PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 264/2022
PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 264/2022
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de monitoramento eletrônico do sistema de alarme da Subseção Maringá do Coren/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Especificação | CATSER | Unidade de Medida | Qtde. |
1 | Prestação de serviços de monitoramento eletrônico do sistema de alarme da Subseção Maringá do Coren/PR | 14826 | Serviço Mensal | 12 |
1.2 O objeto desta contratação tem a natureza de serviço comum.
1.3 O quantitativo do item está discriminado na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5 O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, conforme período nele descrito, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Considerando a importância em manter a Subseção Maringá do Coren/PR segura e resguardada, sobretudo fora dos horários de funcionamento;
2.2 Considerando a importância e o valor dos bens existentes neste local e os eventuais impactos decorrentes de uma ação criminosa cujas medidas de contenção demorem a ocorrer;
2.3 Considerando o dever da Administração em zelar pelos seus bens;
2.4 Resta demonstrada a necessidade de contratar os referidos serviços de monitoramento do sistema de alarme da Subseção Maringá do Coren/PR.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1 A solução ora pretensa de contratação se refere a serviços prestados por empresa especializada com o objetivo de que, nos momentos em que o sistema de alarme da Subseção Maringá do Coren/PR estiver acionado, ocorra constante acompanhamento com vistas ao tratamento das informações recebidas e a tomada de providências conforme o caso.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1 Trata-se de serviço comum, continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
4.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da presente contratação abrangem, minimamente, o seguinte:
5.1.1 Os serviços serão prestados para a Subseção Maringá do Coren/PR, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx 00 – Térreo – Centro Comercial São Bento – Zona 07 – Maringá/PR – CEP. 87020-035.
5.1.2 Receber sinais emitidos pelo equipamento de segurança eletrônica;
5.1.3 Analisar, filtrar e tratar os sinais recebidos;
5.1.4 Enviar, se necessário, agente especializado (apoio tático móvel) até o local da ocorrência para realização de diligências in loco;
5.1.4.1 O tempo entre o disparo do alarme e a chegada do tático móvel no local onde o alarme disparou não poderá ultrapassar o limite de 20 (vinte) minutos.
5.1.5 Comunicar de imediato ao contratante sobre anormalidades constatadas, em especial aquelas que possam ocasionar danos em potencial;
5.1.6 Acionar imediatamente a autoridade policial competente nos casos em que seja
identificado violação ao local monitorado.
5.1.7 A Contratada deverá comunicar de imediato ao Contratante sempre que identificar que o equipamento esteja apresentando alguma falha;
5.1.8 A Contratada deverá prestar os serviços durante 100% (cem por cento) do tempo em que o sistema de alarme estiver acionado;
5.2 A Contratada deverá contemplar no preço apresentado o valor relativo à realização de até 02 (duas) visitas técnicas, a cada período de 12 (doze) meses em que o contrato estiver vigente, para realizar programação/cadastro de senhas;
5.3 O Contratante é o responsável pela correta ativação do dispositivo de alarme;
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados data de início do contrato, para iniciar o serviço.
6.1.2 O Contratante será o responsável por acionar o sistema de alarme nos momentos em que o imóvel estiver desocupado;
6.1.3 O monitoramento ocorrerá exclusivamente nos momentos em que o sistema de alarme estiver acionado, nos quais incumbirá à Contratada prestar os serviços de monitoramento, devendo observar integralmente os requisitos estabelecidos neste instrumento.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto Básico;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8 Cientificar o órgão de representação da Procuradoria do Coren/PR para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta;
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren/PR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Coren/PR, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.5 Quando não possuir cadastro, não for possível a verificação da regularidade no Sistema
de Cadastro de Fornecedores – SICAF ou o Coren/PR não conseguir lograr êxito em emitir via internet, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.6 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.7 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.8 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, constante deste Projeto Básico;
8.9 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.11 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Projeto Básico.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto
pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666 de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não realizar o monitoramento em determinado dia;
b) Atrasar, por período superior a 20 (vinte) minutos, a realização a vistoria in loco quando da ocorrência de disparo do sistema.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
a) A contratada será paga mensalmente pelos serviços prestados, sendo que cada parcela a ser paga será equivalente ao valor de 01 (um) mês;
b) A produtividade esperada é que os serviços sejam realizados 100% (cem por cento) dos dias do mês, sendo que, naqueles em que não for executado ou quando o atraso para realização da vistoria in loco extrapolar 20 (vinte) minutos, haverá desconto proporcional ao dia, sem prejuízo das penalidades previstas neste instrumento.
12.3 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
12.3.1 não produziu os resultados acordados;
12.3.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
12.3.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 O acompanhamento da execução contratual será realizado de forma constante, sendo que, ao final de cada período, haverá a emissão do Recibo Provisório por parte do Fiscal do Contrato, o qual atestará a execução dos serviços.
13.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recibo Provisório.
13.2 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3 No prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do Recibo Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.1 Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à
CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2 Realização da conferência da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.3.3 Consulta ao SICAF, se o fornecedor possuir cadastro, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas e outras irregularidades.
13.3.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.3.4 Emissão do Recibo Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
13.3.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor de contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.5 Após finalizadas todas as conferências e validações por parte da gestão de contratos a documentação será encaminhada aos setores competentes para que procedam da liquidação e pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
14. DO PAGAMENTO
14.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Coren/PR através de depósito em conta bancária da contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A Nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e o n° do empenho.
14.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que Coren/PR atestar a execução do objeto do contrato.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.6 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa do Coren/PR, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. DO REAJUSTE
15.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7 O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Coren/PR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.1.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17.1.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.1.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal estimado do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
17.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.2 As sanções previstas nos subitens 17.1.1 e 17.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.3 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia; | 01 |
3 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por ocorrência; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
4 | Manter a condições de habilitação e regularidade fiscal exigidos no | 01 |
processo, por dia; | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens/requisitos deste Projeto Básico não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo Coren/PR, por item e por ocorrência; | 02 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos indicados. | 01 |
17.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Coren/PR serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren/PR, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren/PR e cobrados judicialmente.
17.5.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.6 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.8 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.9 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.10 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren/PR resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
18.1 As exigências de habilitação jurídica são:
18.1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
18.1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
18.1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
18.1.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
18.1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
18.1.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
18.1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
18.2 As exigências regularidade fiscal são aquelas exigidas no Art. 25 da Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018:
18.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
18.2.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos
os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
18.2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
18.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1.943;
18.3 O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão à conta das dotações alocadas no elemento de despesa:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.052 - Serviços de monitoramento eletrônico.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2022.
Elaborado por:
Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Fiscal e Responsável Subseção Maringá Coren/PR – Integrante Requisitante
Revisado por:
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Integrante Técnico
Projeto Básico Aprovado e Autorizado:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente