TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HOMENAGENS E OUTROS PRODUTOS.
Neste Termo entende-se por:
- CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia;
- FISCALIZAÇÃO: Ficará a cargo do Departamento de Cerimonial, através dos servidores designados;
-CONTRATADA: Empresa fornecedora do objeto.
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para futura e eventual confecção e fornecimento de materiais de homenagens e outros produtos, para atender as necessidades da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, conforme especificações e exigências descritas neste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A aquisição do objeto deste Termo de Referência obedecerá ao disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 7.892/2013, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 3.555/2000, Decreto Legislativo nº 647/2016, Decreto Legislativo nº 352/2016, Decreto Legislativo nº 773/2017 e possíveis alterações posteriores.
3. MOTIVAÇÃO/JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição dos materiais descritos neste Termo de Referência faz-se necessário para atender as proposituras dos Excelentíssimos senhores Deputados Estaduais, em Sessões Solenes ou Especiais, por meio de Decreto Legislativo, para outorga a personalidades civis e militares, em reconhecimento às ações meritórias ou relevantes serviços prestados ao Estado
de Rondônia, a critério da Comissão com apurada análise das indicações, e após, aprovação em Plenário.
3.2. Tal aquisição, visa uma futura e eventual aquisição dos materiais, de forma parcelada, e quando julgar necessária, portanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro por parte da contratante na obrigação de serem adquiridas em sua totalidade;
3.3 A modalidade do procedimento Licitatório será aquela que se torne a mais vantajosa para a Administração Pública.
3.4. As quantidades são estimadas para suprir a demanda do próximo exercício, e servirão tão somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas,
3.5. Redução do volume de estoque, evitando a deterioração do produto adquirido;
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS
4.1. Os detalhamentos dos materiais de homenagens encontram-se conforme ilustração previstas no Anexo I deste Termo de Referência e descrição abaixo:
Lote | Item | Descrição | Und | Qtd |
01 | 01 | DIPLOMA DE TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA - Confecção de Diploma de Título, em aço inox, gravado em baixo relevo, com letras pretas, com Brasão do Estado de Rondônia e fita colorida pintada em 03 (três) cores, medindo 213mm x 297mm. | Und | 120 |
02 | DIPLOMA DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO - Confecção de Diploma de Título, em aço inox, gravado em baixo relevo com letras pretas, com Brasão do Estado de Rondônia e fita colorida pintada em 03 (três) cores (verde, amarelo e azul) medindo 213mm X 297mm. | Und | 120 |
Lote | Item | Descrição | Und | Qtd |
02 | 01 | Und | 50 |
PLACA DE HOMENAGEM - Confecção de placa de homenagem em aço inoxidável, com Brasão do Estado de Rondônia nas cores branca, azul, verde, amarela e vermelha e a inscrição Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, com letras na cor preta, gravados em baixo relevo, texto, fonte e tamanho das letras a serem indicadas, medindo 11,5 de largura e 16 cm de altura, acomodada em Estojo com estrutura resistente e leve, com tampa forrada internamente com manta acrílica revestida em cetim na cor azul marinho, acolchoado toda a parte interna da tampa. A base do estojo deverá ter um baixo relevo formando um berço no formato da placa, externamente será revestido em percalina azul marinho e na parte frontal uma trava de segurança em metal dourado. Medindo o estojo como um todo 16,5cm de largura X 20cm de altura. |
Lote | Item | Descrição | Und | Qtd. |
03 | 01 | PASTA PORTA DIPLOMA DUPLO - Confecção de pasta porta Diploma com capa para Título Honorífico e Titulo de Honra ao Mérito, em estrutura resistente e leve medindo 52,5 cm de altura X 34,0 cm de comprimento, em duas abas, com abertura frontal, revestida em courino na cor azul royal, com o Brasão do Estado estampado e a inscrição "Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia", ambos na cor dourada. Internamente, em cada aba, com sobreposto em papel Paraná de 1mm de espessura, medindo 34,5 de comprimento X 26,0 cm de altura, revestido em tecido (cetim) na cor azul royal, contendo fitas em cetim, medindo 01 cm de largura, na mesma cor (azul Royal), colocadas lateralmente em diagonal nos 04 (quatro) cantos, para fixação. | Und | 144 |
02 | PASTA PORTA DIPLOMA SIMPLES - Confecção de pasta porta Diploma simples para Voto de Louvor, em estrutura resistente e leve, medindo 34,5 de comprimento X 26,0 de altura, com sobreposto em papel Paraná de 1mm de espessura, medindo 22x31 cm, revestido em tecido (cetim) na cor azul royal, contendo fitas em cetim, medindo 01 cm de largura, na mesma cor (azul Royal), colocadas lateralmente em diagonal nos 04 (quatro) cantos, para fixação. | Und | 100 | |
03 | PORTA DIPLOMA - Confecção de Porta Diploma em acrílico, base em mármore, para fixação do Diploma, medindo 24 X 32,5 | Und | 30 |
cm. | ||||
04 | PORTA DIPLOMA - Confecção de Porta Diploma em acrílico, base em acrílico, para fixação do Diploma, medindo 24 X 32,5 cm. | Und | 50 |
Lote | Item | Descrição | Und | Qtd. |
04 | 01 | MEDALHÃO - Medalha de Honra ao Mérito - para pescoço estampado (por processo de estamparia artística) em chapa de metal nobre não ferroso (chapa extraída da liga de latão 270 com espessura de 35 micros), tratamento com banho desengraxastes, recobrimento galvânico e banhada na cor dourada no substrato de tombak. De formato circular medindo 55mm de diâmetro, tendo ao centro o brasão do Estado de Rondônia em relevo e esmaltado com suas respectivas cores oficiais, circundado no fundo azul royal, colorido através de esmaltação, circundado pelo dístico superior "ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA" e um dístico inferior "MÉRITO LEGISLATIVO", ambos em letras douradas, contornando toda a borda, haverá um filete de alto relevo com 20 micros de espessura; toda a parte em baixo relevo consistirá de micro relevo, e todas as partes de alto relevo deverão ser polidas e brilhantes. Na própria medalha haverá um passador de fitas para pescoço com espaço interno de 30mm para fita, contendo: a) Fita para pescoço confeccionada em gorgorão de seda chamalotado nas cores, verdes, azul e amarelo que terá 2,9mm de largura, 80cm de cumprimento que é necessário para passar por sobre a cabeça e apoiar-se ao pescoço dos agraciados. b) Roseta tipo botton estampado (por processo de estamparia artística em chapa de metal nobre não ferroso, latão com espessura de 20micros), tratamento com banho desengraxastes, recobrimento galvânico e banhado na cor dourada no substrato de tombak. De formato circular medindo 9mm de diâmetro, tendo quatro partes separadas por dois filetes em relevo com 5 micros de espessura, sendo que em cada uma das partes receberão cores diferentes tais como: azul, verde, amarelo e branco com esmalte verde ao fundo, contornando na borda haverá um filete em alto relevo com 5 micros de espessura e todas as partes em alto relevo ser polidas e brilhantes. No verso haverá um pino soldado para afixar um greap fastner. c) Barrete cunhado (estampado) e recortado por processo de estamparia artística em chapa de metal nobre não ferroso, (latão conforme norma técnica da ASTM B-36, espessura de 20 micros). Tratamento de retirada de impurezas com banho desengraxante e | Und | 240 |
acabamento por meio de banho eletrolítico de níquel com recobrimento galvânico e banhado na cor dourada diluindo no substrato de tombak. De formato retangular medindo 32x11mm; contornando toda a borda, haverá um filete em alto relevo com 4 micros de espessura. Será passando por entre o barrete uma fita em mescla de gorgorão com seda e cetim nas cores verde, azul e amarelo. No verso haverá dois pinos soldados para afixar um greap fastner. d) Estojo com estrutura em madeira resistente e leve, com tampa, forrado e revestido com percalina na cor azul royal, interna e externa. A base do estojo deverá ter um baixo relevo formando um berço no formato da medalha com seu passador de fita, e três alças em elástico para prender a roseta, o barrete e a fita. Terá na parte frontal uma trava de segurança em metal dourado. O estojo como um todo medirá (fechado) 17cmx13cmx3cm. | ||||
04 | 02 | MEDALHÃO - Medalha do Mérito Cultural - para pescoço estampado (por processo de estamparia artística) em chapa de metal nobre não ferroso (chapa extraída da liga de latão 270 com espessura de 35 micros), tratamento com banho desengraxante, recobrimento galvânico e banho na cor dourada no substrato de tombak. O formato da peça será circular, em metal polido, vazada, medindo 7,2cm de diâmetro e 0,03mm de espessura, sendo: No anverso, um aro, medindo 0,06mm de largura, com a inscrição, no dístico superior: "ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA" e no dístico inferior: “MÉRITO CULTURAL XXXXXXX XXXXX XX XXXXX", escritos no formato meia-lua, em baixo relevo e na cor preta. Contornando todo aro, na parte interna medindo 0,05mm de largura, haverá um rebaixamento com marcações representando os trilhos da Estrada de Ferro. Ao centro haverá, em formato de pentágono, quatro pontas em cruz representando as formas da arquitetura do “Forte Príncipe da Beira”, medindo 1,5cm cada ponta, em material esmaltado na cor azul royal, com as bordas em metal polido medindo 0,03mm e sobre esta peça haverá um losango também esmaltado na cor azul royal, com um filete em alto relevo, na cor dourada, e o busto do rosto do Professor e Historiador Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. No verso, sobre o losango esmaltado na cor azul royal, haverá a imagem, em alto relevo, representando a Locomotiva da Estrada de Ferro Madeira Mamoré, na cor dourada. A medalha deverá conter passador de fita vertical para pescoço, com espaço interno de 3,5cm para fita. a) Fita para pescoço confeccionada em duas cores, em gorgorão de | 192 |
seda chamalotado medindo 3,5cm de largura, nas cores, sendo amarela ao centro medindo 1,5cm e azul royal nas bordas medindo 1cm cada, com 80cm de cumprimento, necessário para passar por sobre a cabeça e apoiar-se ao pescoço dos agraciados. b) Roseta tipo botton estampado (por processo de estamparia artística em chapa de metal nobre não ferroso, latão com espessura de 20 micros), tratamento com banho desengraxastes, recobrimento galvânico e banho na cor dourada no substrato de tombak. De formato circular medindo 10mm de diâmetro, tendo quatro partes separadas por dois filetes em relevo com 6 micros de espessura, sendo que em cada uma das partes receberão cores diferentes tais como: verde, amarelo, azul royal e branco, contornando na borda haverá um filete em alto relevo com 6 micros de espessura e todas as partes em alto relevo, deverão ser polidas e brilhantes. No verso haverá um pino soldado e para afixar um greap fastner. c) Estojo com estrutura em madeira resistente e leve, com tampa, medindo como um todo 19,5 cm x 14,5 cm x 3,5 cm, forrado e revestido interno e externo com percalina na cor azul royal. A base interna do estojo deverá ter um baixo relevo formando um berço no formato da medalha com seu passador de fita, e três alças em elástico para prender a fita, a roseta, e o barrete. Terá na parte frontal uma trava de segurança em metal dourado. |
Lote | Item | Descrição | Und | Qtd. |
05 | 01 | Quadro da Galeria: confecção de quadro para ser fixado na Galeria de Ex-Presidentes, peça em MDF medindo 60x41 cm, fotografia fixada entre 02 vidros anti-reflexo, de 02 (dois) milímetros de espessura, medindo (cada um) 48 x 35 cm, e 4 pontos de fixação com botões de acabamento. Peça em bronze com 4 x 20 com a inscrição: Xxxxxx xx Xxxxxxxx 01/02/2015 à 31/01/2019. | Und | 01 |
02 | Placa em Bronze - confecção de placa em bronze, gravada em baixo relevo com moldura na cor dourada, medindo 60x120cm, com o Brasão do Estado de Rondônia colorido na parte superior e a inscrição: “ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA 9ª LEGISLATURA 01/02/2015 à 31/01/2019” como roll dos Deputados eleitos e empossados, na parte inferior haverá a logo da ALE: “Unidos com o Povo”. | Und | 01 |
4.1. Os quantitativos foram estimados com base no consumo dos últimos 12 (doze) meses e deverão ter Garantia mínima de 6 (seis) meses.
4.2. As quantidades são estimadas para suprir a demanda do presente exercício, e servirão tão somente de subsídio aos licitantes na formulação das propostas, portanto, não se constitui em qualquer compromisso futuro por parte da contratante na obrigação de serem adquiridas em sua totalidade;
4.3. O custo estimado para aquisição dos produtos de homenagens especificados neste Termo de Referência será apurado no momento da pesquisa de preços a ser realizada pelo Departamento de Compras da ALE/RO.
5. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
5.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, será solicitado ao licitante cuja proposta tenha sido aceita, uma (01) amostra dos produtos ofertados, para análise da sua qualidade pelo setor requisitante, a qual deverá ser encaminhada à Comissão Permanente de Pregão, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sala da CPL, situada a Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, em Porto Velho/RO, no prazo de até 03 (três) dias, contados da convocação do Pregoeiro.
5.2 A amostra deverá estar devidamente identificada com o nome da licitante, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, tais como data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
5.3 Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, demonstrados e submetidos a testes e análises necessários, sendo devolvidos à licitante no estado em que se encontrarem ao final da avaliação.
5.4 Será rejeitada a amostra que apresentar divergências a menor em relação às especificações da proposta, ou for de qualidade superior em relação às especificações constantes da proposta e estiver desacompanhada de declaração da licitante de que entregará os produtos de acordo com a amostra apresentada.
5.5 Enquanto não expirado o prazo para entrega da amostra, a licitante poderá substituir ou efetuar ajustes e modificações no produto apresentado, desde que seja de qualidade superior ao da proposta.
5.6 Não será aceita a proposta da licitante que tiver amostra rejeitada ou não entregá-lo no prazo estabelecido.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A despesa decorrente da contratação correrá por conta dos recursos consignados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE, na seguinte classificação:
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000
Natureza de Despesa: 33.90.30
Fonte de Recurso: 0100 – (Recursos Próprios)
7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura aquisição, sendo que os fornecedores classificados serão convocados a assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação.
7.2 O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
7.3 A Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, após cumpridos os requisitos de publicidade.
7.3.1. A recusa injustificada do fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido pela ALE/RO, ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
7.4 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pela ALE/RO por intermédio de emissão de nota de empenho.
7.5. A existência de preços registrados não obriga a ALE/RO a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
7.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados de sua publicação no D.O – e – ALE/RO.
8. DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
8.1 A Nota de Empenho será emitida de acordo com as necessidades do Departamento de Cerimonial, em favor da licitante vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, ou enviada através de endereço eletrônico fornecido pela Contratada, contados a partir da convocação, e realizar a entrega dos materiais no prazo e condições previstas neste Termo de Referência, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
8.2 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 A empresa vencedora deverá entregar os materiais de homenagem, quando solicitados, nas dependências do Departamento de Cerimonial, na sede da Assembleia Legislativa, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO.
9.1.1 No ato da entrega dos matérias de homenagem, a empresa deverá apresentar a nota fiscal com as devidas descrições, quantidades, marca dos produtos e preços unitários/totais, em conformidade com o edital e a proposta aceita da licitante vencedora e as devidas Certidões Negativas.
9.1.2 Os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens adequadas de forma a permitir completa segurança durante o transporte e estoque.
9.1.3 Os produtos deverão apresentar prazo de validade mínima, conforme disposto no item deste Termo de Referência, a contar da data do seu recebimento.
9.2 A empresa terá um prazo máximo de:
04 (quatro) dias corridos para confeccionar os materiais do Lote 01, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;
04 (quatro) dias corridos para confeccionar os materiais do Lote 02, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;
20 (vinte) dias para confeccionar os materiais do Lote 03, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;
30 (trinta) dias corridos para confeccionar os materiais do Lote 04, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;
30 (trinta) dias uteis para confeccionar os materiais do Lote 05, contados do recebimento da Nota de Xxxxxxx, para entregar os materiais nos quantitativos solicitados;
9.3 O recebimento provisório dos produtos dar-se-á por servidor do Departamento de Cerimonial da Assembleia Legislativa, mediante aceite na fatura/nota fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
9.4 A Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens da ALE/RO, procederá à análise dos produtos quanto a quantidade e qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor, bem como se a empresa os entregou idênticos em todas as especificações, conforme proposta de preços aceita pela ALE/RO.
9.4.1 Os produtos deverão conter especificações das características peculiares de cada lote e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias, especificações de peso, medida,
quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o adequado consumo dos mesmos.
9.4.2 Ocorrendo qualquer divergência, a Comissão de Recebimento de Materiais, Serviços e Bens rejeitará o(s) produto (s), ficando suspenso o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, até que a empresa providencie a substituição dos produtos, não implicando qualquer ônus para esta Assembleia Legislativa.
9.4.3. A substituição dos produtos rejeitados deverá ocorrer em um prazo máximo de 3 (três) dias corridos.
9.4.3 Constatada a substituição dos produtos aos termos pactuados, a Comissão de Recebimento emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
9.4.4 O recebimento definitivo deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 9.2.
9.5 A empresa se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente a este Poder Legislativo ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados no fornecimento dos produtos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
10.1. Apresentar proposta de preço incluindo todos os gastos relativos a transporte, fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas e previdenciários;
10.2. Atender, durante o período de validade dos produtos fornecidos, aos chamados para substituição, no caso de ser constatado algum produto com qualidade inapropriada ao consumo, não ocasionado pelo seu armazenamento;
10.3. O prazo de validade dos materiais de homenagem não poderá ser inferior aqueles estipulados no quadro de descrição dos produtos – item 4.1;
10.4. Entregar os objetos em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos e todas as demais despesas necessárias;
10.5. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações;
10.6. Realizar o fornecimento dos produtos dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais.
10.7. Dar plena garantia sobre a qualidade dos materiais de homenagem, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com as especificações detalhadas neste Termo de Referência;
10.8. Proceder à entrega dos materiais de homenagem no prazo estabelecido no item 8.2 deste termo de referência a partir da entrega/retirada da Nota de Xxxxxxx;
10.9. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no Termo de Referência e na Proposta apresentada;
10.10. Comunicar ao Departamento de Cerimonial da ALE/RO, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias que antecedem o prazo de vencimento da entrega dos produtos licitados, os motivos que impossibilitem a entrega dentro do prazo;
10.11. A Nota Fiscal deverá constar as especificações e quantidades rigorosamente idênticas com a Nota de Xxxxxxx e o especificado neste Termo de Referência;
10.12. Substituir no prazo de 02 (dois) dias, improrrogáveis, após notificação formal, pelo Departamento de Cerimonial da ALE/RO, os materiais de homenagem entregues que estejam em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, ou que apresente vicio de qualidade.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
11.1. Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar satisfatoriamente suas atribuições;
11.2. Prestar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os produtos licitados;
11.3. Emitir e encaminhar a CONTRATADA a Nota de Empenho e a Ordem de Fornecimento dos produtos;
11.4. Informar à CONTRATADA o local onde deverão ser entregues os produtos requisitados;
11.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal, de acordo com a Ordem Cronológica;
12. DAS GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização ficará a cargo do Departamento de Cerimonial, através dos servidores designados.
12.2. A gestão e fiscalização que se trata no item 12.1, não exclui, nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não implicando em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com art. 70 da Lei nº 8.666/93
13. DAS PENALIDADES
13.1. As penalidades contratuais são as previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002, Artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005 e artigos 77 e 78, ambos da Lei nº 8.666/93, garantida ampla defesa e ao contraditório.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento em até, 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota Fiscal de fornecimento dos produtos, contendo preço unitário e o valor total. Deverá conter, também, nome do banco, código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
14.2. A cada pagamento efetivado pela administração, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor, com a apresentação das pertinentes certidões comprobatórias de situação regular perante a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, Seguro Social, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho.
14.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de fornecimento dos produtos, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes e o prazo de pagamento será contado da data de representação do documento corretamente preenchido.
14.4. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n° 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98, e IN/CONJUNTA n° 294, de 04 de fevereiro 2003, será retido na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a seguridade Social – COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA, se esta não apresentar cópia do Termo de Opção do Simples Nacional, de que trata a Instrução Normativa SRF n° 608, de 09 de janeiro de 2006.
14.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Termo de Referência.
15. PROPOSTA
15.1. O objeto do presente Termo de Referência será contratado levando-se em conta o valor estimado da contratação e o menor preço ofertado na proposta da licitante vencedora.
15.2. Para classificação das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, ofertado pelas licitantes.
15.3. A proposta será apresentada com os valores expresso em moeda nacional, devendo estar inclusas todas as despesas, tais como: impostos, fretes, taxas e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o preço.
15.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Somente pessoa jurídica poderá locar o objeto deste Termo de Referência.
16.2 O presente contrato poderá ser rescindido, mediante manifestação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos, pelos motivos do Art. 78, e seus Incisos, na conformidade do Art. 79, Incisos I, II e III, da Lei 8.666/93.
16.2.1 A Secretaria Geral conhecerá dos casos omissos, encaminhando-os para a Advocacia Geral/ALE para solucioná-los.
Xxxxx Xxxxx, 00 de novembro de 2018.
Elaborado por:
Jacqueliny Borges de Lourdes
Assessor Técnico
Revisado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Dir. Departamento de Cerimonial
Aprovação da autoridade superior:
Aprovo, com fulcro nos dispositivos do art. 7, § 2º, inciso I da Lei nº 8.666/93.
De acordo:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Geral – ALE/RO
Anexo I
LOTE 1 – ITEM 1: DIPLOMA DE TÍTULO HONORÍFICO CIDADÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Imagem Ilustrativa
LOTE 1 – ITEM 2: DIPLOMA DE TÍTULO HONORÍFICO DE HONRA AO MÉRITO
Imagem Ilustrativa
LOTE 2 – ITEM 1: PLACA DE HOMENAGEM
Imagem Ilustrativa
LOTE 3- ITEM 1: PASTA PORTA DIPLOMA DUPLO
Imagem Ilustrativa
LOTE 3- ITEM 2: PASTA PORTA DIPLOMA SIMPLES
Imagem Ilustrativa
LOTE 3 – ITEM 3: PORTA DIPLOMA COM BASE EM MÁRMORE
Imagem Ilustrativa
LOTE 3 – ITEM 4: PORTA DIPLOMA COM BASE EM ACRÍLICO
Imagem Ilustrativa
LOTE 4- ITEM 1: MEDALHÃO - Medalha de Honra ao Mérito (Barrete, Roseta e estojo)
Imagem Ilustrativa
LOTE 4 – ITEM 2: MEDALHÃO - Medalha do Mérito Cultural (Barrete, Roseta, estojo e fita parra pescoço)
Anverso