ORDEM DE SERVIÇOS NR 06/2021
ORDEM DE SERVIÇOS NR 06/2021
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
End: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000
CNPJ: 52.350.980/0001-56
CONTRATADA: INFORPONTO COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM RELÓGIOS DE PONTO LTDA ME
End.: Xxx Xxxxxxx X. xx Xxxxx 00 – Xxxxxxxxxxx/XX XXX: 00000-000
CNPJ: 10.825.721-0001/94
Contato: Aline e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: (00) 0000-0000
OBS: Área Requisitante – DAFSG Coordenadoria Administrativa
Conforme Compra Direta, e-Protocolo 186-11/2020, serve o presente para formalizar a Ordem de Serviço conforme segue abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QTDE. MESES | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) relógio de ponto com identificação biométrica e de código de barras, sem impressão, modelo PRIMME (Henry) e do software Ponto Secullum. | 12 | 110,00 | 1.320,00 |
TOTAL | R$ 1.320,00 |
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) relógio de ponto com identificação biométrica e de código de barras, sem impressão, modelo PRIMME (Henry) e do software Ponto Secullum, conforme especificações do Anexo I, parte integrante desta Ordem de Serviços.
2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
2.1 Prestar os serviços, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no presente Termo;
2.2 Responsabilizar-se, integralmente, pela execução dos serviços/objeto, conforme legislação vigente;
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser entregues/executados na Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, das 9:00 hs às 16:00 hs.
4. INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão começar a ser realizados imediatamente após a assinatura do contrato.
5. PRAZO CONTRATUAL
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, de comum acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6. DO VALOR
O valor total desta Ordem de Serviços é de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
7. DO FATURAMENTO
No ato do envio a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais; Da Nota Fiscal/Fatura deverá constar:
Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx: Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX – XXX: 00000-000 Descrição dos serviços, valor unitário e total.
A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal.
9. PENALIDADES
9.1 Pelo serviço em desacordo com o estabelecido nesta Ordem de Serviços e pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor (Lei Federal 8.666/93 e alterações) e as previstas nesta Ordem, a CONTRATANTE poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - advertência II - multa;
III - suspensão
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
9.3 A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
9.3.1 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor total desta Ordem, multiplicado pelo número de dias atrasados, até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista no sub item 8.3.2.
9.3.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total desta Ordem será aplicada na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto desta Ordem ou por qualquer outro inadimplemento sem justificativa ou com justificativa não aceita pela CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATADA terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
9.4.1 Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da CONTRATANTE, no prazo de até 5 (cinco) dias após comunicado o julgamento.
9.4.2 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados do pagamento ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
10. DA CONCORDÂNCIA DESTA ORDEM
Para a eficácia desta Ordem de Serviços, é indispensável o retorno deste documento via e-mail (digitalizado) devidamente carimbado com o CNPJ da empresa e assinado pelo seu representante legal, informando sua concordância com o estabelecido nesta Ordem.
Campinas, 15/03/2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
DE ACORDO:
INFORPONTO COMÉRCIO E ASSIST. TÉCNICA EM RELÓGIOS DE PONTO LTDA ME CONTRATADA
ANEXO I
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) relógio de ponto com identificação biométrica e de código de barras, sem impressão, modelo PRIMME (Henry) e do software Ponto Secullum.
1.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
1.1. A assistência técnica corretiva e preventiva para eliminação de defeitos será executada, mediante a solicitação da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, em dias úteis, de segunda a sexta-feira entre às 09h00mim e 16h00min.
1.2. Em caso da necessidade de substituição de peças será necessária a elaboração de laudo técnico que comprove a necessidade de substituição e a comprovação de que o valor a ser cobrado pela peça está compatível com o valor praticado no mercado. Dessa forma, deverá ser solicitada autorização prévia para a substituição, que apenas será autorizada pela CONTRATANTE mediante prévia pesquisa de preço nos moldes da Lei nº 8.666/1993.
1.3. O atendimento técnico deverá ser sempre prestado por pessoal especializado, com nível de formação e atualização técnica compatível com as exigências do serviço que elaborará parecer técnico sobre eventuais falhas e/ou defeitos sempre que solicitado pela CONTRATANTE.
1.4. O atendimento de manutenção preventiva deverá ser efetuado bimestralmente. Devendo ser efetuada a limpeza e regulagem do equipamento, verificação de conectividade (testes da rede), além de todos os procedimentos necessários para um perfeito funcionamento do equipamento e sistema.
1.5. Manter suporte técnico permanente, em horário comercial compatível com o estipulado no item 1.1, para soluções de problemas do software e manutenção em caso de falha no sistema, efetuar atualização para a versão mais recente com todas as funcionalidades disponíveis, manter acompanhamento preventivo, reinstalação do software caso necessário e backup das digitais, além de assessoria para os operadores do sistema e pessoal de TI da CONTRATANTE.
1.6. Disponibilizar suporte técnico por telefone e on-line, tanto para software quanto para o relógio em horário comercial compatível com o estipulado no item 1.1, sem limite de chamadas.
1.7. Não inclui na responsabilidade do contrato: peças, infraestrutura elétrica e lógica, em caso de reparos ou consertos resultantes de acidentes, má utilização ou vandalismo e de descargas atmosféricas ou de rede elétrica, a CONTRATANTE se responsabiliza
pelo fornecimento das peças necessárias ao conserto, ficando a mão-de-obra a cargo da CONTRATADA.
2.PRAZO PARA EXECUÇÃO (CRONOGRAMA):
2.1. A Contratada deverá prestar o serviço sempre que solicitado por e-mail pela Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, devendo atendê-la no prazo máximo de 24 horas úteis, e solucionar o problema em até 48 horas úteis.
2.1.1. Excedido o prazo para a solução do problema, conforme item 2.1., a CONTRATADA deverá justificar por escrito os impedimentos técnicos para o descumprimento e definir prazo para a solução definitiva do problema. Em caso da justificativa não ser comprovadamente válida, fica a CONTRATADA sujeita às sanções disciplinares pertinentes ao descumprimento do CONTRATO.
2.2. O atendimento de manutenção preventiva deverá ser efetuado bimestralmente, mediante cronograma de serviços pré-estabelecido juntamente com a CONTRATANTE.
3.PRAZO CONTRATUAL
3.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, de comum acordo entre as partes, até o limite de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços com precisão e qualidade, no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo 1 (uma) visita bimestral preventiva e visitas corretivas conforme a necessidade da CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATADA deverá manter seus técnicos equipados com máquinas, ferramentas e transportes, condições mínimas para o bom desempenho dos serviços.
4.3. A CONTRATADA será responsável pela observância das normas de segurança, inclusive com os cuidados sanitários pertinentes, se responsabilizando por quaisquer danos causados, ou por acidentes de trabalho que possam ser vítimas seus funcionários quando no desempenho dos serviços contratados.
4.4. No caso do equipamento estar sem peças disponíveis no mercado para sua manutenção, e não sendo possível sua substituição por similares, bem como adaptação
de outras, deverá ser encaminhado um relatório técnico, por parte da CONTRATADA, detalhado à CONTRATANTE a situação, para análise e providências.
4.5. A CONTRATADA deverá apresentar um relatório resumido nas manutenções corretivas e preventivas executadas em cada visita, devidamente carimbado e assinado pelo técnico responsável.
4.6. Deverá estar inclusa no contrato toda a despesa relacionada a visitas preventivas e corretivas, bem como impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, fretes, ou qualquer custo adicional à execução dos serviços.
4.7. É responsabilidade da CONTRATADA o recolhimento de todos e quaisquer encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e fundiários de seus prepostos, como também, recolhimentos dos tributos federais, estaduais e municipais que recaírem sobre os serviços objetos deste contrato.
4.8. Responderá a CONTRATADA, cível, trabalhista e criminalmente por quaisquer danos materiais e/ou morais, decorrentes de atos seus e/ou de seus prepostos, que quando no exercício das suas funções, tenham causado a terceiros, ou de qualquer modo, suportado pela CONTRATANTE.
4.9. A CONTRATADA deverá apresentar Certificado, ou equivalente, de Revenda Autorizada da Xxxxx e o Certificado, ou equivalente, de Revenda Autorizada do Ponto Secullum, já que para a manutenção do equipamento será também necessário o conhecimento das configurações e comunicações utilizadas entre o relógio e o sistema Ponto Secullum.
5.LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E HORÁRIO
5.1. A execução do serviço deverá ser realizada nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxxx- Xxxxxxxx/XX - XXX: 00000-000.
5.1.1. Quando viáveis, os serviços poderão ser realizados remotamente, sem prejuízo da qualidade e eficiência dos trabalhos e objetivos de manutenção.
5.2. O Horário dos serviços deverá estar compreendido entre às 09h00mim e 12h00mim e/ou entre às 13h00mim e 16h00mim, de segunda à sexta, em dias úteis.
6.PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços deverão começar a ser realizados imediatamente após a assinatura do contrato.
7.PRAZO DE GARANTIA
7.1. A contratada deverá fornecer garantia dos serviços prestados de no mínimo 60 (sessenta dias) a contar da entrega do serviço.
8.FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da nota fiscal/fatura.
9. DA ADMINISTRAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pela Coordenadoria Administrativa.
9.2. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não excluirão ou atenuarão a responsabilidade da CONTRATADA, nem a eximirá de manter fiscalização própria.
ANEXO II – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Instrução Normativa n° 01/2020 do TCESP)
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
CONTRATADO: INFORPONTO COM E ASSIST TÉCNICA EM RELÓGIOS DE PONTO LTDA ME
ORDEM DE SERVIÇOS Nº: 06/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 01 (um) relógio de ponto com identificação biométrica e de código de barras, sem impressão, modelo PRIMME (Henry) e do software Ponto Secullum
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Campinas, 15/03/2021