(s) à(s) vencedores(s) serão efetuados, em até 10 dias com estrita observância na ordem cronológica de pagamento do setor da tesouraria do Município, após a prestação de serviço e efetiva apresentação da nota fiscal em favor do Município de Serra Alta. Ressaltando de que é exigido emissão de nota fiscal eletrônica nas vendas destinadas às administrações públicas de acordo com o parágrafo § 6º, I, do art. 23, anexo XI, do Regulamento do ICMS catarinense.
11.2– Durante todo o prazo de validade do contrato o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “a” a “g” do item 6.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
11.2.1- A Nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
* Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº035/2021 Contrato Administrativo: /2021
Dados bancários da Contratada
11.3- O pagamento será precedido da apresentação dos documentos a seguir relacionados, que deverão estar anexados juntamente com as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da empresa;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e INSS;
11.4 - As despesas decorrentes da prestação de serviço correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente de 2021 e 2022.
05.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.
05.03 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2.507– Esporte, Formação e Lazer / Despesa 67- DR 0001/ 33.90.00
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1- Até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para o recebimento das propostas, qualquer empresa interessada em participar da licitação poderá impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.1.1- A impugnação será dirigida ao Departamento de Compras deste Município, que a encaminhará, devidamente informada, à Autoridade Competente para apreciação e decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.1.2– No caso de acolhimento da petição contra o Ato Convocatório, será designada nova data para realização do certame;
12.2 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso.
12.2.1– Não serão acolhidas as impugnações e os recursos imotivados, apresentados intempestivamente e/ou subscritos por representante não habilitado ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3 - O recurso deverá ser dirigido o Pregoeiro que poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, devidamente informado, para apreciação e decisão.
12.4 - As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.5- A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
12.6- Decididos os recursos, o Pregoeiro fará a adjudicação do objeto do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
13 – DO CONTRATO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
13.1- Após a homologação do resultado, será(ao) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis assinar o contrato ou a autorização de fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
13.1.1– A convocação para assinatura do Contrato se fará através da Imprensa oficial do Município de Serra Alta, ou por convocação expressa, ou por e-mail, ou fax.
13.1.2- Para a assinatura do Contrato, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, por esta Comissão, como ato concreto, tendo em vista a realização de Pregão Presencial.
13.2- No ato de formalização do contrato, deverá a licitante vencedora indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras comunicações.
13.3- O contrato decorrente desta licitação terá prazo de vigência de 12 meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse expresso das partes, na forma estabelecida na Lei Nº 8.666/93 com suas alterações.
13.4- Caso o contrato, por qualquer motivo, não venha a ser assinado, a licitante subsequente, na ordem de classificação, será notificada para nova Sessão Pública, na qual o Pregoeiro examinará a sua proposta e qualificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.5- Durante o período de garantia, a proponente vencedora ficará obrigada a efetuar, às suas expensas, as alterações, substituições e reparos de todo e qualquer bem que apresente anomalia, vício ou defeito de fabricação, bem como falha ou imperfeição constatada em suas características de operação. Quando o período de garantia estabelecido pelo fabricante do produto for superior ao acima mencionado, o ofertado pelo fabricante prevalecerá.
14 – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1– O contrato poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2- Os preços, durante a vigência do Contrato, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº8666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.3– Mesmo comprovada à ocorrência da situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato.
14.4– Em caso de prorrogação da vigência do contrato os valores serão reajustados a cada doze meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório. O índice de reajuste utilizado será o IPCA calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice que vier substituí-lo será utilizado para aplicar o reajuste.
14.5- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1- A inexecução total ou parcial do Contrato decorrente desta licitação ensejará sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80, da referida Lei, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 - A rescisão contratual poderá ser:
15.2.1- determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
15.2.2- amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
15.2.3- no descumprimento das condições de habilitação e qualificação legalmente exigidas, bem como das condições constantes deste instrumento e da proposta.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – À CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades de acordo com o capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia e ampla defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente:
I – Advertência, em caso de pequenas irregularidades na execução das Cláusulas Contratuais, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra- recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o descumprimento, que só serão aceitas mediante crivo da administração.
II – Multa
a) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do objeto da licitação não realizado, na hipótese da rescisão administrativa, se a CONTRATADA recusar-se a assina-lo.
b) de 20% (vinte por cento) pela inexecução total ou parcial do Contrato, incidente sobre o valor do Contrato em caso de inexecução total) ou parte não cumprida (em caso de inexecução parcial).
c) de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) pelo atraso injustificado na entrega do objeto deste edital, sobre o valor total da(s) obrigação(ões) não cumprida(s), por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento) do contrato.
III – Suspensão temporária e a Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, que serão cominadas nas condições definidas pela municipalidade.
Parágrafo único - Entende-se por valor total do objeto da licitação o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando o objeto que lhe tenham sido adjudicados. A CONTRATANTE, em caso de faltas graves ocorridas na vigência do Contrato, apuradas em processo administrativo que assegure ao acusado o direito prévio da citação e da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes.
16.2 – As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
16.3 - A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas às justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos termos do que dispõe o artigo 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei nº 8.666/93.
16.4- Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5- Quando comprovada uma dessas hipóteses previstas no item 16 deste edital, o Município de Serra Alta poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades.
16.6 - Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, se as licitantes, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejarem o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do Contrato, comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1- Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão prestados diretamente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Serra Alta, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, ou através do telefone (00) 0000 0000, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
17.2– O Município de Serra Alta reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões Públicas deste Pregão.
17.3- Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Serra Alta não serão consideradas como motivos para impugnações.
17.4 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à luz das disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123, de 15/12/2006 e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria.
17.5- No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º, do art. 21, da Lei nº8.666/93.
17.6 - O foro competente para dirimir possíveis dúvidas e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação é o da Comarca de Modelo - SC, excluído qualquer outro.
18 - DOS ANEXOS DO EDITAL
18.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
b) Anexo “B” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE;
c) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC. VII, DO ART. 4º, DA LEI Nº 10.520/2002;
d) Anexo “D” – TERMO DE REFERÊNCIA E RELAÇÃO DOS ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO;
e) Anexo “E” – MINUTA DE CONTRATO.
Serra Alta/SC, 26 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
O presente edital cumpre com as exigências legais, estando em acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, pelo que, de acordo com o artigo 38 do § único da referida Lei e dou como examinado e aprovado por esta Procuradoria Jurídica.
Serra Alta - SC, em / /2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Advogado OAB/SC 54.175
ANEXO “A”
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
Ao Município de Serra Alta, SC
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Serra Alta/SC, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame na sessão de abertura dos Envelopes de nº 01 e 02, correspondentes, respectivamente à 1ª FASE/PROPOSTA e à 2ª FASE/HABILITAÇÃO da licitação em epígrafe e que está autorizado e apto para decidir sobre quaisquer eventualidades que possam surgir no certame.
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
(carimbo do CNPJ)
ANEXO “B”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
Local, de de 2021.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
(carimbo do CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 ANEXO “C”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021, instaurado pelo Município de Serra Alta, SC.
Local, de de 2021. (nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2021 ANEXO “D”
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TREINAMENTO ESPORTIVO, COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA TREINAR NAS MODALIDADES DE FUTSAL, VOLEIBOL, FUTEBOL DE CAMPO DE TODAS AS CATEGORIAS DE BASE (SUB: 7, 9, 11, 13, 15 e 17) NOS NAIPES MASCULINO E FEMININO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. De acordo com as especificações constantes no Anexo D do presente Edital.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a referida contratação, visando incentivar a prática de esporte, que é importante para a saúde, inclusão social e para o bem-estar de todos. Para as crianças e adolescentes é um fator fundamental de desenvolvimento e de crescimento, contribuindo de forma positiva para o seu físico e para a sua mente, proporcionando ainda o aperfeiçoamento das suas habilidades nas referidas modalidades esportivas.
3 - FUNDAMENTO LEGAL
3.1- A contratação do serviço do objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei 10.520/02 e alterações posteriores, Decreto nº173/2020 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá fornecer obrigatoriamente NOTA ELETRÔNICA, não sendo aceito CUPOM FISCAL, de acordo com o Decreto Estadual 413 de 03/08/2011 anexo 11 Artigo 23-A.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1- Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional com no máximo 2 (duas) casas após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto licitado, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais/ferramentas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciárias ou outros decorrentes, ou venham a ser desenvolvidos em razão do Edital, não cabendo ao Município de Serra Alta quaisquer custos adicionais.
6 - DOS VALORES
6.1 - Os valores propostos deverão atender a referência de preços praticados no mercado do segmento dos itens objeto desta licitação.
“Na licitação na modalidade pregão, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários não constitui um dos elementos obrigatórios do edital, devendo estar inserido obrigatoriamente no bojo do processo relativo ao certame. Ficará a critério do gestor, no caso concreto, a avaliação da oportunidade e conveniência de incluir esse orçamento no edital ou de informar, no ato convocatório, a sua disponibilidade aos interessados e os meios para obtê-lo.” (Acórdão nº 114/2007, Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx).
7 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 - Caberá à CONTRATANTE:
a) Emitir a Autorização de Fornecimento, com todas as informações necessárias, em favor da CONTRATADA;
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições estabelecidas neste Termo de Referência, e ainda, em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação de serviços;
d) Atestar as faturas correspondentes à execução dos serviços, por intermédio do servidor competente;
e) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos.
7.2 - Caberá à CONTRATADA:
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto deste Termo de Referência;
b) Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições e qualificações exigidas na licitação;
c) Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
e) Adotar medidas para a execução do objeto solicitado, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
f) Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e locais de execução dos serviços solicitados.
g) Providenciar a imediata correção do serviço julgado inadequado ou que não atenda as especificações.
h) Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregadores/profissionais por ocasião da prestação do serviço.
i) Encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Eletrônica correspondente aos serviços prestados mensalmente.
8 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1- O Município de Serra Alta efetuará o pagamento dos serviços prestados, objeto desta licitação mensalmente após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas devidamente atestadas pelos servidores responsáveis, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora, observando estritamente a ordem cronológica de pagamento.
8.2- A Nota fiscal/fatura será emitida pela Contratada constando as seguintes informações:
* Nota Fiscal - No corpo da Nota deverá constar:
Processo licitatório Pregão Presencial nº035/2021 Contrato Administrativo: /2021
Dados bancários da Contratada
8.3- O pagamento será precedido da apresentação dos documentos a seguir relacionados, que deverão estar anexados juntamente com as Notas Fiscais Eletrônicas emitidas:
a) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), da empresa;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e INSS e Municipal; 9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições.
Serra Alta/SC, 26 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Analisado e Aprovado pelo Departamento Jurídico
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Advogado OAB/SC 54.175
RELAÇÃO E DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
ITEM | QUANT | UND | DESCRIÇÃO DO ITEM | PREÇO REFERÊNCIA | VALOR TOTAL |
01 | 12 | Meses | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TREINAMENTO ESPORTIVO, COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA TREINAR NAS MODALIDADES DE FUTSAL, VOLEIBOL, FUTEBOL DE CAMPO DE TODAS AS CATEGORIAS DE BASE (SUB: 7, 9, 11, 13, 15 e 17) NOS NAIPES MASCULINO E FEMININO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS. | R$ 6.665,00 | R$ 79.980,00 |
TOTAL GERAL PREVISTO | R$ 79.980,00 |
ANEXO “E”
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. ........... DE ....../ /2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICIPIO DE SERRA ALTA E ..............
NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Contrato que entre si celebram a(o) o MUNICIPIO DE SERRA ALTA, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, xxxxxx, xx Xxxxxxxxx inscrito no CGC/MF sob o nº 80.622.319/0001-98, neste ato representada por seu PREFEITO MUNICIPAL Senhor XXXXXX XXXXX, portador do CPF: 000.000.000-00 e RG 3.668.373
SSP/SC, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa
........................., com sede na(o) ....................., ......., inscrita no CGC/MF xxx o
nº...................... neste ato representada por seu representante legal Senhor
....................portador do CPF nº .............e RG nº............., doravante denominada simplesmente de CONTRATADO (A), em decorrência do Processo de Licitação Nº. 035/2021, PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2021, homologado em ........., mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, ao Edital antes citado, à proposta e às seguintes cláusulas contratuais:
1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TREINAMENTO ESPORTIVO, COM PROFISSIONAIS HABILITADOS PARA TREINAR NAS MODALIDADES DE FUTSAL, VOLEIBOL, FUTEBOL DE CAMPO DE TODAS AS CATEGORIAS DE BASE (SUB: 7, 9, 11, 13, 15 e 17) NOS NAIPES MASCULINO E FEMININO DO MUNICÍPIO DE SERRA ALTA, COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 40 HORAS.
1.1.2 A CONTRATADA DEVERÁ ORGANIZAR ATIVIDADES E EVENTOS RELACIONADO AO ESPORTE, QUE SÃO PROMOVIDOS PELO REFERIDO DEPARTAMENTO EM ESPECIAL PROPORCIONAR A PARTICIPAÇÃO DE EQUIPES EM CAMPEONATOS, AMISTOSOS, ENFIM COMPETIÇÕES DIVERSAS NA REGIÃO PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO DE SERRA ALTA/SC.
2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 – Os serviços previstos na Cláusula primeira serão prestados pelo contratado sem vínculo de natureza empregatícia, na própria sede do CONTRATANTE, 40 (quarenta horas semanais) e conforme a situação o exigir, ficando o mesmo sujeito a horários fixos ou datas predeterminadas, salvo em casos especiais.
2.2 – Os serviços serão prestados de forma personalíssima, sendo que nenhuma substituição será permitida sem prévia comunicação e anuência do CONTRATANTE.
2.3 – Todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços serão fornecidos pelo CONTRATANTE.
2.4- Todo o trabalho prestado pelo CONTRATADO será acompanhado pelo CONTRATANTE, que deverá lhe fornecer todas as informações necessárias ao bom desempenho dos serviços profissionais objeto deste contrato.
2.5 – A forma de execução deste contrato é indireta.
2.6 – O contratado fica a disposição deste Município para representá-lo em cursos, palestras e no que se fizer necessária à presença do mesmo, relativos a área objeto da presente contratação.
2.7 - Os profissionais que prestarão os serviços deverão ser habilitados, educados, ter iniciativa, atender com presteza as solicitações e serem responsáveis para com as atividades que executa.
2.8- A contratação de pessoal, alimentação, transporte e hospedagem necessários a execução dos serviços é de responsabilidade da Contratada.
2.9 A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes solicitará que seja afastado imediatamente o profissional que não se portar convenientemente ou que não atender plenamente a execução dos serviços.
3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E RECEBIMENTO
3.1 - O prazo do presente contrato iniciar-se-á na data da sua assinatura XX/XX/2021 e extinguindo-se em XX/XX/2022, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 dias antes do término do contrato.
4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- Receberá o CONTRATADO pelos serviços citados na Cláusula Primeira, a importância total de R$..........(..............) valor bruto, a serem pagos mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal emitida em favor do Município de Serra Alta, até o segundo dia útil ao mês subseqüente, com estrita observância na ordem cronológica de pagamento, distribuído por todo o Contrato em 12 (doze) parcelas de iguais valores de R$
........... (...........).
4.2- O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global será reajustado de acordo com o seguinte critério: sobre o valor contratado não haverá quaisquer formas de reajuste.
4.3– Somente em caso de prorrogação da vigência do contrato os valores serão reajustados a cada doze meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório. O índice de reajuste utilizado será o IPCA, ou o índice que vier substituí-lo será utilizado para aplicar o reajuste.
4.4- O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DA LICITAÇÃO E DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
5.1 – Para celebração do presente Contrato foi instaurado procedimento licitatório na modalidade de pregão presencial nº 035/2021 cujas partes encontram-se vinculadas ao edital do pregão e proposta da adjudicatária.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS.
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
6.2 – Aplica-se ainda, no que couber, a Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município de SERRA ALTA-SC.
7.0 - CLÁUSULA SETIMA– DA RESCISÃO
7.1 – O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência.
7.1 – Constituem motivos para rescisão sem indenizações:
7.1.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;
7.1.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
7.1.4– razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
7.1.5– ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
7.2– É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
7.3 – Extingue-se este contrato pelo transcurso normal do seu prazo.
7.4 – A parte que der causa à rescisão do contrato, por inadimplemento, ficará sujeita a indenizar a outra dos prejuízos comprovados que esta vier a sofrer, além de multa no valor de 2% (dois por cento) do valor deste contrato.
8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – DO CONTRATANTE:
8.1.1 - Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93, para retirar a Nota de Empenho, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
8.1.2 – efetuar os pagamentos pela prestação do serviço conforme o disposto na Cláusula Quarta; procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
8.1.3 - Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato;
8.1.4 - Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto deste contrato;
8.1.5 - Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
8.1.6 - Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7– Fornecer todos os materiais e equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços objeto deste contrato;
8.2 – DO CONTRATADO:
8.2.1 – cumprir com proficiência, zelo, dedicação, probidade, espírito de solidariedade e lealdade os serviços contratados;
8.2.2 – prestar o serviço em conformidade com disposto na Cláusula Segunda deste Contrato e de acordo com as normas técnicas inerentes aos serviços;
8.2.3 – Manter o CONTRATANTE informado sobre todas as ocorrências e andamento da execução deste Contrato;
8.2.4 – Manter sigilo na execução dos serviços;
8.2.5- Durante o prazo da contratação o contratado ficará a disposição deste Município, no período de 40 (quarenta) horas semanais.
8.2.6- Permitir a fiscalização e informar a Secretaria de Educação de qualquer ocorrência na execução dos serviços no prazo estipulado neste contrato.
8.2.7- Arcar com outras despesas tais como, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, etc.
8.2.8- Aceitar acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte cinco por cento) do valor contratual corrigido.
8.2.9-Manter todas as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
8.2.10- Indicar, a pedido do Município, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.2.11-Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
9.0 – CLÁUSULA NONA– DAS SANÇÕES
9.1 – Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:
9.1.1 – advertência;
9.1.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SERRA ALTA-SC por prazo não superior a 2 (dois) anos.
10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 - A verba para o pagamento deste contrato será oriunda de recursos próprios do CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente na dotação orçamentária vigente para o exercício financeiro de 2021 e 2022:
05.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
05.03 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES
2.507 –Esporte, Formação e Lazer- 3.3.90.00 Despesa 67 – DR 0001
11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.1– O gerenciamento dos trabalhos e a fiscalização será feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou quem este designar para tal finalidade, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhos detectadas na sua execução e comunicará às interessadas os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma.
12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro da Comarca de Modelo, Estado de Santa Catarina, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições contidas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº123, de 15/12/2006, Lei Complementar nº147, de 07/08/2014 e, se for o caso, conforme disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil e legislações pertinentes à matéria e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a execução deste Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
13.2- Este contrato se sujeita ainda, no que couber, às Leis Municipais inerentes ao seu assunto e ao Código Civil Brasileiro. E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
XXXXX ALTA, ........ de de 2021.