CONTRATO Nº 111/2022
CONTRATO Nº 111/2022
Contrato de locação de estrutura de rodeio, conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I ao Edital, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa Rodrigo Sales Scapim Ltda, na forma abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000
- Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx nº: 1087 Qd. X Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXX XXXXX XXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.609.558/0001-02, estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG nº 3726915 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada em estrutura completa de Rodeio destinada a realização da Festa da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIATUBA, destinados a promoção de eventos, conforme ata do presente Pregão, cujas quantidades e especificações abaixo:
Seq | Item/Lo te | Nome Item | Qtde | Unidad e | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | 1 | 33018 - LOCAÇÃO DE ESTRUTURA COMPLETA DE RODEIO | 1. | PS UNID. | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1-A vigência do contrato será após a assinatura do presente instrumento até 31 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
3.3 - O presente Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total.
3.4 – O pagamento será feito mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente ao serviço/locação executado juntamente com relatório “termo de conferência”, devidamente assinada pelo representante da contratada e aprovada pelo responsável da fiscalização do evento, divididos em até 12 (doze) parcelas consecutivos ao vencimento das demais, contados da apresentação dos documentos referidos.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar o(s) objeto(s) do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – Todas as despesas com manutenção da montagem, desmontagem, transporte, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
4.4– Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o Presidente da Comissão Organizadora da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIATUBA/GO, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, Decreto nº: 15.193, de 05 de
maio de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da realização dos serviços;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o contrato, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos expressos em lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO PARQUE AGROPECUÁRIO E PROM.EVENTOS 02.0203.20.606.0018.2122 -339039
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba, Goiás, 30 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
XXXXXXX XXXXX SCAPIM LTDA, CNPJ nº 02.609.558/0001-02
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX SCAPIM LTDA, CNPJ nº 02.609.558/0001-02
OBJETO: Contratação de empresa especializada em estrutura completa de Rodeio destinada a realização da FESTA da XXXVII EXPOAGRO e XVI FEIRA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GOIATUBA, que será
realizada no período de 15 a 24 de Julho de 2022, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do edital.
A vigência do contrato será após a assinatura do presente instrumento até 31 de julho de 2022, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993.
VALOR: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo objeto especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), em até 12 (doze) parcelas, mediante termo de conferência da prestação dos serviços.
Goiatuba, Estado de Goiás, 30 de junho de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 111/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa XXXXXXX XXXXX SCAPIM LTDA, CNPJ nº
02.609.558/0001-02, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 30 de junho de 2022.