AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
Investimento RE-C06-i03 - Incentivo Adultos Investimento RE-C06-i04 - Impulso Jovens STEAM
AVISO N.º 01/PRR/2021
Manifestação de Interesse: Programa Impulso Jovens STEAM Programa Impulso Adultos
21 DE JUNHO DE 2021
Índice
1. Objetivos e prioridades visadas 3
3. Condições de acesso e de elegibilidade dos Destinatários e Beneficiários Finais 7
4. Área geográfica de aplicação 8
5. Despesas elegíveis e não elegíveis 8
6. Condições de atribuição do financiamento 9
7. Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas 9
9. Procedimento e Cronograma 14
10. Dotação do fundo a conceder 15
11. Entidades intervenientes no processo de análise, comunicação e aceitação da decisão 15
13. Divulgação de resultados e pontos de contato 17
Preâmbulo
Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, é publicado o presente Aviso para “Manifestações de Interesse – Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos”, enquadradas nos Investimentos RE-C06-i03 Incentivo Adultos e RE-c06-i04 Impulso Jovens STEAM do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
O presente Aviso foi elaborado nos termos do previsto no Anexo II do Contrato de Financiamento celebrado entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP) e o Beneficiário Intermediário Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
1. Objetivos e prioridades visadas
A crescente complexidade dos desafios enfrentados por profissionais, administração pública e empresas, intensificados por uma recuperação económica que se pretende baseada na inovação e no conhecimento e na aceleração das transições digitais e ecológica, exige investimentos sem precedentes na atualização e reconversão de competências da população ativa, em particular de nível superior, tornando fundamental a promoção da aprendizagem ao longo da vida.
Este Aviso refere-se a dois Investimentos distintos do PRR, mas relacionados, que serão implementados em conjunto e através de um único processo concursal de avaliação e seleção de candidaturas, designadamente:
• Programa Impulso Jovens STEAM: Tem por objetivo promover e apoiar iniciativas orientadas exclusivamente para aumentar a graduação superior de jovens em áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmatics), dando resposta às novas necessidades do mercado de trabalho.
Pretende-se apoiar projetos promovidos e a implementar por parte das Instituições de Ensino Superior (IES), em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, assim como em estreita articulação com escolas secundárias. Podem assumir a forma de “escolas”, “alianças” e/ou “programas”, orientados para reforçar a formação superior inicial e o aumento do número de graduados em áreas STEAM em todo o País, através da oferta de licenciaturas e outras formações iniciais de âmbito superior (e.g., cursos técnicos superiores profissionais no caso de ensino politécnico) num quadro de
interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, reforçando a afirmação nacional e internacional das IES. Igualmente pretende-se promover uma maior participação dos jovens no ensino superior e reduzir o abandono escolar, impedindo que eventuais constrangimentos financeiros das famílias decorrentes da atual situação pandémica invertam a tendência recente. Estas “alianças” / “programas” deverão ainda conter medidas concretas para mitigar as desigualdades existentes nesta área, quer em termos económicos, procurando incentivar o ingresso no ensino superior de alunos provenientes de territórios desfavorecidos, quer em termos de género, procurando incentivar o ingresso de estudantes do sexo feminino nas áreas STEAM.
Inclui programas especificamente orientados para a formação politécnica em áreas STEAM, estimulando uma “oferta de proximidade” em zonas de maior concentração de população junto dos principais centros urbanos, incluindo a oferta de ensino superior em estreita articulação com centros e redes colaborativas de inovação, a incubação de projetos empresarias, assim como a colaboração com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional.
• Programa Impulso Adultos: Tem por objetivo reforçar e diversificar a formação pós- secundária, garantindo respetivamente a reconversão e atualização de competências através do desenvolvimento de soluções de qualificação flexíveis, de qualidade e capazes de dar resposta à transformação dos mercados de trabalho e aos novos requisitos da empregabilidade, reforçando a articulação com os sistemas de ciência e ensino superior na busca de soluções conjuntas que permitam potenciar quer a relevância das competências adquiridas e o sucesso dos diplomados no mercado de trabalho, quer novos arranjos colaborativos orientados pelo conhecimento científico.
Pretende-se apoiar programas promovidos e a implementar por parte das IES, em parceria ou em consórcio com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais. Podem assumir a forma de “escolas”, “alianças” e/ou “programas”, orientados para a formação superior inicial e pós-graduada de públicos adultos (incluindo diplomas de pós- graduação de curta duração e mestrados), em todas as áreas do conhecimento, visando a formação ao longo da vida, assim como reforçar a afirmação nacional e internacional das IES.
Inclui programas especificamente orientados para a formação pós-graduada, na forma de consórcios entre IES e empregadores, orientados para aumentar o número de adultos no ensino superior, em termos de conversão e/ou atualização de competências (i.e., re-skilling e up-skilling), em estreita articulação com centros/ redes colaborativas de inovação e a incubação de projetos empresariais, incluindo a atração de estudantes
estrangeiros para estudos pós-graduados em Portugal. Pretende-se promover uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empresas, com pelo menos 4 iniciativas no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.
Como referências para a preparação dos programas e ações a desenvolver nas candidaturas a apresentar na manifestação de interesse, podem ser consultados os seguintes documentos:
• Programa “Skills 4 pós-Covid - Competências para o Futuro”, desenvolvido no âmbito do projeto “Labour Market Relevance and Outcomes – LMRO”, em curso pela OCDE e pela Direção-Geral da Educação, da Juventude, do Desporto e da Cultura da Comissão Europeia, no qual Portugal colabora com um conjunto de equipas de outros três países europeus (Áustria, Eslovénia e Hungria);
• “University without Walls”, EUA-European University Assotiation, fevereiro 2021, entre outras boas práticas nacionais e internacionais, incluindo referencias promovidas por organizações internacionais.
2. Princípios e definições
• Manifestações de Interesse: representam propostas de candidatura, cuja implementação está sujeita à aprovação final do Plano de Recuperação e Resiliência e a todas as regras que daí derivem;
• Áreas de implementação: A medida Impulso Jovens STEAM é orientada exclusivamente para as áreas de ciências, tecnologias, engenharias, artes e matemática (STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts and Mathmetics), devendo o termo “arts” ser entendido como “liberal arts”. A medida Impulso Adultos é aberta a todas as áreas do conhecimento;
• Parcerias ou consórcios:
o referem-se a “Acordos de Parceria” entre as IES com empresas, empregadores públicos e/ou privados e incluindo autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais, com regras claras de envolvimento de cada parte, podendo envolver a formalização legal de “consórcios” nos termos legais em vigor;
o o envolvimento de empresas, empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais deve ser orientado para co-definição e co-concepção dos programas de formação, disponibilização de recursos humanos para a formação especializada, atração de estudantes (sobretudo adultos) e a empregabilidade dos
formandos, assim como para o cofinanciamento das atividades a promover. Não é expectável que estes parceiros sejam beneficiários do financiamento público a disponibilizar;
o o envolvimento de escolas secundárias na Medida Impulso jovens STEAM deve ser orientado para a capacitação e atração de estudantes, sobretudo nas áreas STEAM.
• Candidaturas/programas de formação: a inclusão de vários subprogramas ou projetos em cada candidatura será desejável para fundamentar os vários objetivos específicos devidamente enquadrados no âmbito dos Programas Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos;
• “Escolas”, “Alianças” e/ou “Programas”: Os programas de formação a apoiar podem assumir a forma de “Escolas”, “Alianças” e/ou “Programas”, não estando necessariamente associados a “unidades orgânicas” existentes ou a criar pelas IES;
• Financiamento – “Principio da Adicionalidade”: as despesas elegíveis para o financiamento a atribuir através do Plano de Recuperação e Resiliência devem respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representarem um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas por fundos nacionais ou comunitários. As candidaturas terão de demonstrar que se tratam de iniciativas novas face às existentes nas entidades promotoras;
• Financiamento – “elegibilidade”: sem prejuízo das regras de Auxílio de Estado, quando aplicável, e de outras regras que venham a ser impostas durante a conclusão da negociação do PRR, as despesas são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2021;
• Financiamento – “Prazos de execução”: as despesas elegíveis a financiamento a atribuir através do Plano de Recuperação e Resiliência devem estar todas devidamente contratualizadas até ao final de 2023 e totalmente executadas até ao final do 2º trimestre de 2026;
• Princípio “Não Prejudicar Significativamente”: Os projetos a executar devem garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No significant Harm” (DNSH), o que significa não incluir atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE).
• Proteção de Dados: Todos os dados pessoais serão processados de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) de 25 de maio de 2018 e a Lei de
Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LPDP) – Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, na sua atual redação.
3. Condições de acesso e de elegibilidade dos Destinatários e Beneficiários Finais
Os beneficiários finais são todas as IES, em consórcio (formal ou informal) e em articulação com associações empresariais, e/ou empregadores públicos e privados, assim como instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados - LA, Laboratórios Colaborativos - CoLAB, Centros de Interface Tecnológica - CIT) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional e escolas secundárias.
As seguintes condições de admissão devem ser respeitadas:
a) As candidaturas devem ser submetidas por acordos de parceria e/ou consórcios liderados por uma IES e podendo envolver outras IES na totalidade ou só em parte da candidatura;
b) As candidaturas devem envolver necessariamente acordos de parceria e/ou consórcios com associações empresariais, empresas e/ou empregadores públicos e privados, assim como instituições de I&D (i.e., Unidades de I&D, Laboratórios Associados - LA, Laboratórios Colaborativos - CoLAB, Centros de Interface Tecnológica - CIT) e/ou centros de inovação, bem como entidades de âmbito municipal e/ou regional, incluindo autarquias e escolas;
c) Só podem candidatar-se individualmente IES com mais de cinco mil estudantes em 2020/2021 (incluindo estudantes matriculados em cTESPS, licenciaturas e mestrados), podendo cada IES liderar apenas uma única candidatura e participar em apenas duas outras candidaturas adicionais;
d) As IES com menos de cinco mil estudantes em 2020/2021 (incluindo estudantes matriculados em cTESP, licenciaturas e mestrados) só podem concorrer associadas em consórcios de IES, de âmbito regional ou nacional, que reúnam uma capacidade atual de pelo menos cerca de cinco mil estudantes. Cada IES com menos de cinco mil estudantes só pode participar em duas candidaturas;
e) As candidaturas devem ser instruídas com a indicação de todos os parceiros e respetivos protocolos de parceria para a concretização do programa. As candidaturas que incluam projetos específicos de “escolas” e/ou “alianças” orientadas para a formação politécnica devem incluir, também, a descrição da articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional;
f) São elegíveis neste concurso as IES: ou seja, as universidades, institutos universitários, institutos superiores politécnicos, escolas não integradas e outras instituições de ensino superior, públicas ou privadas.
g) O publico alvo são:
• No âmbito do Programa Impulso Adultos - adultos (maiores de 23) participantes nas formações curtas de âmbito superior e residentes no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários;
• No âmbito do Programa Impulso Jovens STEAM - os destinatários são estudantes inscritos em cursos STEAM, residentes no território nacional aquando das ações de que forem beneficiários.
4. Área geográfica de aplicação
São elegíveis todas as IES situadas em todo o território nacional.
5. Despesas elegíveis e não elegíveis
Nos dois programas, as despesas elegíveis incluem, nos prazos estabelecidos até 2026:
1. Apoio à contratação de recursos humanos, sob diversas modalidades (incluindo a contração de docentes, não docentes, etc.);
2. Despesas várias, incluindo consumíveis e despesas com programas específicos de integração, acompanhamento, aconselhamento e orientação dos estudantes visando promover o seu desenvolvimento global (competências pessoais e culturais, associadas às científicas e técnicas) e combater o abandono e garantir o sucesso escolar, bem como definição e implementação de planos de carreira e integração profissional;
3. Apoios e incentivos dirigidos a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras, que deve incluir pelo menos cerca de 10% das despesas elegíveis, podendo ser extensível a escolas e ações orientadas para os estudantes do ensino secundário no caso do Programa Impulso Jovens STEAM;
4. Construção, recuperação, modernização de infraestruturas, instalações e equipamentos, que não deve exceder 60% do total das despesas elegíveis;
5. As candidaturas devem incluir a especificação das despesas a suportar no âmbito das duas medidas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos.
6. Qualquer tipo de despesa deve respeitar o “Principio da Adicionalidade” em termos da absoluta necessidade de representar um adicional ao funcionamento corrente das instituições, não podendo incluir a substituição de despesas normalmente financiadas
por fundos nacionais ou comunitários. As candidaturas terão de demonstrar o carater inovador das iniciativas propostas face aos programas já existentes nas entidades promotoras.
As despesas referida no ponto 4, relativas a construção, apenas elegíveis se ficar demonstrado o cumprimento da lista de controlo do princípio de «não prejudicar significativamente», prevista no PRR, para os Investimentos em causa.
Todas as despesas que não se enquadrem em nenhuma das seis tipologias acima indicadas consideram-se como não elegíveis.
Os montantes a apoiar no âmbito deste aviso não incluem o Imposto Valor Acrescentado suportado pelos Beneficiários Finais, podendo, no caso do mesmo imposto não ser dedutível, o seu financiamento ser assegurado, nos termos da legislação aplicável.
O montante do apoio a conceder por candidatura pode variar entre 2 e 40 milhões de euros para o período 2021-26, em função da dimensão e mérito da candidatura e, naturalmente, da dimensão da(s) IES e consórcios proponente(s).
6. Condições de atribuição do financiamento
Os apoios a conceder no âmbito destas medidas revestem a forma de incentivo não reembolsável, nas condições a definir na Fase 2 do processo de implementação.
7. Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
O presente concurso, que é aberto e competitivo, recebe candidaturas das IES interessadas, constituídas em consórcio com empresas, empregadores e outras entidades, designadamente autarquias. Neste concurso, poderão ser submetidas candidaturas que incluam vários projetos no âmbito de qualquer das duas medidas.
A submissão eletrónica de candidaturas de “manifestação de interesse” decorre entre 16 de agosto de 2021 e as 23h59 do dia 10 de setembro de 2021.
As manifestações de interesse devem incluir, de forma clara, a identificação do consórcio e da(s) IES proponente(s) e incluir ainda as 5 partes descritas seguidamente (em inglês):
a) Descrição do(s) programa(s) de formação proposto(s), nos termos dos objetivos dos dois programas, Impulso Jovens STEAM e Impulso Adultos, incluindo designadamente:
• descrição da estratégia institucional e justificação das opções consideradas;
• descrição genérica dos programas de formação propostos, já existentes e/ou a criar no âmbito do regime legal em vigor, incluindo ajustes relevantes em formações já existentes em função de interações concretas com entidades empregadoras;
• projetos experimentais, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, seguindo as melhoras práticas internacionais;
• capacidade científica e articulação com unidades de I&D;
• estratégia de oferta académica e reforço de formações conducentes a micro- credenciações;
• nível e capacidade de internacionalização e estratégia de atração de estudantes estrangeiros, incluindo envolvimento em redes europeias;
• capacidade e estratégia de articulação com centros e redes colaborativas de inovação, em articulação com empregadores e a incubação de projetos empresarias;
• capacidade e estratégia de articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional, quando aplicável;
• estratégia de organização dos espaços de aprendizagem/ensino/investigação e de estimular a sua ligação aos cidadãos, às cidades e ao território, para o caso de projetos de renovação/construção de instalações.
b) Condições de acolhimento/instalação do(s) programa(s) de formação propostos e plano de execução do financiamento solicitado, até ao final de 2025 e garantindo a total execução dos compromissos assumidos e contratualizados pelos proponentes até final de 2023, designadamente para:
• obras, infraestruturas, instalações e equipamentos;
• contratação de recursos humanos;
• outras despesas várias;
• apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.
c) Análise estimada para o impacto regional e nacional em termos dos contributos relativos do(s) programa(s) de formação propostos para que se atinjam as seguintes metas em termos da população residente em Portugal:
• 60% dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030 (enquanto era cerca de 51% em 2020);
• 50% de graduados do ensino superior entre a população de 30-34 anos até 2030 (enquanto era cerca de 37% em 2020);
• Aumentar em cinco vezes o número de adultos em formação ao longo da vida em todas as IES, em articulação com empregadores, até 2030;
Deve ainda incluir uma estimativa do impacto previsto do contributo relativo da candidatura para cumprimento das seguintes metas nacionais:
i. Pelo menos 25 programas de formação superior em áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes/humanidades e matemática (STEAM), até ao segundo trimestre de 2025;
ii. Pelo menos 10 mil diplomados anuais adicionais em cursos/ciclos de estudo de ensino superior exclusivamente em áreas STEAM, face a 2020
iii. Pelo menos 23 mil participantes em formações curtas de âmbito superior, de nível inicial e de pós-graduação, apoiados até ao 3º trimestre de 2025, com uma meta intermédia de 15 mil (2.º trimestre de 2023);
iv. Instalação de uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empregadores, para cursos de curta duração de pós-graduação, com pelo menos 4 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.
d) Descrição do nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio, sobretudo das empresas, autarquias e dos empregadores públicos e privados, na programação e implementação do(s) programa(s) de formação propostos. Nota-se que o envolvimento de empregadores públicos e/ou privados, autarquias e entidades públicas locais, regionais e nacionais deve ser orientado para co-definição e co-concepção dos programas de formação, disponibilização de recursos humanos para a formação especializada, atração de estudantes (sobretudo adultos) e a empregabilidade dos formandos, assim como para o cofinanciamento das atividades a promover. Não é expectável que estes parceiros sejam beneficiários do financiamento público a disponibilizar.
e) Análise estimada da capacidade do investimento a realizar para alavancar outras fontes de cofinanciamento, público e privado, nacional e europeu, incluindo sinergias com outros programas do PRR, assim como outros programas de financiamento nacional e comunitário (i.e., fundos de gestão centralizada, incluindo o Horizonte Europa, ou descentralizada, incluindo fundos estruturais).
O texto das propostas deve incluir entre 15 a 30 páginas em inglês (máximo, em A4 e fonte arial 11), em função da dimensão da candidatura e, naturalmente, da dimensão da(s) IES e consórcios proponente(s). As informações detalhadas sobre a submissão eletrónica das candidaturas, incluindo o endereço para a submissão e os procedimentos inerentes a este processo, serão anunciadas na página da DGES xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_XXXXXXX
Toda a comunicação sobre o presente aviso, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre qualquer um dos seus pontos, é feita, em exclusivo, pelo contacto da DGES xxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
8. Critérios de avaliação
A avaliação das manifestações de interesse será concretizada com base nos seguintes 5 critérios:
a) Mérito académico e de inovação do(s) programa(s) de formação proposto(s), incluindo a análise dos seguintes aspetos:
1. estratégia institucional e justificação das opções consideradas;
2. análise dos programas de formação propostos;
3. análise de projetos experimentais, num quadro de interdisciplinaridade e transdisciplinaridade, seguindo as melhoras praticas internacionais;
4. capacidade científica e relações com unidades de I&D;
5. estratégia de oferta académica e reforço de formações conducentes a micro- credenciações;
6. capacidade de internacionalização e estratégia de atração de estudantes estrangeiros, incluindo envolvimento em redes europeias;
7. capacidade e estratégia de articulação com centros e redes colaborativas de inovação, em articulação com empregadores e a incubação de projetos empresarias;
8. capacidade e estratégia de articulação com escolas secundárias, sobretudo de âmbito profissional, quando aplicável;
9. estratégia de organização dos espaços de aprendizagem/ensino/investigação e de estimular a sua ligação aos cidadãos, às cidades e ao território, para o caso de projetos de renovação/construção de instalações.
b) Condições de acolhimento/instalação do(s) programa(s) de formação propostos e capacidade de execução do financiamento solicitado, até ao final de 2025 e com o total de compromissos assumidos e contratualizados pelos proponentes até final de 2023 (designadamente para obras, infraestruturas, instalações e equipamentos), designadamente para:
1. obras, infraestruturas, instalações e equipamentos;
2. contratação de recursos humanos;
3. outras despesas várias;
4. apoios a estudantes, sob a forma de bolsas, bolsas de mérito e/ou outras.
c) Impacto regional e nacional em termos dos contributos relativos do(s) programa(s) de formação propostos para que se atinjam as seguintes metas em termos da população residente em Portugal:
1. 60% dos jovens de 20 anos a participar no ensino superior até 2030 (enquanto era cerca de 51% em 2020);
2. 50% de graduados do ensino superior entre a população de 30-34 anos até 2030 (enquanto era cerca de 37% em 2020);
3. Aumentar em cinco vezes o número de adultos em formação ao longo da vida em todas as IES, em articulação com empregadores, até 2030;
O cumprimento destas metas, deve incluir um contributo claro de cada programa proposto para que o total dos programas a financiar, em termos nacionais, atinja:
• Pelo menos 25 programas de formação superior em áreas de ciência, tecnologia, engenharia, artes/humanidades e matemática (STEAM), até ao segundo trimestre de 2025;
• Pelo menos 10 mil diplomados anuais adicionais em cursos/ciclos de estudo de ensino superior exclusivamente em áreas STEAM, face a 2020
• Pelo menos 23 mil participantes em formações curtas de âmbito superior, de nível inicial e de pós-graduação, apoiados até ao 3º trimestre de 2025, com uma meta intermédia de 15 mil (2.º trimestre de 2023);
• Instalação de uma rede de, pelo menos, 10 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada em colaboração com empregadores, para cursos de curta duração de pós-graduação, com pelo menos 4 “escolas” e/ou “alianças” para a formação pós-graduada no interior do País, até ao 3º trimestre de 2023.
d) Nível relativo de envolvimento dos parceiros do consórcio, sobretudo dos empregadores públicos e privados, na programação e implementação do(s) programa(s) de formação propostos, designadamente em:
1. co-definição e co-concepção dos programas de formação;
2. disponibilização de recursos humanos para a formação especializada;
3. atração de estudantes (sobretudo adultos);
4. condições de empregabilidade dos formandos;
5. cofinanciamento das atividades a promover.
e) Capacidade do investimento a realizar conseguir alavancar outras fontes de cofinanciamento, público e privado, nacional e europeu, incluindo sinergias com outros programas do PRR, assim como outros programas de financiamento nacional e comunitário (i.e., fundos de gestão centralizada, incluindo o Horizonte Europa, ou descentralizada, incluindo fundos estruturais).
Cada proposta será classificada numa escala entre 1 e 10 valores em cada um dos 5 critérios. Os critérios a), b) e c) são ponderados com 25% e os critérios d) e e) com 12,5%. As propostas selecionadas serão hierarquizadas por ordem decrescente de classificação final. Apenas serão admitidos para financiamento as propostas com uma classificação final superior a 8 valores. Em caso de empate será selecionada a Candidatura que mais pontuar no Critério a), seguido do Critério b) e depois o Critério c).
9. Procedimento e Cronograma
O processo envolverá três fases:
• Fase 1: Concurso para a submissão de “manifestações de interesse”, aberto e competitivo, permitindo a todas as IES a apresentação de propostas para os dois programas. Esta fase é concretizada através do presente concurso.
• Fase 2: Avaliação e negociação, seguido de convite direcionado às “manifestações de interesses” selecionadas na 1º fase, com vista a concretizar “contratos programas”, incluindo os planos e montantes de financiamento entretanto aprovadas.
• Fase 3: Acompanhamento da execução, com avaliações anuais e possibilidade de reprogramação a partir de 2023, de modo a garantir a conclusão de execução nos prazos definidos.
O calendário previsto inclui as seguintes etapas:
1. 21 de Junho 2021: Publicação do Aviso para o concurso de seleção de propostas;
2. Entre 16 agosto de 2021 até às 23h59 de 10 de setembro de 2021: Apresentação das
propostas/candidaturas de “manifestação de interesse”;
3. até 10 de outubro 2021: Admissão e seleção inicial das candidaturas, incluindo apresentação pública, seguida de negociação com os proponentes e seleção final de projetos a financiar, com indicação do montante de financiamento;
4. até 06 novembro 2021: convite para preparação de “contratos-programa”;
5. até 20 dezembro 2021: assinatura dos contratos entre a DGES e os promotores das candidaturas;
6. até 31 dezembro 2021: Início dos programas de formação com base em “contratos-
programa”;
7. até 31 dezembro de 2022: 1ª avaliação anual;
8. até 31 dezembro de 2023: 2ª avaliação anual e avaliação intermédia, seguida de eventual reprogramação;
9. até 31 dezembro de 2024: 3ª avaliação anual, seguida de eventual reprogramação;
10. até 31 dezembro de 2025: 4ª avaliação anual, seguida de eventual reprogramação;
11. até 30 junho 2026: conclusão total da execução e publicação de relatório final.
10. Dotação do fundo a conceder
A dotação afeta ao presente concurso é de 252 milhões de euros, dos quais 122 para o Impulso Jovens STEAM e 130 para o Impulso Adultos.
11. Entidades intervenientes no processo de análise, comunicação e aceitação da decisão
A avaliação e o acompanhamento dos projetos são assegurados por um painel de alto nível de seleção e acompanhamento independente, adiante designado por Painel de Alto Nível, podendo organizar-se na forma de dois sub-painéis, um para cada programa, e beneficiando, sempre que necessário, do apoio de peritos externos. Este processo contará com a assessoria e o apoio logístico da DGES, assim como o acompanhamento e supervisão do Conselho Coordenador do Ensino Superior – CCES.
O processo previsto inclui as seguintes etapas:
a) O Painel de Alto Nível fará a verificação da elegibilidade das Candidaturas submetidas à DGES.
b) No âmbito do processo de apreciação das Candidaturas, e observando os critérios e condições de submissão e de avaliação indicadas no presente Aviso, é emitida análise por parte do Painel de Alto Nível, com a decisão fundamentada sobre as Candidaturas a ser proferida pelo Painel de Alto Nível no prazo estimado de 30 dias seguidos, a contar do prazo final de submissão das Candidaturas, sendo os resultados do processo de avaliação comunicados de imediato e individualmente a cada promotor / líder da Candidatura pelo Painel de Alto Nível.
c) Durante este período, será contemplada a apresentação pública das propostas, seguida de negociação com os proponentes e seleção final de projetos a financiar, com indicação do montante de financiamento.
d) A aceitação da decisão do Painel de Alto Nível deve ser comunicada pelo respetivo Líder/promotor da Candidatura ao Painel de Alto Nível, no prazo de 5 dias úteis depois de recebida a comunicação.
e) Em caso de não aceitação dos resultados da decisão do Painel de Alto Nível, os candidatos são ouvidos no procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data da notificação da proposta de decisão, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
f) O Painel de Alto Nível emitirá a decisão final sobre os casos de pronúncia mencionados na alínea e), num prazo de 5 dias úteis, sendo de imediata comunicada a cada promotor / líder da Candidatura.
g) Após a comunicação de aceitação da decisão do Painel de Alto Nível, o promotor/líder da Candidatura tem 20 dias seguidos para apresentação detalhada da Candidatura final, após convite que lhe será direcionado pela DGES (as informações deste convite serão detalhadas no site da DGES xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_XXXXXXX.
h) Durante os 20 dias para apresentação detalhada da Candidatura, poderá haver uma interação do Painel de Alto Nível com o promotor/líder da Candidatura para aferir eventuais dúvidas que possam existir relacionadas com a execução da candidatura.
i) O incumprimento do disposto nas alíneas d) ou g) determina o convite ao candidato seguinte de acordo com a hierarquização das propostas selecionadas.
j) O Painel de Alto Nível terá um prazo estimado de 10 dias para emitir o parecer final das candidaturas submetidas, com o resultado a ser comunicado de imediato aos promotores. Com a aceitação final da Candidatura por parte do Painel de Alto Nível, a DGES enviará aos promotores/líderes das candidaturas aprovadas, até 5 dias úteis, uma minuta de contrato para preenchimento e conclusão dos elementos em falta.
k) Após recebida a minuta, o Contrato deve ser devolvido à DGES num prazo de 10 dias úteis, devidamente assinado e rubricado por quem, nos termos legais, obriga as entidades ou instituições.
l) No Contrato a assinar serão detalhadas as condições de acompanhamento, reporte e monitorização da execução do projeto, bem como as condições e modalidades de pagamento dos montantes aprovados.
m) Às situações omissas no presente Convite aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
12. Pagamento do incentivo
Na Fase 2 deste Aviso serão detalhadas as condições de acompanhamento, reporte e monitorização da execução do projeto, bem como as condições e modalidades de pagamento dos montantes aprovados, a contratualizar com as candidaturas dos beneficiários finais aprovadas para financiamento.
13. Divulgação de resultados e pontos de contato
No site da DGES xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_XXXXXXX, têm acesso, nomeadamente a:
a) Outras peças e informações relevantes, nomeadamente legislação enquadradora;
b) Suporte técnico e ajuda ao esclarecimento de dúvidas no período em que decorre o concurso;
c) Pontos de contato para obter informações adicionais;
d) Resultados deste concurso;
e) Relatório final com os resultados, que deverá incluir os montantes financiados, bem como o número de incentivos atribuídos por tipologia de projeto.
21 de junho de 2021
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