32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
31.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
31.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
32. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
32.1. A autoridade competente para homologar este certame poderá revogar a licitação em face de razões de Interesse Público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
32.2. A anulação do procedimento licitatório induz ao da Ata de registro de preços e con- tratos oriundo deste Pregão.
32.3. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato e das condições deste Edital.
32.4. No caso de desfazimento de processo licitatório, fica assegurado o direito ao con- traditório e à ampla defesa.
33. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.2. Das reuniões de abertura e julgamento da Habilitação e Propostas, lavrar–se as atas circunstanciadas, assinada pela Pregoeira e sua equipe de apoio e licitantes pre- sentes.
33.3. No interesse da administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclama- ção ou indenização, poderá ser:
a) Adiada a data da abertura desta licitação;
b) Alteradas as condições do edital, com fixação do novo prazo para sua realiza- ção.
33.4. A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
33.5. É facultada à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento ou informação que deveriam constar no ato da sessão pública.
33.6. A Contratada ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a tercei- ros ou ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Benevides/PA, reparando às suas cus- tas os mesmos, durante a execução do contrato, sem que lhe caiba nenhuma indeniza- ção por parte desta.
33.7. Caso a data prevista para realização deste certame seja declarada feriado ou pon- to facultativo, e não havendo retificação de convocação, será realizada, AUTOMATICA- MENTE, no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos.
33.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município Benevides/Pa, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, ou questões judiciais do futuro contrato.
34. PRESERVAÇÃO DA ÉTICA DURANTE O PROCESSO LICITATÓRIO E DOS CA- SOS OMISSOS
34.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o proces- so de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na le- gislação brasileira.
34.2. – O (a) Pregoeiro (a) ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
34.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pes- soa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, sele- ção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influ- enciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consulto- res, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
34.4 Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a), observa- dos os preceitos de direito público e as disposições das leis que regem a matéria.
35. DOS ANEXOS:
São partes integrantes deste Edital independente da transcrição os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO IV – MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Benevides/PA, 10 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXX:58000518 XXXXXX XX XXXXX:58000518287
Dados: 2021.05.11 13:57:02 -03'00'
287
Xxxxxx X. xx Xxxxx
Pregoeira
AENXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONSIDERAÇÕES INICIAIS Este termo de referência tem por objetivos:
a) Caracterizar o objeto a ser contratado;
b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;
c) Estabelecer nível de qualidade desejado para a contratação;
d) Estabelecer os critérios de entrega, pagamento e demais condições a serem observa- das durante a execução do contrato.
1. DO OBJETO
O Objetivo deste é a futura contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamento e suprimento de informática para atender as necessidades da Prefeitura Se- cretarias e Fundos Municipais de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses, cujas espe- cificações e quantitativos encontram-se detalhadas neste Termo de Referência e seu Anexo I (Especificações Técnicas e quantitativos estimados).
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. É imprescindível a aquisição dos equipamentos/suprimentos, zelando pela efetiva prestação dos serviços públicos, considerando que a maioria das atividades envolvem programas específicos que deverão ser executados pela Administração Pública Municipal, além de prever futuras manutenções do parque informático já existente.
3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 O prazo de fornecimento deverá ser de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
3.2 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Munici- pal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas referentes à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazenamen- to, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
3.3 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do paga- mento
3.4 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência com- provada.
3.5 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejei- tará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou
substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da noti- ficação pela Contratante.
3.6 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da pro- posta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
3.7 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
3.8 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo es- tabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no estado em que se encontre;
3.9 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Con- tratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
3.10 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
3.11 Os produtos deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (Doze) meses ou con- forme garantia mínima oferecida pelo fabricante.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
4.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de con- sumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os valores cor- respondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
4.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financei- ra por atraso de pagamento.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para contratação deste objeto correrão à conta das dotações orça- mentárias consignadas no Processo Administrativo, informadas pelo setor responsável, no ato de geração do(s) respectivo(s) contrato(s) administrativo(s), mediante prévia con- sulta, de acordo com os valores ofertados e a demandas específicas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
6.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
6.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
6.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
6.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
6.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir fielmente as exigências da Secretaria Municipal de Saúde, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
7.2. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Secretaria Munici- pal de Saúde, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Secretaria Municipal de Saúde;
7.4. Responder pelos danos causados diretamente à Secretaria Municipal de Saúde ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acom- panhamento pela Contratante;
7.5. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprie- dade da Secretaria Municipal de Saúde quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.6. Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
7.7. Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
7.8. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasi- ão da contratação.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização será realizada por servidor pertencente ao quadro funcional da Prefei- tura Municipal de Benevides, designado para este fim, o qual ficará responsável pelas se- guintes atividades:
8.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para ve- rificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
8.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos mate- riais;
8.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
8.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
8.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
8.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
8.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
9. DAS PENALIDADES
9.1 Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a Prefeitura Municipal de Benevides, poderá:
9.2 Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
9.3 Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitu- ra Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
9.4 O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides/PA garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais a serem estabelecidas no Edital.
Item | DESCRIÇÃO | QTD |
1 | Access point, Repetidor COM PORTA WAN E LAN | 30 |
0 | Xxxxxxx Xxxxx Xx00 Xx Xx00 | 0 |
3 | Cabo De Força Pc 2,50mm Plugue 20 Amperes 3,00 Metros | 30 |
4 | Cabo De Rede Cat 5e Caixa 305m | 8 |
5 | Cabo Força Pc Ac Fonte Tripolar 1,50mm Plug 20 Amperes 1,50m | 30 |
6 | Cabo Hdmi 1.8 Metros | 30 |
7 | Cabo Vga Para Monitor Macho 1,5 Metros | 30 |
8 | COMPUTADOR DESKTOP INCLUSO TECLADO E MOUSE. OS COMPONENTES DO DESKTOP DEVERÃO SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE. DESCRIÇÃO EQUIVA- LENTE AO SOLICITADO: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 EM PORTUGUÊS (BRASIL); PROCESSADOR I3-8400 OU SUPERIOR CACHE DE 9 MB, ATÉ 4 GHZ OU SU- PERIOR 8GB RAM DDR4 OU SUPERIOR; UNIDADE SSD DE 240GB 2.5”; SUPORTE 4K ( SUPERIOR AO MODELO DE REFERÊNCIA: INTEL® HD GRAPHICS 630 OU SUPERIOR); ENTRADAS USB 4 OU SUPERIOR 2.0 E 3.0, HDMI, VGA, REDE E LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA 5.1; BLUETOOTH 4.1, DUAL BAND DE 2,4 E 5 GHZ, 1X1; TECLADO EM PORTU- GUÊS (BRASIL), ABNT2; MOUSE COM FIO. MODELO EQUIVALENTE GARANTIA DE 1 ANO. FRETE INCLUSO. | 240 |
9 | COMPUTADOR DESKTOP INCLUSO TECLADO E MOUSE. OS COMPONENTES DO DESKTOP DEVERÃO SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE. DESCRIÇÃO EQUIVA- LENTE AO SOLICITADO: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 EM PORTUGUÊS (BRASIL); PROCESSADOR I5-8400 OU SUPERIOR CACHE DE 9 MB, ATÉ 4 GHZ OU SU- PERIOR 8GB RAM DDR4 OU SUPERIOR; DISCO RÍGIDO DE 500GB (7200 RPM) SATA III E UNIDADE SSD DE 240GB 2.5”; SUPORTE 4K ( SUPERIOR AO MODELO DE REFERÊN- CIA: INTEL® HD GRAPHICS 630 OU SUPERIOR); ENTRADAS USB 4 OU SUPERIOR 2.0 E 3.0, HDMI, VGA, REDE E LEITOR DE CARTÃO DE MÍDIA 5.1; BLUETOOTH 4.1, DUAL BAND DE 2,4 E 5 GHZ, 1X1; TECLADO EM PORTUGUÊS (BRASIL), ABNT2; MOUSE COM FIO. MODELO EQUIVALENTEGARANTIA DE 1 ANO. FRETE INCLUSO. | 100 |
10 | Conector Rj45 De Passagem Ez Plug Cat5e | 300 |
11 | Disco rígido externo 1TB preto USB 3.0 COM CASE | 10 |
12 | Disco rígido externo 2TB preto USB 3.0 COM CASE | 10 |
13 | Disco rígido externo 4TB preto USB 3.0 COM CASE | 10 |
14 | Disco rígido 3.5” SATA III 2TB 7200RPM | 20 |
15 | Disco rígido 3.5” SATA III 4TB 7200RPM | 20 |
16 | Disco rígido 3.5” SATA III 500GB 7200RPM | 20 |
17 | Fonte Atx 500w Pc Bivolt 110/220V | 20 |
18 | Gpu Dex Nv Geforce Gtx750ti - 2gb/ddr5/128bits | 6 |
19 | IMPRESSORA ECOTANK COLORIDA, COM WIFI E INTERFACE USB | 60 |
20 | IMPRESSORA ECOTANK – COLORIDA, COM WIFI E INTERFACE USB | 60 |
21 | Impressora TONNER MONOCROMÁTICO MULTI FUNCIONAL | 60 |
22 | Impressora TONNER multifuncional MONOCROMÁTICO | 60 |
23 | Kit Teclado Mouse Multimídia Sem Fio Wireless Usb | 100 |
24 | Memória RAM 16GB 1x16GB - DDR3 2400MHZ | 15 |
25 | Memória RAM 16GB 1x16GB - DDR4 2600MHZ ou superior | 15 |
26 | Memória RAM 8GB 1x8GB - DDR3 2400MHZ | 15 |
27 | Memória RAM 8GB 1x8GB - DDR4 2600MHZ ou superior | 15 |
28 | Monitor 19'' Pol HDMI/VGA | 80 |
29 | MONITOR 23,6 POL VGA/hdmi | 60 |
30 | No breaK Guard 600 600VA com entrada e saída de 120V preto | 120 |
31 | NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 15,6 POL, INTERATIVIDADE DA TELA: SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 16 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR ATÉ 8 ou superior, ARMAZENAMENTO HDD 480 A 1.000 GB DO TIPO SSD OU NVME, PLACA DE VÍDEO DEDICADA DE 4GB OU SUPERIOR, BATERIA DEFINIDO PELO FABRI- CANTE, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO | 10 |
32 | NOTEBOOK, TELA SUPERIOR A 14 POL, INTERATIVIDADE DA TELA: SEM INTERATIVIDADE, MEMÓRIA RAM SUPERIOR A 8 GB, NÚCLEOS POR PROCESSADOR ATÉ 4 ou superior, ARMAZENAMENTO HDD 480 A 1.000 GB, BATERIA DEFINIDO PELO FABRICANTE, ALIMENTAÇÃO BIVOLT AUTOMÁTICA, SISTEMA OPERACIONAL WIN- DOWS 10 PRO | 25 |
33 | Pendrive 16GB 2.0 OU 3.0 | 60 |
34 | Placa De Rede Adaptador Usb 3.0 Rj45 Gigabit 10/100/1000 | 25 |
35 | Placa De Vídeo 2gb Gddr3 64bit – PCI EXPRESS 16X | 20 |
36 | Placa De Video 6gb – DDR6 OC – 196 BITS - PCIEXPRESS | 12 |
37 | Placa Mãe B360m-plus 8° E 9° GERAÇÃO Intel Lga 1151 | 10 |
38 | PLACA MAE SOCKET 1151 PARA 7° GERAÇÃO INTEL DDR4 (1) | 15 |
39 | Placa-mãe SOCKET 1151 PARA 8° GERAÇÃO INTEL ddr4 | 15 |
40 | Processador Intel Core i3-8100 de 4 núcleos e 3.6GHz de frequência com gráfica in- tegrada | 15 |
41 | Processador Intel Core i3-9100F de 4 núcleos e 3.6GHz de frequência | 15 |
42 | Processador Intel Core i5-9400F de 6 núcleos e 2.9GHz de frequência | 15 |
43 | Processador Intel Core i7-9700K de 8 núcleos e 3.6GHz de frequência com gráfica integrada | 15 |
44 | Processador Intel Core I3 7100 Lga 1151 3.9ghz 7ª Geração (1) | 15 |
45 | Roteador RF 1200 preto 100V/240V | 35 |
46 | Switch 24p Gigabit 10/100/1000mbps Qos | 60 |
47 | Switch GERENCIADO 24 PORTASMR OU SUPERIOR | 10 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Licitante: CNPJ:
Tel Fax: ( ) Celular: ( )
E-mail: Endereço:
Conta Corrente:
Agência:
Banco:
Item | Descrição | Und. | Marca | Quant. | Valor (R$) |
Data: Validade da proposta: Xxxx Xxxxx de Entrega:
Dados do receptor das ordens de fornecimento: Nome: CPF:
Telefone (FAX): Celular: Email:
Declaramos que:
a) Nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transpor- te e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza ne-
cessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, na- da mais sendo válido pleitear a esse título;
b) Comprometemos-nos a cumprir os prazos rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração;
c) A licitante se obriga a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Refe- rência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome do representante: CPF:
Assinatura do representante legal:
ANEXO III
(Papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(papel timbrado da empresa) Licitação: nº
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
Consumidor: Prefeitura Municipal de Benevides.
Prezados Senhores,
(Empresa), por intermédio de seu representante legal o (a) sr. (a) XXXXXXXXXXXXX portadora da carteira de identidade nº XXXXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XX.XXX.XXX.-XX para fins do Edital do Pregão Presencial para Registro de Pre- ços Nº XXX/2021-PE-SRP, DECLARA, sob as penas da lei, em especial ao art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
(nome da empresa / CNPJ) , e que o conteúdo da referida proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame em referência, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentação da proposta, não foi informado, discutido ou rece- bido de qualquer outro participante potencial ou de fato do certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) que não tentou por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato, no que diz respeito a participação ou não no presente certame;
d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indireta- mente informado ou discutido com qualquer integrante da Equipe de Apoio, com a Pre- goeira ou representante ou funcionário da Secretaria Responsável pela licitação, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que de- tém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, XX de XXXXXXXXX_ de 2021.
(representante legal) RG e CPF Nº
Obs: está declaração deve acompanhar a proposta de preços da empresa.
ANEXO IV
(Papel timbrado da empresa)
(MODELO DE DECLARAÇÃO)
(Nome da Empresa) -----------------------, CNPJ ---------------, sediada na Rua ---------------
, nº
--------, Bairro, --------------, CEP-------------- Município --------------, por seu Administra- dor abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico de Nº /2021-PE-PMB, para fins de participação no referido certame do Município de Benevides-PA DECLARA, sob as penas da lei, que:
1 – Declara que a contratada assume inteira responsabilidade por danos ou prejuí- zos pessoais ou materiais que causar ao Município, a terceiros, por si, represen- tantes ou sucessores;
2 - Não possui em seu quadro de pessoal de empregado (s) menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (qua- torze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999;
3 - Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo Esta- dual exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou to- mada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Com- plementar nº 04/90);
4 - Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93;
5 - Temo (s) conhecimento e cumpro (imos) plenamente os requisitos de habilitação e atendo (emos) a todas as exigências do Edital, tendo assim condições para participação no presente certame;
6 - Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomamos conhecimento de todas as informações;
7 - Não se encontrar declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Ad- ministração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
8 – A fidelidade e veracidade dos documentos apresentados para participação do certame;
9 – Autorizamos a Prefeitura Municipal de Benevides para investigações comple- mentares que se fizerem necessárias;
Local ........./. /2021
Assinatura do representante legal CPF:
CNPJ da empresa:
Obs: está declaração deve acompanhar a documentação de habilitação da empre- sa.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021-PE
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX doravante denominada CONTRATANTE, e, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2021, na forma ELETRÔNICA, RE-
SOLVE REGISTRAR OS PREÇOS da (s) Empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nes- ta ATA, de acordo com a (s) classificação (ões) por ela (s) alcançadas e nas quantida- des cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto: registro de preços para contratação de empresa especia- lizada no fornecimento de materiais elétricos para manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública do Município de Benevides/PA, pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Ficam registrados os preços definidos na tabela abaixo, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
Empresa: CNPJ: Endereço: Fone: E-mail: | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UN | QDE | V.UNIT.R$ | X.XXXXX | MARCA |
xx | xxxxxx | xx | Xxx | xxxx | xxxx | xxxxxxx |
2.2. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) licitante (s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
2.4. O (s) licitante (s) vencedor (es) que não aceitar (em) reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
2.5. A ordem de classificação do licitante vencedor que aceitar reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o (s) licitante (s) vencedor (es) não puder (em) cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I – Liberar o (s) fornecedor (es) vencedor (es) do certame do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais licitantes para assegurar igual oportunidade de negociação.
2.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para o fornecimento pretendido nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a prefe- rência de serviço em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS QUANTITATIVOS E LIMITES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Os quantitativos referente as adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de pre- ços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o contratado visando à negociação para redução de preços e sua adequa- ção ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o contratado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais classificados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o classifi- cado, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Xxxxxxx o contratado do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administra- tiva, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
b) Convocar os demais contratados para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revoga- ção da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
4.5. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
4.5.1. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisi- tos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresen- tada pela parte interessada.
4.5.2. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajusta- mento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vi- gência não supere o prazo de um ano.
4.5.3. Não será concedida a revisão quando:
a) Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
c) Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus pró- prios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada pela Administração:
5.1.1. Automaticamente:
a). Por decurso de prazo de vigência.
b). Quando não restarem outros licitantes registrados. c). Quando caracterizado o interesse público.
CLÁUSULA SEXTA – DA MODALIDADE DE PAGAMENTO
6.1. Anota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
6.2. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente cer- tificada pelo servidor competente;
6.3. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de or- dem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
6.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a con- tratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exem- plo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneado- ras;
6.5. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Cer- tificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Fe- derais e da Dívida da União e a certidão negativa de débitos trabalhistas;
6.6. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
6.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que por- ventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
6.8. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Benevi- des.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, poden- do, durante esse período, ser firmado contrato/empenho para aquisição dos itens regis- trados em ata.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentá- rias dos órgãos e entidades da Administração Direta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo no contrato e na emissão da ordem de fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
9.1. A emissão da Ordem de fornecimento constitui o instrumento de formalização do objeto contratado.
9.2. Quando houver necessidade do objeto contratado por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para o fornecimento no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a Ordem de fornecimento.
9.3. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4. Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem fornecer o objeto licitado ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observado a ordem de classificação.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
10.1. O Órgão Gerenciador promoverá o cancelamento do registro do licitante vencedor quando couber o disposto no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, tendo a seguinte regra:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.2. O Órgão Gerenciador poderá cancelar o registro do preço por fato superveniente ou por motivo de força maior, que comprovada e justificadamente prejudique o cumprimento da ata, por razão de interesse público ou a pedido do licitante.
10.3. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente da Prefeitu- ra Municipal de Benevides.
10.4. O cancelamento será a pedido, quando a empresa vencedora do certame comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocor- rência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do produto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
10.5. Por iniciativa do Órgão Gerenciador quando:
a) O (s) fornecedor (es) do certame perder qualquer condição de habilitação ou qualifi- cação técnica exigida no processo licitatório.
b) O (s) fornecedor (es) do certame não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabe- lecidas no Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização para execução do forne- cimento no prazo estabelecido;
e) O (s) fornecedor (es) incorrer (em) nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e o fornecedor se recusar a reduzi-lo;
10.6. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a Prefeitura Municipal de Benevides fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro, caso não opte pelo cancelamento total da Ata quando frustradas as negociações com os licitantes registrados remanescentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ORGÃO NÃO PARTICIPANTES
11.1. A Ata de Registro de Preços decorrente deste procedimento licitatório poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, desde que devidamente justificada a vantagem, e mediante anuência do órgão gerenciador.
11.2. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão gerenciador, por ofício, para que indiquem os possíveis fornecedores e respectivos preços registrados.
11.3. O Órgão Não Participante, a que se refere o Decreto nº 7.892/2013 (art. 2º, V), somente poderá fazer uso da Ata de Registro de Preços, após anuência do Órgão Gerenciador da Ata.
11.4. Caberá ao (s) licitante (s) vencedor do certame, beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgão(s) participante(s). (§ 2º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.5. As contratações por cada Órgão Não Participante não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de preços para o Órgão Gerenciador e Órgão (s) Participante (s). (§ 3º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.6. O quantitativo decorrente de todas as adesões a esta Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem (§ 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018).
11.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (§ 6º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
11.8. Compete ao Órgão Não Participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. (§ 7º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.
12.2. O Órgão Gerenciador realizará pesquisa periódica para comprovar a manutenção da vantagem da Ata de Registro de Preços. (art. 9º, XI, Decreto nº 7.892/2013).
12.3. Quando do gerenciamento da Ata de Registro de Preços, será a Prefeitura Munici- pal de Benevides, conforme art. 5º do Decreto nº 7.892/2013:
a) Conduzirá eventuais renegociações dos preços registrados;
b) Aplicará, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
12.4. O Órgão Gerenciador promoverá as negociações e todos os procedimentos relativos à revisão e ao cancelamento dos preços registrados, obedecendo as disposições do Capítulo VIII do Decreto nº 7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DA ATA
Constituem parte integrante desta ata, estando a ela vinculados, como se nesta estives- sem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhe- cimento:
a) Edital de Pregão Eletrônico Nº XXX/2021-PE-SRP
b) Termo de Referência.
c) Proposta de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca da Comarca de Benevides/PA para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando- se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(LOCAL), de de .
XXXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FORNECEDORES REGISTRADOS:
Testemunhas:
CPF: CPF:
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO Nº XXX/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO ENTRE A
, ATRAVÉS DA
E A EMPRESA ..........................., COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEITURA MU-NICIPAL, inscrita no CNPJ nº. 05.058.466/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxx-xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX OLI-VEIRA, denominada CON- TRATADA, representado (a) pelo (a) Sr. (a) , brasileiro (a), RG e CPF ......., residente e domiciliado (a) , firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais elétricos para manutenção preventiva e corretiva da ilumina- ção pública do Município de Benevides/PA, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 000/2021-PE-SRP. A Contratada declara ser conhecedora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND. | QUANT. | V. UNIT. R$ | V. TO- TAL | MARCA/ FABRI- CANTE |
VALOR GLOBAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de trans- crição, a proposta vencedora, o processo do Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº XXX/2021-PE-SRP, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumen- to convocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº XXX/2021-PE-SRP
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) con- forme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela
Prefeitura Municipal de Benevides, em conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da des- pesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
5.2 A Prefeitura Municipal de Benevides, reserva-se o direito de recusar o pagamen- to se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.3 A Prefeitura Municipal de Benevides, poderá deduzir do montante a pagar os va- lores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da Lei.
5.4 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compen- sação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de ( ) meses, contados da data de sua assi- natura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação:
Exercício Financeiro: 2021
Ficha:
Unidade:
Funcional Programática:
Cat. Econômica:. Código de aplicação:
Fonte de Recurso:
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇOES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (Doze) meses, a contar de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimen- to em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
8.2 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu ex- trato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.3 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Prefeitura Municipal de Benevides, para empresa contratada.
8.4 O local de entrega dos produtos/materiais será no prédio sede da Prefeitura Mu- nicipal de Benevides, no horário de 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas refe- rente à frente, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de arma- zenamento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.5 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local desig- nado, devendo o contratado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.6 Os produtos/materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência com- provada.
8.7 Os produtos/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejei- tará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da noti- ficação pela Contratante.
8.8 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.9 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
8.10 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabelecido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as corre- ções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a Contratada, no es- tado em que se encontre;
8.11 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em caráter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servi- dor responsável;
8.12 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mes- mo;
8.13 Os produtos deverão possuir prazo de garantia mínima de 12 (Doze) meses ou- conforme garantia mínima oferecida pelo fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CON- TRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor de acordo com a Portaria nº , res- ponsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos ma- teriais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no fornecimento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos correspondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se en- contra especificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da Prefeitura Municipal de Benevides, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da Prefeitura Muni- cipal de Benevides, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Benevides;
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Benevi- des ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acom- panhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de proprie- dade da Prefeitura Municipal de Benevides quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisi- ções expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obri- gações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo requisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos produtos/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, à Prefeitura Municipal de Benevides poderá:
12.1. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.2. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação pela Prefeitura Municipal de Benevides, inexecução ou desistência da contrata;
12.3. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajus- táveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situa- ção prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos con- tratos firmados no âmbito da Prefeitura Municipal de Benevides, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Con- trato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produza os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de eficácia.
Local, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: