CONTRATO
CONTRATO
ID. CONTRATO Nº 028/2015 CONTRATO Nº 008/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2015 INEXIGIBILIDADE Nº 002/2015
CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA: EBARA INDUSTRIAS MECANICAS E COMERCIO LTDA
CONTRATANTE: SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob o nº 20.856.995/0001-02, neste ato representado pelo Diretor Presidente XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de identidade RG n° .9.004.747, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Bairro Timburi, na cidade de Andirá – Pr.
CONTRATADO: EBARA INDUSTRIAS MECANICAS E COMERCIO LTDA pessoa
jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJ sob nº 46.138.319/0001-89, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx xx 0-00, Xxxxxxxx xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, na cidade de Bauru-SP, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 9.710.838-SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0-00, apto 112.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 - Constitui objeto desta inexigibilidade a referente Contratação de Empresa especializada para manutenção reparação e fornecimento de peças para bomba submersa Conj. 8150-10 MI8S 140HP 440V TRIFASICA, a pedido do (SAMAE) Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Andirá, conforme segue:
02
Item | Descrição | Unidade | Quant. | Valor. Unit. | Valor IPI | Valor total |
1 | ROTOR BOMBA. 8150 DR 123,3 | peça | 4 | 364,84 | 72,97 | 1.532,33 |
2 | JUNTA 0000 x 0000 | peça | 11 | 0,98 | 1,08 | 11,86 |
3 | PAR.AL.S/CAB. M8X8 A. CARB,BICR. RECART | peça | 2 | 0,34 | 0,07 | 0,75 |
4 | EIXO BOMB. 8150 ~ 8180-10 Mi8S | peça | 1 | 385,46 | 19,27 | 404,73 |
5 | ANEL DE DESGASTE 0000 x 0000 | peça | 4 | 46,46 | 9,29 | 195,13 |
6 | ANEL DE DESGASTE 0000 x 0000 - | peça | 6 | 46,46 | 13,94 | 292,70 |
ESPEC | ||||||
7 | DIAFRAGMA M6G/M8 | peça | 1 | 82,16 | 6,57 | 88,73 |
8 | VEDAÇÃO P/CABO M8/M8S CFF 3x25mm2 | peça | 1 | 3,24 | 0,26 | 3,50 |
9 | RETENTOR 55x42x8 M8/M8S NEMA E Mi8/ | peça | 2 | 64,53 | 10,32 | 139,38 |
10 | CAPA DE SELO Mi8/Mi8S | peça | 1 | 55,08 | 5,51 | 60,59 |
11 | CABO REDONDO P/M8S 1x25Mm2 pt 6.5M | peça | 3 | 81,50 | 24,45 | 268,95 |
12 | ISOLADOR SLOT Mi8S 150HP L1060 | peça | 24 | 1,95 | 4,68 | 51,48 |
13 | ISOLADOR WEDGE Mi8S 150HP L515 | peça | 48 | 0,47 | 2,26 | 24,82 |
14 | BOBINA Mi8S 130 ~ 150HP 220/380/440V 6 | peça | 1 | 1.185,13 | 118,51 | 1.303,64 |
15 | SENSOR TERMICO+5M CABO BLINDADO MF 3 | peça | 1 | 305,35 | 30,54 | 335,89 |
16 | CONECTOR FEMEA P/SENSOR TERMICO | peça | 1 | 175,34 | 26,30 | 201,64 |
17 | SERVIÇO DE CONSERTO EM BOMBEADOR | serv | 1 | 853,20 | 0,00 | 853,20 |
18 | SERVIÇO DE CONSERTO EM MOTOR | serv | 1 | 1.862,40 | 0,00 | 1.862,40 |
TOTAL | 7.631,72 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, todos os documentos exigidos, sendo os mesmos considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E REAJUSTE
3.1 - O preço para a execução do objeto deste contrato é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, sendo que o valor global a ser pago pela referida contratação será de R$ 7.631,72 (sete mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).
3.2 - O preço proposto não será reajustado durante o período de contratação, salvo se sobrevierem fatos imprevisíveis ou previsíveis de conseqüências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas do ajustado.
CLÁUSULA QUARTA – DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço, através de crédito em conta corrente, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável pela unidade requisitante acompanhadas obrigatoriamente da CND do INSS e CRF do FGTS.
4.2 - É vedado a CONTRATADA negociar com terceiros, seja a que título for, o crédito decorrente deste Contrato, ainda que com instituição bancária, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente com o CONTRATANTE.
4.3 - O CONTRATANTE poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA por força deste Contrato.
4.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação/concordância da perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos financeiros necessários à cobertura das despesas para contratação do objeto deste Edital está prevista na dotação orçamentária:
15.003.17.512.0021.2.148 | Manter o Departamento de Água e Esgoto |
35 3.3.90.30.00.00.1002 | Material de Consumo |
38 3.3.90.39.00.00.1002 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 - O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESPONSABILIDADE
7.1 – Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados. Os direitos das partes encontram-se inseridos na Lei nº 8.666 de 21/06/93 e Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e, supletivamente, no Código Civil Brasileiro.
7.2 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
7.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar o serviço na forma ajustada;
b) atender aos encargos decorrentes da execução do presente contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas, em especial: estar em dia com seu órgão de classe.
CLÁUSULA OITAVA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1 - A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, dado por escrito, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA NONA– DAS PENALIDADES
9.1. - Se o licitante vencedor, recusar a prestar o serviço objeto da presente licitação, ou fazê-lo fora do prazo e das especificações estabelecidas, ser-lhe-ão aplicadas as seguintes penalidades, independentemente de outras previstas:
I - Advertência;
II - Suspensão do direito de licitar, junto a Prefeitura Municipal de Andirá, pelo prazo mínimo de até 02 (dois) anos;
III - Declaração de inidoneidade para licitar na Administração Municipal, com publicação no DIOE;
IV - Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do total, por dia de atraso na prestação do serviço do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
10.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguintes, da Lei n.º 8.666/93.
10.2 - A CONTRATANTE se reserva no direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos a seguir mencionados:
a) Quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida;
b) Quando houver atraso na execução dos serviços, sem justificativa aceita pelo
CONTRATANTE, pelo prazo superior a 10 (dez) dias.
10.3 - Ocorrendo o descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e dos demais termos que o integram, sua rescisão será automática, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pela legislação aplicável e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – TOLERÂNCIA
12.1 - Se qualquer das partes Contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste contrato indica pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar seu desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
14.2 - São partes integrantes deste contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA e o edital do Processo Licitatório Inexigibilidade de Licitação nº 002/2015 que o precedeu.
14.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria, bem como, pelo disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14.4 - Fica eleito o foro da Comarca de Andirá, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.