ÍNDICE
ÍNDICE
1. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
2. DAS CONDIÇÕES DA PARTICIPAÇÃO
3. DO CREDENCIAMENTO
4. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
5. DA PROPOSTA
6. DA HABILITAÇÃO
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
11. DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
12. DO CONTRATO
13. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
14. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
15. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO; ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA; ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SESC - AR/RN Nº 24/00035-PE
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC-AR/RN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, torna pública a realização de licitação, regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, pela Lei 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), pela Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), o qual juntamente com as cláusulas e condições estabelecidas regerão o presente Edital.
1 – DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES
1.1 – O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, para download no site do SESC RN, no seguinte endereço eletrônico xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx. Informações ou esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos através do e-mail xxx@xx.xxxx.xxx.xx.
1.2 - As decisões relativas a esta licitação, bem como eventuais alterações no edital, serão publicadas no site do SESC RN xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, podendo utilizar-se de meios alternativos de divulgação, inclusive correio eletrônico, não podendo as licitantes em qualquer hipótese, alegarem desconhecimento dos mesmos.
1.3.1 – Os pedidos de esclarecimento enviados por e-mail deverão sempre ser enviados por meio de documento anexo, que conste o timbre da empresa licitante e não serão aceitos pedidos de esclarecimento descritos no corpo do e-mail.
1.3.2 – Os esclarecimentos apontados no item 1.3 deverão ser enviados até as 17h00 (horário local) do 3º (terceiro) dia útil anterior a abertura do certame. Todos os prequestionamentos tempestivos serão publicados no site do SESC RN: xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx, com a devida resposta fundamentada.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atendam a todas condições exigidas neste edital.
2.2 – Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no país e que atenda as exigências deste Edital, exceto:
a) Pessoas jurídicas suspensas de licitar com o SESC e/ou outras entidades do Sistema S;
b) Pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal, bem como qualquer entidade do sistema S, com condenação transitada em julgado;
c) Pessoas jurídicas em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Pessoa jurídica do mesmo grupo econômico ou com os mesmos sócios de outra que esteja participando, independentemente do percentual de participação no Capital Social,
e) Consórcios de empresas, sob qualquer forma.
2.3 – O SESC não tem interesse em inabilitar qualquer licitante. As exigências constantes neste edital, por se tratar de um procedimento vinculado, decorrem das normas regulamentares que tem como objetivo a contratação mais vantajosa e garantia da transparência, da isonomia, da ética, da integridade, da legitimidade, da eficiência, da celeridade e da objetividade da aplicação dos recursos.
2.4 – O objeto deste instrumento convocatório em hipótese alguma poderá ser subcontratado.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no provedor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 - Apenas 1 (uma) pessoa física poderá representar cada Licitante, não sendo admitido que mais de uma empresa indique um mesmo Representante e nem que o Representante de uma seja sócio ou procurador de outra licitante
3.3 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.4 – Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-0000 (Central de Atendimento).
3.5 – O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc – Administração Regional responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.6 – O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4 – DA CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1 – A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2 – A empresa será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances.
4.3 – Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública de Lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.4.1 – O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.2 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a Sessão Pública de Lances será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
5 – DA PROPOSTA
Para fins de julgamento considerar-se-á a proposta em duas formas não excludentes:
a) PROPOSTA ELETRÔNICA: Proposta de valor total enviada por todos os licitantes através do Sistema “Licitações-e”.
b) PROPOSTA AJUSTADA: Proposta detalhada enviada pelo licitante arrematante.
5.1 – PROPOSTA ELETRÔNICA
5.1.1 - Deve ser enviada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.1.2 - A apresentação do valor total da proposta eletrônica pressupõe o cumprimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial:
a) O cumprimento das especificações constantes descritivo.
b) Que o (s) valores total (ais) apresentado (s) corresponde (m) ao fornecimento de acordo com a forma de julgamento constante do ITEM 9 deste edital.
5.1.3 - O valor total apresentado é irreajustável.
5.1.4 – Deverá considerar que o pagamento será creditado em conta bancária indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da nota fiscal e aceite definitivo dos produtos.
5.2 – PROPOSTA AJUSTADA
5.2.1 - As propostas ajustadas deverão atender às seguintes exigências:
5.2.1.1 – Ater-se a este Edital e seus anexos, de forma vinculada.
5.2.1.2 – Apresentar-se em 1 (uma) via original, em papel personalizado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, carimbada e assinada na última folha e rubricada nas demais pela licitante ou seu representante legal.
5.2.1.3 – Deverá apresentar: Especificação do objeto, marca, quantidade, unidade de medida, preço unitário e total em moeda corrente nacional, acompanhada, obrigatoriamente de Catálogos, folders, prospectos e/ou folhetos dos respectivos equipamentos.
5.2.1.3.1 – O licitante que não informar em sua proposta o indicado no subitem anterior será desclassificado para o item/lote que assim proceder.
5.2.1.3.2 - Os valores contidos na proposta ajustada deverão conter no máximo duas casas decimais após a vírgula.
5.2.1.4 - Na composição do seu preço, o licitante deverá incluir, obrigatoriamente, todas as despesas com impostos (ICMS e/ou ISS), tributos, descontos, emolumentos, fretes, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de fornecimento que sejam devidas em decorrência direta e indireta, do fornecimento objeto desta licitação.
5.2.1.5 – A validade da proposta, inclusive no que concerne aos preços, não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias. Caso não haja estipulação do prazo de validade da proposta, ficará estipulado o prazo de 90 (noventa) dias.
5.2.1.6 – Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio de correspondência dirigida à Comissão de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.2.1.7 – Após o encerramento da disputa de lances, o Sesc AR/RN solicitará da empresa arrematante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresentação da proposta ajustada bem como dos documentos de habilitação.
5.2.1.8 - A apresentação deverá ser realizada, via e-mail: xxx@xx.xxxx.xxx.xx
5.2.2 - Havendo discrepância entre os preços unitários e totais, prevalecerá o menor.
5.2.3 – Considerar-se-á para esta licitação, no que couber, o frete CIF.
5.2.4 – Os termos constantes das Propostas apresentadas são de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito a qualquer modificação da mesma ou substituição de envelopes, após sua entrega.
5.2.5 – A apresentação da Proposta será considerada como evidência de que a Licitante examinou todos os detalhes e especificações do presente Instrumento Convocatório e obteve informações sobre pontos porventura duvidosos, considerando, por conseguinte, que os elementos recebidos lhe permitiram a apresentação de sua oferta de modo satisfatório.
5.2.6 – Após a fase de Habilitação, não cabe desistência da Proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, devendo inclusive o licitante vencedor cumprir todos os preços no momento da contratação sob pena de aplicação das penalidades previstas na minuta contratual.
5.2.7 – Em virtude do Sesc não contratar valores acima do estimado, o licitante deverá negociar com a entidade, o(s) valor(es) de sua proposta durante a etapa de lances, caso seu valor esteja acima da estimativa.
6 – DA HABILITAÇÃO
A empresa arrematante deverá encaminhar a seguinte documentação:
6.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Prova de registro no órgão competente, no caso de empresário individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente consolidado e registrado, por órgão competente.
b.1) Caso o ato constitutivo, estatuto ou contrato social não estejam consolidados ou possuam aditivos posteriores à consolidação, deverão apresentar também seus aditivos;
c) Ata de eleição e posse da atual diretoria e de seus administradores, no caso de Sociedades por Ações, sem prejuízo das demais documentações, requeridas para as sociedades comerciais;
d) Cédula de identidade ou qualquer outro documento público com foto do (s) sócio (s), que tenham poder de representação da empresa ora licitante, em conjunto ou separadamente, de acordo com o preestabelecido em cada Instrumento Contratual. Tais documentos deverão estar em condições de identificação;
e) Decreto de autorização para funcionamento no país, do Poder Executivo, no caso de “Sociedade Estrangeira” ou “Sociedade Nacional”.
6.1.1 - As empresas participantes deverão apresentar objeto social expresso no ato constitutivo, estatuto ou contrato social que especifique atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, sob pena de inabilitação.
6.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.2.1 - Atestado de Capacidade Técnica, em número mínimo de 1 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante executa ou executou o objeto semelhante e obteve desempenho satisfatório. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir aos de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
6.2.1.1 - Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico das empresas licitantes.
6.2.1.2 – O atestado deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida, a ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação
6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.3.1 - Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica licitante, ou de execução patrimonial, com data de emissão de, não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação, salvo, outra data expressa na própria certidão.
6.4 - REGULARIDADE FISCAL:
6.4.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.4.2 - Prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estaduais e/ou municipais, pertinente ao ramo de atividade da licitante;
6.4.3 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, junto à Receita Federal do Brasil, atualizada;
6.4.4 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Estadual, juntamente com a certidão quanto a dívida ativa do Estado atualizada, ou ainda, Certidão de Não Contribuinte;
6.4.5 - Certidão Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Fazenda Municipal atualizada, ou ainda, Certidão de não contribuinte;
6.4.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida pela Justiça do Trabalho, atualizada;
6.4.7 - Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) – perante o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS atualizado;
6.5 - Além dos documentos acima elencados deverá ser apresentado também:
6.5.1 - Declaração, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores a data de abertura da licitação, que comprove a inexistência, no quadro funcional da empresa, de adolescente menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menor de dezesseis anos desempenhando qualquer função, salvo na condição de aprendiz. Caso conste do quadro funcional o profissional aprendiz, este só poderá desempenhar suas funções a partir dos quatorze anos de idade, conforme estabelece o art. 7º inciso XXXIII da Constituição Federal.
6.6 - Caso as certidões apresentadas sejam POSITIVA (S), o Sesc-AR/RN se reserva ao direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, informado pelo emitente.
6.7 - Caso o estabelecimento que for executar o Contrato for constituído como matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Caso seja filial, os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
6.8 - Os documentos deverão estar válidos na data de recebimento dos envelopes. Quando o órgão for omisso em relação ao prazo de validade dos mesmos, considerar-se-á o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
7.1 – Os licitantes se obrigam a apresentarem seus documentos na ordem em que estão listados neste edital, bem como, ENUMERAR TODAS AS FOLHAS DO DOCUMENTO, indicando, em cada folha, o número e a quantidade total de folhas. Assim, exemplificativamente, um documento contendo vinte folhas será registrado da seguinte forma: 1/20, 2/20, 3/20..., 20/20. O SESC não se responsabilizará por documentos que não contenham numeração sequencial.
7.2 – Todos os documentos apresentados deverão estar numerados, sendo que, ao lado da numeração do último documento, deverá constar a expressão “última folha”.
7.3 – A documentação poderá ser apresentada em fotocópias, exceto as termo sensitivas. Caso julgue necessário, a Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará aos licitantes a apresentação dos documentos originais com o fim de verificar a autenticidade das fotocópias apresentadas.
7.4 – Quando as certidões emitidas pelos órgãos não indicar o prazo validade, considerar-se-á o de 60 (sessenta) dias, a contar da data da emissão.
7.5 – A qualquer tempo o Sesc AR/RN poderá realizar diligências destinadas a esclarecer, complementar ou atualizar os documentos de habilitação que instruem o processo, o qual deverá ser solicitado e avaliado pela comissão de licitação/pregoeiro.
7.6 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7.7 - Os documentos que forem emitidos pela Internet estarão sujeitos a posterior conferência na página eletrônica do órgão emissor, que conferirá a sua autenticidade.
7.8 – Os licitantes deverão, obrigatoriamente, informar um telefone comercial de contato direto com o responsável pela Licitação no âmbito da Empresa, bem como o e-mail profissional da empresa Licitante, para que a Comissão de Licitação possa realizar possíveis comunicações, caso haja necessidade.
8 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
8.1 – RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
8.1.1 - Até às 09h horas do dia 30/09/2024, os interessados poderão inserir ou substituir propostas comerciais no sistema eletrônico.
8.2 – ABERTURA DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
8.2.1 – A Comissão de Licitação fará a análise inicial das propostas e desclassificará as que não estejam em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos.
8.2.2 - A decisão sobre classificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico pelo Pregoeiro para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
8.2.3 – Da decisão de desclassificação somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão de Licitação, a ser enviado exclusivamente via Internet, para o e-mail xxx@xx.xxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.2.4 – A Comissão de Licitação decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao Pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes.
8.2.5 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.3 – SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
8.3.1 – A sessão pública de lances terá início às 10:00 horas do dia 30/09/2024.
8.3.2 - Os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado.
8.3.3 - A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se que as empresas estejam conectadas ao sistema eletrônico.
8.3.4 – Na hipótese de haver lances de valores iguais, será considerado o lance que tiver sido primeiramente registrado.
8.3.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.3.6 – Durante todo o transcurso da Sessão Pública de Lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação dos autores dos lances.
8.3.7 – Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.3.8 – O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 1 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
8.3.9 – Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
8.3.10 – O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da Sessão Pública de Lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verificar o resultado da licitação.
8.3.11 – O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada com o registro da indicação do lance vencedor, classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão e os autores dos lances.
8.3.12 – Os lances apresentados deverão referir-se ao valor total de acordo com o tipo da licitação.
8.3.13 - Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.3.14 - O Sistema identificará os preços ofertados pelas ME/EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
8.3.15 - As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
8.3.16 - Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
8.3.17 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
8.3.18 - Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
8.3.19 - Somente após o procedimento de desempate fictício, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
8.3.20 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.3.21 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.3.21.1 – Iniciada a fase de análise das propostas, será levada em consideração a ordem de classificação registrada no sistema licitações-e, não havendo mais que se falar em empate ficto nesta fase. Sendo considerado o benefício do empate ficto apenas no momento da disputa de lances pelo sistema licitações-e.
8.3.22 – Iniciada a disputa de lances, o pregoeiro informará o valor estimado para o item/lote e será sumariamente desclassificado do item/lote que assim proceder, a empresa que ao final da disputa de lances, mantiver valor acima do estimado, conforme estipula o subitem 5.2.7, deste edital.
8.4 – ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL AJUSTADA
8.4.1 – Ordenados os lances em forma crescente de preço, o pregoeiro determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar, denominado ARREMATANTE, que no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, apresente obrigatoriamente a proposta ajustada, bem como os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação.
8.4.1.1 – A apresentação deverá ser realizada obrigatoriamente, via e-mail, no endereço: xxx@xx.xxxx.xxx.xx
8.4.2– Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, será convocado o autor do segundo menor lance e, se necessário, observado a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
8.4.3 – No que concerne a proposta ajustada, mesmo tendo sido realizada análise inicial e classificação da proposta eletrônica, se for identificada divergência da proposta ajustada com o previsto neste edital e seus anexos, haverá desclassificação da proposta ajustada.
8.5 – DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR
8.5.1 - Realizada a análise de documentos de habilitação e de proposta ajustada, a Comissão de Licitação procederá ao julgamento final indicando o licitante vencedor. O Pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico (DECLARAÇÃO DE VENCEDOR) e o processo será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.2 – Caso ocorra empate de dois ou mais nos preços dos licitantes, utilizar-se-á critérios: Produtos produzidos no País; produtos produzidos ou prestados por empresas brasileiras, produtos produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, e, caso persista o empate, a classificação se fará por sorteio, na presença dos licitantes, em dia, horário e local a ser definido pela Comissão de Licitação.
9.3 – A Comissão Permanente de Licitação (CPL) poderá utilizar assessoramento técnico e específico na área de competência que se efetivará o certame, através de parecer que integrará o processo, sendo de responsabilidade deste setor a realização de toda a análise e julgamento técnico.
9.3.1 – Caso entenda necessário, o Sesc AR/RN, poderá a qualquer momento, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante que ofertou o menor preço.
9.3.2 – Após análise técnica, caso os produtos apresentados na proposta pelo licitante que ofertou o menor preço, estejam em desacordo com o Edital e seus anexos, serão analisadas as propostas dos licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
9.4 – Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou de desclassificação de todas as propostas, a comissão poderá estipular novo prazo para apresentação de propostas retificadas e/ou novos documentos de habilitação, livres das causas da inabilitação, não excedendo o prazo de 08 (oito) dias úteis.
9.5 – Não serão levadas em consideração vantagens não previstas neste Edital, nem ofertas de redução sobre a proposta que melhor tenha atendido os interesses da Entidade.
10 – DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
10.1 – Da desclassificação das propostas comerciais somente caberá pedido de reconsideração à Comissão de Licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, no prazo máximo de até 30 min. após a desclassificação, em campo próprio do sistema.
10.2 – A Comissão de Licitação analisará e decidirá em até 30 min. o pedido de reconsideração.
10.3 – Da decisão da Comissão de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
10.4 - Declarado o licitante vencedor, durante a sessão pública, caberá recurso fundamentado, em campo próprio do sistema em até 2 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo. Passado o prazo, havendo recurso, será encaminhado para julgamento e serão julgados em prazo razoável.
10.4.1 – Os participantes que puderem ter a sua situação no processo afetada pela reconsideração da decisão poderão se manifestar sobre o pedido no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4.2 – Será comunicado o resultado do julgamento, através do sistema e do sítio eletrônico do Sesc e a ciência dos interessados se dará a partir dessa publicação. Sendo de responsabilidade dos licitantes e interessados acompanhar o processo licitatório, não podendo reclamar posteriormente.
10.4.3 - Caso os caracteres disponíveis no sistema não sejam suficientes para o conteúdo do recurso ou contrarrazões, o licitante deverá enviar a íntegra dos referidos documentos digitalizados em formato PDF, devidamente assinado pelo representante legalmente constituído, por e-mail para o endereço eletrônico xxx@xx.xxxx.xxx.xx, no mesmo prazo supracitado. Caso não seja enviado qualquer documento será considerado apenas o conteúdo do sistema.
10.5 – Não serão aceitos recursos interpostos fora das condições e dos prazos estabelecidos neste edital.
10.6 – O provimento de recursos somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.8 – Para fins de contagem de prazo, deverá ser excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, devendo os dias serem contados consecutivamente, sendo que seu início e término se dará sempre em dia de funcionamento do Sesc AR/RN.
11 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
11.1 – Após divulgação do julgamento do licitante vencedor, e não havendo recurso, o resultado será submetido à apreciação da autoridade competente, com vistas à homologação e adjudicação da proposta mais vantajosa do objeto da LICITAÇÃO.
11.2 – Depois de homologada e adjudicada, o licitante vencedor, será convocado para a assinatura do Contrato.
11.3 – A partir da convocação, caracterizará descumprimento total da obrigação, o licitante que se recusar a assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis, permitindo a contratação com os
licitantes remanescentes na ordem de classificação e nas mesmas condições estabelecidas neste edital.
12 - DO CONTRATO
12.1 - O contrato correspondente a este instrumento convocatório se valerá das regras previstas no Código de Defesa ao Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/90; nas regras gerais de prestação de serviços previstas no Código Civil, Lei 10.406/02; e no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Social do Comércio - Sesc, a Resolução Sesc vigente, bem como nas regras afinadas entre as partes, observado o permissivo legal.
12.2 - Os licitantes deverão manter na fase contratual as mesmas condições em relação aos documentos de habilitação na fase licitatória, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
12.3 - Os serviços prestados deverão corresponder aos cotados nas propostas comerciais.
12.4 - A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o CONTRATO, no prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento convocatório e no contrato.
12.5 - O Sesc poderá emitir, alternativamente ao Contrato, uma Ordem de Compra - OC, instrumento este que deverá ser devidamente assinado por ambas as partes.
12.6 - Os valores correspondentes ao objeto desta licitação não poderão ser reajustados, salvo disposição legal em contrário.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
13.1 – Conforme Termo de Referência e Contrato do presente Edital.
14 - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
14.1 – Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, o Sesc-AR/RN poderá, a qualquer momento, por critérios de conveniência e oportunidade revogar a presente licitação.
14.2 – Havendo vício de legalidade no procedimento licitatório, o Sesc-AR/RN deverá, de ofício, anular a licitação, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, não ensejando qualquer dever de indenizar por parte desta entidade.
14.3 – A nulidade do procedimento licitatório implica, necessariamente, à do Contrato.
15 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
15.1 – Ao aceitar participar da sessão de licitação, o licitante está ciente de que o Sesc/RN adota os termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) com seus clientes, fornecedores e colaboradores para garantir que a privacidade e a segurança dos dados sejam protegidas, em respeito à privacidade em relação a qualquer informação, dados e/ou imagem que possam ser coletados, tratados e compartilhados.
15.2 – Os licitantes autorizam o Sesc/RN a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
15.2.1 – Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes das licitantes, bem como eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
15.2.2 – A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado;
15.2.3 – Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado, por ocasiões de sessões presenciais e sobretudo em caso da realização de sessões virtuais, nas quais os participantes analisarão os documentos de credenciamento propostas de preços e habilitação no formato digital, como forma de assegurar a transparência da relação.
15.3 – O Sesc/RN se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados, tratados ou compartilhados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
15.4 – Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, revogando a anuência aqui manifestada ou solicitar que sejam eliminados os seus dados pessoais, ficando cientes que isto poderá impedir sua continuidade no processo licitatório.
15.5 - O Sesc/RN afirma que o material resultante da sessão não terá nenhuma finalidade comercial e será utilizado exclusivamente para registro em ata e no processo administrativo, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A qualquer momento o Sesc-AR/RN poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
16.2 – Caso entenda necessário, o Sesc-AR/RN, poderá a qualquer momento da vigência do Contrato, realizar visitas técnicas ao estabelecimento do licitante vencedora.
16.3 – Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Licitação, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, integrantes ou não dos quadros do Sesc-AR/RN, desde que não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, sendo quaisquer documentos ou pareceres emitidos por esses de sua inteira responsabilidade.
16.4 – O Sesc poderá, em qualquer momento da fase licitatória ou contratual, solicitar às licitantes, por escrito, informações adicionais sobre a documentação e as propostas apresentadas, podendo desclassificá-las(s) ou extinguir a ata, incabível de qualquer indenização a(s) licitante(s) ou Contratada, caso tenha conhecimento de fato que desabone a capacidade econômico-financeira, técnica, fiscal ou jurídica, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação e propostas.
16.5 – Não serão levadas em consideração pela entidade, em qualquer das fases do procedimento, inclusive contratual, consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
16.6 - A cópia e/ou acesso a qualquer documento do processo licitatório, deverá ser solicitado formal ao Setor de Licitação, de forma presencial ou por e-mail. Caso seja encaminhada solicitação por e- mail, deverá estar em papel timbrado, encaminhada em anexo e a comissão se reserva ao direito de disponibilizar tais documentos de forma presencial ou virtual, não sendo aceitas solicitações realizadas por telefone ou qualquer outro meio.
16.7 - Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília – DF.
16.8 - O não cumprimento de exigências formais, que não inviabilizem o andamento do certame, deverão ser tratados com razoabilidade e pautado no princípio da instrumentalidade das formas.
16.9 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela comissão e submetidos, caso necessário, à Assessoria Jurídica.
Natal/RN, 23 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Analista de Contratos e Licitação
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Aquisições e Contratos
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | IMAGENS ILUSTRATIVAS | QUANT. TOTAL |
1 | CADEIRA FIXA E GIRATÓRIA, 4 PÉS NÃO EMPILHÁVEL, EM POLIPROPILENO Concha plástica (assento e encosto) confeccionada com polipropileno Injetado (PP). Possui um design ergonômico e uma estrutura com resistência mecânica. Fixada na base com parafusos. Base giratória 4 patas em aço carbono com parede de 3mm, soldada em tubo de aço carbono com parede de 2mm, conificadas nas extremidades. Estrutura fixa com placa giratória. Sapatas em PVC na cor preta, fixadas por meio de encaixe na estrutura metálica. Medidas podendo variar 10% para + ou -. DIMENSÕES DA CADEIRA: largura do encosto: 0,46m; largura do assento: 0,46m; largura total da cadeira: 0,67m; profundidade do assento: 0,50m; profundidade total da cadeira: 0,67m; altura do chão até o assento: 0,41m. Cor a definir na hora da contratação em tecido crepe ou em símile couro. | 12 | |
2 | Cadeira hidráulica para maquiagem - Base em alumínio cromado, proteção antioxidante, com sistema hidráulico macio e controle de altura e freio, encosto reclinável com ajuste para várias posições e encosto de cabeça com regulagem de altura, pés em aço tubular e apoio de braços e pés com acabamento cromado. Estofamento do assento e encosto anatômico, espuma injetada de alta densidade, acabamento em material sintético de alta durabilidade. Revestimento em couro sintético cor preto. Dimensões aproximadas: Altura: 1,05 / Largura: 60 cm / Comprimento: 1,15; Capacidade de, no mínimo, 140 kg. Garantia mínima de 03 (três) anos. Marcas de referrência: Xxxxxxxx, Xxxxxxx , Xxx xx Xxxxx,Xxxxxx Xxxxxxx , similar ou superior | 4 |
3 | Praticável com medida de 2m x 1m em alumínio com piso em compensado naval e pintura antiderrapante, com altura mínima 0,50 cm e máxima de 1m, com passada de reforço central (para reforço de estabilidade). O praticável deverá apresentar uma fenda para travamento das peças. Quantidade de travas: 2 para cada praticável. | 20 |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA NOVA
UNIDADE TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, com a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica gratuita durante o período de garantia dos mobiliários, incluindo mão de obra, peças e serviços, conforme especificações contidas no Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
Com a sanção da Lei 7.742/24, que autoriza a concessão gratuita do Teatro Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxxxx ao Serviço Social do Comércio do Rio Grande do Norte, faz necessário a aquisição de mobiliário para nova unidade do Sesc, o TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, o mobiliário visa equipar o teatro para a inauguração e funcionamento. O teatro que está localizado no bairro do Alecrim, desde 2017 passou a ser considerado patrimônio imaterial da capital potiguar. Por estar inserido em um dos centros comerciais e residenciais mais relevantes da cidade de Natal, sua reabertura é fortemente aguardada pela população do bairro por se tratar de um importante propulsor para o desenvolvimento das atividades comerciais e turísticas da região.
Os mobiliários a serem adquiridos para equipar o TEATRO SESC SANDOVAL, é de suma importância para o bom funcionamento da unidade. Os mesmos já foram analisados e aprovados pelo Setor de Técnico deste Regional e estão conforme as especificações técnicas e projetos elaborados pelo Setor de Infraestrutura, conforme anexo I.
Esses itens são remanescentes de acordo com o processo licitatório de número 24/00044-PP, processo administrativo: 02.214/2024.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
3.1. Para comprovação da qualificação técnica, será necessária a apresentação dos documentos específicos abaixo relacionados:
3.1.1. Atestado de Capacidade Técnica:
a) As empresas deverão apresentar atestado em número mínimo de 01 (um), emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de produtos, compatível em qualidade e quantidade com o objeto deste Termo de Referência.
b) O atestado deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou pela empresa privada que foi atendida, a ser inserido no envelope que contenha a Documentação de Habilitação.
c) Não serão considerados atestados fornecidos por empresas do mesmo grupo econômico da (s) empresa (s).
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 – DOS CATÁLOGOS
4.1.1 O Sesc AR/RN solicitará da empresa arrematante apresentação de catálogos, folders, prospectos e ou folhetos, com imagens coloridas, juntamente com a proposta comercial, contendo no mínimo informações como material, dimensões e acabamento dos produtos ofertados, com todas as especificações constantes no Anexo I, inclusive no que se refere as certificações.
4.1.3. Os catálogos deverão fazer referência a cada item ofertado, de maneira clara e precisa, para que não haja dificuldade na identificação e deverão ser identificados com o nome da empresa.
4.1.4. A análise dos catálogos será feita em até 5 (cinco) dias úteis, verificando-se o atendimento às especificações técnicas do descritivo, por colaborador especialmente designado para tal finalidade.
4.1.5. Considerar-se-á DESCLASSIFICADA a licitante que tiver os produtos do catálogo reprovados ou que não o apresentar, bem como se cotar produto diverso daquele que apresentou no catálogo devendo ser chamados as demais licitantes, na ordem de classificação, para apresentação do catálogo.
4.1.6. Os catálogos dos produtos aprovados ficarão retidos, para fins de comparação no ato do recebimento dos produtos.
4.1.7. Os catálogos serão válidos somente para esta licitação, no Sesc AR/RN.
4.1.8. Os produtos constantes nos referidos demonstrativos devem ser apresentados de forma idêntica com a qual será entregue, no qual serão avaliados pela equipe técnica.
4.1.9 Todos os custos, despesas diretas e indiretas para envio e possível retirada do catálogo é de inteira responsabilidade do LICITANTE.
4.2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E MONTEGEM/INSTALAÇÃO
4.2.1. Todos mobiliários deverão ser entregues na unidade TEATRO SESC SANDOVAL, conforme a emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF), pelo Setor de Compras.
4.2.2. O (s) licitante (s) vencedor (es) deverá (ão) cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência, e atender a todas as normas de segurança, responsabilizando-se exclusivamente, por todos e quaisquer eventos que ocorrerem no local de entrega e no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h, conforme abaixo:
TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN
Endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - Xxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000
Horário para entrega: das 09h às 10h e das 14h às 16h, de segunda a sexta feira.
4.2.3. Os produtos montados e ou instalados, deverão estar acompanhados do manual de utilização e conservação, rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo I, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
4.3. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.3.1. O transporte, a carga e a descarga dos produtos correrão por conta do (s) licitante (s) vencedor (es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.3.2. O prazo máximo para a entrega dos produtos licitados será de até 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão do Pedido ao Fornecedor (PAF), pelo Setor de Compras.
4.3.3. O recebimento dos produtos será feito após inspeção visual de funcionário do SESC AR-RN, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
4.3.4. O Sesc fará a verificação dos objetos, no ato da entrega, obedecendo as especificações do ANEXO I do Termo de Referência, se pronunciando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos produtos.
4.3.5. Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Sesc AR/RN.
4.3.6. A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à CONTRATADA, das sanções estabelecidas no Termo de Referência.
4.3.7. Os produtos deverão estar de acordo com os critérios definidos pela Associação de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e Código de Defesa do Consumidor -CDC (Lei Federal nº8.078).
4.3.8. Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do Sesc, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
4.3.9. Os produtos entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
4.3.10. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
4.3.11. Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
4.3.12. Os produtos deverão ser entregues na unidade TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, conforme termo de referência, e será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela contratada e reconhecido pelo Sesc.
4.3.13. A reparação ou substituição do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do Sesc à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
4.4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.4.1. O prazo de no mínimo garantia dos produtos objetos dessa licitação será de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data do recebimento, contra defeitos e vícios, sejam eles aparentes ou ocultos, na fabricação, o que inclui também o reparo e reposição de peças e acessórios, sem qualquer ônus ao Sesc AR/RN.
4.4.2. Os produtos deverão possuir assistência técnica dentro do estado do Rio Grande do Norte. Caso o licitante não possua assistência técnica em algum dos locais acima, a mesma deverá arcar com as todas as despesas, no local de assistência mais próximo.
4.4.3. A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de comunicado formal pelo Sesc AR/RN.
5. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 DA EMPRESA REGISTRADA
5.1.1 Realizar a entrega total do objeto contratado em perfeitas condições, acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme especificação, marca e preço, inclusive executar os serviços de instalação dos equipamentos de acordo com as normas vigentes e padrão de qualidade exigido pela instituição;
5.1.2 Responsabilizar-se por todos e quaisquer vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e Código Civil no que couber;
5.1.3 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
5.1.4 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da contratação;
5.1.5 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências do TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc.;
5.1.6 Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Sesc referentes às condições firmadas na licitação;
5.1.7 Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração;
5.1.8 Comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
5.2 DO SESC
5.2.1 Fornecer à empresa todas as informações que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem prestados;
5.2.2 Supervisionar o serviço prestado pela contratada, através de servidores designados para este fim;
5.2.3 Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
5.2.4 Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no edital e na ata de registro;
5.2.5 Solicitar a apresentação, por parte da EMPRESA REGISTRADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante à vigência da ata de registro;
5.2.6 Verificar se os equipamentos entregues correspondem aos apresentados na proposta da empresa;
6. CONTROLE NO RECEBIMENTO
6.1. A fiscalização e controle no recebimento será exercida pela Arquiteta do Setor de Engenharia e Infraestrutura do Sesc ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do recebimento e ou recusa dos produtos, e de tudo dará ciência à Coordenação.
6.2. O Fiscal é responsável por exigir da Contratada o cumprimento das cláusulas estabelecidas no edital e em seus anexos, registrando todas as ocorrências relacionadas e encaminhando ao setor responsável pela assinatura do contrato.
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
Dados Bancários:
Ao Serviço Social do Comércio – Administração Regional do Rio Grande do Norte – Sesc- AR/RN
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | UNID | MARCA | QUANT | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
VALOR TOTAL R$ |
Prazo de entrega:
Validade da Proposta:
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes (incluindo frete por via aérea ou fluvial), impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Localidade, aos dias de de . (Assinatura do representante)
NOME CPF:
Cargo na Empresa
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/RN nº 24/00035-PE
Nº
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA NOVA UNIDADE TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE – SESC-AR/RN E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO RIO GRANDE DO
NORTE – SESC-AR/RN, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 03.591.097/0001-42, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 33, Cidade Alta, Natal/RN, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, representada, por delegação de poderes, pelo seu Diretor Regional, Sr. , (nacionalidade), (est.civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº. , e (Empresa Contratada), inscrita no CNPJ sob nº. ( )
estabelecida na Rua (---------------------------) nº. ( ), (bairro), (Natal/RN), doravante denominada
apenas CONTRATADA, representada pelo Sr.(ª) ( ), (nacionalidade), (est.civil), (profissão), inscrito(ª) no CPF sob o nº.( ), firmam e ajustam o presente Contrato mediante
as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA NOVA UNIDADE TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, conforme
homologação do Pregão Presencial Sesc-AR/RN n° 24/00035-PE, Processo Administrativo nº 00.XXX/2024, e descritivo abaixo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DO LOCAL PARA A ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
A CONTRATADA deverá entregar os equipamentos objeto deste contrato no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias, sendo o prazo para entrega contado da data de assinatura deste contrato.
§ 1º –Na entrega, a CONTRATADA deverá atender a todas as normas técnicas e de segurança, no manuseio e transporte dos equipamentos, responsabilizando-se exclusivamente, civil e criminalmente, por todos e quaisquer eventos que ocorram no transporte no local informado abaixo:
TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN
Endereço: XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, 000 - Xxxxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000
Horário para entrega: das 09h às 10h e das 14h às 16h, de segunda a sexta feira.
§ 2º – A CONTRATANTE não emitirá Ordem de Compra - OC, empenho ou ordem de serviço, devendo a entrega ser providenciada após a assinatura do contrato, considerando o prazo estipulado no caput.
§ 3º – Os equipamentos deverão ser entregues na unidade indicada, e será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela CONTRATADA e reconhecido pela CONTRATANTE.
§ 4º – Os equipamentos serão entregues sob frete CIF.
§ 5º – Ocorrendo mudança de local da entrega dos equipamentos, durante a vigência do contrato, ficará a CONTRATADA obrigada a executá-los no novo endereço, desde que este se localize dentro do Estado do Rio Grande do Norte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
§ 1º – O transporte, a carga e a descarga dos produtos correrão por conta do (s) licitante (s) vencedor (es), sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
§ 2º – O recebimento dos produtos será feito após inspeção visual de funcionário do SESC AR-RN, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
§ 3º – O Sesc fará a verificação dos objetos, no ato da entrega, obedecendo as especificações do ANEXO I, se pronunciando no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos produtos.
§ 4º – Fica aqui estabelecido que os materiais serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação. Os objetos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Sesc AR/RN.
§ 5º – A desobediência aos prazos estabelecidos acarretará a aplicação, à CONTRATADA, das sanções estabelecidas neste contrato.
§ 6º – Os produtos deverão estar de acordo com os critérios definidos pela Associação de Normas Técnicas - ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e Código de Defesa do Consumidor -CDC (Lei Federal nº8.078).
§ 7º – Todos os produtos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do Sesc, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
§ 8º – Os produtos entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização.
§ 9º – Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
§ 10 – Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
§ 11 – Os produtos deverão ser entregues na unidade TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, conforme termo de referência, e será considerada como recusa formal a falta de entrega deste no prazo estabelecido, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado pela contratada e reconhecido pelo Sesc.
§ 12 – A reparação ou substituição do produto deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação do Sesc à empresa sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
O prazo de no mínimo garantia dos produtos objetos dessa licitação será de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data do recebimento, contra defeitos e vícios, sejam eles aparentem ou ocultos, na fabricação, o que inclui também o reparo e reposição de peças e acessórios, sem qualquer ônus ao Sesc AR/RN.
§ 1º – Os produtos deverão possuir assistência técnica dentro do estado do Rio Grande do Norte. Caso o licitante não possua assistência técnica em algum dos locais acima, a mesma deverá arcar com as todas as despesas, no local de assistência mais próximo.
§ 2º – A contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos mesmos se, porventura, forem entregues com qualquer defeito, avaria ou incompatibilidade com as especificações deste Termo de Referência, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento de comunicado formal pelo Sesc AR/RN.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
Pelo fornecimento do objeto contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ( ), que serão pagos preferencialmente por boleto bancário, a ser emitido pela CONTRATADA, ou excepcionalmente através de depósito bancário na conta corrente indicada previamente pela CONTRATADA.
§ 1º – As notas fiscais deverão ser emitidas para o CNPJ da unidade em que for realizada a entrega dos produtos, sob pena de não serem aceitas.
§ 2º – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, após o aceite definitivo do fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal e respectivo Recibo/Fatura, com discriminação dos produtos devidamente atestados pelo setor competente, inadmitindo–se negociação de títulos com instituições financeiras.
§ 3º – O pagamento fica condicionado à comprovação, por parte da CONTRATADA, da manutenção das condições mínimas de habilitação, principalmente, quanto à regularidade fiscal relativas ao FGTS, as Fazendas Municipal, Estadual e Federal.
§ 4º – Tais exigências mínimas, não exime a responsabilidade da CONTRATADA, em manter em dia toda sua documentação de habilitação, podendo inclusive, a CONTRATANTE, a qualquer momento, solicitar por escrito, informações adicionais sobre a documentação de habilitação.
§ 5º – Nos valores contratados estão inclusos todos os impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais ou parafiscais, bem como todos os encargos e insumos necessários à fiel execução do objeto desta contratação. Serão de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, também as despesas relativas ao pessoal utilizado direta e indiretamente na execução do objeto, inclusive e não limitadas a salários, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
§ 6º – Em havendo divergência quanto ao valor apresentado, a CONTRATANTE obriga-se a pagar o valor por ela conferido, devendo a CONTRATADA fornecer documentos que comprovem o valor apresentado.
§ 7º – O preço estabelecido no presente contrato não será reajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTE
§ 1º – Durante a vigência deste Contrato a CONTRATANTE deverá:
a) Fornecer à empresa todas as informações que se fizerem necessários à compreensão dos serviços a serem prestados;
b) Supervisionar o serviço prestado pela contratada, através de servidores designados para este fim;
c) Notificar a contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para correção de defeitos e/ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
d) Efetuar os pagamentos devidos, conforme estabelecido no edital e na ata de registro;
e) Solicitar a apresentação, por parte da EMPRESA REGISTRADA, dos documentos de habilitação exigidos na contratação, para que estas condições sejam mantidas durante à vigência da ata de registro;
f) Verificar se os equipamentos entregues correspondem aos apresentados na proposta da empresa;
§ 2º – Durante a vigência deste Contrato a CONTRATADA deverá:
a) Realizar a entrega total do objeto contratado em perfeitas condições, acompanhado da respectiva nota fiscal, conforme especificação, marca e preço, inclusive executar os serviços de instalação dos equipamentos de acordo com as normas vigentes e padrão de qualidade exigido pela instituição;
b) Responsabilizar-se por todos e quaisquer vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990) e Código Civil no que couber;
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
d) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução da contratação;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas a fim de que os materiais sejam entregues nas dependências do TEATRO SESC SANDOVAL - SESC/RN, tais como impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, seguros, fretes de entrega, etc.;
f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Sesc referentes às condições firmadas na licitação;
g) Efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinado pela Administração;
h) Comunicar à Administração qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da sua assinatura, cabendo prorrogação, mediante aditivo, desde que devidamente justificado de acordo com o permitido no art. 37 da Resolução Sesc nº 1593/2024.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
O não cumprimento de qualquer das Cláusulas avençadas neste instrumento contratual, poderá implicar em rescisão do mesmo, nos temos da Resolução nº 1593/2024.
§ 1º – Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito de qualquer indenização nos seguintes casos:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, produtos ou prazos;
b) Atraso injustificado na entrega dos produtos;
c) Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contrato;
d) Desatendimento das determinações da CONTRATANTE, por meio de seus representantes;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a Juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato;
f)Justificadamente, não for mais interesse da CONTRATANTE, desde que seja emitido tal justificativa, formalmente, por escrito.
§ 2º – A inexecução total ou parcial deste Contrato, por parte da CONTRATADA, além das sanções previstas na Cláusula Oitava deste contrato, poderá ensejar também a sua rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, com as consequências previstas na Lei.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Em razão da inexecução total ou parcial, atrasos, redução da qualidade e/ou quantidade, na entrega dos produtos, recusa injustificada em assinar o Contrato, dentro do prazo fixado, ou
qualquer outro prejuízo que causar à CONTRATANTE, bem como a terceiros, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e poderá acarretar à CONTRATADA as penalidades descritas abaixo:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Perda do direito à contratação;
d) Suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sesc-AR/RN, de acordo com a resolução vigente.
§ 1º – As advertências serão aplicadas em razão de mora que ocasionar prejuízos de menor gravidade.
§ 2º – As multas serão aplicadas em razão de descumprimento parcial ou total do contrato.
§ 3º – A suspensão do direito de contratar ou licitar com o Sesc-AR/RN, de acordo com a resolução vigente, poderá ser aplicada a CONTRATADA quando:
I- Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
II- Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
III- Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
IV- Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
V- Praticar ato lesivo previsto no artigo 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 4º – As penalidades poderão ser aplicadas de forma independente, cumulativa e alternativa, sem prejuízo de indenização suplementar por eventuais perdas e danos causados ao contratante e a terceiros.
§ 5º – As penalidades aplicadas serão necessariamente por escrito, motivadas e asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º – A CONTRATANTE poderá aplicar a cláusula penal de 5% sobre o valor contratado em razão do descumprimento total ou parcial das obrigações editalícias e contratuais.
§ 7º – Será aplicada, para cada dia de inexecução contratual, uma multa de 0,5% sobre o valor do Contrato.
§ 8º – O presente Contrato será rescindido diante do não cumprimento de qualquer das condições aqui pactuadas, caso no qual ficará a parte infratora sujeita à aplicação de multa 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, inclusive a declaração pública de inidoneidade.
§ 9º – As penalidades pecuniárias poderão ser compensadas automaticamente do pagamento correspondente ao valor desse Contrato.
§ 10 – A aplicação de penalidade por descumprimento das normas presentes nesse instrumento será desconsiderada na hipótese de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, obrigatoriamente justificada pela CONTRATADA.
§ 11 - As penalidades previstas nos parágrafos anteriores desta cláusula correspondem apenas a uma indenização mínima e caso as referidas penalidades não sejam suficientes para indenizar a CONTRATANTE, a mesma poderá pleitear em juízo uma indenização suplementar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
As partes se comprometem a cumprir todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis aos dados pessoais tratados em razão da execução dos serviços contratados, incluindo, mas não se limitando, a Lei nº 13.709/2018 (Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), quando da realização do tratamento de dados pessoais.
§ 1º – A CONTRATADA declara que conhece a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) e autoriza o Sesc/RN a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais do(s) seu(s) representante(s) para o fim exclusivo de viabilizar a execução do objeto ora pactuado, nos termos do inciso II, do art. 7º da referida norma.
a) Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias de números de identidade e CPF do representante legal da CONTRATADA, bem como eventuais dados pessoais existentes em contrato social, estatuto ou documento equivalente, enquanto for necessário para cumprimento do presente instrumento.
b) Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD.
§ 2º – A CONTRATADA deverá implementar medidas técnicas e administrativas suficientes à segurança, proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, de modo a obstar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
a) Para os casos em que o acesso e o tratamento dos dados pessoais sejam enviados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA assegurará que os procedimentos fiquem restritos aos colaboradores que precisem efetivamente tratá-los, com o objetivo único de alcançar as finalidades definidas no objeto do presente instrumento.
b) Caso a CONTRATANTE realize tratamento de dados pessoais mediante utilização de “consentimento” (arts. 7º, I ou 11, I da LGPD), responsabilizar-se-á pela guarda adequada do instrumento de consentimento fornecido pelo Titular e deverá informá-lo sobre o compartilhamento de seus dados, visando atender às finalidades para o respectivo tratamento.
c) O Sesc-AR/RN é o controlador dos dados, ficando a CONTRATADA impedida de decidir sobre o tratamento dos dados pessoais necessários à execução do objeto deste instrumento. Eventuais dúvidas acerca do tratamento dos dados pessoais deverão ser direcionados para pronunciamento do Sesc-AR/RN, no seguinte endereço eletrônico xxx@xx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º – A CONTRATADA não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual, não sendo permitido disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
§ 4º – É vedado às partes o compartilhamento das informações a outras empresas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou necessárias à execução do presente instrumento.
§ 5º – Havendo necessidade de utilização de serviços de terceiros, a exemplo do armazenamento de dados em sistemas internos ou softwares externos, estes serão considerados como suboperadores ou operadores, que devem atuar em nome da CONTRATADA através de compromisso estabelecido em instrumento contratual, cujas garantias ao cumprimento da segurança dos dados devem ser apresentados ao Controlador do presente instrumento, quando requerido.
§ 6º – A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 24h (vinte e quatro horas), qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, contendo, no mínimo:
a) (I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados; (II) as informações sobre os titulares envolvidos; (III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; (IV) os riscos relacionados ao incidente; (V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e (VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
b) A notificação não eximirá a CONTRATADA das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
§ 7º – O dever de sigilo e confidencialidade e as demais obrigações descritas na presente Xxxxxxxx, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a CONTRATADA e os seus colaboradores, subcontratados e /ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial em sentido contrário.
§ 8º – O descumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta Cláusula sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo para apuração de responsabilidade e consequente sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
§ 9º – As Partes declaram que procederão com a relação aqui estabelecida em estrita observância às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), em especial aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados, comprometendo-se a alterar ou adequar seus procedimentos às premissas da LGPD, sempre que solicitado ou necessário.
§ 10º – As partes acordam que, quando da extinção do presente instrumento, prontamente darão por encerrado o tratamento e, em no máximo (30) dias, serão eliminados os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando necessária a manutenção dos dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese autorizativa da LGPD.
§ 11º – As partes se obrigam, pelo presente instrumento, a observar todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao cumprimento deste contrato, respondendo cada qual, na medida de sua culpabilidade, por eventuais penalidades e condenações decorrentes do compartilhamento indevido dos dados dos titulares.
§ 12º – As Partes declaram que as assinaturas incluídas neste instrumento pertencem a seus representantes legalmente constituídos e se comprometem a apresentar os documentos societários e procurações uma à outra, se necessário, atestando que se encontram em pleno vigor e eficácia, inexistindo quaisquer outros documentos ou atos supervenientes, de qualquer espécie, que os tenham revogado, alterado ou substituído, sem prejuízo das alterações e consolidações de seus documentos societários.
§ 13º – As partes reconhecem expressamente a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste instrumento, de seus anexos formados em meio digital, se houver, e concordam em utilizar e reconhecem como manifestação válida de anuência a sua assinatura em formato eletrônico e/ou por meio de certificados eletrônicos, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, nos termos do art. 10, §2º, da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRÁTICAS ANTIÉTICAS
A CONTRATADA que tenha sido declarada, temporária ou permanentemente, incursa em práticas antiéticas e/ou de corrupção em licitações e/ ou em execução de contratos, está sujeita às sanções previstas na legislação vigente. Se, de acordo com o procedimento administrativo, ficar comprovado que um representante do CONTRATANTE, servidor ou quem atue em seu lugar e/ ou CONTRATADA, incorreu em práticas antiéticas e/ ou corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o CONTRATANTE poderá:
I - Suspender, a qualquer momento, instaurar sindicância, em qualquer etapa, sem prejuízo às penalidades cabíveis a quem deu causa, se houver provas suficientes de que um funcionário, agente ou representante do CONTRATANTE perpetrou um ato de fraude ou corrupção;
II - Emitir uma reprimenda, na forma de uma carta formal de censura, à conduta da CONTRATADA, entidade ou indivíduo;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 6 (seis) anos;
IV - Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou,
V - Impor outras sanções que julgar apropriadas nas circunstâncias, inclusive multas, que representem o reembolso ao CONTRATANTE dos custos de investigação e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou no lugar de outras sanções.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Operações e/ou Gerência da Unidade, na pessoa do Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, matricula nº xxxx, representando o Sesc-AR/RN, ao qual compete dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à Administração.
§ 1º – O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
§ 3º – A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
§ 4º – Caberá ao chefe do setor competente da CONTRATANTE a atestação das faturas correspondentes, com base no relatório de recebimento definitivo dos serviços devidamente prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente contrato rege-se pelas normas do Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Resolução SESC n° 1593/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
Este contrato fica vinculado ao Edital do Pregão Presencial SESC-AR/RN nº 24/00035-PE. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir quaisquer dúvidas e impetrar ações judiciais fundadas neste Contrato, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem em perfeito acordo, em tudo quanto neste instrumento particular foi expresso, obrigam-se as partes a cumprir integralmente o presente Contrato, assinando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Natal/RN, ....de.................de .......
Diretor Regional
(Portaria AR-SESC/RN “N” nº 53/2011 de 08/09/2011)
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: