UNIMED NATAL
UNIMED NATAL
RFP Nº 001/2024
OBJETIVO:
Contratar empresa para prestação de serviços jurídicos especializados nas áreas Consultiva, Contratual e Contencioso judicial cível e administrativo em todas as instâncias e graus de jurisdição, para as aquisições e processos relacionados ao Complexo de Saúde da Unimed Natal.
Natal/RN, 22 de janeiro de 2024
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Conteúdo:
I. Condições da RFP
1.1 Objetivo
1.2 Instruções de participação
1.3 Aspectos gerais
1.4 Avaliação da proposta e processo de negociação
1.5 Documentação da proponente
II. Informações que deverão constar na proposta
2.1 Proposta Técnica
2.2 Proposta Comercial / Financeira.
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I. Condições da RFP
1.1 Objetivo
Este documento tem como objetivo apresentar as diretrizes gerais do processo de RFP (Request for Proposal) e os aspectos técnicos e comerciais para elaboração de proposta para:
Contratar empresa para prestação de serviços jurídicos especializados em consultoria e assessoria, contratos, bem como em contencioso judicial cível e administrativo, em todas as instâncias e graus de jurisdição, para as aquisições e processos relacionados ao Complexo de Saúde da Unimed Natal.
As diretrizes e exigências apresentadas não eximem as proponentes da observância das normas técnicas oficiais e legislação aplicável, no âmbito federal, estadual e municipal.
1.2 Instruções de Participação
A Unimed Natal convida sua empresa a apresentar proposta para assumir o contrato de prestação de serviços jurídicos especializados em Contratos, Contencioso Cível e administrativo, bem como consultivo, exclusivamente relativo ao Complexo de Saúde Unimed (CSU), conforme a seguir.
Pré-requisitos eliminatórios:
Inscrição do CNPJ – Registro na OAB do escritório de advocacia participante há no mínimo 05 (cinco) anos;
Experiência anterior de atuação nas áreas contratual e no contencioso cível de, no mínimo, 03 (três) anos, especialmente, mas não se limitando, aos ramos da construção civil, direito médico e hospitalar;
Apresentação de no mínimo 02 (duas) cartas de recomendações comprovando experiência em prestação de serviços em contratos, consultoria cível e no contencioso cível;
Ausência no histórico de litigância em face da Unimed Natal;
Possuir em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional especialista em contencioso Cível e administrativo, além da área Contratual, evidenciados através de experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e curso de pós-graduação ou especialização em Direito Contratual e Civil (certificados).
Estão compreendidos no objeto da presente RFP:
Propositura e acompanhamento de demandas judiciais e administrativas, em todos os graus de jurisdição ou instâncias, atinentes às atividades do Complexo de Saúde Hospitalar da Unimed Natal, com ênfase em normas do Direito civil, Processo civil,
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Legislações especiais aplicáveis aos contratos e demais normas aplicáveis, posicionando sempre que necessário ao gestor da Assessoria Jurídica Unimed através de relatórios processuais e pareceres jurídicos que venham a ser solicitados;
Os serviços nas áreas Contratual, Contencioso Cível e Consultiva, se aplicam, exclusivamente às aquisições da Unimed Natal para o Complexo de Saúde Unimed (CSU), especialmente, mas não exclusivamente nas áreas de construção civil, direito médico e hospitalar.
Elaboração de defesas, recursos, impugnações, manifestações, esclarecimentos em representações em favor da UNIMED Natal;
Realização de audiências por intermédio de advogados e prepostos próprios;
Realização de sustentações orais perante os tribunais superiores;
Realização de diligências perante Órgãos, Comarcas e Tribunais superiores, quando necessário, seja por meio eletrônico quanto de forma presencial;
Comunicação de todos os atos processuais e administrativos à Unimed Natal, de forma contemporânea e precisa;
Viabilização de soluções alternativas para solução dos litígios;
Implementação de Políticas de Acordo;
Elaboração de Contratos empresariais em geral e aditivos, sejam eles típicos ou atípicos;
Elaboração de Acordos comerciais, Convênios e demais parcerias;
Suporte jurídico na elaboração, revisão e/ou respostas de Notificações, Contranotificações e Distratos;
Elaboração de Contratos preliminares, pré-contratos, Memorando de Entendimentos etc.;
Elaboração de editais (RFP, RFI, RFQ etc.) para contratação de serviços e produtos.
Revisão de minutas de Contratos, aditivos, aditamentos etc.;
Atuação no Consultivo, emitindo, sempre que solicitado, pareceres sobre questões apresentadas pela Assessoria Jurídica da UNIMED, auxiliando com orientações jurídicas as tomadas de decisões de forma mais segura, evitando riscos e surgimento de novas demandas
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judiciais, bem como que a UNIMED venha a sofrer sanções administrativas;
Orientações Jurídicas contratuais;
Participação em reuniões internas, bem como, para tratativas preliminares, acordos etc. seja por meio eletrônico ou de forma presencial.
As empresas participantes desta RFP se comprometem a prestar os serviços do objeto referenciado em todo o território nacional.
As proponentes também se comprometem a:
Realizar envio mensal de relatórios dos serviços realizados;
Assegurar que os serviços não serão prestados por terceiros, ou seja, não é permitido transferir a escritórios associados, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza a responsabilidade e efetiva orientação jurídica pertinentes às demandas a si confiadas;
Xxxxxx em seus quadros mão de obra qualificada e especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, assumindo os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, bem como os seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora;
Executar os serviços por meio de pessoas idôneas e habilitadas, obrigando-se pelos atos de seus empregados, prepostos, correspondentes ou parceiros de qualquer natureza, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte e até mesmo após a vigência do contrato a ser celebrado;
Responsabilizar-se pelos tributos e contribuições atinentes à sua atividade;
Responder civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo, imperícia, imprudência ou negligência ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, correspondentes/parceiros ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente causar ou provocar à Unimed Natal, seus empregados e/ou terceiros.
Xxxxxxx, no prazo que lhe for assinalado, todas as informações e esclarecimentos solicitados pela Unimed Natal.
As formas de acesso e a publicação
Este processo seletivo será realizado mediante convites privados, via e-mail, e por meio da publicidade deste instrumento no portal da Unimed Natal cujo
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endereço eletrônico é: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxxx.xx/xxxx/xxx/xxxxx/xxxx-xx- fornecedor
O cronograma abaixo define os prazos para entrega das propostas:
A proponente que se utilizar do convite público, instrumento disponibilizado por meio do portal do fornecedor da Unimed Natal, deverá informar do seu interesse e confirmar sua participação no pleito até às 11h59 do dia 26/01/2024, seguindo as orientações abaixo:
É necessário, impreterivelmente, enviar e-mail aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), reproduzindo no corpo do e-mail a confirmação com a redação abaixo, devendo apresentar a proposta no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do envio de confirmação da proponente, independentemente da ratificação da Unimed Natal. Segue a redação:
“Consultamos a RFP n.º 001/2024, no portal UNIMED, e ( ) Confirmamos nossa participação na mesma”
- A Proponente que receber o convite privado, deverá confirmar o recebimento deste convite e sua participação, enviando resposta aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), em um prazo não superior à 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de recebimento deste convite, devendo apresentar a proposta no prazo de 7 (sete) dias corridos contados a partir do envio de confirmação da proponente, independentemente da ratificação da Unimed Natal. Segue formato abaixo:
“Recebemos a RFP n.º 001/2024, e
( ) Confirmamos nossa participação na mesma.
( ) Declinamos da participação no processo – se possível justificar”.
Caso seja necessário qualquer esclarecimento comercial relativo ao processo, deverá ser contatado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, através do telefone (00) 00000-0000 ou do e-mail (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Xxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) Coordenadora de Suprimentos e para a Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx).
Sendo necessário qualquer esclarecimento técnico relativo ao processo deverá ser contatada a advogada, Dra. Xxxxxx Xxxxx, e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e a Coordenadora de Contratadas Xxxxxxx
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Xxxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), telefone (00) 00000-0000.
Para ambas as formas de convites, deverão ser respeitados os prazos abaixo,
Envio de dúvidas/questões comerciais: Prazo de 03 (três) dias corridos, até às 18:00h, contados do recebimento desta RFP para quem recebeu o convite enviado ou após a confirmação via e-mail para os proponentes que tiveram acesso ao instrumento por meio do portal Unimed Natal1:
Dúvidas - devendo ser direcionadas aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia encaminhada para Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx);
Entrega de propostas: Prazo de 07 (sete) dias corridos, até às 18:00h, contados do recebimento desta RFP para quem recebeu o convite enviado ou a partir do envio de confirmação da proponente que tomou conhecimento da RFP por meio do portal da Unimed Natal:
Técnica – Aos cuidados da Dra. Xxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Superintendente Jurídica, Governança e Compliance, com cópia para a Dra. Xxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx), Advogada de Contratos, e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) Coordenadora de Contratadas;
Comercial - Aos cuidados do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (xxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx ), Gerente de Suprimentos, Almoxarifado e Contratadas, com cópia com cópia encaminhada para Xxxxxx Xxxxx (xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx) e Coordenação de Contratadas (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx );
As propostas deverão ser entregues conforme segue:
Proposta contendo as condições técnicas e comerciais, aos e-mails indicados, com o assunto “PROPOSTAS I RFP n.º 001/2024 – Serviços jurídicos em CONTRATOS”.
Documentos solicitados da proponente, aos e-mails indicados, com o assunto “DOCUMENTOS I RFP n.º 001/2024 – Serviços jurídicos em CONTRATOS”.
1 As informações serão repassadas apenas para aqueles que confirmarem a participação na RFP.
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Todas as propostas devem estar corretamente endereçadas e protocoladas até a data e horário limite.
As propostas entregues fora do prazo, serão automaticamente desclassificadas.
As propostas devem estar devidamente assinadas pelos representantes legais da proponente.
As propostas serão analisadas e, se necessário, serão solicitados ajustes técnicos e comerciais que passarão a integrar as mesmas.
Não serão aceitas quaisquer complementações/alterações das propostas após a sua entrega, com exceção daquelas explicitamente solicitadas pela Unimed Natal.
É obrigatório o envio de revisões da proposta original, quando necessárias quaisquer modificações que implicarem alterações comerciais e/ou técnicas.
A apresentação da proposta implica a aceitação expressa de todas as condições que integram a presente RFP, salvo eventuais ressalvas claramente evidenciadas na proposta técnica e comercial, e desde que acatadas pela Unimed Natal.
A proposta a ser apresentada não deverá ter nenhum vínculo ou fazer menção a outras propostas ou documentos considerados anteriormente à emissão desta RFP.
O descumprimento de qualquer um dos critérios acima poderá desclassificar a proposta.
Em nenhuma circunstância o proponente será ressarcido de quaisquer despesas ou ônus de qualquer natureza, decorrentes da elaboração da proposta.
A Unimed Natal reserva o direito de a seu exclusivo critério, rejeitar qualquer proposta, ou mesmo todas as propostas, assim como cancelar a presente RFP.
A validade mínima da proposta é de 30 (trinta) dias, a contar do ato de sua entrega à Unimed Natal.
O instrumento jurídico para a contratação do proponente será elaborado pela Proponente e eventual recusa pela Unimed Natal nas suas condições (direitos e deveres), desde que se revele insuperável, impedirá a conclusão do negócio.
1.3 Aspectos Gerais
A Unimed Natal tem, em seus fornecedores, parceiros fundamentais para assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferece a seus clientes, bem
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como a eficiência da sua operação. Para tanto, pauta seus relacionamentos pelo respeito mútuo, a transparência dos processos, práticas comerciais de concorrência leal, o equilíbrio entre as partes e o cumprimento dos acordos firmados.
A escolha e a contratação dos fornecedores se baseiam em critérios técnicos e são conduzidas por meio de procedimentos formalmente definidos, de modo a propiciar à Cooperativa a melhor relação custo-benefício, observando-se qualidade, preços, prazos, atendimento e segurança.
Nas negociações com seus parceiros, a Unimed Natal observa os seguintes aspectos:
Avaliação e classificação dos fornecedores/prestadores com base em indicadores de desempenho, mantendo em cadastro somente aqueles que cumprirem as orientações desta política, as normas de Aquisição de Materiais, Prestação de Serviços e as condições pactuadas no momento da celebração do negócio;
Clareza nas especificações e na indicação das condições de fornecimento ou prestação de serviços, permitindo aos parceiros uma correta compreensão dos produtos ou serviços a serem entregues/prestados;
Garantia de sigilo e confidencialidade no tratamento das informações compartilhadas;
Registro da existência ou não de conflito de interesses na contratação;
Cumprimento da legislação sanitária, fiscal, trabalhista e previdenciária – as duas últimas são exigidas e periodicamente acompanhadas junto aos fornecedores de serviço – bem como de outros normativos aplicáveis à respectiva relação comercial;
Respeito ao meio ambiente apresentando a documentação legal com preferência para os que possuem certificação ISO 14001.
A Unimed Natal não se relaciona com fornecedores e prestadores de serviços envolvidos na exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo, bem como tem preferência por empresas que desenvolvam programas de responsabilidade social.
A Cooperativa repudia a oferta de comissões, prêmios, presentes, vantagens ou qualquer forma de favorecimento a seus colaboradores, em troca da contratação ou mesmo da perspectiva de negócio.
1.4 – Avaliação das propostas e processo de negociação:
Até 07 (sete) dias após o prazo final de entrega dos documentos, será realizada uma avaliação de cada proposta considerando os seguintes critérios:
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Qualidade da proposta técnica – 0 a 5 pontos;
Experiência apresentada / cases de sucesso - 0 a 5 pontos;
Vantagens ofertadas na proposta comercial / financeira (Exemplo: oferta de serviços não listados) - 0 a 5 pontos;
Prazos de SLA (Service Level Agreement) - 0 a 5 pontos;
Valor unitário dos honorários mensais por processo, com gradação decrescente de acordo com o aumento da quantidade de demandas patrocinadas (faixas) - 0 a 5 pontos.
Serão classificadas as 03 (três) propostas com melhor pontuação na avaliação. Serão enviados e-mails individuais para cada proponente com o resultado da proposta apresentada (informando se esta foi classificada ou não).
As duas empresas classificadas serão convidadas para uma reunião final de negociação e serão informadas das necessidades de ajuste na proposta, sendo facultada a elas a possibilidade de apresentação da proposta final em um prazo de até 03 (três) dias úteis após a reunião.
As novas propostas recebidas serão avaliadas com base nos mesmos critérios de avaliação e o resultado será divulgado aos participantes em até 07 (sete) dias úteis.
1.5 - Documentos a serem apresentados - DOCUMENTAÇÃO: GERAL
Contrato social registrado na Ordem dos Advogados do Brasil com chancela, bem como suas alterações,
Carteira da OAB do(os) representante(s) legal(is);
Cartão do CNPJ atualizado com quadro de sócios e administradores;
Cartão de Inscrição Municipal.
Declaração de optante pelo Simples Nacional emitido por portal oficial;
Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Federais (Previdenciária, RFB e PGFN);
Certidões Negativas de Débito (atualizadas): Municipais;
Certidões Negativas de Débito trabalhistas;
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Certidão negativa de Falência ou Concordata;
Formulário de Conflito de interesses preenchido e assinado;
Referências Bancárias.
ESPECÍFICA
I – Pré-requisitos
Cases de sucessos com soluções equivalentes ao requisitado pela Unimed Natal
Evidência de experiência anterior na atuação na área contratual e no contencioso cível de, no mínimo, 03 (três) anos;
Apresentação de no mínimo 02 (duas) cartas de recomendações comprovando experiência em prestação de serviços em contratos, consultoria cível e no contencioso cível;
Evidência de ausência no histórico de litigância em face da Unimed Natal;
Evidência de que possui em seu quadro de sócios/colaboradores, profissional especialista em contencioso na área Cível e administrativo e em Contratos, com experiência profissional (“curriculum vitae” ou Currículo Lattes) e curso de pós-graduação ou especialização em Direito Contratual e Civil (certificados).
2.1 Proposta técnica
A Proposta técnica deverá conter, no mínimo, as informações relativas à prestação do serviço a ser contratada, em especial a assunção dos contratos da Unimed Natal, demonstrando conhecimento e capacidade para tanto, os prazos de SLA para execução dos serviços técnicos, orientação jurídica (esclarecimentos) e envio de relatórios.
Poderá ainda constar a experiência da empresa proponente com cases de sucessos com soluções equivalentes às condições da presente RFP e demanda da Unimed Natal.
Poderá também constar as vantagens técnicas e os diferenciais da proponente, bem como do serviço por ela ofertado.
2.2 Proposta comercial / financeira
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Deverão estar contidos, minimamente, na proposta:
Valor proposto dos honorários mensais, com descrição de valor unitário por processo, com gradação decrescente de acordo com o aumento da quantidade de demandas patrocinadas (faixas);
Valor dos honorários de êxito e de acordo em forma de percentual, limitação de valor máximo;
Valor dos honorários em tabela gradativa, pela quantidade de instrumentos redigidos e analisados;
Valor dos honorários por parecer;
Valor mensal dos honorários de Consultoria.
Estão incluídos no valor dos honorários:
a) Honorários advocatícios do Escritório para serviços jurídicos especializados em consultoria e assessoria em contratos, bem como em contencioso judicial cível e administrativo em todas as instâncias e graus de jurisdição, para as aquisições de produtos e serviços e, ainda, para processos judiciais e administrativos, relacionados ao Complexo de Saúde da Unimed Natal, com:
Acompanhamento integral do processo (judicial/administrativo);
Honorários por ato de audiência;
Honorários do preposto;
Honorários do advogado correspondente;
Consultoria jurídicas;
Elaboração de instrumentos jurídicos contratuais
Demais demandas que figuram no objeto deste instrumento.
(*) O valor dos honorários das demandas administrativas deve ser inferior ao das demandas judiciais
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