Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Subcomando Geral do CBMERJ
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TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa para a confecção de selos de segurança em autenticações, nas condições, quantidades, características e prazos abaixo definidos, a fim de atender às necessidades da Diretoria Geral de Serviços Técnicos (DGST).
II – DA JUSTIFICATIVA:
Este documento foi criado com base no Estudo Técnico Preliminar acerca da viabilidade técnica e econômica para a realização da aquisição de selos de segurança com emprego na autenticação de plantas, planilhas de cálculo, detalhamentos, memoriais descritivos e demais documentos afins integrantes dos projetos de segurança contra incêndio e pânico sujeitos a aprovação pela DGST, devidamente elaborado pelo órgão técnico através da designação de uma comissão, conforme a NOTA CHEMG 535/2021, publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 098, 26 de maio de 2021, obedecendo ao Decreto N° 46.642 de 17 de Abril de 2019.
De acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 247, de 21 de julho de 1975, compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o estudo, o planejamento, a fiscalização e a execução das normas que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ainda no artigo 2º do mesmo decreto, afirma que a expedição de licenças, para o funcionamento de quaisquer estabelecimentos, para construir e as que importem permissão de utilização de construções novas ou não, dependerão da prévia expedição, pelo CBMERJ, de certificados de aprovação dos respectivos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico.
De acordo com o artigo 1º, §2º do Decreto Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2018, intitulado Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico (COSCIP), compete ao CBMERJ, por meio do seu órgão próprio, que é a DGST – Diretoria Geral de Serviços Técnicos, estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio e pânico, na forma estabelecida no referido código.
É oportuno destacar que tramita exclusivamente na Diretoria Geral de Serviços Técnicos os Projetos de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) de edificações de maior porte e, por consequência, possuem dispositivos preventivos de maior complexidade. Cumpre esclarecer ainda, que quando aprovados, todas as plantas componentes dos PSCIPs em questão são etiquetadas em 02 (duas) vias, sendo que uma das vias fica arquivada na DGST, enquanto a outra segue para o requerente a fim de que os sistemas exigidos pelo CBMERJ sejam executados.
Dito isto, cabe destacar a importância do uso de etiquetas de segurança para autenticação das plantas que compõem os respectivos projetos uma vez que tal ato chancela a aprovação do CBMERJ, impedindo eventuais alterações futuras que venham a suprimir ou omitir determinado dispositivo de segurança contra incêndio, garantindo que a edificação seja devidamente protegida nos termos da legislação vigente. Nessa esteira, fazem-se necessários dotes de segurança que tornem as etiquetas adotadas pelo CBMERJ nos projetos aprovados pela DGST claramente distinguíveis para o público interno, para os profissionais usuários do Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico e, principalmente, para os demais órgãos de licenciamento e de legalização de edificações, em especial, as Prefeituras Municipais.
A contratação de uma prestadora de serviços gráficos para a confecção de etiquetas adesivas de uso exclusivo da DGST é uma das premissas fundamentais para que a diretoria possa garantir a autenticação, com os selos de segurança, de documentos afins integrantes dos projetos de segurança contra incêndio e pânico e dar continuidade no exercício de análise de plantas, planilhas de cálculo, detalhamentos, memoriais descritivos.
III – ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL E DO ORÇAMENTO ESTIMADO:
3.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Para atender as necessidades do CBMERJ, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção e impressão de etiquetas autoadesiva (selos de segurança), deve seguir as especificações elencadas e conforme demonstra o anexo A.
• Selo no formato retangular 46 x 99 mm com cantos arredondados;
• Fundo numismático simples personalizado;
• Tinta de segurança invisível, bifluorescente azul e vermelho com reação a lâmpada ultravioleta no comprimento de ondas de 256nm e 366nm (nanômetro);
• Impressão no processo serigráfico rotativo com tinta de segurança iridescente vermelho (variação óptica) com luminescência vermelho;
• Impressão no processo calcográfico com matriz cilíndrica (talho doce), em uma cor com pigmentos vermelhos reativos a lâmpada ultravioleta no comprimento de ondas de 366nm (nanômetro);
• Faqueamento de segurança;
• Formulário plano contendo 10 (dez) selos por folha, devendo no rodapé do formulário constar a identificação da página no processo laser com toner preto e fluorescente na cor verde reativo a lâmpada ultravioleta no comprimento de ondas de 366nm (nanômetro) e codificação;
• Codificação QR CODE (representando o número da página);
• Tinta reagente a metal (COIN);
• Numeração tipográfica em laranja lumiset.
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO:
Deverão ser adquiridas 50.000 (cinquenta mil) etiquetas adesivas, para suprir as necessidades da Diretoria Geral de Serviços Técnicos.
A demanda visa suprir a necessidade do serviço por um período de 2 anos, e foi estipulada na quantidade de etiquetas utilizadas pela Divisão de Análise no ano de 2020 (25.000 etiquetas), sendo, desta forma, 50.000 etiquetas adesivas no total.
ITEM | DESCRIÇÃO BÁSICA DO SERVIÇO | CÓDIGO SIGA | CÓDIGO ITEM | QUANTIDADE |
1 | ETIQUETA AUTO ADESIVA, DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE ETIQUETA AUTO-ADESIVA, Material Etiqueta: PAPEL GLASSINE SILICONIZADO, FORMATO ETIQUETA: RETANGULAR,TAMANHO ETIQUETA: 46 X 99 MM, Cor Etiqueta: BIFLUORESCENTE AZUL E VERMELHO COM REAÇÃO A LÂMPADA ULTRAVIOLETA, FORMATO CARTELA: RETANGULAR, PERSONALIZAÇÃO (MOTIVO): TINTA DE SEGURANCA INVISÍVEL, UNIDADE FORNECIMENTO: 10 SELOS POR FOLHA. | 117502 | 0451.014.0009 | 50.000 |
V – FORMA DE FORNECIMENTO
5.1 PARA AQUISIÇÃO IMEDIATA
A entrega do objeto deverá ser processada com fornecimento de uma só vez.
O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho.
VI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo indicado no item 05 e local indicados no item 14 pela Administração, em estrita observância das especificações do item 03 desse T.R., acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia para cada item a ser adquirido;
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração.
6.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.5 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.6 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
6.8 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória;
6.9 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
6.9.1 Prejuízos advindo do não cumprimento do contrato;
6.9.2 Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
6.9.3 Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
6.9.4 Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
6.10 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
VII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas nesse T.R.;
7.2 Receber provisoriamente o material, conforme local do item 14 disponibilizando data e horário;
7.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do T.R. e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.4 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
7.5 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
VIII – SUBCONTRATAÇÃO
8.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.2 Fica vedada a contratação de cooperativas para a prestação de serviços onde possuam presunção de subordinação dos trabalhadores que o exercem, conforme Orientação Administrativa PGE-RJ nº 08.
IX – BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS:
9.1 As etiquetas deverão ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
9.2 As etiquetas e suas partes não deverão conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil- polibromados (PBDEs); e
9.3 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
X – AMOSTRAS:
A proponente melhor colocada no certame deverá apresentar, uma amostra física (ou documental) do produto ofertado, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item 03.
10.1 A amostra deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas.
10.1.1 Análise – A amostra será submetida a uma análise, para comprovar sua conformidade com as especificações aqui descritas. As amostras aprovadas poderão ser incorporadas ao quantitativo a ser fornecido pela vencedora do certame, caso autorizado pela administração. As amostras rejeitadas ficarão à disposição dos respectivos licitantes para retirada na DGAL, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato. As amostras não retiradas neste prazo serão descartadas.
XI - PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 O contrato oriundo desse processo licitatório terá validade de 01 ano, a partir da assinatura das partes, prorrogáveis caso haja interesse das partes, por até sessenta meses, conforme art. 57, II, da lei nº 8666/1993.
11.2 O pagamento se dará após a conclusão do objeto contratado mediante o envio da respectiva fatura para a conferência dos fiscais de contrato nomeados.
XII – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1 A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
12.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da CONTRATADA e indicar a prestação de serviços de confecção e impressão de etiquetas autoadesivas e outros serviços prestados correlatos ao objeto principal.
12.3 Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
12.4 O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional devem se referir a uma execução contratual de no mínimo um período de 12 (doze) meses.
XIII - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
13.2 Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço.
XIV - LOCAL DE ENTREGA
O material deve ser entregue no Almoxarifado Geral do CBMERJ, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxxxxx - XX - XXX 00000-000, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, com agendamento prévio pelo telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira de 8 às 17 horas.
XV - GARANTIA
Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante; O objeto dessa aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação;
O fornecedor do objeto, de acordo com as normas vigentes, pelo qual se obriga, independentemente de ser ou não o fabricante do produto, a efetuar a qualquer tempo, substituições de toda(s) a(s) unidade(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou divergência com as especificações fornecidas, sem ônus para o CBMERJ, desde que estes não sejam provenientes de operação ou manuseio inadequado.
XVI – DISPOSIÇÕES GERAIS:
As cláusulas acima são as mínimas necessárias. Conforme as necessidades peculiares definidas pelo setor técnico responsável nas especificações do objeto da aquisição, pode ser necessário que se arrolem outras obrigações a cargo da Contratada, com detalhes mais aprofundados.
XVII – ANEXOS:
ANEXO 1 - MODELO DE SELO DE SEGURANÇA (SEI 28751040); ANEXO 2 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (SEI 28751737);
ANEXO 1 - MODELO DE SELO DE SEGURANÇA
ANEXO 2 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
ANEXO 2 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO
Pela presente, autorizamos a empresa a iniciar as atividades de serviços de confecção e impressão de etiquetas autoadesivas (selos de segurança) para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, com os critérios estipulados no Termo de Referência.
Referência:
Processo Administrativo nº SEI-270042/001563/2021.
Contrato nº
Data de início contratual: / / . Prazo contratual até: / / .
Valor do Contrato: R$ .
Rio de Janeiro, de de 2022.
Autoridade Competente
Rio de Janeiro, 15 fevereiro de 2022
Documento assinado eletronicamente por MAJ XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, Adjunta da Divisão de Informática, em 15/02/2022, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019
Documento assinado eletronicamente por Maj QOC/04 XXXXX XXXXXX xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Adjunto, em 15/02/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019
Documento assinado eletronicamente por Cap QOC/11 XXX XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx, Analista, em 15/02/2022, às 16:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 28736322 e o código CRC C92C59DF
Referência: Processo nº SEI-270042/001563/2021 SEI nº 28736322
Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/