Contract
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA, EM PRAÇA PÚBLICA, NESTE MUNICÍPIO DE BONINAL, ESTADO DA BAHIA Nº 019/2024.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE BONINAL - BAHIA E A PESSOA JURÍDICA L G PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE BONINAL, Estado da Bahia, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.922.612/0001-83, sito à Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Centro, representado neste ato pelo Chefe do Poder Executivo, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, com endereço residencial sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, portadora da cédula de identidade RG nº 02.325.806-34, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa L G PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Sociedade Empresária Limitada, PORTE DEMAIS, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.127.659/0001-79 e Inscrição Municipal sob o nº 90599057, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, portador da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Registro nº 01566955601, expedida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DETRAN/PE), inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Bairro Universitário, Município de Caruaru, Estado do Pernambuco, CEP 55.016-470, denominada de CONTRATADA, onde a CONTRATANTE, utilizando-se de suas prerrogativas legais, com base no artigo 74, inciso II, para contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para casos de INEXIGÍVEL LICITAÇÃO, conforme PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001/2024-IL, AUTORIZADA EM 23/01/2024, originário do Processo Administrativo nº 026/2024, datado de 19/01/2024, resolvem e acordam na celebração do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, regulado pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo a prestação de serviços de apresentação artística musical de “XXXX XXXXX”, que apresentar-se-á no dia 27/01/2024, por ocasião dos FESTEJOS TRADICIONAIS DO JANEIRÃO 2024 (Tradicional Festa de São Sebastião), em praça pública, no Distrito de Nova Colina, Município de Boninal, Estado da Bahia, conforme consta da proposta da contratada, a qual passa a fazer parte integrante deste instrumento como se transcrita fosse.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA EQUIPE TÉCNICA - A equipe técnica para montagem e instalação dos equipamentos (instrumentos) para realização dos serviços das apresentações artísticas, correrão por conta da CONTRATADA. PARÁGRAFO TERCEIRO – DO LOCAL DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
- Os equipamentos (instrumentos) para execução dos serviços de apresentação
artística, objeto do presente termo de contrato, serão instalados em locais a serem definidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO - O Regime de Execução
do presente contrato será o de Empreitada por Preço Global (Lei Federal nº 14.133/2021).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO DAS PARTES - A CONTRATANTE e a CONTRATADA, vinculam-se ao PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 001/2024-IL, AUTORIZADA EM 23/01/2024, originário do Processo Administrativo nº 026/2024, datado de 19/01/2024, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – A adjudicação
dos serviços de apresentação artística, ora contratados deveu-se ao fato de ter sido autorizada a inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, conforme Despacho da Sra. Prefeita Municipal, datado do dia 23/01/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DOS TRANSPORTES DOS EQUIPAMENTOS E
PESSOAL DA CONTRATADA – Correrá por conta da CONTRATADA as despesas decorrentes da locomoção do pessoal e seus respectivos equipamentos (instrumentos) para o Município de Boninal, Estado da Bahia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DO PESSOAL
DA CONTRATADA – As despesas decorrentes de hospedagem e alimentação do
pessoal da CONTRATADA, em hotel e restaurante da cidade, correrão por conta da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA SEGURANÇA – Será de inteira responsabilidade da CONTRATANTE garantir as condições e a segurança do pessoal e equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS VALORES – Pela execução dos serviços de apresentação artística, objeto do presente termo de contrato, a CONTRATADA receberá a importância global de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DAS DESPESAS E ENCARGOS DO CONTRATO –
Nos valores acima indicados estão incluídos todos os custos da CONTRATADA que versam sobre encargos sociais, financeiros, tributários e trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA REVISAO DE PREÇOS – Em nenhuma hipótese será permitido o reajuste de preços, sendo os mesmos considerados fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS E DAS DOTAÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS – As despesas para o pagamento deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários, constantes de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, através das dotações orçamentárias, abaixo descritas:
UNIDADE GESTORA ORGÃO | FONTE DE PAGAMENTO | PROJETO/ATIVIDADE PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA NATUREZA DA DESPESA |
05/05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 1.500.0000.000 0 | 2056 – PROMOÇÃO DE FESTIVIDADES E APOIO A EVENTOS ARTÍSTICOS/CULTUR AIS | 3390.39.00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PAGAMENTOS - Os pagamentos pela execução dos serviços de apresentação artística, objeto do presente termo de contrato, serão efetuados, através de cheque nominal e ou depósito bancário em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais emitidos pela CONTRATADA devidamente preenchidos corretamente, sem rasuras e ou entrelinhas e mediante a aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) do valor total global, no ato da assinatura do termo de contrato e o saldo de 50% (cinquenta por cento) do valor total global, após execução dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DA EMISSÃO DAS FATURAS – A CONTRATADA fica
obrigada a emitir os respectivos documentos fiscais preenchidos corretamente sem rasuras e ou entrelinhas, para aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA RATIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE PAGAMENTOS
- O prazo de pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos documentos fiscais preenchidos corretamente, sem rasuras e ou entrelinhas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DA COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES NAS
FATURAS - A Prefeitura Municipal de Boninal comunicará à Contratada, por escrito, até o 5º (quinto) dia do recebimento da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) a(s) falha(s) e/ou irregularidade(s), porventura constatada(s), não eximindo a responsabilidade da Contratada, pela qualidade, correção e segurança da execução do objeto do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – DO ACATAMENTO DE FATURAS - A Prefeitura
Municipal de Boninal não acatará, para pagamento, Fatura(s), Duplicata(s) ou qualquer outro título vinculado ao Contrato, oriundo desta licitação, apresentado por estabelecimento bancário ou terceiros, salvo quando a cessão tenha sido por ela, Prefeitura Municipal de Boninal, previamente autorizada, por escrito, e os títulos regularmente aceitos pela sua Diretoria Administrativa e Financeira.
PARÁGRAFO QUINTO – DA DEDUÇÃO DOS PAGAMENTOS - A PREFEITURA
MUNICIPAL DE BONINAL-BA, poderá deduzir de qualquer pagamento, de pleno direito, os valores correspondentes a qualquer ônus decorrentes da execução do contrato, sendo que nenhum pagamento isentará a contratada das responsabilidades contratuais.
PARÁGRAFO SEXTO – DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO - O Prazo de
pagamento referido no item anterior ficara suspenso na ocorrência de erro ou qualquer irregularidade apresentada nas Faturas, somente voltando a fluir após as devidas correções. A Prefeitura poderá suspender qualquer pagamento, no todo ou em parte, na ocorrência de qualquer irregularidade na execução do objeto deste termo de contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (DOS
SERVIÇOS) – Os prazos para execução dos serviços de apresentação artística, objeto deste termo, terá duração de 01h30min (uma hora e trinta minutos) e serão realizados no dia 27 de janeiro de 2024, contra a emissão da “ORDEM DE SERVIÇOS”, emitida pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA RATIFICAÇÃO DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS
SERVIÇOS - Os serviços de apresentação artística, objeto deste termo, serão realizados no dia 27 de janeiro de 2024.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ALTERAÇÃO DOS PRAZOS – O prazo fixado
nesta cláusula somente poderá ser prorrogado desde que haja interesse da CONTRATANTE ou por razões de força maior e mediante termo aditivo firmado entre as partes.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO - O prazo de
vigência do presente contrato é de até 02 (dois) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado (arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A vigência deste contrato será enquanto perdurar as obrigações da CONTRATADA para com a CONTRATANTE e vice-versa, podendo
ser prorrogado, se necessário, mediante termo aditivo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - O contrato deverá
ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 115, caput).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES – O descumprimento
parcial ou total de qualquer das suas cláusulas, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotora da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. Serão aplicadas ao presente termo de contrato as seguintes penalidades:
a) A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do contrato:
II. advertência;
III. multa(s)
- de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
- de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
b) A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
I. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
II. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das
obrigações.
c) As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Boninal, através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
I. Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
d) Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
e) As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS
SERVIÇOS – A CONTRATANTE exercerá fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício deste direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Contratante designará responsável pela gestão e acompanhamento da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no artigo 117 c/c o artigo 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A presença da fiscalização não atenua a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Cabe ao responsável pela fiscalização o registro em relatórios de todas as ocorrências e deficiências porventura existentes na prestação dos serviços contratados e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas.
PARÁGRAFO QUARTO: A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização do Contratante não eximirá a Contratada da total responsabilidade na execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEXTO: A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo Senhor Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Educação e Cultura.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Fica designado o Servidor Xxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deste município de Boninal, Estado da Bahia, como responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratante poderá extinguir o contrato nas hipóteses previstas no artigo 137 e na forma do art. 138, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL - Fica
estabelecido que a CONTRATADA não poderá transferir, no todo ou em parte, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO - Este contrato
deverá ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos arts. 119 a 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Este contrato
representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto, devendo ser executado fielmente pelas partes, ficando ciente a CONTRATADA das estipulações contidas nos arts. 119 a 121 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARAGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
PARAGRAFO SEGUNDO: Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
PARAGRAFO TERCEIRO: Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado.
PARAGRAFO QUARTO: A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do fornecimento do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE.
PARAGRAFO QUINTO: A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.
PARAGRAFO SEXTO: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de referência (art. 92, inciso XVI, da Lei Federal nº 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO – As partes elegem o Foro da Comarca de Piatã (Boninal), Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, os representantes da CONTRATANTE e da
CONTRATADA, juntamente com as testemunhas, abaixo e a tudo presentes, para que se produzam os efeitos legais.
Xxxxxxx (BA), 23 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX PAIVA MUNICÍPIO DE BONINAL - BAHIA CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXX XXXXX
L G PRODUÇÕES & EVENTOS LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
01 - .............................................................
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00
02 - .............................................................
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF nº: 000.000.000-00