CONTRATO Nº 174/2022-SEMSA
CONTRATO Nº 174/2022-SEMSA
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 017/2022 – SEMSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 006/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2022 - SEMSA
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INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 174/2022 NOS TERMOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 006/2022-SEMSA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA L.
A. QUEIROZ EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, entre Travessa Assis de Vasconcelos e Travessa Barjonas de Miranda, Bairro Aldeia, CEP 68.040-050, na cidade de Santarém, Estado do Pará, CNPJ: n° 17.556.659/0001-21, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXX PORTELA, brasileira, residente e domiciliada na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, X: 00X- 0, Bairro Diamantino, titular do CPF n° 000.000.000-00 e cédula de identidade RG n° 211296691 SSP/CE, segundo o Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22 de Março de 2021, no uso de suas atribuições, denominada simplesmente CONTRATANTE, de outro a empresa X. X. XXXXXXX XXXXXX, CNPJ n° 34.791.063/0001-25, Inscrição estadual 15.660.102-8, inscrição municipal 2097851, localizado na xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxx, XXX 00.000-540, Fone: (94) 99205-1661- Email – xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Banco Santander, Agência 1922, na Conta Corrente 13000681-7, neste ato representada por seu representante legal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador do CPF/MF n.º 000.000.000-00 e, da RG. n.º 335782097-SSP/SP, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a ATA DE REGISTRO DE PREÇO 006/2022- PROCESSO ADMINISTRATIVO 033/2022, TENDO POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA (INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO, CARGA DE GÁS, LIMPEZA GERAL E HIGIENIZAÇÃO, LUBRIFICAÇÃO DE MOTOR VENTILADOR), INCLUINDO TROCA DE PEÇAS / AQUISIÇÃO DE COMPRESSOR E EQUIPAMENTOS DE CENTRAIS DE AR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (REGIÃO DE RIOS, PLANALTO E URBANA) E CENTROS DE REFERÊNCIAS DE SAÚDE conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | COTAS |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SVÇ | 57 | R$ 175,00 | R$ 9.975,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS | SVÇ | 44 | R$ 170,00 | R$ 7.480,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - |
2
PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | Participação Exclusiva de ME/EPP | |||||
81 | Equipamento Central de Ar Split de 18.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SVÇ | 15 | R$ 170,00 | R$ 2.550,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
82 | Equipamento Central de Ar Split de 22.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SVÇ | 1 | R$ 175,00 | R$ 175,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
83 | Equipamento Central de Ar Split de 24.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SVÇ | 6 | R$ 100,00 | R$ 600,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
84 | Equipamento Central de Ar Split de 30.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SVÇ | 11 | R$ 180,00 | R$ 1.980,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
85 | Equipamento Central de Ar Split de 36.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SVÇ | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 | Para o(s) ITEM(NS)-B Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP |
R$ 22.860,00 |
1.5.1. a) DETALHAMENTOS DAS QUANTIDADES DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO E ESPECIFICAÇÕES SERVIÇOS PRÉDIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE – SEMSA/PMS
1.5.1.1. PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/PMS
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 2 |
81 | Equipamento Central de Ar Split de 18.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 8 |
85 | Equipamento Central de Ar Split de 36.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, | SERVIÇO | 1 |
ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG |
1.5.2. a) DETALHAMENTOS DAS QUANTIDADES DE SERVIÇOS - PRÉDIOS DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC
3
PRÉDIO CTA – CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 4 |
81 | Equipamento Central de Ar Split de 18.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 3 |
PRÉDIO DO CEREST
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 1 |
PRÉDIO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 6 |
82 | Equipamento Central de Ar Split de 22.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 1 |
PRÉDIO DO CAPS
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 7 |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 3 |
1.5.3. a) DETALHAMENTOS DAS QUANTIDADES DE SERVIÇOS – NÚCLEO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-NAPS.
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE – ÁREA URBANA
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 32 |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 23 |
81 | Equipamento Central de Ar Split de 18.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 1 |
84 | Equipamento Central de Ar Split de 30.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 6 |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE- REGIÃO DE PLANALTO
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, | SERVIÇO | 10 |
4
CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | |||
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 4 |
81 | Equipamento Central de Ar Split de 18.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 1 |
84 | Equipamento Central de Ar Split de 30.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 2 |
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE- REGIÃO DE RIOS
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 1 |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 2 |
1.5.4. a) DETALHAMENTOS DAS QUANTIDADES DE SERVIÇOS – NÚCLEO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
NÚCLEO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ORDEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD |
79 | Equipamento Central de Ar Split de 9.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 1 |
80 | Equipamento Central de Ar Split de 12.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 5 |
81 | Equipamento Central de Ar Split de 18.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 2 |
83 | Equipamento Central de Ar Split de 24.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 6 |
84 | Equipamento Central de Ar Split de 30.000 Btus, serviço de instalação e reinstalação de central de ar. MARCAS BALIZADORAS PARA PRECIFICAÇÃO DO SERVIÇO (PREÇO MÉDIO): KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG | SERVIÇO | 3 |
1.5.1.OBSERVAÇÕES REFERENTES ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
1.5.1.1 Para os itens 01 a 19 devem ser considerados como manutenção preventiva e corretiva, de acordo com a necessidade do equipamento, a substituição das peças abaixo se necessário:
I. Placa de potência Evaporadora/Condensadora;
II. Placa de led;
III. Capacitores (Motor/Ventilador, Motor/Compressor, Placa de ventilação);
IV. Tubulação;
V. Chave contactora;
VI. Sensor degelo;
VII. Sensor de temperatura;
VIII. Turbina evaporadora;
IX. Hélice condesadora;
X. Suporte da condensadora;
XI. Transformador da Placa Evaporadora/Condensadora e Fusível de proteção de circuito
1.5.1.2 As quantidades de manutenções foram estimadas baseadas em levantamentos e estimativas baseadas em práxis de engenharia. Cada serviço após licitado deverá ser devidamente aferido pelos fiscais do contrato.
1.5.1.3 Quanto aos itens 77 ao 83, a quantificação do serviço foi provisionada em relação ao processo de aquisição de equipamentos de centrais de ar, que tramita nesta secretaria. Logo, o licitante deve considerar para precificação
o preço do serviço independente da marca, visto que a aquisição de centrais de ar ainda não foi conclusa e não se sabe ainda as marcas adquiridas. Sugere-se como balizamento para precificação as seguintes marcas: KOMECO, ELECTROLUX, CARRIER, MIDEA, SPRINGER, AGRATTO, ADMIRAL, COMFEE, CONSUL, ELGIN, GREE, LG, YORK, TCL, PHILCO, TECHFRIO e SAMSUNG.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
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2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b,
§ 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2. O prazo de execução do serviço será 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento do Empenho, Requisição ou documento similar;
2.3. Cada Órgão ou Entidade será responsável pela execução do serviço deste Termo de Referência, conforme sua necessidade;
2.4. A prestação do serviço do objeto da licitação poderá ser realizado de acordo com a necessidade de cada setor solicitante, a saber os seguintes: PRÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; PRÉDIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; PRÉDIO DA CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF; MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (SAMU, CEREST, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA MULHER, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO IDOSO, CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DA CRIANÇA, CENTRO DE TESTAGEM E AMOSTRAGEM- CTA E CAPS AD); NÚCLEO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE (UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DA ÁREA URBANA, REGIÃO DE PLANALTO E REGIÃO DE RIOS) E NÚCLEO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE-NTVS;
2.5. O local de execução dos serviços será de acordo com planilha do Anexo I deste Termo de Referência.
ANEXO I – LOCAIS DE EXUÇÃO DOS SERVIÇOS
PREDIOS SEMSA, CAF, DIVISA, CMS, MAC E UBS ZONA URBANA, UBS RIOS, UBS PLANALTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM PRÉDIO SEMSA/CAF/MAC/ UBS URBANA/ UBS RIOS/ UBS PLANALTO | |||
RELAÇÃO DE LOCAIS PARA EXUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE CENTRAIS DE AR | |||
ORDEM | LOCAL | REGIÃO | ENDEREÇO |
1 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SANTARÉM | REGIÃO URBANA | Av. Mendonça Furtado, 2440 Aldeia |
2 | CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO | REGIÃO URBANA | Trav. Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx |
3 | NÚCLEO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA | REGIÃO URBANA | Av. Moaçara |
4 | CONSELHO MUNICIAPAL DE SAÚDE | REGIÃO URBANA | Av. Presidente Xxxxxx |
5 | CTA | REGIÃO URBANA | Av. Barão do Rio Branco - |
6 | SAMU | REGIÃO URBANA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx |
7 | CEREST | REGIÃO URBANA | Av. Presidente Xxxxxx, 635 |
8 | CENTRO DE REFERNCIA EM SAUDE DA MULHER | REGIÃO URBANA | Av. Barão do Rio Branco - |
9 | CENTRO DE REFENCIA EM SAUDE DO IDOSO | REGIÃO URBANA | Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 1337 - Santa Clara |
10 | CENTRO DE REFERENCIA EM SAUDE DA CRIANÇA | REGIÃO URBANA | Av. Barão do Rio Branco - |
11 | CAPS | REGIÃO URBANA | Av. Presidente Xxxxxx, 2809 Aparecida Caranazal |
12 | UBS AEROPORTO VELHO | REGIÃO URBANA | Rua: Tupaiulândia S/N - Aeroporto Velho |
13 | UBS AMPARO | REGIÃO URBANA | Tv. Vitória Régia N-147 - Amparo |
14 | UBS APARECIDA/CARANAZAL | REGIÃO URBANA | Tv. Dois de Junho - Aparecida/Caranazal |
15 | UBS ÁREA VERDE | REGIÃO URBANA | Rua: das Palmeiras, S/N - Área Verde |
16 | UBS CONQUISTA | REGIÃO URBANA | Rua: Olavo Bilac, S/N - Conquista |
6
17 | UBS XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX BAIRRO DO DIAMANTINO | REGIÃO URBANA | Trav. Diamantino, S/N - Diamantino |
18 | UBS ESPERANÇA | REGIÃO URBANA | Rua: Cambuquira, S/N - Esperança |
19 | UBS FÁTIMA, ALDEIA, LAGUINHO | REGIÃO URBANA | Xxxxxxx Xxxxxxx, X- 0000 - Xxxxxx/Fátima |
20 | UBS FLORESTA | REGIÃO URBANA | Av. Uirapuru, S/N - Floresta |
21 | UBS INTERVENTORIA | REGIÃO URBANA | Tv. Tamoios, S/N - Interventoria |
22 | UBS JADERLÂNDIA | REGIÃO URBANA | Xxx X, Xxxxxx 0, Xxxx 0, X/X - Xxxxxxxxxxx |
23 | UBS JARDIM SANTARÉM | REGIÃO URBANA | Av. Verbena, S/N - Jardim Santarém |
24 | UBS JUTAÍ/URUMARI | REGIÃO URBANA | Rua Maringá, S/N - Jutaí/Urumari |
25 | UBS LIVRAMENTO/SÃO JOSÉ OPERÁRIO | REGIÃO URBANA | Rua Tupaiulandia, S/N - Livramento |
26 | UBS MAICÁ | REGIÃO URBANA | Av. São Cristovão, S/N - Maicá |
27 | UBS MAPIRI/LIBERDADE | REGIÃO URBANA | Av. Presidente Xxxxx, S/N - Mapiri/Liberdade |
28 | UBS MARACANÃ | REGIÃO URBANA | Rua Xxxx Xxx, S/N - Maracanã |
29 | UBS MARARU | REGIÃO URBANA | Rua Presidente Xxxxx x Xxxxx, S/N - Mararu |
30 | UBS MATINHA | REGIÃO URBANA | Rua Nambiquara, S/N - Matinha |
31 | UBS NOVA REPÚBLICA | REGIÃO URBANA | Av. Tancredo Neves, S/N - Nova República |
32 | UBS NOVA REPÚBLICA - 24 HORAS | REGIÃO URBANA | Av. Tancredo Neves, S/N - Nova República |
33 | UBS SALVAÇÃO | REGIÃO URBANA | Trav. Anu Preto, S/N - Salvação |
34 | UBS SANTA CLARA | REGIÃO URBANA | Av. São Sebastião S/N - Santa Clara |
35 | UBS SANTANA | REGIÃO URBANA | Av. Xxxxx Xxxxxx S/N - Santana |
36 | UBS SANTARENZINHO | REGIÃO URBANA | Av. Xxxx xx Xxxxx S/N - Santarenzinho |
37 | UBS SANTÍSSIMO/PRAINHA | REGIÃO URBANA | Xxx xx Xxxxx X-00 - Santíssimo/Prainha |
38 | UBS SANTO ANDRÉ | REGIÃO URBANA | Av. Xxxxxxxx Xxxxx S/N - Santo André |
39 | UBS ENF. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX BAIRRO DO URUARÁ | REGIÃO URBANA | Rua Transmaicá S/N - Uruará |
40 | UBS VITÓRIA RÉGIA | REGIÃO URBANA | Tv. Xxxxx Xxxxxxxx - Vitória Régia |
41 | ALTER DO CHÃO- I | REGIÃO DE PLANALTO | Rua: Nossa Senhora da Saúde, S/N - Bairro União - CEP:68060-240 |
42 | 24 HORAS ALTER DO CHÃO- II | REGIÃO DE PLANALTO | Rua: Lauro Sodré, S/N, entre Xxxxxxx Xxxxx c/Trav. dos Mártires, EP:68109-000 |
43 | BOA ESPERANÇA | REGIÃO DE PLANALTO | Rod.Santarém Curuá-Una, Km 45 |
44 | CIPOAL | REGIÃO DE PLANALTO | Rod.Santarém Curuá-Una, Km 15 |
45 | CORTA CORDA | REGIÃO DE PLANALTO | Xxx: Xxx Xxxx, X/X, Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx 00 |
46 | XXXXXXXX XXXXXXX- GUARANÁ | REGIÃO DE PLANALTO | Rod.Santarém Curuá-Una, Km 58 |
47 | JACAMIM | REGIÃO DE PLANALTO | Rod.Santarém Curuá-Una, Km 23 |
48 | NOVA ESPERANÇA DO ITUQUI | REGIÃO DE PLANALTO | PA - Ituquí, Km 92 |
49 | SANTARÉM MIRI | REGIÃO DE PLANALTO | PA - Ituquí, Km 108 |
50 | SANTANA DO ITUQUI | REGIÃO DE PLANALTO | PA - Ituquí, Km 100 |
51 | SÃO BRAZ | REGIÃO DE PLANALTO | PA - Everaldo Martins, Km 10 |
52 | SÃO JOSÉ | REGIÃO DE PLANALTO | Rod. Santarém Cuiabá, S/N, BR 163, Km 16 |
53 | TABOCAL | REGIÃO DE PLANALTO | Rod. Santarém Cuiabá, Km 23 |
54 | TININGÚ | REGIÃO DE PLANALTO | Rod. Santarém Curuá-Una, Km 49 |
55 | AJAMURI (LAGO GRANDE) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Ajamuri |
56 | ANÃ (ARAPINUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Anã |
57 | ANUMÃ (TAPAJOS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Anumã |
58 | ARAPIXUNA (DISTRITO ARAPIXUNA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Arapixuna |
59 | ARITAPERA (ARITAPERA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Aritapera |
60 | BOCA DE CIMA DO ARITAPERA (ARITAPERA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Boca de cima do aritapera |
61 | BOIM (TAPAJÓS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Boim |
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62 | CABEÇA D´ONÇA (ARITAPERA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Cabeça d´onça |
63 | CACHOEIRA DO ARUÃ (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Cachoeira do Aruã |
64 | CAMPOS DO ARAMANAI (URUCURITUBA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Campos do Aramanai |
65 | COSTA DO ARITAPERA (ARITAPERA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Costa do Aritapera |
66 | COSTA DO TAPARÁ (TAPARÁ) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Costa do Tapará |
67 | CURI (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Curi |
68 | CURUAI (LAGO GRANDE) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Curuai |
69 | GUAJARÁ (DISTRITO ARAPIXUNA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Guajará |
70 | IGARAPÉ DO COSTA (URUCURITUBA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Igarapé do Costa |
71 | INANÚ (LAGO GRANDE) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Inanú |
72 | MENTAE (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Mentae |
73 | PAISSANDU (LAGO GRANDE) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Paissandu |
74 | PARAUA (TAPAJÓS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Paraua |
75 | PIRAQUARA (LAGO GRANDE) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Piraquara |
76 | PRAINHA DO MARÓ (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Prainha do Maró |
77 | SÃO CIRÍACO (URUCURITUBA) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de São Ciríaco |
78 | SÃO MIGUEL (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de São Miguel |
79 | SÃO PEDRO (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de São Pedro |
80 | SURUACA (TAPAJÓS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Suruaca |
81 | SURUCUÁ (TAPAJÓS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Surucuá |
82 | TAPARÁ GRANDE (TAPARÁ) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Tapará Grande |
83 | VILA FRANCA (TAPAJÓS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Vila Franca |
84 | VILA GORETE (ARAPIUNS) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Vila Gorete |
85 | VILA SOCORRO (LAGO GRANDE) | REGIÃO DE RIOS | Comunidade de Vila Socorro |
2.6. Aceitos dos serviços, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento.
2.7. Não aceito o(s) bem(s) entregue(s), será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, em um prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 22.860,00 (vinte e dois mil, oitocentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos para o adimplemento do preço correrão por conta desta Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes dotações e se necessário da dotação do exercício seguinte:
Ficha N°: 990 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.304.0005.2107.0000 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Ficha N°: 759 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.301.0005.2096.0000 | MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA - |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Ficha N°: 929 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2174.0000 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRAB |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
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Ficha N°: 884 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2103.0000 | MANUTENÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE AMBULÂNCIA E EMERG |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 310 000 | Fonte Recurso: 1.500 |
Ficha N°: 696 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.122.0005.2093.0000 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 310 000 | Fonte Recurso: 1.500 |
Ficha N°: 1008 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.304.0005.2177.0000 | MANUTENÇÃO DO CENTRO FR TRIAGEM AN’NIMA HIV/AIDS -CTA |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Ficha N°: 676 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.122.0005.2008.0000 | MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE - CMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.500 |
Ficha N°: 952 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2176.0000 | MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL/ALCOOL |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
Ficha N°: 830 | Processo N°: |
Unidade: 110900 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE –FMS |
Funcional:10.302.0005.2100.0000 | MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNCIPAL DE SANTARÉM - HMS |
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA |
Código de Aplicação: 300 001 | Fonte Recurso: 1.600 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1.O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.1.1. Banco: Banco Santander, Agência 1922, na Conta Corrente 13000681-7
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
5.3.A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF.
5.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018
5.4.Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6.Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7.Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
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5.8.Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
5.9.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11.Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
5.12.Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 Os preços são fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas e condições previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002, e suas alterações.
6.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.6. O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar o serviço objeto deste contrato, no prazo de 02 (dois) dias úteis da solicitação do Fiscal do Contrato, de acordo com a descrição do serviço.
7.2. Responsabilizar-se pela qualidade do serviço executado, o qual deverá estar de acordo com as especificações mínimas do objeto.
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.4. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente Licitação;
7.5. Todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
7.6. Caberá a CONTRADA: Executar os serviços através de pessoal dotado de experiência e qualificação profissional compatíveis com o objeto da contratação;
7.7. Será considerado recusa formal da contratada a não entrega do material nos prazos estabelecidos salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.8. Em caso de não conformidade à comissão/servidor designado devolverá a Nota Fiscal para as devidas correções.
7.9. Resolver, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da solicitação, os serviços executados em desconformidade com as condições, especificações e quantitativos constantes na especificação do objeto.
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7.10. A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos de negligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no art. 393, da Lei Nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
7.11. Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
7.12. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Secretaria Municipal de Saúde, ou bilateralmente, atendido sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores;
7.13. Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
7.14. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de referência, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.15. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.16. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.17. A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus prestadores de serviços;
7.18. Responsabilizarem-se por quaisquer danos pessoais ou materiais ocasionados por seus empregados durante a execução dos serviços, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.19. Fornecer todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessária à perfeita execução dos serviços;
7.20. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da execução dos serviços.
7.21. Observância das legislações profissionais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia CONFEA/CREA aplicáveis ao objeto do contrato, em consonância com a Resolução N°218/CONFEA/CREA, Resolução N°1.025/2009/CONFEA/CREA e Leis Federais N°5.194/66 e N°6.496/77.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Expedir as ordens de serviço;
8.2. Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto deste Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
8.3. Manter atualizados os documentos próprios dos registros de serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA;
8.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio todas as falhas detectadas e comunicar à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
8.5. Manifestar-se sobre cada uma das medições dos serviços executados pela CONTRATADA;
8.6. Rejeitar, caso estejam inadequados ou irregulares, após cada medição, os serviços prestados pela CONTRATADA;
8.7. Notificar a CONTRATADA, na ocorrência da situação prevista no item anterior, para reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as regras deste instrumento;
8.8. Notificar a CONTRATADA em razão de qualquer descumprimento das obrigações assumidas no contrato, alertando sobre as penalidades que poderão ser aplicadas, caso persista, de forma injustificada, a irregularidade;
8.9. Notificar a CONTRATADA acerca de eventual conduta inconveniente de seus empregados quando da execução dos serviços ou na ocorrência de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
8.10. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
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8.11. Xxxxxxxx e decidir, após comunicação formal da contratada, eventuais inconsistências dos projetos em relação às normas técnicas e legislação vigente;
8.12. Efetuar o pagamento à Contratada, depois de verificada a regularidade da nota fiscal/fatura de acordo com as condições, preços, prazos estabelecidos no contrato e nas demais regras a ele aplicadas;
8.13. Receber provisória e definitivamente os serviços, nos prazos estipulados legalmente;
8.14. Exercer quaisquer outras atribuições derivadas da lei, regulamentos, das demais normas aplicadas ao contrato ou sempre que o exigir o interesse da Administração Pública.
8.15. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto desta licitação;
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
9.2. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Pará e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
9.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMSA poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes; II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMSA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
9.5. O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMSA, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
9.6. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMSA ou cobrada judicialmente.
9.7. Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará
sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMAPRIMEIRA – DASVEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
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11.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
12.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 206/2018-GAP/PMS, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1.A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros: Fiscal para Prédio da Secretaria e CAF - Titular: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
- Matrícula 88188, CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 7385058 - SSP/PA, Servidor da SEMSA. Suplente: JÉDSON SILVA MONTELES - Matrícula 89805, CPF sob o n° 897.268.602-15 e RG n° 4820282 - SSP/PA, Servidor da SEMSA, Fiscais de Contrato para Unidades Básicas de Saúde Região de Rios, Planalto e Urbana – Titular: XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Matrícula 71060, CPF: 000.000.000-00 e RG Nº 4820828 – SSP/PA, Servidor da SEMSA, Suplente: LEIDIANE XXXXXX XXXXX - Matrícula 80907, CPF sob o n° 000.000.000-00 e RG n° 5669141 - SSP/PA, Servidor
da SEMSA designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93. Fiscais de Contrato para CENTRO DE REFERÊNCIAS DE SAÚDE – Titular: XXXXXX XXXXXX XXXXXX – Matrícula 89485, CPF: 000.000.000-00 e RG Nº 6739505 –
SSP/PA, Servidor da SEMSA, designada pelos órgãos solicitantes, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93.
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do
Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Santarém, 25 de agosto de 2022.
L A QUEIROZ Assinado de forma
EIRELI:34791
XXXXX XXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital
PORTELA:62506790225
por XXXXX XXXXX XXXXXXX
PORTELA:62506790225
063000125
digital por L A QUEIROZ EIRELI:34791063000125 Dados: 2022.08.25
16:18:58 -03'00'
CONTRATANTE VÂNIA XXXXX XXXXXXX PORTELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE CPF n° 000.000.000-00 Decreto n° 744/2021 - GAP/PMS de 22/03/2021 | CONTRATADA L. A. QUEIROZ EIRELI CNPJ n° 34.791.063/0001-25 Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF/MF n.º 000.000.000-00 RG. n.º 335782097-SSP/SP |
TESTEMUNHA: NOME: CPF: | TESTEMUNHA: NOME: CPF: |