CO-14.08/21
CO-14.08/21
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005875-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO N. 6.001/2021.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE (2) DOIS, NO-BREAKS TRIFÁSICOS COM CAPACIDADE DE 150 KVA-220V (F-F) / 127V(F-N) 60HZ CADA, COM SUAS UNIDADES MODULARES, CONFIGURADOS PARA TRABALHAR EM PARALELO REDUNDANTE ENTRE SI, COM SEUS SISTEMAS AUXILIARES E ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., com sede na Rua Padre Arnaldo nº 211, bairro Vila Silvania, no Município de Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n° 07.140.762/0001-32 neste ato representada por seu sócio, o senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX JUNIOR, portador da Cédula de Identidade RG nº 20.455.166-3-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a locação de (2) dois NO BREAK trifásicos com capacidade de 150 kVA-220V (F-F)/127V(F-N) 60HZ cada, com suas unidades modulares, configurados para trabalhar em paralelo redundante entre si, com seus sistemas auxiliares e associados, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, mormente com as obrigações contidas no item 7 do referido documento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
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vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.;
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
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CLÁUSULA IV – DO PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quanti- dade (a) | Valor instala- ção unitário (b) | Valor Total de instalação (i) | Valor unitário Mensal (c) | Valor Total M ensal (d) | Valor do treinamento (e) | Valor Total do treinamento (turma) (f) | Valor por 12 meses (t) |
A | NO BREAK modular com capacidade de até 150 kVA | 2 | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 30.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 360.000,00 |
B | Demanda de potência de 5 kVA | 30 | R$ 380,00 | R$ 11.400,00 | R$ 465,00 | R$ 13.950,0 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 167.400,00 |
C | Treinamento (turma) | 3 | x | x | x | x | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
I | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | R$ 23.400,00 | |||||||
G | VALOR GLOBAL | R$ 556.800,00 |
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 556.800,00 (quinhentos e cinquenta e seis milhões e oitocentos reais).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
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4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.5.
CLÁUSULA V – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
5.1. O valor será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
5.1.1. O valor correspondente à Instalação será faturado em parcela única, a partir da emissão do Termo de Aceite de Instalação e Conclusão do Projeto e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento e autorização do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VI – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
6.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviço contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros
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incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
7.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 27.840,00 (vinte e sete mil oitocentos e quarenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
7.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
7.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
7.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
7.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da
CONTRATADA durante a execução do contrato.
7.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
7.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela
CONTRATADA.
7.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
7.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
7.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
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7.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
7.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
7.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
7.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
7.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
7.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO II parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
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9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
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10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM- SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) A Contratada se compromete a manter sob todas as formas e meios, o sigilo de todas as informações e dados que, por algum motivo, tiver acesso, sob pena de responder judicialmente e administrativamente, ressaltando a LGPD, a qual deverá ser respeitada na guarda e manutenção das informações e dados a que tiver acesso; e
vii) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações
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relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM-SP terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM-SP, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
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c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos
e) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual caso não haja a execução do contrato nos prazos estabelecidos.
f) Demais sanções estão previstas no item 8 e subitens do Termo de Referência – Anexo I
11.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias conforme § 2º do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.4.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
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CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2 Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
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12.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 06.001/2021 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
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CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº PE-06.001/2021 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX
São Paulo, 19 de agosto de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
GEDANKEN:42821320434
GEDANKEN:42821320434
Dados: 2021.09.03 14:22:51 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXX:69813922834
Dados: 2021.09.03 17:07:47 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor de Administração e Finanças
ENERGIA LTDA:07140762000132
TRANSFER SISTEMAS DE
Assinado de forma digital por TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA:07140762000132 Dados: 2021.09.01 13:25:25 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
1. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX TANGANELLI:29951261884
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX:29951261884 Dados: 2021.09.01 13:25:51 -03'00'
2. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2021.09.01 17:41:36 -03'00'
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para locação de (2) dois NO BREAK trifásicos com capacidade de 150 kVA-220V (F-F)/127V(F-N) 60HZ cada, com suas unidades modulares, configurados para trabalhar em paralelo redundante entre si, com seus sistemas auxiliares e associados, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM. O equipamento deverá ser instalado em local a ser definido na época da assinatura do contrato dentro do município de São Paulo.
1.1.1. As demandas de potência do sistema de energia ininterrupta são serviços por demanda, com cobrança mensal e serão solicitados por Ordem de Serviço, tanto na instalação como em futuros aumentos ou reduções de demanda, durante o período de vigência do contrato em que o item estiver em uso.
1.1.2. Entende-se por sistemas auxiliares e associados, todos os equipamentos e peças que são necessários para o perfeito funcionamento dos NO BREAK, ou seja, cabeamento, painéis, quadros elétricos, etc.
1.1.3. Os equipamentos descritos no objeto deste termo de referência devem ser novos e de primeiro uso. A empresa locadora deverá garantir a disponibilidade exigida dos equipamentos.
1.1.4. O sistema deverá ser instalado de tal forma que após sua instalação quaisquer intervenções (troca de equipamentos ou suas partes, troca de bancos de baterias) devem ocorrer sem interrupção do fornecimento de energia da carga crítica.
1.1.5. O não cumprimento de quaisquer dos itens descritos neste Termo de Referência pela CONTRATADA acarretarão sanções administrativas descritas no item 8.
1.1.6. A modalidade da contratação será por licitação;
1.1.7. A forma de contratação será locação com prestação de serviço;
1.2. Tabela de preços
1.2.1. Este serviço será faturado com instalação e valor mensal.
1.2.2. O valor total de instalação não deverá ultrapassar 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
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1.2.3. Cada item deverá ter obrigatoriamente valor de instalação, assim o valor unitário de instalação não deverá ter valor inferior a zero.
1.2.4. O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
Item | Descrição | Quanti- dade (a) | Valor instalação unitário (b) | Valor Total de instalação (i) | Valor unitário Mensal (c) | Valor Total Mensal (d) | Valor do treinamento (e) | Valor Total do treinamento (turma) (f) | Valor por 12 meses (t) |
A | NO BREAK modular com capacidade de até 150 kVA | 2 | Ai = Aa * Ab | Ad = Aa * Ac | At = Ad * 12 | ||||
B | Demanda de potência de 5 kVA | 30 | Bi=Ba*Bb | Bd=Ba*Bc | Bt=Bd*12 | ||||
C | Treinamento (turma) | 3 | x | x | x | x | Cf=Ce*Ca | ||
I | Instalação: limitado em até 5% do valor total do contrato | It = até 5% * G It = Ai+Bi | |||||||
G | VALOR GLOBAL | At+Bt+Cf |
1.2.5. Serão solicitados inicialmente, por meio de ordem de serviço inicial, uma demanda de 100 kVA;
1.2.6. A demanda inicial não é um compromisso de quantitativo mínimo ao longo de todo contrato. As demandas de potência poderão ser acrescentadas ou diminuídas conforme a demanda do CONTRATANTE;
1.3. Vigência do contrato
1.3.1. O prazo para a locação será previsto em contrato por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato, podendo, no entanto, ser prorrogado
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por mais 12 (doze) meses, até o prazo máximo de 60 meses, mediante acordo entre as partes, na forma da lei.
1.3.2. Qualquer alteração, e/ou acréscimos no decorrer do Contrato será objeto de Termo Aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
2. ESPECIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO
2.1. Os NO BREAK, devem ser microprocessados, true on-line, dupla conversão com potência nominal de 150 kVA;
2.2. Dois NO BREAK DE 150 kVA cada, sendo configurados para trabalhar em paralelo redundante.
2.3. Os equipamentos deverão ser modulares e seus módulos deverão ser “hot-swap”, ou seja, ser possível trocar em caso de falha sem parar o fornecimento de energia para a carga crítica;
2.4. Os equipamentos deverão ser capazes de gerenciar os módulos automaticamente para melhorar a eficiência do sistema;
2.5. Tensão de Entrada: 220 V (entre fases), trifásico.
2.6. Tolerância da tensão de entrada sem operação das baterias: 15%.
2.7. Tensão de Saída: 220 V trifásico com transformador isolador e forma de onda senoidal.
2.8. Frequência de entrada: 60 Hz.
2.9. Tolerância da frequência de saída: 60HZ, 0,5% com oscilador próprio.
2.10. Fator de potência mínimo de saída: 0,95.
2.11. Regulação estática de tensão de saída: 3% para cargas resistivas.
2.12. Regulação dinâmica de saída para degrau de 100% de carga: 3%.
2.13. Tecnologia de construção: deverá ser do tipo dupla conversão, true on-line, com chaves estáticas automáticas e sistema by-pass manual, inversor com tecnologia IGBT de alta frequência.
2.14. Compensação de temperatura para recarregamento das baterias garantindo perfeito carregamento independente da temperatura.
2.15. Transformador isolador com isolação galvânica.
2.16. Tempo de transferência na falta de rede: 0 (zero) segundo, inversor constantemente ativado.
2.17. Fator de crista: igual, ou melhor, que 3:1.
2.18. Banco de baterias:
2.18.1. Tipo selada estacionaria, acomodada livre de manutenção e sem emissões de gases, para autonomia mínima de 15 minutos considerando a carga nominal do equipamento e fator de potência 0,95.
2.18.2. Tempo de recarga para a autonomia solicitada: até 8 horas para 90% da carga.
2.18.3. Bancos de baterias independentes, porém redundantes, acomodados em gabinete fechado, garantindo que em caso de falha de um dos equipamentos, o outro assuma seu banco de baterias.
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2.19. Atenuação de ruídos: No modo normal: menor que 70 db.
2.20. Eficiência total: melhor que 90% para 100% de carga.
2.21. O equipamento deverá possuir as seguintes proteções:
2.21.1. Disjuntor de entrada.
2.21.2. Disjuntor de baterias.
2.21.3. Disjuntor na saída.
2.21.4. Sobrecarga.
2.21.5. Sobre temperatura.
2.21.6. Curto-circuito.
2.21.7. Surtos e transitórios na entrada.
2.21.8. Proteção contra sub e sobre tensão no inversor.
2.21.9. Disjuntor de By-Pass.
2.22. Painel de cristal líquido (LCD) mostrando as seguintes indicações:
2.22.1. Tensão, frequência e potência de entrada.
2.22.2. Tensão, frequência e potência de saída.
2.22.3. Temperatura nas baterias.
2.22.4. Autonomia restante das baterias.
2.22.5. Tempo total de operação das baterias.
2.22.6. Tensão DC interna.
2.22.7. Temperatura interna.
2.22.8. Alarmes audíveis e sonoros para:
2.22.9. No-break em operação por baterias.
2.22.10. No-break em by-pass.
2.22.11. No-break em by-pass manual.
2.22.12. Xxxxx não sincronizada com a entrada.
2.22.13. Temperatura alta.
2.22.14. Sobrecarga.
2.22.15. Baterias precisam ser trocadas.
2.22.16. Tensão baixa nas baterias.
2.22.17. Falha no disjuntor de entrada.
2.22.18. Falha no disjuntor de entrada do by-pass.
2.22.19. Falha nos fusíveis das baterias.
2.23. Temperatura de operação de 0 a 40 graus. Umidade relativa de até 85% sem condensação.
2.24. Testes de baterias automáticos e periódicos, sem interrupção para as cargas.
2.25. Sistema de gerenciamento/monitoração local e remota dos NO BREAK.
2.26. Sistema de gerenciamento/monitoração acessível via protocolo TCP-IP através de um navegador com protocolo http e/ou https. Adicionalmente, deve gerar logs para armazenamento em servidor de monitoramento da PRODAM via protocolo SNMP.
3. REQUISITOS DE PROJETO E DE IMPLEMENTAÇÃO
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3.1. Projeto
3.1.1. Participar de todas as reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos para as seguintes reuniões:
3.1.2. Reunião de Kick-Off – 5 dias úteis após a assinatura do contrato. A mesma deverá ser agendada pela CONTRATADA;
3.1.3. A CONTRATADA deverá elaborar e apresentar um projeto (em arquivo digital e papel) para a CONTRATANTE denominado: “Projeto de Instalação”. Esse projeto deve contemplar:
3.1.3.1. Diagrama Elétrico dos No-break e seus sistemas auxiliares e painéis;
3.1.3.2. Planta/Layout da Infraestrutura total (Vista superior, lateral, com cotas);
3.1.3.3. Planilha de Materiais;
3.1.3.4. Diagrama dos painéis;
3.1.3.5. Memorial Descritivo;
3.1.3.6. A contratada deverá apresentar um cronograma detalhando a estimativa do tempo que será utilizado nas atividades para a realização deste projeto de troca dos NO BREAK e Matriz das atividades com seus respectivos responsáveis;
3.1.3.8. Providenciar As Built após o término da obra.
3.1.4. Reunião de Apresentação do Projeto –10 dias úteis após a Reunião de Kick- Off;
3.1.5. Reunião Pós Projeto (Correções) – 5 dias uteis após a CONTRATANTE apontar as correções do projeto;
3.1.6. A aprovação do referido projeto deverá ser feita pela CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias após a sua apresentação e em até 3 (três) dias após as eventuais correções, que emitirá o “Termo de Aceite do Projeto”, sendo este um pré- requisito para o início das atividades de adequação da infraestrutura elétrica e civil e consequentemente a entrega e instalação dos NO BREAK e demais equipamentos descritos.
3.1.7. Caso não seja apresentado um projeto atendendo as especificações em no mínimo de 80% na Reunião de Apresentação de Projeto, a CONTRATADA não cumprirá os prazos dos itens 3.1.4 e 3.1.5 será penalizada conforme item 8.1.3.
3.1.8. Essa porcentagem descrita no item 3.1.7 será validada pela CONTRATANTE através da entrega correta dos itens descritos no item 3.1.3, tendo os itens
3.1.3.1 ao 3.1.3.7 um peso de 12,5% cada.
3.2. Instalação
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3.2.1. Após a entrega do projeto concluído e aprovado pela CONTRATANTE, as atividades de instalação deverão ser iniciadas, no máximo em 5 dias uteis, devendo ser concluída em no máximo 40 dias corridos.
3.2.2. Caso os prazos descritos no item 3.2 de início e finalização da instalação não sejam cumpridos, a CONTRATADA incidirá nas penalidades descritas no item 8.1.4.
3.2.3. A conexão da nova infraestrutura ao complexo Data Center dependerá da
“janela” fornecida pela CONTRATANTE.
3.2.4. Somente após a CONTRATADA efetivar a instalação da solução completa e a conexão ao complexo Data Center, a CONTRATANTE deverá validar com a realização de testes as operações de funcionamento da nova infraestrutura, para que realize a emissão “Termo de Aceite de Instalação”, o qual garantirá o início do recebimento pela CONTRATADA.
3.2.5. Deverá ser fornecido e instalado (01) um quadro de paralelismo com as devidas proteções conforme especificações do fabricante e permitir o isolamento de tal forma que após sua instalação quaisquer intervenções (troca de equipamentos ou suas partes, troca de bancos de baterias) devem ocorrer sem interrupção do fornecimento de energia da carga crítica, conforme item 1.1.4.
3.2.6. Para o procedimento final de energização e ativação dos dois novos NO BREAK será disponibilizada pela PRODAM uma janela de 03 horas para a ativação dos novos equipamentos e a desativação do atual.
3.2.7. As instalações ou alterações deverão ser passadas através de projeto, que deverão ser previamente avaliadas e aprovadas pelo Núcleo de Facilities da CONTRATADA, conforme especificado no item 3 deste termo de referência.
3.2.8. Alimentação de 02 unidades NO BREAK ligados em paralelismo ativo, permitindo a redundância entre os equipamentos no caso de falha ou intervenção em um deles, ou seja, a possibilidade de um equipamento ser desenergizado, retirado e reinstalado em casos de manutenção preventiva ou corretiva sem que haja interrupção do fornecimento de energia para carga.
3.2.9. Todos os acessórios, como transformadores, cabeamento para interligação com os quadros elétricos, chaves de proteções, quadros elétricos e demais adequações a serem utilizados na instalação dos NO BREAK ficarão por conta da Contratada.
3.2.10. Os quadros elétricos e demais adequações que ficarem aparentes deverão estar na cor padrão já utilizada no Data Center.
3.3. Treinamento
3.3.1. Devem ser previstos, no mínimo, os seguintes treinamentos:
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3.3.1.1. Explanar sobre a infraestrutura de instalação: quadros, painéis, encaminhamento. Apontar e identificar cada parte descrita no projeto no local instalado.
3.3.1.2. Explanar sobre arquitetura, plano de manutenção e operação do equipamento, incluindo os sistemas de gerenciamento e manutenção.
3.3.1.3. Explanar sobre manobras de by pass do sistema, para casos de emergência. Deverá ser disponibilizado material impresso, em formato de guia rápido, para ser fixado ao lado do equipamento para consulta rápida em caso de emergência.
3.3.2. O treinamento será realizado no local da instalação, para que à medida que o instrutor explique as partes do sistema, as telas e comandos dos equipamentos e procedimentos de manobra, os participantes possam visualizar imediatamente.
3.3.3. A licitante deverá fornecer todo material didático necessário para o treinamento.
3.3.4. Deverá ser fornecido treinamento para a equipe de técnicos eletricistas da CONTRATANTE, composta por 6 (seis) profissionais.
3.3.5. Deverá ser previsto três turmas, uma para cada turno de trabalho.
3.3.6. A carga horária para cada turma deverá ser prevista para 2 (duas) horas de treinamento.
3.3.7. Haverá um alinhamento entre a PRODAM e a contratada no sentido da data de início do treinamento.
3.3.8. O atraso do início da realização do treinamento, que será agendado de acordo com a janela da CONTRATANTE, implica em penalidade moderada e será aplicada a sanção conforme item 8.1.6 deste Termo de Referência.
3.3.9. A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite de entrega de treinamento em até 5 dias úteis, após a conclusão do treinamento, desde que satisfeitos todos os requisitos constantes no item 3.3.1 deste Termo de Referência.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Todo transporte de entrega necessária à execução dos serviços deverá ser previsto no projeto e executado pela CONTRATADA.
4.2. A mão de obra necessária à execução dos serviços de Start-UP, montagem, testes, desmontagem, ligações de entrada, saída, baterias e demais conexões necessárias será integralmente fornecida pela CONTRATADA.
4.3. Todos os circuitos deverão ser protegidos por disjuntores compatíveis com a sua corrente.
4.4. A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preditiva para coleta de logs, verificação da parametrização e visual do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24X7X365, ocasião em que deverá estar presente um representante
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da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
4.5. A CONTRATADA deverá realizar uma visita mensal para proceder à manutenção preventiva com parada do equipamento para limpeza, reaperto das partes mecânicas e verificação detalhada dos componentes do equipamento, que será realizada em horário definido pela CONTRATANTE, respeitando a disponibilidade de 24X7X365, ocasião em que deverá estar presente um representante da CONTRATANTE com poderes válidos para os efeitos de constatação do recebimento dos serviços prestados e comprovação do bom funcionamento dos equipamentos.
4.6. Quando da execução da manutenção preventiva ficar constatada a necessidade de uma intervenção corretiva, a CONTRATADA deverá corrigir o problema durante a preventiva e obedecer ao prazo de solução (severidade) descritas no item 4.12.6.
4.7. Se durante a Manutenção Preventiva for constatado a necessidade de troca de peças e/ou equipamentos, o Técnico presente deverá resolver o problema, caso o mesmo estiver fora do escopo do corpo técnico presente, o mesmo deverá abrir o chamado para a equipe corretiva competente no momento desta identificação e deverá aguardar a chegada da equipe de manutenção corretiva.
4.8. A CONTRATANTE poderá solicitar visitas extraordinárias ilimitadas não cumulativas à CONTRATADA, a fim de que a mesma promova a reparação necessária ao funcionamento normal do equipamento, sempre obedecendo ao SLA do item 4.12.6.
4.9. A Central de Atendimento da CONTRATADA deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, exceto telefones celulares, registrando e fornecendo no ato da abertura, um número de ocorrência técnica / protocolo sem ônus para a CONTRATANTE e deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos durante 07 dias por semana, 24 horas por dia, 365 dias por ano, inclusive contemplando finais de semana e feriados. A CONTRATADA adicionalmente deve prover um endereço eletrônico ou sistema de abertura de chamado para registrar os chamados e incidentes.
4.10. As visitas para manutenções mensais devem ser agendadas previamente através de cronogramas enviados pela CONTRATADA anualmente, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, devendo ser respeitadas as datas e horários informados, conforme item 4.4 e 4.5.
4.11. O prazo para atendimento deve obedecer ao SLA de 02 (duas) horas e o prazo de solução deverá obedecer à severidade estabelecida pela CONTRATANTE a partir da solicitação à Central de Atendimento disponibilizada pela CONTRATADA.
4.12. Durante o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá prestar os serviços de suporte e manutenção preventiva, corretiva, evolutiva, e preditiva:
4.12.1. Entende-se por manutenção preventiva, a série de procedimentos destinados à execução de rotinas de serviços previamente programados, com o equipamento funcionando perfeitamente, independentemente de qualquer suspeita de anomalia. A atuação de caráter preventivo, também, deve
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contemplar a execução dos serviços de limpeza completa do equipamento, check-list dos componentes, a fim de prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos, sendo que esta deve ser realizada mensalmente e/ou conforme solicitação da CONTRATANTE.
4.12.2. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a identificar e corrigir os defeitos apresentados pelo equipamento, mesmo que esta resulte em necessidade de substituição de peças e/ou componentes originais e/ou homologados pelo fabricante, sem nenhum ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.3. Entende-se por manutenção evolutiva aquela destinada a atualização do equipamento ou outros componentes associados, em função de obsolescência ou por não serem mais produzidas pelo fabricante e/ou montador do equipamento objeto deste termo, desde que homologados pelo fabricante, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.12.4. Entende-se por manutenção preditiva aquela destinada a antecipar a substituição de partes ou componentes dos equipamentos, sujeita à degradação do desempenho ou comprometimento das características intrínsecas ao produto seja em decorrência do vencimento de prazo de validade pré-fixado pelo fabricante ou mesmo em face da necessidade de executar a atualização, substituir ou incrementar novos dispositivos aos equipamentos capazes de garantir a compatibilização com novas tecnologias de mercado, independentemente de qualquer suspeita de anomalia, que possa vir a se constituir em vulnerabilidade.
4.12.5. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento exigir a apresentação das certificações e habilitações do corpo técnico que irá prestar os serviços;
4.12.6. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados em qualquer horário (24x7x365) devendo a CONTRATADA atender aos chamados de acordo com os prazos de atendimento e de solução mostrados na tabela abaixo e descritos no item 6:
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução (Severidades) |
2(duas) horas | 4(quatro) horas / Severidade 1 |
2(duas) horas | 6(seis) horas / Severidade 2 |
2(duas) horas | 12(doze) horas / Severidade 3 |
2(duas) horas | 24(vinte e quatro) horas / Severidade 4 |
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4.13. Os prazos máximos para qualquer atendimento da CONTRATADA serão contados em horas corridas, incluindo sábados, domingos e feriados no município onde se fará o atendimento, a partir da abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE.
4.14. A contagem do prazo de atendimento ao chamado se inicia com a abertura do chamado feito pela CONTRATANTE e se encerra com a chegada do técnico da CONTRATADA ao local de atendimento, no momento em que o técnico da CONTRATADA estiver pronto para o início do serviço.
4.15. A contagem do Prazo de Solução se inicia com a abertura do chamado e se encerra com o término do serviço, deixando o equipamento em condições normais de operação e consequente aceite do colaborador da CONTRATANTE e fechamento da Ordem de Serviço, devidamente preenchida pelo técnico da CONTRATADA.
4.16. A CONTRATADA, após a finalização do atendimento, deverá fornecer a CONTRATANTE o documento (Ordem Serviço) devidamente preenchida com todos os itens constantes no item 5.
5. ORDENS DE SERVIÇO E RELATÓRIOS
5.1. A cada atendimento, seja ele preditivo, preventivo, evolutivo ou corretivo, a CONTRATADA deverá apresentar no ato para a CONTRATANTE, uma Ordem de Serviço devidamente preenchida, onde deverão constar de forma legível, os seguintes dados:
5.1.1. Número da Ordem de Serviço;
5.1.2. Data e Hora da Abertura do chamado;
5.1.3. Número de serviço ou código do protocolo de chamado;
5.1.4. Número do Contrato;
5.1.5. Equipamento;
5.1.6. Modelo;
5.1.7. Número do Ativo;
5.1.8. Número de Série;
5.1.9. Local do Atendimento;
5.1.10. Data e hora de chegada da CONTRATADA ao local de atendimento;
5.1.11. Severidade do problema;
5.1.12. Defeito constatado (descrição sucinta);
5.1.13. Causa do defeito (descrição sucinta);
5.1.14. Solução aplicada (descrição sucinta);
5.1.15. Módulos, placas ou peças substituídas (código, descrição, marca, modelo, fabricante);
5.1.16. Quantidade de peça substituída;
5.1.17. Data e Hora do Término da intervenção;
5.1.18. Identificação do técnico da CONTRATADA que executou o serviço (nome e matrícula);
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5.1.19. Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável pelo chamado (nome e matrícula);
5.1.20. Identificação do colaborador da CONTRATANTE responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e matrícula).
5.2. A Ordem de Serviço será classificada de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
5.2.1. Severidade 1: equipamento fora de operação e/ou comprometendo totalmente o funcionamento, sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva imediata;
5.2.2. Severidade 2: equipamento com falha grave e/ou comprometendo parcialmente o funcionamento, a performance e ou funcionamento de algum sistema associado ou serviço, demandando ação de reparação e/ou corretiva;
5.2.3. Severidade 3: Solicitação com impacto mínimo no equipamento ou sistema associado e abrangendo solicitações de recursos e outras questões não críticas;
5.2.4. Severidade 4: dúvida relativa à operação, configuração, gestão, otimização ou customização do OBJETO deste termo.
6. DOS PRAZOS RELATIVOS AO ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
6.1. Os chamados de severidade 1 (um) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e serem solucionados em até 04 (quatro) horas após sua abertura;
6.2. Os chamados de severidade 2 (dois) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 06 (seis) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6.3. Os chamados de severidade 3 (três) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 12 (doze) horas após sua abertura; ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
6.4. Os chamados de severidade 4 (quatro) deverão ter atendimento em no máximo 2 (duas) horas e ser solucionados em até 24 (vinte e quatro) horas após sua abertura, ou a critério da CONTRATANTE mediante agendamento de janela superior ao prazo estipulado nesta severidade.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deverá garantir que os equipamentos e os serviços, estão dentro das especificações estabelecidas durante todo o período da contratação;
7.2. Realizar troca das baterias quando necessário e/ou quando identificada a expiração do tempo de vida útil das mesmas;
7.3. Disponibilizar todo o ferramental necessário à boa execução dos serviços;
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7.4. Elaborar relatório de execução de todo o serviço prestado, conforme item 5 e disponibilizar uma planilha anual com detalhes dos atendimentos, SLA´s, data e horas dos atendimentos, serviços executados, etc.;
7.5. Ministrar, sempre que for solicitado pela CONTRATANTE, toda instrução necessária aos colaboradores da mesma;
7.6. A CONTRATADA será responsável pelos eventuais encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato;
7.7. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA, pelo cumprimento de prazos, pela perfeita execução dos serviços ou por quaisquer danos eventualmente causados a terceiros.
7.8. A CONTRATADA deverá seguir as normas do Condomínio, sendo responsável por quaisquer danos no piso, parede ou qualquer estrutura durante o trajeto dos equipamentos.
7.9. Os empregados da CONTRATADA deverão obedecer às normas sobre confidencialidade e segurança, internas e externas, adotadas pela CONTRATANTE, além das cláusulas específicas constantes deste instrumento.
7.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços a serem prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
7.11. A CONTRATADA é responsável por fornecer as peças originais, novas e com garantia do equipamento em questão, na falta das peças originais, a mesma deverá fabricar em empresa idônea com qualidade igual e/ou superior e fornecer a garantia das mesmas;
7.12. Prestar os serviços de manutenções em geral, dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, no seu respectivo local de instalação, a fim de manter o equipamento da CONTRATANTE em perfeito funcionamento, tendo amplo e livre acesso a ele, observando as normas de segurança da CONTRATANTE.
7.13. Os Técnicos da CONTRATADA deverão obedecer às normas de segurança vigentes, utilizando-se de EPI´s e EPC´s necessários à boa execução das atividades, ficando a CONTRATANTE isenta de quaisquer responsabilidades pelo uso indevido e/ou ausência dos Equipamentos de Proteção pelos Técnicos da CONTRATADA.
7.14. A CONTRATANTE poderá, inclusive, cancelar eventuais atividades caso seja identificado à falta de EPI, EPC, identificação (uniformes, crachás, etc.) e ferramental adequados para a execução das mesmas, advertindo a CONTRATADA e em casos de reincidência, a CONTRATATA estará sujeita a multas, conforme item 8.
7.15. Disponibilizar no regime de 24x7x365, no Centro de Atendimento Técnico da CONTRATADA, concentração de equipamentos, peças e pessoal técnico qualificado para o perfeito atendimento do objeto deste termo;
7.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
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7.17. Executar o objeto deste edital e seus anexos em conformidade com as determinações dos fabricantes dos equipamentos, normas técnicas e ambientais pertinentes, especificações constantes na proposta apresentada e, ainda, de acordo com as instruções emitidas pela CONTRATANTE, quando for o caso;
7.18. Prestar o serviço de manutenção do(s) bem(ns) em questão, no que se diz respeito às correções, substituições, instalações, atualizações e demais serviços relacionados sem ônus para a CONTRATANTE;
7.19. Promover a adequação das inconformidades apontadas pelo Gestor do Contrato e/ou seu substituto;
7.20. Fornecer, a qualquer momento, todas as informações pertinentes ao objeto do edital e seus anexos, que a CONTRATANTE julgue necessário conhecer ou analisar;
7.21. É responsabilidade da CONTRATADA a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades e os serviços, sejam eles operacionais, por mau funcionamento, configuração, instalação, customização, migração e demais serviços realizados, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção desses desvios e problemas que impeçam o perfeito funcionamento do equipamento e seus associados em questão, ou que impeçam a conclusão do serviço;
7.22. A CONTRATADA deverá garantir o funcionamento dos equipamentos objeto desta contratação, bem como de todas as suas funcionalidades necessárias para seu perfeito funcionamento, responsabilizando-se pela correção de qualquer problema que venha a ser diagnosticado, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros que impeçam o funcionamento dele;
7.23. Indicar em até 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato (Reunião de Kick-off), um preposto para representá-la perante o CONTRATANTE para fins operacionais com poderes para receber comunicações ou notificações relativas à execução do contrato e para acompanhar em caráter de supervisão cada serviço demandado, bem como fornecer todos os contatos (telefone 0800, e-mail para que o CONTRATANTE possa realizar qualquer solicitação de abertura de chamados) do mesmo e da sede da CONTRATADA;
7.24. O preposto indicado pela CONTRATADA deverá ser aceito pelo CONTRATANTE, para representar na execução dos serviços, o qual não poderá em hipótese alguma ser algum profissional alocado para execução dos serviços de manutenção e assistência técnica. O preposto responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do Contrato e pelos atos dos empregados da CONTRATADA. Esse preposto deverá estar disponível para o CONTRATANTE durante todo o período da prestação dos serviços.
7.25. Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou ao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço;
7.26. Prestar o serviço de suporte e manutenções em geral, em regime de 24x7x365 (vinte e quatro horas por dia, nos sete dias da semana e nos trezentos e sessenta e cinco dias
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do ano), no idioma português, de acordo com as condições de execução estabelecidas neste Termo de Referência;
7.27. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
7.28. Os locais onde serão instalados os equipamentos deverão ser preservados e entregues totalmente limpos, devendo os resíduos, tais como embalagens, ser removidos e transportados para descarte em local adequado.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução parcial ou total do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/16 e 10.520/02, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decretos Municipais n.ºS 43.406/03, 44.279/03, 46.662/05, 47.014/06, 49.511/08, 50.537/09 e 52.552/11, bem como nas demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e em especial:
8.1.1. Advertência:
8.1.2. Atraso na realização da Reunião Inicial Kick Off no prazo estabelecido no item
3.1.2 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
8.1.3. Atraso na entrega do Plano/Projeto de Implantação no prazo estabelecido no item 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.7 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 1% (um por cento) sobre o valor total de instalação, por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da instalação, por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento);
8.1.4. Atraso no início da instalação, estabelecido no item 3.2.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
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8.1.5. Atraso na conclusão da instalação, estabelecido no item 3.2.1 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.6. Atraso no início do treinamento, estabelecido no item 3.3.7 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do treinamento, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do treinamento por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.7. Atraso no início da manutenção preventiva, sem motivo justificado, conforme cronograma estabelecido no item 4.10 deste Termo de Referência acarretará em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada na(s) fatura(s) subsequentes, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
8.1.8. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal dos serviços por hora de atraso no cumprimento dos prazos previstos no item 6 deste termo de referência, limitado ao valor mensal do contrato. Em caso de reincidência, sem motivo justificado, o instrumento contratual poderá ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas em contrato;
8.1.9. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual pelo descumprimento das demais cláusulas nele constantes e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber. Em caso de reincidência, sem motivo justificado, o instrumento contratual poderá ser rescindido e aplicadas cumulativamente as sanções previstas em contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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9.1. Permitir o acesso dos recursos humanos da CONTRATADA necessários à execução do serviço, às suas dependências, desde que devidamente uniformizados, identificados, equipados e acompanhados de pelo menos um funcionário da CONTRATANTE.
9.2. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes ao objeto deste contrato, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA.
9.3. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por funcionários designados.
9.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
9.5. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta.
9.6. Designar gestor e/ou fiscal de contrato para acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, dirimir eventuais dúvidas em sua execução, com vistas ao fiel cumprimento das obrigações contratuais.
9.7. No caso de abertura de chamado por telefone, o técnico ou analista da CONTRATANTE deverá anotar o numero do chamado fornecido pela CONTRATADA em local apropriado, bem como a hora e o dia, enviando-o posteriormente ao gestor e/ou fiscal do contrato da CONTRATANTE, para que o mesmo possa conferir se os prazos de atendimento e do acordo de nível de serviço (SLA) foram cumpridos.
9.8. A CONTRATANTE deverá, no momento da abertura do chamado, informar à CONTRATADA os dados disponíveis relativos ao equipamento.
9.9. A CONTRATANTE deverá permitir amplo e livre acesso ao EQUIPAMENTO objeto deste contrato, no local onde se achar instalado observado às normas de segurança.
9.10. A CONTRATANTE deverá emitir 2 dois “Termos de Aceite” para a CONTRATADA, sendo o primeiro o “Termo de Aceite do Projeto”, referente à entrega do projeto, e o segundo o “Termo de Aceite de Instalação”, referente à conclusão da instalação pela CONTRATADA e avaliação e validação por parte da CONTRATANTE.
10. COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
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10.1. Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, ou por e-mail confirmado ou em endereço do representante local da CONTRATADA.
10.2. Qualquer alteração do corpo técnico, mudança de endereço, telefone da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada à CONTRATANTE.
11. DA PROPRIEDADE, DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES
11.1. O direito patrimonial e a propriedade intelectual da solução manutenida são exclusivos da CONTRATANTE, constituindo segredo comercial, ficando a CONTRATADA impedida, sob pena da lei, de utilizá-los para outros fins que não aqueles previstos no presente instrumento.
11.2. A CONTRATADA obriga-se a manter a solução manutenida em completo sigilo, e a não retirar ou destruir qualquer indicação dele constante, referente à propriedade da CONTRATANTE.
11.3. A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas cabíveis para que seus empregados cumpram estritamente a obrigação por ela assumida.
11.4. O Termo de Compromisso de Manutenção de Xxxxxx deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, sendo entregue na reunião inicial que será convocada pelo Gestor do Contrato;
12. ORDEM DE SERVIÇO
12.1. Será emitida a ordem de serviço inicial com a demanda inicial.
12.2. Será emitida ordem de serviço para qualquer solicitação, seja instalação, aumento ou diminuição da demanda de potência.
13. TERMO DE ACEITE DE ORDEM DE SERVIÇO
13.1. Será emitido o termo de aceite inicial a partir do momento que a estrutura esteja operacional e aprovada pela CONTRATANTE.
Será emitido o termo de aceite após a conclusão de qualquer serviço concluído após a emissão de qualquer ordem de serviço.
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ANEXO II
Tabela de Matriz de Risco
Risco | Definição | Alocação (público, privado ou compartilhado) | Impacto (alto, médio, baixo) | Probabilidade (frequente, provável, ocasional, remota ou improvável) | Mitigação (medidas, procedimentos ou mecanismos para minimizar) |
Mudança de Datacenter Barra Funda | Mudança dos equipamentos que compõe a solução para outra localidade(Datacenter) na sua totalidade ou parcialmente. | compartilhado | baixo | ocasional | Cancelamento do Contrato e desmobilização dos equipamentos locados. |
Alteração de legislação | Modificação na legislação na utilização de solo ou posteamento. | compartilhado | alto | remota | Solicitação de modificação do circuito, se necessário. |
Mudanças tributárias | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR | público | baixo | ocasional | Recomposição do equilíbrio econômico- financeiro. |
Eventos não seguráveis caracterizados como caso fortuito ou forçamaior | Eventos caracterizados como caso fortuito ou forçamaior que prejudiquem a continuidade do serviço | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criaçãode novo Termo de Referência |
Variação positivado dólar | Aumento do preço do dólar muito acima dosíndices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato ou no serviçode suporte ao hardware (na reposição de componentes) | compartilhado | alto | ocasional | Revisão entre aspartes ou encerramento do contrato. |
Falência da Contratada | Extinção da empresacontratada. | compartilhado | alto | remota | Iniciar novo processo licitatório. |
Mudanças a pedido de outras entidades públicas | Alterações do planejamento estratégico decorrente de mudanças nas necessidades ou demandas dosclientes | compartilhado | alto | remota | Revisão entre as partes ou encerramento do contrato e criaçãode novo Termo de Referência |
Gerência de Escritório de Projetos e Processos (GDO)
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
CNPJ nº: 07.140.762/0001-32
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-14.08/2021
Vigência contratual: 12 (doze) meses
Objeto contratual: locação de (2) dois NO BREAK trifásicos com capacidade de 150 kVA-220V (F- F)/127V(F-N) 60HZ cada, com suas unidades modulares, configurados para trabalhar em paralelo redundante entre si, com seus sistemas auxiliares e associados, serviços de manutenção e demais atividades necessárias e observando o Plano de Manutenção especificado pelo fabricante dos NO BREAK, com a finalidade de alimentar e proteger as cargas críticas ligadas ao Data Center da PRODAM
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxx rnanca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, 19 de agosto de 2021.
ENERGIA LTDA:07140762000132
TRANSFER SISTEMAS DE
Assinado de forma digital por TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA:07140762000132 Dados: 2021.09.01 13:26:39 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Sócio
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA., com sede na Rua Padre Arnaldo nº 211, bairro Vila Silvania, no Município de Xxxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n° 07.140.762/0001-32, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato CO-14.08/21 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
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I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
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CO-14.08/21
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também
se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
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Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando- se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da eqüidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações
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iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 19 de agosto de 2021.
ENERGIA LTDA:07140762000132
TRANSFER SISTEMAS DE
Assinado de forma digital por TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA:07140762000132 Dados: 2021.09.01 13:27:06 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
Sócio
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quinta-feira, 9 de setembro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (175) – 89
II - AUTORIZO, outrossim a emissão de Nota de Xxxxxxx, para atendimento das despesas, onerando dotação nº 81.10
.15.452.3005.6.006.3.3.90.39.00.00 – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Tesouro Municipal, respeitando o princípio da anualidade, conforme Nota de Reserva nº 90/2021.
III – DESIGNO, em atenção ao artigo 67 da lei Federal 8666/93, Decreto Municipal nº 54.873/2014, os servidores Xxxxxxxxx Xxxx – RF n° 806.969.7 como fiscal titular, o servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – RF n° 880.125.8 como fiscal suplente, e o servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RF:
855.099.9 como gestor do ajuste.
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 29/2021 PROCESSO CMSP-PAD-2021/00216
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de café em pó, tipo superior, torrado e moído, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.
OFERTA DE COMPRA N° 801086801002021OC00053
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou www. xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOS- TA ELETRÔNICA: 09/09/2021
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/09/2021 às 14h30
- Poderá o interessado obter o edital gratuitamente no “site” da Câmara Municipal de São Paulo: www.saopaulo. xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xx.xxx.xx, ou ainda solicitar via e-mail, no endereço eletrônico xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PROCESSO CMSP-PAD-2021/00229
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2021
OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aqui- sição futura e eventual de cabos elétricos
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro
EXPEDIENTE Nº 1399/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/20
“Designo o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx como pregoeiro do presente processo licitatório, em substituição ao Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, que se encontra em período de férias.”
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PROCESSO CMSP-PAD-2021/00217
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021
OBJETO: Subscrição de licenças por assinatura para di- reito de uso de softwares Microsoft Exchange Online Plan 1 e Microsoft Office 365 E1 no modelo SaaS (Software as a Service ou Software como Servi-ço) e contratação de serviços de adoção, apoio continuado e suporte técnico em tempo integral (24x7x365) e serviços sob demanda das ferramentas de correio eletrônico e de produtividade, pelo período de 36 (trinta e seis) meses
ASSUNTO: Substituição de pregoeiro e membro de equipe “Designo o Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
como pregoeiro no presente processo licitatório, em substitui- ção ao Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, que se encontra em período de fé- rias. Designo para integrar a equipe de apoio o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, em substituição ao Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, que não mais integra a Comissão de Julgamento de Licitações.”
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 0246/21
Formalização do Contrato nº 032/21, referente a contra- tação direta por dispensa de licitação, da empresa XXXXXX EL BECK ENGENHARIA - ME, CNPJ nº 34.256.778/0001-88, para
a prestação de serviços de elaboração de todos os projetos executivos e complementares, bem como dos desenhos “como construído” (as built) e aprovação dos projetos nos órgãos com- petentes, visando a execução da futura reforma e adaptação das edificações dos imóveis situados à Xx. Xxxxxx Xxxxxx 000 x 000, Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, observadas as normas técnicas da ABNT, pelo valor total de R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais), em função do preço global indicado na Proposta, na data base de 17/06/21 e prazo contratual de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura do Contrato, em conformidade com o disposto no artigo 29, inciso I da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02 e artigo 130, inciso I, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, combinados com o artigo 12 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 27/08/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06.002/2020
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, E ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TELETEX COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA.
CNPJ Nº 79.345.583/0001-42.
OBJETO: REDUÇÃO DE 4,28% (QUATRO VÍRGULA VINTE E OITO POR CENTO) DO VALOR DO CONTRATO CO-17.09/20.
VALOR: R$ 3.235.336,02 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL, TREZENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E DOIS CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-04.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003557-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.003/2020
FUNDAMENTO LEGAL: DECRETO MUNICIPAL Nº 60.041, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, NO ARTIGO 81, § 5º DA LEI Nº 13.303/16 E LEI 13.709/2018.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A. CNPJ Nº 22.166.193/0001-98.
OBJETOS:
(I) CONCESSÃO DE DESCONTO DE 7,77% (SETE VÍRGULA SETENTA E SETE POR CENTO) DO VALOR DO CO-05.01/2021 A SER REALIZADO A PARTIR DO SEGUNDO FATURAMENTO;
(II) INCLUSÃO DO ANEXO IV (TERMO DE RESPONSABILI- DADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A), QUE INTEGRA O PRESENTE TERMO ADITIVO;
(III) ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA X - DA PROTEÇÃO DE DA- DOS, NO CONTRATO ADMINISTRATIVO CO-05.01/2021.
VALOR: R$ 567.195,84 (QUINHENTOS E SESSENTA E SETE MIL, CENTO E NOVENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS).
SÃO PAULO OBRAS
GABINETE DO PRESIDENTE
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000649-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços para a elaboração de Projeto Executivo e ATO – Assessoria Téc- nica de Obra para a Construção, Revitalização e Reforma de Infraestrutura Urbana para adequação dos espaços de interesse turístico no CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – REPÚBLICA.
JULGAMENTO RECURSO ADMISTRATIVO
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0001329-2, em especial das justificativas apresen- tadas pela área técnica responsável (050747327) e do parecer da assessoria jurídica (050981650), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTO- RIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibi- lidade de licitação, de XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, para prestação de serviços de debatedor no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), onerando dotação prória, nos termos da Nota de Reserva nº 255/2021.
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2021/0001330-6, em especial das justificativas apresen- tadas pela área técnica responsável (050753616) e do parecer da assessoria jurídica (051105573), com fundamento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as de- mais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de XXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrita no CPF sob o nº 329.833.608-71, para prestação de serviços de debatedora no âmbito do programa Cineclube Spcine, pelo valor total de R$ 200,00 (duzentos reais), onerando dotação prória, nos termos da Nota de Reserva nº 254/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (050819525) e do parecer da assessoria jurídica (051121845), com funda- mento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º, I e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de TONKS CINEMATOGRÁFICA, CONSULTORIA E EDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.683.176/0001-05, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, do Projeto "Expocine 2021", pelo valor total de R$ 98.006,56 (noventa e oito mil seis reais e cinquenta e seis centavos), a ser pago após a assinatura do contrato, onerando dotação orçamentária própria, conforme Nota de Reserva nº 257/2021
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do presente, em especial da justificativa apresentada pela área responsável (050794514)
OBJETO: FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERA- ÇÃO DE SUPORTES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E SUPORTES DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 054/21, de 01.07.2021, às fls. 510, decido:
I - HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa PROMILL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 21.960.618/0001-73, para o FORNECIMENTO COM A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MAQUINÁRIOS PARA RECUPERAÇÃO DE SU- PORTES E PLACAS DE SINALIZAÇÃO VERTICAL E SUPORTES DE SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA, item I do Pregão Eletrônico 05/20, pelo
valor total de R$ 536.655,00 (quinhentos e trinta e seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.
II – Declaro prejudicado o item 2. III – Publique-se. Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 0156/21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/21
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DE TALÕES DE AIT’S DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO
Após analisado o resultado do Pregão Eletrônico nº 25/21 – Prestação de serviços gráficos de confecção de talões de AIT’S, AD- JUDICO o objeto do certame à empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.141/0001- 13, pelo valor total de R$ 178.257,60 (cento e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), para os seguintes itens e respectivos preços unitários:
Item Discriminação Unidade Quantidade Preço unitário R$
São Paulo, 08 de setembro de 2021.
Pregoeira
A Comissão Permanente de Licitações recebeu por tem-
pestivo o Recurso Administrativo interposto pela empresa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA e no mérito
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Item Descrição Marca/fabricante | Unidade | Quantidade | Unitário | |
R$ | ||||
6.2.1. Prensa Hidráulica tipo C de 40 toneladas | Calende | unidade | 01 | 110.955,00 |
6.2.2. Prensa dobradeira de 125 toneladas x 3200mm | VB | unidade | 01 | 320.000,00 |
6.2.3. Prensa Hidráulica Elétrica tipo C de 10 toneladas | Bovenau | unidade | 01 | 10.000,00 |
6.2.4. Torno mecânico industrial | VB | unidade | 01 | 68.000,00 |
6.2.5. Calandra | Manrod | unidade | 01 | 27.700,00 |
CONCORRÊNCIA Nº 001/2021 PROCESSO SEI Nº 7910.2020/0000649-7
OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas na prestação de serviços para a elaboração de Projeto Executivo e ATO – Assessoria Téc- nica de Obra para a Construção, Revitalização e Reforma de Infraestrutura Urbana para adequação dos espaços de interesse turístico no CENTRO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – REPÚBLICA.
JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DA EMPRESA GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA
Em razão da decisão em sede de recurso administrativo, a Comissão Permanente de Licitações procedeu à análise e julga- mento dos documentos de habilitação apresentados pela em- presa GEOMÉTRICA ENGENHARIA DE PROJETOS LTDA, decidin-
7.2.1 Confecção de talões de Auto de Infração de Trânsito - AIT’S Tipo 1, conforme Anexo I | Talão | 50.040 | 3,39 | disponível para consulta, no Processo SEI 7910.2020/0000649-7 |
7.2.2 Confecção de talões de Auto de Infração de Trânsito - AIT’S Tipo 2, conforme Anexo I | Talão | 360 | 23,95 | que se encontra franqueado para vistas mediante solicitação da |
do HABILITÁ-LA no certame. Fica aberto o prazo recursal nos termos do Art. 109 da LF 8.666/93 somente para esta decisão, uma vez que para a decisão de habilitação das empresas EGIS Engenharia e Consultoria e SYSTRA Engenharia e Consultoria, já foi observado o prazo recursal. A Ata de julgamento encontra-se
chave de acesso, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
e do parecer da assessoria jurídica (051346439), com funda- mento no artigo 30, caput, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º, I e IV, da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CINEMATOGRAFIA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.957.605/0001- 63, para formalizar o investimento da Spcine, sob a forma de patrocínio, da Semana ABC virtual 2021, que ocorrerá entre 14/10/2021 a 17/10/2021, pelo valor total de R$ 76.860,00 (se- tenta e seis mil oitocentos e sessenta reais), a ser pago após a assinatura do contrato, onerando dotação orçamentária própria, conforme Nota de Reserva nº 256/2021
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
SECRETARIA DAS COMISSÕES - SGP-1
EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO – SGP-12
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público in- teressado a participar da audiência pública que esta Comissão realizará sobre o seguinte tema:
Privatização do Centro de Referência da Mulher (CRM).
Data: 14/09/2021 Horário: 10:00 h Local: Auditório Virtual
FORMALIZAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRA
EXPEDIENTE Nº 0227/21
Formalização do Pedido de Compra nº 013/21, cele- brado com a empresa LFX DO BRASIL XXX.XX UTILIDA- DES LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 41.604.482/0001-76, para o fornecimento de 10.000 mil conjuntos de parafusos 1/4”x5/8”, cabeça redonda com fendas (montados) com porcas e arruelas lisas em aço inox, pelo valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) e prazo de entrega até 30 dias, em conformidade com a cotação eletrônica nº 013/21, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 44.279/03, na Lei Municipal nº 13.278/02 e Lei Federal nº 13.303/16. Formalizado em 08/09/21.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-14.08/21
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0005875-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6.001/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 32, INCISO IV, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TRANSFER SISTEMAS DE ENERGIA LTDA. CNPJ Nº 07.140.762/0001-32
OBJETO: LOCAÇÃO DE (2) DOIS NO BREAK TRIFÁSICOS COM CAPACIDADE DE 150 KVA-220V (F-F)/127V(F-N) 60HZ CADA, COM SUAS UNIDADES MODULARES, CONFIGURADOS PARA TRABALHAR EM PARALELO REDUNDANTE ENTRE SI, COM SEUS SISTEMAS AUXILIARES E ASSOCIADOS, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES NECESSÁRIAS E OBSERVANDO O PLANO DE MANUTENÇÃO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE DOS NO BREAK, COM A FINALIDADE DE ALIMENTAR E PROTEGER AS CARGAS CRÍTICAS LIGADAS AO DATA CENTER DA PRODAM.
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 556.800,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-21.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008954-5 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 09.001/2021.
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/2016.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: TECASSISTIVA – TECNOLOGIA ASSISTIVA, COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRO- GRAMAS E DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ Nº 08.804.180/0001-76
OBJETO: ATUALIZAÇÃO DE 10 LICENÇAS DE USO DO SOF- TWARE DE ACESSIBILIDADE JAWS FOR WINDOWS PROFESSIO- NAL COM SERVIÇO DE SUPORTE POR 24 MESES.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 33.050,00 (TRINTA E TRÊS MIL E CINQUENTA REAIS).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-22.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0008208-7 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07.001/2021
FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 30, CAPUT, DA LEI Nº 13.303/16.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PES- QUISAS LTDA.
CNPJ Nº 02.593.165/0001-40
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE PESQUISA E ACONSELHA- MENTO INDEPENDENTE E IMPARCIAL EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA DIGITAL.
VALOR: R$ 1.096.000,08 (UM MILHÃO, NOVENTA E SEIS MIL E OITO CENTAVOS).
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
CO/TA-16.08/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0000509-9
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
PROCESSO DE COMPRAS N° 7210.2020/0001404-4 - PREGÃO ELETRÔNICO - N°004/20
OBJETO: Formação de registro de preços do tipo menor preço por item para contratação de empresa para prestação de serviço comum de engenharia mediante montagem, manuten- ção, desmontagem e retirada de palcos, TIPO 03 (48m²) e TIPO 04 (80m²), para atendimento parcelado a diversos eventos, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.
Comunicamos que em 08/09/2021, o Sr. Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A. REVO- GOU o Pregão Eletrônico de número de referência no sistema eletrônico do Banco do Brasil (portal xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx. br) nº 852997 e respectivamente todos os dados (informações e quaisquer propostas que permaneceram fechadas) contidos sob esse número a pedido da Área Requisitante, que elaborará novo Termo de Referência para futura contratação do item em outra oportunidade
a) Comissão Permanente de Licitações – São Paulo Turismo
S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI 7210.2021/0002428-9 - Contrato CCN/ GCO 021/21- Contratante: São Paulo Turismo S/A - Contratada: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A -CNPJ: 03.506.307/0001-57 –
Objeto do contrato: Prestação de Serviço de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou micro processado, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA da ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS 004/SG-COBES/2019. Vigência: 22/09/2021
a 21/09/2022 - Valor total estimado do contrato: R$ 91.671,55
- Data da assinatura: 06/08/21.
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail financas@ xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Para maiores informações: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPO- LITANA E MEIO AMBIENTE
Audiência Pública
A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Am- biente convida o público interessado a participar da audiencia pública que esta Comissão realizará para discutir a seguinte matéria:
- PL 723/2015 - Autor: Executivo - XXXXXXXX XXXXXX
- ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E ME- CANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A.
Data: 15/09/2021 Horário: 10:00 h Local: Auditório Virtual
Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online [xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-
-online], e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube [www. xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx].
Para participar: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/ inscricoes/ ou encaminhe sua manifestação por escrito através do formulário disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx. br/audienciapublicavirtual/ ou envie pelo e-mail urb@sao- xxxxx.xx.xxx.xx
Para maiores informações: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
quinta-feira, 9 de setembro de 2021 às 05:00:26