PREGÃO SESC/DN Nº 0039/22-PG ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO SESC/DN Nº 0039/22-PG ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de OUTSOURCING DE IMPRESSÃO, com locação de equipamentos novos, sem uso. O objeto desta licitação inclui o sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenções preventiva e corretiva com substituição de peças, e fornecimento de insumos originais, exceto papéis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
1.1.1. O objeto desta licitação é formado por 02 (dois) lotes distintos, a saber: Lote 1
- Departamento Nacional do Sesc, Polo Educacional Sesc e Polo Sociocultural Sesc Paraty, ambos localizados no estado do Rio de Janeiro (locação e prestação de serviços), e Lote 2 – Polo Socioambiental Sesc Pantanal, localizada no estado do Mato Grosso (locação).
1.2. Para o Lote 1, deverá ser fornecido técnico residente em horário comercial, para as localidades Departamento Nacional do Sesc e Polo Educacional Sesc.
1.3. Os equipamentos de impressão a serem locados poderão ser fornecidos paulatinamente pela CONTRATADA, conforme solicitações realizadas pelo CONTRATANTE, sendo certo de que a efetiva locação não será inferior ao quantitativo mínimo de equipamentos de impressão para o Lote 1 e para o Lote 2, descritos no Subitem 2.1 e seus subitens.
2. QUANTITATIVOS
2.1. Tabela Quantidade Xxxxxx e Mínima de Impressoras.
2.1.1. LOTE 1 - Quantidade Máxima Impressoras
LOCALIZAÇÃO | CIDADE | TIPO 1 MONO A4 | TIPO 2 COLOR A4 | TIPO 3 COLOR A3 | TIPO 4 MONO A3 GRAMPEADOR | TIPO 5 Laser A4 |
Sede Departamento Nacional | Rio de Janeiro - RJ | 15 | 7 | 4 | 0 | 2 |
Polo Sociocultural Paraty | Paraty - RJ | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Polo Educacional | Rio de Janeiro - RJ | 21 | 5 | 1 | 1 | 0 |
Total Geral | 36 | 14 | 5 | 1 | 2 |
2.1.2. LOTE 1 - Quantidade Mínima de Impressoras
LOCALIZAÇÃO | CIDADE | TIPO 1 MONO A4 | TIPO 2 COLOR A4 | TIPO 3 COLOR A3 | TIPO 4 MONO A3 GRAMPEADOR | TIPO 5 Laser A4 |
Sede Departamento Nacional | Rio de Janeiro - RJ | 8 | 6 | 2 | 0 | 2 |
Polo Sociocultural Paraty | Paraty - RJ | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Polo Educacional | Rio de Janeiro - RJ | 19 | 4 | 1 | 1 | 0 |
Total Geral | 27 | 11 | 3 | 1 | 2 |
Página Impressa (tamanho e cor) | Estimativa de Impressão Mensal |
A4 / carta / ofício Mono | 134.200 páginas |
A4 / carta / ofício Colorida | 17.800 páginas |
A3 Mono | 5.110 páginas |
A3 Colorida | 5.340 páginas |
2.1.3. LOTE 2 - Quantidade Máxima de Impressoras
LOCALIZAÇÃO | CIDADE | TIPO 1 MONO A4 | TIPO 2 COLOR A4 | TIPO 3 COLOR A3 |
Polo Socioambiental Pantanal - BASE | Várzea Grande - MT | 6 | 0 | 1 |
Polo Socioambiental Pantanal - CAP | Poconé - MT | 8 | 0 | 1 |
Polo Socioambiental Pantanal - HOTEL | Poconé - MT | 10 | 0 | 1 |
Total Geral | 24 | 0 | 3 |
2.1.4. LOTE 2 - Quantidade Mínima de Impressoras
LOCALIZAÇÃO | CIDADE | TIPO 1 MONO A4 | TIPO 2 COLOR A4 | TIPO 3 COLOR A3 |
Polo Socioambiental Pantanal - BASE | Várzea Grande - MT | 4 | 0 | 1 |
Polo Socioambiental Pantanal - CAP | Poconé - MT | 5 | 0 | 1 |
Polo Socioambiental Pantanal - HOTEL | Poconé - MT | 8 | 0 | 1 |
Total Geral | 17 | 0 | 3 |
Página Impressa (tamanho e cor) | Estimativa de Impressão Mensal |
A4 / carta / ofício Mono | 120.800 páginas |
A4 / carta / ofício Colorida | 2.300 páginas |
A3 Mono | 2.300 páginas |
A3 Colorida | 2.300 páginas |
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA nos locais: LOTE 1
2.2.1. Sede Departamento Nacional, localizada Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, 00000-000;
2.2.2. Polo Sociocultural Sesc Paraty, localizada Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx – XX XXX 00000-000;
2.2.3. Polo Sociocultural Sesc Paraty, localizada Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, 20 – Centro Histórico, Paraty – RJ XXX 00000-000;
2.2.4. Polo Educacional Sesc, localizada Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
LOTE 2
2.2.5. Polo Socioambiental Pantanal (BASE), localizada Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XX Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx/XX
0.0.0. Xxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx (XXX), localizada Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, Município: Poconé/MT
2.2.7. Polo Socioambiental Pantanal (HOTEL), localizada Xxxxxxx XX-000, XX 00, Xxxxx Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx: Poconé/MT
3. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.1. Os equipamentos deverão ser novos e de modelos mais recentes e em linha de produção, na sua última versão de software e hardware, além de estarem em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
3.2. O conjunto de impressoras de um Tipo, deverão ser do mesmo fabricante e modelo visando a padronização do hardware durante a validade do contrato, tornando uniformes os
procedimentos, inclusive no que se refere a sua correta utilização, além de estarem em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
3.3. Os equipamentos deverão obedecer às seguintes especificações:
3.3.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS GERAIS (TIPOS 1, 2 e 3) Configuração mínima
Processador (Mhz) | 1.0 GHz ou superior |
Memória interna | 1 GB ou superior |
Capacidade do disco rígido interno | 160 Gb ou maior |
Capacidade do suprimento com 5% de cobertura | 12 mil páginas ou mais |
Gramatura do papel | 75 g/m2 a 180 g/m2 |
Bandeja(s) de Alimentação | Capacidade de abastecimento: 500 folhas (1 resma) ou mais |
Suporte para tipos de mídia | Papel reciclado |
Duplex Automático (frente e verso) | Sim |
Compatível com sistemas operacionais | Windows 32 e 64 bits, Mac-OS |
Compatível com os protocolos de rede | TCP/IP, serviços DHCP e DNS |
Software de administração | Web, servidor central de pool |
Tensão de entrada | 110/127V AC ou bivolt |
Sistema de economia de energia | Padrão de mercado: Energy Star |
Painel de controle | Tela sensível ao toque (touch screen) Tamanho 7” ou maior |
Sensor de crachá por aproximação | Sim, integrado ao aplicativo embarcado |
Função Scanner | |
Capacidade de digitalização | Em cores, monocromático e tons de cinza |
Formato de digitalização (saída) | TIFF, M-TIFF, JPEG/JPG e PDF |
Função Copiadora | |
Redução de Ampliação | 25% - 400% |
Seletor de Cópias | 01 a 999 |
Tempo de impressão da 1ª cópia | 10 segundos ou menos |
3.3.1.1. Deverão acompanhar os equipamentos os manuais do usuário, com informações detalhadas e atualizadas sobre: instalação, configuração, operação e administração dos equipamentos, além dos manuais técnicos e respectivos drivers de configuração em português.
3.3.1.2. Com os equipamentos, deverão vir todos os cabos e demais periféricos necessários ao seu perfeito funcionamento.
3.3.1.3. Caso haja falta de algum suprimento, peça ou componente necessário ao funcionamento do equipamento, este será considerado como “com defeito”, devendo ser substituído de imediato.
3.3.1.4. Todos os suprimentos, componentes, partes e peças deverão ser originais do fabricante do equipamento.
3.3.1.5. Os equipamentos utilizados na prestação do serviço deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.
3.3.1.6. Os equipamentos deverão estar conectados de modo a permitir que o aplicativo de gerenciamento desempenhe, como função principal, a gestão do ambiente de impressão, permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento de suprimentos, nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros.
3.3.1.7. Permitir solução de software/aplicativo embarcado para desenvolvimento de aplicações de automação de fluxo de trabalho e embarcar o software de leitura de cartão/crachá.
3.3.1.8. As configurações e/ou customizações necessárias do software de gestão ficarão por conta da CONTRATADA, devendo o CONTRATANTE fornecer os requisitos da infraestrutura necessária para tal instalação como por exemplo: Ponto de rede no local de instalação da impressora, Servidor físico ou virtual etc.
3.3.1.9. A instalação e configuração de todos os equipamentos nas respectivas localidades serão consideradas como parte dos serviços contratados, sem ônus adicional, inclusive quanto à disponibilização de transformadores e/ou estabilizadores no ato das instalações, se necessário.
3.3.1.10. A CONTRATADA será responsável por todos os serviços necessários para implementação do sistema de login através de utilização do crachá de funcionário da CONTRATANTE.
3.3.1.11. Por ocasião da instalação, os usuários deverão receber instruções de operação do equipamento, bem como dos procedimentos de acionamento da assistência técnica para abertura de chamados.
3.3.1.12. Durante a vigência do Contrato deverão ser disponibilizados suprimentos e peças necessárias ao funcionamento contínuo dos equipamentos, não sendo aceito paradas de funcionamento dos equipamentos por sua falta.
3.3.1.13. Para cada equipamento instalado, o representante da CONTRATADA responsável pela instalação deverá promover a transferência de conhecimento aos usuários finais dos equipamentos, compreendendo, no mínimo: alimentação de papel, impressão, digitalização, OCR, cópias e configuração de parâmetros de impressão, recomendações de uso e soluções de problemas simples.
3.3.1.14. Será emitido pelo CONTRATANTE, termo individual de instalação de cada equipamento, com aferição do contador interno do equipamento e indicação da data de início para a contabilização de páginas impressas. As eventuais páginas impressas nos testes iniciais dos equipamentos não serão contabilizadas para efeito de faturamento.
3.3.1.15. Em função da evolução tecnológica dos equipamentos, a CONTRATADA poderá oferecer equipamentos com configurações superiores, com a anuência do CONTRATANTE, sem qualquer aumento dos valores registrados em contrato.
3.3.2. TIPO 1 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA A4 Configuração mínima
Cor de impressão de saída | Preto & Branco (monocromático) |
Tamanhos de papel | A4, carta e ofício |
Velocidade de Impressão | 45 PPM ou superior |
Mesa do scanner | Tamanho para digitalizar / copiar original no tamanho Ofício |
Dimensões máximas L x P x A (Largura, Profundidade, Altura) | 700mm x 700mm 1000mm (milímetros) |
Bandeja(s) de Alimentação | Capacidade de abastecimento: 500 folhas ou mais |
3.3.3. TIPO 2 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A4 Configuração mínima
Cor de impressão de saída | Colorido (policromático) |
Tamanhos de papel | A4, carta e ofício |
Velocidade de Impressão | 30 PPM ou superior |
Resolução de Impressão (mínimo) | 1200 x 1200 dpi |
Mesa do scanner | Tamanho para digitalizar /copiar original no tamanho Ofício |
Dimensões máximas L x P x A (Largura, Profundidade, Altura) | 700mm x 700mm 1000mm (milímetros) |
Bandeja(s) de Alimentação | Capacidade de abastecimento: 250 folhas |
ou mais |
3.3.4. TIPO 3 - IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL POLICROMÁTICA A3 Configuração mínima
Cor de impressão de saída | Colorido (policromático) |
Tamanhos de papel | A3, A4, carta e ofício |
Resolução de Impressão (mínimo) | 1200 x 1200 dpi |
Bandejas A3 e A4 | Bandejas distintas |
Velocidade de Impressão – Colorido e Mono | 50 PPM ou superior |
Mesa do scanner | Tamanho para digitalizar /copiar original no tamanho A3 |
Dimensões máximas L x P x A (Largura, Profundidade, Altura) | 700mm x 800mm 1130mm (milímetros) |
Bandeja(s) de Alimentação | Capacidade de abastecimento: 500 folhas ou mais |
3.3.5. TIPO 4 - IMPRESSORA COPIADORA MONOCROMÁTICA A3 Configuração mínima
Copiadora P&B, laser, vidro de original tamanho até A3, grampeador até 50 folhas, mono componente, alto volume de copias, capacidade de memória interna de 1GB no mínimo, 70 GB de HD, resolução 1200 DPI x 1200 DPI na impressão (não sendo interpolada), 4 gavetas, frente e verso automático, classificador, alimentador de originais até 100 folhas, velocidade de 60 PPM, scanner de rede, impressão em rede, copias múltiplas de 1 a 999, taxa de redução e ampliação de 25% a 400% com incrementos de 1%, alta qualidade de imagem, ciclo mensal de 200.000 páginas. Serão aceitos equipamentos em que o fusor e o toner são peças separadas.
3.3.6. TIPO 5 - IMPRESSORA MONOCROMÁTICA LASER A4 Configuração mínima
Cor de impressão de saída | Preto & Branco (monocromático) |
Tamanhos de papel | A4, carta e ofício |
Velocidade de Impressão | 30 PPM ou superior |
Dimensões máximas L x P x A (Largura, Profundidade, Altura) | 459mm x 450mm 450mm (milímetros) |
Bandeja de Alimentação | Capacidade de abastecimento: 250 folhas ou mais |
Tensão de entrada | 110/127V AC ou bivolt |
Sistema de economia de energia | Padrão de mercado: Energy Star |
Sensor de crachá por aproximação | integrado ao aplicativo embarcado ou através de dispositivo externo TCP Converter |
3.4. SISTEMA DE GESTÃO
3.4.1. O sistema deverá permitir a emissão de relatórios do histórico das intervenções técnicas e eventuais deslocamentos de equipamentos.
3.4.2. Realizar configurações, atualizações, visualizações e alterações remotas da configuração dos equipamentos em rede, bem como dos componentes e softwares das multifuncionais.
3.4.3. Toda a camada administrativa e de gestão deverá estar disponível através de acesso web.
3.4.4. A base de usuários deverá ser única por lote para o sistema de gestão e controle da solução, e ser integrada ao Microsoft Active Directory da CONTRATADA.
3.4.5. O sistema deve prover controle de acessos distintos para diferentes perfis de utilização, como por exemplo: usuários comuns devem ver e utilizar estritamente o que lhes é necessário, usuários com perfis de gerência devem ver dados de gestão e dispor de ferramentas que permitam tomadas de ações gerenciais e definição de políticas, e por fim, usuários administradores de sistema devem ter o poder de utilizar o sistema com esta finalidade.
3.4.6. Que os trabalhos de impressão sejam armazenados em um servidor único de impressão, de tal maneira que, independentemente do local que usuário esteja nas dependências da organização, ele possa acessar seus trabalhos de impressão e imprimi-los na impressora mais próxima que atenda aos requisitos do trabalho (cor e dimensão).
3.4.7. O driver instalado nos computadores de usuários, representando a fila de impressão, deve ser único por lote, mantendo a compatibilidade e homogeneidade no parque de equipamentos instalados na rede.
3.4.8. Que as ferramentas administrativas sejam acessíveis via web, de maneira que um usuário com os devidos direitos possa acessar o sistema e configurá-lo de qualquer local, e que ações sejam refletidas em todo o ambiente de impressão, sejam nos servidores de impressão, estações de trabalho, dispositivos móveis, dispositivos de acesso ou nas próprias impressoras e multifuncionais.
3.4.9. Para os trabalhos de impressão, cópia e digitalização, deve permitir autorizar, negar, forçar, sugerir ou apenas informar o usuário sobre uma determinada condição de uso do recurso de impressão.
3.4.10. As regras da política deverão possuir filtros sensíveis para análise pelo(a):
3.4.10.1. Nome do trabalho ou arquivo impresso;
3.4.10.2. Aplicativo que gerou a impressão;
3.4.10.3. Usuário que gerou a impressão/cópia;
3.4.10.4. Impressão em uma ou nas duas faces da folha de papel;
3.4.10.5. Cor da impressão (p&b ou colorido);
3.4.10.6. Total de páginas do trabalho;
3.4.10.7. Tamanho do papel;
3.4.10.8. Horário de trabalho;
3.4.10.9. Dia da semana;
3.4.10.10. Tamanho em bytes do arquivo;
3.4.10.11. Custo do trabalho.
3.4.11. Deve permitir combinações entre os filtros acima listados sejam elas inclusivas, exclusivas, segregativas e agregativas.
3.4.12. Possibilidade de converter automaticamente uma impressão em simplex para duplex e uma impressão colorida para monocromática.
3.4.13. Possibilitar a configuração das impressoras coloridas para, por padrão, imprimirem páginas monocromáticas em preto puro (K 100%) em vez do preto composto (YMCK).
3.4.14. Deverá permitir a aplicação da política sobre:
3.4.14.1. Um ou mais usuários;
3.4.14.2. Um ou mais grupos de usuários;
3.4.14.3. Uma ou mais impressoras;
3.4.14.4. Um ou mais grupos de impressoras;
3.4.14.5. Todos os usuários e todas as impressoras;
3.4.14.6. Um usuário em uma impressora.
3.5. SOFTWARE EMBARCADO
3.5.1. A aplicação embarcada nas impressoras deverá possuir acesso com autenticação por credenciais do domínio e tecnologia de rádio frequência (RFID) de identificação dos colaboradores.
3.5.2. Opcionalmente também possuir aplicação para dispositivos móveis IOS e Android autenticando-se com credenciais do domínio.
3.5.3. Quando o(s) software(s) não for(em) do mesmo fabricante do equipamento, a licitante deverá apresentar atestado do fabricante do software homologando o seu funcionamento com os equipamentos ofertados, em até 07 (sete) dias após a assinatura do contrato.
3.5.4. As páginas enviadas para impressão somente poderão ser liberadas mediante autenticação do usuário no painel da impressora seja por crachá, PIN, senha etc., e descartadas quando não houver autenticação do usuário no tempo a ser determinado pela CONTRATANTE.
3.5.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter o software atualizado em sua última versão disponível pelo fabricante durante o período de vigência do contrato.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
4.1.1. O arrematante deverá apresentar atestado de capacidade técnica compatível com o objeto do edital e abrangendo todos os serviços e tecnologias especificadas, fornecido por empresa pública ou privada que possua no mínimo 50% da quantidade mínima de impressoras solicitadas.
5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
5.1. A CONTRATADA deverá realizar a reunião de Kick-off no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato. A data da reunião deverá ser agendada em comum acordo entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
5.2. Nesta reunião A CONTRATADA deverá designar um gerente de projeto responsável pela liderança técnica e administrativa do projeto de instalação e configuração do parque de impressoras. O projeto deverá ter como prazo limite para seu encerramento, 07 (sete) dias após entrega das impressoras e deverá realizar a entrega de artefatos, tais como:
5.2.1. Termo de abertura de projeto;
5.2.2. Plano de projeto;
5.2.3. RACI;
5.2.4. Cronograma;
5.2.5. Status report (semanal);
5.2.6. Reunião de acompanhamento;
5.2.7. Plano de Migração;
5.2.8. Termo de encerramento do projeto.
5.3. Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá alocar 01 (um) profissional para atuação presencial nas dependências da Sede do Sesc Departamento Nacional e Polo Educacional, ambos situados no bairro de Jacarepaguá na cidade do Rio de Janeiro.
5.3.1. O horário de trabalho do profissional será das 09h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira, exceto feriados.
5.3.2. Atividades de rotina: reposição de papel, reposição de toners, abertura de chamados técnicos e acompanhamento dos técnicos para manutenção nas impressoras, atuando sempre de forma proativa.
5.3.3. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelas despesas com deslocamentos, alimentação, estadia, transporte e quaisquer outras adicionais, arcando, dessa forma com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes do cumprimento de suas obrigações, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
5.3.4. A CONTRATADA se compromete a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do CONTRATANTE, o empregado cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à execução dos serviços.
5.3.5. Caso o profissional alocado nas dependências da Sede do Sesc Departamento Nacional e Polo Educacional for se ausentar de seu trabalho por desfrute de férias, licença médica ou qualquer outro motivo que impeça a sua presença, caberá a CONTRATADA a reposição dessa mão-de-obra, com a antecedência de pelo menos 01 (um) dia útil da data da ausência, para realização de treinamento.
5.3.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar notebook, com acesso à Internet e demais sistemas que se façam necessários para suas atividades.
5.4. A instalação deverá ser efetuada de forma a não comprometer o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação no ambiente da CONTRATANTE.
5.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de acompanhar e fiscalizar os serviços realizados pela CONTRATADA, verificando a aderência às especificações técnicas definidas, zelando pelo cumprimento de prazos e monitorando a qualidade dos serviços.
5.6. A CONTRATANTE se reserva o direito de solicitar a instalação mínima, descrita no Item 2.1 e seus subitens, do quantitativo de impressoras das localidades, de acordo com sua demanda, não tendo a obrigação do uso em sua totalidade.
5.7. A empresa CONTRATADA deverá prever em sua proposta os serviços de instalação, configuração, ativação, testes, passagem de conhecimento, conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO no Item 12 deste documento.
5.8. A CONTRATADA deverá instalar todos os softwares fornecidos sob esta especificação, em um prazo de 07 (sete) dias a contar da entrega das impressoras e caberá a mesma:
5.8.1. Elaborar o projeto executivo de instalação;
5.8.2. Elaborar o cronograma de instalação;
5.8.3. Fornecer todo o material necessário para instalação, interligação entre equipamentos, incluindo interligação com equipamentos existentes.
5.9. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
5.9.1. A CONTRATADA deverá realizar a instalação do software e acessórios, deixando em pleno funcionamento.
5.9.2. A CONTRATADA deverá considerar no Plano de Migração, a possibilidade de reverter qualquer etapa da atividade, caso sejam encontrados problemas durante a migração.
5.10. SERVIÇOS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA
5.10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, sem ônus para o Sesc, técnico especializado, por Xxxx, durante 5 (cinco) dias após instalação das 10 (dez) primeiras impressoras de forma presencial.
5.10.2. O técnico atuará na administração e manutenção do software, no esclarecimento de dúvidas quanto ao funcionamento do software e serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento dos equipamentos, inclusive frete, seguro, cargas e descargas, desde a origem até sua entrega no local de instalação.
6.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
6.3. Encaminhar ao CONTRATANTE no prazo de até 5 (cinco) dias, após a conclusão de entrega e instalação das impressoras, relatório contendo o número da respectiva nota fiscal, o local em que foi efetuada a entrega e instalação e o número de série dos equipamentos.
6.4. Nas manutenções serão substituídas todas as peças e/ou componentes necessários ao funcionamento adequado do equipamento.
6.5. Xxxxxxx, de imediato, as solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.
6.6. Disponibilizar, para os equipamentos conectados on-line à rede corporativa, software de gerenciamento de impressoras, que deverá ser instalado, integrado ao Microsoft Active Directory, configurado e parametrizado para atender as necessidades abaixo descritas, em servidor indicado pelo CONTRATANTE, possibilitando, assim, as seguintes operações:
6.6.1. Realizar a contabilização e o controle de custos de páginas impressas por centro de custo, usuários e departamentos, e possibilitar ao contratante a emissão de relatório por período variável para qualquer opção anterior.
6.6.2. Envio de e-mail automático para solicitação de reposição quando do final do toner.
6.6.3. Permitir a centralização automática de dados e a geração de relatórios integrados com os dados de todas as unidades.
6.6.4. Permitir a definição de cotas de impressão em número de páginas por usuários e por grupos, e a geração de relatórios de utilização de cotas (cotas restritivas e cotas informativas).
6.7. Permitir controle das páginas impressas e copiadas, por equipamento. Permitir a geração de relatórios, via sistema, por impressora (equipamento físico), por usuário e centro de custo.
6.8. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética, bem como a utilização de filtros nos relatórios de impressão por tipo (colorido ou preto e branco), por modo (simplex ou duplex) e por origem (impressão, cópia ou digitalização).
6.9. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise gerencial.
6.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
6.11. Disponibilizar os equipamentos na data fixada na autorização dos serviços, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.
6.12. Arcar com todas as despesas relativas ao toner, troca de cilindro e revelador, fotocondutor, fusor e demais suprimentos, exceto papel.
6.13. Garantir a continuidade da operação dos equipamentos, sem interrupções por falta de insumos, assegurando a reposição preventiva ou imediata dos suprimentos necessários ao
processo de impressão, exceto papel, como toner, revelador, cilindro, belt, fotocondutor, fusor etc., sempre originais do fabricante dos equipamentos a que se destinam.
6.14. Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual.
6.15. Substituir em definitivo o equipamento por outro, com as mesmas características e capacidade ou superior, quando o mesmo apresentar repetidamente – um máximo de 3 vezes em um período de 90 (noventa) dias – os mesmos defeitos.
6.16. Em caso de substituição ou devolução de equipamento reparado, a CONTRATADA deverá proceder todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento, conforme as atividades exercidas pelo setor.
6.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.
6.18. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao CONTRATANTE, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.19. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão com todas as funcionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidos pelo CONTRATANTE.
6.20. Responsabilizar-se pelo suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos (drivers, configuração, filas de impressão), suprimentos e SLA específicos para cada atividade da prestação de serviços.
6.21. Disponibilizar (instalar e configurar) os aplicativos de administração da solução e contabilização de dados para o CONTRATANTE, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização, permitindo efetivo controle da operação.
7. CONDIÇÕES DE ENTREGA
7.1. O prazo para entrega e consequente instalação dos equipamentos e sistemas, que compõem a solução, será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do pedido formal pela CONTRATANTE, ou recebimento de instrumento equivalente.
7.2. Caso a CONTRATANTE solicite a adição de impressoras após a instalação do quantitativo mínimo por lote, a CONTRATADA também terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entrega e instalação do(s) equipamento(s).
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Deverão estar inclusas todas as despesas relativas ao fornecimento do produto.
8.2. Os serviços, ora contratados, serão demandados conforme interesse e conveniência do Sesc Departamento Nacional, (Sede, Polo Educacional, Polo Sociocultural Paraty e Polo Socioambiental Pantanal) sendo assim, não está obrigada a requerer o valor total contratado, respeitando a quantidade mínima de instalação descrito no item 2.1 e seus subitens.
8.3.1 O pagamento mensal, para o LOTE 1, será calculado pelo número de páginas impressas no período apurado (custos variáveis) mais o valor do de aluguel das impressoras.
8.3.1.1 No caso do pagamento da Sede, deverá ser acrescido o valor do profissional dedicado (custos fixos).
8.3. O pagamento mensal, para o LOTE 2, será calculado pelo número de páginas impressas no período apurado (custos variáveis) mais o valor do de aluguel das impressoras (custos fixos).
8.4. A fatura, para o LOTE 1, será calculada pelos custos fixos e variáveis, sendo seu valor obtido pelo número de impressões (página/mês) efetivamente computadas, multiplicado pelo custo unitário por impressão (página) constante na proposta da empresa, considerando os quatro tipos de páginas impressas e seus valores: A3 colorida, A3 mono, A4 colorida e A4 mono, assim como o valor unitário de aluguel das impressoras multiplicado por sua quantidade, adicionando o valor do profissional dedicado de segunda a sexta das 09:00hs às 18:00hs.
8.5. A fatura, para o LOTE 2, será calculada pelos custos fixos e variáveis, sendo seu valor obtido pelo número de impressões (página/mês) efetivamente computadas, multiplicado pelo custo unitário por impressão (página) constante na proposta da empresa, considerando os quatro tipos de páginas impressas e seus valores: A3 colorida, A3 mono, A4 colorida e A4 mono, assim como o valor unitário de aluguel das impressoras multiplicado por sua quantidade.
8.6. A(s) NF(s) de serviço deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) entre o 1º e o 20º dia do mês. A exigência é necessária para o registro contábil no mês corrente. Na hipótese de entrega entre o 21º e o 31º dia, esta deverá ser cancelada pela CONTRATADA e providenciada nova emissão a partir do 1º dia útil do mês subsequente. A CONTRATADA é a única responsável por quaisquer ônus ou despesas decorrentes do cancelamento e da nova emissão do documento fiscal. A(s) NF(s) será(ão) atestada(s) e liberada(s) pelo
Departamento de Tecnologia da Informação, após conferência e concordância dos valores fixos e páginas impressas, em um prazo de até 15 dias úteis para pagamento.
8.7. A(s) NF(s) de serviço deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) de acordo com o lote associado, conforme a seguir:
LOTE 1
Localidade Sede - Serviço Social do Comércio SESC, Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, XXX 00000-000 - CNPJ 33.469.164/0001-11.
LOTE 2
Localidade BASE: Serviço Social do Comércio SESC, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, XX Xxxxxxxxx, Município: Várzea Grande/MT - CNPJ 33.469.164/0330-44
9. NÍVEL DE ACORDO DE SERVIÇO
9.1. O horário de atendimento dos chamados será em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 09:00h às 18:00h, exceto feriados nacionais, tendo como referência o horário de Brasília.
9.2. A conclusão do atendimento, reparo ou substituição de peças necessária à normalização da operação não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da abertura do chamado, aplicado as localidades constantes no item 2.2 deste Termo de Referência, tanto para o Lote 1 como para o Lote 2.
9.2.1. Para a localidade Polo Educacional, exclusivo para a impressora do Tipo 4, o prazo total entre abertura do chamado e resolução total do(s) problema(s), incluindo reposição de peças, não poderá ultrapassar o limite de 02 (dois) dias, inclusive para finais de semana e feriados. Entende-se como resolução total do(s) problema(s), a referida impressora poder operar de forma plena.
9.3. Em caso de indisponibilidade do sistema de impressão, onde não seja possível imprimir em nenhuma das impressoras o prazo para solução será de 06 (seis) horas.
9.4. Considera-se prazo de conclusão do atendimento ou reparo necessário o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação.
10. PENALIDADES E EXTINÇÃO
10.1. Havendo inadimplemento total ou parcial na execução do objeto contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
10.1.1. Advertência.
10.1.2. Multa.
10.1.3. Suspensão do direito de licitar ou contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois anos).
10.2. O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal prevista neste Contrato é considerado inadimplemento.
10.3. A aplicação das penalidades fixadas acima é da competência exclusiva do CONTRATANTE. A critério do CONTRATANTE, as penalidades poderão ser cumulativas.
10.4. Para a aplicação das penalidades previstas neste Contrato será observado o devido processo legal, que assegure à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5. A penalidade de multa, será aplicada pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, da seguinte forma:
10.5.1. Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto deste Contrato, será aplicada multa de mora de 3% (três por cento) do valor total deste Contrato, por dia de atraso, na prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.5.2. Pela inexecução parcial deste Contrato e pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, objeto deste Contrato, por período superior a 30 (trinta) dias corridos ou intercalados, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
10.5.3. Pela inexecução total deste Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total deste Contrato.
10.6. A critério do CONTRATANTE, os casos previstos nesta Cláusula poderão suscitar a rescisão unilateral contratual.
10.7. A aplicação das penalidades previstas no Contrato não afasta o dever da CONTRATADA de cumprir a respectiva obrigação, nem afasta eventual indenização suplementar que poderá vir a ser pleiteada pelo CONTRATANTE em razão das perdas e danos causados pela CONTRATADA.
10.8. Quando a CONTRATADA for notificada de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa, a contar da data do recebimento da notificação.
10.9. Se o valor das multas não for pago no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados das respectivas notificações, este poderá ser deduzido dos pagamentos a serem realizados pelo CONTRATANTE.
10.9.1. Permanecendo saldo devedor, mesmo após a utilização da retenção de créditos da CONTRATADA, esta deverá realizar o seu pagamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da respectiva notificação.
10.9.2. Na impossibilidade de se proceder ao desconto e decorrido o prazo máximo, sem que a CONTRATADA tenha realizado o pagamento, o CONTRATANTE adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis visando a sua cobrança.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. A vigência contratual será de 36 (trinta e seis) meses contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado ou alterado nos termos da Resolução Sesc nº 1.252/2012 e suas alterações.
12. MODELO DE PROPOSTA
12.1. A proposta deverá ser apresentada conforme o Xxxxx XX - MODELO DE PROPOSTA.
12.2. Apresentar em conjunto com a proposta ajustada, para o LOTE 1, planilha de custos detalhada com todos os impostos, encargos, benefícios relativos ao profissional dedicado.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2022.