EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO COM COTAS EXCLUSIVA PARA ME EPP OU EQUIPARADAS
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro eletrônico oficial, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “MENOR PREÇO POR LOTE”, por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx para FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC, conforme
especificações e condições definidas no Anexo I deste instrumento convocatório, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 103/2022, devidamente aprovado pela autoridade competente e submetido ao crivo da Procuradoria Geral. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio da Secretária Municipal de Administração - SEMAD, designados pelo Decreto Municipal nº 781/2021, regido pelo Decreto Municipal nº.838/2013, pelo Decreto nº 10.024/2019, pela Lei 10.520/02 e subsidiariamente Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança -
criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitaçoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:ÀS 08:00 HORAS DO DIA 01/06/2022 LIMITE PARA ACOLHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:ÀS 08:00 HORAS DO DIA 02/06/2022
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 08:00 HORAS DO DIA 02/06/2022 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: ÀS 09:30 HORAS DO DIA 02/06/2022
2 - DO OBJETO
2.1 É objeto do presente certame para REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E
HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
CIDADANIA - SETAC, conforme lote devidamente relacionado no anexo I do presente edital.
2.1.1- Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Cota Exclusiva - lotes no valor de até R$ 80.000,00, exclusiva para as empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
b) Cota Reservada - lotes que ultrapassem R$80.000,00 - reservados até 25% do montante da aquisição às empresas enquadradas como Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP, inclusive Microempreendedores Individuais - MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
c) Cota Principal - lotes que ultrapassem R$80.000,00, reservados até 75% do montante da aquisição a todos os interessados que atendam aos requisitos do edital.
2.2-Para os lotes da Cota Principal, a empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá atender aos requisitos do Art. 3º da Lei mencionada; 2.3- A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
3 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1 - O recebimento do objeto da presente licitação se fará a partir da publicação do contrato e na forma estabelecida
no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento:
ÓRGÃO: 36
UG: 203
ELEMENTO: 33.90.30.21
5 - DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências
deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis.
5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato.
5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores;
5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da PUBLICAÇÃO DO
CONTRATO.
7 - PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para o acolhimento
das mesmas, conforme indicado neste edital.
8 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da
documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o
horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
10.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) Estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; e
e) Não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Coordenar o processo licitatório;
b) Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) Conduzir a sessão pública na internet;
d) Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) Dirigir a etapa de lances;
f) Verificar e julgar as condições de habilitação;
g) Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) Indicar o vencedor do certame;
i) Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação;
j) Conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) Xxxxxxxxxx o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao sistema, por meio do sitio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, para obtenção de senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 838/2013, da Decreto Federal nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
13 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o sistema, por intermédio do sitio www.licitacoes-
x.xxx.xx, para obtenção do acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
14.1.1 Qualquer pessoa poderá enviar pedido de esclarecimento ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.1.2 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
14.1.3 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
14.2 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
14.2.1 Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
14.2.2 – A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, ou por meio eletrônico, no seguinte endereço: xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “PDF”, ou ainda, protocolizada no setor de protocolo do órgão realizador do certame, de 8 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo (s) impugnante (s).
14.2.3 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, que não possuirá efeito suspensivo.
14.2.4 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.2.5 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no
edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.2 Na proposta da plataforma do banco do brasil em campo próprio deve constar: a) DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, b) MARCA e c) PREÇO
15.2.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.4 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.6 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.7 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8 A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, APÓS SOLICITAÇÃO DO PREGOEIRO, em conformidade com o modelo contido no ANEXO III.
a) Digitá-la, em 01 via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas,
reconhecendo a plena aceitação e aplicação, ao contrato, das normas e critérios deste Edital;
b) Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16- DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
16.1 – Esta licitação será julgada sob o critério de menor preço por lote.
16.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto/ MARCA, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento da proposta.
16.8 – Esta licitação se dará pelo modo de DISPUTA ABERTO, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações e COM INTERVALO MÍNIMO PERCENTUAL ENTRE OS LANCES DE 1% (HUM PORCENTO), conforme os seguintes critérios:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
c) Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
d) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública for encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
e) Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, SERÁ OBRIGATORIAMENTE encaminhada CONTRAPROPOSTA pelo sistema eletrônico, ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
f) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
g) O licitante vencedor DEVERÁ enviar proposta e, se necessário, os documentos complementares,
adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata a alínea “e”, no período máximo de 24 (vinte
e quatro) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema e/ou por meio do e-mail xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.9 – O licitante responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme expresso no inciso III do art. 19 do Decreto nº 10.024/19.
16.10 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.11 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
16.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.13 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.14 Após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
16.15 Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma:
a) Observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; e
b) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
16.16 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
16.18 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
16.19 - Na hipótese de uma Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP sagrar-se vencedora da cota principal e da cota de 25% reservada para o mesmo objeto, será registrado para ambas as cotas apenas o preço menor, ou seja, é expressamente vedado que o fornecedor pratique preços distintos para o mesmo objeto.
17. DA HABILITAÇÃO
17.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio dos documentos previamente cadastrados no Sistema do
Banco do Brasil.
17.1.1 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
17.2 A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
17.3 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
17.3.1 Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.3.2 Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
17.4 Na hipótese de contratação de serviços comuns em que a legislação ou o edital exija apresentação de planilha de composição de preços, esta deverá ser encaminhada exclusivamente via sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.5 No pregão, na forma eletrônica, realizado para o sistema de registro de preços, quando a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, precedida de posterior habilitação.
17.6 A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida nos termos do disposto no art. 4º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
17.7 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
18- DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 – No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do
sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica – internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e
anexados documentos digitalizados em formato “PDF”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19- DA ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE COMPRA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o
objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário será convocado para assinatura do termo contratual no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação emitida pela SEMAD.
19.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 – No ato de recebimento do contrato para a assinatura, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do pacto.
19.5 - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato no prazo estipulado, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Guarapari, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no artigo 93 da Lei Federal nº. 8.666/93, observado o disposto no § 2º do item 20.2.
19.6 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC e no SICAF, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMAD, mediante motivação do órgão ou entidade licitante.
20– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas
seguintes condições:
20.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado da ordem de compra, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o ajuste encontre-se parcialmente executado;
20.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
20.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o ajuste e aplique as outras sanções previstas no item 20.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) Advertência;
b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada
com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser
aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Administração Recursos Humanos - SEMAD, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMAD, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame APLICAR as penalidades via processo autônomo.
20.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Município.
20.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
20.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
20.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS E CONTRATUAIS
21.1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.6 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.7 - Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.8 - Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Administração Pública Municipal não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9 - Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 - A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 - Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 - Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a COPEL fixará às proponentes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando dos vícios ou irregularidades apontadas, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
21.16 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.17 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.18 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
21.19 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.,
21.20 - Nas licitações para Ata de Registro de Preço, o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme § 4º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
Guarapari (ES), 12 de maio de 2022
Xxxxx Xxxx X. Magalhães
PREGOEIRA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1. ÓRGÃO GOVERNAMENTAL GESTOR:
Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC
1.2. OBJETO
Registro de Preço para possível Aquisição de Material de Limpeza e Higiene Pessoal em geral, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC.
2. JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência objetiva o Registro de Preço para aquisição de Material de Limpeza e Higiene Pessoal em Geral, para atender as demandas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania, visando garantir a qualidade, o bom atendimento, receptividade, cordialidade, desenvolvimento e o pleno funcionamento dos Programas e Projetos, às diversas autoridades que transitam por suas dependências, ao contribuinte que utiliza dos seus serviços, bem como aos servidores que participam de reuniões e eventos internos, além dos servidores que atuam em unidades distintas e no âmbito de trabalho.
Diante dessa demanda, faz-se necessário a aquisição de Material de Limpeza e Higiene Pessoal, para compor e/ou repor o estoque de material de consumo no almoxarifado desta municipalidade, mantendo as condições essenciais ao bom atendimento aos servidores e munícipes.
3. DA FORMA DEAQUISIÇÃO
3.1 O objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, podendo ser especificadas de forma objetiva, e encontra amparo nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto n° 5.450/2005, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93, consolidada.
A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade Pregão Eletronico, na forma de REGISTRO DE PREÇOS, considerando o MENOR PREÇO DO ITEM, proposto entre as licitantes interessadas, segundo as especificações e normas adotadas pela Administração, atendendo a Lei de Licitações 10.520/2002 subsidiada pela Lei 8.666/93 e Lei Nº 14.133/2021.
4. DA DESCRIÇÃO E DOS QUANTITATIVOS DO OBJETO
4.1 Os produtos deverão seguir as seguintes especificações, quantidade e medidas, conforme descritos abaixo:
ANEXO I - HIGIENE PESSOAL | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MÍNIMA | QUANTIDADE MÁXIMA |
01 | ABSORVENTE ÍNTIMO COM ABAS 08UND ABSORVENTE; TIPO: ÍNTIMO FEMININO; ASPECTOS: COM ABAS, FORMATO ANATÔMICO; COM CANAIS LATERAIS; CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, COM GEL, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE; FLUXO: NORMAL; COBERTURA: SUAVE; COMPOSIÇÃO: FIBRA DE CELULOSE, POLIPROPILENO, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E PAPEL SILICONADO; SEM FIBRAS DE ALGODÃO; COMPONENTES ATÓXICOS; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. | PCT | 30 | 1200 |
02 | ALGODÃO HIDRÓFILO 50G ALGODÃO; TIPO: HIDRÓFILO; ASPECTO: EM BOLAS; COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO ALVEJADO, INODORO, ISENTO DE AMIDO, MACIO, COR BRANCA, BOA ABSORVÊNCIA; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 PACOTE COM 50G. | UND | 030 | 1000 |
03 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL BARBEADOR; TIPO: DESCARTÁVEL; ASPECTO: COM 02 LÂMINAS, CORPO DE PLÁSTICO, CABEÇA FIXA, COM FITA LUBRIFICANTE; USO ÚNICO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; | UND | 200 | 3000 |
VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE | ||||
04 | CORTADOR DE UNHA CORTADOR; TIPO: DE UNHA; ASPECTO: GRANDE, SEM ACESSÓRIOS (LIXA OU CORRENTE), LÂMINA CURVA; COMPOSIÇÃO: AÇO INOX; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. | UND | 050 | 500 |
05 | CREME DE PENTEAR 300ML CREME; TIPO: PARA PENTEAR, CABELOS NORMAIS, SEM ENXAGUE; ASPECTO: CREMOSO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 300ML. | UND | 030 | 600 |
06 | CREME PREVENÇÃO PARA ASSADURAS 40 GR COMPOSTO POR AGENTES PROTETORES DE PELE, EMOLIENTES E HIDRATANTES DE FÓRMULAS SIMPLES. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO – 40 GRAMAS POR EMBALAGEM. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. | UND | 010 | 250 |
07 | CREME HIDRATANTE CORPORAL 500ML CREME; TIPO: HIDRATANTE; ASPECTO: CREMOSO, COM PROTEÍNA DO LEITE, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE, USO ADULTO, HIPOALÉRGICO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; COMPOSIÇÃO: ÁGUA, ÁLCOOL CETOESTEARILICO, ÓLEO MINERAL, VASELINA SÓLIDA, URÉIA, DIMETICONA 200/100, METILPARABENO, GLUTARALDEÍDO, FRAGRÂNCIA, COLÁGENO NATURAL, TRICOSANO, ÁCIDO CÍTRICO; | UND | 010 | 510 |
ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 500ML. | ||||
08 | CONDICIONADOR PARA CABELO, FRAGRANCIA NEUTRA, PARA USO DIARIO. FRASCO 350 ML. | UND | 050 | 1600 |
09 | CREME DENTAL: COM FLUOR EMBALAGEM COM 90 XX.XXX MICROPARTÍCULAS DE CÁLCIO, AÇÃO BACTERIANA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PESO LIQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADO PELA ABO - (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA). | UND | 050 | 2000 |
10 | CREME DENTAL INFANTIL. CREME DENTAL INFANTIL, CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTOS) PPM DE FLÚOR, A CONCENTRAÇÃO DE PPM DE COMPOSTO DE FLÚOR DEVERÁ ESTAR ESTAMPADA NO RÓTULO; CONTER OS SEGUINTES COMPOSTOS DE FLÚOR NA FORMULAÇÃO ACEITOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE: MONOFLUORSFOSFATO DE SÓDIO, FLUORETO DE SÓDIO, FLUORETO ESTANHOSO, FLUORETOS AMINADOS, ACONDICIONADO EM TUBO DE PLÁSTICO FLEXÍVEL COM 90 (NOVENTA) GRAMAS, CONTER O PRAZO DE VALIDADE. | UND | 010 | 600 |
11 | DESODORANTE ROLL-ON 50ML DESODORANTE; TIPO: ROLL-ON; ASPECTO: AÇÃO ANTITRANSPIRANTE, PERFUMADO, SEM ÁLCOOL, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; CONTEÚDO: 50ML; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. | UND | 020 | 2500 |
12 | ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA ESCOVA; TIPO: DENTAL; ASPECTO: USO ADULTO, COMPACTA, CABEÇA MACIA Nº 35, CERDAS COM CORTE RETO, 4 FILEIRAS COM 35 TUFOS, COM ESTOJO TRANSPARENTE PARA ACONDICIONAR A ESCOVA, ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM TRANSPARENTE VEDADA; | UND | 050 | 1500 |
UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. | ||||
13 | ESCOVA DENTAL INFANTIL. ESCOVA DENTAL INFANTIL, CABEÇA PEQUENA E ARREDONDADA; CERDAS FIRMES E MACIAS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE CONFORME PRAXE DO FABRICANTE TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. | UND | 020 | 600 |
14 | FIO DENTAL 100 MTS. | UND | 010 | 1000 |
15 | LUVA PROCEDIMENTO G C/100 PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU MATERIAIS; TAMANHO: "G"; PRODUTO DE USO ÚNICO. NÃO ESTÉREO. AMBIDESTRA. CONTÉM PÓ BIO-ABSORVÍVEL. FEITA EM LÁTEX NATURAL COM TALCO; ATÓXICA; COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA; PUNHO LONGO; AJUSTE PERFEITO; RESISTENTE A TRAÇÃO; COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; CONSTANDO. | CAIXA | 010 | 516 |
16 | LUVA PROCEDIMENTO M C/ 100 PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU MATERIAIS; TAMANHO: "M"; PRODUTO DE USO ÚNICO. NÃO ESTÉREO. AMBIDESTRA. CONTÉM PÓ BIO-ABSORVÍVEL. FEITA EM LÁTEX NATURAL COM TALCO; ATÓXICA; COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA; PUNHO LONGO; AJUSTE PERFEITO; RESISTENTE A TRAÇÃO; COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA; DATA DE VALIDADE; CAIXA COM 100 UNIDADES. | CAIXA | 010 | 1500 |
17 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. PACOTE COM 75 UNIDADES. | UND | 030 | 120 |
18 | LENÇOS UMEDECIDOS, PACOTE COM 48 UNIDADES. PRODUTO SEM ÁLCOOL ETÍLICO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, ANTIALERGICO. | UND | 015 | 280 |
19 | PAPEL HIGIÊNICO - 4 UND FARDO COM 16 PACOTES COM 4 UND - ROLOS DE 60 MTS - FOLHA MACIA, DUPLA E BRANCA. | FARDO | 100 | 1200 |
20 | PENTE DE CABELO INFANTIL COM PONTAS ARREDONDADAS; DENTES MÉDIOS; COM CABO; EM MATERIAL PLÁSTICO; ATÓXICO. PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS; VÁRIAS CORES. | UND | 010 | 100 |
21 | PENTE PARA PIOLHOS PENTE FINO PARA PIOLHO, DUPLA FACE, COM DENTES RESISTENTES | UND | 010 | 100 |
22 | REPELENTE DE INSETOS PARA PELE, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, DE 100 ML, LÍQUIDO CLARO/TRANSPARENTE, APLICADOR SPRAY, COMPOSIÇÃO DET. (N, N-DIETIL-META- TOLUAMIDA). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 79/2000. | UND | 017 | 500 |
23 | SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO VISCOSO, COM FRAGRÂNCIA DE FLORAL, LAVANDA E ERVA-DOCE. APLICAÇÃO: PARA HIGIENIZAÇÃO E HIDRATAÇÃO DA PELE. FRASCO DE 5 LITROS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | UND | 017 | 250 |
24 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL, 200 ML SABONETE INFANTIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO TESTADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS. CONTÉM ¼ DE CREME HIDRATANTE DOVE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDOS DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. FRAGRÂNCIAS ERVA DOCE E/OU ÓLEO DE ALGODÃO E/OU AVEIA E/OU, ÓLEO DE AMÊNDOAS E/OU GLICERINA; (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE CORPORAL; DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. | UND | 020 | 600 |
25 | SABONETE LIQUIDO P/ BEBES 200ML PARA BEBÊS, SABONETE INFANTIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO. TESTADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS. CONTÉM CREME HIDRATANTE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDOS DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. FRAGRÂNCIAS ERVA DOCE E/OU OLEO DE ALGODÃO E/OU AVEIA E/OU, ÓLEO DE AMÊNDOAS E/OU GLICERINA; (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE CORPORAL; DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML | UND | 010 | 500 |
26 | SABONETE 90 GRAMAS SABONETE; EM TABLETE; PERFUMADO; PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. | UND | 100 | 1200 |
,
27 | SHAMPOO INFANTIL 200ML HIPOALÉRGICO E COM PH NEUTRO. NÃO IRRITA OS OLHOS. TESTADO POR OFTALMOLOGISTAS, DERMATOLOGISTAS E PEDIATRAS. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DO COURO CABELUDO. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE - GALÕES DE 5 LITROS. | UND | 012 | 144 |
28 | SHAMPOO PARA BEBES 200ML LIMPAR OS CABELOS DELICADOS DE BEBÊS E RECÉM NASCIDOS DE MANEIRA SUAVE, EFICAZ E SEGURA; NÃO IRRITAR OS OLHOS NEM A PELE DOS BEBÊS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. | UND | 012 | 120 |
29 | SHAMPOO CABELO (HIGIENE PESSOAL); CATEGORIA: UNISSEX; FRAGRANCIA: NEUTRO; TIPO CABELO: CABELO NORMAL; COMPOSICAO PRINCIPAL: VITAMINA B5; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 300 ML. | UND | 50 | 1600 |
ANEXO II - MATERIAL DE LIMPEZA | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE MÍNIMA | QUANTIDADE MÁXIMA |
01 | ÁGUA SANITÁRIA À BASE DE CLORO. ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL. FRASCO DE 1 LITRO. | UND | 200 | 1640 |
02 | ÁLCOOL LIQUIDO 1L ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8º INPM (96ºGL), COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE NA EMBALAGEM, EMBALADO EM FRASCOS DE 1 LITRO. | UND | 200 | 3000 |
03 | ALVEJANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TECIDOS E ROUPAS DE USO PROFISSIONAL, HOSPITALARES E USO GERAL. SE DE USO GERAL DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE ENSAIO DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA DE TAL PRODUTO SATISFATÓRIA PARA OS 03 MICROORGANISMOS QUE OS DESINFETANTES DE USO HOSPITALAR ATUAM: STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E | UND | 030 | 2000 |
PSEUDOMONAS AERUGINOSA. CAPAZ DE PROMOVER REMOÇÃO DE MANCHAS, ALVEJAMENTO E DESCONTAMINAÇÃO OU DESINFECÇÃO EM ROUPAS DE ALGODÃO, POLIESTER E POLIESTER/ALGODÃO, COM PH MÍNIMO DE 9,0 EM SOLUÇÃO DE 01% P/P E A TEMPERATURA DA ÁGUA NO MÁXIMO DE 35ºC, ASSOCIADO A AGENTES SEQUESTRANTES, ESTABILIZANTES, COMPLEXANTES, ALCALINIZANTES. INDICADO DE USO 4 A 7 ML POR KG DE ROUPA PARA SUJIDADE LEVE, 7 A 10 ML POR KG DE ROUPA PARA SUJIDADE PESADA, PRODUTO DE RISCO 2. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA CONFORME RDC 59/2010 COTA PRINCIPAL. 1 LITRO. | ||||
04 | AMACIANTE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. FRASCO DE 2 LITROS. | UND | 060 | 1700 |
05 | BALDE DE PLÁSTICO, COM ALÇA DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 10 LITROS. | UND | 17 | 102 |
06 | BUCHA VEGETAL 30CM BUCHA; TIPO: VEGETAL; ASPECTO: OVAL, POROSO; COMPOSIÇÃO: FIBRAS NATURAIS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; MEDIDA APROXIMADA: NO MÍNIMO 30CM DE COMPRIMENTO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE | UND | 050 | 1020 |
07 | CERA, TIPO LÍQUIDA. COR: INCOLOR. FRASCO DE 750ML. | UND | 015 | 100 |
08 | DESINFETANTE LÍQUIDO, C/ GERMICIDA E BACTERICIDA - FRAGRÂNCIAS VARIADAS - GALÃO DE 5 LITROS - EMBALAGEM RESISTENTE - COM CERTIFICADO DA ANVISA | UND | 100 | 1500 |
09 | DESODORIZADOR DE AR - AROMATIZADOR DE AR, FRASCO DE 360 ML COM REGISTRO DA ANVISA. | UND | 017 | 900 |
10 | DETERGENTE LÍQUIDO - NEUTRO - GLICERINADO - BIODEGRADÁVEL - CONCENTRADO C/ ALTO PODER DE LIMPEZA - EMBALAGEM DE 500 ML - EMBALAGEM RESISTENTE - COM CERTIFICADO DA ANVISA | UND | 100 | 2000 |
11 | DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO COM SISTEMA INTELIGENTE DE SENSOR INFRAVERMELHO. EMITE SINAL SONORO APÓS LIBERAR O SABONETE LÍQUIDO E POSSUI ILUMINAÇÃO PRÓPRIA PARA LOCAIS COM POUCA LUZ. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO:450 ML, DIMENSÕES DO DISPENSER: 19X12X8 CM (AXLXC). ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AAA (NÃO INCLUSAS). | UND | 017 | 119 |
12 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, COMPOSIÇÃO: MADEIRA E CERDAS EM NYLON. | UND | 020 | 080 |
13 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, PACOTE 8 UNIDADES. | PCT | 020 | 1500 |
14 | ESPONJA DUPLA FACE(VERDE/AMARELA), PARA LAVAR LOUÇA. PACOTE 05 UNIDADES. | PCT | 020 | 1800 |
15 | FLANELA PARA LIMPEZA PANO DE LIMPEZA; COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO, ABSORVENTE; MEDINDO (40X50)CM; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; COM ACABAMENTO; NA COR LARANJA - MULTI-USO | UND | 030 | 1800 |
16 | INSETICIDA AEROSOL 300MLINSETICIDA DOMESTICO; AEROSOL; EMBALADO EM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM METALICA, AEROSOL 300 ML; | UND | 017 | 204 |
17 | LIMPA VIDRO DE 500ML LIMPA VIDRO; TENSO ATIVO ANIÔNICO FLUORATO; LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADOETER GLICOLCIO, ALCOOL ETÍLICO; PERFUME; E AGUA; COM VALIDADE ATE 3 ANOS; COR INCOLOR; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO; CONTENDO 500 ML. | UND | 017 | 1000 |
18 | LIXEIRA RETANGULAR COM PEDAL, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, COM PEDAL PARA ACIONAMENTO DA TAMPA. MATERIAL EM POLIPROPILENO. | UND | 017 | 100 |
19 | LIXEIRA, MATERIAL POLIETILENO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM TAMPA E PEDAL, COR BRANCA. | UND | 017 | 100 |
20 | LUVA DE BORRACHA CANO LONGO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, NA COR VERDE; POSSUI PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, INTERIOR LISO E ACABAMENTO CLORINADO; TAMANHO M. | UND | 010 | 816 |
21 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO G LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO GRANDE; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE | UND | 010 | 516 |
22 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO M LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO MÉDIO; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. | UND | 010 | 516 |
23 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO P LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO PEQUENO; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. | UND | 010 | 516 |
24 | MULTI USO PARA LIMPEZA CAIXA COM 24 UNIDADES. LIMPADOR MULTIUSO INDICADO PARA LIMPEZA DE COZINHAS, GELADEIRAS, FOGÕES, PIAS, BANHEIROS, VIDROS, METAIS E OUTRAS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS, LÍQUIDO TRANSPARENTE DE FÁCIL APLICAÇÃO COM TRIPLA AÇÃO: LIMPA, HIGIENIZA E DESENGORDURA. FRASCO COM 500 ML CONTENDO OS DADOS DO FABRICANTE, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES E CUIDADOS, NÚMERO DO CEATOX, PRAZO DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO. COMPOSIÇÃO: ÁGUA | CAIXA | 020 | 860 |
25 | PÁ PARA LIXO - MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE COM CABO LONGO DE MADEIRA. | UND | 017 | 204 |
26 | PANO DE CHÃO - TIPO SACO ALVEJADO E PRÉ-LAVADO, TECIDO DUPLO JÁ COSTURADO - MEDIDA MINIMA DE 50 X 60 CM. | UND | 050 | 1200 |
27 | RODO COM CABO DE MADEIRA, COM BORRACHA DUPLA, COM CABO GRANDE. RODO; COM CEPA DE PLÁSTICO; CEPA MEDINDO 40 CM; BORRACHA: DUPLA; CABO DE MADEIRA; CABO MEDINDO 120 CM. | UND | 017 | 204 |
28 | SABAO EM BARRA,NEUTRO 200 GRAMAS CADA BARRA, PACOTE COM 5 UNIDADES. SABÃO EM BARRA; COMPOSIÇÃO BÁSICA XXXX XXXXXX, ÓLEO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, GLICERINA; CORANTE BRANQUEADOR ÓTICO, AGUA, CARGAS, SEQUESTRANTES; ESPECIFICAÇÕES CORANTE; COMUM; NA COR NA COR AMARELA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE; PACOTE CONTENDO 5 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA POR EMBALAGEM. | PCT | 100 | 1200 |
29 | SABÃO EM PÓ, EM CAIXA OU PACOTE DE 01 KG. DETERGENTE EM PÓ; LAVA ROUPAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG. | KG | 100 | 1200 |
30 | SACO DE LIXO PRETO 100L, 100UN REFORÇADO ESPESSURA 0,10 MICRAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | UND | 017 | 912 |
31 | SACO DE LIXO PRETO DE 20L A 30L, 100UN REFORÇADO ESPESSURA 0,07 MICRAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | UND | 017 | 912 |
32 | VASSOURA, PIASSAVA, BASE EM MADEIRA. COM CABO, RESISTENTE. VASSOURA; USO DMESTICO; | UND | 17 | 104 |
5. PÚBLICO ALVO E ABRANGÊNCIA
5.1. O órgão gerenciador do presente Registro de Preços é a Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania.
5.2. A ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e anuência do órgão registrador e do Compromitente.
5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão gerenciador e Órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5.4. As contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatórios e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
6. DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar o presente Termo de Referência, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o contratado cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de seus preços unitários.
6.2. Nos preços da proposta deverão estar inclusas todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, contribuições, taxas, fretes, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, serviços e materiais necessários à completa execução dos serviços.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitida por pessoa jurídica do direito publico ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao lote arrematado no certame, devidamente assinado.
8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação do seu extrato no Diário Eletrônico Oficial do Município.
8.2. O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá manter o preço registrado durante o prazo de vigência da Ata.
8.3. O beneficiário da Ata de Registro de Preços deverá garantir o quantitativo total registrado na Ata, durante o prazo de vigência da mesma.
8.4. As quantidades estimadas não implicam em obrigatoriedade de contratação pela Administração durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial.
9. DA FORMA DE EXECUÇÃO
9.1. A Secretaria Municipal de Trabalho, Assistencia e Cidadania, deverá executar o objeto, conforme a demanda existente, com a devida justificativa, pedido de compra, nota de reserva e empenho.
9.2. As aquisições obedecerão a conveniência e as necessidades da Administração, sendo que a existência de preços registrados não obriga a mesma a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
9.3. A Administração possui discricionariedade para emitir a quantidade de Notas de Empenho que entender necessárias para atender suas necessidades.
9.4. A previsão de entrega será programada, uma vez que não é possível definir previamente o quantitativo de entrega que poderá ocorrer durante a vigência da Ata.
10. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
10.1. A Prefeitura Municipal de Guarapari rejeitará no todo ou em parte, os materiais que estiverem em desacordo com a especificação do edital.
10.2. Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste termo de referência ou apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, e a licitante vencedora será obrigada a substituí-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data de recebimento da notificação realizada pela Administração sobre o fato, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
10.3. O material deverá ser entregue conforme propostas de preços vencedoras do certame, conforme as especificações deste Termo de Referência.
10.4. Os materiais a serem entregues deverão se de ótima qualidade, atender às especificações técnicas exigidas e obedecer rigorosamente:
• às normas e especificações constantes neste Termo de Referência.
10.5. O descarregamento do produto ficará a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
10.6. A entrega do objeto licitado será de acordo com as necessidades do órgão solicitante, mediante a emissão da Autorização de Fornecimento (A.F).
10.7. A entrega deverá ocorrer em caminhões frigoríficos, mantendo a qualidade e integridade do produto a ser entregue refrigerado e após supervisão e permissão da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC.
10.8. A entrega deverá ser feita diretamente nos endereços de cada Projeto/Programa, conforme quadro abaixo:
Nº | PROJETO/PROGRAMA | TELEFONES |
01 | Casa de Acolhimento I Rua Açai, nº 01, Jardim Boa Vista, Guarapari-ES | (00)0000-0000 |
02 | Casa de Acolhimento II - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
03 | Xxxxxx XXX Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx xx Xxxxx XXX 00000-000 | (00) 0000-0000 |
04 | Residência Inclusiva Avenida Celso Bastos Couto, nº 77, Praia do Morro, CEP: 29.216.010, Guarapari/ES | (00) 0000-0000 |
05 | CENTRO DIA X.X.X. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx- XX | (00) 0000-0000 |
06 | Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC | (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 |
07 | CRAS E SCFV OLARIA Rua Eliziário Xxxxxxxx Xxxx, s/nº, Olaria CEP: 29202-515 | (00) 0000-0000 |
08 | CRAS E SCFV SANTA MÔNICA Rua Xxxxxx Xxxxx Cançado, nº 280, Santa Mônica CEP: 29220-720 | (00) 0000-0000 |
00 | XXXX XXX XXXX Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxxx - XX | (00) 0000-0000 |
10 | SCFV XXX XXXX Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxx | (00) 0000-0000 |
11 | SCFV XXXXXX XXXXX Xxx X00, 0 x 0, x/x, Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000-0000 |
12 | SCFV CAMURUGI Rua Projetada, s/n, Bairro Camurugi | (00) 0000-0000 |
13 | CREAS E L.A NOVOS RUMOS Rua Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | (00) 0000-0000 |
15 | BOLSA XXXXXXX Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx , 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx XXXX, Xxxxxxxxx. | (00) 0000-0000 |
16 | XXXX XXX XXXXXXXXX Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX | (00) 0000-0000 |
17 | CONSELHO TUTELAR | (00) 0000-0000 |
11. DO RECEBIMENTO
11.1. O recebimento do objeto licitado será acompanhado por servidor designado pelo órgão requisitante, que deverá fiscalizar e atestar a entrega do objeto licitado;
11.2. Os materiais serão recebidos provisoriamente por servidor designado pela Secretaria requisitante;
11.3. O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação dos mesmos;
11.4. Somente após a verificação do enquadramento do produto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a
contar do recebimento provisório;
11.5. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue;
11.6. O aceite do(s) produto(s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
11.7. A Administração poderá solicitar testes do material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no edital. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei nº 8.666/1993;
11.8. As despesas com transporte, fretes, bem como qualquer outra, relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente.
11.9. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A Administração promoverá o acompanhamento e fiscalização da entrega material, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
12.2. Cada Secretaria requisitante indicará, formalmente, um servidor como responsável pelo recebimento do produto e/ou pela fiscalização do contrato, o qual deverá atestar a nota, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
12.3. A fiscalização pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por quaisquer irregularidades na entrega do material ou na prestação dos serviços, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas.
13. FORMA DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo do objeto e respectivo atesto da Nota fiscal/fatura ou documento equivalente.
13.2. Como condição para a efetivação do pagamento deverá ser anexo a fatura, comprovante de regularidade fiscal e trabalhista.
14. DA APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DASAMOSTRAS
14.1. Os licitantes deverão fornecer 02 (duas) amostras originais de cada produto cotado, perecíveis ou não.
14.2. As amostras de cada produto deverão ser fornecidas em até 05 dias a contar da data em que forem declarados vencedores em embalagem original, devidamente identificadas com o nome da empresa vencedora, para análise e comparação com o aspecto físico, e entregues na Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidadania- SETAC no
periodo de 09:00 as 17:00 horas.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Acompanhar, fiscalizar e conferir a entrega do material solicitado de acordo com as suas especificações.
15.2. Designar formalmente um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
15.3. Rejeitar o todo ou em parte o recebimento do material fora das especificações ou em desacordo com as obrigações assumidas neste instrumento.
15.4. Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
15.5. Atestar as notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
15.6. Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
16.7. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Município.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. A empresa deverá entregar o material de acordo com as suas especificações, devidamente conferido e acompanhado da Nota Fiscal/Fatura e com as quantidades constante na Autorização de Fornecimento/Empenho, no setor e prazo especificado neste Termo de Referência.
17.2. Garantir a boa qualidade dos produtos entregues.
17.3. O licitante vencedor, após assinar a esta Ata de Registro de Preços, obriga-se a efetuar a
entrega dos itens e a emitir nota fiscal nas quantidades e descrições solicitadas, conforme estabelecido na nota de empenho.
17.4. Manter, durante toda a vigência da ata, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no edital, devendo comunicar o setor requisitante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção daata.
17.5. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a execução da ata, bem como sobre o produto.
17.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar a Administração Pública ou terceiros.
17.7. Apresentar as notas fiscais/faturas, com descrição completa dos produtos, com a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.
17.8. Substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contado da comunicação formal desta Administração, o produto recusado.
17.9. Comunicar, imediatamente e por escrito, à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento na entrega do objeto.
17.10. Os preços dos produtos deverão incluir todos os impostos, taxas, emolumentos, transportes, etc.
17.11. Entregar os itens comprados no local solicitado, dentro do prazo de validade, em perfeito estado de conservação, sem alterações nas embalagens e/ou conteúdos, cumprir com agarantia.
17.12. Os entregadores deverão estar devidamente identificados com o nome da empresa, uniformizados (camisa, sapato, calça, crachá, boné), possuindo boa conduta e relacionamento no local de entrega.
17.13. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
17.14.Transportar os produtos e disponibilizar mão de obra para entrega dos mesmos, bem como custear o frete relativo à devolução dos produtos defeituosos dentro do prazo de garantia.
17.15. Não subcontratar ou transferir a terceiros, nem mesmo parcialmente, a execução do presente objeto.
18. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Trabalho Assistência e Cidadania e serão especificadas no tempo da emissão da Autorização de Fornecimento ou Contrato.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, assegurados os constitucionalíssimos do contraditório e da ampla defesa.
20. DA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
20.1. Este termo de referência teve como base a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes, bem como, Legislação Municipal.
Guarapari 04 de janeiro de 2022 -ES,
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania Decreto nº 399/2019
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA ECONÔMICA
LOTE 01 – EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | CORTADOR DE UNHA CORTADOR; TIPO: DE UNHA; ASPECTO: GRANDE, SEM ACESSÓRIOS (LIXA OU CORRENTE), LÂMINA CURVA; COMPOSIÇÃO: AÇO INOX; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 500 | R$ | 15,8567 | R$ | 7.928,3500 | |
02 | PENTE DE CABELO INFANTIL COM PONTAS ARREDONDADAS; DENTES MÉDIOS; COM CABO; EM MATERIAL PLÁSTICO; ATÓXICO. PARA CABELOS DE TODOS OS TIPOS; VÁRIAS CORES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 100 | R$ | 7,7733 | R$ | 777,3300 | |
03 | PENTE PARA PIOLHOS PENTE FINO PARA PIOLHO, DUPLA FACE, COM DENTES RESISTENTES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 100 | R$ | 21,4033 | R$ | 2.140,3300 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 10.846,01 (Dez mil, oitocentos e quarenta e seis reais e um centavo) |
LOTE 02 – EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | SACO DE LIXO PRETO 100L, 100UN REFORÇADO ESPESSURA 0,10 MICRAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 228 | R$ | 125,3825 | R$ | 28.587,2100 | |
02 | SACO DE LIXO PRETO DE 20L A 30L, 100UN REFORÇADO ESPESSURA 0,07 MICRAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 228 | R$ | 44,8700 | R$ | 10.230,3600 | |
03 | BALDE DE PLÁSTICO, COM ALÇA DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 10 LITROS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 26 | R$ | 15,1100 | R$ | 392,8600 | |
04 | DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO COM SISTEMA INTELIGENTE DE SENSOR INFRAVERMELHO. EMITE SINAL SONORO APÓS LIBERAR O SABONETE LÍQUIDO E POSSUI ILUMINAÇÃO PRÓPRIA PARA LOCAIS COM POUCA LUZ. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO:450 ML, DIMENSÕES DO DISPENSER: 19X12X8 CM (AXLXC). ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AAA (NÃO INCLUSAS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 30 | R$ | 223,2933 | R$ | 6.698,7990 | |
05 | LIXEIRA RETANGULAR COM PEDAL, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, COM PEDAL PARA ACIONAMENTO DA TAMPA. MATERIAL EM POLIPROPILENO..+ CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 25 | R$ | 357,5533 | R$ | 8.938,8325 | |
06 | LIXEIRA, MATERIAL POLIETILENO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM TAMPA E PEDAL, COR BRANCA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 25 | R$ | 64,2533 | R$ | 1.606,3325 | |
07 | PÁ PARA LIXO - MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE COM CABO LONGO DE MADEIRA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 51 | R$ | 15,4150 | R$ | 786,1650 | |
08 | RODO COM CABO DE MADEIRA, COM BORRACHA DUPLA, COM CABO GRANDE. RODO; COM CEPA DE PLÁSTICO; CEPA MEDINDO 40 CM; BORRACHA: DUPLA; CABO DE MADEIRA; CABO MEDINDO 120 CM. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 51 | R$ | 17,3100 | R$ | 882,8100 | |
09 | VASSOURA, PIASSAVA, BASE EM MADEIRA. COM CABO, RESISTENTE. VASSOURA; USO DMESTICO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 26 | R$ | 20,3900 | R$ | 530,1400 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 58.653,50 (Cinquenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos) |
LOTE 03 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | SACO DE LIXO PRETO 100L, 100UN REFORÇADO ESPESSURA 0,10 MICRAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 684 | R$ | 125,3825 | R$ | 85.761,6300 | |
02 | SACO DE LIXO PRETO DE 20L A 30L, 100UN REFORÇADO ESPESSURA 0,07 MICRAS, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 684 | R$ | 44,8700 | R$ | 30.691,0800 | |
03 | BALDE DE PLÁSTICO, COM ALÇA DE ALUMINIO, CAPACIDADE DE 10 LITROS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 76 | R$ | 15,1100 | R$ | 1.148,3600 | |
04 | DISPENSER DE SABONETE LÍQUIDO COM SISTEMA INTELIGENTE DE SENSOR INFRAVERMELHO. EMITE SINAL SONORO APÓS LIBERAR O SABONETE LÍQUIDO E POSSUI ILUMINAÇÃO PRÓPRIA PARA LOCAIS COM POUCA LUZ. CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO:450 ML, DIMENSÕES DO DISPENSER: 19X12X8 CM (AXLXC). ALIMENTAÇÃO: 4 PILHAS AAA (NÃO INCLUSAS). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 89 | R$ | 223,2933 | R$ | 19.873,1037 | |
05 | LIXEIRA RETANGULAR COM PEDAL, COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS, COM PEDAL PARA ACIONAMENTO DA TAMPA. MATERIAL EM POLIPROPILENO..+ CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 75 | R$ | 357,5533 | R$ | 26.816,4975 | |
06 | LIXEIRA, MATERIAL POLIETILENO, CAPACIDADE 10 LITROS, COM TAMPA E PEDAL, COR BRANCA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 75 | R$ | 64,2533 | R$ | 4.818,9975 | |
07 | PÁ PARA LIXO - MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE COM CABO LONGO DE MADEIRA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 153 | R$ | 15,4150 | R$ | 2.358,4950 | |
08 | RODO COM CABO DE MADEIRA, COM BORRACHA DUPLA, COM CABO GRANDE. RODO; COM CEPA DE PLÁSTICO; CEPA MEDINDO 40 CM; BORRACHA: DUPLA; CABO DE MADEIRA; CABO MEDINDO 120 CM. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 153 | R$ | 17,3100 | R$ | 2.648,4300 | |
09 | VASSOURA, PIASSAVA, BASE EM MADEIRA. COM CABO, RESISTENTE. VASSOURA; USO DMESTICO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 78 | R$ | 20,3900 | R$ | 1.590,4200 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 03 | R$ 175.707,01 (Cento e setenta e cinco mil, setecentos e sete reais e um centavo) |
LOTE 04 – EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | ABSORVENTE ÍNTIMO COM ABAS 08UND ABSORVENTE; TIPO: ÍNTIMO FEMININO; ASPECTOS: COM ABAS, FORMATO ANATÔMICO; COM CANAIS LATERAIS; CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, COM GEL, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE; FLUXO: NORMAL; COBERTURA: SUAVE; COMPOSIÇÃO: FIBRA DE CELULOSE, POLIPROPILENO, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E PAPEL SILICONADO; SEM FIBRAS DE ALGODÃO; COMPONENTES ATÓXICOS; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | PACOTE | 300 | R$ | 6,3167 | R$ | 1.895,0100 | |
02 | ALGODÃO HIDRÓFILO 50G ALGODÃO; TIPO: HIDRÓFILO; ASPECTO: EM BOLAS; COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO ALVEJADO, INODORO, ISENTO DE AMIDO, MACIO, COR BRANCA, BOA ABSORVÊNCIA; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 PACOTE COM 50G. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 250 | R$ | 6,0833 | R$ | 1.520,8250 | |
03 | CREME DE PENTEAR 300ML CREME; TIPO: PARA PENTEAR, CABELOS NORMAIS, SEM ENXAGUE; ASPECTO: CREMOSO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 300ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 150 | R$ | 8,4533 | R$ | 1.267,9950 |
04 | CREME PREVENÇÃO PARA ASSADURAS 40 GR COMPOSTO POR AGENTES PROTETORES DE PELE, EMOLIENTES E HIDRATANTES DE FÓRMULAS SIMPLES. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO – 40 GRAMAS POR EMBALAGEM. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 63 | R$ | 33,5667 | R$ | 2.114,7021 | |
05 | CREME HIDRATANTE CORPORAL 500ML CREME; TIPO: HIDRATANTE; ASPECTO: CREMOSO, COM PROTEÍNA DO LEITE, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE, USO ADULTO, HIPOALÉRGICO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; COMPOSIÇÃO: ÁGUA, ÁLCOOL CETOESTEARILICO, ÓLEO MINERAL, VASELINA SÓLIDA, URÉIA, DIMETICONA 200/100, METILPARABENO, GLUTARALDEÍDO, FRAGRÂNCIA, COLÁGENO NATURAL, TRICOSANO, ÁCIDO CÍTRICO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 500ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 128 | R$ | 33,0333 | R$ | 3.897,9294 | |
06 | CONDICIONADOR PARA CABELO, FRAGRANCIA NEUTRA, PARA USO DIARIO. FRASCO 350 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 400 | R$ | 12,5567 | R$ | 5.022,6800 | |
07 | CREME DENTAL: COM FLUOR EMBALAGEM COM 90 XX.XXX MICROPARTÍCULAS DE CÁLCIO, AÇÃO BACTERIANA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PESO LIQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADO PELA ABO - (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 500 | R$ | 5,0967 | R$ | 2.548,3500 | |
08 | CREME DENTAL INFANTIL. CREME DENTAL INFANTIL, CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTOS) PPM DE FLÚOR, A CONCENTRAÇÃO DE PPM DE COMPOSTO DE FLÚOR DEVERÁ ESTAR ESTAMPADA NO RÓTULO; CONTER OS SEGUINTES COMPOSTOS DE FLÚOR NA FORMULAÇÃO ACEITOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE: MONOFLUORSFOSFATO DE SÓDIO, FLUORETO DE SÓDIO, FLUORETO ESTANHOSO, FLUORETOS AMINADOS, ACONDICIONADO EM TUBO DE PLÁSTICO FLEXÍVEL COM 90 (NOVENTA) GRAMAS, CONTER O PRAZO DE VALIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 150 | R$ | 9,6400 | R$ | 1.446,0000 | |
09 | DESODORANTE ROLL-ON 50ML DESODORANTE; TIPO: ROLL-ON; ASPECTO: AÇÃO ANTITRANSPIRANTE, PERFUMADO, SEM ÁLCOOL, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO | UNID. | 625 | R$ | 7,4833 | R$ | 4.677,0625 |
COM A PELE; CONTEÚDO: 50ML; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||
10 | ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA ESCOVA; TIPO: DENTAL; ASPECTO: USO ADULTO, COMPACTA, CABEÇA MACIA Nº 35, CERDAS COM CORTE RETO, 4 FILEIRAS COM 35 TUFOS, COM ESTOJO TRANSPARENTE PARA ACONDICIONAR A ESCOVA, ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM TRANSPARENTE VEDADA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 375 | R$ | 5,5400 | R$ | 2.077,5000 | |
11 | ESCOVA DENTAL INFANTIL. ESCOVA DENTAL INFANTIL, CABEÇA PEQUENA E ARREDONDADA; CERDAS FIRMES E MACIAS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE CONFORME PRAXE DO FABRICANTE TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 150 | R$ | 7,3567 | R$ | 1.103,5050 | |
12 | FIO DENTAL 100 MTS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 250 | R$ | 7,4933 | R$ | 1.873,3250 | |
13 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. PACOTE COM 75 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 30 | R$ | 5,1333 | R$ | 153,9990 | |
14 | LENÇOS UMEDECIDOS, PACOTE COM 48 UNIDADES. PRODUTO SEM ÁLCOOL ETÍLICO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, ANTIALERGICO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 70 | R$ | 11,5333 | R$ | 807,3310 | |
15 | SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO VISCOSO, COM FRAGRÂNCIA DE FLORAL, LAVANDA E ERVA- DOCE. APLICAÇÃO: PARA HIGIENIZAÇÃO E HIDRATAÇÃO DA PELE. FRASCO DE 5 LITROS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 63 | R$ | 32,8150 | R$ | 2.067,3450 | |
16 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL, 200 ML SABONETE INFANTIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO TESTADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS. CONTÉM ¼ DE CREME HIDRATANTE DOVE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDOS DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. FRAGRÂNCIAS ERVA DOCE E/OU ÓLEO DE ALGODÃO E/OU AVEIA E/OU, ÓLEO DE AMÊNDOAS E/OU GLICERINA; (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE CORPORAL; DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO | UNID. | 150 | R$ | 34,81 | R$ | 5.221,50 |
ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||
17 | SABONETE LIQUIDO P/ BEBES 200ML PARA BEBÊS, SABONETE INFANTIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO. TESTADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS. CONTÉM CREME HIDRATANTE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDOS DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. FRAGRÂNCIAS ERVA DOCE E/OU OLEO DE ALGODÃO E/OU AVEIA E/OU, ÓLEO DE AMÊNDOAS E/OU GLICERINA; (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE CORPORAL; DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 125 | R$ | 20,51 | R$ | 2.563,75 | |
18 | SABONETE 90 GRAMAS SABONETE; EM TABLETE; PERFUMADO; PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 300 | R$ | 4,05 | R$ | 1.215,99 | |
19 | SHAMPOO INFANTIL 200ML HIPOALÉRGICO E COM PH NEUTRO. NÃO IRRITA OS OLHOS. TESTADO POR OFTALMOLOGISTAS, DERMATOLOGISTAS E PEDIATRAS. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DO COURO CABELUDO. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE - GALÕES DE 5 LITROS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 36 | R$ | 14,17 | R$ | 510,12 | |
20 | SHAMPOO PARA BEBES 200ML LIMPAR OS CABELOS DELICADOS DE BEBÊS E RECÉM NASCIDOS DE MANEIRA SUAVE, EFICAZ E SEGURA; NÃO IRRITAR OS OLHOS NEM A PELE DOS BEBÊS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 30 | R$ | 13,62 | R$ | 408,60 |
21 | SHAMPOO CABELO (HIGIENE PESSOAL); CATEGORIA: UNISSEX; FRAGRANCIA: NEUTRO; TIPO CABELO: CABELO NORMAL; COMPOSICAO PRINCIPAL: VITAMINA B5; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 300 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 400 | R$ | 9,98 | R$ | 3.993,32 | |||
22 | BUCHA VEGETAL 30CM BUCHA; TIPO: VEGETAL; ASPECTO: OVAL, POROSO; COMPOSIÇÃO: FIBRAS NATURAIS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; MEDIDA APROXIMADA: NO MÍNIMO 30CM DE COMPRIMENTO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 255 | R$ | 17,5633 | R$ | 4.478,6415 | |||
23 | REPELENTE DE INSETOS PARA PELE, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, DE 100 ML, LÍQUIDO CLARO/TRANSPARENTE, APLICADOR SPRAY, COMPOSIÇÃO DET. (N, N-DIETIL-META- TOLUAMIDA). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 79/2000. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 125 | R$ | 19,9633 | R$ | 2.495,4125 | |||
24 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL BARBEADOR; TIPO: DESCARTÁVEL; ASPECTO: COM 02 LÂMINAS, CORPO DE PLÁSTICO, CABEÇA FIXA, COM FITA LUBRIFICANTE; USO ÚNICO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 750 | R$ | 3,9367 | R$ | 2.952,5250 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 04 | R$ 56.313,41 (Cinquenta e seis mil, trezentos e treze reais e quarenta e um centavos) | |||||||||
OBS: APRESENTAR (AFE) EMITIDA PELA ANVISA CONFORME ITEM 1.3.2.1 |
LOTE 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | ABSORVENTE ÍNTIMO COM ABAS 08UND ABSORVENTE; TIPO: ÍNTIMO FEMININO; ASPECTOS: COM ABAS, FORMATO ANATÔMICO; COM CANAIS LATERAIS; CIRCUITO COMPLETO ANTIVAZAMENTO, TRIPLA PROTEÇÃO, COM GEL, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE; FLUXO: NORMAL; COBERTURA: SUAVE; COMPOSIÇÃO: FIBRA DE CELULOSE, POLIPROPILENO, POLÍMERO SUPERABSORVENTE, FILME DE POLIETILENO, ADESIVOS TERMOPLÁSTICOS E PAPEL SILICONADO; SEM FIBRAS DE ALGODÃO; COMPONENTES ATÓXICOS; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE COM NO MÍNIMO 08 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | PACOTE | 900 | R$ | 6,3167 | R$ | 5.685,0300 | |
02 | ALGODÃO HIDRÓFILO 50G ALGODÃO; TIPO: HIDRÓFILO; ASPECTO: EM BOLAS; COMPOSIÇÃO: 100% ALGODÃO ALVEJADO, INODORO, ISENTO DE AMIDO, MACIO, COR BRANCA, BOA ABSORVÊNCIA; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 PACOTE COM 50G. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 750 | R$ | 6,0833 | R$ | 4.562,4750 | |
03 | CREME DE PENTEAR 300ML CREME; TIPO: PARA PENTEAR, CABELOS NORMAIS, SEM ENXAGUE; ASPECTO: CREMOSO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE | UNID. | 450 | R$ | 8,4533 | R$ | 3.803,9850 |
FORNECIMENTO: FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 300ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||
04 | CREME PREVENÇÃO PARA ASSADURAS 40 GR COMPOSTO POR AGENTES PROTETORES DE PELE, EMOLIENTES E HIDRATANTES DE FÓRMULAS SIMPLES. DERMATOLOGICAMENTE TESTADO – 40 GRAMAS POR EMBALAGEM. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 187 | R$ | 33,5667 | R$ | 6.276,9729 | |
05 | CREME HIDRATANTE CORPORAL 500ML CREME; TIPO: HIDRATANTE; ASPECTO: CREMOSO, COM PROTEÍNA DO LEITE, PARA TODOS OS TIPOS DE PELE, USO ADULTO, HIPOALÉRGICO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; COMPOSIÇÃO: ÁGUA, ÁLCOOL CETOESTEARILICO, ÓLEO MINERAL, VASELINA SÓLIDA, URÉIA, DIMETICONA 200/100, METILPARABENO, GLUTARALDEÍDO, FRAGRÂNCIA, COLÁGENO NATURAL, TRICOSANO, ÁCIDO CÍTRICO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO CONTENDO NO MÍNIMO 500ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 382 | R$ | 33,0333 | R$ | 12.618,7206 | |
06 | CONDICIONADOR PARA CABELO, FRAGRANCIA NEUTRA, PARA USO DIARIO. FRASCO 350 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1200 | R$ | 12,5567 | R$ | 15.068,0400 | |
07 | CREME DENTAL: COM FLUOR EMBALAGEM COM 90 XX.XXX MICROPARTÍCULAS DE CÁLCIO, AÇÃO BACTERIANA, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PESO LIQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SER APROVADO PELA ABO - (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA). CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1500 | R$ | 5,0967 | R$ | 7.645,0500 | |
08 | CREME DENTAL INFANTIL. CREME DENTAL INFANTIL, CONCENTRAÇÃO MÁXIMA DE 500 (QUINHENTOS) PPM DE FLÚOR, A CONCENTRAÇÃO DE PPM DE COMPOSTO DE FLÚOR DEVERÁ ESTAR ESTAMPADA NO RÓTULO; CONTER OS SEGUINTES COMPOSTOS DE FLÚOR NA FORMULAÇÃO ACEITOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE: MONOFLUORSFOSFATO DE SÓDIO, FLUORETO DE SÓDIO, FLUORETO ESTANHOSO, FLUORETOS AMINADOS, ACONDICIONADO EM TUBO DE PLÁSTICO FLEXÍVEL COM 90 (NOVENTA) GRAMAS, CONTER O PRAZO DE VALIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 450 | R$ | 9,6400 | R$ | 4.338,0000 |
09 | DESODORANTE ROLL-ON 50ML DESODORANTE; TIPO: ROLL-ON; ASPECTO: AÇÃO ANTITRANSPIRANTE, PERFUMADO, SEM ÁLCOOL, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; CONTEÚDO: 50ML; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE; VALIDADE: MÍNIMO DE 24 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1875 | R$ | 7,4833 | R$ | 14.031,1875 | |
10 | ESCOVA DENTAL ADULTO MACIA ESCOVA; TIPO: DENTAL; ASPECTO: USO ADULTO, COMPACTA, CABEÇA MACIA Nº 35, CERDAS COM CORTE RETO, 4 FILEIRAS COM 35 TUFOS, COM ESTOJO TRANSPARENTE PARA ACONDICIONAR A ESCOVA, ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM TRANSPARENTE VEDADA; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1125 | R$ | 5,5400 | R$ | 6.232,5000 | |
11 | ESCOVA DENTAL INFANTIL. ESCOVA DENTAL INFANTIL, CABEÇA PEQUENA E ARREDONDADA; CERDAS FIRMES E MACIAS; EMBALADA INDIVIDUALMENTE CONFORME PRAXE DO FABRICANTE TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 450 | R$ | 7,3567 | R$ | 3.310,5150 | |
12 | FIO DENTAL 100 MTS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 750 | R$ | 7,4933 | R$ | 5.619,9750 | |
13 | HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. PACOTE COM 75 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 90 | R$ | 5,1333 | R$ | 461,9970 | |
14 | LENÇOS UMEDECIDOS, PACOTE COM 48 UNIDADES. PRODUTO SEM ÁLCOOL ETÍLICO, DERMATOLOGICAMENTE TESTADO, ANTIALERGICO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 210 | R$ | 11,5333 | R$ | 2.421,9930 | |
15 | SABONETE LÍQUIDO, ASPECTO FÍSICO VISCOSO, COM FRAGRÂNCIA DE FLORAL, LAVANDA E ERVA- DOCE. APLICAÇÃO: PARA HIGIENIZAÇÃO E HIDRATAÇÃO DA PELE. FRASCO DE 5 LITROS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 187 | R$ | 32,8150 | R$ | 6.136,4050 | |
16 | SABONETE LIQUIDO INFANTIL, 200 ML SABONETE INFANTIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO TESTADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS. CONTÉM ¼ DE CREME HIDRATANTE DOVE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDOS DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. FRAGRÂNCIAS ERVA DOCE E/OU ÓLEO | UNID. | 450 | R$ | 34,81 | R$ | 15.664,50 |
DE ALGODÃO E/OU AVEIA E/OU, ÓLEO DE AMÊNDOAS E/OU GLICERINA; (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE CORPORAL; DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||
17 | SABONETE LIQUIDO P/ BEBES 200ML PARA BEBÊS, SABONETE INFANTIL SENSÍVEL HIPOALÉRGICO. TESTADO POR DERMATOLOGISTAS, PEDIATRAS E OFTALMOLOGISTAS. CONTÉM CREME HIDRATANTE PARA UMA MELHOR HIDRATAÇÃO. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DA PELE PERDIDOS DURANTE O BANHO. FRAGRÂNCIA DESENVOLVIDA PARA PELE SENSÍVEL. FORMULADO PARA MINIMIZAR O POSSÍVEL SURGIMENTO DE ALERGIAS. FRAGRÂNCIAS ERVA DOCE E/OU OLEO DE ALGODÃO E/OU AVEIA E/OU, ÓLEO DE AMÊNDOAS E/OU GLICERINA; (PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE CORPORAL; DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. FRASCO DE 200 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 375 | R$ 20,51 | R$ 7.691,25 | |
18 | SABONETE 90 GRAMAS SABONETE; EM TABLETE; PERFUMADO; PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 900 | R$ 4,05 | R$ 3.647,97 | |
19 | SHAMPOO INFANTIL 200ML HIPOALÉRGICO E COM PH NEUTRO. NÃO IRRITA OS OLHOS. TESTADO POR OFTALMOLOGISTAS, DERMATOLOGISTAS E PEDIATRAS. REPÕE A HIDRATAÇÃO E OS NUTRIENTES ESSENCIAIS DO COURO CABELUDO. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, CÓDIGO DE BARRA. TESTADO DERMATOLOGICAMENTE - GALÕES DE 5 LITROS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 108 | R$ 14,17 | R$ 1.530,36 | |
20 | SHAMPOO PARA BEBES 200ML LIMPAR OS CABELOS DELICADOS DE BEBÊS E RECÉM NASCIDOS DE MANEIRA SUAVE, EFICAZ E SEGURA; NÃO IRRITAR OS OLHOS NEM A PELE DOS BEBÊS. DEVERÁ CONTER NA EMBALAGEM DADOS DO FABRICANTE, VALIDADE DO PRODUTO, TELEFONE | UNID. | 90 | R$ 13,62 | R$ 1.225,80 |
DO ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR, Nº DO REGISTRO NA ANVISA, Nº DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO, TESTADO DERMATOLOGICAMENTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||||
21 | XXXXXXX XXXXXX (HIGIENE PESSOAL); CATEGORIA: UNISSEX; FRAGRANCIA: NEUTRO; TIPO CABELO: CABELO NORMAL; COMPOSICAO PRINCIPAL: VITAMINA B5; UNIDADE DE FORNECIMENTO: FRASCO 300 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1200 | R$ 9,98 | R$ | 11.979,96 | ||||
22 | BUCHA VEGETAL 30CM BUCHA; TIPO: VEGETAL; ASPECTO: OVAL, POROSO; COMPOSIÇÃO: FIBRAS NATURAIS, NÃO PROPENSOS A CAUSAR IRRITAÇÃO EM CONTATO COM A PELE; MEDIDA APROXIMADA: NO MÍNIMO 30CM DE COMPRIMENTO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DA COMPOSIÇÃO, PESO, LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 765 | R$ | 17,5633 | R$ | 13.435,9245 | |||
23 | REPELENTE DE INSETOS PARA PELE, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE, DE 100 ML, LÍQUIDO CLARO/TRANSPARENTE, APLICADOR SPRAY, COMPOSIÇÃO DET. (N, N-DIETIL-META- TOLUAMIDA). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E ESTAR DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 79/2000. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 375 | R$ | 19,9633 | R$ | 7.486,2375 | |||
24 | APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL BARBEADOR; TIPO: DESCARTÁVEL; ASPECTO: COM 02 LÂMINAS, CORPO DE PLÁSTICO, CABEÇA FIXA, COM FITA LUBRIFICANTE; USO ÚNICO; ACONDICIONAMENTO: EMBALAGEM ORIGINAL, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM DO LOTE E FORNECEDOR; DANIFICAÇÃO: SEM DANOS FÍSICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE; VERIFICAÇÃO: PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO ENTREGA; LEGISLAÇÃO: DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: 01 UNIDADE CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 2250 | R$ | 3,9367 | R$ | 8.857,5750 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 05 | R$ 169.732,42 (Cento e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e dois centavos) | |||||||||
OBS: APRESENTAR (AFE) EMITIDA PELA ANVISA CONFORME ITEM 1.3.2.1 |
LOTE 06 – EXCLUSIVO PARA ME, EPP OU EQUIPARADA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | LUVA PROCEDIMENTO G C/100 PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU MATERIAIS; TAMANHO: "G"; PRODUTO DE USO ÚNICO. NÃO ESTÉREO. AMBIDESTRA. CONTÉM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. FEITA EM LÁTEX NATURAL COM TALCO; ATÓXICA; COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA; PUNHO LONGO; AJUSTE PERFEITO; RESISTENTE A TRAÇÃO; COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; CONSTANDO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | CAIXA | 129 | R$ | 56,8350 | R$ | 7.331,7150 | |
02 | LUVA PROCEDIMENTO M C/ 100 PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU MATERIAIS; TAMANHO: "M"; PRODUTO DE USO ÚNICO. NÃO ESTÉREO. AMBIDESTRA. CONTÉM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. FEITA EM LÁTEX NATURAL COM TALCO; ATÓXICA; COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA; PUNHO LONGO; AJUSTE PERFEITO; RESISTENTE A TRAÇÃO; COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA; DATA DE VALIDADE; CAIXA COM 100 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | CAIXA | 375 | R$ | 56,1950 | R$ | 21.073,1250 | |
03 | LUVA DE BORRACHA CANO LONGO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, NA COR VERDE; POSSUI PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, INTERIOR LISO E ACABAMENTO CLORINADO; TAMANHO M. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 204 | R$ | 16,0225 | R$ | 3.268,5900 | |
04 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO G LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO GRANDE; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 129 | R$ | 6,5400 | R$ | 843,6600 | |
05 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO M LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO MÉDIO; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 129 | R$ | 6,5400 | R$ | 843,6600 | |
06 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO P LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO PEQUENO; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 129 | R$ | 6,5400 | R$ | 843,6600 | |
07 | PAPEL HIGIÊNICO - 4 UND FARDO COM 16 PACOTES COM 4 UND - ROLOS DE 60 MTS - FOLHA MACIA, DUPLA E BRANCA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | FARDO | 300 | R$ | 138,0033 | R$ | 41.400,9900 | |
08 | MULTI USO PARA LIMPEZA CAIXA COM 24 UNIDADES. LIMPADOR MULTIUSO INDICADO PARA LIMPEZA DE COZINHAS, GELADEIRAS, FOGÕES, | CAIXA | 215 | R$ | 152,0000 | R$ | 32.680,0000 |
PIAS, BANHEIROS, VIDROS, METAIS E OUTRAS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS, LÍQUIDO TRANSPARENTE DE FÁCIL APLICAÇÃO COM TRIPLA AÇÃO: LIMPA, HIGIENIZA E DESENGORDURA. FRASCO COM 500 ML CONTENDO OS DADOS DO FABRICANTE, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES E CUIDADOS, NÚMERO DO CEATOX, PRAZO DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO. COMPOSIÇÃO: ÁGUA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||
09 | ÁGUA SANITÁRIA À BASE DE CLORO. ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL. FRASCO DE 1 LITRO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 410 | R$ | 6,0400 | R$ | 2.476,4000 | |
10 | ÁLCOOL LIQUIDO 1L ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8º INPM (96ºGL), COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE NA EMBALAGEM, EMBALADO EM FRASCOS DE 1 LITRO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 750 | R$ | 20,7000 | R$ | 15.525,0000 | |
11 | ALVEJANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TECIDOS E ROUPAS DE USO PROFISSIONAL, HOSPITALARES E USO GERAL. SE DE USO GERAL DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE ENSAIO DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA DE TAL PRODUTO SATISFATÓRIA PARA OS 03 MICROORGANISMOS QUE OS DESINFETANTES DE USO HOSPITALAR ATUAM: STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. CAPAZ DE PROMOVER REMOÇÃO DE MANCHAS, ALVEJAMENTO E DESCONTAMINAÇÃO OU DESINFECÇÃO EM ROUPAS DE ALGODÃO, POLIESTER E POLIESTER/ALGODÃO, COM PH MÍNIMO DE 9,0 EM SOLUÇÃO DE 01% P/P E A TEMPERATURA DA ÁGUA NO MÁXIMO DE 35ºC, ASSOCIADO A AGENTES SEQUESTRANTES, ESTABILIZANTES, COMPLEXANTES, ALCALINIZANTES. INDICADO DE USO 4 A 7 ML POR KG DE ROUPA PARA SUJIDADE LEVE, 7 A 10 ML POR KG DE ROUPA PARA SUJIDADE PESADA, PRODUTO DE RISCO 2. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA CONFORME RDC 59/2010 COTA PRINCIPAL. 1 LITRO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 500 | R$ | 18,2567 | R$ | 9.128,3500 | |
12 | AMACIANTE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. FRASCO DE 2 LITROS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 425 | R$ | 11,9200 | R$ | 5.066,0000 | |
13 | DESINFETANTE LÍQUIDO, C/ GERMICIDA E BACTERICIDA - FRAGRÂNCIAS VARIADAS - GALÃO DE 5 LITROS - EMBALAGEM RESISTENTE - COM CERTIFICADO DA ANVISA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 375 | R$ | 23,0825 | R$ | 8.655,9375 | |
14 | DETERGENTE LÍQUIDO - NEUTRO - GLICERINADO - BIODEGRADÁVEL - CONCENTRADO C/ ALTO PODER DE LIMPEZA - EMBALAGEM DE 500 ML - EMBALAGEM RESISTENTE - COM CERTIFICADO DA ANVISA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 500 | R$ | 3,3050 | R$ | 1.652,5000 | |
15 | LIMPA VIDRO DE 500ML LIMPA VIDRO; TENSO ATIVO ANIÔNICO FLUORATO; LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADOETER GLICOLCIO, ALCOOL ETÍLICO; PERFUME; E AGUA; COM VALIDADE ATE 3 ANOS; | UNID. | 250 | R$ | 8,1975 | R$ | 2.049,3750 |
COR INCOLOR; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO; CONTENDO 500 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | ||||||||
16 | INSETICIDA AEROSOL 300MLINSETICIDA DOMESTICO; AEROSOL; EMBALADO EM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM METALICA, AEROSOL 300 ML; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 51 | R$ | 12,8900 | R$ | 657,3900 | |
17 | DESODORIZADOR DE AR - AROMATIZADOR DE AR, FRASCO DE 360 ML COM REGISTRO DA ANVISA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 225 | R$ | 12,9050 | R$ | 2.903,6250 | |
18 | CERA, TIPO LÍQUIDA. COR: INCOLOR. FRASCO DE 750ML.. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 25 | R$ | 16,1733 | R$ | 404,3325 | |
19 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, PACOTE 8 UNIDADES.. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 375 | R$ | 4,3325 | R$ | 1.624,6875 | |
20 | ESPONJA DUPLA FACE(VERDE/AMARELA), PARA LAVAR LOUÇA. PACOTE 05 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 450 | R$ | 11,3950 | R$ | 5.127,7500 | |
21 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, COMPOSIÇÃO: MADEIRA E CERDAS EM NYLON. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 20 | R$ | 5,2850 | R$ | 105,7000 | |
22 | FLANELA PARA LIMPEZA PANO DE LIMPEZA; COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO, ABSORVENTE; MEDINDO (40X50)CM; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; COM ACABAMENTO; NA COR LARANJA - MULTI-USO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 450 | R$ | 4,8725 | R$ | 2.192,6250 | |
23 | PANO DE CHÃO - TIPO SACO ALVEJADO E PRÉ- LAVADO, TECIDO DUPLO JÁ COSTURADO - MEDIDA MINIMA DE 50 X 60 CM. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 300 | R$ | 9,4300 | R$ | 2.829,0000 | |
24 | SABAO EM BARRA,NEUTRO 200 GRAMAS CADA BARRA, PACOTE COM 5 UNIDADES. SABÃO EM BARRA; COMPOSIÇÃO BÁSICA XXXX XXXXXX, ÓLEO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, GLICERINA; CORANTE BRANQUEADOR ÓTICO, AGUA, CARGAS, SEQUESTRANTES; ESPECIFICAÇÕES CORANTE; COMUM; NA COR NA COR AMARELA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE; PACOTE CONTENDO 5 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA POR EMBALAGEM. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 300 | R$ | 10,4925 | R$ | 3.147,7500 | |
25 | SABÃO EM PÓ, EM CAIXA OU PACOTE DE 01 KG. DETERGENTE EM PÓ; LAVA ROUPAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 300 | R$ | 14,0250 | R$ | 4.207,5000 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 06 | R$ 176.039,32 (Cento e setenta e seis mil e trinta e nove reais e trinta e dois centavos) | |||||||
OBS: APRESENTAR (AFE) EMITIDA PELA ANVISA CONFORME ITEM 1.3.2.1 |
LOTE 07 – AMPLA CONCORRÊNCCIA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA MODELO | UNID. | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | ||
01 | LUVA PROCEDIMENTO G C/100 PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU MATERIAIS; TAMANHO: "G"; PRODUTO DE USO ÚNICO. NÃO ESTÉREO. AMBIDESTRA. CONTÉM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. FEITA EM LÁTEX NATURAL COM TALCO; ATÓXICA; COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA; PUNHO LONGO; AJUSTE PERFEITO; RESISTENTE A TRAÇÃO; COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; CONSTANDO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | CAIXA | 387 | R$ | 56,8350 | R$ | 21.995,1450 | |
02 | LUVA PROCEDIMENTO M C/ 100 PARA MANIPULAÇÃO DE ALIMENTOS E/OU MATERIAIS; TAMANHO: "M"; PRODUTO DE USO ÚNICO. NÃO ESTÉREO. AMBIDESTRA. CONTÉM PÓ BIO- ABSORVÍVEL. FEITA EM LÁTEX NATURAL COM TALCO; ATÓXICA; COM PERFEITA ADAPTAÇÃO ANATÔMICA; PUNHO LONGO; AJUSTE PERFEITO; RESISTENTE A TRAÇÃO; COM BOA SENSIBILIDADE TÁTIL; CONSTANDO EXTERNAMENTE PROCEDÊNCIA; DATA DE VALIDADE; CAIXA COM 100 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | CAIXA | 1125 | R$ | 56,1950 | R$ | 63.219,3750 | |
03 | LUVA DE BORRACHA CANO LONGO - CONFECCIONADA EM BORRACHA NITRÍLICA, NA COR VERDE; POSSUI PALMA ANTIDERRAPANTE EM ALTO RELEVO, INTERIOR LISO E ACABAMENTO CLORINADO; TAMANHO M. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 612 | R$ | 16,0225 | R$ | 9.805,7700 | |
04 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO G LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO GRANDE; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 387 | R$ | 6,5400 | R$ | 2.530,9800 | |
05 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO M LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO MÉDIO; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 387 | R$ | 6,5400 | R$ | 2.530,9800 | |
06 | LUVA DE BORRACHA TAMANHO P LUVA DE SEGURANÇA; EM BORRACHA NATURAL; NO TAMANHO PEQUENO; NA COR AMARELA; PARA PROTEÇÃO DE USUÁRIO DE AGENTES QUÍMICOS; COM PUNHO DO MESMO MATERIAL DA LUVA; DORSO NORMAL; PALMA ANTIDERRAPANTE. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 387 | R$ | 6,5400 | R$ | 2.530,9800 |
07 | PAPEL HIGIÊNICO - 4 UND FARDO COM 16 PACOTES COM 4 UND - ROLOS DE 60 MTS - FOLHA MACIA, DUPLA E BRANCA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | FARDO | 900 | R$ | 138,0033 | R$ | 124.202,9700 | |
08 | MULTI USO PARA LIMPEZA CAIXA COM 24 UNIDADES. LIMPADOR MULTIUSO INDICADO PARA LIMPEZA DE COZINHAS, GELADEIRAS, FOGÕES, PIAS, BANHEIROS, VIDROS, METAIS E OUTRAS SUPERFÍCIES LAVÁVEIS, LÍQUIDO TRANSPARENTE DE FÁCIL APLICAÇÃO COM TRIPLA AÇÃO: LIMPA, HIGIENIZA E DESENGORDURA. FRASCO COM 500 ML CONTENDO OS DADOS DO FABRICANTE, MODO DE USAR, PRECAUÇÕES E CUIDADOS, NÚMERO DO CEATOX, PRAZO DE VALIDADE E DATA DE FABRICAÇÃO. COMPOSIÇÃO: ÁGUA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | CAIXA | 645 | R$ | 152,0000 | R$ | 98.040,0000 | |
09 | ÁGUA SANITÁRIA À BASE DE CLORO. ALVEJANTE E DESINFETANTE DE USO GERAL. FRASCO DE 1 LITRO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1230 | R$ | 6,0400 | R$ | 7.429,2000 | |
10 | ÁLCOOL LIQUIDO 1L ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8º INPM (96ºGL), COM A DESCRIÇÃO DO FABRICANTE E CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE NA EMBALAGEM, EMBALADO EM FRASCOS DE 1 LITRO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 2250 | R$ | 20,7000 | R$ | 46.575,0000 | |
11 | ALVEJANTE LÍQUIDO CONCENTRADO PARA TECIDOS E ROUPAS DE USO PROFISSIONAL, HOSPITALARES E USO GERAL. SE DE USO GERAL DEVE APRESENTAR CERTIFICADO DE ENSAIO DE AVALIAÇÃO DE ATIVIDADE ANTIMICROBIANA DE TAL PRODUTO SATISFATÓRIA PARA OS 03 MICROORGANISMOS QUE OS DESINFETANTES DE USO HOSPITALAR ATUAM: STAPHYLOCOCCUS AUREUS, SALMONELLA CHOLERAESUIS E PSEUDOMONAS AERUGINOSA. CAPAZ DE PROMOVER REMOÇÃO DE MANCHAS, ALVEJAMENTO E DESCONTAMINAÇÃO OU DESINFECÇÃO EM ROUPAS DE ALGODÃO, POLIESTER E POLIESTER/ALGODÃO, COM PH MÍNIMO DE 9,0 EM SOLUÇÃO DE 01% P/P E A TEMPERATURA DA ÁGUA NO MÁXIMO DE 35ºC, ASSOCIADO A AGENTES SEQUESTRANTES, ESTABILIZANTES, COMPLEXANTES, ALCALINIZANTES. INDICADO DE USO 4 A 7 ML POR KG DE ROUPA PARA SUJIDADE LEVE, 7 A 10 ML POR KG DE ROUPA PARA SUJIDADE PESADA, PRODUTO DE RISCO 2. APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA CONFORME RDC 59/2010 COTA PRINCIPAL. 1 LITRO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1500 | R$ | 18,2567 | R$ | 27.385,0500 | |
12 | AMACIANTE ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. FRASCO DE 2 LITROS. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1275 | R$ | 11,9200 | R$ | 15.198,0000 | |
13 | DESINFETANTE LÍQUIDO, C/ GERMICIDA E BACTERICIDA - FRAGRÂNCIAS VARIADAS - GALÃO DE 5 LITROS - EMBALAGEM RESISTENTE - COM CERTIFICADO DA ANVISA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1125 | R$ | 23,0825 | R$ | 25.967,8125 | |
14 | DETERGENTE LÍQUIDO - NEUTRO - GLICERINADO - BIODEGRADÁVEL - CONCENTRADO C/ ALTO PODER DE LIMPEZA - EMBALAGEM DE 500 ML - EMBALAGEM RESISTENTE - COM CERTIFICADO DA | UNID. | 1500 | R$ | 3,3050 | R$ | 4.957,5000 |
ANVISA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | |||||||||
15 | LIMPA VIDRO DE 500ML LIMPA VIDRO; TENSO ATIVO ANIÔNICO FLUORATO; LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, NONIL FENOL ETOXILADOETER GLICOLCIO, ALCOOL ETÍLICO; PERFUME; E AGUA; COM VALIDADE ATE 3 ANOS; COR INCOLOR; ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO; CONTENDO 500 ML. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 750 | R$ | 8,1975 | R$ | 6.148,1250 | ||
16 | INSETICIDA AEROSOL 300MLINSETICIDA DOMESTICO; AEROSOL; EMBALADO EM ACONDICIONADA EM EMBALAGEM METALICA, AEROSOL 300 ML; CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 153 | R$ | 12,8900 | R$ | 1.972,1700 | ||
17 | DESODORIZADOR DE AR - AROMATIZADOR DE AR, FRASCO DE 360 ML COM REGISTRO DA ANVISA. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 675 | R$ | 12,9050 | R$ | 8.710,8750 | ||
18 | CERA, TIPO LÍQUIDA. COR: INCOLOR. FRASCO DE 750ML.. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 75 | R$ | 16,1733 | R$ | 1.212,9975 | ||
19 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO, PACOTE 8 UNIDADES.. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1125 | R$ | 4,3325 | R$ | 4.874,0625 | ||
20 | ESPONJA DUPLA FACE(VERDE/AMARELA), LAVAR LOUÇA. PACOTE 05 UNIDADES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | PARA | UNID. | 1350 | R$ | 11,3950 | R$ | 15.383,2500 | |
21 | ESCOVA PARA LAVAR ROUPA, COMPOSIÇÃO: MADEIRA E CERDAS EM NYLON. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 60 | R$ | 5,2850 | R$ | 317,1000 | ||
22 | FLANELA PARA LIMPEZA PANO DE LIMPEZA; COMPOSTO DE 100% DE ALGODÃO, ABSORVENTE; MEDINDO (40X50)CM; COM VARIAÇÃO DE 10% DE OSCILAÇÃO NAS MEDIDAS; COM ACABAMENTO; NA COR LARANJA - MULTI-USO. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 1350 | R$ | 4,8725 | R$ | 6.577,8750 | ||
23 | PANO DE CHÃO - TIPO SACO ALVEJADO E PRÉ- LAVADO, TECIDO DUPLO JÁ COSTURADO - MEDIDA MINIMA DE 50 X 60 CM. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 900 | R$ | 9,4300 | R$ | 8.487,0000 | ||
24 | SABAO EM BARRA,NEUTRO 200 GRAMAS CADA BARRA, PACOTE COM 5 UNIDADES. SABÃO EM BARRA; COMPOSIÇÃO BÁSICA XXXX XXXXXX, ÓLEO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, GLICERINA; CORANTE BRANQUEADOR ÓTICO, AGUA, CARGAS, SEQUESTRANTES; ESPECIFICAÇÕES CORANTE; COMUM; NA COR NA COR AMARELA; EMBALADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE; PACOTE CONTENDO 5 UNIDADES DE 200 GRAMAS CADA POR EMBALAGEM. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 900 | R$ | 10,4925 | R$ | 9.443,2500 | ||
25 | SABÃO EM PÓ, EM CAIXA OU PACOTE DE 01 KG. DETERGENTE EM PÓ; LAVA ROUPAS; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 1 KG. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. | UNID. | 900 | R$ | 14,0250 | R$ | 12.622,5000 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 07 | R$ 528.117,9675 (Quinhentos e vinte e oito mil, cento e dezessete reais e noventa e seis centavos) | ||||||||
OBS: APRESENTAR (AFE) EMITIDA PELA ANVISA CONFORME ITEM 1.3.2.1 |
Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
Empresa: (Nome da Empresa)
PREGÃO ELETRÔNICO NO 056/2022
Prezados Senhores,
Pelo presente, formulamos Proposta Comercial de REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA
E CIDADANIA - SETAC, de acordo com todas as condições do edital e seus anexos.
1 -Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
Anexo I e II - Descrição do Objeto, com indicação dos preços unitários de cada item e do preço global; Anexo IV - Exigências para Habilitação;
2 -O prazo de validade de presente Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data estabelecida neste edital.
3 -Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem em única e total contraprestação pela execução do objeto contratual.
Sem mais para o momento, firmamo-nos, Atenciosamente,
Assinatura Identificável do representante da empresa Carimbo de CNPJ
ANEXO IV EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
PARA HABILITAR-SE NO CERTAME, O LICITANTE DEVERÁ ENCAMINHAR, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EXIGIDOS ABAIXO, ATÉ A DATA E O HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
1 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
Parágrafo único. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
1.2 -Se a empresa deseja autenticar os documentos na COPEL, está autenticação PREFERENCIALMENTE deverá ocorrer em até 24h00 (vinte e quatro horas) antes do término do acolhimento da proposta pelo sistema. A tolerância em relação ao prazo não constituirá novação, mas liberalidade do Município contratante.
1.3 A habilitação ao presente pregão será demonstrada através da apresentação dos documentos abaixo relacionados COM AUTENTICAÇÃO PREFERENCIAL DIGITAL:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do (s) sócio (s) administrador (es) da empresa licitante;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual.
c) Cópia autenticada do Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos referente à eleição dos administradores da sociedade. No caso de sociedade (s) civil (s), inscrição de seu ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício. No caso de empresa individual, registro comercial. O Ato Constitutivo ou contrato social devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da respectiva consolidação.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.3.1- DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e
Municipal da sede da licitante, válida na data da licitação.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, válida na data da licitação;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, válida na data da licitação;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, válida na data da licitação.
§1º. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
§2º. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
I – A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição;
II - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período a critério da administração, contados da apresentação dos documentos, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
III - Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal, a licitante poderá apresentar à Administração outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão.
IV - Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal;
V - O prazo a que se refere o inciso anterior poderá, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
VI - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação;
1.3.2 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através de no mínimo 01 (um) de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. TODOS OS ATESTADOS/DECLARAÇÃO DEVERÃO ESTAR COM E COM O CNPJ DA EMPRESA QUE
ESTA FORNECENDO O ATESTADO;
1.3.2.1 As licitantes deverão apresentar Certificado de Autorização de Funcionamento (AFE) emitida pela ANVISA (conforme art. 2º da Lei nº 6.360/1976), somente para empresas atacadistas, sendo dispensada a apresentação do documento para empresas varejistas, nos termos dos artigos 3º e artigo 5º, inciso III da RDC nº 16/2014.
Nos moldes do Art. 2º, incisos V e VI da RDC 16/2014 são considerados:
“V - Comércio varejista de produtos para saúde: compreende as atividades de comercialização de produtos para saúde de uso leigo, em quantidade que não exceda a normalmente destinada ao uso próprio e diretamente a pessoa física para uso pessoal ou doméstico. ”
“VI - Distribuidor ou comércio atacadista: compreende o comércio de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, em quaisquer quantidades, realizadas entre pessoas jurídicas ou a profissionais para o exercício de suas atividades. ”
Nos moldes do Art. 7º da RDC 16/2014: “Os estabelecimentos detentores de AFE para a atividade de distribuição ou fabricação de produtos para saúde poderão comercializar produtos para saúde no varejo, sem a necessidade de AFE específica para a referida atividade, desde que sejam cumpridas as exigências da legislação local acerca do licenciamento de estabelecimentos”.
1.3.2.2 As Apresentação de Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 79.094/77 (art. 2º) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98;
1.3.3 – DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA:
Anexo V – Modelo de Declaração de credenciamento, indicando que é a pessoa autorizada a representar a empresa, em todos os atos, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame;
Anexo VI - Modelo de Declaração, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02;
Anexo VII - Modelo de Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
Anexo VIII - Modelo de Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Município de Guarapari;
Anexo IX - Modelo de Declaração para ME e EPP, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP);
1.3.4 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de 3(três) meses da data de apresentação das propostas, com termo de abertura e encerramento e com registro na Junta Comercial. No caso de empresas recentes, constituídas no presente exercício, será admitido Balanço de abertura, porém com o devido registro na Junta Comercial;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigada à publicação de Balanço, na forma da Lei nº 6.404/76, cópias da publicação de:
-Balanço patrimonial;
-Demonstração do resultado do exercício;
-Demonstração das origens e aplicações de recursos;
-Demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
-Notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
-Balanço patrimonial registrado na Junta Comercial;
-Demonstração do resultado do exercício;
-Cópia autenticada do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
- Notas explicativas do balanço
b) Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá providenciar junto ao mesmo a seguinte documentação:
- Termo de Autenticação do Livro Digital;
- Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital;
- Balanço Patrimonial;
- Demonstrativo de Resultado do Exercício
- Notas explicativas do balanço
c) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cadastradas e optante pelo “SIMPLES”, deverão
apresentar somente Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
c.1) Se as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte apresentarem o Balanço Patrimonial deverão apresentar também a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS/PGDAS.
c.2) Caso a Empresa tenha sido constituída há menos de 01 (um) ano, deverá apresentar declaração comprobatória de rendimentos mensais emitido pelo Site do Simples Nacional englobando todos os meses da data de início das atividades até a data designada para abertura desta licitação.
I – Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
II – Não serão aceitos protocolos referentes à solicitação feita às repartições competentes, quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas.
III – A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, quando julgar necessário, procederá a validação das certidões nos órgãos oficiais emissores.
1.3.5 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIVALENTES
1.3.5.1 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.3.5.3 A não regularização da documentação, no prazo de cinco dias úteis, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.3.5.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
1.3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
1.3.5.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 1.3.5.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 1.3.5.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
1.3.5.7 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 1.3.5.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
1.3.5.8 O disposto no item 1.3.5.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
1.3.5.9 No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
1.3.5.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte titular de direitos creditórios decorrentes de empenhos liquidados por órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Município não pagos em até 30 (trinta) dias contados da data de liquidação poderão emitir cédula de crédito micro empresarial.
1.3.5.11 Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional, federal, estadual e municipal, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Guarapari, de de 2022. À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Credenciamento para a participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
vem pela presente, informar a V. Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
OBS: DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE QUE COMPROVE QUE O SUBSCRITOR TEM PODERES PARA A OUTORGA.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
Guarapari, de de 2022.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Local, de de 2022.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2022.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari
Assunto: Declaração de Idoneidade para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022.
A empresa (razão social), estabelecida à (endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº , neste ato representado(s) pelo (a) Sr. (a) (nome e identificação do representante legal), carteira de identidade nº , CPF nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fatos que venha declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública de qualquer Município.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local, de 2022.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
Assunto: Declaração de ME ou EPP ou empresa de porte equiparado para participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2022.
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador(a) do documento de identidade nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , declara sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do referido artigo.
(Observação: em caso AFIRMATIVO assinalar a ressalva abaixo)
[ ] Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 para a regularização, estando ciente que, do contrário, haverá decadência do direito à contratação, como também sujeição às sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa) Carimbo de CNPJ
RG E CPF
ANEXO X
INDICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Guarapari, de 2022.
À Pregoeira Oficial do Município de Guarapari,
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS PELA EXECUÇÂO DA OBRA
REFERÊNCIA:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 056/2022
NOME | HABILITAÇÃO (Título e nº. CREA e/ou CFT) | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Em atendimento ao Edital em referência, indicamos os profissionais acima para atuarem como responsáveis técnicos, caso sejamos vencedores da licitação e devidamente contratados.
Na oportunidade, nos comprometemos a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, cuja qualificação técnico profissional foi comprovada nos termos da alínea “c” - § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93) no caso de ser vencedora da licitação, onde os mesmos estão devidamente habilitados como comprovam as certidões emitidas e/ou os atestados reconhecidos pelo Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia - CREA e/ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT da região onde foram às obras executadas, comprobatórias da experiência na execução de serviços compatíveis em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superiores às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto em licitação.
Em atendimento ao Edital em referência, declaramos sob as penas da lei, que concordamos com a nossa indicação como responsáveis técnicos pelo objeto da presente licitação.
FIRMA LICITANTE/ CNPJ
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO E FUNÇÃO:
Assinatura Assinatura
Nome /Título/Nº CREA - CFT Nome /Título/Nº CREA - CFT
Assinatura Assinatura
FIRMA LICITANTE / CNPJ CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARAPARI E A EMPRESA .
Pelo presente Termo de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE GUARAPARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.190/0001-53, neste ato representado por seu Prefeito Municipal (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a EMPRESA , representada neste ato por seu sócio(a) , (qualificação), doravante denominada CONTRATADA, têm justos e acordados o presente Contrato de REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC, em conformidade com o PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 056/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO NO 103/2022, que se fará reger pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
1.1 - O presente Contrato tem como objeto O REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC.
1.2 Para assinatura do contrato a licitante vencedora do certame DEVERÁ APRESENTAR:
a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa) e Municipal da sede da licitante, devidamente atualizada.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, devidamente atualizada;
d) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdência Social, emitida pela Receita Federal, devidamente atualizada;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista CNDT, devidamente atualizada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O presente contrato tem o valor total estimado de R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxx).
2.2 – O pagamento será efetuado de acordo com a prestação do serviço, com apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo FISCAL DO CONTRATO A SERVIDORA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, SECRETARIA ADJUNTA, MATRÍCULA Nº 14097-1, mediante a apresentação da CND Conjunta da Receita Federal, CND Estadual e Municipal da Sede, CND do INSS e CND do FGTS, CNDT e CND do Município de Guarapari.
2.3 – Caso o faturamento apresente alguma incorreção ou divergência de valores, será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento será contado a partir da data da reapresentação do documento fiscal.
2.4 – Os atrasos ocorridos no recebimento do objeto não serão computados para efeito de reajuste.
2.5 - Não serão efetuados pagamentos adiantados, sob qualquer hipótese.
2.6 – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
2.7 - O Município de Guarapari poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
2.8 - Só serão efetuados os pagamentos referentes ao material e/ou serviços efetivamente entregues e/ou prestados.
2.9 - As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria empresa fornecedora do objeto deste Edital, e deverão conter obrigatoriamente o número de inscrição no CNPJ apresentado nos Documentos de Habilitação e na Proposta Comercial, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
2.10 - O pagamento do valor mensal do contrato está CONDICIONADO à apresentação de comprovantes de pagamentos das verbas trabalhistas de todos os empregados contratados para a execução dos serviços em favor do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS E DO FORNECIMENTO
3.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da PUBLICAÇÃO DO CONTRATO.
3.1.1 – Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente no órgão CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO
4.1 - Suportará as despesas decorrentes do presente contrato a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 203
UG: 36
ELEMENTO: 3.390.30.21
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DA CONTRATADA
5.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, sempre em regime de entendimento com a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do mesmo.
5.1.2 – A CONTRATADA assumirá total responsabilidade na execução dos serviços, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do Contrato.
5.1.3 – Fica desde já, o Município contratante, isento de responsabilidade indenizatória de qualquer espécie.
5.1.4 – Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas no edital, a remessa do produto apresentado será devolvida ao fornecedor, para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das sanções cabíveis.
5.1.5 – No caso de reincidência de produtos fora das especificações, considerar-se-á, independentemente de procedimentos judiciais, ou extrajudiciais, cancelado o pleno direito da contratação.
5.1.6 – Caberá a CONTRATADA GARANTIR que a prestação de serviços deverá atender às especificações exigidas de acordo com as determinações do Edital.
5.1.7- A Contratada deverá garantir a qualidade do objeto licitado e arcar com qualquer prejuízo à contratante decorrente de sua utilização.
5.1.8 – A empresa fornecedora não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente o fornecimento previsto neste Edital, sem prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, ressalvando-se de que, quando concedida a subcontratação, obriga-se à empresa fornecedora a obedecer integralmente aos termos do instrumento convocatório, apresentado pelo Município comprador, e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda, ao comprador o direito de, a qualquer tempo, dar por terminada a subcontratação, sem que caiba á subcontratada o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie ao comprador.
5.2 - DA CONTRATANTE
5.2.1- Compete ao Contratante obrigatoriamente:
5.2.1.1- Realizar a inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa do objeto licitado e o ateste da fatura que ficará a cargo do Fiscal do Contrato da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC.
5.2.1.2- Comunicar à LICITANTE VENCEDORA toda e qualquer ocorrência e/ou irregularidade relacionada com a execução do objeto da licitação, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.2.1.3- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; 5.2.1.4- Providenciar os pagamentos à LICITANTE VENCEDORA à vista de Recibos e Notas Fiscais, atestadas pelos fiscais do Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O CONTRATANTE indica como FISCAL DO CONTRATO A SERVIDORA XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, SECRETARIA ADJUNTA, MATRÍCULA Nº 14097-1,, sendo responsável pela inspeção, conferência, fiscalização qualitativa e quantitativa dos insumos a serem adquiridos, bem como por atestarem as Notas Fiscais, observado antes de cada pagamento se o fornecimento atendeu as cláusulas estabelecidas neste Edital e os preços aqui firmados.
6.2 - As decisões e providências que ultrapassam a competência dos Fiscais do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – No caso da CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) Multa;
b) Rescisão do Contrato ou cancelamento da ordem de serviço;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município de Guarapari, por um período de 06(seis) meses a 02(dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2- Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) do valor do contrato, por dia até o trigésimo dia de atraso, se os serviços não forem realizados quando a CONTRATADA sem justa causa deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
7.3 – Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou criar embaraços a fiscalização;
b) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros, sem a prévia autorização da CONTRATANTE;
c) Desatender as determinações da fiscalização;
d) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
e) Não iniciar sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo fixado;
7.4 – Será aplicada multa de 10%(dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA:
a) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30(trinta) dias na execução dos serviços contratados;
b) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
7.5- Quando o objeto contratado não for prestado e aceito até o vencimento do prazo estipulado, a suspensão do direito de participar de licitação promovida pelo CONTRATANTE será automática e perdurará até que seja feita sua entrega, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e neste Edital.
7.6- Será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas. Praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do CONTRATANTE, independentemente das demais sanções cabíveis.
a) A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurada defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
b) As multas aplicadas deverão ser recolhidas na Tesouraria da Prefeitura, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, contados da data de notificação, independentemente do julgamento do pedido de reconsideração do recurso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
8.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
8.1.1 - Unilateralmente pelo Município:
a) quando houver modificação do propósito ou das especificações para melhor adequação aos seus objetivos finais;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei.
8.1.2 - Por interesse do Município, devidamente comprovado.
8.1.3 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução em face da verificação técnica da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, sempre observado o interesse do Município.
c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem na obra, até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
d) Quaisquer tributos ou encargos legais, supervenientes, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão à revisão destes.
e) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE restabelecerá por aditamento o equilíbrio econômico financeiro inicial.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos seguintes casos:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, prazos ou seu cumprimento irregular;
b) Impontualidade no cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade dos serviços, nos prazos estipulados;
c) subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada pelo Município, para fiscalização da execução do Contrato, assim como as de seus superiores;
e) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo
CONTRATANTE;
f) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
9.2 - Em todas as condições acima referenciadas, sempre será observado o interesse do CONTRATANTE.
9.3 - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE somente o referente ao pagamento dos serviços realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Este Contrato foi elaborado em conformidade com PROCESSOS ADMINISTRATIVO NO 103/2022, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2021, e conforme a Lei nº 8.666/93 e a Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Guarapari, Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento Contratual, com renúncia de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
11.2 - E por estarem assim, justas e contratadas entre si, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que se produzam os devidos efeitos legais e de direito.
Guarapari (ES), de de 2022
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO XII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 103/2022
No dia XX de XXXXXX de 2022, o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.165.190/0001-53, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/XX, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos - SEMAD, com base nas normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2022, resultado do processo licitatório, divulgado no Diário Oficial e homologada pelo ordenador de despesas deste Município, SR. XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, RESOLVE REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO,
ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC, objeto do pregão acima citado, que passa a fazer parte desta, tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA PARTE CONTRATADA
1 - A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Saúde e a empresa vencedora do certame licitatório , com sede (endereço completo) , inscrita no CNPJ/MF sob o no neste ato representada pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão) referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2022, cujo objeto visa a REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA – SETAC, conforme Termo de Referência anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta do orçamento:
ÓRGÃO: 203
UG: 36
ELEMENTO: 3.3.90.30.21
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE E REAJUSTE DA ATA
3 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
3.1 - Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a prefeitura de Guarapari não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
3.2 - Considerando o prazo de validade estabelecido da presente Ata, e em atendimento ao § 1º, art. 28 da Lei Federal 9.069, de 29 de junho de 1995 e demais legislação, é vedado qualquer reajustamento de preços.
3.2.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face de superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
3.3 - É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos desta Ata de Registro de Preços
3.4 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme § 4º do art. 22 do Decreto 7.892/13.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os Órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Guarapari/ES.
4.1 - O preço ofertado pela (s) empresa (s) signatária (s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela empresa da presente Ata, a qual também a integram.
CLÁUSULA QUUINTA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5 - A relação do (s) item (ns) com a (s) respectiva (s) empresa (s) ofertante (s) do melhor lance, a (s) qual (is) terá (ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO
6 - A entrega será parcelada, devendo a contratada realizar a primeira entrega em até XX (XXXX) dias úteis a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Secretaria Municipal de Saúde, conforme Termo de referência.
6.1 - Entende-se como fornecimento a efetiva entrega do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
6.2 - A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
6.3 - A fiscalização a que se refere a subcláusula segunda não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
7.1 - Para fins de pagamento Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente ata ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
8.1 - De conformidade com o art. 86 da Lei nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita a multa de 1% (um por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
8.2 - Nos termos do art. 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial desta ata, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Guarapari, por prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8.3 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros monetários de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando, for o caso, cobrado judicialmente.
8.4 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á a comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1) Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I - Pela Administração, quando:
a) a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) a detentora não assinar o contrato no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
c) a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
e) cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da
CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
f) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
g) por razões de interesse público, devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
h) a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
i) no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
II - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
a) a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
10 - O fornecimento, objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Guarapari.
10.1 - A solicitação das ordens de autorizações de fornecimento ou cancelamento, total ou parcial será igualmente autorizada pelo Órgão requisitante.
10.2 - O gerenciamento das autorizações de fornecimento caberá à SEMAD- Secretaria Municipal de Administração.
10.3 - A emissão das autorizações de fornecimento às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
11 - Integra esta Ata, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2022 e a propostas da empresa abaixo relacionada.
11.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Guarapari/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº. 082/2017, e Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA PESQUISA PERIÓDICA DE MERCADO
12. 1 Caberá ao órgão gerenciador da Ata a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:
a) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
b) Promover a atualização semestralmente dos preços constantes da Ata, por meio de ampla pesquisa de preços no mercado, bem como quando o preço registrado mostrar-se inviável;
Guarapari/ES, xx de xxxxxxxx de 2022.