ADENDO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
MODIFICADOR Nº 02/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 693/2023/SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO: Nº. 693/2023/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 0029.307202/2021-02
OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Material Permanente: Armários, Arquivos, Balcões, Estações, Gaveteiros, Púlpitos a fim de atender as demandas apresentadas pelas Unidades Educacionais e Coordenadorias Regionais de Educação da rede estadual de ensino vinculadas à Secretaria de Estado da Educação, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências descritas neste instrumento.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através do Pregoeiro Substituto e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 28 de 15 de março de 2024, publicada no DOE de 19 de março de 2024, informa que em provimento ao Pedido de Impugnação apresentado, o Instrumento Convocatório referente ao PE 693/2023/SUPEL/RO, sofreu alterações, conforme disposto a seguir:
1.
NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO
Foram alterados os itens do Termo de Referência, os quais devem ser lidos conforme alterações abaixo:
Onde se xx | Xxxx-se | ||
Item | Critério de Julgamento | Item | Critério de Julgamento |
29. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.666/93, ART. 40, VII) 29 . 1 . O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 29 . 2 . O Licitante deverá apresentar Proposta detalhada, contendo o preço |
29. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.666/93, ART. 40, VII) 29.1. O critério de julgamento das propostas será de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 29.2. O Licitante deverá apresentar Proposta detalhada, contendo o preço individual de cada produto, sua MARCA e o MODELO do objeto ofertado, devendo ainda ser anexados os CATÁLOGOS, FOLDERS ou PROSPECTOS. 29.3. A aceitação das propostas NÃO será condicionada à apresentação de AMOSTRAS, considerando a natureza do objeto, a verificação de conformidade se dará por ocasião da entrega, conforme item 6 deste TR. 29.4. O Licitante deverá enviar juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, a ser inserida no sistema de Comprasnet, os documentos complementares abaixo, sob pena de desclassificação: 29.4.1. Em conformidade com a composição da estrutura física de cada produto e ao processo de preparação ou tratamento requeridos na fabricação, a que for submetido, as proponentes deverão apresentar juntamente com sua proposta, documentos (laudos, certificados ou relatórios de ensaios) comprobatórios de conformidade com as normas aplicáveis a cada caso: 1 . Relativamente ao processo de pintura com tintas e vernizes: 1.1. Materiais Metálicos Revestidos e Não Revestidos a) NBR 8094/1983 - execução de ensaios de exposição à névoa salina, em materiais metálicos revestidos e não revestidos. b) NBR 8095/2015 - método para a execução de ensaios de exposição à atmosfera úmida saturada, com condensação na superfície dos materiais metálicos revestidos e não revestidos. c) Certificado de preparação e pintura de superfícies metálicas, em conformidade a PE – 289 | individual de cada produto, sua MARCA e o MODELO do objeto ofertado, devendo ainda ser anexados os CATÁLOGOS, FOLDERS ou PROSPECTOS. 29.3. A aceitação das propostas NÃO será condicionada à apresentação de AMOSTRAS, considerando a natureza do objeto, a verificação de conformidade se dará por ocasião da entrega, conforme item 6 deste TR. 29.4. O Licitante deverá enviar juntamente com a PROPOSTA DE PREÇOS, a ser inserida no sistema de Comprasnet, os documentos complementares abaixo, sob pena de desclassificação: 29.4.1. Em conformidade com a composição da estrutura física de cada produto e ao processo de preparação ou tratamento requeridos na fabricação, a que for submetido, as proponentes deverão apresentar juntamente com sua proposta, documentos (laudos, certificados ou relatórios de ensaios) comprobatórios de conformidade com as normas aplicáveis a cada caso: 1 . Relativamente ao processo de pintura com tintas e vernizes: 1.1. Materiais Metálicos Revestidos e Não Revestidos a) NBR17088 DE 03/2023 - Corrosão por exposição à névoa salina — Métodos de ensaio. b) NBR 8095/2015 - método para a execução de ensaios de exposição à atmosfera úmida saturada, com condensação na superfície dos materiais metálicos revestidos e não revestidos. c) Certificado de preparação e pintura de superfícies metálicas, em conformidade a PE – 289 1.2.Tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, tintas e vernizes Para os itens cuja estrutura for |
1.2.Tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, tintas e vernizes Para os itens cuja estrutura for submetida a tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, bem como tintas e vernizes, conforme o caso, comprovar que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies conforme normas vigentes, quais sejam: a) Laudo ou Certificado ou Relatório de Ensaio, emitido em conformidade com a NBR 10443/08 e resultado de espessura mínima definida na especificação do objeto e, quando ausente tal definição a espessura mínima deverá ser de mínimo 70μm; b) Laudo ou Certificado ou Relatório de Ensaio, atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa em conformidade com a NBR 9209/86 - Esta Norma fixa as condições exigíveis para a preparação de superfícies de aço-carbono e aço-carbono zincado, pelo processo de fosfatização, para posterior pintura. b) NBR 4628-3/2003 Tintas e vernizes — Avaliação da degradação de revestimento — Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência 1.3. NBR 15158/2016, Limpeza de superfícies de aço por produtos químicos - Esta Norma estabelece o procedimento para a limpeza de superfícies de aço-carbono, pintadas ou não, por meio de produtos químicos, como solventes, desengraxantes, detergentes, água ou outros materiais e métodos por ação físico-química, antes da aplicação de tinta ou da remoção de carepa de laminação, de ferrugem ou de tinta antiga. 1.4. NBR 14847/2002, Inspeção de serviços de pintura em superfícies metálicas – Procedimento - Esta Norma fixa os procedimentos de inspeção no preparo da superfície, na aplicação de revestimentos orgânicos e no controle de qualidade de serviços de pintura em superfícies metálicas. Esta Norma abrange também condições para armazenamento, recebimento de tintas e produtos correlatos e requisitos de segurança. | submetida a tratamento (fosfatização), pintura eletrostática epóxi-pó, bem como tintas e vernizes, conforme o caso, comprovar que o fabricante tem seu processo de preparação e pintura de superfícies conforme normas vigentes, quais sejam: a) Laudo ou Certificado ou Relatório de Ensaio, emitido em conformidade com a NBR 10443/08 e resultado de espessura mínima definida na especificação do objeto e, quando ausente tal definição a espessura mínima deverá ser de mínimo 70μm; b) Laudo ou Certificado ou Relatório de Ensaio, atestando que os produtos possuem revestimento em fosfato com massa em conformidade com a NBR 9209/86 - Esta Norma fixa as condições exigíveis para a preparação de superfícies de aço-carbono e aço- carbono zincado, pelo processo de fosfatização, para posterior pintura. b) NBR 4628-3/2003 Tintas e vernizes — Avaliação da degradação de revestimento — Designação da quantidade e tamanho dos defeitos e da intensidade de mudanças uniformes na aparência 1.3. NBR 15158/2016, Limpeza de superfícies de aço por produtos químicos - Esta Norma estabelece o procedimento para a limpeza de superfícies de aço-carbono, pintadas ou não, por meio de produtos químicos, como solventes, desengraxantes, detergentes, água ou outros materiais e métodos por ação físico-química, antes da aplicação de tinta ou da remoção de carepa de laminação, de ferrugem ou de tinta antiga. 1.4. NBR 14847/2002, Inspeção de serviços de pintura em superfícies metálicas – Procedimento - Esta Norma fixa os procedimentos de inspeção no preparo da superfície, na aplicação de revestimentos orgânicos e no controle de qualidade de serviços de pintura em superfícies metálicas. Esta Norma abrange também |
1.5. NBR 11003/2009, Tintas — Determinação da aderência - Esta Norma prescreve os métodos para determinação da aderência em tintas, pelo método A (corte em X) e pelo método B (corte em grade). 1.6. NBR 5841/2015, Determinação do grau de empolamento de superfícies pintadas - Esta Norma estabelece escalas designativas da densidade de distribuição e do tamanho das bolhas constatadas em superfícies pintadas. As escalas estabelecidas por esta Norma destinam-se tanto para a designação do grau de empolamento encontrado em estruturas pintadas, como para a designação do empolamento formado durante ensaios de exposição em painéis experimentais. 2. Madeira Comprovação de Madeira Utilizada (FSC/CERFLOR), em nome do fabricante do material; 3 . Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais a) Certificado de Regularidade (CR), relativo a Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, do fabricante do produto ofertado, emitido pelo IBAMA (art. 17, inciso II, da Lei 6.938/1991 e Instrução Normativa nº 6, de 2013); a.1) fica dispensada a apresentação do Certificado de Regularidade (CR), às empresas eventualmente desobrigadas do "Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP", por força de exceções previstas na Instrução Normativa nº 6, de 2013, devendo, neste caso, ser devidamente comprovada tal condição." 4 . Armários para escritório - NBR 13961/2010 - Móveis para escritório – Armários - Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais dos armários para escritório, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade. 5 . Estrutura total ou parcial em Aços inoxidáveis planos - NBR 6666/2018, Aços | condições para armazenamento, recebimento de tintas e produtos correlatos e requisitos de segurança. 1.5. NBR 11003/2009, Tintas — Determinação da aderência - Esta Norma prescreve os métodos para determinação da aderência em tintas, pelo método A (corte em X) e pelo método B (corte em grade). 1.6. NBR 5841/2015, Determinação do grau de empolamento de superfícies pintadas - Esta Norma estabelece escalas designativas da densidade de distribuição e do tamanho das bolhas constatadas em superfícies pintadas. As escalas estabelecidas por esta Norma destinam-se tanto para a designação do grau de empolamento encontrado em estruturas pintadas, como para a designação do empolamento formado durante ensaios de exposição em painéis experimentais. 2. Madeira Comprovação de Madeira Utilizada (FSC/CERFLOR), em nome do fabricante do material; 3 . Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais a) Certificado de Regularidade (CR), relativo a Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, do fabricante do produto ofertado, emitido pelo IBAMA (art. 17, inciso II, da Lei 6.938/1991 e Instrução Normativa nº 6, de 2013); a.1) fica dispensada a apresentação do Certificado de Regularidade (CR), às empresas eventualmente desobrigadas do "Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP", por força de exceções previstas na Instrução Normativa nº 6, de 2013, devendo, neste caso, ser devidamente comprovada tal condição." |
inoxidáveis planos - Propriedades mecânicas - Esta Norma especifica as propriedades mecânicas de produtos planos de aço inoxidável, não sendo recomendada para os cálculos de projetos. 6. Exposição ao Dióxido de Enxofre - NBR 8096/1983 - o método (de Kesternich) para a execução de ensaios de exposição ao dióxido de enxofre.); | 4 . Armários para escritório - NBR 13961/2010 - Móveis para escritório – Armários - Esta Norma especifica as características físicas e dimensionais dos armários para escritório, bem como estabelece os métodos para a determinação da estabilidade, resistência e durabilidade. | ||
7 . Painéis de Fibras de Média Densidade - NBR 15316-2/2019 - Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio - Este Documento estabelece os requisitos e os métodos de ensaio para painéis de fibras de média densidade. | 5 . Estrutura total ou parcial em Aços inoxidáveis planos - NBR 6666/2018, Aços inoxidáveis planos - Propriedades mecânicas - Esta Norma especifica as propriedades mecânicas de produtos planos de aço inoxidável, não sendo recomendada para os cálculos de projetos. | ||
8 . Os laudos, certificados ou relatórios de ensaios, quando emitidos por laboratórios, serão aceitos somente se estes forem acreditados pelo INMETRO, salvo comprovação, pelo proponente, que justifique a sua dispensa. | 6 . Exposição ao Dióxido de Enxofre - NBR 8096/1983 - o método (de Kesternich) para a execução de ensaios de exposição ao dióxido de enxofre.); | ||
9 . Os documentos acima são relativos aos produtos, logo, são de competência do fabricante a sua disponibilização ao distribuidor. | 7 . Painéis de Fibras de Média Densidade - NBR 15316-2/2019 - Parte 2: Requisitos e métodos de ensaio - Este Documento estabelece os requisitos e os métodos de ensaio para painéis de fibras de média densidade. | ||
8. Os laudos, certificados ou relatórios de ensaios, quando emitidos por laboratórios, serão aceitos somente se estes forem acreditados pelo INMETRO, salvo comprovação, pelo proponente, que justifique a sua dispensa. | |||
9 . Os documentos acima são relativos aos produtos, logo, são de competência do fabricante a sua disponibilização ao distribuidor. |
2. CONCLUSÃO
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações sofridas por este instrumento.
Em atenção ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão e, considerando que as modificações
afetam a formulação das propostas de preços, informamos que o prazo de abertura do certame fica reagendado para o dia 12 de junho de 2024, às 10h00min. (horário de Brasília - DF), no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, e permanecendo os demais termos do edital inalterados. Publique-se.
Porto Velho/RO, 21 de maio de 2024.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Substituto - SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx , Pregoeiro(a), em 21/05/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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