MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA
Volume II (0023594) SEI 58000.011367/2016-12 / pg. 483
MINISTÉRIO DO ESPORTE SECRETARIA EXECUTIVA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 01/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI FAZEM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE E A EMPRESA DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.
PROCESSO N° 58000.011367/2016-12
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO ESPORTE, inscrito no CNPJ/MF sob o n°. 02.973.091/0001-77, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadra 04, Edifício Capital Financial Center, Bloco “C”, Brasília/DF, CEP: 70.610-440, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo Adjunto, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade n° 666.561, expedida pela SSP/DF e inscrito no CPF/MF sob o n° 288.058.011/00, nomeado pela Portaria n° 2167, de 09 de novembro de 2016, publicada no DOU de 10 de novembro de 2016 e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria/ME n.° 154, de Io de dezembro de 2016, publicada no DOU de 02 de dezembro de 2016, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, com sede na Rua da Conceição, n° 37, sala 406, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - XX - XXX 00.000-000, inscrito sob CNPJ n° 08.540.992/0001-51, doravante designada CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito (a) no CPF n° 000.000.000-00, portador(a) da Carteira de Identidade n° 097050363 - IFP/RJ, e em observância às disposições da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n° 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão n° 46/2015/TRT11-MA (UASG 80002), da ARP n° 013/2016/TRT11 - MA e Processo MA - 1077/2015, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA l . a- DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços contínuos de eletrografia com emprego de solução de gestão de impressão através de software e com fornecimento dos equipamentos, e assistência técnica autorizada pelo fabricante, todos os suprimentos, peças e materiais de consumo, exceto papel, a serem executados de acordo com as Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência, às fls. 17/36 e Proposta da Contratada, a fl. 129, partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO
A contratada deverá instalar as impressoras nas quantidades especificadas no Termo de Referência, nos seguintes endereços: Ministério do Esporte - Sede, localizado no Setor de Indústrias Gráficas (SIG) - Xxxxxx 0 - Xxxx 00 - Xxxx 000, Xxxxxx Empresarial Capital Financial Center, Bloco C, Brasília/DF - CEP: 70610-440 e em sua Representação localizad; o de Janeiro, sito à Rua Xxxxx Xxxxxx, 116 - Torre Rio Sul, 44° andar - Cobertura - Botafogc
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CLÁUSULA 2.a- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses, limitado a 60 (sessenta) meses, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, conforme dispõe o Art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA 3a- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados nas dependências do Ministério do Esporte em Brasília e no Rio de Janeiro:
3.1. A instalação dos equipamentos inclui a ligação em rede com as devidas configurações, incluindo a orientação para o uso.
3.2. Os pontos lógicos, os pontos elétricos e demais instalações físicas necessárias serão de responsabilidade da Contratante.
3.3. Fornecimento dos suprimentos: toners, cartuchos, kits de manutenção dos equipamentos.
3.4. A Contratada promoverá, sob sua inteira responsabilidade, a manutenção e assistência técnica “on-site” dos equipamentos, sem ônus para o Ministério do Esporte, incluindo-se a mão de obra com reposição total de peças, despesas de locomoção, estadia e outras despesas do técnico que prestará a assistência.
3.5. O chamado técnico poderá ocorrer em razão de defeito no equipamento, bem como pela falta de suprimento necessário à sua utilização/funcionamento.
3.6. A Contratada deverá realizar visitas mensais para executar revisão geral, ajustes, limpeza e demais serviços necessários ao perfeito funcionamento de todos os equipamentos instalados.
3.7. As visitas referentes à manutenção preventiva deverão ocorrer em dia útil, no horário comercial, em dia e horário previamente agendados, e deverão ser acompanhadas por funcionário da Contratante previamente designado.
3.8. Além da manutenção periódica, poderá o Fiscal do Contrato, caso entenda necessário, solicitar, por telefone ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, os serviços de manutenção preventiva à Contratada.
3.9. Os serviços de manutenção corretiva (assistência técnica permanente e integral) serão prestados mediante contato com a Central de Atendimento da Contratada, originado a partir de solicitação da Contratante, quando da verificação de fato que impeça o perfeito funcionamento dos equipamentos alocados para a prestação do serviço.
3.10. Para garantir a continuidade e perfeita execução da prestação dos serviços a serem realizados, a Contratada deverá comprovar sua condição de revenda e prestadora de assistência técnica autorizada dos equipamentos e softwares ofertados. Deverá ser comprovado, no momento da celebração do contrato, através de documentos, emitidos em papel timbrado das respectivas fabricantes, direcionados a este certame com o devido reconhecimento de firma do seu representante legal.
3.11. A execução dos serviços de manutenção corretiva e de reposição de peças e acessórios, quando necessário, deverá ser realizada pela Contratada de acordo com os prazos previstos no Termo de Referência, a contar da abertura do chamado técnico realizado pela Contratante.
3.12. O prazo para atendimento tem início no momento da recepção da solicitação da Contratante pela Central de Atendimento da Contratada, quando este evento ocorrer durante o
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horário comercial, caso contrário o prazo terá início no começo do horário comercial do próxim o^ dia útil.
3.13. O atendimento ocorrerá sempre em dias úteis durante o horário de funcionamento do egrégio.
3.14. Obedecidos aos prazos estipulados, a Contratada deverá efetuar reparos quando se fizerem necessários nos equipamentos, toda vez que estes apresentarem defeitos que comprometam seu funcionamento e a qualidade das funções do aparelho, substituindo qualquer peça, acessório, material ou componente eletrônico que porventura apresentarem defeitos, sem limites de chamados.
3.15. A Contratada deverá comprovar comprometimento, emitido através de documento oficial do(s) fabricante(s) dos equipamentos direcionada a esta licitação, informando fornecer todos os suprimentos, peças e insumos originais dos equipamentos contratados, no momento da assinatura do contrato e durante toda a sua execução e possíveis aditivos, objeto do certame, caso os equipamentos saiam de linha de fabricação.
3.16. Havendo a necessidade de retirada do equipamento do local onde se encontra instalado, a Contratada deverá instalar no mesmo local equipamento com características iguais ou superiores, até a devolução daquele que estiver sofrendo reparos, sem custos adicionais.
3.17. A Contratada deverá apresentar uma declaração expressa contendo a indicação da filial ou sede no Estado que possui estrutura técnica e/ou administrativa para a perfeita execução do instrumento contratual, no momento de sua assinatura, contendo endereço e telefone para contato e se comprometendo a manter a estrutura durante a vigência contratual a fim de garantir o perfeito atendimento aos níveis de serviços estipulados neste Termo de Referência.
3.18. Para a devida comprovação da legitimidade das informações prestadas deverá ser apresentada junto da declaração cópia do instrumento de locação do respectivo imóvel, ou documento oficial comprovando ser de sua propriedade.
3.19. Os serviços de manutenção contemplarão toda a assistência técnica com reposição de peças e suporte de técnicos durante o prazo de vigência do contrato, incluindo todos os recursos necessários à sua execução sem ônus extra à Contratante.
3.20. O serviço de suporte técnico deverá estar disponível aos usuários, no horário comercial, mediante a utilização dos seguintes meios de comunicação:
- Telefone: de segunda a sexta-feira (horário comercial);
- Internet para abertura de chamados: 24 h/d, 7 d/s, 365 d/a;
- E-mail: para consultas e envio de solicitações: 24h/7d.
3.21. Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está instalado o equipamento e término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado.
3.22. As impressoras serão fornecidas pela Contratada em regime de comodato, sem ônus para a Contratante.
3.23. Cada equipamento possui uma franquia, definida como a quantidade mínima de impressões e cópias. Se a utilização do setor ficar abaixo desse mínimo, a contratante se compromete a pagar o valor da franquia.
3.24. A Contratante emitirá Ordem de Serviço para autorizar a execução do serviço pela Contratada.
3.25. A Contratada deverá possuir um sistema de “help-desk” para abertura e acompanhamento dos chamados técnicos. A comunicação do defeito será feita para o centro de atendimento único da Contratada, para recebimento dos chamados de manutenção técnica, via Internet, via webchat, e por chamada telefônica tipo 0800, com horário de funcionamento
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abrangendo no mínimo o período das 07h às 17h, comprometendo-se a Contratada a manter registros das mesmas.
3.26. Deverá ser apresentada declaração da licitante de que possui site na internet, endereço de webchat e central telefônica 0800 para as solicitações de suprimento e abertura de chamado técnico. A declaração deverá conter o endereço do site, webchat e o respectivo número do telefone 0800.
3.27. O gestor acompanhará o atendimento do contrato de apoio, quantos aos níveis mínimos de qualidade do serviço de eletrografia e aos prazos de atendimento dos chamados de manutenção.
3.28. As impressões, cópias e digitalizações deverão possuir excelente nível de qualidade. Os documentos digitais e físicos deverão possuir total legibilidade e serem fidedignos a seus originais.
3.29. Por serviço de má qualidade entende-se: falta de nitidez, ocorrência de manchas, linhas ou outros elementos inexistentes no documento original.
3.30. A comunicação entre o Ministério do Esporte e a contratada será realizada através do gestor do contrato e o preposto ou outros profissionais designados por esta. As comunicações formais serão realizadas por meio de ofícios.
3.31. O contrato será acompanhado pelo gestor da Contratante em todo o seu ciclo de vida. Este terá competência para representar a Contratante em todos os assuntos relativos ao contrato, inclusive em relação a aplicação de sanções.
CLÁUSULA 4.a- DO PREÇO
Item da
Ata n° Valor Valor
13/2016 Descrição Quant. Mensal Total
TRT 11° Unitário Mensal
MA R$
Locação mensal de impressora do Tipo III, conforme especificações constantes no item 4 do Termo de Referência, com franquia de 5.000
03 impressões. O valor unitário de impressão 70 600,00 42.000,00
excedente sobre a franquia será calculado pelo valor da locação dividido pela quantidade franqueada.
Locação mensal de impressora do Tipo IV, conforme especificações constantes no item 4 do
04 Termo de Referência, com franquia de 4.500 30 2.025,00 60.750,00 impressões. O valor unitário de impressão excedente
sobre a franquia será calculado pelo valor da locação dividido pela quantidade franqueada.
Locação mensal de impressora do Tipo VI, conforme especificações constantes no item 4 do
06 Termo de Referência, com franquia de 10.000 06 5.000,00 30.000,00 impressões.O valor unitário de impressão excedente
sobre a franquia será calculado pelo valor da locação dividido pela quantidade franqueada.
10 Locação mensal de impressora do Tipo X, conforme 01 3.600,00 3.600,00 especificações constantes no item 4 do Termo de
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Referência, com franquia de 300 metros de \ . v |
impressões. 0 valor por metro de impressão
excedente sobre a franquia será calculo pelo valor da locação dividido pela quantidade franqueada.
Valor Total da Contratação (R$) 1.636.200,00
CLÁUSULA 5.a- DA FORMA DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada, mensalmente, o valor correspondente aos serviços prestados no período, após a verificação dos resultados obtidos e níveis de serviços alcançados, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, devidamente atestada pela autoridade competente e acompanhadas das respectivas requisições/ordens de serviços deste Ministério, serão pagas mediante emissão de ordem bancária em favor da Conta Corrente n. 35-3, Agência n. 3086, Banco Bradesco (n°237), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do atesto da fatura/nota fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cada equipamento possui uma franquia, definida como a quantidade mínima de impressões e cópias. Se a utilização ficar abaixo desse mínimo, a Contratante se compromete a pagar o valor da franquia.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O Ministério do Esporte efetuará o pagamento pela quantidade total de impressões e cópias de todos os equipamentos alocados. O valor unitário por impressão (VU) será definido por:
VU = ________ Valor da Locação_________
Quantidade de impressões franqueadas
Esse valor será utilizado também para a cobrança das impressões e cópias realizadas além da franquia em cada equipamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os valores a serem pagos pela Contratante, serão a somatória de todas as requisições auferidas/autorizadas ao longo do mês. Deverão ser anexados junto à nota fiscal os orçamentos e o relatório mensal dos serviços executados durante o mês.
PARÁGRAFO QUARTO
No preço inicialmente proposto estão incluso todos os tributos (impostos, taxas, etc.) e demais encargos (frete, seguro, transporte, etc.) incidentes sobre os serviços ora contratados.
PARÁGRAFO QUINTO
Considerar-se-á como data do pagamento o dia da emissão da ordem bancária.
PARÁGRAFO SEXTO
O fechamento das faturas de serviços deverá ocorrer no último dia de cada mês, contemplando os serviços efetivamente prestados naquele mês.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à Contratada e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. * J
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PARÁGRAFO OITAVO
O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para a Contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação do fornecimento pela Contratada.
PARÁGRAFO XXXX
Os pagamentos relativos ao presente contrato só serão pagos em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada, não sendo admitida a emissão de faturas em nome de filiais ou de terceiros. Se a Contratada for matriz e a prestadora dos serviços for filial, os documentos relativos ao pagamento deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela Contratante, entre a data mencionada no caput desta cláusula e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, a ser incluído na Nota Fiscal de Serviço do mês seguinte ao da ocorrência, é calculado por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela em atraso
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 1= i 1 = 6/100 1 = 0,00016438
365 365
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
A atualização e compensação financeira de que trata o parágrafo anterior será O incluída na fatura/nota fiscal no mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
Para que sejam autorizados os pagamentos, a Contratada deve comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fisco, seja através da apresentação das respectivas Certidões ou por consulta prévia ao SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, bem como apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
CLÁUSULA 6.a- DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
A Contratada deverá apresentar à Divisão de Licitação e Contratos/Seção de Contratos, até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro garantia ou
c) Fiança-bancária.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
A garantia servirá para o fiel cumprimento do contrato, respondendo, inclusive, pelas multas eventualmente aplicadas, com validade por todo prazo de vigência contratual até três meses após o término do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A garantia deverá ser integralizada na mesma modalidade, independentemente de solicitação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sempre que houver prorrogação contratual, redimensionamento do contrato ou dela forem deduzidos quaisquer valores, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a execução do contrato, desde que cumpridos todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela Contratada e não liquidados.
PARÁGRAFO QUARTO
A perda da garantia em favor Ministério do Esporte, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
É de inteira responsabilidade da Contratada a renovação da garantia prestada, quando for o caso, estando sua liberação condicionada ao término das obrigações contratuais, incluindo todo o período de prestação de serviços de assistência técnica em garantia.
CLÁUSULA 7.a- DO REAJUSTE
Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta ou nos reajustes subseqüentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA 8.a - DA COBERTURA DAS DESPESAS
As despesas com o presente contrato serão custeadas por conta dos recursos destinados ao ministério do Esporte, no Programa de Trabalho n.27.122212320000001, Elemento de Despesa n.39, Nota de Empenho n.2017NE000001, de 17 de janeiro de 2017.
PARÁGRAFO ÚNICO
A despesa para os exercícios subseqüentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao Ministério do Esporte, pela Lei Orçamentária Anual.
CLAUSULA 9.a - DA FISCALIZAÇAO
À Contratante é assegurado o direito de fiscalizar a execução dos serviços ora contratados por meio de servidor designado especificamente para este fim, incumbindo-lhe, conseqüentemente, a prática de todos ps atos próprios ao exercício desse ister.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso que se relacione com a execução de serviço ora contratado, podendo determinar o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Contratada declara antecipadamente aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela Fiscalização, obrigando-se fornecer todos os dados elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A existência e a atuação da fiscalização, não exclui nem reduz a responsabilidade ética, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços e as suas conseqüências e implicações, próximas ou ocorrências de eventuais irregularidades na execução, não implica co- responsabilidade da Contratante ou de seus prepostos.
CLÁUSULA 10.a - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A Contratante obriga-se a:
10.1. Fornecer a inffaestrutura para instalação do software de bilhetagem e gerenciamento de impressão, com acesso remoto pela Contratada.
10.2. Solicitar correção ou substituição de impressoras com defeito ou em desacordo com a especificação para o posto de trabalho em que foi instalada.
10.3. Exercer a fiscalização e acompanhar a prestação dos serviços.
10.4. Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativo e qualitativo, comunicando toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato à Contratada, bem como qualquer divergência entre a prestação dos serviços e o estabelecido no presente contrato, inclusive quaisquer falhas ocorridas, especialmente aquelas consideradas de natureza grave.
10.5. Solicitar a troca das máquinas que não atenderem às especificações constantes no Termo de Referência, bem como neste contrato.
10.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
10.7. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com os serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
10.8. Não permitir a execução de tarefas em desacordo com as especificações preestabelecidas neste contrato.
10.9. Permitir o livre acesso dos empregados da Contratada, às dependências da Contratante, devidamente uniformizados e identificados, para a execução de serviços, quando necessário.
10.10. Impedir a execução dos serviços, objeto deste contrato, por terceiros.
Receber e atestar as notas fiscais/faturas correspondentes aos serviços prestados, para fms de pagamento, por intermédio do Gestor e/ou Fiscalização, quando julgá-los corretos.
10.12. Efetuar o pagamento dos serviços, objeto deste contrato, nos moldes e condições previstos nas cláusulas quarta e quinta deste contrato.
10.13. Receber os registros não solucionados pela Central de Serviços e acionar a Contratada. Isto inclui incidentes, problemas, perda de qualidade ou desempenho do serviço de eletrografia. O acionamento ocorrerá conforme previsto no Termo de referência.
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10.14. Encaminhar ao Ministério do Esporte relato circunstanciado de todos os fatos ocorrências que caracterizem descumprimento das obrigações contratuais assumidas e que sujeitem a contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis.
10.15. Adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento incontinenti das obrigações inadimplidas, na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos.
10.16. Analisar e manifestar-se circunstanciadamente sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente.
10.17. Elaborar o Plano de Inserção, conjuntamente: Gestor, Fiscais Técnico, Demandante e Administrativo.
10.18. Convocar reunião inicial, quando necessário, com todos os envolvidos na contratação.
10.19. Acompanhar e monitorar toda a execução dos serviços, bem como a fiel observância do contrato, nos ditames da lei.
10.20. Acompanhar o fiel cumprimento dos ANS relativos ao serviço de eletrografía, registrando e adotando as providências cabíveis nos casos de indisponibilidades, perda de desempenho ou qualidade do serviço.
10.21. Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
10.22. Emitir formalmente Ordem de Serviço autorizando a execução do serviço pela Contratada.
CLÁUSULA 1 1 / - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada se obriga a:
11.1. Fornecer o serviço de impressão e digitalização com alto nível de qualidade, resolução e perfeição.
— 11.2. Manter nos locais onde estão instalados os equipamentos unidades de toners e cilindros de reserva para imediata substituição em cada equipamento. Realizada esta, o prazo para reposição do insurno será de 01 (uma) semana.
11.3. Responsabilizar-se por todos os equipamentos por ela fornecidos, devendo ainda fornecer todos os insumos/consumíveis, bem como pela manutenção/assistência técnica preventiva e corretiva dos mesmos, com fornecimento das peças cabíveis. Deverá ainda receber solicitações, enviar suprimentos e executar serviços de manutenção de maneira que não haja interrupção dos serviços.
11.4. Responsabilizar-se pelo licenciamento da plataforma tecnológica (sistema operacional, servidor de aplicação, sistema gerenciador de banco de dados e outros) necessária ao funcionamento do software de gerenciamento de impressão. Ele será instalado no hardware da Contratante, utilizando sua inffaestrutura. Será acessado remotamente pela Contratada para fins de faturamento dos serviços.
11.5. Não subcontratar parcial ou integralmente os serviços para a execução contratual, sendo de sua total responsabilidade a execução do mesmo.
11.6. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, comprovando a correta destinação dos cartuchos/toners de tinta usados. Nele deve constar como será realizada a logística reversa, cabendo à empresa o recolhimento desses componentes descartados na seção de
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11.7. Cumprir os prazos fixados e a sua inobservância somente será admitida pela Contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II do parágrafo Io do Art. 57 da lei n° 8.666/93 ou na conceituação legal do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
11.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa, não incluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento do serviço prestado pelo órgão interessado.
11.9. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação aeles referentes e se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
11.10. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas.
11.11. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o equipamento ou suprimento que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa.
11.12. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços, atendendo sempre à cordialidade, à moral, e à urbanidade, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, respondendo, inclusive, por qualquer acidente de trabalho ocorrido durante a prestação dos serviços.
11.13. Exigir que seus técnicos ou empregados apresentem-se nas dependências do Ministério do Esporte devidamente identificados com crachás.
11.14. Executar todos os serviços obedecendo à melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
11.15. Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à realização desses.
11.16. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente, em nome da empresa qualificada no preâmbulo deste Instrumento como Contratada. Se a Contratada for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos relativos ao pagamento deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.17. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital e seus anexos.
11.18. Manter sede ou filial de representação na região metropolitana de Manaus e proceder toda a assistência técnica necessária à execução dos serviços, durante a vigência da contratação, mantendo sempre atualizados, neste Ministério, respectivas razão social, CNPJ, endereço e telefone.
11.19. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Ministério do Esporte não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais.
11.20. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes.
11.21. Manter alocado 01 (um) técnico residente durante o expediente no Ministério do Esporte, para o pronto atendimento aos usuários e para atender quaisquer ocorrências de cunho técnico que possam vir a interromper o funcionamento dos equipamentos.
11.22. Manter 5% (cinco por cento) do total das unidades do posto do tipo três em regime de back-up, porventura ocorra a interrupção do funcionamento de algum equipamento, de modo a não interromper os serviços até a reposição do modelo inicialmente alocado.
11.23. Atender aos registros de incidentes dos usuários relativos ao serviço de impressão
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11.24. Realizar troca de fotocondutores, toners e cartuchos de tinta e realizar lerturi diagnósticos das impressoras, exibidos no painel do equipamento.
11.25. Recolher os toners/cartuchos de tinta utilizados na seção de patrimônio para serem posteriormente recolhidos pela Contratada.
11.26. Responsabilizar-se, única, integral e exclusiva, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente, à Contratante ou a terceiros, provenientes do serviço ora contratado em quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
11.27. Manter atualizados no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, os documentos: INSS, FGTS, Dívida Ativa da União, Receita Federal e CNDT, independentemente de solicitação da Contratante.
11.28. Providenciar a regularização das falhas ou defeitos apontados pelo representante da Contratante, nos termos dispostos na cláusula 3.a deste contrato.
11.29. Comunicar à Administração da Contratante qualquer anormalidade constatada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos solicitados;
11.30. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
11.31. Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, em especial as prescritas pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
11.32. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.33. Fornecer, sem qualquer ônus, uniformes aos seus empregados, que deverão utilizá- los quando adentrarem as dependências da Contratada, além de portarem crachás de identificação;
10.34. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.35. Não permitir a utilização do trabalho de menor;
11.36. Não transferir a terceiros as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, salvo os exames complementares;
11.37. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão deste contrato e não referir o nome do Ministério do Esporte para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia;
11.38. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, sempre por escrito, elucidando quaisquer aspectos da execução contratual que apresentarem divergências ou dúvidas.
CLÁUSULA 12.” - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A Contratada será punida com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do Ministério do Esporte, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multas previstas neste instrumento e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.1.1. deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.1.2. apresentar documento falso;
12.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.4. falhar ou fraudar a execução do contrato; f
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12.1.5. não mantiver a proposta;
12.1.6. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7. fizer declaração falsa; e
12.1.8. cometer fraude fiscal.
12.2. Além da penalidade acima citada, a contratada ficará sujeita, ainda, à aplicação de advertência, na forma do inciso I do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993;
12.3. Para os fins do item 12.1.7, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.° 8.666/1993.
12.4. Para as condutas descritas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, será aplicada multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor adjudicado.
12.5. Para os casos previstos nos itens 12.1.3 e 12.1.4 será aplicada multa nas seguintes condições:
12.5.1. o equivalente a 1% (um por cento), por dia, aplicado na hipótese de descumprimento das obrigações contratuais, calculada sobre o valor da fatura mensal, correspondente ao período da ocorrência.
12.5.2. o equivalente a, no máximo, 30% (trinta por cento), aplicado na hipótese de inexecução total, calculada sobre o valor total do empenho, caracterizado pela recusa em executar o objeto do contrato e em caso de descumprimento dos termos do contrato ou instrumento que o substituta.
12.6. O retardamento da execução previsto no item 12.1.3 estará configurado quando a Contratada atrasar, sem causa justificada, o início da prestação do serviço contratado.
12.7. A falha na execução do contrato prevista no item 12.1.4 estará configurada quando a Contratada executar atos tais como os descritos no artigo 92, parágrafo único, e artigos 96 e 97, parágrafo único da Lei n. 8.666/93.
12.8. A sanção de multa poderá ser aplicada à Contratada juntamente com a de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula e não têm caráter compensatório.
12.9. A multa será recolhida, via GRU, à conta da União, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pelo Ministério do Esporte.
12.9.1. Se a Contratada não fizer prova, dentro deste prazo, do pagamento da multa, do seu crédito será retida a importância correspondente, acrescida de correção monetária.
12.9.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada à Contratante, aquela será encaminhada para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.8. As multas e outras sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou à ausência de culpa da Contratada, devidamente comprovadas perante o Ministério do Esporte. Assim, serão considerados caso fortuito ou de força maior, para isenção de multa:
a) calamidade pública;
b) interrupção dos serviços, por determinação da contratante, motivada por relevante conveniência administrativa;
c) modificação nas especificações dos serviços, considerados relevantes por parte da Administração.
Cl
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12.9. As sanções aplicadas à Contratada ou os prejuízos por ela causados deduzidos dos créditos a ela devidos e cobrados direta ou judicialmente.
12.10. As penas referidas nesta Cláusula serão propostas pela Diretoria Geral, após as informações prestadas pelo agente fiscalizador e impostas pela autoridade superior, assegurada à Contratada o direito do contraditório e a prévia e ampla defesa.
12.11. A autoridade superior, quando aplicar sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.”
CLÁUSULA 13.a - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, através de aditamento, nas hipóteses previstas no Art. 65 da Lei n.8.666/93.
CLÁUSULA 14.a - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer Cláusula ou de simples condição deste Contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido nas suas Cláusulas e
_ Condições, dará direito à Contratante de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à Contratada qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente aos serviços realizados, desde que estejam de acordo com as prescrições pactuadas, assegurada a defesa prévia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência ou dissolução da Contratada;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que, ajuizo da Contratante, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
d) no interesse da Contratante, mediante comunicação com antecedência de 05 dias, com o pagamento dos serviços realizados até a data comunicada no aviso de rescisão;
e) no caso de inexecução total ou parcial deste contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência da Contratada, esta ficará sujeita às seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções contratuais e legais:
a) assunção imediata do objeto do Contrato pela Contratante, no estado e local em
que encontrar;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados
à Contratante.
c) Execução da garantia contratual para ressarcimento da Contratante e dos valores das multas e indenizações a ele devidos.
d) A aplicação das medidas previstas nas letras a e b do item anterior ficam a critério da Contratante, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO (J/ $
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A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada, por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a Contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termo, desde que haja conveniência da Administração do Ministério do Esporte; e
c) judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
PARÁGRAFO QUINTO
A rescisão administrativa ou a amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
PARÁGRAFO SEXTO
À Contratante, quando da rescisão, são assegurados os direitos previstos no Art. 80 da Lei n.8.666/93, sem prejuízo das sanções pertinentes.
CLÁUSULA 15.a- DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado pela Contratante, no Diário Oficial da União, em V. forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 16.a - DAS NORMAS APLICÁVEIS
O presente Contrato rege-se por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a completarem ou regulamentarem, cujas normas desde já entende-se como integrantes do presente termo, especialmente a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. A Contratada declara conhecer todas essas normas e concorda em sujeitar-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcrita no presente instrumento.
CLÁUSULA 17.a- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato e nos demais documentos que compõem este processo, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrarie.
17.2. Em todo e qualquer preço unitário da planilha de serviços, deverão ser incluídos nos custos diretos e indiretos dos serviços, materiais, bem como todos os encargos sociais, tributos, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da Contratada.
17.3. A Contratada deverá operar como empregadora autônoma e conseqüentemente os seus empregados não terão quaisquer vínculos empregatícios com a Contratante, sendo remunerados e pagos diretamente pela Contratada, que será responsável por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Trabalhista e Social Vigente;
17.4. Constitui, também, cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da Contratada, a impossibilidade, perante a Contratante, de exceção de inadimplemento, como fundamento para a unilateral interrupção da prestação dos serviços, exceto nos casos previstos na Lei n.8.666/93.
17.5. Os casos omissos serão solucionados à luz da Lei n. 8.666/93 ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA 18.a- DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal a Cidade de Brasília - DF, para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente Contrato.
E, por estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
de 2017.
Volume II (0023594) SEI 58000.011367/2016-12 / pg. 497
146 fSSN1677-7069 Diário Oficial da União - Seção 3 N° 14, quinta-feira, 19 de janeiro de 2017
_________________Recurso_________________ 02/06/2017 Ministério do Esporte
Resultado do Recurso 06/06/2017
2 ° Etcma
Prova Escrita 08/06/2017 - 9 h às 12 h SECRETARIA EXECUTIVA
Apresentação Pública do Projeto 12 a 16/06/2017 DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERNA
(conforme agendamento prévio da
Secretaria dc Gestão Acadêmica) COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Resultado 3a Etapa 20/06/2017 COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES
Recurso 21/06/2017
Resultado do Recurso 23/06/2017 EXTRATO DE CONTRATO N" 1/2017 - IIASG 180060
Resultado Final 27/06/2017
Matricula 10/07/2017 a 14/07/2017 N° processo 58000011367201612. PREGÃO SRP 46/2015. Contratante DEPARTAMENTO DE GES Homolouacão das Matriculas 18/07/2017 TÃO ESTRATÉGICA. CNPJ Contratado: 08540992000151. Contratado: DADY ILHA SOLUÇÕES Aula Inauuural 01/08/2017 INTEGRADAS LTDA Objeto: Prestação dos serviços contínuos dc eletrografia com emprego de
solução de gestão de impressão através dc software e com fornecimento dos equipamentos, e assistência técnica autorizada pelo fabricante, todos os suprimentos, peças e materiais de consumo, exceto papel, a
XXXXX XXX serem executados de acordo com as Especificações Técnicas contidas no Termo de Referência, ás fls
17/36 c Proposta da Contratada, a fl. 129, partes integrantes e complementares deste Contrato, in-
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA dependentemente de transcrição. Fundamento Legal: Lei n° 8.666/1993, Lei n° 10.520/2002, Decreto n° MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO 7.892/2013. Decreto n° 2.271/1997. IN SLTI/MPOG n° 2/2008. Vigência: 17/01/2017 a 17/01/2018 PROCESSO SELETIVO 201 7 Valor Mensal: R$ 136.350,00. Valor Global: RS 1.636.200.00. Fonte 100000000 - 2017NEOOOOOOI Data
DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (original c cópia, quando anlicávcl)____________ da Assinatura: 17/01/2017.
a) Ficha dc Inscrição
b) Carta de interesse EXTRATO DE DOAÇÃO N" 3/2016
c) Carta dc aceite do potencial orientador
á)___ 3ítrês) cónias do nroieto de pesquisa Processo n° 58000.003447/2016-96. Doador: Ministério do Espoite - ME. CNPJ/MF: 02.973.091/0001-
e) Cópia autenticada e leitivel do Histórico Escolar da craduacão ou nós-itraduacào 77 Donatário: Ministério do Planejamento. Desenvolvimento e Gestão - MP. CNPJ/MF
0 Cópia autenticada e legivel do diploma de graduação ou pós-graduação ou declaração de 00.489.828/0003-17 Objeto: Doação de bens móveis a titulo gratuito. Fundamento Legal: Inciso I. artigo conclusão de curso ou Ata da Defesa de nós-uraiduação:
c) 3 (três) cópias do Currículo Lattes ou Curriculum vi/ae 15. do Decreto n“ 99.658 de 30 dc outubro dc 1990. Data de assinatura: 05/12/2016
h)___ Cónia autenticada e Içgivcl da Carteira dc Identidade (frente e verso):_______
i) Cópia autenticada c leitivel do CPF (frente e verso): SUBSECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO. ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
i) Cónias do passaporte e do visto de permanência, caso o candidato seia estrangeiro:
k) 2 (duas) fotografias 3 x 4 recentes, tiradas nos últimos 6 meses: EXTRATO DE CONVÊNIO
1) Cónia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento:
m) Cónia dc Certificado de Proficiência Espécie: Convênio N° 839592/2016. Convenentcs: Concedente MINISTÉRIO DO ESPORTE. Unidade
n) Carta de compromisso do empregador Gestora: 180002. Gestão: 00001. Convencnte PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO CRISTOVAO. CNPJ n° 13.128.855/0001-44. Implantação do Projeto Brincando com o Esporte.Valor Total: RS 169.692,12, Valor de Contrapartida: RS 5.000,00, Vigência: 30/12/2016 a 30/04/2017. Data dc As
ANEXO IV sinatura: 30/12/2016. Signatários: Concedente XXXXXX X0XXXX XXX XXXXXX XXXXXXX. CPF n° MODELO DO PROJETO DE PESQUISA 000.000.000-00. Convencnte : XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX. CPF n° 171.332.895-
04
O projeto de pesquisa a ser apresentado deverá ser redigido contendo até 10 páginas, excluindo
a capa. Deverá ser digitado com espaço 1,5 cm fonte de letra Times New Ronian. tamanho 12, devendo (SICONV(PORTAL) - 18/01/2017) apresentar obrigatoriamente os seguintes itens:
- Capa contendo: Título, Linha de Pesquisa, nome completo do candidato, nome completo do EXTRATOS DE PRORROGAÇÃO DE OFÍÇIO orientador, nome do laboratório que irá desenvolver a pesquisa.
1) Introdução: nesse item deve ser feita uma apresentação do tema proposto Espécie: Prorroga de Oficio N° 00001/2017 ao Convênio N° 817951/2015 Convenentcs: Concedente
a. Expor de fomta resumida as principais idéias já discutidas por outros autores que tratam do MINISTÉRIO DO ESPORTE. Unidade Gestora: 180002. Gestão: 00001. Convencnte : PREFEITURA problema que será tema do projeto, levantando dúvidas ou criticas, se for o caso. Explicitar que MUNICIPAL DE RIO BRANCO. CNPJ n° 04.034.583/0001-22. P.1.127/2008. art. 30. VI.. Valor Total: abordagem será dada ao tema a partir dos trabalhos já produzidos. RS 1.905.271.00. Valor dc Contrapartida: RS 59.111.00. Vigência: 15/12/2015 a 12/11/2018 Data de
2) Justificativa: indicando inserção do projeto na solução de problema brasileiro. Assinatura: 11/01/2017 Assina : Pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESPORTE / XXXXXXX XXXX
3) Objetivos: gorais e específicos da disscrtaçào/tcse. XXXXX XX XXXXX-
, a. Explicitar o que se quer fazer, usando verbos no infinitivo. (SICONV(PORTAL) - 18/01/2017)
4) Metas.
5) Material de Método. Espécie: Prorroga de Oficio N° 00001/2017 ao Convênio N° 818265/2015. Convenentcs: Concedente
6) Produtos que se espera entregar: indicar qual produto resultará do projeto de pesquisa, por MINISTÉRIO DO ESPORTE. Unidade Gestora: 180002. Gestão: 00001 Convencnte MUNICÍPIO DE
exemplo: artigos científicos, livros, capítulos de livro, dissertação, tese, patente, produto registrado no HIDROLANDIA. CNPJ n° 01 105.329/0001-80. P.1.127/2008, art. 30. VI. alor Total: RS 247.393.00.
órgão competente, registro de software. Processo ou Técnica. Relatório Técnico. Material de Referência Valor de Contrapartida: RS 5.753,00. Vigência: 29/12/2015 a 08/11/2018. Data de Assinatura:
ou Material dc Referência Certificado. Manuais. Cartilhas, desenvolvimento de material didático ou 11/01/2017. Assina : Pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESPORTE / XXXXXXX XXXX FROES DA
instrucional. entre outros. SILVA-
7) Cronograma: para Mestrado o prazo dc 24 {vinte e quatro) meses, e para Doutorado o prazo
de 48 meses (quarenta e oito) meses. (SICONV(PORTAL) - 18/01/2017)
8) Bibliografia: a relação das obras citadas no texto deve estar em conformidade com as regras
da ABNT Espécie: Prorroga de Oficio N“ 00001/2017 ao Convênio N" 822804/2015 Convenentcs: Concedente
9) Plano de Estudos: apresentar um Plano de Estudos de disciplinas obrigatórias c optativas a MINISTÉRIO DO ESPORTE. Unidade Gestora: 180002. Gestão: 00001. Convencnte MUNICÍPIO DE
serem cursadas da Estrutura Curricular do PPGBiotcc. SERTAN1A. CNPJ n" 11.358.116/0001-13 P.1.127/2008. art. 30. VI. Valor Total: RS 616.324.80. Valor EXTRATO DE CONTRATO N" 19/2016 - UASG 183023 de Contrapartida: RS 18.124.80. Vigência: 31/12/2015 a 08/11/2018. Data dc Assinatura: 11/01/2017
Assina . Pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESPORTE / XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX-
N" Processo: 52600.006252/2016. PREGÃO SISPP N° 11/2016. Contratante: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA.-QUALIDADE E TECNOLOGI. CNPJ Contratado: 00517766000148. Contratado :
TROCALOR INDUSTRIA MECANICA LTDA - Objeto: Constitui objeto deste contrato a presaçào de (SICONV(PORTAL) - 18/01/2017) serviços especializados em recondicionmcnto. parte mecânica, com for-cintento de scrvços e aplicação
dc material de 2 XXXXXXXXXXXXX.xx resfriador liquido - centrifugo - Carricr, modelo I9XR - 50 do Espécie: Prorroga dc Oficio N“ 00001/2017 ao Convênio N° 817755/2015 Convenentcs: Concedente tipo shcll and tubc. númerode série 2309Q190455 c 740775. com execução medante regime de em MINISTÉRIO DO ESPORTE. Unidade Gestora: 180002. Gestão: 00001 Convencnte : MUNICÍPIO DE preitada por preço global, paratender as necessidades dos prédios da área II.instalados no Campus do PETROLINA. CNPJ n° 10.358.190/0001-77 PI. 127/2008, art. 30. VI alor Total: RS 1.873.416.67.
Inmetro. na Avenida Nosa Senhora das Graças.50-Xerem -Duque de Caxias.Fundamento Legal: Lei Valor de Contrapartida: RS 27.266.67. Vigência: 31/12/2015 a 12/11/2018. Data de Assinatura: 8666/1993 Vigência: 14/12/2016 a 13/12/2017. Valor Total: R$680.000.00. Fonte: 250183023 - 11/01/2017. Assina : Pelo MINISTÉRIO DO ESPORTE - MESPORTE / XXXXXXX XXXX FROES DA
2016NE800738. Data dc Assinatura: 14/12/2016. SILVA-
(SICON - 18/01/2017) 183023-18205-2017NE800007 (SICONV(PORTAL) - 18/01/2017)
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