PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023
Estado do Pará
Município de Senador Xxxx Xxxxxxxx
C.N.P.J Nº. 05.421.110/0001-40
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2023
CONTRATO Nº 20240020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA G G S MARTINS COMERCIO PECAS NAUTICA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 10.511.002/0001-07, neste ato representado pela Sra. Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde, portador do CPF nº ***.361.752-**, residente na Passagem Aeroporto, nº 1106, Centro, Senador Xxxx Xxxxxxxx, CEP 68.360-000, neste ato designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G G S MARTINS COMERCIO PECAS NAUTICA LTDA, sediada na Travessa 10 de novembro, nº 224, Centro, Altamira-PA, CEP 68371-130, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.351.051/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, comerciante, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.171.242-**, residente e domiciliado na Xxxxxxxx 00 xx xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA. Considerando o parecer jurídico e subordinado às seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1. O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº. 032/2023, na Forma Eletrônica, processo administrativo nº. 078/2023, do tipo Menor Preço por Item.
1.2. Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3. Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão nº. 032/2023 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei 8.666/93;
1.4. Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES
UNIDADE
QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
2.1. Constitui-se objeto deste instrumento a “Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em motores de popa para atender o Fundo Municipal de Saúde”
095316 | DESEMPENO DO EIXO DA HÉLICE MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - | SERVIÇO | 1,00 | 325,000 | 325,00 |
095319 | Marca.: SERVIÇO DESMONTAGEM DA MÁQUINA MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca | SERVIÇO | 1,00 | 640,000 | 640,00 |
095324 | .: SERVIÇO FREZAGEM MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 300,000 | 600,00 |
095327 | MANUTENÇÃO NO SISTEMA DE INJEÇÃO MOTOR 115 HP YAMAHA | SERVIÇO | 2,00 | 1.150,000 | 2.300,00 |
095328 | 4T - Marca.: SERVIÇO MANUTENÇÃO NO SISTEMA ELÉTRICO MOTOR 115 HP YAMAHA 4 | SERVIÇO | 1,00 | 1.150,000 | 1.150,00 |
095329 | T - Marca.: SERVIÇO MANUTENÇÃO NO SISTEMA ELÉTRICO MOTOR 40 HP YAMAHA 2T | SERVIÇO | 1,00 | 630,000 | 630,00 |
095332 | - Marca.: SERVIÇO MONTAGEM DA MÁQUINA MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca.: | SERVIÇO | 2,00 | 1.250,000 | 2.500,00 |
095334 | SERVIÇO MONTAGEM DA RABETA MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca.: S | SERVIÇO | 1,00 | 530,000 | 530,00 |
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095335 | ERVIÇO PLANAGEM DO BLOCO MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca.: S | SERVIÇO | 2,00 | 630,000 | 1.260,00 |
095336 | ERVIÇO PLANAGEM DO BLOCO MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca.: SE | SERVIÇO | 1,00 | 570,000 | 570,00 |
095337 | RVIÇO PLANAGEM DO CABEÇOTE MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca. | SERVIÇO | 1,00 | 630,000 | 630,00 |
095342 | : SERVIÇO RECUPERAÇÃO DA DEFESA MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca. | SERVIÇO | 1,00 | 670,000 | 670,00 |
095345 | : SERVIÇO RECUPERAÇÃO DA RABETA MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca | SERVIÇO | 1,00 | 1.450,000 | 1.450,00 |
095352 | .: SERVIÇO RETÍFICA DO CABEÇOTE MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca. | SERVIÇO | 1,00 | 1.600,000 | 1.600,00 |
095353 | : SERVIÇO RETÍFICA DO CABEÇOTE MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca.: SERVIÇO | SERVIÇO | 2,00 | 650,000 | 1.300,00 |
095354 | REVISÃO CORRETIVA MOTOR 115 HP YAMAHA 4T - Marca.: S | SERVIÇO | 1,00 | 1.300,000 | 1.300,00 |
095355 | ERVIÇO REVISÃO CORRETIVA MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca.: SE | SERVIÇO | 2,00 | 850,000 | 1.700,00 |
095357 | RVIÇO REVISÃO PREVENTIVA MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca.: S | SERVIÇO | 1,00 | 700,000 | 700,00 |
095362 | ERVIÇO TROCA DE RABETA MOTOR 40 HP YAMAHA 2T - Marca.: SERV | SERVIÇO | 1,00 | 230,000 | 230,00 |
VALOR GLOBAL R$
20.085,00
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Prestação dos serviços dos Itens homologados a seu favor, de acordo com as Descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição;
3.1.2. Despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2. DA CONTRATANTE:
3.2.1. Efetuar os Pagamentos na forma e prazo, observando o estabelecido nas cláusulas a seguir, em especial Anexo 1 Termo de Referência;
3.2.2. Proceder a conferência e acompanhamento da entrega dos itens Homologados de acordo com as exigências contidas no edital e anexos;
3.2.3. É de responsabilidade da contratante providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
3.2.4. A Prefeitura Municipal e os demais Fundos Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela gestão e controle dos quantitativos contratados, para que não haja descumprimento dos limites legais, observando as especificações dos itens licitados, e em caso de descumprimento, ensejará na responsabilização dos responsáveis nos termos da legislação vigente.
3.2.5. Nos termos do art. 67 Lei nº. 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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3.2.6. O representante do Município anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O contrato vigorará de 25 de janeiro de 2024 até 31 de dezembro de 2024, tendo eficiência e eficácia após sua publicação em diário oficial.
4.2. Rege-se o objeto deste contrato pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93;
5. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser efetuados demais setores da administração do município de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, e deverão ser executados conforme solicitação dos Fundos Municipais, mediante Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável do órgão;
5.2. Aos Fundos Municipais reserva-se o direito de não aceitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório e seus anexos, podendo aplicar as penalidades permitidas na Lei nº. 8.666/93;
5.3. Os serviços deverão ocorrer em conformidade com instrumento convocatório e programação dos Fundos Municipais, sendo que o prazo de serviços será imediato, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelas secretarias, e a licitante que vier a ser decretada vencedora ficará sujeita à multa diária correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) do valor total do contrato, pelo não cumprimento do serviço, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura apresentada.
5.4. Constatadas as irregularidades na execução dos serviços do objeto licitado, a secretaria requisitante poderá:
5.4.1. Se disser respeito à especificação, a Administração Municipal poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
5.4.2. Na hipótese de substituição, a empresa prestadora do serviço, deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1. PREÇO - O preço da presente contratação atende ao abaixo especificado:
O valor total do contrato é de R$ 20.085,00(vinte mil, oitenta e cinco reais).
6.2. FORMA DE PAGAMENTO - O Pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias após a entrega dos itens licitados, conforme Anexo 1 Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1. O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666 de 21/06/93.
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8. CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1. O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
9. CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados, na forma estabelecida no Termo de Referência, no edital, anexos, regulamentações técnicas exigidas por lei.
9.2. O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo da servidora Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº
***.139.072-**, designado para fiscal do contrato, representando o Contratante, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1. Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar e atestar a entrega dos bens, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II. Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias;
III. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento;
IV. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.2.2. A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATANTE pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1. Qualquer modificação de forma qualitativa, quantitativa (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei 8.666 de 21/06/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Seção II do Capítulo IV, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA poderá incorrer nas multas e penalidades, conforme disposto no item 20 do edital, que trata das sanções administrativas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Senador Xxxx Xxxxxxxx/PA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX:02936175208
Senador Xxxx Xxxxxxxx - PA, 25 de janeiro de 2024
Assinado de forma digital por LUANA TAIS DE XXXXX XXXXXX XXXXXXX:02936175208
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ(MF) nº 10.511.002/0001-07 CONTRATANTE
G G S MARTINS COMERCIO DE PECAS NAUTICA LTDA:07351051000107
Assinado de forma digital por G G S MARTINS COMERCIO DE PECAS NAUTICA LTDA:07351051000107 Dados: 2024.01.25 08:39:57 -03'00'
G G S MARTINS COMERCIO PECAS NAUTICA LTDA
CNPJ 07.351.051/0001-07 CONTRATADO
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: