Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial N.º 11/2011
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Presencial N.º 11/2011
TIPO: Menor Preço Global
1 - PREAMBULO
Licitante: Câmara Municipal de Pouso Alegre/MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 124/2011.
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 11/2011.
TIPO: Menor Preço Global
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 08 de setembro de 2011, às 10:00h, na sala de licitações da Câmara Municipal à Avenida São Francisco, 320, Primavera.
Pelo presente processo, a Câmara Municipal de Pouso Alegre torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL a ser regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, e pelo Decreto Municipal nº 2.545 de 06 de novembro de 2002, pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxx e componentes da equipe de apoio, designados conforme portaria 003/2011 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, e no que couber a Lei Complementar nº 123/2006.
2- OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação (Hardware e Software) de Sistema para Gestão Automatizada dos trabalhos em Plenário (Painel Eletrônico de Votação )com a devida instalação no prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, à Avenida São Francisco, 320
– Bairro Primavera – Pouso Alegre-MG, incluindo hardware, software, treinamento e assistência técnica, conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações descritas neste Edital e seus Anexos.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinentes aos objetos, desta licitação e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos.
3.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas
estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3.3 – A critério do licitante, poderá ser realizada a VISITA TÉCNICA à Câmara Municipal de Pouso Alegre, ocasião em que será fornecido aos interessados
o Termo de Vistoria.
3.3.1 - A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que a licitante julgar necessários para a futura execução do objeto.
3.3.2 - As visitas deverão acontecer até o dia anterior a abertura das propostas, devendo ser agendadas com a Comissão Permanente de Licitação, a Avenida São Francisco nº 320, Bairro Primavera- Pouso Alegre – MG ou pelo telefone (35) - 0000-0000 ou e-mail : xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx nos dias úteis, de 13h às 18h.
3.3.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto licitado não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma a desobrigar a sua execução.
3.4 - A participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues à Pregoeira, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
DATA: 08 de setembro de 2011
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: Sala de Licitações – Câmara Municipal de Pouso Alegre Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2011 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: .......................................................................................
CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO ALEGRE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124/2011 PREGÃO PRESENCIAL N.º 11/2011
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE .......................................................................................
4.2 - A Câmara Municipal de Pouso Alegre não se responsabilizará por envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues à Pregoeira designada ou enviados pelo correio, no local, data e horário definidos neste edital.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar, observando o prazo de até 30 minutos, contados do horário (das 10 as 10:30h) marcado para o início do pregão, para credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
5.2 - O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
5.3 - No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.4 – A não apresentação ou incorreção no documento de credenciamento não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante portador dos envelopes de se manifestar e/ou responder pela mesma, durante a sessão do Pregão.
5.5 - O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II.
5.6 – Os documentos de credenciamento e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este item, DEVERÃO VIR FORA DOS ENVELOPES de proposta e documentação a serem apresentados ao Pregoeiro, quando solicitados.
6 - PROPOSTA DE PREÇO
6.1 - A proposta comercial deverá ser impressa eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo III deste edital, e deverá constar:
6.1.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
6.1.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3 - Prazo de início da realização dos serviços que deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente.
6.1.4 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço, objeto da presente licitação;
6.1.5- Declaração de que atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Presencial;
6.1.6- O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
6.1.7 - Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
6.3 – Somente será aceita a proposta que atender integralmente as especificações técnicas, e tiver os valores de todos os itens do objeto, e atenderem demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6.4 – A apresentação da proposta implicará a plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital, implicando, inclusive, o pleno conhecimento do local e das condições para a realização do serviço.
6.5 – A apresentação da proposta também implicará em declaração, por parte do licitante, de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos, taxas e outras despesas decorrentes de exigência legal ou das condições de gestão do contrato a ser assinado.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.2.2 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.3 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
7.2.4 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta da Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante.
7.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.1 - 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas de direito público ou privado, comprovando a plena aptidão para o fornecimento dos produtos, objeto da presente licitação.
7.4 - Juntamente com os documentos referidos na cláusula 7 - DA HABILITAÇÃO, serão apresentados para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.4.1- Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
7.4.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa.................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
8 - SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações deste Edital e seus anexos.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 – Definido o preço final da proposta vencedora, a empresa deverá apresentar nova proposta de preço, adequando-a ao seu preço final, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes, julgados desclassificados em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser protocolizada na
sede da Câmara Municipal, na Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx – MG.
11.2 – A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação, no prazo de 24 h (vinte e quatro horas).
11.3 – Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame.
11.4 – As respostas às impugnações serão disponibilizadas aos interessados, após 24 horas de sua interposição.
12 - CONTRATO
12.1 – As obrigações decorrentes desta licitação serão formalizadas por instrumento contratual, na forma de Contrato ou Nota de Empenho.
12.2 – Caso a adjudicatária ser recuse a assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ficando aquela sujeita às penalidades da legislação vigente.
12.3 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, caso não ocorra a convocação para celebração do contrato, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.4 – O prazo de vigência do contrato será de doze meses a partir da data de sua assinatura. O contrato somente terá validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na imprensa oficial do município.
12.5 – O contrato poderá ser reequilibrado para restabelecer a relação que as partes pactuaram, sempre que o valor contratado se mostre inexeqüível, ou seja, inferior aos preços praticados no mercado, com a apresentação da devida demonstração analítica da variação dos componentes dos custos dos produtos objeto do contrato, devidamente justificada.
12.5– A Contratada, obriga-se a:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, treinamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, obrigando-se, outrossim, ao fornecimento do pessoal técnico necessário para tal, assumindo, de forma exclusiva, o encargo pelo pagamento das obrigações resultantes dos referidos custos e encargos correlatos.
c) A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos, alvarás e qualquer despesa que vier incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal contratado pela CONTRATADA no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços.
d) Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de identificação, com crachá padronizado.
e) A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços correlatos para transporte, instalação e assistência técnica do objeto deste edital não gerando qualquer ônus ou acréscimo nos preços contratados.
f) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
h) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
14 - Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula décima quinta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada.
15 - PAGAMENTO
15.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição efetuada pelo Setor Competente da Contratante, através de cheque nominal à licitante/contratada, ou depósito em conta corrente, observado em todos os casos o disposto no presente instrumento.
15.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
15.2. - A licitadora disporá de um prazo de 08 (oito) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item deste instrumento.
15.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
15.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:
0101.0103170013.000. 449052- ficha 95
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, além dos seguintes critérios:
16.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
16.1.2 – MULTA – nos seguintes índices percentuais:
16.1.2.1 de 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
16.1.2.2 de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é
destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
16.1.3 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública Municipal pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
16.2 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 16.1.2 deste Edital, será retido dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal ou cobrado judicialmente.
16.3 - As penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
16.4 – As sanções previstas nos subitens 16.1.1, 16.1.3, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 16.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de intimação do ato.
16.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente comprovados.
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos, não se responsabilizando a Administração por erros que não deu causa.
17.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.3 - É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela e tampouco modificá-la após aberta a sessão do pregão.
17.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
17.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
17.8 - A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.9 - O proponente sujeitar-se-á a demonstrar sua capacidade de realização do fornecimento em qualquer época, sendo vedada a subcontratação parcial ou total do objeto contratado, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
17.10 - O proponente se obriga a qualquer tempo, a demonstrar o cumprimento das Leis, regulamentos específicos e Normas expedidas aplicáveis aos serviços objeto deste PREGÃO;
17.11 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de Segunda a Sexta-feira, telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
178.12 – Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Credenciamento; Anexo III – Proposta Comercial;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo V - Declaração de opção pelo SIMPLES NACIONAL Anexo VI – Croqui do Plenário
Anexo VII - Minuta de Contrato.
Anexo VIII – Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Pouso Alegre, 23 de agosto de 2011.
Moacir Xxxxxx Xxxxxx A. Belani Presidente Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Presencial nº 011/2011
ÁREA: Câmara Municipal de Pouso Alegre 1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação (Hardware e Software) de Sistema para Gestão Automatizada dos trabalhos em Plenário (Painel Eletrônico de Votação )com a devida instalação no prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, à Avenida São Francisco, 320
– Bairro Primavera – Pouso Alegre-MG, treinamento e assistência técnica, conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações descritas neste Edital e seus Anexos.
2 - JUSTIFICATIVA:
A aquisição de equipamento de votação eletrônica por esta Câmara Municipal, visa agilizar e modernizar os processo de votação parlamentar, garantido um resultado da votação de forma clara e objetiva para todos os presentes no plenário, como também para o público da TV Câmara.
3 – PRAZO PARA ENTREGA DO PRODUTO: 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
4 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0101.0103170013.000. 449052
5- MEMORIAL DESCRITIVO
ITEM 1 MÓDULO DE SOFTWARE
I - O software plataforma gerenciadora deverá conter as seguintes características:
– Sistema deverá ser desenvolvido em linguagem visual;
– Plataforma Microsoft Windows XP ou superior;
– O sistema deverá contar com os seguintes recursos de segurança, entre eles:
– Protegido com tela de acesso de login ( usuário e senha );
– Rotinas de check point e restart ( Roll back ) de transações de banco de dados;
– Utilizar banco de dados que suporte transações e integridade referencial;
– Os dados de votação, sessão, cadastro de vereadores e demais informações críticas protegidos por senha criptografada;
– Senha de boot, senha de setup e rotinas de teste do sistema;
– Sessão e votações:
– O sistema deverá permitir o controle das seguintes sessões: Ordinária, Extraordinária, Solene, Especial, Julgamento e preparatória com numeração livre e ordenada por dia, tipo de sessão e ano;
– O operador poderá controlar os prazos dos períodos da sessão ordinária (Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicações Pessoais), bem como permitir o acréscimo, a interrupção e a continuidade da contagem de tempo do período da Ordem do Dia. O sistema deverá permitir que esses tempos e os períodos possam ser parametrizados;
– O sistema deverá permitir o controle dos seguintes tipos de votação: Nominal, Presença, Secreta, Eleição, Simbólica e verificação de votação;
– Os principais procedimentos executados em um votação são: Iniciar, Resultado, Cancelar e Encerrar;
– A exportação automática para HTML ou PDF de todas as informações relativas às votações, ao final de cada uma delas;
– A liberação dos terminais para o registro de voto ou presença é realizada pelo operador;
– Nas votações por maioria simples de votos é computada a presença do vereador que estiver presidindo a sessão, mas não é computado o seu voto, a não ser em caso de desempate da votação;
– Exibir, concomitante à operação do sistema e a qualquer tempo, da pauta das votações, assuntos debatidos e mensagens eletrônicas, a serem exibidas com diferentes efeitos, tais como: em deslocamento, estáticas ou piscantes;
– O sistema permitirá durante o processo de votação o acompanhamento do status dos equipamentos presentes. O seguintes status serão relativos aos terminais: Livre, ocupado, registrando voto e sem comunicação.
– O sistema desabilitará um terminal de forma automática quando esse apresentar problemas de comunicação, porém o sistema permite que o operador possa tentar restabelecer a comunicação a qualquer momento;
– O registro de voto ou de presença poderá ser realizado em qualquer terminal mediante a autenticação do parlamentar;
– O registro do comparecimento do parlamentar em qualquer um dos terminais de votação e em qualquer período da sessão, e, após este registro, em tempo real, o nome do vereador deverá ser exibido no painel eletrônico na cor verde;
– O sistema deverá permitir a configuração dos parâmetros mais utilizados de forma rápida. Podem ser considerados parâmetros configuráveis os seguintes:
– Realizar a impressão após cada votação;
– Definição do tipo de acionamento da campainha e o tempo de acionamento;
– Definição do acionamento do pré-cronometro;
– Definição se o software do presidente está ativo ou não;
– O sistema permitirá a execução em manutenção, esse módulo permite a execução de testes nos terminais e no painel sem gerar registros na base de dados;
– Cronômetro:
– O sistema permitirá o controle do cronometro de forma independente a orador ou aparteante, o que pode ser utilizado para cronometrar diversas situações. O cronometro pode ser utilizado em formato progressivo ou regressivo;
– O sistema faz o controle do tempo de oradores e aparteantes;
– O sistema permitirá a criação de uma lista de oradores para um execução em ordem de cadastro;
– O sistema permitirá o cadastro de oradores pelo terminal;
– Mesa Diretora:
– O sistema permitirá a livre montagem da mesa diretora, sendo essa contemplada pela informação do título (Presidente, Secretário, entre outros) e a vinculação de um parlamentar cadastrado no sistema;
– A mesa diretora pode ser alterada a qualquer momento exceto durante os processos de votação;
– A mesa diretora definida é apresentada no final de cada relatório de votação;
– Parlamentar:
– O sistema permitirá o cadastro do parlamentar com as informações de nome, nome painel, senha, partido, posição painel;
– O sistema deverá permitir a localização de um parlamentar pelos seguintes atributos: código, nome, nome de painel e partido;
– O sistema deverá permitir a impressão da lista de parlamentares previamente selecionados;
– O sistema deverá permitir a troca de senha dos parlamentares através de comando realizado no sistema do operador, nesse momento os terminais são abertos para troca de senha, onde o parlamentar informa a senha antiga e na sequência a nova senha;
– O sistema deverá permitir a extração de um relatório histórico das atividades de um parlamentar. Esse relatório tem o objetivo de verificar o comportamento do parlamentar nas mais diversas situações;
– Banco de sessão:
– O sistema mantém e forma histórica e cronológica todas as informações referentes ao comparecimento e as votações realizadas, sejam elas nominais, de verificação, de presença,
quorum, entre outras;
– O sistema deverá permitir a localização de votações através dos seguintes atributos: intervalo de data, número da votação, título da votação, número da sessão e tipo de projeto;
– Os seguintes relatórios de comparecimento podem ser extraídos do sistema:
– Comparecimento de uma sessão;
– Análise de participação na sessão;
– Comparecimento de uma data;
– Relação de parlamentares de uma composição;
– Análise de participação na sessão para empenho;
– O sistema deverá permitir a extração de um relatório resumo. Esse relatório exibe de forma resumida todos os projetos votados em uma sessão;
– O sistema deverá permitir a edição de uma sessão no que diz respeito a hora de início e fim dos trabalhos e o número de projetos da sessão;
– Relatórios:
– O sistema gera relatórios gráficos com a identificação da câmara, incluindo o brasão;
– O sistema utilizará cores em determinadas partes do relatório para facilitar a visualização das informações;
– A relação de parlamentares é apresentada com o efeito de zebrado, o que facilita a visualização de uma determinada linha. As cores utilizadas para esse efeito são o branco e o cinza;
– No rodapé de cada relatório é impresso a identificação do operador e o horário em que foi realizada a impressão do documento;
– O sistema deverá permitir que o operador possa definir se a ordem dos parlamentares ocorre por nome ou por partido;
– O sistema deverá permitir a exportação de um montante de projetos pré- selecionados para os seguintes formatos: PDF, HTML e TXT;
O Software de Gerenciamento e Operação do Sistema de Votação deverá dispor de recurso de ATA Eletrônica para geração e emissão automática da Ata ao final de cada Sessão.
A ATA é o resumo de todos os assuntos tratados durante a Sessão Plenária e deverá conter a descrição da integra dos acontecimentos da reunião, sendo operada concomitantemente pelo Operador do Sistema de Votação sem a necessidade de mão de obra complementar.
O Sistema deverá dispor de recursos para a obtenção automática, sem a necessidade de digitação, das seguintes informações no transcorrer da reunião:
- Data e hora de abertura e encerramento da Sessão;
- Identificação dos membros que compõem a Mesa Diretora;
- Relação dos parlamentares presentes:
- Geral
- A cada recomposição
- A cada votação
- A cada orador
- Relação dos parlamentares ausentes:
- Geral
- A cada recomposição
- A cada votação
- A cada orador
- Listagem das Matérias apresentadas:
- Nome
- Autor
- Encaminhamento às comissões
- Listagem dos oradores inscritos, incluindo os seguintes dados por orador:
- Nome
- Tempo
- Tipo de Fala
- Votação Relacionada
- Listagem das votações, podendo conter para cada votação:
- Listagem das matérias votadas
- Número votação
- Tipo Votação (Secreta, Nominal, Simbólica, Parecer)
- Tipo Quorum Votação (Maioria, 2/3, 3/5, ...)
- Turno
- Votos
- Totais
- Presentes
- Sim
- Não
- Branco
- Abstenção
- Votos
- Resultado
- Permitir o reaproveitamento de textos
- Permitir a edição de textos complementares através de editor próprio com os seguintes recursos mínimos:
- Tipo da Fonte
- Tamanho da fonte
- Efeitos da Fonte (Xxxxxxx, Sublinhado...)
- Cor da Fonte
- Alinhamento a direita, centralizado, a esquerda ou justificado
- Tabelas
- Permitir o reaproveitamento de textos para edição de Atas futuras. Presidência:
Terminal para o Presidente da Sessão – Touch Screen para acompanhamento dos projetos , monitorar o status dos microfones, votação de projetos e cronometro.
II - SOFTWARE PARA POSTO DE VOTAÇÃO VIRTUAL PARA OPERAR NOS NETBOOK'S
– O software para posto de votação virtual permite tornar um computador (netbook) em um posto de votação, gerenciado pela plataforma gerenciadora, permitindo o uso de todas as funcionalidades de controle de postos de votação;
– Sistema desenvolvido em linguagem visual;
– Plataforma Microsoft Windows XP ou superior;
– Comunicação com a plataforma gerenciadora através do protocolo TCP/IP ,e ou, Wirelles com criptografia;
–Permitir que o computador possa ser utilizado para outras funcionalidades;
– Quando a plataforma gerenciadora abre algum processo de votação ou verificação de presença o software se sobrepõe aos outros aplicativos do computador, exigindo assim a atenção do parlamentar para a votação ou registro de presença;
– O posto de votação virtual permite executar:
– Votação nominal;
– Votação secreta;
– Votação simbólica;
– Verificação de presença;
– Verificação de quorum;
– Cadastro de orador;
– Troca de senhas;
– Durante a sessão, quando não há votações ou verificações de presença em andamento, o computador do parlamentar fica livre para que possa ser usado para outras funções como: acesso a pauta do dia, acesso a internet, manuseio de documentos através de editores de texto, acesso ao sistema da casa para verificar ata, projetos ,entre outras;
– Quando existem processos de votação ou verificação de presença em andamento, o software se sobrepõe aos aplicativos e o parlamentar deverá proceder da seguinte forma:
– Informar a senha para verificação de presença, quorum, cadastro de orador;
– Informar a senha e a qualidade do voto em votações nominais, secretas e simbólicas;
– Para processos de troca de senhas, o parlamentar deve informar a senha atual e em seguida a nova senha que deseja usar;
– Quando o processo de votação ou verificação de presença é finalizado na plataforma gerenciadora o software do posto de votação volta a forma que estava anteriormente;
– A tela do software do posto de votação virtual possui as seguintes características:
– Teclado numérico de 0 a 9 mais as teclas ENTER e APAGA dispostos conforme NBR 15250;
– Teclas para votação sendo SIM na cor verde, NÃO na cor vermelha e ABSTENÇÃO na cor laranja. Estas teclas deve ficar dispostas logo abaixo das teclas ENTER e APAGA;
– As teclas ENTER e APAGA podem ser usadas para voto BRANCO e NULO respectivamente;
• A interface com o software do posto de votação virtual é possível através do mouse e do teclado;
III - SOFTWARE DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE MICROFONES
– Plataforma Windows XP ou superior;
– Software desenvolvido para interface Touch Screen ( toque na tela );
– Banco de dados:
– Com suporte a transações e integridade referencial;
– Rotinas de check point e restart ( roll back ) de transações de banco de dados;
– Integrado ao sistema de votação;
– Todos os comandos para a operação do software são executados através de toques na tela;
– Apresenta a relação dos parlamentares com os seus respectivos microfones;
– Permite controle de microfones da tribuna e outros pontos do plenário;
– Integrado ao sistema do operador do painel de votação:
– Para fazer uso do jornal eletrônico para informar o nome do parlamentar que está fazendo o uso da palavra;
– Para fazer uso do cronômetro e exibir o tempo do orador
– O sistema indica através de cores o status do microfone:
– VERDE: microfone(s) aberto(s);
– VERMELHO: microfone(s) fechado(s);
– AZUL: microfone(s) aberto(s) em processo de contagem de tempo de um orador;
– O sistema permite a seleção do tempo de orador e do sentido da cronometragem ( crescente ou decrescente );
– O sistema faz o controle de tempos de aparte:
– O tempo atualmente decorrido do orador é mantido;
– O inicio do aparte é selecionado pelo operador;
– Ao final do tempo do aparteante o tempo do orador reiniciar a contagem automaticamente;
– Ao final do tempo de um orador o sistema automaticamente realiza o corte do microfone;
– O software possui botões de acesso rápido:
– Fechar todos os microfones;
– Abrir todos os microfones;
– Tocar sinal sonoro;
– Pausar cronômetro;
– Finalizar cronômetro;
– Acompanhar vídeo aula ( manual do software );
ITEM 2 MÓDULO DE HARDWARE
PAINEL VIDEOWALL COM MONITORES LCD BORDERLESS 46” ou superior (4x1 ou m 2x2)
– Para painel multimídia, permitindo a exibição de vídeos e imagens além das informações pertinentes ao sistema de votação;
– A configuração do painel será 4 x 1 com a possibilidade de ser configurado no formato 2x2, o que será decidido por ocasião da montagem,totalizando 4 (quatro) monitores.
– Características de cada monitor:
– HD: 1366 x 768 pixels;
– Tempo de resposta: 8ms;
– Taxa de contraste: 4500:1;
– Cores: 16 milhões;
– Formato da tela: widescreen;
– Ângulo de visão vertical: 178°;
– Ângulo de visão horizontal: 178°;
– Área útil: 1018 x 572mm;
– Dimensões externas: 1026 x 580 x 130mm;
– Borda: 4mm;
– Alimentação: full range 110VAC a 240VAC 50/60Hz;
– Interface: VGA ( DB15 fêmea ), HDMI ( duas ), RS232 ( DB9 macho para controle remoto ),
entrada componente, entrada S-video, entrada para atualização de firmware, LAN e USB;
– Sistema de recepção de TV: PAL-M, PAL-N, NTSC, VHF, UHF;
– Vida útil : mínimo de 50.000 horas;
– OSD: em português;
– Medidas aproximadas do painel (adimitindo-se uma tolerância de 15% para mais ou para menos nas dimensões da moldura:
• Altura 780 mm( medidas variáveis de acordo com o tamanho do monitor)
• Largura 4,300 mm( medidas variáveis de acordo com o tamanho do monitor)
• Profundidade 150 mm
– Software para controle remoto da TV, usando a interface serial RS232 ou LAN, permitindo executar as principais funções do controle remoto IrDA a partir de um computador;
– Possibilitar que sejam exibidas imagens independentes em cada uma das telas de LCD ou uma única imagem compondo todo o painel, mediante comando ou instrução do operador do sistema;
– As informações pertinentes ao sistema de votação são:
– Nome dos parlamentares, seguido do seu partido e indicador de presença;
– Quando em votação o indicador de presença é substituído pelo indicador de voto;
– Nome do parlamentar e partido, indicador de presença e indicador de voto permitem a personalização da cor de exibição a fim de proporcinar o melhor aproveitamento das telas. Também permitem o ajuste de posição na tela e tamanho da fonte;
– Relógio em formato HH:MM;
– Cronômetro em formato MM:SS, progressivo ou regressivo, com cores destacadas para cada modo de operação;
– Totalizador de presenças, ausências e licenças. Durante a votação este totalizador é substituído por totalizador de votos, indicando os votos SIM, NÃO, ABSTENÇÃO e TOTAL;
– Ao lado dos indicadores do totalizador existem legendas indicativas: PRESENTES, AUSENTES, LICENCIADOS, SIM, NÃO, ABSTENÇÃO e TOTAL;
– Jornal eletrônico para informação do status do sistema como em votação, sessão aberta, resultado de votação, orador na tribuna e mensagens em geral;
– Brasão da casa legislativa. Permite o ajuste da posição e tamanho do brasão na tela para
proporcionar melhor aproveitamento das telas;
– O painel multimídia possibilita a exibição de imagens como: câmeras de vídeo, DVD, sistema de CFTV, vídeo conferência, apresentação multimídia, gráficos e outros mais. Os equipamentos para geração das fontes não estão inclusos;
II - Vídeo Splitter ( distribuidor de vídeo ):
– 1 Entrada conector HDDB15 3 fileiras Fêmea;
– 4 Saídas conector HDDB15 3 fileiras Fêmea;
– Estender o xxxxx xx xxxxx xxx 00x ( xx xxxxxxx ) x 00x ( xx xxxxx );
– Alimentação 12VDC / 500mA;
– Acompanha fonte 12VDC / 500mA entrada full range 90VAC a 240VAC 50Hz/60Hz;
III - NETBOOK Windows® 7 Starter Autêntico - Intel Atom N450 - 1024 x 600 WSVGA Display - 2 GB RAM - 250 GB HDD – Webcam
- Processador e Chipset
- Fabricante do processador Intel
-Tipo de processador Atom
-Modelo de processador X000
-Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx 0XXx
-Xxxxxx xx xxxxxxxxxx Xxxxxx xxxxx
-Xxxxx 512KB
-Processamento de 64 bits
-Hyper-Threading (hiperprocessamento)
-Fabricante do Chipset Intel
-Memória padrão 2GB
-Tecnologia da memória DDR2 SDRAM
-Memória padrão DDR2-667/PC2-5300
-Leitor de cartão de memória
-Suporte para cartão de memória MultiMediaCard (MMC)
-Cartão de Segurança Digital (SD)
-Capacidade de disco rígido 250GB
-Interface de disco rígido Serial ATA
-Tamanho da tela 25cm (10")
-Modo de tela WSVGA
-Tecnologia de iluminação traseira LED
-Suporte de cor 16,7 milhões de cores
-Rede e Comunicação: Wi-Fi padrão IEEE 802.11b/g/n
-Tecnologia Ethernet Fast Ethernet
- Webcam
-Interfaces/Portas:VGA; Rede (RJ-45) Sim
-Software:Sistema operacional Windows® 7 Starter Autêntico
-Arquitetura do Sistema Operativo 32-bits
-Dispositivos de entrada:Teclado; Tipo de dispositivo apontador TouchPad
-Descrição da alimentação:Potência Máxima da Fonte de Alimentação 40W - Características físicas:
Quantidade: 11 (0nze) unidades.
IV - PLATAFORMA DE OPERAÇÃO
– Computador padrão Micro ATX;
– Processador: Single core; Clock mínimo de 1.8GHz; Front Side Bus ( FSB ) mínimo de 800MHz; Memória cache mínima de 512KB integrada ao processador; Dotado de cooler com baixo ruído para o resfriamento adequado do processador. Soquete LGA775;
– Memória principal: mínima de 2 GigaByte; DDR2;
– Disco rígido: mínimo de 160GB; Padrão SATA II; 7200RPM;
– Placa-mãe: soquete LGA-775 para o processador; Dotada de detector de superaquecimento do processador e velocidade do cooler; ACPI 1.0b; DMI; SNMP; PXE; Capacidade para WOL ( Wakeup On Lan );
– Interfaces: SATA II, PS/2 para teclado AT, PS/ para mouse, 3 ( três ) portas seriais conector DB9, porta paralela DB25 e conectores USB 1.1 e USB 2.0;
– Vídeo: AGP 3D onboard, com pelo menos 64MB ( compartilhados com a memória principal ). Máximo de 284MB para memória de vídeo compartilhada; Suporte a resolução de vídeo de 1024 x 768 pixels por 16,7 milhões e cores;
– Som: placa de som onboard de 16 bits;
– Placa de rede: padrão 10/100, com conector RJ45, auto-selecionável ( auto-sense
), com capacidade para operar em modo full-duplex. Com LED´s indicadores de atividade;
– BIOS: plug and play, gravada em memória flash com capacidade de upgrade por software; Com possibilidade de ignorar a falta de teclado e mouse durante o boot;
– Gabinete: torre padrão ATX com ventilação adequada, com dispositivo que permite instalação de cadeado. Com fonte de energia com potência suficiente
para alimentar os componentes da presente configuração para operar em uma tensão de 110/220 V a 50/60 Hz com potência de saída de pelo menor 450W;
– Teclado: com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com 101 teclas não apagáveis pelo uso continuo contendo todos os caracteres da língua portuguesa com conector PS/2;
– Mouse: óptico com dois botões e scroll e conexão PS/2;
Monitor LCD 17”: – Monitor de vídeo LCD ( Liquid Cristal Display ), tipo TFT ( Thin Film Transistor );
– Suporta resolução gráfica de até 1024 x 768 pixels a 75Hz;
– Pixel pitch de 0,29mm;
– Conector DB15 VGA;
– Fonte de alimentação com seleção de tensão de entrada automática, suportando faixa de tensão de 90VAC à 240VAC, 50Hz/60Hz, com cabo de alimentação com plug de 3 pinos e ligação automática;
– 16 milhões de cores;
– Brilho de 250cd/m2;
– Contraste de 400:1;
– Possui controles para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
– Ângulo de visão horizontal e vertical de 100º;
– Imune a interferência eletromagnética, com as certificações: CE, XXX-X, Xxxxxx Xxxx, XXXXX, XXXXX, XXX '00, XX;
– Permitir limpeza com água, álcool isopropílico ou outros limpadores similares, podem ser usadas luvas de látex ou similares;
– Nobreak: Autonomia para 2 ( duas ) horas; Entrada bivolt automática; Tensão de saída 115VAC; potência de saída de 1600VA; True RMS ( saída senoidal por aproximação retangular PWM ); 4 ( quatro ) estágios de regulação; Microprocessado; Conexão para bateria externa 12VDC; Recarga automática da bateria; LEDs indicadores de status ( conectado a rede, a bateria, subtensão, sobretensão ); Saída com 10 ( dez ) tomadas; Filtro de linha para proteção contra surtos; Gerenciável por software; Interface serial RS232 DB9; Sinal sonoro;
– Sistema operacional: Microsoft Windows 7 em português;
V – HARDWARE CONTROLE PARA 12( doze ) MICROFONES
– Sistema de controle de microfones deverá ser gerenciado por software;
– Controle individual de microfones;
– Conectado entre o microfone e a mesa de som, com corte do microfone(s) sem gerar interferência;
– Composto de Quadro de Comando ( QC ) contendo:
–12 ( doze ) conectores CANNON fêmea ( entrada de microfone ) expansível até 21;
– 12 ( doze ) conectores CANNON macho ( saída de microfone ) expansível até 21;
– Alimentação full range 90VAC – 240VAC 50Hz/60Hz.
– Consumo máximo 50 Xxxxx;
– Sistemas de corte completo do sinal do microfone ( independente da mesa de som );
– Comunicação com o software:
– RS485 ( serial ), usando cabo UTP 4 pares. Acompanha conversor RS232/RS485;
– Ethernet 10/100, usando cabo UTP 4 pares;
VI – HARDWARE Terminal para o Presidente da Sessão – Touch Screen
Computador tipo all in one 15” 2 gb de memória RAM, 250gb de HD formato, wireless, lan, ps2, e mínimo 2 entradas USB, tela widescreen 16:9 – touch screen com dois sensores possibilitando até dois toques simultâneos
6 . INSTALAÇÃO
A licitante deverá utilizar de procedimentos normatizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto, e os custos decorrentes da instalação serão por conta da contratada.
Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação poderá ficar exposto.
7. GARANTIA
A empresa licitante deve fornecer garantia integral de funcionamento para todo o objeto que compõe o sistema, durante o período de 12 (doze) meses, dispondo da infraestrutura necessária, módulos originais para imediata reposição e pronto reestabelecimento do equipamento.
8. DAS OBRIGAÇÕS DA CONTRATADA
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, treinamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, obrigando-se, outrossim, ao fornecimento do pessoal técnico necessário para tal, assumindo, de forma exclusiva, o encargo pelo pagamento das obrigações resultantes dos referidos custos e encargos correlatos.
c) A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos, alvarás e qualquer despesa que vier incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal contratado pela CONTRATADA no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços.
d) Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de identificação, com crachá padronizado.
e) A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços correlatos para transporte, instalação e assistência técnica do objeto deste edital não gerando qualquer ônus ou acréscimo nos preços contratados.
f) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
h) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7- Das Obrigações da CÂMARA MUNICIPAL
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula 15 (décima quinta) do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
8- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N°11/2011
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto à Câmara Municipal de Pouso Alegre (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 11/2011 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2011
RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: TELEFONE: FAX: SIGNATÁRIO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação (Hardware e Software) de Sistema para Gestão Automatizada dos trabalhos em Plenário (Painel Eletrônico de Votação )com a devida instalação no prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, à Avenida São Francisco, 320
– Bairro Primavera – Pouso Alegre-MG, treinamento e assistência técnica, conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações descritas neste Edital e seus Anexos.
MEMORIAL DESCRITIVO CARACTERÍSTICAS GERAIS
ITEM 1 MÓDULO DE SOFTWARE
I - O software plataforma gerenciadora deverá conter as seguintes características:
– Sistema deverá ser desenvolvido em linguagem visual;
– Plataforma Microsoft Windows XP ou superior;
– O sistema deverá contar com os seguintes recursos de segurança, entre eles:
– Protegido com tela de acesso de login ( usuário e senha );
– Rotinas de check point e restart ( Roll back ) de transações de banco de dados;
– Utilizar banco de dados que suporte transações e integridade referencial;
– Os dados de votação, sessão, cadastro de vereadores e demais informações críticas protegidos por senha criptografada;
– Senha de boot, senha de setup e rotinas de teste do sistema;
– Sessão e votações:
– O sistema deverá permitir o controle das seguintes sessões: Ordinária, Extraordinária, Solene, Especial, Julgamento e preparatória com numeração livre e ordenada por dia, tipo de sessão e ano;
– O operador poderá controlar os prazos dos períodos da sessão ordinária (Pequeno Expediente, Grande Expediente, Ordem do Dia e Explicações Pessoais), bem como permitir o acréscimo, a interrupção e a continuidade da contagem de tempo do período da Ordem do Dia. O sistema deverá permitir que esses tempos e os períodos possam ser parametrizados;
– O sistema deverá permitir o controle dos seguintes tipos de votação: Nominal, Presença, Secreta, Eleição, Simbólica e verificação de votação;
– Os principais procedimentos executados em um votação são: Iniciar, Resultado, Cancelar e Encerrar;
– A exportação automática para HTML ou PDF de todas as informações relativas às votações, ao final de cada uma delas;
– A liberação dos terminais para o registro de voto ou presença é realizada pelo operador;
– Nas votações por maioria simples de votos é computada a presença do vereador que estiver presidindo a sessão, mas não é computado o seu voto, a não ser em caso de desempate da votação;
– Exibir, concomitante à operação do sistema e a qualquer tempo, da pauta das votações, assuntos debatidos e mensagens eletrônicas, a serem exibidas com diferentes efeitos, tais como: em deslocamento, estáticas ou piscantes;
– O sistema permitirá durante o processo de votação o acompanhamento do status dos equipamentos presentes. O seguintes status serão relativos aos terminais: Livre, ocupado, registrando voto e sem comunicação.
– O sistema desabilitará um terminal de forma automática quando esse apresentar problemas de comunicação, porém o sistema permite que o operador possa tentar restabelecer a comunicação a qualquer momento;
– O registro de voto ou de presença poderá ser realizado em qualquer terminal mediante a autenticação do parlamentar;
– O registro do comparecimento do parlamentar em qualquer um dos terminais de votação e em qualquer período da sessão, e, após este registro, em tempo real, o nome do vereador deverá ser exibido no painel eletrônico na cor verde;
– O sistema deverá permitir a configuração dos parâmetros mais utilizados de forma rápida. Podem ser considerados parâmetros configuráveis os seguintes:
– Realizar a impressão após cada votação;
– Definição do tipo de acionamento da campainha e o tempo de acionamento;
– Definição do acionamento do pré-cronometro;
– Definição se o software do presidente está ativo ou não;
– O sistema permitirá a execução em manutenção, esse módulo permite a execução de testes nos terminais e no painel sem gerar registros na base de dados;
– Cronômetro:
– O sistema permitirá o controle do cronometro de forma independente a orador ou aparteante, o que pode ser utilizado para cronometrar diversas situações. O cronometro pode ser utilizado em formato progressivo ou regressivo;
– O sistema faz o controle do tempo de oradores e aparteantes;
– O sistema permitirá a criação de uma lista de oradores para um execução em ordem de cadastro;
– O sistema permitirá o cadastro de oradores pelo terminal;
– Mesa Diretora:
– O sistema permitirá a livre montagem da mesa diretora, sendo essa contemplada pela informação do título (Presidente, Secretário, entre outros) e a vinculação de um parlamentar cadastrado no sistema;
– A mesa diretora pode ser alterada a qualquer momento exceto durante os processos de votação;
– A mesa diretora definida é apresentada no final de cada relatório de votação;
– Parlamentar:
– O sistema permitirá o cadastro do parlamentar com as informações de nome, nome painel, senha, partido, posição painel;
– O sistema deverá permitir a localização de um parlamentar pelos seguintes atributos: código, nome, nome de painel e partido;
– O sistema deverá permitir a impressão da lista de parlamentares previamente selecionados;
– O sistema deverá permitir a troca de senha dos parlamentares através de comando realizado no sistema do operador, nesse momento os terminais são abertos para troca de senha, onde o parlamentar informa a senha antiga e na sequência a nova senha;
– O sistema deverá permitir a extração de um relatório histórico das atividades de um parlamentar. Esse relatório tem o objetivo de verificar o comportamento do parlamentar nas mais diversas situações;
– Banco de sessão:
– O sistema mantém e forma histórica e cronológica todas as informações referentes ao comparecimento e as votações realizadas, sejam elas nominais, de verificação, de presença,
quorum, entre outras;
– O sistema deverá permitir a localização de votações através dos seguintes atributos: intervalo de data, número da votação, título da votação, número da sessão e tipo de projeto;
– Os seguintes relatórios de comparecimento podem ser extraídos do sistema:
– Comparecimento de uma sessão;
– Análise de participação na sessão;
– Comparecimento de uma data;
– Relação de parlamentares de uma composição;
– Análise de participação na sessão para empenho;
– O sistema deverá permitir a extração de um relatório resumo. Esse relatório exibe de forma resumida todos os projetos votados em uma sessão;
– O sistema deverá permitir a edição de uma sessão no que diz respeito a hora de início e fim dos trabalhos e o número de projetos da sessão;
– Relatórios:
– O sistema gera relatórios gráficos com a identificação da câmara, incluindo o brasão;
– O sistema utilizará cores em determinadas partes do relatório para facilitar a visualização das informações;
– A relação de parlamentares é apresentada com o efeito de zebrado, o que facilita a visualização de uma determinada linha. As cores utilizadas para esse efeito são o branco e o cinza;
– No rodapé de cada relatório é impresso a identificação do operador e o horário em que foi realizada a impressão do documento;
– O sistema deverá permitir que o operador possa definir se a ordem dos parlamentares ocorre por nome ou por partido;
– O sistema deverá permitir a exportação de um montante de projetos pré- selecionados para os seguintes formatos: PDF, HTML e TXT;
O Software de Gerenciamento e Operação do Sistema de Votação deverá dispor de recurso de ATA Eletrônica para geração e emissão automática da Ata ao final de cada Sessão.
A ATA é o resumo de todos os assuntos tratados durante a Sessão Plenária e deverá conter a descrição da integra dos acontecimentos da reunião, sendo operada concomitantemente pelo Operador do Sistema de Votação sem a necessidade de mão de obra complementar.
O Sistema deverá dispor de recursos para a obtenção automática, sem a necessidade de digitação, das seguintes informações no transcorrer da reunião:
- Data e hora de abertura e encerramento da Sessão;
- Identificação dos membros que compõem a Mesa Diretora;
- Relação dos parlamentares presentes:
- Geral
- A cada recomposição
- A cada votação
- A cada orador
- Relação dos parlamentares ausentes:
- Geral
- A cada recomposição
- A cada votação
- A cada orador
- Listagem das Matérias apresentadas:
- Nome
- Autor
- Encaminhamento às comissões
- Listagem dos oradores inscritos, incluindo os seguintes dados por orador:
- Nome
- Tempo
- Tipo de Fala
- Votação Relacionada
- Listagem das votações, podendo conter para cada votação:
- Listagem das matérias votadas
- Número votação
- Tipo Votação (Secreta, Nominal, Simbólica, Parecer)
- Tipo Quorum Votação (Maioria, 2/3, 3/5, ...)
- Turno
- Votos
- Totais
- Presentes
- Sim
- Não
- Branco
- Abstenção
- Votos
- Resultado
- Permitir o reaproveitamento de textos
- Permitir a edição de textos complementares através de editor próprio com os seguintes recursos mínimos:
- Tipo da Fonte
- Tamanho da fonte
- Efeitos da Fonte (Xxxxxxx, Sublinhado...)
- Cor da Fonte
- Alinhamento a direita, centralizado, a esquerda ou justificado
- Tabelas
- Permitir o reaproveitamento de textos para edição de Atas futuras. Presidência:
Terminal para o Presidente da Sessão – Touch Screen para acompanhamento dos projetos , monitorar o status dos microfones, votação de
projetos e cronometro.
II - SOFTWARE PARA POSTO DE VOTAÇÃO VIRTUAL PARA OPERAR NOS NETBOOK'S
– O software para posto de votação virtual permite tornar um computador (netbook) em um posto de votação, gerenciado pela plataforma gerenciadora, permitindo o uso de todas as funcionalidades de controle de postos de votação;
– Sistema desenvolvido em linguagem visual;
– Plataforma Microsoft Windows XP ou superior;
– Comunicação com a plataforma gerenciadora através do protocolo TCP/IP ,e ou, Wirelles com criptografia;
–Permitir que o computador possa ser utilizado para outras funcionalidades;
– Quando a plataforma gerenciadora abre algum processo de votação ou verificação de presença o software se sobrepõe aos outros aplicativos do computador, exigindo assim a atenção do parlamentar para a votação ou registro de presença;
– O posto de votação virtual permite executar:
– Votação nominal;
– Votação secreta;
– Votação simbólica;
– Verificação de presença;
– Verificação de quorum;
– Cadastro de orador;
– Troca de senhas;
– Durante a sessão, quando não há votações ou verificações de presença em andamento, o computador do parlamentar fica livre para que possa ser usado para outras funções como: acesso a pauta do dia, acesso a internet, manuseio de
documentos através de editores de texto, acesso ao sistema da casa para verificar ata, projetos ,entre outras;
– Quando existem processos de votação ou verificação de presença em andamento, o software se sobrepõe aos aplicativos e o parlamentar deverá proceder da seguinte forma:
– Informar a senha para verificação de presença, quorum, cadastro de orador;
– Informar a senha e a qualidade do voto em votações nominais, secretas e simbólicas;
– Para processos de troca de senhas, o parlamentar deve informar a senha atual e em seguida a nova senha que deseja usar;
– Quando o processo de votação ou verificação de presença é finalizado na plataforma gerenciadora o software do posto de votação volta a forma que estava anteriormente;
– A tela do software do posto de votação virtual possui as seguintes características:
– Teclado numérico de 0 a 9 mais as teclas ENTER e APAGA dispostos conforme NBR 15250;
– Teclas para votação sendo SIM na cor verde, NÃO na cor vermelha e ABSTENÇÃO na cor laranja. Estas teclas deve ficar dispostas logo abaixo das teclas ENTER e APAGA;
– As teclas ENTER e APAGA podem ser usadas para voto BRANCO e NULO respectivamente;
• A interface com o software do posto de votação virtual é possível através do mouse e do teclado;
III - SOFTWARE DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE MICROFONES
– Plataforma Windows XP ou superior;
– Software desenvolvido para interface Touch Screen ( toque na tela );
– Banco de dados:
– Com suporte a transações e integridade referencial;
– Rotinas de check point e restart ( roll back ) de transações de banco de dados;
– Integrado ao sistema de votação;
– Todos os comandos para a operação do software são executados através de toques na tela;
– Apresenta a relação dos parlamentares com os seus respectivos microfones;
– Permite controle de microfones da tribuna e outros pontos do plenário;
– Integrado ao sistema do operador do painel de votação:
– Para fazer uso do jornal eletrônico para informar o nome do parlamentar que está fazendo o uso da palavra;
– Para fazer uso do cronômetro e exibir o tempo do orador
– O sistema indica através de cores o status do microfone:
– VERDE: microfone(s) aberto(s);
– VERMELHO: microfone(s) fechado(s);
– AZUL: microfone(s) aberto(s) em processo de contagem de tempo de um orador;
– O sistema permite a seleção do tempo de orador e do sentido da cronometragem ( crescente ou decrescente );
– O sistema faz o controle de tempos de aparte:
– O tempo atualmente decorrido do orador é mantido;
– O inicio do aparte é selecionado pelo operador;
– Ao final do tempo do aparteante o tempo do orador reiniciar a contagem automaticamente;
– Ao final do tempo de um orador o sistema automaticamente realiza o corte do microfone;
– O software possui botões de acesso rápido:
– Fechar todos os microfones;
– Abrir todos os microfones;
– Tocar sinal sonoro;
– Pausar cronômetro;
– Finalizar cronômetro;
– Acompanhar vídeo aula ( manual do software );
ITEM 2 MÓDULO DE HARDWARE
PAINEL VIDEOWALL COM MONITORES LCD BORDERLESS 46” ou superior (4x1 ou m 2x2)
– Para painel multimídia, permitindo a exibição de vídeos e imagens além das informações pertinentes ao sistema de votação;
– A configuração do painel será 4 x 1 com a possibilidade de ser configurado no formato 2x2, o que será decidido por ocasião da montagem, totalizando 4 (quatro) monitores.
– Características de cada monitor:
– HD: 1366 x 768 pixels;
– Tempo de resposta: 8ms;
– Taxa de contraste: 4500:1;
– Cores: 16 milhões;
– Formato da tela: widescreen;
– Ângulo de visão vertical: 178°;
– Ângulo de visão horizontal: 178°;
– Área útil: 1018 x 572mm;
– Dimensões externas: 1026 x 580 x 130mm;
– Borda: 4mm;
– Alimentação: full range 110VAC a 240VAC 50/60Hz;
– Interface: VGA ( DB15 fêmea ), HDMI ( duas ), RS232 ( DB9 macho para controle remoto ),
entrada componente, entrada S-video, entrada para atualização de firmware, LAN e USB;
– Sistema de recepção de TV: PAL-M, PAL-N, NTSC, VHF, UHF;
– Vida útil : mínimo de 50.000 horas;
– OSD: em português;
– Medidas aproximadas do painel (adimitindo-se uma tolerância de 15% para mais ou para menos nas dimensões da moldura:
• Altura 780 mm( medidas variáveis de acordo com o tamanho do monitor)
• Largura 4,300 mm( medidas variáveis de acordo com o tamanho do monitor)
• Profundidade 150 mm
– Software para controle remoto da TV, usando a interface serial RS232 ou LAN, permitindo executar as principais funções do controle remoto IrDA a partir de um computador;
– Possibilitar que sejam exibidas imagens independentes em cada uma das telas de LCD ou uma única imagem compondo todo o painel, mediante comando ou instrução do operador do sistema;
– As informações pertinentes ao sistema de votação são:
– Nome dos parlamentares, seguido do seu partido e indicador de presença;
– Quando em votação o indicador de presença é substituído pelo indicador de voto;
– Nome do parlamentar e partido, indicador de presença e indicador de voto permitem a personalização da cor de exibição a fim de proporcinar o melhor
aproveitamento das telas. Também permitem o ajuste de posição na tela e tamanho da fonte;
– Relógio em formato HH:MM;
– Cronômetro em formato MM:SS, progressivo ou regressivo, com cores destacadas para cada modo de operação;
– Totalizador de presenças, ausências e licenças. Durante a votação este totalizador é substituído por totalizador de votos, indicando os votos SIM, NÃO, ABSTENÇÃO e TOTAL;
– Ao lado dos indicadores do totalizador existem legendas indicativas: PRESENTES, AUSENTES, LICENCIADOS, SIM, NÃO, ABSTENÇÃO e TOTAL;
– Jornal eletrônico para informação do status do sistema como em votação, sessão aberta, resultado de votação, orador na tribuna e mensagens em geral;
– Brasão da casa legislativa. Permite o ajuste da posição e tamanho do brasão na tela para
proporcionar melhor aproveitamento das telas;
– O painel multimídia possibilita a exibição de imagens como: câmeras de vídeo, DVD, sistema de CFTV, vídeo conferência, apresentação multimídia, gráficos e outros mais. Os equipamentos para geração das fontes não estão inclusos;
II - Vídeo Splitter ( distribuidor de vídeo ):
– 1 Entrada conector HDDB15 3 fileiras Fêmea;
– 4 Saídas conector HDDB15 3 fileiras Fêmea;
– Estender o xxxxx xx xxxxx xxx 00x ( xx xxxxxxx ) x 00x ( xx xxxxx );
– Alimentação 12VDC / 500mA;
– Acompanha fonte 12VDC / 500mA entrada full range 90VAC a 240VAC 50Hz/60Hz;
III - NETBOOK Windows® 7 Starter Autêntico - Intel Atom N450 - 1024 x 600 WSVGA Display - 2 GB RAM - 250 GB HDD – Webcam
- Processador e Chipset
- Fabricante do processador Intel
-Tipo de processador Atom
-Modelo de processador X000
-Xxxxxxxxxx xx xxxxxxxxxxx 0XXx
-Xxxxxx xx xxxxxxxxxx Xxxxxx xxxxx
-Xxxxx 512KB
-Processamento de 64 bits
-Hyper-Threading (hiperprocessamento)
-Fabricante do Chipset Intel
-Memória padrão 2GB
-Tecnologia da memória DDR2 SDRAM
-Memória padrão DDR2-667/PC2-5300
-Leitor de cartão de memória
-Suporte para cartão de memória MultiMediaCard (MMC)
-Cartão de Segurança Digital (SD)
-Capacidade de disco rígido 250GB
-Interface de disco rígido Serial ATA
-Tamanho da tela 25cm (10")
-Modo de tela WSVGA
-Tecnologia de iluminação traseira LED
-Suporte de cor 16,7 milhões de cores
-Rede e Comunicação: Wi-Fi padrão IEEE 802.11b/g/n
-Tecnologia Ethernet Fast Ethernet
- Webcam
-Interfaces/Portas:VGA; Rede (RJ-45) Sim
-Software:Sistema operacional Windows® 7 Starter Autêntico
-Arquitetura do Sistema Operativo 32-bits
-Dispositivos de entrada:Teclado; Tipo de dispositivo apontador TouchPad
-Descrição da alimentação:Potência Máxima da Fonte de Alimentação 40W - Características físicas:
Quantidade: 11 (0nze) unidades.
IV - PLATAFORMA DE OPERAÇÃO
– Computador padrão Micro ATX;
– Processador: Single core; Clock mínimo de 1.8GHz; Front Side Bus ( FSB ) mínimo de 800MHz; Memória cache mínima de 512KB integrada ao processador; Dotado de cooler com baixo ruído para o resfriamento adequado do processador. Soquete LGA775;
– Memória principal: mínima de 2 GigaByte; DDR2;
– Disco rígido: mínimo de 160GB; Padrão SATA II; 7200RPM;
– Placa-mãe: soquete LGA-775 para o processador; Dotada de detector de superaquecimento do processador e velocidade do cooler; ACPI 1.0b; DMI; SNMP; PXE; Capacidade para WOL ( Wakeup On Lan );
– Interfaces: SATA II, PS/2 para teclado AT, PS/ para mouse, 3 ( três ) portas seriais conector DB9, porta paralela DB25 e conectores USB 1.1 e USB 2.0;
– Vídeo: AGP 3D onboard, com pelo menos 64MB ( compartilhados com a memória principal ). Máximo de 284MB para memória de vídeo compartilhada; Suporte a resolução de vídeo de 1024 x 768 pixels por 16,7 milhões e cores;
– Som: placa de som onboard de 16 bits;
– Placa de rede: padrão 10/100, com conector RJ45, auto-selecionável ( auto-sense
), com capacidade para operar em modo full-duplex. Com LED´s indicadores de atividade;
– BIOS: plug and play, gravada em memória flash com capacidade de upgrade por software; Com possibilidade de ignorar a falta de teclado e mouse durante o boot;
– Gabinete: torre padrão ATX com ventilação adequada, com dispositivo que permite instalação de cadeado. Com fonte de energia com potência suficiente para alimentar os componentes da presente configuração para operar em uma tensão de 110/220 V a 50/60 Hz com potência de saída de pelo menor 450W;
– Teclado: com ajuste de inclinação padrão ABNT2 com 101 teclas não apagáveis pelo uso continuo contendo todos os caracteres da língua portuguesa com conector PS/2;
– Mouse: óptico com dois botões e scroll e conexão PS/2;
Monitor LCD 17”: – Monitor de vídeo LCD ( Liquid Cristal Display ), tipo TFT ( Thin Film Transistor );
– Suporta resolução gráfica de até 1024 x 768 pixels a 75Hz;
– Pixel pitch de 0,29mm;
– Conector DB15 VGA;
– Fonte de alimentação com seleção de tensão de entrada automática, suportando faixa de tensão de 90VAC à 240VAC, 50Hz/60Hz, com cabo de alimentação com plug de 3 pinos e ligação automática;
– 16 milhões de cores;
– Brilho de 250cd/m2;
– Contraste de 400:1;
– Possui controles para ajuste de brilho, contraste, posição horizontal e vertical, tamanho horizontal e vertical;
– Ângulo de visão horizontal e vertical de 100º;
– Imune a interferência eletromagnética, com as certificações: CE, XXX-X, Xxxxxx Xxxx, XXXXX, XXXXX, XXX '00, XX;
– Permitir limpeza com água, álcool isopropílico ou outros limpadores similares, podem ser usadas luvas de látex ou similares;
– Nobreak: Autonomia para 2 ( duas ) horas; Entrada bivolt automática; Tensão de saída 115VAC; potência de saída de 1600VA; True RMS ( saída senoidal por aproximação retangular PWM ); 4 ( quatro ) estágios de regulação; Microprocessado; Conexão para bateria externa 12VDC; Recarga automática da bateria; LEDs indicadores de status ( conectado a rede, a bateria, subtensão, sobretensão ); Saída com 10 ( dez ) tomadas; Filtro de linha para proteção contra surtos; Gerenciável por software; Interface serial RS232 DB9; Sinal sonoro;
– Sistema operacional: Microsoft Windows 7 em português;
V – HARDWARE CONTROLE PARA 12( doze ) MICROFONES
– Sistema de controle de microfones deverá ser gerenciado por software;
– Controle individual de microfones;
– Conectado entre o microfone e a mesa de som, com corte do microfone(s) sem gerar interferência;
– Composto de Quadro de Comando ( QC ) contendo:
–12 ( doze ) conectores CANNON fêmea ( entrada de microfone ) expansível até 21;
– 12 ( doze ) conectores CANNON macho ( saída de microfone ) expansível até 21;
– Alimentação full range 90VAC – 240VAC 50Hz/60Hz.
– Consumo máximo 50 Xxxxx;
– Sistemas de corte completo do sinal do microfone ( independente da mesa de som );
– Comunicação com o software:
– RS485 ( serial ), usando cabo UTP 4 pares. Acompanha conversor RS232/RS485;
– Ethernet 10/100, usando cabo UTP 4 pares;
VI – HARDWARE Terminal para o Presidente da Sessão – Touch Screen
Computador tipo all in one 15” 2 gb de memória RAM, 250gb de HD formato, wireless, lan, ps2, e mínimo 2 entradas USB, tela widescreen 16:9 – touch screen com dois sensores possibilitando até dois toques simultâneos
INSTALAÇÃO
A licitante deverá utilizar de procedimentos normatizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto, e os custos decorrentes da instalação serão por conta da contratada.
Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação poderá ficar exposto.
GARANTIA
A empresa licitante deve fornecer garantia integral de funcionamento para todo o objeto que compõe o sistema, durante o período de 12 (doze) meses, dispondo da infraestrutura necessária, módulos originais para imediata reposição e pronto reestabelecimento do equipamento.
Valor Total:
VALOR TOTAL POR EXTENSO:
1) Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação do serviço da presente licitação.
2) Declaro, sob as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão presencial.
Local: Data:
Nome e assinatura do Direto ou Representante Legal:
Carimbo da empresa:
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2011 MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO), declara, sob as penas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo de compra.
LOCAL/DATA:
.....................................................................
Nome e assinatura Representante da Empresa
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2011
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
.......................................................DECLARA,sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
, de de 2011
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
ANEXO VI CROQUI DO PLENÁRIO
Ou
A configuração do painel será 4 x 1 com a possibilidade de ser configurado no formato 2x2, o que será decidido por ocasião da montagem, totalizando 4 (quatro) monitores.
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL N° 011/2011
MINUTA DO CONTRATO N.º
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE POUSO A ALEGRE E A EMPRESA
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA PARA GESTÃO AUTOMATIZADA DOS TRABALHOS EM PLENÁRIO DESTE PODER LEGISLATIVO
A Câmara Municipal de Pouso Alegre, entidade de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 25.650.078/0001-82, representado pelo Presidente, Vereador
, CPF nº ***, RG nº M–...................., estabelecida à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, telefone 00 0000-0000, fax 00 0000-0000, doravante denominada CÂMARA MUNICIPAL e a empresa ..........................., CNPJ .........................., Inc. Estadual ,
estabelecida à ........................, nº ......, Bairro ............., Cidade de ,
Estado de ......................, representada pelo Sr. ......................., C.I ,
CPF: ..................................., doravante denominada CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação (Hardware e Software) de Sistema para Gestão Automatizada dos trabalhos em Plenário (Painel Eletrônico de Votação
)com a devida instalação no prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, à Avenida São Francisco, 320 – Bairro Primavera – Pouso Alegre-MG, treinamento e assistência técnica, conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações descritas no Edital e seus Anexos.
, parte integrante deste edital e seus anexos do Processo Administrativo nº 0124/2011 – , na modalidade PREGÃO PRESENCIAL 11/2011, nos termos pela Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, e Decreto Municipal nº 2545, de 06/11/2002; mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação (Hardware e Software) de Sistema para Gestão Automatizada dos trabalhos em Plenário (Painel Eletrônico de Votação )com a devida instalação no prédio da Câmara Municipal de Pouso Alegre, à Avenida São Francisco, 320
– Bairro Primavera – Pouso Alegre-MG, treinamento e assistência técnica, conforme descrição, características, prazos, condições e demais obrigações descritas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE deverá:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula sexta do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no cumprimento da obrigação ora ajustada;
c) CONTRATANTE não terá nenhuma responsabilidade civil, trabalhista, previdenciárias em relação aos empregados, equipamentos e subcontratações da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Para a prestação dos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA se obriga a:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
b) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento, treinamento, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos,
obrigando-se, outrossim, ao fornecimento do pessoal técnico necessário para tal, assumindo, de forma exclusiva, o encargo pelo pagamento das obrigações resultantes dos referidos custos e encargos correlatos.
c) A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos, alvarás e qualquer despesa que vier incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal contratado pela CONTRATADA no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços.
d) Todo pessoal em serviço, deverá estar munido de identificação, com crachá padronizado.
e) A CONTRATADA poderá subcontratar os serviços correlatos para transporte, instalação e assistência técnica do objeto deste edital não gerando qualquer ônus ou acréscimo nos preços contratados.
f) A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
h) aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
g) Os itens objeto desta licitação deverão ser novos e deverão ser instalados na Avenida São Francisco, 320 Primavera – Pouso Alegre – MG, em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Edital referente ao Pregão Presencial nº 11/2011e seus anexos e atendendo às orientações da Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇAO
5.1 A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, servidor de carreira da Casa, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. Pelo fornecimento dos produtos previstos na cláusula primeira deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, conforme cláusula sexta deste instrumento), a importância global de R$ (.......), ( ),
observada a Proposta Comercial do Processo Licitatório à epígrafe, e a efetiva entrega dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento somente será efetuado pela licitadora mediante a apresentação da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), pelos produtos atinentes à requisição de material efetuada pelo Setor Competente da Contratante e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos mesmos, através de cheque nominal à licitante/contratada, observado em todos os casos o disposto nos itens 0.0.xx presente instrumento.
7.1.1 - A licitadora disporá de um prazo de 03 (três) dias úteis para efetuar o atesto ou rejeitar os documentos de cobrança por erros ou incorreções em seu preenchimento;
7.2. - A licitadora disporá de um prazo de 08 (oito) dias úteis contados do atesto da respectiva nota fiscal/fatura para efetuar o(s) pagamento(s) ressalvada a disposição do item deste instrumento.
7.3 - A licitadora não fará nenhum pagamento à licitante/contratada antes de pagar ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada;
6.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA OITAVA - DA DESPESA
8.1. A despesa com aquisição dos produtos de que trata este é de R$ (....................), correndo à conta dos recursos consignados na lei orçamentária específica do presente exercício, segundo a(s) Dotação (s) Orçamentária(s) nº:
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção
9.2 – MULTA, nos seguintes índices percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da aquisição em atraso, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento correspondente.
9.3 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
9.4 - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção.
9.5 - o valor da multa aplicada, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.6 - as penalidades de advertência e multas serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
9.7 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.8 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.9 - Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos
de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável da CÂMARA MUNICIPAL.
9.10 - Findo processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§ 1º - As multas estipuladas serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
§ 2º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CÂMARA MUNICIPAL no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 3º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do Bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CÂMARA MUNICIPAL, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art. 65, inciso II da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
CLÁUSUAL DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Das decisões proferidas pela Administração na execução deste contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
Parágrafo Único - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
13.1 - O presente contrato poderá ser rescindido:
I - unilateralmente, mediante aviso ou notificação judicial/extrajudicial, na hipótese de inexecução parcial ou total deste contrato, na forma do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
II – consensualmente, mediante autorização escrita e fundamentada do Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto, sem a devida autorização da CÂMARA MUNICIPAL.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 -A CÂMARA MUNICIPAL providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial do Município, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS E DO FORO
16.1 - Os casos omissos deste contrato serão regidos pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n.º 2.545, de 06 de novembro de 2002, e subsidiariamente pela Lei Federal N.º 8.666, de 21/06/1993, ficando eleito o foro de Pouso Alegre/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Pouso Alegre, de de 2011.
Presidente
............................ Pela CONTRATADA
CPF nº ...........................
CI nº .........................
Assessor Jurídico da CÂMARATestemunha pela CÂMARA MUNICIPAL
MUNICIPAL
OAB/MG
Nº
Testemunha pela CONTRATADA CPF nº
CI nº
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 11/2011, foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial 11/2011- não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 11/2011, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 11/2011 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 11/2011 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial 11/2011 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 11/2011não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente,
informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(cidade) , em de de (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação com
OS LICITANTES QUE RECEBEREM EDITAL POR E-MAIL, SÃO OBRIGADOS A PREENCHEREM O RECIBO ABAIXO E REMETÊ-LO À CPL POR MEIO DO FAX: (00) 0000-0000 OU E-MAIL:
xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx COM O CARIMBO DA EMPRESA, SOB PENA DE NÃO RECEBEREM AS ALTERAÇÕES QUE FOREM EFETUADAS NO EDITAL.
PREGÃO PRESENCIAL 11/2011 RECIBO
Declaro, para todos os efeitos legais, que recebi o Edital referente ao certame licitatório acima referenciado.
, de de 2011.
(Nome e CNPJ da Licitante)
Ficha da Empresa Licitante | |
Nome da Empresa: | |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
Estado: | CEP: |
Telefones: | Fax: |
Nome/Celular: | |
E-mail: |