EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2015
PROCESSO Nº: 001-001.639/2015
OBJETO: Contratação manutenção preventiva e corretiva servidores IBM System X TIPO: Menor preço global - LICITAÇÃO EXCLUSIVA (Lei nº 4.611/2011, art. 25) REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta sob regime de empreitada
INTERESSADO: Coordenadoria de Modernização e Informática – CMI/CLDF DATA DE ABERTURA: 08/12/2015.
HORÁRIO: 9h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - UASG CLDF: 974004
REFERÊNCIA DE TEMPO: Toda a referência de tempo estabelecida no presente Edital corresponde obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
EDITAL: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
VALOR TOTAL: R$ 36.720,00 (trinta e seis mil, setecentos e vinte reais)
OBSERVAÇÃO: O cadastramento no sítio www. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx é essencial para o encaminhamento automático de mensagens a respeito do andamento do certame e a CLDF não se responsabilizará por erro no encaminhamento de mensagens aos licitantes ou interessados em virtude da ausência de informações ou do cadastramento com informações equivocadas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, sediada no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05 - Térreo Inferior, por meio do pregoeiro Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designado pelo Ato do Presidente da CLDF nº 408, de 15 de abril de 2015, publicado no DCL nº 67, de 15/04/2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da seguinte legislação:
• Pregão: Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Decreto Distrital nº 25.966/2005; Decreto Distrital nº 26.851/2006, Decreto Distrital nº 35.831/2014;
• Pregão eletrônico: Decreto Federal nº 5.450/2005, Ato do presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 374/2014, publicado no DCL nº 117, de 07 de julho de 2014;
• Legislação subsidiária: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 8.078/1990, Lei Complementar n° 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Distrital nº 4.611/2011 e Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010;
• Sanções administrativas: Decreto Distrital n° 26.851/2006 e alterações posteriores, em especial o Decreto Distrital nº 35.831/2014, e demais normas pertinentes, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) servidores IBM System X, integrantes da infraestrutura computacional da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência
– Anexo I deste Edital.
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. Integram este Edital todos os seus anexos.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
2.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o respectivo ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responder nos termos do § 1º, do artigo 18, do Decreto nº 5.450/2005.
2.2. As petições deverão ser formuladas por escrito e protocoladas no seguinte endereço: Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, das 09h30min às 12 horas e das 14h30min às 17h30min, ou por meio eletrônico, enviadas para o e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx. A impugnação deverá ser apresentada até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura da licitação.
2.3. Caso a impugnação seja acolhida, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
2.4. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
2.5. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
2.6 Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a sessão deste Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e/ou providências sobre o certame, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital. O questiontamento, ou providência solicitada, será processado e julgado na forma e nos prazos previstos no art. 18 do Decreto Federal nº 5.450/2005, recepcionado pelo Decreto Distrital nº 25.966/2005.
2.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
2.8. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e enviadas eletronicamente, via e-mail, aos interessados cadastrados nos sítios xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx@xx.xx.xxx.xx.
2.9. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico do Comprasnet, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas à Secretaria de Logistica e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, onde deverão informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Câmara Legislativa do Distrito Feredal responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Somente poderão participar deste processo licitatório, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Empresários Individuais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010.
4.2. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação ou participar do contrato dela decorrente, os interessados que:
4.2.1 Encontrem-se sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, bem como as estrangeiras que não tenham autorização para funcionar no País;
4.2.2. Tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CLDF;
4.2.3. Constituídas sob qualquer modalidade de consórcio;
4.2.4. Possuam qualquer servidor da CLDF entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados.
4.2.5. Não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3. Não poderão participar da presente licitação as entidades preferenciais que:
4.3.1. Tenham a participação em seu capital de outra pessoa jurídica;
4.3.2. Sejam filial, sucursal, agência ou representante no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
4.3.3. Tenham participação de pessoa física em seu capital que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento favorecido e diferenciado nos termos da Lei nº 4.611/2011, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 2º da referida Lei;
4.3.4. Tenham titular ou sócio participando com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei nº 4.611/2011, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 2º da referida Lei;
4.3.5. Possuam sócio ou titular administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 2º da referida Lei;
4.3.6. Sejam constituídas sob a forma de cooperativa;
4.3.7. Participem do capital de outra pessoa jurídica;
4.3.8. Exerçam atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
4.3.9. Sejam resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
4.3.10. Sejam constituídas sob a forma de sociedade por ações;
4.3.11. Possuam titulares ou sócios guardando, cumulativamente com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4. Será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, notadamente os seus arts. 42 a 49, e na Lei Complementar nº 147/2014.
4.4.1. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, observando-se a inocorrência de quaisquer dos impedimentos do § 4º do mesmo artigo.
4.4.2. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 receberá o mesmo tratamento concedido pela referida Lei Complementar às microempresas e empresas de pequeno porte.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual;
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.4. que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2009.
5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. As entidades preferenciais que desejarem participar do Pregão deverão enviar a proposta eletronicamente, até o dia e horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo deste Edital, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nessa data, devendo todos os campos do formulário disponibilizado ser preenchidos, observando as orientações contidas no mencionado endereço.
5.2. As entidades preferenciais participam desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123/2006, c/c a Lei Complementar nº 147/2014; e na Lei Distrital nº 4.611/2011, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, quando do cadastro de sua proposta, declarando assim, para fins legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus artigos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
5.3. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico e qualquer elemento que possa identificar o licitante importa sua desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA
6.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
6.3. Os licitantes deverão inserir proposta, em língua portuguesa, com valor global do item em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
6.4. A(s) licitante(s) classificada(s) em primeiro lugar deverá(ão) encaminhar, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a), por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, em arquivo único, ou pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000, a proposta de preços adequada ao último lance ou valor negociado e demais documentos e comprovações solicitados em anexo e posteriormente deverá(ão) protocolar sua(s) proposta(s), em língua portuguesa, devendo a(s) referida(s) proposta(s):
a) Informar o nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal;
b) Conter as especificações do serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
c) Apontar o preço unitário de total para cada subitem que compõe o item, bem como o valor global da proposta, expresso em algarismo e por extenso, em moeda nacional, que deverão incluir todos os tributos, taxas, materiais para execução dos serviços, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam sobre o objeto deste Pregão. Havendo divergência entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
d) Listar todos os preços unitários, na forma indicada pelo Anexo II – Modelo de Planilha de Preços Unitários de Referência;
e) Determinar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega.
f) Estabelecer o prazo máximo do início e da duração da prestação do serviço e, se for o caso, da entrega do material de acordo com o indicado no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
g) Declarar, expressamente, que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os
tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguro, e quaisquer outras despesas, inclusive lucro, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
6.5. Caso o prazo de que trata o item 6.4, letra “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do objeto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.7. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos valores superiores aos preços oficiais ou estimados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no Sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. Somente os licitantes com proposta classificadas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O Sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.3.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
8.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.5. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo Sistema.
8.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.7. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.9. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados por entidades favorecidas que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio, aleatório e automático pelo Sistema, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, se incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no Sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
9.4.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do Sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta cláusula, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.9. Para efeito do julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista segundo o disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010.
10.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
10.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido Sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal.
10.2. O(s) licitante(s) deverão remeter, quando solicitado pelo Pregoeiro, em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Enviar anexo” do sistema Comprasnet os seguintes documentos:
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10.2.1. Comprovação de aptidão, por meio de Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecida em território nacional, que comprove(m) ter o licitante prestado serviços de manutenção preventiva e corretiva de suporte em servidores IBM para ambientes de rede equivalentes ao da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em conformidade com as especificações fornecidas pelo Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
10.2.1.1. Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato;
10.2.1.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.2.1.3. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
10.2.1.4. É desejável que a empresa comprove capacidade de fornecimento de peças IBM, fabricante dos servidores (hardware) especificados no Anexo I – Termo de Referência, por meio de declaração do fabricante, comprovação de parceria (assistência técnica ou revenda autorizada), ou documento similar.
10.2.4. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, Dissolução e Liquidação, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
10.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440/2011.
10.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além dos documentos de credenciamento exigidos pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2010, deverão apresentar os documentos que as supram:
10.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
10.3.3. Inscrição do ato constitutivo e prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade simples;
10.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
10.3.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no País;
10.3.6. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Distrito Federal ou do domicílio ou sede do licitante, segundo seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.7. Prova da inscrição no Cadastro de Pessoa Física e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
10.3.8. Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.036/1990;
10.3.9. Certificado de Regularidade perante o INSS, devidamente atualizado, nos termos da Lei nº 8.212/1991, alterada pela Lei nº 8.870/1994;
10.3.10. Certidão Negativa de Débitos, emitida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, em plena validade, para empresas com estabelecimento no Distrito Federal. Para empresas sem matriz ou filial no DF, apresentar prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, somente para os tributos relativos à atividade licitada, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional;
10.3.11. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 2/2005.
10.3.12. Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas e que deverão ser iguais ou maiores do que 1 (um):
Ativo circulante + Realizável a longo prazo
LG =
Ativo circulante
LC =
Ativo total
SG =
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
Passivo circulante
Passivo circulante + Exigível a longo prazo
10.4. As empresas que apresentarem quaisquer dos índices calculados na qualificação econômico-financeira do SICAF (Índice Liquidez Geral – LG, Índice de Solvência Geral – SG e Índice de Liquidez Corrente – LC) menor do que 1 (um), deverão comprovar capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor da contratação que é de R$ 36.720,00 (trinta e seis mil, setencentos e vinte reais), na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31 da Lei nº 8.666/1993, como exigência imprescindível para sua habilitação.
10.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados pelos licitantes, via ferramenta do sistema (enviar anexo) e excepcionalmente pelo e-mail xxx@xx.xx.xxx.xx, ou por fac-símile (fax) número (00) 0000-0000, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
10.5.1. os documentos referidos no item anterior deverão ser remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, juntamente com a proposta de preços com o valor negociado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no Sistema, no protocolo da Comissão Permanente de Licitação da CLDF, endereço: Sede da CLDF, Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxxxx/XX, telefone: (00) 0000-0000 e, de segunda a sexta-feira, das 9h30min às 12 horas e das 14h30min às 17h30min.
10.6. No caso de entidades favorecidas, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (redação dada pela LC nº 147/2014)
10.6.1. No caso de entidades favorecidas, a não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para os quais será concedido o mesmo prazo especial para a regularização da situação fiscal.
10.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.9. O Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá consultar os sistemas de registros de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, TCDF, CNJ E CEIS, visando aferir eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
10.10. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital e caso não haja interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesa da CLDF.
11.2. Caso haja interposição de recurso será adjudicada pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.3. O resultado final do pregão será publicado na imprensa oficial e afixado no quadro de avisos da CPL/CLDF e os autos serão enviados ao Ordenador de Despesa da CLDF para homologação da licitação.
12. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou empresário individual, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do Sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará o mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DO CONTRATO
13.1. A adjudicatária será convocada para assinar o respectivo instrumento contrato, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/1993 e alterações subsequentes e neste Edital.
13.2. O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação da adjudicatária, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13.3. A Adjudicatária deverá apresentar declaração de que possui responsável técnico para atuar como Gerente de Projeto/Solução, com formação superior em Ciência da Computação ou curso similar, recomendando-se que seja detentor de experiência em projetos de TI e de experiência no uso das melhores práticas propostas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
13.4. O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
13.5. Incumbirá à contratante providenciar a publicação resumida do instrumento do contrato e de seus eventuais termos aditivos nos órgãos da imprensa oficial.
13.6. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou global dos serviços contratados.
13.7. O contrato poderá ser rescindido conforme o disposto no art. 78, com os desdobramentos dos arts. 79 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.8. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, com eficácia a partir da data de sua publicação no DODF, e efeitos financeiros a partir do “aceite” do executor do contrato, a ser designado pela Contratante, e poderá ser prorrogado por prazo não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
13.9. A adjudicatária prestará garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, antes da sua assinatura, na forma do art. 55, inciso VI e art. 56 da Lei n. 8.666/1993.
13.9.1. A validade da garantia deverá cobrir 3 (três) meses, além do prazo pactuado para a vigência contratual;
13.9.2. Por ocasião da repactuação dos preços dos serviços, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao reajuste ocorrido;
13.9.3. A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas, devendo, se for o caso, a apólice de seguro-garantia ou carta fiança fazer constar tal responsabilidade;
14. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
14.1. O prazo de implantação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva terá início em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato entre as partes;
14.2. Os serviços, do objeto deste edital, serão prestados no edifício-sede da CLDF;
14.3. O atendimento e solução do objeto deste edital deverão ser executados na forma determinada pelo quadro “Níveis de Serviço”, item 4.5.3., do Termo de Referência - Anexo I do Edital;
14.4. Constatada qualquer irregularidade nos serviços prestados ou bens fornecidos, o servidor responsável pelo recebimento poderá:
14.4.1. – relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
9
14.4.1.1. - na hipótese de substituição ou refazimento de serviços, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CLDF, no prazo máximo de 8 (oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
14.4.2. – relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
14.4.2.1. - na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CLDF, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
14.5. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a execução do serviço, e depois de verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante aposição de “ATESTO” no corpo da respectiva nota fiscal ou fatura, firmado pelo servidor responsável.
15. DA LOGÍSTICA REVERSA
15.1 A licitante deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado dos resíduos e embalagens originários da contratação, nos termos da Lei nº 12.305/2010, da Resolução CONAMA nº 362/2005 e da Lei Distrital
nº 4.770/2012.
16. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
16.1. A garantia dos serviços terá a validade de duração do contrato.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada no SICAF, e no Cadastro de Fornecedores do Governo do Distrito Federal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas prevista neste edital.
17.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto n° 26.851/2006, com redação dada pelo Decreto Distrital nº 35.831/2014, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, cumulativamente ou não:
17.2.1 - advertência;
17.2.2 - multa de:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou na execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos “a” e “b” deste artigo;
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente
e) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
17.2.3 – Caso a Contratada não atenda às solicitações relativas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva estipulados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sujeitar-se-á, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa:
Nº | Descrição | Consequência |
1 | Descumprimento de obrigação Contratual | Advertência |
2 | Ocorrência de qualquer irregularidade não prevista em outra sanção. | 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias. |
3 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento deChamado Técnico Crítico. | R$ 450,00 |
5 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamado Técnico Médio ou Normal. | R$ 300,00 |
6 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamado Técnico de Baixa Criticidade ou de Orientação. | R$ 150,00 |
7 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Chamado Técnico Crítico. | R$ 500,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
8 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Chamado Técnico Médio ou Normal. | R$ 500,00 por dia de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total doContrato, sem prejuízo das demais sanções. |
9 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Baixa Criticidade ou de Orientação. | R$ 100,00 por dia de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
10 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamados Técnicos Preventivos ou de Acompanhamento Técnico. | R$ 100,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
11 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamados Técnicos de Atualização de Software(firmwareinclusive). | R$ 100,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
12 | A aplicação da multa deverá observar o valor de alçada a ser definido pela CONTRATANTE ou, na ausência deste, o mínimo de R$ 100,00 (cem reais). | |
13 | Asmultas são cumuláveis entre si e com outras penalidades aplicáveis. | |
14 | O somatório das multas e sanções aplicadas não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
17.2.3.1 Neste caso, o somatório das multas aplicadas não ultrapassará 20% (vinte por cento) do custo mensal do contrato:
17.2.4 - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelo prazo de até dois anos;
17.2.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.3 Em caso de inadimplemento contratual, o valor da multa deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, podendo ser descontado da garantia contratual prestada ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, ou ainda cobrado judicialmente, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
17.4 Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.5 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90.
17.6. Advertência é o aviso por escrito, emitido pelo CLDF quando a licitante/adjudicatária descumprir qualquer obrigação.
18. DO PAGAMENTO
18.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
I – Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, devidamente atualizada (Lei nº 8.212/1991);
II – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado (Lei nº 8.036/1990);
III - Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31 de agosto de 2005;
IV – Certidão de Regularidade com a Fazenda do Distrito Federal;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
VI – Atestos de fornecimento e instalação dos equipamentos, e ainda, de execução dos serviços, emitido pelo servidor/comissão competente da CLDF.
18.2. Os pagamentos serão efetuados de acordo com o disposto no item nº 10, alínea “b”, da Portaria Conjunta SEF/SEPLAN nº 087/1991, ou seja, até o 10º (décimo) dia útil da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada.
18.3. Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
18.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação, qualquer etapa de cronograma ou obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas decorrentes do presente procedimento licitatório correrão à conta de dotação orçamentária própria da CLDF, Programa de Trabalho: 0112660052557 – GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Subtítulo: 2627: GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INOFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL-PLANO PILOTO; Elemento de Despesa: 3390-39: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.3. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea na área da Administração Pública.
20.4. Fica reservado à Câmara Legislativa do Distrito Federal o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado conforme art. 49 da Lei nº 8.666/1993.
20.5. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, conforme art. 65, §§ 1º, 2º, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
20.6. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/1993, art. 65, § 5º).
20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.9. Em caso de discordância entre o Edital e seus anexos, prevalecerá o primeiro.
20.10. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, facultando-se ao Pregoeiro relevar erros ou omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento das propostas e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação.
20.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital, será o da circunscrição judiciária especial de Brasília–DF, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12. O Edital está disponibilizado (sem ônus), na íntegra, no endereço eletrônico www. xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser obtidos exclusivamente por meio eletrônico no site da CLDF: xxx.xx.xx.xxx.xx, na opção “Transparência” > “Licitações” > “Pregões”>”Em andamento”.
20.33. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados e poderão ser lidos e/ou analisados na Sede da CLDF, Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05 - Térreo Inferior, CEP 70094-902, em Brasília/DF, telefone: (00) 0000-0000 e fax (00) 0000-0000, de segunda a sexta- feira, das 09h30min às 12 horas e das 14h30min às 17h30min.
Brasília, 19 de novembro de 2015
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
A N E X O I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) servidores IBM System X, integrantes da infraestrutura computacional da CLDF (Câmara Legislativa do Distrito Federal), conforme especificações constantes neste documento.
2. JUSTIFICATIVA
A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, no cumprimento de sua missão, deve buscar permanentemente a melhoria da qualidade do atendimento, exigindo grandes esforços e uma postura pró- ativa na obtenção de resultados práticos e objetivos. Por esta razão, em fevereiro de 2007 a Direção da Casa aprovou o Ato da Mesa Diretora nº 15, que dispõe sobre a informatização da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde estão estabelecidos em seu artigo 3º os princípios desta informatização com forte ênfase aos princípios constitucionais e legais da administração pública.
No mesmo ato foram estabelecidos ainda os objetivos desta informatização (art. 4º), do qual destacamos: “Disponibilizar aos usuários internos os recursos de informática necessários...”; “Normatizar e racionalizar as rotinas e procedimentos aplicáveis aos recursos de informática...”; “Padronizar as plataformas computacionais...” e “Otimizar o uso dos equipamentos...”.
A eventual indisponibilidade de sistemas corporativos produz impacto direto sobre a produtividade dos servidores e, consequentemente, sobre o desempenho institucional. Além disso, impactam também sobre os clientes externos, parceiros, e usuários do portal da CLDF na Internet, interessados nas informações e nos serviços direcionados aos órgãos públicos e à sociedade.
Atualmente, dos 32 (trinta e dois) servidores físicos que compõem a infraestrutura de hardware da CLDF, 12 (doze) foram adquiridos por meio do Contrato: 09/2007 – PG/CLDF. Estes servidores marca IBM, modelo System X, ainda desempenham importantes papéis na grade de serviços disponibilizada pela Coordenadoria de Modernização e Informática (CMI) à Casa. Serviços importantes, tais como: serviço de diretório, sistema de arquivos, portal Internet e ambiente de backup, possuem importantes componentes hospedados e sustentados pelos referidos servidores.
A disponibilidade das soluções, para ser garantida, necessita de suporte proativo e reativo a eventuais falhas. No caso de servidores, para que a disponibilidade das soluções e serviços seja mantida, é necessário haver uma garantia ou contrato de manutenção preventivo/corretivo que permita a resolução de problemas de hardware, bem como a troca de peças ou componentes defeituosos de forma tempestiva.
A garantia concedida juntamente com a aquisição dos referidos equipamentos findou-se em agosto de 2010 e foi estendida, por meio do Contrato nº 029/2011, de manutenção preventiva e corretiva, até o final de julho de 2015. Para que os serviços sob a gestão da CMI (Coordenadoria de Modernização e Informática) estejam disponíveis com qualidade, no tempo necessário ao atendimento das demandas internas da Câmara, é preciso prover a infraestrutura de informática e a equipe técnica de condições funcionais suficientes.
Portanto, uma vez que os referidos equipamentos ainda desempenham papel de fundamental importância na infraestrutura de TI (Tecnologia da Informação) desta Casa, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra especializada, bem como execução das manutenções preventiva e corretiva aos referidos servidores IBM.
3. ESCOPO
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados, em sua totalidade, em servidores Marca IBM, modelo System X, de acordo com as especificações técnicas contidas neste documento.
3.1. Vistoria
O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto à Coordenadoria de Modernização e Informática da CLDF, no horário de 9h às 12h e de 14h às 18h, por meio da SEAPI (Seção de Apoio à Informatização), pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000.
A vistoria será acompanhada por representante da CLDF/SEAPI, designado para esse fim, o qual visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido elaborada pelo licitante em conformidade com o modelo anexo (ANEXO II) a este edital.
3.2. Serviços
A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção corretiva, com o fornecimento de peças, suporte e assistência técnica, para os servidores constantes e descritos neste documento, de acordo com as orientações e especificações do fabricante, procedimentos constantes dos manuais do usuário, de operação e de serviço dos equipamentos.
3.3. Acordo de Nível de Serviço
O Acordo de Nível de Serviço – ANS (em inglês: Service Level Agreement – SLA) é um acordo escrito feito entre um provedor de serviços e um cliente de serviços. O ANS traduz na linguagem do cliente e define em bases compreensíveis, tangíveis e fáceis de serem observadas e comprovadas, as expectativas para todas as partes envolvidas na entrega do serviço. O conteúdo do ANS varia de acordo com a natureza dos serviços e a maneira com que eles se relacionam com negócios da organização.
3.4. Ambiente Operacional
O Ambiente Operacional é o conjunto de todos os softwares instalados ou embarcados no equipamento (servidor), tais como: sistemas operacionais, softwares de backup, software de particionamento ou virtualização, ferramentas de cluster, ferramentas de gerenciamento, microcódigo, BIOS, firmware e demais softwares embarcados no equipamento.
3.5. Assistência Técnica
Assistência Técnica é o auxílio ou intervenção de pessoas ou empresas legalmente autorizadas, orientando ou reparando, bem como fornecendo peças eventualmente necessárias. Estas pessoas ou empresas farão o reparo ou orientarão como fazer. A orientação será com capacidade técnica suficiente para suprir a deficiência ou desconhecimento do proprietário do bem.
3.6. Chamado Técnico
O Chamado Técnico é a solicitação, pelos meios de comunicação pactuados, da CLDF à CONTRATADA, para informar a necessidade de manutenção ou suporte técnico em um ou mais equipamentos.
3.7. Manutenção Corretiva
É a manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane, destinada a recolocar o equipamento em condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462-NOV/1994).
3.8. Manutenção Preventiva
É a manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item (ABNT NBR 5462-NOV/1994).
3.9. Nível de Serviço
É a classificação da exigência dos Tempos de Solução segundo seus prazos máximos, horários e datas aplicáveis. É um parâmetro decorrente do Acordo de Nível de Serviço – ANS, ou SLA.
3.10. Ordem de Serviço (OS)
A Ordem de Serviço é um documento empregado no registro e controle das atividades de manutenção, podendo também ser denominada como RELATÓRIO DE ATENDIMENTO TÉCNICO (RAT).
3.11. Serviço Técnico
Toda ação por parte da CONTRATADA no hardware do equipamento (parte física) que resulte em alteração de sua configuração ou reparação de defeito.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
Item | Descrição | Qtde. |
1 | Manutenção preventiva e corretiva em servidores de rede IBM X-3650(7979-A1B) | 4 |
2 | Manutenção preventiva e corretiva em servidores de rede IBM X-3550(7978-C1B) | 8 |
TOTAL | 12 |
4.2. NÚMEROS DE SÉRIE DOS SERVIDORES:
IBM X-3650 | 82029TG, 82029TN, 82029TZ e 82029VB |
IBM X-3550 | 820BWH4, 820BWH5, 820BWH6, 820BWH7, 820BWH8, 820BWH9, 820BWK0 e 820BWK1 |
4.3. Detalhamento da forma de manutenção:
4.3.1. A CONTRATADA deverá manter o equipamento (servidor) em condições normais de funcionamento, por meio de manutenção preventiva e corretiva, efetuando ajustes e reparos no hardware, substituindo, quando necessário, as peças defeituosas, por peças de reposição, bem como prestando suporte e assistência técnica;
4.3.2. A manutenção do equipamento abrange a configuração, reconfiguração, ajuste ou parametrização do ambiente operacional, sempre que isso se fizer necessário para restituir o equipamento às condições normais de operação;
4.3.3. Define-se como peça, toda e qualquer parte, módulo, componente, conjunto, acessório ou periférico que compõe ou integra o servidor, tais como, discos rígidos, memórias, placas eletrônicas, fonte de alimentação, mouse, teclado, ventiladores (coolers), etc.
4.3.4. As peças ou componentes utilizados na manutenção dos equipamentos devem ser novas e de primeiro uso.
4.3.5. As peças utilizadas na manutenção dos equipamentos devem ser originais e/ou homologadas pelo fabricante.
4.3.6. A prestação dos serviços de suporte técnico ao ambiente operacional envolve todas as ações destinadas a manter o ambiente operacional em funcionamento pleno, estável e seguro, tais como o tratamento de incidentes, o esclarecimento de dúvidas, a instalação de versões, releases e patches, a entrega de cópias de mídias e documentos técnicos empregados na execução do objeto do contrato, as atualizações e correções de firmware, e os ajustes de configurações no equipamento.
4.3.7. A periodicidade das manutenções preventivas, para limpeza e verificação dos equipamentos, será trimestral e não caberá, pela CONTRATANTE, a abertura prévia de chamado. A CONTRATADA, entretanto, deverá fazer agendamento prévio com a CLDF/CMI antes de realizar a manutenção preventiva dos
equipamentos. Ao término de cada manutenção preventiva, deverá ser emitido um relatório de atendimento técnico (RAT) ou ordem de serviço (OS), conforme descreve o item 4.6.
4.3.8. A substituição de peças, locomoção de funcionários, emissão de relatórios e todas as demais atividades envolvidas na prestação dos serviços descritos no item 3. não gerará nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
4.4. Processo de abertura de chamados de suporte:
4.4.1. Em caso de necessidade, a CMI/SEAPI fará a abertura de um chamado técnico junto à CONTRATADA;
4.4.2. Os chamados serão feitos por meio de ligações telefônicas ou sistema de registro de chamados via Internet;
4.4.3. No ato de abertura do chamado de suporte, caberá à CONTRATADA identificar as informações consideradas necessárias para o atendimento do mesmo, tais como: modelo do servidor, tipo de defeito, sistema operacional, versão, service pack, dados relativos ao serviço em questão, dentre outras.
4.4.4. Os chamados abertos serão classificados, de acordo com sua severidade, em:
• Severidade 1 – Chamado Crítico (Servidor Fora do Ar) – chamados para restabelecer serviço de rede crítico que esteja parado, apresentando falha de funcionamento ou impactando diretamente toda a CLDF;
• Severidade 2 - Chamado Médio ou Normal (Servidor com peça defeituosa) – chamados referentes a problemas que afetam atividades críticas para o usuário da CLDF, sem causar interrupção do serviço, mas afetando significativamente seu desempenho;
• Severidade 3 – Chamado de Baixa Criticidade ou de Orientação - chamados destinados à elaboração de diagnóstico, esclarecimento de dúvidas, avaliação de ambiente, implementação de procedimentos de evolução de versão de produto e aplicação de melhorias e correções, todos com vistas a prevenir a ocorrência de problemas;
4.4.5. Escalamento de severidade:
• Os chamados poderão ser escalados para níveis mais altos ou mais baixos, de acordo com a criticidade do problema. Nesse caso, os prazos de atendimento e de solução do problema, bem como os prazos e percentuais de multas, serão automaticamente ajustados para o novo nível de severidade.
4.4.6. Atendimento dos chamados:
4.4.6.1. A CONTRATADA definirá, no mínimo, um técnico que será responsável pelo atendimento ao chamado. No caso de ocorrência de chamado de severidade 1 que não for solucionado em até 12 (doze) horas, a CONTRATADA ficará obrigada a alocar outros técnicos para auxiliar na solução do problema, sem ônus adicional para a CLDF.
4.4.6.2. Os chamados classificados com severidade 1, 2 e 3, sendo o último em caso de diagnósticos, atualizações e correções, serão atendidos on-site, nas instalações da CLDF, em Brasília/DF, nos dias úteis, no horário de 8h às 20h.
4.4.6.3. No caso de chamado de severidade 1 aberto e pendente de solução, ou quando a atividade ensejar parada de serviço de rede, ou quando serviços estiverem indisponíveis, o trabalho poderá ser realizado fora do horário de funcionamento da CLDF.
4.4.6.4. Quando o atendimento aos chamados de suporte ocorrer fora do horário de expediente da CLDF, os técnicos designados pela empresa para executar os serviços deverão seguir, rigorosamente, as normas de segurança estabelecidas pela CLDF.
4.5. Definição de níveis de serviço para atendimento de chamados:
4.5.1. No escopo deste item, “atendimento de chamado” significa que um técnico da CONTRATADA, especialista no assunto em questão, começou a tratar efetivamente uma solicitação registrada pela CMI/SEAPI na central de atendimento da empresa, buscando solução definitiva;
4.5.2. A CONTRATADA deverá dispor de central de atendimento para abertura de chamados na modalidade mínima de 8 (oito) horas x 5 (cinco) dias. Os chamados poderão ser efetuados através de ligação local, ou através de telefone 0800 (ligação gratuita), acesso Web ou e-mail. Os chamados serão ser registrados e ficarão disponíveis para consulta pela CLDF, durante todo o prazo de vigência do contrato;
4.5.3. O atendimento e solução dos chamados responderão ao seguinte quadro de níveis de serviço:
NÍVEIS DE SERVIÇO | ||||
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Mínimo Aceitável | |
1 | Chamado Técnico Crítico (server down ou serviço fora ou outra indisponibilidade crítica) | Tempo de atendimento (contado a partir da abertura do chamado) | Atendimento, inclusive em horário não comercial, até até 2 (duas) horas corridas após a abertura do chamado. | |
Tempo de Solução (contado a partir da abertura do chamado) | Solução em até 4 (quatro) horas corridas após a abertura do chamado | |||
2 | Chamado Técnico Médio ou Normal (peça defeituosa, indisponibilidade parcial) | Tempo de atendimento (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado) | Atendimento apenas em horário comercial (8h – 20h), em até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado | |
Tempo de Solução (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado) | Solução em até 8 (oito) horas úteis após a abertura do chamado | |||
3 | Chamado Técnico de Baixa Criticidade ou de Orientação | Tempo de atendimento (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado) | Atendimento apenas em horário comercial (8h – 20h), em até 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado | |
Tempo de Solução (contado a partir do 1º dia útil seguinte ao chamado) | Solução em até 5 (cinco) dias úteis após a abertura do chamado | |||
4 | Chamado Técnico Preventivo ou de Acompanhamento | Data agendada | Atendimento deve ser realizado na data e hora agendadas com atraso máximo permitido de 1 (uma) horas | |
5 | Chamado Técnico para Atualização de Softwares (inclusive Firmware) | Data agendada | Atendimento deve ser realizado na data e hora agendadas, com atraso máximo permitido de 1 (uma) hora |
4.5.4. Sempre que houver quebra dos níveis de serviço aqui especificados, a CLDF emitirá notificação à CONTRATADA, que terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas;
• Caso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso a CLDF entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação da multa prevista, conforme o nível de serviço transgredido;
• A multa aplicada será descontada da fatura do mês referente à prestação do serviço e quantas mais forem necessárias para cobrir o valor total da multa, ou por outros métodos de cobrança, quando o valor das faturas pendentes no contrato não for suficiente para cobrir os custos.
4.5.5. As ordens de serviço e os chamados somente serão considerados concluídos após a documentação dos procedimentos e da configuração resultante nas bases e nos padrões definidos pela CLDF.
4.6. Relatórios sobre a prestação dos serviços:
4.6.1. A CONTRATADA emitirá relatórios mensais, em papel e em arquivo eletrônico, com informações analíticas e sintéticas, dos chamados abertos e fechados no período;
4.6.2. Dados de todos os chamados ocorridos no período, incluindo localidade, data e hora de abertura do chamado, data e hora de início do atendimento, data e hora de fechamento do chamado, resumo da conclusão do atendimento, nome da pessoa que abriu o chamado, nome da pessoa que efetuou o atendimento, descrição do problema, nível de severidade, informações sobre eventual escalação e descrição da solução;
4.6.3. Seção de resumo: ao final do relatório haverá uma seção com a lista de extrapolação de prazos no atendimento, quando for o caso, e com os totais de chamados no mês e acumulados até o mês;
4.6.4. A entrega dos relatórios mensais será condição necessária à atestação dos serviços pela CLDF, para fins de pagamento das faturas.
4.6.5. Além dos relatórios mensais, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico de atendimento para cada atendimento/prestação de serviço realizada, inclusive para as operações de manutenção preventiva.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) servidores IBM System X, por meio de profissionais da empresa, conforme requisitos estabelecidos na especificação técnica e nos demais termos do edital;
5.2. Prestar o serviço em Brasília/DF, nas instalações da CONTRATANTE, mediante abertura de chamado e/ou solicitação do executor do contrato;
5.3. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
5.4. Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
5.5. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados.
5.6. As peças defeituosas substituídas nos procedimentos de manutenção serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá cuidar também do gerenciamento ambiental adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável, notadamente no que se refere a pilhas e baterias, conforme Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, ou qualquer outra legislação aplicável.
5.7. As responsabilidades relativas à execução do objeto desta contratação competem exclusivamente à CONTRATADA. A fiscalização da prestação dos serviços por parte da CLDF não diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
5.8. Aplicação do ITIL (Information Technology Infrastructure Library):
5.8.1. Os serviços de instalação, configuração, manutenção, avaliação, bem como intervenções feitas pela CONTRATADA, no ambiente de TI da CLDF, deverão seguir as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library);
• O presente requisito passará a ser exigido a partir do fornecimento, pela CONTRATANTE, dos procedimentos a serem adotados pela CONTRATADA.
5.8.2. Os scripts deverão ser elaborados segundo modelos fornecidos pela CONTRATANTE. No caso de inexistência de modelos para uma situação específica, a CONTRATADA poderá sugerir os modelos.
5.9. Não serão admitidas alegações de falta de recursos – tais como equipe, telefone, acesso à Internet, transporte, reserva técnica, serviços de terceiros, etc. – para o não recebimento ou não atendimento de chamados técnicos por parte da CONTRATADA, assim como a ocorrência não pode deixar de ser solucionada por falta de tais recursos. A CONTRATADA também não poderá deixar de executar a manutenção sob o pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de intervenção no respectivo equipamento.
5.10. Prazo de implantação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
5.10.1. O prazo máximo para que a CONTRATADA inicie suas operações é de 30 (trinta) dias corridos, contado da data de assinatura do contrato;
5.10.2. Dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes da CONTRATADA deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da CMI/CLDF. A CLDF fará a convocação dos representantes da CONTRATADA e fornecerá previamente a pauta da reunião.
5.10.3. O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das facilidades a seguir: central de atendimento telefônico e/ou acesso a sistema de cadastramento e acompanhamento de chamados; e disponibilização dos técnicos, com as qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
5.10.4. A CONTRATADA encaminhará à CMI/CLDF, antes da data de início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos que prestarão atendimento aos chamados efetuados pela CONTRATANTE, acompanhada do curriculum vitae e das cópias dos certificados exigidos;
• Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a contratada deverá remeter à CMI/CLDF, tempestivamente, lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
• A CMI/CLDF fará uma análise da documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas;
• Os técnicos apresentados pela CONTRATADA deverão ser os profissionais que serão alocados para a realização dos serviços, exceto em situações excepcionais mediante anuência prévia da CONTRATANTE.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Permitir o acesso dos representantes ou propostos da contratada durante a vigência do contrato, desde que devidamente identificados e acompanhados por representante do CONTRATANTE;
6.2. Fornecer todas as informações técnicas solicitadas sobre o ambiente a ser mantido pela
CONTRATADA;
6.3. Supervisionar e aprovar os trabalhos da CONTRATADA;
6.4. Atestar a execução dos serviços objeto deste contrato por meio do setor competente;
6.5. Realizar o pagamento de acordo com as condições.
7. PENALIDADES
7.1. Caso a CONTRATADA não atenda as solicitações relativas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva, ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
Nº | Descrição | Consequência |
1 | Descumprimento de obrigação Contratual | Advertência |
2 | Ocorrência de qualquer irregularidade não prevista em outra sanção. | 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias. |
3 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento deChamado Técnico Crítico. | R$ 450,00 |
5 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamado Técnico Médio ou Normal. | R$ 300,00 |
6 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamado Técnico de Baixa Criticidade ou de Orientação. | R$ 150,00 |
7 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Chamado Técnico Crítico. | R$ 500,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
8 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Chamado Técnico Médio ou Normal. | R$ 500,00 por dia de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total doContrato, sem prejuízo das demais sanções. |
9 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Baixa Criticidade ou de Orientação. | R$ 100,00 por dia de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
10 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamados Técnicos Preventivos ou de Acompanhamento Técnico. | R$ 100,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
11 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamados Técnicos de Atualização de Software(firmwareinclusive). | R$ 100,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
12 | A aplicação da multa deverá observar o valor de alçada a ser definido pela CONTRATANTE ou, na ausência deste, o mínimo de R$ 100,00 (cem reais). | |
13 | Asmultas são cumuláveis entre si e com outras penalidades aplicáveis. | |
14 | O somatório das multas e sanções aplicadas não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
7.2. Caso a CONTRATADA exceda os prazos máximos estipulados para o suporte presencial ou cometa sucessivos atrasos na execução dos serviços, esta estará sujeita, a critério da CONTRATANTE, à rescisão contratual.
• Atrasos durante a execução de um serviço já acordado estarão sujeitos ao mesmo tratamento.
8. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses.
9. FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços de manutenção preventiva e corretiva serão efetuados, com periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, a partir do envio pela CONTRATADA da nota fiscal acompanhada dos relatórios de atendimento técnico, contendo a apuração dos serviços efetivamente prestados e do atesto de sua realização, desde que não haja pendências de responsabilidade da CONTRATADA.
10. CAPACIDADE TÉCNICA
Para Habilitação:
10.1. Apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, idônea, estabelecida em território nacional, que comprove prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de suporte, em servidores IBM, para ambientes de rede equivalentes ao da CLDF (vide item 3.1), em conformidade com as especificações descritas neste documento.
10.2. Os documentos apresentados para habilitação devem estar escritos em língua portuguesa, legíveis e numerados, de preferência sequencialmente a fim de permitir maior agilidade no seu manuseio durante a conferência e o exame correspondentes. Devem estar em plena vigência e podem ser apresentados no original ou mediante cópia, por qualquer processo, exceto fac-símile, devidamente autenticada em cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial ou, ainda, mediante cópia acompanhada do original para autenticação por membro da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sendo que este último só poderá ser autenticado se apresentado até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de abertura da licitação, ficando vedada a autenticação de documentos no ato de abertura dos envelopes de habilitação.
Para a Assinatura do Contrato:
Apresentar documentação que comprove a existência de equipe técnica em seu quadro permanente suficiente para execução dos serviços, com no mínimo as seguintes qualificações:
10.3. Responsável técnico para atuar como gerente de projeto/solução, pertencente ao seu quadro permanente, com formação superior em Ciência da Computação ou curso similar, experiência mínima de 5 (cinco) anos em projetos de TI, experiência mínima de 3 (três) anos como gerente de equipes de TI, experiência no uso das melhores práticas propostas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
10.4. Relação de profissionais disponíveis para a realização do objeto da licitação, com comprovação de que os profissionais possuem a capacitação técnica necessária para realizar os serviços discriminados neste documento.
10.5. Os certificados técnicos podem ser apresentados em língua inglesa e sem a tradução para língua portuguesa, bem assim sem a consularização ou o registro no Cartório de Títulos de Documentos.
10.6. É desejável que a empresa comprove a capacidade de fornecimento de peças IBM, fabricante dos servidores (hardware) especificados neste documento, por meio de declaração do fabricante, comprovação de parceria (assistência técnica ou revenda autorizada), ou documento similar.
Brasília, 16 de setembro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxx L. G. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Consultor Legislativo/Analista de Sistemas Chefe SEAPI Matrícula nº 18.411-06 Matrícula nº 11.376-43
A N E X O II – MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA
Item | Especificação | Qtde | Preço unitário R$ | Preço total mensal R$ | Preço total anual R$ |
01 | Manutenção preventiva e corretiva em servidores de rede IBM X-3650 (7979-A1B) | 4 | 255,00 | 1.020,00 | 12.240,00 |
02 | Manutenção preventiva e corretiva em servidores de rede IBM X-3550 (7978-C1B) | 8 | 255,00 | 2.040,00 | 24.480,00 |
TOTAL | 3.060,00 | 36.720,00 |
A N E X O III – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM 12 (DOZE) SERVIDORES IBM SYSTEM X, INTEGRANTES DA INFRAESTRUTURA COMPUTACIONAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no Eixo Monumental, Praça Municipal, Quadra 02, Lote 05, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, representada pela sua Presidente, Deputada Distrital Xxxxxx Xxxx, consoante competência originária prevista no art. 42, § 1º, inc. XI, do Regimento Interno da CLDF e de outro lado a EMPRESA .........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, neste
ato representado por ..........., portador da Cédula de Identidade nº ....... e CPF nº , de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) servidores IBM System X, integrantes da infraestrutura computacional da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, do qual são partes integrantes o edital do Pregão Eletrônico nº 031/2015-CLDF, a proposta apresentada pela CONTRATADA, no que couber, e os anexos constantes do processo n° 001-001.639/2015, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei nº 8.666/1993, com as alterações introduzidas pelas Leis nº 8.883/1994, n° 9.648/1998 e 9.854/1999, da Lei nº 8.078/1990, da Lei nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) servidores IBM System X, integrantes da infraestrutura computacional da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, conforme condições, especificações a quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência, que integra este contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços com eficiência e presteza, dentro dos padrões exigidos pela CONTRATANTE, obrigando-se, especialmente a:
2.1.1 Cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência, não se admitindo qualquer modificação em sua execução sem prévia autorização da CONTRATANTE, dentre eles;
2.1.1.1 Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em 12 (doze) servidores IBM System X, por meio de profissionais da empresa, conforme requisitos estabelecidos na especificação técnica e nos demais termos do Edital;
2.1.1.2 Prestar o serviço em Brasília/DF, nas instalações da CONTRATANTE, mediante abertura de chamado e/ou solicitação do Executor do Contrato;
2.1.1.3 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.1.1.4 Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público;
2.1.1.5 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, decorrente da execução dos serviços contratados;
2.1.1.6 As peças defeituosas substituídas nos procedimentos de manutenção serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá cuidar também do gerenciamento ambiental adequado de resíduos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final, em atendimento à legislação aplicável, notadamente no que se refere a pilhas e baterias, conforme Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999, ou qualquer outra legislação aplicável;
2.1.1.7 As responsabilidades relativas à execução do objeto desta contratação competem exclusivamente à CONTRATADA. A fiscalização da prestação dos serviços por parte da CLDF não diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
2.1.1.8 Aplicação do ITIL (Information Technology Infrastructure Library):
2.1.1.8.1 Os serviços de instalação, configuração, manutenção, avaliação, bem como intervenções feitas pela CONTRATADA, no ambiente de TI da CLDF, deverão seguir as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
• Referido requisito passará a ser exigido a partir do fornecimento, pela CONTRATANTE, dos procedimentos a serem adotados pela CONTRATADA.
2.1.1.9 Os scripts deverão ser elaborados segundo modelos fornecidos pela CONTRATANTE. No caso de inexistência de modelos para uma situação específia, a CONTRATADA poderá sugerir os modelos.
2.1.1.10 Não serão admitidas alegações de falta de recursos – tais como equipe, telefone, acesso à Internet, transporte, reserva técnica, serviços de terceiros, etc – para o não recebimento ou para o não atendimento de chamados técnicos por parte da CONTRATADA. Da mesma forma, a ocorrência não poderá deixar de ser solucionada por falta de tais recuros. A CONTRATADA também não poderá deixar de executar a manutenção sob o pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de intervenção no respectivo equipamento.
2.1.1.11 Prazo de implantação dos serviços de manutenção corretiva:
2.1.1.11.1 O prazo máximo para que a CONTRATADAinicie suas operações é de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato;
2.1.1.11.2 Dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da prestação dos serviços, os representantes da CONTRATADA deverão participar de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe de técnicos da CMI/CLDF. A Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF fará a convocação dos representantes da CONTRATADA e fornecerá previamente a pauta da reunião.
2.1.1.11.3 O início das operações é caracterizado pelo oferecimento das seguintes facilidades: central de atendimento telefônico e/ou acesso a sistema de cadastramento e acompanhamento de chamados; e disponibilização dos técnicos, com as qualificações exigidas, para atendimento aos chamados;
2.1.1.11.4 A CONTRATADA encaminhará à CMI/CLDF, antes da data de início da operação dos serviços, relação nominal dos técnicos que prestarão atendimento aos chamados efetuados pela CONTRATANTE, acompanhada dos curriculum vitae e das cópias dos certificados exigidos:
• Sempre que houver alteração da lista de técnicos, a CONTRATADA deverá remeter à CMI/CLDF, tempestivamente, lista atualizada, bem como curriculum vitae e cópias dos certificados dos novos técnicos incluídos na lista;
• A CMI/CLDF fatrá uma análise da documentação recebida, à luz das especificações, podendo solicitar a substituição dos profissionais que não possuam as qualificações mínimas exigidas;
• Os técnicos apresentados pela CONTRATADA deverão ser os profissionais que serão alocados para a realização dos serviços, exceto em situações excepcionais, mediante anuência prévia da CONTRATANTE.
2.1.2 A prestação dos serviços deverá seguir o cronograma estabelecido no Termo de Referência.
2.1.3 Permitir o acompanhamento dos serviços por técnicos da CONTRATANTE;
2.1.4 Cumprir todas as orientações do Executor do Contrato, exceto as que infringirem normas legais;
2.1.5 Efetuar a correção de falhas apontadas e preceder às verificações necessárias;
2.1.6 Reparar, remover, refazer às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da sua execução;
2.1.7 Xxxxxxxx, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da assinatura deste contrato, nome e telefone para contato da pessoa que ficará diretamente responsável pelo atendimento à CONTRATANTE;
2.1.8 Levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do contrato para adoção imediata das medidas cabíveis;
2.1.9 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, bem como aquelas que decorrem da Lei nº 8.666/1993 e normas específicas de higiene e controle de qualidade;
2.1.10 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas, comerciais e demais obrigações sociais previstos na legislação em vigor, sendo que sua inadimplência não poderá transferir à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto deste Contrato.
2.1.11 Manter seus empregados identificados por crachá quando da prestação dos serviços nos locais indicados pela CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles caso seja considerado inconveniente pela Administração;
2.1.12 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração relacionada à execução do objeto do contrato;
2.1.13 Cumprir diretamente o contrato, ficando expressamente vedada a subcontratação de outra empresa para esse fim;
2.1.14 Comunicar, por escrito, ao Executor do Contrato qualquer anormalidade que possa prejudicar o cumprimento do contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários;
2.2 É expressamente vedado à CONTRATADA:
2.2.1 – a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, durante a execução dos serviços;
2.2.2 – a veiculação de publicidade do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
2.2.3 – a cessão, transferência ou subcontratação total ou parcial de outra empresa para execução dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 A fim de possibilitar a execução do objeto deste contrato, constituem obrigações da CONTRATANTE:
3.1.1 - Assegurar às pessoas credenciadas pela CONTRATADA, acesso ao local de realização dos serviços, se necessário;
3.1.2 - Exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, caso o julgue tecnicamente inapto, ou por conveniência administrativa;
3.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução;
3.1.4 - Prestar esclarecimentos sobre as circunstâncias em que foram observadas as irregularidades e/ou defeitos no funcionamento dos equipamentos;
3.1.5 - Sustar a prestação de qualquer serviço, quando verificada irregularidade na qualidade de sua prestação e determinar a sua substituição;
3.1.6 - Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre a aplicação de multas, penalidades ou quaisquer débitos de sua responsabilidade.
3.1.7 - Atestar a nota fiscal após a entrega e instalação do equipamento pela CONTRATADA;
3.1.8 - Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada e em condições de liquidação;
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA
4.1 Para assinatura do contrato, a CONTRATADA oferecerá garantia percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato em dinheiro ou títulos da dívida pública ou seguro-garantia ou fiança bancária, na forma do art. 55, inciso VI, e art. 56, ambos da Lei nº 8.666/1993.
4.1.1. A validade da garantia deverá cobrir 3 (três) meses, além do prazo pactuado para a vigência contratual;
4.1.2. Por ocasião da repactuação dos preços dos serviços, a CONTRATADA providenciará o reforço da garantia em valor proporcional ao reajuste ocorrido;
4.1.3. A garantia prestada servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas, devendo, se for o caso, a apólice de seguro-garantia ou carta fiança fazer constar tal responsabilidade;
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A execução dos serviços será acompanhada por executor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
5.2 Cabe ao Executor do Contrato:
5.2.1 - responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
5.2.2 - certificar a execução dos serviços, encaminhando cópia desta certificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para serem apensados ao contrato;
5.2.3 - pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do contrato, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade.
5.2.4 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
5.2.5 - convocar por escrito a CONTRATADA para efetuar os serviços de manutenção corretiva;
5.2.6 - notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Diretoria de Administração e Finanças - DAF, para ser anexada ao contrato;
5.2.7 - exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
5.2.8 - adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato, podendo valer- se dos demais órgãos da CONTRATANTE.
5.2.9 - fazer cumprir o disposto no art. 56, inciso VI, do Decreto nº 10.098/94, no que se refere à observância da validade da certidão negativa de débitos junto à Fazenda Pública do Distrito Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1 O valor total do contrato é de R$ 00,00 (. reais), conforme estipulado na proposta vencedora do
certame.
6.2 O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de- obra, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento relativo ao objeto desta licitação será efetuado mensalmente após a prestação dos serviços e em consonância com o cronograma estabelecido no Termo de Referência.
7.2 O pagamento somente será efetuado, ressalvados os casos definidos em legislação própria, após o recolhimento, pela CONTRATADA, de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
7.3 Para liquidação da despesa correspondente à nota de empenho relativa ao objeto desta licitação, a CONTRATADA compromete-se a apresentar, juntamente com a primeira via da nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débitos junto ao GDF, nos termos do art. 56, parágrafo único, inciso VI, do Decreto nº 32.598/2011; assim como as certidões de regularidade com a previdência social - CND/INSS e com o FGTS; Certidão conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Federal; CNDT, todas em plena validade.
7.4 O pagamento processado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades vinculadas à prestação dos serviços de suporte.
7.5 Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte da CONTRATANTE.
7.6 Passados 30 (trinta) dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento de acordo com a variação “pro rata tempore” do INPC.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, inclusive as relativas à qualidade do serviço contratado, assim como pela recusa injustificada em retirar a nota de empenho, a licitante vencedora ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993 e no Decreto n° 26.851/2006, com redação dada pelo Decreto Distrital nº 35.831/2014.
8.2 À CONTRATADA, pelo descumprimento das obrigações assumidas ou pela infringência de preceitos legais, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
c) Multa de 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o montante das parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias, não podendo ultrapassar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação contratada;;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
d.1) A multa de que trata o subitem anterior incidirá, ainda, nos casos em que o adjudicatário, sem motivo de força maior ou caso fortuito devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, solicitar o cancelamento antes ou depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
e) Caso a Contratada não atenda às solicitações relativas aos serviços de manutenção preventiva e corretiva estipulados no Termo de Referência – Anexo I do Edital, sujeitar-se-á, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, às seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa:
Nº | Descrição | Consequência |
1 | Descumprimento de obrigação Contratual | Advertência |
2 | Ocorrência de qualquer irregularidade não prevista em outra sanção. | 0,1% (um décimo por cento), ao dia, sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 (trinta) dias. |
3 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento deChamado Técnico Crítico. | R$ 450,00 |
5 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamado Técnico Médio ou Normal. | R$ 300,00 |
6 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamado Técnico de Baixa Criticidade ou de Orientação. | R$ 150,00 |
7 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Chamado Técnico Crítico. | R$ 500,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
8 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Chamado Técnico Médio ou Normal. | R$ 500,00 por dia de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total doContrato, sem prejuízo das demais sanções. |
9 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso na Solução de Baixa Criticidade ou de Orientação. | R$ 100,00 por dia de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
10 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamados Técnicos Preventivos ou de Acompanhamento Técnico. | R$ 100,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
11 | Na assistência técnica, garantia e nos níveis de serviço, atraso no Atendimento de Chamados Técnicos de Atualização de Software(firmwareinclusive). | R$ 100,00 por hora de atraso, cumulativos até o limite de 30 dias ou 10% do valor Total do Contrato, sem prejuízo das demais sanções. |
12 | A aplicação da multa deverá observar o valor de alçada a ser definido pela CONTRATANTE ou, na ausência deste, o mínimo de R$ 100,00 (cem reais). | |
13 | Asmultas são cumuláveis entre si e com outras penalidades aplicáveis. | |
14 | O somatório das multas e sanções aplicadas não deverá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total do contrato. |
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, quando a empresa, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má- fé, a juízo da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A declaração de inidoneidade terá efeito enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
8.3 As multas aplicadas deverão ser recolhidas diretamente à conta-corrente da CONTRATANTE, no prazo de quinze dias corridos, contados da publicação do ato de punição. Não ocorrendo o pagamento, a CONTRATANTE promoverá, mediante prévio procedimento administrativo, desconto nos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou da garantia oferecida. Fica ressalvado o direito da CONTRATANTE de exigir o valor judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/1993, caso venha a ser necessário.
8.4 Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
8.5 As penalidades previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A rescisão deste Contrato poderá ser:
9.1.1 determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 78, incs. I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/1993;
9.1.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo nos autos do processo da licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
9.1.3 judicial, nos termos da legislação em vigor.
9.2 A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/1993.
9.3 Além das hipóteses expressamente previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, garantida a prévia defesa, constituem motivos para a rescisão deste contrato:
9.3.1 – o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
9.3.2 – o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.3.3 – o cometimento reiterado de faltas na sua execução, comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelos representantes da CONTRATANTE, especialmente designados para acompanhar o contrato;
9.3.4 – a decretação de falência, a dissolução da sociedade, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
9.3.5 – a ocorrência de caso fortuito ou força maior, de alta relevância e amplo conhecimento, regularmente comprovado e impeditivo da execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, §2º da Lei nº 8.666/1993;
9.3.6 – razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da CONTRATANTE e exaradas nos autos do processo administrativo a que se refere este contrato, sem prejuízo do disposto no art. 79, § 2º da Lei nº 8.666/1993;
9.3.7 – a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste contrato;
9.3.8 – a supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor contrato, por parte da Administração, quando não decorrentes de acordo entre as partes.
9.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.6 Os atos de aplicação das penalidades previstas neste contrato serão publicados no Diário da Câmara Legislativa – DCL e no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
10.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, com eficácia a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito.
10.2 O contrato a critério das partes, mediante termo aditivo, poderá ser prorrogado até o limite permitido em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
10.1 O valor do contrato poderá ser reajustado, inclusive por apostilamento, a cada 12 (doze) meses, contados da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, de acordo com a média ponderada dos índices INPC e IGP-M, ou os que vierem a substituí-los, nos doze meses anteriores ao mês de reajustamento, na conformidade da legislação aplicável e em vigor no Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria da CONTRATANTE: Programa de Trabalho: 0112660052557 – GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO; Subtítulo: 2627: GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INOFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL-PLANO PILOTO; Elemento de Despesa: 3390-39: OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar acréscimos e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições contratuais estipuladas, sem que lhe caiba qualquer reclamação.
13.2 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, vedada a modificação do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
14.1 A prestação dos serviços objeto deste contrato foi precedida de licitação, realizada sob a modalidade de Pregão Eletrônico nº 031/2015-CLDF, instruída nos autos do processo nº 001-000.741/2014.
14.2 Independentemente de transcrição, fazem parte deste contrato todas as condições estabelecidas no ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 031/2015-CLDF e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1 A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A Câmara Legislativa do Distrito Federal convocará oficialmente a licitante vencedora para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e no instrumento convocatório do certame.
17.2 Os casos omissos decorrentes da aplicação deste contrato serão dirimidos pela CONTRATANTE, com fundamento na legislação aplicável à espécie, em especial, pelas Leis nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
17.3 Durante a execução deste contrato não serão consideradas comunicações verbais. Todas as comunicações que envolvam a execução deste contrato, de uma parte à outra, serão consideradas como
suficientes desde que efetuadas por escrito e entregues sob protocolo ou qualquer outro meio que comprove o recebimento.
17.4 Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de qualquer obrigação da CONTRATADA relacionadas co a execução deste, tal fato não poderá desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
E por estarem de acordo, firmam as partes o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos.
Brasília - DF, de de 20.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: